Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - CINF

1. Descrição da solução demandada

Aquisição de dispositivos periféricos para integração de serviços de tecnologia da informação providos pela STI.

2. Motivação / Justificativa

Com base nas diretrizes definidas no Plano de Ações de TI elaborado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE-AP em conjunto com suas subunidades, vários investimentos em Tecnologia da Informação estão sendo realizados para modernizar e adequar a infraestrutura de TI com a finalidade de alcançar os objetivos estabelecidos.

Dessa forma, visando alinhamento estratégico, disponibilidade, confiabilidade e segurança na entrega dos serviços prestados aos usuários, o TRE-AP pretende realizar procedimento licitatório para aquisição de leitores biométricos para utilização nos sistemas de de ponto eletrônico e leitor de código de barras para utilização no controle patrimonial de urnas eletrônicas.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Jimmy Almendra Macedo

4. Fonte de recurso

4490.52.35 - Equipamentos de Processamento de Dados

5. Alinhamento Estratégico:

PEI 2021-2026 – Melhoria da Infraestrutura e Governança de TIC;

PDTIC 2021-2026 - Objetivo 1 - Primar pela satisfação dos clientes de TIC - IN 01.01 – Aprimorar os mecanismos de comunicação,
suporte, solicitação e recebimento de serviços e soluções de TIC providos pela STI;

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

INDICADOR - Nivelamento da infraestrutura de TI

INDICADOR - Disponibilidade de Sistemas Essenciais de TI

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

(X ) não ( )sim

 

8. Abrangência

STI e Cartórios Eleitorais

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 26 de maio de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 26/05/2022, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0001921-91.2022.6.03.8000 0610247v10