Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Anexo

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2020 - ENG

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE:

Setor requisitante: Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI)
Responsável pela Demanda: Celso Hartmann Júnior - Analista Judiciário Esp. Engenharia
E-mail: celsohartmann@tre-ap.jus.br Tel: (96) 3198-7524

 

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DEMANDADA:

Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva dos sistemas, dos equipamentos e das instalações, que compreenderá o fornecimento de todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, bem como para a realização de serviços comuns de engenharia, eventuais e sob demanda, para todos os prédios atualmente utilizados pelo Tribunal Regional do Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão.

 

3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

Devido ao fato do TRE-AP não possuir, em seu quadro de pessoal, cargos cuja as atribuições se enquadrem ou assemelhem as atividades de profissionais necessários à manutenção predial, como: pedreiros, carpinteiros, eletricistas, pintores, impermeabilizadores, gesseiros, dentre outros, há a necessidade de se proceder a contratação de forma indireta, visto que atualmente esse tribunal dispõe de aproximadamente 16 edificações próprias que demandam diariamente reparos. Além da ausência de profissionais da área, o TSE, na resolução nº 23.234/2010, regulamenta a preferência pela contratação indireta para a realização desses serviços, como descrito abaixo:

(...)

"As atividades de limpeza, conservação, higienização, segurança, vigilância, transporte, apoio administrativo, informática, copeiragem, recepção, operação de elevadores, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta" 

(...) art 4º, Resolução 23.340/2010 - TSE.

Atualmente, esse tribunal possui um contrato para fornecimento de 2 (dois) postos de trabalhos de artífices de manutenção predial. Esses profissionais realizam atividades de manutenção e adaptação em todos os imóveis do TRE-AP, porém, devido a própria natureza do cargo que exercem, eles possuem atribuição limitada a realização de pequenos reparos, quase sempre relacionados as instalações hidrossanitárias e elétricas. Com isso, alguns serviços específicos, que são demandados com uma frequência menor, ficam sem cobertura, como: serviços de impermeabilização, assentamento de blocos de alvenaria, execução de chapisco, emboço e reboco, aplicação de revestimento cerâmico, dentre outros.

Com relação aos materiais empregados nas atividades de manutenção, eles são adquiridos através de diversas atas de registro de preço ou através de suprimento de fundos, quando surge a necessidade de utilização de materiais específicos ou quantidades inesperadas.

Com a realização da contratação descrita no item 2 (dois), todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SOMI, em que determinará as quantidades e data de entrega, e os serviços específicos terão cobertura contratual, possibilitando a execução imediata deles. Então, conclui-se que a contratação poderá trazer diversos benefícios a administração pública, como descritos abaixo:

Resumindo, os artífices de manutenção predial continuarão a exercer suas atividades normalmente, só que os materiais necessários deverão ser fornecidos pela nova contratação pleiteada e caso surja a necessidade de realização de serviços específicos, que não possam ser desempenhados pelos artífices, serão executados, sob demanda, pela futura contratada.

 

4. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, INTEGRANTE DEMANDANTE: 

Nome: Celso Hartmann Júnior

Cargo/função: Analista Judiciário Esp. Engenharia

E-mail: celso.hartmann@tre-ap.jus.br

Telefone: 3198-7524

 

5. FONTE DE RECURSO: 

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

O documento: ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAPÁ 2016-2021 lista em seu item 7 as ações e projetos necessários ao alcance dos objetivos estratégicos, dentre essas ações consta a Elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Manutenção dos imóveis, como transcrito abaixo.

(...)

"7. Iniciativas Estratégicas

É o conjunto de ações e projetos necessários ao alcance dos objetivos estratégicos e que deverão preencher as lacunas de desempenho existentes entre o desempenho atual e as metas futuras e/ou contribuir para o ajuste de algum processo existente ou para desenhar novos.

(...)

Objetivo Estratégico: Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e de Custos Formalização e implantação dos itens de controles internos administrativos; Disponibilização de informações à Alta Administração acerca do cumprimento das recomendações no prazo estabelecido; Aperfeiçoamento dos editais e termos de referência aos dispositivos da Lei 12846/2013 e Decreto 8420/2015;Elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Manutenção dos imóveis; Campanha de conscientização para redução de consumo com sustentabilidade; Padronização dos Projetos Básicos e Termo de Referência; Implementar plano interno de gestão de custo; Implementar o plano anual de contratações; Aprimorar as atividades de auditoria interna; Aperfeiçoar a gestão de contratos, planos de aquisição e a políticas de estoque; Mapeamento dos processos de trabalho; Normatizar o processo de trabalho da elaboração da Proposta Orçamentário anual;

(...) 

Portanto, a demanda em tela visa implementar o plano de manutenção e adaptação predial (0427631) e monitorar sua execução, assim atingindo umas das inciativas estratégicas do TRE-AP. 

 

7. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS:

Indicadores Metas
Perdas Orçamentárias Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes das incertezas referentes a manutenção predial.
Aderência da execução ao planejamento orçamentário Elevar o grau de aderência entre o planejado e o executado, através da junção dos processos de aquisição de materiais e serviços, necessários a manutenção dos imóveis, numa só contratação.
Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços Reduzir do tempo necessário para a aquisição de materiais e serviços necessários a manutenção predial.

 

8. EXPECTATIVA DE ENTREGA DA SOLUÇÃO 

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(x) não ( )sim

 

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 30/03/2020, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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