Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1 DO OBJETO

1.1 Registro de preços de serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal.

1.2 Os custos e quantidades estimados nesta contratação foram apurados a partir do levantamento de exercícios passados, com base nos critérios presentes nos itens 9 e 11 da Análise de Viabilidade da Contratação.

Descrição/Especificação

Serviços/Quantidades

Valor máximo de Referência

Serviços de manutenção predial eventuais e sob demanda para todos os prédios atualmente utilizados pelo TRE-AP e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este tribunal.

Anexo I  (0621591)

R$ 323.461,83 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos)

1.3 A tabela de serviços incluindo as quantidades máximas possíveis de contratação por serviço ao longo da vigência da ata de registro de preços encontra-se no anexo I;

1.3.1 Os serviços presentes no anexo I foram retirados na Tabela SINAPI de 05/2022 desonerada para o estado do Amapá.

1.3.1.1 Serviços não encontrados na referida tabela tiveram suas composições de custos unitários criados pela equipe técnica do TRE-AP, com o uso dos insumos da Tabela SINAPI de 05/2022 desonerada - Amapá ou através de cotação de preços.

1.3.2 As quantidades máximas dos serviços listados no anexo I servem como orientação para composição de preços, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento;

1.4 O valor do Benefício e Despesas Indiretas (BDI) adotado no anexo I é de 29,27 % (vinte e nove reais e vinte e sete por cento). 

14.1 Os percentuais dos encargos sociais sobre a mão de obra com desoneração adotados no anexo I foram retirados do sumário de publicações da Caixa Econômica Federal e possuem os valores de: 83,16% para horistas e 45,11% para mensalistas. 

 

2 DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Devido ao fato do TRE-AP não possuir em seu quadro de pessoal cargos cuja as atribuições se enquadrem ou assemelhem as atividades de profissionais necessários à manutenção predial, como: pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, impermeabilizadores, gesseiros, dentre outros, há a necessidade de se proceder a contratação dos serviços desses profissionais de forma indireta, visto que atualmente esse tribunal dispõe de aproximadamente 16 edificações próprias, que demandam diariamente reparos. Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução nº 23.234/2010, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços, como descrito abaixo:

[...]

"As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta" art 4º, Resolução 23.340/2010 - TSE.

[...] 

Atualmente, esse tribunal possui um contrato para fornecimento de 3 (três) postos de trabalhos de artífices de manutenção predial. Esses profissionais realizam atividades de manutenção e adaptação em todos os imóveis do TRE-AP, porém, devido a própria natureza do cargo que exercem, eles possuem atribuições limitadas a realização de pequenos reparos, quase sempre relacionados as instalações hidrossanitárias e elétricas. Com isso, alguns serviços específicos, que são demandados com uma frequência menor, ficam sem cobertura, como: serviços de impermeabilização, assentamento de blocos de alvenaria, execução de chapisco, emboço e reboco, aplicação de revestimento cerâmico em mais de um ambiente, divisórias de drywall, forro de gesso a cartonado, pintura de parede e teto de mais de um ambiente, dentre outros.

A contratação em tela disponibilizará à SOMI a possibilidade de realizar manutenções, reparos e adaptações em todos os imóveis do TRE-AP de forma ágil, visto que disporá de uma planilha de serviços comuns de engenharia para atendimento de imediato das necessidades de manutenções prediais. No presente, as contratações são realizadas de forma segregada e sob demanda, o que torna o processo moroso, pois há necessidade de preparação de todos os documentos necessários ao processo licitatório após a solicitação, não sendo, assim, viável em muitas situações devido ao tempo gasto entre a demanda e a efetivação da contratação para o atendimento do pedido. 

Apresento abaixo as vantagens potenciais que a contratação promoverá:

 

3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são serviços que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

 

4 DOS PRAZOS, EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1 Os serviços poderão ser executados nas Unidades Administrativas (U.A.) listadas abaixo, ou em qualquer outra que vier a ser ocupada pelo TRE-AP.

