Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

  1. OBJETO

Contratação de empresa prestadora dos serviços terceirizados de 18 (dezoito) postos de trabalho de motoristas com dedicação exclusiva para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

 2. NATUREZA DO OBJETO

2.1. O serviço a ser executado é considerado comum, uma vez que a Administração não formula exigências específicas para a sua contratação, valendo-se do mesmo tal como disponível no mercado, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 10.520/2002.

2.2. Trata-se de serviço comum, uma vez que todas as atividades deverão ser desenvolvidas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando disponíveis a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de contratação com base no menor preço.

 

3. CATSER

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

 

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Serviço terceirizado de postos de trabalho com dedicação exclusiva para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

4.2. O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4.3. As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

4.4. Haverá previsão de diárias de viagem.

4.5. Os uniformes somente serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada deverá fornecer os materiais a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e os valores unitários contidos na proposta da contratada.

 

5. QUALIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

5.1. O recrutamento e seleção dos empregados para o serviço de condução de veículos deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

5.1.1. Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 21 anos;

b) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” há no mínimo 02 (dois) anos;

c) possuir noções básicas de mecânica;

d) apresentar certificado de cursos de direção defensiva e primeiros socorros, ministrado por escola ou órgão habilitado e reconhecido;

 e) possuir habilidade e experiência em estrada de chão (difícil acesso, atoleiros, etc.), condução de veículos rodoviários de grande porte, como ônibus customizado, caminhão baú e veículos articulados (com semi-reboque), comprovadas por meio de teste prático realizado pela contratada;

f) apresentar certidão do órgão competente, relacionado à pontuação das CNH dos últimos 02 (dois) anos;

g) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

h) estar em dia com as obrigações eleitorais;

i) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

j) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais de motorista;

k) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

l) Folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

m) certificado de conclusão do ensino médio, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

n) apresentar certidão negativa de filiação partidária, da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

o) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;

p) Experiência em carteira de trabalho de no mínimo 01 (um) ano na função de motorista CNH categoria “D” ou superior;

5.1.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

5.2.  Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, por meio digital CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 5.1.1.

 

6. QUANTITATIVO DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. Para execução dos serviços descritos neste termo de referência, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

                                          LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Sede TRE Macapá

                    08                 

Casa da Cidadania Macapá

01

Zona Norte Macapá

01

1ª ZE - Amapá

01

4ª ZE - Oiapoque

01

5ª ZE - Mazagão

01

6ª ZE - Santana

01

7ª ZE - Laranjal do Jari

01

8ª ZE - Tartarugalzinho

01

11ª ZE - Pedra Branca do Amapari

01

12ª ZE - Porto Grande

01

TOTAL

18

 

7. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os postos de trabalho terão dedicação exclusiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá/AP, Cartórios Eleitorais, com possibilidade de deslocamentos às demais unidades da Justiça Eleitoral do Amapá localizadas nos endereços abaixo relacionados entre outros, de acordo com as demandas que ocorrerem durante a execução. Os deslocamentos serão realizados sem ônus para o contratado, exceto no que se refere ao pagamento de diárias de viagem aos colaboradores vinculados ao serviço, cujo custo deverá estar contemplado na proposta de serviço:

 

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

8. VISTORIA

8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo Chefe da Seção de Transporte e Chefes de Cartório, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7523.

8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

8.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

8.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

8.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

9.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;

9.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

9.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

9.6. Em caso de indício de irregularidade da contratada no recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou no recolhimento da contribuição para o FGTS, as irregularidades serão comunicadas pelo contratante à Receita Federal do Brasil - RFB e ao Ministério do Trabalho, respectivamente.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Disponibilizar quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

10.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

10.3. Apresentar comprovação de que os profissionais tenham sido submetidos a exames de perfil psicológico, para serem avaliados por psicólogo da CONTRATANTE, considerando os exames de: a) nível intelectual (BFM 3: TRAP-1, ou equivalente); b) nível de atenção (BMF-1: TACOM, TADIM, TADIS, ou equivalente); c)nível psicomotor (avaliação clínica da psicomotrocidade); d)personalidade (PMK, STAXI, ou equivalente). Além dos instrumentos específicos anteriormente descritos, também poderá ser feito uso de entrevista e avaliação clínica);

10.4. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso de uniforme, crachá com foto e nome visíveis.

10.5. Sujeitar-se a fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

10.6. Acatar as recomendações do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

10.7. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, o controle de frequência dos profissionais alocados nos respectivos postos de trabalho e quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

10.8. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

10.9. Cumprir as instruções do contratante quanto aos procedimentos de controle de chaves dos veículos oficiais;

10.10. Identificar os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

10.11. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

10.12. Responsabilizar-se pelo pagamento das multas por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cometidas pelos profissionais alocados;

10.13. Responsabilizar-se pelos danos causados aos veículos de propriedade do Tribunal ou requisitados, quando conduzidos por seus empregados, arcando com o valor da franquia de seguro dos veículos envolvidos em sinistro, quando for possível confirmar a responsabilidade do condutor por meio da perícia realizada por ocasião do acidente;

10.14. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

10.15. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

10.15.1. Se a substituição do terceirizado for motivada por interesse da contratada, deverá apresentar à fiscalização comunicado formal, informando o motivo da substituição.

10.16. Qualificar os profissionais substitutos, antes de assumirem os postos de trabalho, visando a dar-lhes condições de executar todas as atividades em conformidade com o contrato e com as peculiaridades do contratante;

10.17. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, quando couber, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

10.18. Entregar auxílio-transporte para os optantes, de uma só vez, no primeiro dia útil do mês, com previsão para todos os dias trabalhados de cada mês; a contratada deverá encaminhar ao contratante as declarações dos funcionários de opção pelo vale-transporte;

10.19. Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

10.20. Oferecer cobertura de seguro de vida aos seus funcionários, sem ônus para os empregados, devendo cobrir, no mínimo, os eventos morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e outros definidos em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.

10.21. Proceder de forma que os profissionais alocados nos postos de trabalho preferencialmente gozem de férias a partir do primeiro dia útil do mês;

10.21.1. No mês em que houver funcionário de férias, a contratada deverá encaminhar ao contratante para fins de acompanhamento, o aviso de férias devidamente assinado pelo funcionário 30 (trinta) dias antes do usufruto das férias, bem como;

10.21.2. Apresentar comprovante de pagamento efetuado até 02 (dois) dias antes do usufruto das férias: do mês relativo às férias, do terço de férias, e da remuneração correspondente ao mês anterior, ou solicitar pagamento mediante conta vinculada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

10.22. Oferecer anualmente aos empregados do serviço de condução de veículos 01 (um) curso básico, sem ônus para os funcionários:

10.22.1. Curso de direção defensiva e contendo minimamente os seguintes tópicos, ou equivalentes: Direção Defensiva e Educação no Trânsito: Educação no trânsito e prevenção de acidentes. Segurança no Trânsito: Fator humano e os veículos. O Condutor: Condições do motorista, posicionamento ao volante, atenção e concentração. Condições das Vias: Sinalização, velocidade, curvas, declives, ultrapassagens, pontes, acostamentos, pistas escorregadias, calçadas e cruzamentos. Condições Adversas: chuva, aquaplanagem, neblina, fumaça, iluminação e princípios básicos de segurança no trânsito. Infrações e Penalidades de Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), medidas administrativas, penalidades e crimes de trânsito.

