Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2022 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o tribunal regional eleitoral do amapá e a empresa BIOCLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa BIOCLEAN SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 18.454.641/0001-81, sito à Cidade Nova I, WE 10B, 111, Cidade Nova, Ananindeua (PA) CEP 67.130-120, telefone nº (91) 3353-3516, e-mail diretoria.bioclean@gmail.com / comercial@biocleanservicos.com, site www.biocleanservicos.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por sua Diretora Geral, Senhora ANGELA MARIA LOPES ROSA, portadora do CPF nº xxx.706.202-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0003039-39.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 20/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão de posto de trabalho no contrato nº 25/2022, que trata do prestação de serviços terceirizados de 18 (dezoito) postos de trabalho de motoristas com dedicação exclusiva para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com o permissivo legal disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Segunda e Sexta do instrumento principal, para a inclusão de 03 (três) postos TEMPORÁRIOS de trabalho de motoristas, em Macapá, para o período de 17/09/2022 a 30/12/2022. Assim, a alteração (inclusão de 03 postos de trabalho temporários de motoristas, no período de 17/09/2022 a 30/12/2022), representará 0,96% do valor global inicial atualizado do contrato, considerando: R$ 5.427.958,20 (valor inicial atualizado do contrato com projeção para 60 meses, exceto as parcelas variáveis) + R$ 52.345,07 (impacto financeiro com o acréscimo pretendido), portanto, dentro do limite de 25% estabelecido pelo §1º do art. 65, da Lei 8.666/93, conforme abaixo:

 

 

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor mensal de 1 posto de trabalho de motorista com lotação em Macapá é de R$ 5.038,18 (cinco mil trinta e oito reais e dezoito centavos), conforme 1º termo de apostilamento 0648954, portanto, a inclusão de 3 (três) postos de trabalhos temporários, no período de 17/09/2022 a 30/12/2022, representará o acréscimo de R$ 52.345,07 (cinquenta e dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e sete centavos).

 

CLÁUSULA SEXTA – DO QUANTITATIVO DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. Para execução dos serviços descritos neste Contrato, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Sede TRE Macapá

08*

Casa da Cidadania Macapá

01

Zona Norte Macapá

01

1ª ZE - Amapá

01

4ª ZE - Oiapoque

01

5ª ZE - Mazagão

01

6ª ZE - Santana

01

7ª ZE - Laranjal do Jari

01

8ª ZE - Tartarugalzinho

01

11ª ZE - Pedra Branca do Amapari

01

12ª ZE - Porto Grande

01

TOTAL

18

 

*Inclusão temporária de mais 3 postos, no período de 17/09/2022 a 30/10/2022.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional. Motoristas..

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANGELA MARIA LOPES ROSA, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 15/09/2022, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003039-39.2021.6.03.8000 0650199v3