4.1.1 Na sede, a execução se dará no seu horário de funcionamento, que é de 13:00 às 19:00 h de segunda à sexta-feira.

4.1.2 Nas zonas eleitorais, a execução se dará nos seus horários de funcionamento, que é de 08:00 às 14:00 de segunda à sexta-feira.

4.1.3 Excepcionalmente, mediante solicitação da contratada e disponibilidade da contratante, haverá trabalho aos finais de semana e feriados.

4.2 Não poderá a licitante vencedora recusar-se a executar os serviços solicitados na Ordem de Serviço, mesmo que em pequena quantidade, desde que respeitado os limites indicados no item 1 e as quantidades máximas previstas no anexo I e nesse termo.

4.3 O prazo de execução dos serviços demandados será definido na Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;

4.4 Para serviços com prazo de execução maiores que 30 dias, poderão ser realizadas medições mensais, a critério da fiscalização e acordados previamente;

4.4.1 Transcorridos 30 dias de execução, a contratada deverá encaminhar à comissão de fiscalização a planilha de medição dos serviços, constando no mínimo os seguintes itens: item, descrição, unidade, quantidade, preço unitário com BDI (já aplicado o desconto ofertado na licitação), preço total daquele item, percentual executado nessa medição, quantidade executada nessa medição. Ao final da planilha de medição deve constar os totais dos percentuais, quantidades e valores;

4.4.2 A comissão de fiscalização realizará vistoria in loco para medir os serviços executados e comparar com a planilha de medição apresentada pela CONTRATADA;

4.5 Todos os materiais e produtos a serem empregados nos serviços deverão ser novos, sem uso e estarem de acordo com as especificações técnicas do fabricante;

4.6 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços efetivamente concluídos e aceitos, de acordo com as medições elaboradas pela fiscalização do CONTRATANTE;

4.6.1 Após a medição realizada pela fiscalização, será emitida a nota de empenho definitiva e encaminhada à CONTRATADA, que deverá emitir a nota fiscal dos serviços executados e enviar à fiscalização juntamente com os documentos e declarações necessários ao pagamento.

4.7 A execução dos serviços deverá seguir os projetos, memoriais técnicos e memoriais descritivos, elaborados pela SOMI/ENG, que, quando necessários, serão entregues junto da Ordem de Serviço;

4.8 Para a perfeita execução dos serviços, deverão ser verificadas todas as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas –ABNT e outras aplicáveis;

4.8.1 Os critérios de quantificação e medição adotados para todos os serviços são os constantes nos cadernos técnicos presentes no sumário de publicações do SINAPI referente ao mês 05/2022.

4.9 A prestação dos serviços se dará pelo Regime de Execução por Preço Unitário;

4.10 O prazo máximo de execução seguirá o prescrito na tabela abaixo:

Nível de Criticidade

Localidades

Característica da Necessidade

Prazo Máximo para Realização dos Serviços

Emergência

U.A. localizada em Macapá, Santana e Mazagão.

Serviço cujo a demora na execução possa ocasionar danos mais severos nas instalações prediais, ou que possa impedir o andamento das atividades do tribunal, ou que traga riscos a integridade patrimonial do TRE-AP ou de saúde de seus servidores e colaboradores.

24 horas para iniciar a execução, a contar do recebimento da O.S. pela contratada

U.A. localizada nos demais municípios

48 horas para iniciar a execução, a contar o recebimento da O.S pela contratada

U.A. localizada em Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Oiapoque.

72 horas para iniciar a execução, a contar do recebimento da O.S. pela contratada

Normal

Todas as localidades

Serviços cujo o valor total estimado seja de até R$ 35.436,10 (trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos)

30 dias corridos para conclusão dos serviços, a contar do recebimento da O.S.

Todas as localidades

Serviços cujo o valor total estimado esteja entre R$ 35.436,11 (trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e onze centavos) e R$ 70.872,20 (setenta mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte centavos).