10.23. O contratado deverá entregar quando solicitado pela Administração, os seguintes documentos:

10.23.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

10.23.2. folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

10.23.3. contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, comprovantes de depósitos bancários;

10.23.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.23.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

10.24. O contratado deverá entregar, quando da extinção ou rescisão do contrato, no decorrer do último mês de prestação dos serviços:

10.24.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.24.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.24.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

10.24.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.25. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no item 5 deverão ser apresentados.

10.26. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

10.27. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

10.28. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.29. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.30. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

10.31. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

10.32. Entregar no 1º dia útil de cada mês as folhas de ponto de seus empregados; oportunidade em que providenciará o recolhimentos dos controles de frequência do mês anterior, devidamente conferidos pela fiscalização do contrato.

10.33. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

10.34. No início de cada exercício a contratada conveniada ao PIS deverá informar o cadastramento ou atualização dos colaboradores terceirizados no Programa de Integração Social - PIS, e a devida informação na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS/eSocial para que os colaboradores possam receber o Abono Salarial.

 

11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto deverá observar a seguinte dinâmica:

11.1. A execução dos serviços será iniciada em até cinco dias a contar da assinatura do contrato;

11.2. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

11.3. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

11.4. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

11.5. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

11.6. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

11.6.1. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

11.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

11.8. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

11.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

11.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

11.11. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou à CONTRATANTE, além dos já previstos nas planilhas.

11.12. A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

11.13. O atesto mensal da fatura por parte do fiscal, fica condicionado ao cumprimento, pela contratada, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL poderá realizar o referido atesto desde que identificque as pendências e notifique a Contratada para regularização. Quando detectadas pendências contratuais, o fiscal comunicará a ocorrência à contratada, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo contratante, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

11.14. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

11.15. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

11.16. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

 

12. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO. REGISTRO DE PONTO.

12.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

c) Para os postos de trabalho que têm jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em ano eleitoral, conforme a necessidade do serviço, a jornada poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e intervalo para almoço, e aos sábados com 4 (quatro) horas.

12.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, especialmente em razão dos anos eleitorais, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

12.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

12.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

12.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho.

12.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

12.7. Em ano de eleições a necessidade de serviço extraordinário, com informações sobre quantitativo de postos de trabalho e estimativa de horas, deverá ser comunicada previamente à Contratada, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

12.8. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que expressamente autorizadas pelo contratante.

12.9. Mediante autorização específica para realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

12.9.1. Até 2 (duas) horas de serviço extraordinários em dias úteis.

12.9.2. Até 4 (quatro) horas de serviço extraordinário aos sábados.

12.9.3. Até 6 (seis) horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados.

12.9.4. Até 16 (dezesseis) horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

12.10. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 (quarenta e quatro) horas semanais de serviço ordinário.

12.11. Excepcionalmente, em ano não eleitoral poderá haver o pagamento de serviço extraordinário aos postos de trabalho que tenham lotação na Presidência e na Corregedoria, dadas as peculiaridades do serviço. As horas extraordinárias serão limitadas a 2 (duas) horas semanais, desde que observado o item 12.10.

12.12. Deverá ser respeitado o limite estimado de horas extraordinárias, conforme quadro a seguir, cuja distribuição poderá ser ajustada durante a execução, para melhor atender à necessidade do serviço

MOTORISTAS
    JORNADA ORDINÁRIA HORÁRIO ESTIMADO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS POSTOS DE TRABALHO TOTAL HORAS  VALOR ESTIMADO
DIAS ÚTEIS ANO NÃO ELEITORAL (JAN - DEZ) 96 13h - 19h   2 2 384 R$12.465,16
  QTD DIAS (AGO - OUT)            
DIAS ÚTEIS 62 9h às 13 hs - 14hs às 18 hs    1 4 248 R$8.050,41
SÁBADO 11 8 h - 12h    3 4 132 R$4.284,90
DOMINGO/FERIADO 13 - 13h - 19h 6 4 312 R$13.503,92
SÁBADO ELEIÇÕES 2 8h -12h   4 18 144 R$4.674,43
DOMINGO ELEIÇÕES 2 - 6h - 22h 16 18 576 R$24.930,31
DOMINGO ELEIÇÕES ADICIONAL NOTURNO 2 - 22h - 23h 1 18 36 R$1.869,77
TOTAL R$69.778,90

 

12.13. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o Contratante poderá utilizar sistema próprio de gerenciamento de presença, mediante utilização de biometria ou outra tecnologia disponível em cada local de prestação de serviço; trata-se de ferramenta de gestão do contratante, que não exime o contratado de obrigatoriamente realizar registro e controle próprios de frequência dos seus funcionários. O controle de frequeência adotado pelo Contratado deve atender às normas trabalhistas, preferencialmente por meios eletrônicos, tais como, sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações (são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto), pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, desde que em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. 

12.14. O contratante poderá solicitar à contratada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

12.15. Em caso de formação de banco de horas e horas-extras, a jornada excedente será registrada no sistema de gestão de postos de trabalho eventualmente adotado pelo contratante, e no controle de ponto obrigatoriamente adotado pelo contratado.

12.12. O contratante informará detalhadamente à contratada o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas, ou pagamento de horas-extras.

12.13. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

12.14. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

12.15. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

13. ROTINAS DE SERVIÇO

As especificações  dos  serviços  mencionados  não  são  exaustivas,  comprometendo-se  a  contratada  a realizar  todos  os  serviços  que  se  façam  necessários para  a adequada execução do objeto.  Os  serviços  ora  descritos  deverão  ser  executados  de  acordo  com  as especificidades/características de cada local e posto de trabalho.

São atribuições dos empregados da contratada para o posto de trabalho condução de veículos:

13.1. Observar, cumprir e fazer cumprir as orientações operacionais e administrativas emanadas do órgão competente visando à conveniência e o bom andamento do serviço.

13.2. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;

13.3. Realizar os serviços de transporte de autoridades servidores e demais funcionários, desde que no interesse da Administração Contratante, entre as dependências da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Zonas Eleitorais, na capital e no interior do Estado, a serem definidas pelo usuário do serviço e devidamente autorizadas pela Seção de Transporte.

