Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de materiais permanentes de leitor biométrico e leitor de código de barras sem fio, para utilização no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme especificações e quantitativos previstos neste termo de referência;

1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, pois pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais no mercado. Podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.

 

2. DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO

2.1. DA JUSTIFICATIVA

2.1.1. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), tem dentre suas prerrogativas a responsabilidade pela política de recursos humanos, aquisições de bens e serviços corporativos, como o controle de frequência de seus servidores;

2.1.2. Considerando a necessidade de regulamentação quanto ao ponto eletrônico dos servidores, colaboradores e estagiários, integrado ao Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, que utiliza a tecnologia de biometria eletrônica como principal instrumento de averiguação de autenticidade do servidor;

2.1.3. Em um primeiro momento, mais precisamente em 2002, foram implantados vários leitores biométricos, mas, diante a dinâmica das mudanças na gestão pública, principalmente com a entrega de novos equipamentos, se fez necessários expandir o sistema eletrônico de controle de frequência;

2.1.4. Diante do supracitado adicionado ao fato de vários leitores nesse tempo corrido vem sofrendo desgastes de uso, concluímos que o ideal seria a elaboração de uma Ata de Registro de Preços para garantir a continuidade do funcionamento do referido sistema, bem como para suprir com tempestividade a Gestão Pública para possíveis implantações/expansões de pontos eletrônicos nas unidades administrativas;

2.1.5. Dentre inúmeras atribuições o TRE-AP também tem a responsabilidade de controle do acervo patrimonial, utilizando sistemas informatizados para gestão dos bens públicos, dessa forma, os leitores de código de barras e QR-code atenderão tais demandas.

2.3. DA MOTIVAÇÃO

2.3.1. O investimento em recursos tecnológicos necessários é de suma importância para que o TRE-AP se adeque as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

2.3.2. Assim como a maior parte das tecnologias, os computadores, sendo eles portáteis ou não, passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligada a modernização e a evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente. No TRE/AP, a grande maioria dos microcomputadores encontram-se com mais de 5 (cinco) anos de uso, ou seja, sem a cobertura da garantia;

2.3.3. O investimento em recursos tecnológicos adequados também é de suma importância para o TRE/AP, devido aos seguintes fatores:

2.3.3.1. Equipamentos fora de garantia, representando risco do ambiente operacional;

2.3.3.2. Equipamentos obsoletos diminuem a produtividade dos colaboradores.

2.3.4. Como demonstrado, a aquisição pretendida impacta positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

3. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

3.1. Considerando a necessidade da contratação frequente por este Tribunal Regional Eleitoral, em contrapartida à limitada capacidade orçamentária e nesse momento, não sendo possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração, em virtude da implantação de novos sistemas que poderão ser expandidos as demais unidades, podendo receber os referidos bens de forma parcelada, considerou a estratégia da contratação via registro de preços para eventual e futura aquisição. Assim, as demandas serão atendidas de acordo com o planejamento de aquisições e consoante a disponibilidade orçamentária, seguindo as diretivas do CNJ para se adequar o parque tecnológico do judiciário.

 

4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

4.1. O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva as Organizações a confiar e depender cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados de forma continuada aos seus clientes e usuários;

4.2. Para fundamentar essa afirmação, a seguir são listados os objetivos estratégicos que demandam a sustentação de sistemas de informação extraídos do Planejamento Estratégico de TI do TRE;

4.3. Acrescentam-se às necessidades contidas no Planejamento Estratégico as atribuições operacionais da TI e o provimento dos sistemas de informação que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, conforme ressalta o texto transcrito da letra C, do item 6.1.2, à fl.69, do Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU:

“além de executar ações de caráter estratégico, a TI precisa continuar provendo suporte às soluções que sustentam os processos de trabalho do órgão. Portanto, além do alinhamento estratégico, a TI precisa apresentar alinhamento operacional (ITGI, 2003, p.22). Por exemplo, sistemas de informação e serviços que dão sustentação aos processos de trabalho do órgão, devem operar dentro de níveis de serviço definidos, de modo que contratações relativas à manutenção de soluções (preventivas e evolutivas)e ao provimento de insumos (e.g. contratação de cartuchos de impressão) não podem deixar de ser conduzidos, de acordo com o alinhamento operacional”.

 

5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

5.1. O presente Termo de Referência foi elaborado em conformidade com os seguintes regramentos:

5.1.1. Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993;

5.1.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

5.1.3. Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008 e alterações posteriores;

5.1.4. Instrução Normativa nº 04, de 11 de setembro de 2014;

5.1.5. Resolução 182 de 17 de outubro de 2013 – CNJ;

5.1.6. Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007;

5.1.7. Portaria Normativa nº 05, de 14 de julho de 2005;

5.1.8. Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

5.1.9. Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997;

5.1.10. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;

5.1.11. Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;

5.1.12. Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007;

5.1.13. Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;

5.1.14. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores;

5.1.15. Decreto nº 7.903, de 04 de fevereiro de 2013;

5.1.16. Decreto nº 8.184, de 17 de janeiro de 2014;

5.1.17. Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014.