50 dias corridos para conclusão dos serviços, a contar do recebimento da O.S.

Todas as localidades

Serviços cujo o valor total estimado esteja entre R$ 70.872,21 (setenta mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos)  e  R$ 106.308,30 (cento e seis mil trezentos e oito reais e trinta centavos). 

70 dias corridos para conclusão dos serviços, a contar do recebimento da O.S. 

Todas as localidades

Serviços cujo o valor total estimado esteja entre R$ 106.308,31 (cento e seis mil trezentos e oito reais e trinta e um centavos) e  R$ 141.744,40 (cento e quarenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). 

90 dias corridos para conclusão dos serviços, a contar do recebimento da O.S. 

4.11 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a execução de obras e serviços de engenharia, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.

4.12 Mecanismos de comunicação entre o TRE-AP e a contratada.

4.12.1 Os fiscais do contrato manterão contato exclusivamente com o preposto, o sócio administrador ou responsável legal da contratada. As interações deverão ser:

4.12.2 Se constatado irregularidades cometidas pela contratada, ela será notificada através de documento próprio elaborado pela comissão de fiscalização. A contratada poderá apresentar defesa relacionada a esse documento.

4.13 Recebimento provisório

4.13.1 Concluídos os serviços em consonância com a ordem de serviço, a contratada deve solicitar junto a fiscalização o recebimento provisório dos serviços;

4.13.2 A equipe de fiscalização realizará os testes e ensaios necessários, com base nas indicações das normas técnicas. Concluindo que está tudo de acordo com a planilha de serviços, projetos e memorial descritivo/especificação deverá ser lavrado o “TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS”;

4.13.3 Caso haja inconsistências que correspondam até o limite de 5% do valor previsto na O.S., será registrado no termo e solicitado a contratada que realize os reparos dentro do prazo máximo de 90 dias a contar da emissão do termo de recebimento provisório, como previsto pela Lei nº 8666/93.

4.13.4 Caso as inconsistências encontradas correspondam a mais de 5% do valor do objeto, a comissão de fiscalização não procederá com o recebimento provisório. Na ocasião, a contratada deve ser notificada a apresentar defesa sobre o ocorrido. Diante da situação, a fiscalização poderá aplicar sanções a contratada, quando assim lhe couber, ou sugerir aos responsáveis a aplicação da penalização.

4.14 Recebimento definitivo 

4.14.1 Após sanadas todas as inconformidades relatadas no termo de recebimento provisório de serviços, a contratada deve comunicar a fiscalização que os serviços e reparos foram concluídos, juntamente com a apresentação de toda documentação que conste nesse termo de referência e que por ventura não tenha sido fornecida ao longo da execução contratual.

4.14.2 Diante da comunicação, a comissão instituída para o recebimento definitivo deve realizar vistoria nos serviços e examinar os documentos apresentados pela empresa. Estando tudo em conformidade, deverá ser lavrado o “TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO”.

4.14.3 Caso ainda haja inconsistências, a comissão deve adotar o mesmo procedimento descrito no item 4.13.4.

4.15 Fiscalização Administrativa

4.15.1 Ao longo da execução contratual a contratante poderá solicitar mensalmente a contratada documentos que comprovem o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciários e para com o FGTS, em relação aos seus empregados que efetivamente participarem da execução do contrato.

4.15.1.1 Caso não apresente a documentação solicitada, a contratada deverá quitar com suas obrigações no prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação da fiscalização informando a pendência.

4.15.1.1.1 Durante os 15 (quinze) dias mencionados, o pagamento da fatura mensal será retido em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

4.15.1.2 Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de 15 (quinze) dias, o contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada, que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

4.15.2 Em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a fiscalização ou o gestor do contrato deverá oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista e/ou previdenciária.