13.4. Realizar vistoria regular dos veículos, a fim de verificar existência de objeto abandonado e, uma vez encontrado algo, adotar as providências preventivas de segurança recomendadas pelo Contratante;

13.5. Preencher documentos relacionados com os serviços sob sua responsabilidade;

11.6 Zelar pela preservação do patrimônio do Contratante;

13.7. Verificar diariamente se os veículos foram abastecidos e se existem anomalias, mecânica ou elétrica, identificáveis de acordo com os conhecimentos básicos e habilidades mínimas exigidas para o condutor neste Termo de Referência.

13.8. Recolher os veículos do contratante ao pátio de estacionamento ou garagem do Tribunal e Cartórios Eleitorais, após o horário normal de expediente, exceto quando em viagem ou autorizado pela Seção de Transporte;

13.9. Trajar-se de acordo com as normas estabelecidas;

13.10. Permanecer em seu local de trabalho no período determinado, somente ausentando-se quando autorizado pela autoridade competente ou em caso de emergência. Comunicar o fato assim que possível a quem tenha qualidade para o recebimento de tal comunicação;

13.11. Portar crachá de identificação fornecido pela contratada, de acordo com as normas estabelecidas pelo contratante;

13.12. Realizar entradas e saídas das dependências do contratante somente pelos locais previamente indicados;

13.13. Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando atender ao público e aos servidores do contratante com atenção e presteza;

13.14. Usar o telefone institucional somente a serviço.

13.15. Manter-se com boa apresentação e higiene no trabalho, adotando postura compatível com o ambiente de trabalho;

13.16. Manter a devida discrição e comportamento reservado a respeito das atividades de seu posto de trabalho;

13.17. Nos casos de pane no veículo, o motorista deverá contatar com a Seção de Transporte, informando o ocorrido e permanecer no local aguardando o socorro.

13.18. Os motoristas deverão estar aptos a conduzir todos os veículos oficiais pertencentes ao patrimônio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, cuja frota atualmente é composta por veículos de pequeno, médio e grande porte (ônibus e caminhão).

 

14. UNIFORME

14.1. Quantidade:

No período de 12 (doze) meses a CONTRATADA fornecerá no mínimo 02 (dois) conjuntos de uniformes aos empregados, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças:

 

UNIFORME ESPECIFICAÇÃO     
ITEM   QUANTIDADE MÍNIMA SEMESTRAL POR FUNCIONÁRIO QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL
Paletó Com 2 ou 3 botões, na cor preta 1 18
Calça social Alfaiataria preta, com zíper ou botão, em tecido microfibra, leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região 3 108
Camisa social manga longa Estilo social, manga longa, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor cinza claro, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. 2 80
Camisa social manga curta Estilo social, manga curta, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor cinza claro, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. 2 100
Camisa polo   1 36
Gravata Preta. Slim, sem brilho, tecido microfibra. 1 36
Cinto Preto. Social. Couro 1 36
Meias  Preta. Social 5 pares 180
Sapato social Preto. Couro 1 36

 

a)O 1° (primeiro) conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do 1° (primeiro) dia de vigência do contrato, para que os empregados comecem a trabalhar devidamente uniformizados, e o  2° (segundo) conjunto deverá ser entregue  até o final da 1ª (primeira) quinzena do 7º (sétimo) mês de vigência, e assim sucessivamente em caso de prorrogação do contrato, de modo que as entregas sejam semestrais.

b) A contratada deverá oportunizar a prova dos uniformes antes da entrega, para evitar devoluções ou atrasos em decorrência de numeração errada, ou caimento abaixo dos padrões mínimos de qualidade.

c) A contratada apresentará amostra de todas as peças do uniforme para o fiscal do contrato, as quais, uma vez aprovadas, ficarão retidas até a entrega total dos uniformes, permanecendo, ainda, com o fiscal do contrato por, no mínimo, 24  horas  antes  do  início  da  prestação  do  serviço.  A  contratada  deverá  substituir,  em  tempo  hábil,  qualquer  peça  que, segundo  a  avaliação  do  fiscal  do  contrato,  não  atenda  às  exigências  estabelecidas  neste  item.  No  caso  dos  demais fornecimentos, o prazo será de 10 dias antes do estipulado para a entrega.

d) O tipo de tecido/material dos itens de uniforme é meramente referencial, podendo ser alterado pela contratada por tecidos/materiais similares, desde que submetidos à avaliação e concordância da fiscalização do contrato.

14.2. Os quantitativos de uniformes descritos no Anexo II  são meramente estimativos. O contratante efetuará o pagamento de acordo com os itens de uniforme efetivamente entregues pela contratada.

14.3. Todos os itens de uniforme entregues deverão ser de 1ª qualidade e sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo ser entregues em cada local de prestação do serviço (sede e zonas eleitorais) e recebidos formalmente por pessoa autorizada em cada unidade.

14.4. A contratada entregará somente os uniformes solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

14.5. Os pedidos de uniformes deverão ser encaminhados à contratada na primeira quinzena que antecede à periodicidade definida no item 14.1, "a".

14.6. No faturamento dos uniformes entregues haverá a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que deverá ser preenchida conforme modelos do Anexo II, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

14.7. O valor referente aos uniformes entregues será cobrado do contratante na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a uniformes.

14.8. O pagamento dos uniformes está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado.

14.9. As planilhas de uniformes descritas no Anexo II são meramente estimativas. Os quantitativos sugeridos em cada planilha observam os itens estimados para todas as unidades em que o serviço é prestado.  

14.10. Os valores pagos a título de uniforme somente serão pagos pelo contratante à contratada, mediante comprovação de entrega dos uniformes, atestada pelo fiscal do contrato.

14.11 Especificações:

14.11.1.  Os  materiais  utilizados  na  confecção  dos  uniformes  deverão  ser  de  boa  qualidade, sem transparência, adequados  ao  clima  da região, e que sejam confeccionados de tal modo que tenham condições de durar todo o período necessário até a renovação semestral dos uniformes completos. A exigência de durabilidade refere-se a roupas, calçados e acessórios.

14.11.2.  Não há qualquer óbice no fornecimento de uniformes cujo padrão seja superior ao especificado, no que tange à qualidade do tecido e materiais, desde que expressamente aprovado pelo fiscal do contrato.

14.12. As coberturas pontuais de serviço poderão ser dispensadas do uso de uniforme completo. É obrigatória a apresentação formal dos funcionários que estiverem fazendo cobertura, bem como, o uso de crachá identificação.

 

15. DIÁRIAS DE VIAGEM

15.1. Diárias de viagem

15.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para o posto de trabalho nível médio. Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

15.1.2. Não será aplicado o valor de diária definido na CCT - Convenção Coletiva de Trabalho, por ser considerado valor insuficiente para custear despesas com hospedagem e alimentação. 

15.1.3. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

15.1.4. A equipe de funcionários da contratada que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

15.1.5. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária.

15.1.6. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo contratante, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço.

15.1.7. A estimativa anual de diárias de viagem será de 700 (setecentas) diárias, quantidade definida com base na execução observada em anos anteriores. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Anexo III.

15.1.8. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao contratante quando da apresentação da solicitação de pagamento.

15.1.9. Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

15.1.10. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo contratante à contratada precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

15.1.11. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao contratante semanalmente, a critério do contratado.

15.1.12. O valor unitário da diária, constante das propostas dos licitantes, não poderá ser inferior ao previsto no item 15.1.1 deste Termo de Referência.

 

15.2. Faturamento dos custos estimativos com diárias

15.4.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias) mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo III.

15.4.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos comprovantes de pagamento de diárias ao funcionário e da solicitação de pagamento feita pela fiscalização;

 

 16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

16.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

16.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

16.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

16.1.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a) A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-Geral do contratante, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da contratada que embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar à contratada que apresente comprovantes de pagamento de salário, auxílio-alimentação, vale-transporte, depósitos de FGTS e INSS individualizados, bem como, quaisquer outros documentos relacionados aos encargos sociais e trabalhistas dos funcionários vinculados ao Contrato.

f) A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUES, COMPROVANTE DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PONTO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

 

 

 

 

 

2

Consta o nome de todos os colaboradores efetivos do contrato na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

3

A competência da folha é do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

Os salários base (bruto) correspondem ao valor indicado na proposta da contratada (atualizados de acordo com a CCT vigente)?

 

 

 

 

 

5

Houve pagamento de adicional (noturno/insalubridade/periculosidade)?

 

 

 

 

 

6

Os comprovantes de pagamento foram apresentados?

 

 

 

 

 

7

O salário foi pago até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado?

 

 

 

 

 

8

O salário líquido depositado corresponde com o informado na folha de pagamento ?

 

 

 

 

 

9

A contratada apresentou os contracheques?

 

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os registros de ponto/frequência dos funcionários?

 

 

 

 

 

III

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação?

 

 

 

 

 

2

O período de pagamento corresponde ao mês objeto de análise?

 

 

 

 

 

3

O valor unitário do benefício está de acordo com a Convenção Coletiva e com a planilha de custos?

 

 

 

 

 

4

O auxílio foi pago na data estabelecida pela CCT ou até o último dia útil do mês anterior?

 

 

 

 

 

5

Todos os colaboradores constam da lista de pagamento?

 

 

 

 

 

IV

VALE-TRANSPORTE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte?

 

 

 

 

 

2

O valor da nota fiscal contempla a adequação dos colaboradores que receberam e os que não receberam vale-transporte no mês em análise?

 

 

 

 

 

3

Todos os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

 

V

UNIFORME, EPI, MATERIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os uniformes do semestre foram solicitados pela fiscalização?

 

 

 

 

 

2

Os uniformes do semestre foram entregues?

 

 

 

 

 

3

Os EPI´s foram entregues?

 

 

 

 

 

4

Os materiais foram entregues?

 

 

 

 

 

VI

GFIP

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GFIP contém os dados da Contratada?

 

 

 

 

 

2

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

3

A competência é do mês em análise?

 

 

 

 

 

4

A tabela de descontos do INSS está atualizada?

 

 

 

 

 

5

O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social?

 

 

 

 

 

6

Todos os colaboradores estão listados na RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP?

 

 

 

 

 

7

O salário corresponde ao consignado na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

8

Os valores referentes à Previdência Social e FGTS estão corretos?

 

 

 

 

 

VII

GPS - GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GPS contém os dados da contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

. A GPS foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível com o relatório analítico e a GFIP?

 

 

 

 

 

5

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais da Previdência Social, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

VIII

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GRF foi emitida para a contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

A GRF foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível ao valor do Relatório Analítico da GRF?

 

 

 

 

 

 

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais do FGTS, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

IX

FÉRIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada relação de colaboradores que gozaram férias no período?

 

 

 

 

 

2

Foi apresentado aviso de férias? (30 dias antes)

 

 

 

 

 

3

Foi comprovado o pagamento das férias? (2 dias úteis antes)

 

 

 

 

 

4

O adicional de 1/3 de férias foi pago?

 

 

 

 

 

5

Nos casos de abono pecuniário das férias houve o pagamento de 10 dias?

 

 

 

 

 

X

13º SALÁRIO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os funcionários receberam a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

 

XI

COBERTURAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve coberturas no mês analisado?

 

 

 

 

 

2

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente no mês analisado (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

 

XII

ADMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores admitidos?

 

 

 

 

 

XIII

DEMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores demitidos?

 

 

 

 

 

XIV

MATERIAIS / UNIFORMES / EPI'S / DIÁRIAS DE VIAGEM

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃOS E APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

 

2

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

 

3

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

 

4

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

 

XV

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

XVI

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve licença maternidade?

 

 

 

 

 

2

Houve licença paternidade?

 

 

 

 

 

3

Houve afastamentos por motivo de doença (INSS)?

 

 

 

 

 

4

Foi realizado trabalho extraordinário e/ou noturno?

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente?

 

 

 

 

 

6

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

 

7

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

16.2. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

16.2.1 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Apresenta os contracheques e registros de ponto dos funcionários

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Previdência Social, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

 

5

Entrega os uniformes no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

 

6

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem na data definida no contrato

 

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

16.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

16.3. Dentre os itens relacionados no tópico 16.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADES DE ITENS SIM E NÃO SE APLICA

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO 

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

16.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

16.5. O item 11 do tópico 16.1 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

16.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

16.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

 

17. PREPOSTO

17.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

17.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora tão logo seja firmado o contrato para participar da reunião inicial com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

17.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos atos administrativos necessários e pertinentes.

17.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

17.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

17.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

18.2.1. advertência.

18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

18.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

18.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

18.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

18.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

18.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

18.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

18.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

18.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

 18.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                            

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.
 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE
 

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
6 (total)

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato.
 

3

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

15

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

16

Recompor, no prazo estipulado, a garantia contratual.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

17

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
 

1

Por ocorrência

18

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
 

3

Por ocorrência

19

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

2

Por ocorrência

20

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);
 

1

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

21

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem como de mantê-las atualizadas;
 

3

Por ocorrência

22

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;
 

6

Por ocorrência

23

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.
 

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

24

Encaminhar à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos no item 5.
 

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

25

Apresentar mensalmente ao gestor do contrato a documentação exigida no item 31.
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

26

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

28

Providenciar a abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Contratante.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

29

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

30

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

31

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

32

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

18.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

18.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

18.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

18.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

19. VIGÊNCIA

A contratação vigorará por 12 (doze) meses a partir de 17/09/2022, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses. 