4.15.3 As ações descritas nos itens 4.15.1 e 4.15.2 também se aplicam às subcontratações e cessões de contratos.

4.15.4 O contratante, quando julgar necessário, poderá solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos.

 

5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

5.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

5.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

5.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

5.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme planilha de medição realizada pela fiscalização;

5.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;

5.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

5.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

5.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

5.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

5.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

5.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

5.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

5.9 Cientificar as autoridade competentes do TRE-AP  para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

 

6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou documento equivalente, conforme o conselho com o qual o profissional responsável técnico pela execução dos serviços tenha vínculo, referente à manutenção predial, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura da ata registro de preços;

6.2 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

6.2.1 Deverá ser elaborado Relatório Diário como registro de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, o qual deverá ser diariamente apresentado à fiscalização do CONTRATANTE.

6.3 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

6.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

6.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

6.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

6.9 Comunicar à comissão de fiscalização do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

6.10 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;

6.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

6.12 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.13 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

6.14 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

6.15 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

6.16 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

6.17 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.18 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.19 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

6.20 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.21 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

6.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

6.24 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

6.24.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

6.24.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.25 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;

6.26 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;

6.27 Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;

6.28 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;

6.29 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;

6.30 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

6.31 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;

6.32 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

6.33 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

6.34 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;

6.35 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.

6.36 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);

6.37 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;

6.38 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro ou preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências, nome e função dos colaboradores presentes na data de registro e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.

6.39 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

6.40 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS  devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.

6.41 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

6.41.1 Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;

6.41.2 Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 15/03/2014, e legislação correlata;

6.41.3 Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.

6.41.3.1 Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.

6.42 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:

6.42.1 O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

6.42.2 Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:

6.42.2.1 resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;

6.42.2.2 resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;

6.42.2.3 resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;

6.42.2.4 resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.

6.42.3 Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;

6.42.4  Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.

6.43 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:

6.43.1 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;

6.43.2 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;

6.43.3 Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;

6.44 Aderir ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa do Trabalho Seguro (Resolução nº 96/2012 - CSJT);

6.45 Aderir ao "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho", firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012;

6.46 Empregar egressos dos sistemas carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (Resoluções nº 70 e 114 CNJ)

6.47 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.

6.48 Preferir materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

6.49 Utilizar de forma racional os recursos naturais como água e energia;

6.50 Na geração de empregos, favorecer a mão de obra local;

6.51 Priorizar o uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais;

6.52 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;

6.53 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.);

6.54 Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.

6.55 Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, se houver, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.

 

7 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

7.1.1 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação ou serviços que foram alvos de avaliação da capacidade técnica e/ou operacional da contratada;

7.1.2 A subcontratada deve atender a todos os requisitos de qualificação técnica exigidos em edital.

7.2 A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

7.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

 

8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1  O registro de preços, a ser formalizado na Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.

 

10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

10.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

10.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

10.9 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

10.10 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.11 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

10.14 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

10.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

10.16 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

10.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11 DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

11.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida da planilha de medição dos serviços, elaborada pela contratante, conforme este Termo de Referência.

11.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

11.4.1 o prazo de validade;

11.4.2 a data da emissão;

11.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;

11.4.4 o período de prestação dos serviços;

11.4.5 o valor a pagar; e

11.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

11.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

11.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

11.6.1 não produziu os resultados acordados;

11.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

11.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

11.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

11.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

11.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

11.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

11.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

 

12 DA HABILITAÇÃO

12.1 Habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista

12.2 A habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste termo de referência. A licitante deverá apresentar habilitação parcial válida no SICAF, ou apresentar os documentos que supram tal habilitação:

12.2.1 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal;

12.2.2 Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT);

12.2.3 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS). Será aceito, Certificado da matriz em substituição ao da filial ou vice-versa quando comprovadamente houver arrecadação centralizada;

12.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condições de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.

12.2.5 Carta de preposto, no moldes do artigo 68 da lei 8666/93.

12.2.6 A não apresentação de qualquer das declarações enumeradas em 20.1.1 a 20.1.3 torna inválida a proposta apresentada pela empresa.