 

20. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

20.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

20.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

20.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

20.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, em número de postos equivalentes ao da contratação pretendida; além de  comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação. (Anexo VII-A, 10.6, b, c.2, da IN 05/2017 SEGES/MP).

a) Para comprovação do item 20.2.1 será aceito o somatório de atestados.

b) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos.

c) Tendo em vista que o objeto pretendido compreende 1 (um) terceirizado por cada posto de trabalho, os atestados deverão contemplar a mesma equivalência, ou seja, 1 (um) posto de trabalho corresponde a 1 (um) terceirizado.

20.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

20.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo do seviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

20.2.4. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

 

20.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

20.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

20.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, a descentralização de postos de trabalho nos municípios do interior do Estado representa parcela ínfima do objeto quando se considera que cada Zona Eleitoral do interior do Estado será atendida por apenas 1 (um) posto de trabalho, não sendo atrativo, de forma isolada, para empresas com maior solidez no mercado e melhor capacidade administrativa de gerenciamento.  Por outro lado, a especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

21. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

A compilação do serviço por meio de um único prestador é medida de economia e otimização do planejamento e de recursos destinados a essa finalidade, posto que não é economicamente viável dividir a solução devido a dependência de funcionamento de um item em relação aos outros, uma vez que o serviço envolve a apresentação de postos de trabalho e de parcelas estimativas complementares ao serviço (horas-extras, diárias, equipamentos, EPI's), portanto, viabilizar para que duas ou mais empresas prestem o serviço significaria possibilitar a ingerência indevida de uma empresa sobre outra. Além disso, o objeto contempla tão somente 18 postos de trabalho com a mesma categoria profissional com disponibilidade na sede do TRE/AP e nas Zonas Eleitorais, e a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, capacidade de intermediação de mão de obra.

 

22. SUBCONTRATAÇÃO

22.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.

 

23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE / LOGÍSTICA REVERSA

23.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, o contratado deverá:

23.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

23.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

23.1.3. Em contratações que tenham mais de 5 (cinco) postos de trabalho, o contratado deverá apresentar pelo menos 1 (um) posto de trabalho selecionado dentre mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no art. 8º da  Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e Resolução nº 377/2021 do CNJ, que instituiu o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. .

23.1.4. A seleção para a contratação definida no item 23.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) Apresentação do boletim de ocorrência, acompanhado de informação do órgão de assistência judiciária ou Ministério Público que demonstre a caracterização da violência doméstica, bem como as medidas legais de afastamento do agressor, devendo ser observados sigilo e proteção de dados inerentes a essas informações. Caso os documentos referidos não possam ser apresentados em razão  do caráter sigiloso, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

b) A contratada selecionará para a vaga disponível a candidata que for melhor avaliada, segundo os critérios da empresa e os definidos neste edital, para o desempenho da função objeto do contrato.

23.1.5. A impossibilidade de cumprimento do item 23.1.4 deverá ser justificada/comprovada, e submetida à analise do contratante.

23.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

23.2.2. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

 

24. MODELO DE PROPOSTA

24.1. A proposta será elaborada mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços, conforme modelo da Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, Anexo VII-D.

MODELO DE PROPOSTA
Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
LOTE ÚNICO
ITEM  DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE POSTOS VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO VALOR MENSAL DO SERVIÇO VALOR ANUAL
1 Motorista Macapá 10 R$_________ R$___________ R$_________
2 Motorista Santana 1 R$_________ R$___________ R$_________
3 Motorista interior 7 R$_________ R$___________ R$_________
VALOR ANUAL DO SERVIÇO (CUSTOS FIXOS: POSTOS DE TRABALHO) R$_________
4 Uniformes R$_________
5 Diárias  
6 Horas-extras R$_________
VALOR ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS (UNIFORMES + DIÁRIAS + HORAS-EXTRAS) R$_________
VALOR GLOBAL ANUAL (CUSTOS FIXOS + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$_________

24.2. A composição da proposta será feita mediante o preenchimento das seguintes planilhas detalhadas no Anexo I (PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS  + PLANILHAS DE HORAS-EXTRAS), Anexo II (PLANILHA DE UNIFORME), Anexo III (PLANILHA DE DIÁRIAS), Anexo IV (QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA)) :

1) Planilha de custos e formação de preços: Motoristas Macapá

2) Planilha de custos e formação de preços: Motoristas Santana

3) Planilha de custos e formação de preços: Motoristas Interior

4) Planilha de custos e formação de preços: Horas-extras

5) Planilha de custos e formação de preços: Horas-extras noturna

  6) Planilha de custos Uniformes

7) Planilha de custos diárias de viagem

8) Quadro-resumo estimativa de horas-extras

9) Proposta global anual - Resumo

 

25. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

25.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 1.422.174,56 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

25.2. O valor global contempla as parcelas do serviço descritas no quadro-resumo a seguir, elaborado de acordo com as planilhas de custos e composição de preços (Anexos I, II, III,IV).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
MOTORISTA MACAPÁ R$5.180,40 10 R$51.804,04
MOTORISTA SANTANA R$5.175,05 1 R$5.175,05
MOTORISTA INTERIOR R$5.144,12 7 R$36.008,83
Quantidade de postos de trabalho 18  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$92.987,93
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$1.115.855,12
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
UNIFORME R$31.247,44
DIÁRIAS (669 diárias)     R$205.293,10
HORAS-EXTRAS     R$69.778,90
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$306.319,44
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$1.422.174,56

 

26. REPACTUAÇÃO

26.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma  definida no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

26.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

26.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

26.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

26.3.1. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

26.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

26.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

26.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

26.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. A preclusão do direito à repactuação para a Contratada não alcança o direito/dever de atualização dos salários e benefícios dos terceirizados.

26.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

26.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

26.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

26.7.3.do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

26.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

26.8.1. Ocorrendo a situação descrita no item 26.8, a contratada terá o prazo de 3 (três) meses, a partir da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho, para apresentar o pedido de repactuação instruído com planilhas atualizadas e o novo instrumento coletivo de trabalho, sob pena de preclusão. Tal medida se deve a anualidade dos créditos orçamentários programados para a despesa durante cada exercício financeiro, uma vez que ao se permitir a protelação indefinidamente do direito à repactuação, o Contratante pode comprometer o orçamento anual com despesa não programada para o período. A preclusão do direito da contratada de repactuar não a exime de atualizar os salários e benefícios dos terceirizados conforme a nova Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

26.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

26.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

26.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

26.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

26.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

26.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

26.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

26.16. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

26.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo. 

26.18. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

26.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

26.19.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

26.19.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

26.9.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

26.10. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

26.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

26.12. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

26.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

26.14. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

26.15. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano do contrato, nos termos dos Acórdãos 1904/2007 TCU-PLenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e , em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo de prorrogação, conforme Lei 12.506/2011 (Acórdão 1186/2017-TCU-Plenário).

 

27. GARANTIA DA EXECUÇÃO

27.1. A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.

27.2. O contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

27.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

27.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

27.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

27.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

27.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

27.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

27.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

27.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

27.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

27.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

27.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

27.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

27.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

27.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

27.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

27.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

27.15. Será considerada extinta a garantia:

27.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

27.15.2.  no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

27.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

27.17. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

27.18. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

27.19. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

27.20. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

28. CONTA VINCULADA

28.1. Em atenção à Resolução nº 183/2003 do Conselho Nacional de Justiça, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

28.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

28.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

28.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

28.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

28.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

30.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

28.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 29.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

28.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 29.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

28.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

 

29. LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

29.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à contratada mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a)Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b)Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c)Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d)Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa;

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada– bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 29.1 pelo próprio Contratante, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

29.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

29.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da contratada, a contratada deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão;

c) comprovante de pagamento do INSS;

d) comprovante de depósito do FGTS;

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

29.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a contratada deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado;

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS;

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

29.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao contratante, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho, quando couber.

29.6. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

29.7. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

30.  PAGAMENTO

30.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

30.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

30.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência

30.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

30.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

30.5.1. o prazo de validade;

30.5.2. a data da emissão;

30.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

30.5.4. o período de prestação dos serviços;

30.5.5. o valor a pagar; e

30.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

30.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

30.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

30.7.1. não produziu os resultados acordados;

30.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

30.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

30.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

30.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

30.10. Constatando-se junto ao SICAF a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

30.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

30.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

30.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

30.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

30.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

30.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

30.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

30.18. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

30.18.1. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.

30.18.2. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

30.19. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

30.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

30.21. Se a contratada não possuir o cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá a retenção será efetuada em favor de Macapá (AP), com alíquota de 5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A recomendação deve-se ao Decreto Municipal n° 3.867/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa . "Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Macapá CENE Macapá, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município."

30.22. Tendo em vista que a planilha de custos e formação de preços prevê como padrão 22 (vinte e dois) dias de auxílio-alimentação, havendo desconto do benefício pago aos funcionários para adequação com os dias efetivamente trabalhados no mês, os dias descontados dos funcionários pelo contratado serão glosados no respectivo faturamento mensal.

30.23. A contratada autoriza o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos (Anexo VII-B, item 12, d, IN 05/2017).

30.24. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a contratada deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

30.24.1. Até que a contratada comprove as providências de rescisão o contratante deverá reter os valores das notas fiscais correspondentes em valor proporcional ao indimplemento, até que a situação seja regularizada.

30.24.2. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. (atr. 64 e 65 da IN 05/2017). 

 

31. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

A contratação do objeto se dará pelo menor preço  global.


32.  CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. ACEITABILIDADE DE PREÇOS

32.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global para 12 (doze) meses, mediante preenchimento do modelo de planilha nos ANEXOS I, II, III e IV - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo IN 05/2017 SEGES/MP).

32.2. Também serão parte integrante da proposta as planilhas complementares de HORAS-EXTRAS, UNIFORME, DIÁRIAS DE VIAGEM, e QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL), que obrigatoriamente deverão conter os valores unitários e globais de cada item para validação da proposta.

32.3. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

32.4. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

32.6. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante, e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

32.7. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no item 15.1.deste Termo de Referência.

32.7.1. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

32.7.2. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias (Anexo IV) dividido pela quantidade de diárias estimadas (700 diárias) . O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

32.8. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços dos Anexos I, II , III e IV deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

32.9. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

32.9.1. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

32.10. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

32.11. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador, deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, Anexo VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

32.12. Na planilha de custos da categoria não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."
32.13. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

34.14. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência foram utilizados os pisos salariais e de benefícios para as categorias, regulamentados pela Convenção Coletiva de Trabalho  CCT 2021/2023 AP000070/2021  do Sindicato da empresas de transportes e logísticas de cargas em geral, terrestre, aquaviários, auxiliares de cargas, distribuidora de bebidas EG, CNPJ 02.212.837/0001-20, e Sindicato dos trabalhadores de transporte rodoviários de cargas em geral, terrestre, aquaviários, logística, ferroviários, ou condutores de equipamentos, CNPJ 05.154.789/0001-59.

34.15.  O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

34.16.  Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar de forma fundamentada em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado.

34.17. Na ocorrência do item 34.16, se a categoria de serviço pretendida tiver organização sindical e instrumento coletivo registrado com abrangência no Estado do Amapá, não será admitida composição parcial de custos com base em instrumento coletivo de trabalho ou equivalente distinto do utilizado neste Termo de Referência, ou seja, o licitante não poderá utilizar 2 (dois) ou mais instrumentos coletivos para elaboração de sua proposta.

34.18. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

34.19. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.

34.20. A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

34.21. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

34.22. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao item 34.20, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso é de até 20% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

34.23. Na planilha de custos para o serviço de MOTORISTA foi utilizado como referência o piso salarial de MOTORISTA III (Tabela de pisos salariais da CCT AP70/2021, 'piso salarial dos trabalhadores de transportes rodoviários de cargas vinculados ao comércio em geral. 2021/2022'), em razão da diversidade de categorias de veículos que compõem a frota do TRE/AP, que compreendem automóveis de pequeno, médio e grande porte; portanto, além da categoria "D" exigida para a habilitação dos condutores, também será exigida demonstração de habilidade e experiência em estrada de chão (difícil acesso, atoleiros, etc.), condução de veículos rodoviários de grande porte, como caminhão baú, ônibus rodoviário customizado/personalizado às necessidades de atendimentos itinerantes da Justiça Eleitoral, e veículos articulados (com semi-reboque). O piso salarial utilizado tem a finalidade de melhor remunerar a experiência exigida neste Termo de Referência, mantendo o alinhamento com a média nacional de pisos salariais equivalentes, e com as diretrizes de justa remuneração definidas pelos sindicatos patronais e de empregados na CCT aplicável ao Estado do Amapá.

31.23.1. O piso salarial de MOTORISTA III (Tabela de pisos salariais da CCT AP70/2021, 'piso salarial dos trabalhadores de transportes rodoviários de cargas vinculados ao comércio em geral. 2021/2022') representa um valor de aproximadamente 5% maior do que o piso salarial especificado na CCT AP70/2021 para Motorista L-200/VAN/BAÚ/KOMBI e veículos domésticos, referente a tabela de 'pisos salariais dos trabalhadores de transportes rodoviários em empresas do segmento de prestação de serviços em geral e estatais 2021/2022'; essa tabela específica para prestação de serviços em estatais não será utilizada como referência na planilha de custos por não contemplar todas as especialidades de veículos que compõem a frota do TRE/AP, e em razão da vedação descrita no item 34.25 deste Termo de Referência.