12.2.7 No ato da contratação, a não apresentação da declaração elencada no item 20.1.4 impedirá a efetivação do ato e sujeitará a vencedora do certame as sanções cabíveis.

12.3 Habilitação técnica

12.3.1 Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;

12.3.2 A licitante com sede fora do Estado do Amapá, registrada no CREA, caso venha a ser consagrada vencedora do certame, anteriormente a assinatura do contrato, deverá apresentar visto emitido pelo CREA do Estado do Amapá, observadas as disposições da Resolução nº 413/97, do CONFEA

12.3.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

12.3.3.1 PINTURA DE PISO;

12.3.3.2 PINTURA DE PAREDE

12.3.3.3 TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO;

12.3.4 Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.

12.3.5 No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

12.3.6 As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.

 

13 DO REAJUSTE

13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ata de registro de preço.

 

14 DO CUSTO ESTIMANDO DA CONTRATAÇÃO

14.1 O valor máximo de referência para a contratação é de:

14.1.1  R$ 323.461,83 (trezentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e três centavos).

1.4.1.2 O valor mínimo a ser contratado ao longo do período de vigência da ata de registro de preços será de: 63.073,12 (sessenta e três mil setenta e três reais e doze centavos);

1.4.1.3 O valor máximo que pode ser destinado a execução de serviços em uma única Unidade Administrativa será de: R$ 141.744,40 (cento e quarenta e um mil setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos). Trata-se do limite estabelecido pelo item III do §4º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2061/2021, de 16 de abril de 2021 para que seja obrigatório o registro no Cadastro Nacional de Obras. Portanto, nenhuma solicitação de execução de serviços originada por essa contratação exigirá o registro no referido cadastro;

 

15 DA PROPOSTA

15.1 O critério de julgamento da licitação será o MAIOR DESCONTO EFETIVO ofertado sobre os serviços contidos na tabela do Anexo I.

15.1.1 Não será aceito propostas em que o desconto efetivo seja menor que 0 (zero);

15.2 O desconto efetivo deverá ser calculado com base na seguinte fórmula:

Onde:

15.3 Os percentuais de BDI e de Desconto ofertados devem incidir de forma linear sobre todos os itens da planilha de serviços.

15.4  A proposta de preços, sob pena de ser desconsiderada, deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

15.4.1 Planilha de serviços contendo: item, descrição, quantidade, preços unitários, com e sem BDI. Deve constar, também, a taxa de BDI usada e o percentual de encargos sociais, conforme o Anexo I - Planilha de Serviços;

15.4.2 Planilha de composição de preços unitários de todos os serviços, inclusive os serviços auxiliares, conforme Anexo IV – Planilha de Composição de Preços Unitários  do termo de referência;

15.4.3 Planilha de composição analítica das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI, conforme Anexo V – Planilha de Composição de BDI do termo de referência;

15.4.4 Planilha de composição de encargos sociais sobre preços de mão de obra de horistas e mensalistas, conforme Anexo VI – Caderno de Encargos do termo de referência;

15.4.4.1 A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo simples nacional não poderão incluir os gastos relativos as contribuições que estão dispensadas de recolher (SESI, SENAI, SEBRAE etc.) conforme dispõe o art. 13, inciso III da referida lei complementar.

15.4.4.2 Os percentuais dos demais itens da Anexo VII – Caderno de Encargos não poderão ter valores iguais ou inferiores a zero, sendo desclassificada a proposta que não atender a esta condição, exceto os itens que são originariamente zerados.

15.5 As empresas licitantes optantes pelo simples nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no anexo IV da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores.

 

16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 No Sistema de Registro de Preços caberá à Administração escolher a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros, ou seja, não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária (§ 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892/13);

 

Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Chefe(a) de Seção, em 06/07/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 07/07/2022, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0621332 e o código CRC DBD936B8.


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