31.23.2. O benefício auxílio-alimentação utilizado como referência na planilha de custos tem o valor definido na cláusula décima quarta, §1º da CCT AP70/2021. Não será observado como referência o auxílio alimentação - prestadora de serviços nas estatais, em razão da vedação descrita no item 34.25 deste Termo de Referência.

34.24. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

34.25. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

34.26. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros.

34.26.1. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para custos indiretos. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (custos indiretos: 3%, 0,20%, 2,80%, 5%, 0,45%), o referencial de custos indiretos sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

34.27. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

34.26.2. As planilhas de referência adotam o percentual de 5% (cinco por cento) para lucro. Observando o histórico de licitações do TRE/AP para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (lucro: 3,03%, 0,20%, 3%, 4,39%, 1%), o referencial de lucro sugerido proporciona considerável margem para disputa dos licitantes.

34.28. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

35. DISPOSIÇÕES GERAIS

35.1. Auxílio-transporte: Em que pese o item 34.12 deste Termo de Referência, todos os funcionários optantes pelo benefício terão direito ao vale-transporte, pois, em conformidade com o Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114 e 115, "o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa". O empregador poderá descontar do benefíciário a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do funcionário. Na hipótese de a despesa com o deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento do funcionário, este poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado pelo empregador por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

35.4. Horas-extras: O pagamento de horas-extras não será automático, pois dependerá de definição prévia do contratante acerca da quantidade de horas efetivamente autorizadas, os dias para sua realização, e os funcionários autorizados para realização do trabalho excedente de acordo com a necessidade do serviço.

 

36. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

36.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

36.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

36.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços

36.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 6 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

37. DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

37.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

37.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

37.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

37.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

37.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

37.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

38. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional. Motoristas.

 

39. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira

Assessora de Planejamento e Gestão Administrativa

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2022

 

_______________________________
Francisco Valentim Maia
Diretor-Geral do TRE/AP

 

  

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS  + PLANILHAS DE HORAS-EXTRAS

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA MACAPÁ
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2022    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA MACAPÁ
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.221,48
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.221,48
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.221,48
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 185,05
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 246,81
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 431,86
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$2.653,34
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 530,67
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 39,80
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 26,53
D INCRA 0,20%     R$ 5,31
E Salário Educação 2,50%     R$ 66,33
F FGTS 8,00%     R$ 212,27
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 159,20
H SEBRAE 0,60%     R$ 15,92
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.056,03
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 2 22,00 R$3,70 R$ 162,80
  Desconto aux. Transporte 6,00%     R$ 133,29
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 29,51
B Auxílio-alimentação   22,00 R$16,00 R$ 352,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 70,40
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 281,60
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 341,11
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 431,86
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.056,03
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 341,11
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 1.828,99
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 9,33
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 4,44
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 43,10
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 17,11
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 88,86
  TOTAL       R$ 162,84
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.213,31
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 39,01
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 34,64
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,88
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,37
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,12
  TOTAL       R$ 79,02
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 79,02
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 79,02
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planilha separada)       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$4.292,33
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 4.292,33
A Custos indiretos 5,00%     R$ 214,62
  Base de cálculo lucro       R$ 4.506,95
  Lucro 5,00%     R$ 225,35
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 5.180,40
B COFINS 3,00%     R$ 155,41
C PIS 0,65%     R$ 33,67
D ISS 5,00%     R$ 259,02
  Total dos tributos 8,65%     R$ 448,10
  TOTAL       R$ 888,07
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.221,48
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 1.828,99
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 162,84
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 79,02
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 888,07
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 5.180,40

 

 MACAPÁ MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA SANTANA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Agente de Portaria         
Data apresentação Proposta: ____/___/2022    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA SANTANA
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.221,48
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.221,48
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.221,48
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 185,05
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 246,81
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 431,86
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$2.653,34
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 530,67
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 39,80
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 26,53
D INCRA 0,20%     R$ 5,31
E Salário Educação 2,50%     R$ 66,33
F FGTS 8,00%     R$ 212,27
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 159,20
H SEBRAE 0,60%     R$ 15,92
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.056,03
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 2 22,00 R$3,60 R$ 158,40
  Desconto aux. Transporte 6,00%     R$ 133,29
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 25,11
B Auxílio-alimentação   22,00 R$16,00 R$ 352,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 70,40
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 281,60
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 336,71
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 431,86
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.056,03
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 336,71
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 1.824,59
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 9,33
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 4,44
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 43,10
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 17,15
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 88,86
  TOTAL       R$ 162,88
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.208,96
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 38,97
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 34,61
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,88
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,37
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,12
  TOTAL       R$ 78,94
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 78,94
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 78,94
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planiha separada)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$4.287,90
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 4.287,90
A Custos indiretos 5,00%     R$ 214,40
  Base de cálculo lucro       R$ 4.502,30
  Lucro 5,00%     R$ 225,11
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 5.175,05
B COFINS 3,00%     R$ 155,25
C PIS 0,65%     R$ 33,64
D ISS 5,00%     R$ 258,75
  Total dos tributos 8,65%     R$ 447,64
  TOTAL       R$ 887,15
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.221,48
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 1.824,59
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 162,88
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 78,94
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 887,15
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 5.175,05

 

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - MOTORISTA INTERIOR
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2022    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA INTERIOR
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       7823-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de maio
Categoria do empregado      motorista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 2.221,48
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.221,48
B Outros (especificar)        
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 2.221,48
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 185,05
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 246,81
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 431,86
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$2.653,34
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 530,67
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 39,80
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 26,53
D INCRA 0,20%     R$ 5,31
E Salário Educação 2,50%     R$ 66,33
F FGTS 8,00%     R$ 212,27
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 159,20
H SEBRAE 0,60%     R$ 15,92
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 1.056,03
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo unitário  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$16,00 R$ 352,00
  Desconto CCT (cláusula 14ª, § 4º) 20,00%     R$ 70,40
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 281,60
C Auxílio funeral (cláusula 15ª CCT)       R$ 15,00
D Seguro de vida (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 311,60
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 431,86
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 1.056,03
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 311,60
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 1.799,48
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 9,33
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 4,44
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 43,10
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 17,11
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 88,86
  TOTAL       R$ 162,84
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$4.183,80
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 38,74
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 34,40
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,87
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 1,36
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 3,10
  TOTAL       R$ 78,47
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 78,47
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 78,47
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (custo estimativo definido em planilha separada)       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$4.262,27
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 4.262,27
A Custos indiretos 5,00%     R$ 213,11
  Base de cálculo lucro       R$ 4.475,38
  Lucro 5,00%     R$ 223,77
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 5.144,12
B COFINS 3,00%     R$ 154,32
C PIS 0,65%     R$ 33,44
D ISS 5,00%     R$ 257,21
  Total dos tributos 8,65%     R$ 444,97
  TOTAL       R$ 881,85
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 2.221,48
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 1.799,48
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 162,84
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 78,47
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 881,85
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 5.144,12

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - MOTORISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2021    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA HORAS-EXTRAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2143-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      engeheiro eletricista
Valor do salário mínimo nacional       R$ 2.221,48
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.221,48
B Adicional de periculosidade 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 10,10
C Outros (especificar)        
  HORA NORMAL BASE       R$ 10,10
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 0,84
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 1,12
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 1,96
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$12,06
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 2,41
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,18
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,12
D INCRA 0,20%     R$ 0,02
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,30
F FGTS 8,00%     R$ 0,96
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 0,72
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,07
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 4,80
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 1,96
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 4,80
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 6,76
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,04
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,02
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,20
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,08
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 0,40
  TOTAL       R$ 0,74
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$17,60
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,16
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,14
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,00
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,01
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,01
  TOTAL       R$ 0,33
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,33
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,33
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Outros       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$17,93
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 17,93
A Custos indiretos 5,00%     R$ 0,90
  Base de cálculo lucro       R$ 18,83
  Lucro 5,00%     R$ 0,94
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 21,64
B COFINS 3,00%     R$ 0,65
C PIS 0,65%     R$ 0,14
D ISS 5,00%     R$ 1,08
  Total dos tributos 8,65%     R$ 1,87
  TOTAL       R$ 3,71
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 10,10
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 6,76
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 0,74
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,33
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 3,71
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 21,64
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 21,64
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 32,46
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 43,28

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA ADICIONAL NOTURNO - MOTORISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2020    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         MOTORISTA HORAS-EXTRAS NOTURNAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2143-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      engenheiro eletricista
Valor do salário mínimo nacional       R$ 2.221,48
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base       R$ 2.221,48
B Adicional de periculosidade 0,00%     R$ 0,00
C Hora normal base       R$ 10,10
D Adicional da hora noturna 20,00%     R$ 2,02
  HORA NORMAL BASE       R$ 12,12
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 1,01
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 1,35
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 2,36
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$14,47
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 2,89
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,22
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,14
D INCRA 0,20%     R$ 0,03
E Salário Educação 2,50%     R$ 0,36
F FGTS 8,00%     R$ 1,16
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 0,87
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,09
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 5,76
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 2,36
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 5,76
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 8,12
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,05
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,02
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,24
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,09
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 0,48
  TOTAL       R$ 0,89
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$21,12
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,20
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,17
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,00
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,01
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,02
  TOTAL       R$ 0,40
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 0,40
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,40
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C EPI's       R$ 0,00
F EQUIPAMENTOS       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$21,52
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 21,52
A Custos indiretos 5,00%     R$ 1,08
  Base de cálculo lucro       R$ 22,59
  Lucro 5,00%     R$ 1,13
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 25,97
B COFINS 3,00%     R$ 0,78
C PIS 0,65%     R$ 0,17
D ISS 5,00%     R$ 1,30
  Total dos tributos 8,65%     R$ 2,25
  TOTAL       R$ 4,45
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 12,12
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 8,12
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 0,89
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 0,40
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 4,45
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 25,97
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 25,97
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 38,95
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 51,94

 

                                                                       ANEXO II - PLANILHA DE UNIFORME

 

UNIFORME ESPECIFICAÇÃO       
ITEM   VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES
Paletó Com 2 ou 3 botões, na cor preta R$ 121,27 18 R$ 2.182,80
Calça social Alfaiataria preta, com zíper ou botão, em tecido microfibra, leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região R$ 68,23 108 R$ 7.368,84
Camisa social manga longa Estilo social, manga longa, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor cinza claro, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. R$ 55,96 80 R$ 4.476,80
Camisa social manga curta Estilo social, manga curta, em tecido leve de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região (composição mínima de 40% em algodão), cor cinza claro, bolso superior esquerdo com emblema discreto da empresa. R$ 49,55 100 R$ 4.955,33
Camisa polo   R$ 33,30 36 R$ 1.198,68
Gravata Preta. Slim, sem brilho, tecido microfibra. R$ 17,63 36 R$ 634,56
Cinto Preto. Social. Couro R$ 49,46 36 R$ 1.780,56
Meias  Preta. Social R$ 5,97 180 R$ 1.074,60
Sapato social Preto. Couro R$ 61,63 36 R$ 2.218,56
TOTAL   R$ 462,99   R$ 25.890,73
    BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      R$25.890,73
MÓDULO 6   CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
    Base de cálculo custos indiretos     R$ 25.890,73
A   Custos indiretos 5,00%   R$ 1.294,54
    Base de cálculo lucro     R$ 27.185,27
    Lucro 5,00%   R$ 1.359,26
    Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 31.247,44
B   COFINS 3,00%   R$ 937,42
C   PIS 0,65%   R$ 203,11
D   ISS 5,00%   R$ 1.562,37
    Total dos tributos 8,65%   R$ 2.702,90
    TOTAL      R$ 31.247,44

 

ANEXO III- PLANILHA DE DIÁRIAS

DIÁRIAS   
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem nível médio R$ 243,00 700 R$ 170.100,00  
TOTAL   700 R$ 170.100,00  
         
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      170.100,00
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 170.100,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 8.505,00
  Base de cálculo lucro     R$ 178.605,00
  Lucro 5,00%   R$ 8.930,25
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 205.293,10
B COFINS 3,00%   R$ 6.158,79
C PIS 0,65%   R$ 1.334,41
D ISS 5,00%   R$ 10.264,66
  Total dos tributos 8,65%   R$ 17.757,85
  TOTAL      R$ 205.293,10

 

ANEXO IV - QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA)

 

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
 
POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL (50%) QTD HORAS SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
Motorista 632 276 312 576 36 R$ 32,46  R$          43,28  R$          51,94  R$  69.778,90
TOTAL  R$  69.778,90

 

 

  

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
MOTORISTA MACAPÁ R$5.180,40 10 R$51.804,04
MOTORISTA SANTANA R$5.175,05 1 R$5.175,05
MOTORISTA INTERIOR R$5.144,12 7 R$36.008,83
Quantidade de postos de trabalho 18  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$92.987,93
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$1.115.855,12
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
UNIFORME R$31.247,44
DIÁRIAS (669 diárias)     R$205.293,10
HORAS-EXTRAS     R$69.778,90
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$306.319,44
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$1.422.174,56

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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 08/07/2022, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 11/07/2022, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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