 

6. RESULTADOS ESPERADOS

6.1. Melhorar a usabilidade no manuseio de sistemas informatizados nos cartórios eleitorais e unidades da sede do Tribunal;

6.2. Os principais benefícios esperados com os objetos desta proposta são:

6.2.1. Equipamentos novos e com garantia;

6.2.2. Melhorar o atendimento a todos os clientes, tanto internos e externos (Eleitores, advogados, promotores, etc);

6.2.3. Mais possibilidades de visualizações dos aplicativos em monitores distintos;

6.2.4. Adequação da nova política de Tecnologia de Informação do CNJ.

 

7. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

7.1. As especificações técnicas estão relacionadas neste Termo de Referência e deverão ser atendidos em sua íntegra quando da apresentação da proposta.

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

ITEM

COD. CATMAT

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

1

326521

Leitor biométrico

- Sensor de impressão digital: Ótico (Superfície protegida de arranhões) para realizar a captura individual da impressão digital.

 

Especificações mínimas:

Sistema Plug & Play; Resolução: 512 dpi (média x, y sobre a área do scanner); Área de captura: 14.6 mm (largura) 18.1 mm (comprimento); Escala 8-bit (256 tons de cinza); Tamanho: 79 mm x 49 mm x 19 mm; Compatível com as especificações USB 1.0, 1.1 e 2.0 (Full Speed);

 

Características:

Resistência ESD superior; Impressão digital criptografada; Rejeição de digitais latentes; Rejeição de digitais forjadas; Invariação à rotação do dedo; Deverá trabalhar bem com digitais secas, úmidas ou ásperas; Deverá ser compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10.

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2

393472

Leitor de código de barras e QR Code sem fio:

- Formato confortável e ergonômico tipo pistola com botão gatilho, interface para utilização sem fio.

 

Especificações mínimas:

Sistema Plug & Play; Leitor Scanner Códigos de Barra 1D e 2D QR Code; Sistema armazenamento leitura do código de barras; Botão de captura; Modo Cabeado e Sem Fio; Escaneamento automático; Leitura precisa e decodificação rápida de todos os códigos de barras; Sistema anti-choque de proteção contra queda; Suporte a multi-linguagem; Conexão USB; Modo de Escaneamento: Automático; Manual. Sensor: Laser LED 650± 20nm; Distância de leitura: 1~60cm; Velocidade 200 Scans/Seg; Wireless 2.4G; Alimentação: 5V DC ± 5%; Bateria: 3.7V - 750mAH Lítio; Tempo de carregamento: 2 horas.

 

Características:

Aplicabilidade para captura da chave de acesso do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) e de qualquer código de barras linear; Peso máximo apenas do aparelho manual de 300g; Deverá ser compatível com sistema operacional Microsoft Windows 10.

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7.2. A Garantia oferecida pelo fabricante para o equipamento proposto de no mínimo 12 (doze) meses;

7.3. Todos os drives para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do fabricante do equipamento;

7.4. Caso o equipamento apresente defeito durante o prazo de garantia o mesmo deverá ser substituído por outro novo com as mesmas características ou superior.

 

8. VALORES E CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

8.1. A presente contratação, conforme demonstrativo constante do Anexo I, tem custo total de aquisição estimado de R$ 20.963,92 (vinte mil, novecentos e sessenta e três e noventa e dois centavos), obtido por meio de pesquisa de preços junto a empresas, subdividido:

8.2. Descrição do código de despesa da STI:

 

9. PROPOSTA

9.1. A licitante vencedora deverá apresentar proposta comercial de preços acompanhada de declaração de que o produto a ser fornecido tem garantia do próprio fabricante no Brasil.

9.2. A licitante vencedora deverá enviar proposta que indique a marca e o modelo, bem como, catálogos, folders, manuais e outros documentos que atestem a especificação dos objetos, prazo de garantia, validade, voltagem, guia de instalação e outras informações técnicas inerentes ao produto ou equipamento.

9.3. Após o recebimento dos documentos acima, caso não seja possível verificar com convicção o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos de acordo com o edital, bem como seu funcionamento adequado, serão solicitadas AMOSTRAS dos equipamentos para análise (uma amostra para cada tipo de potência), que deverão ser enviadas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação do pregoeiro, as quais se destinarão à aferição das características técnicas, qualidade e funcionamento dos equipamentos, hipóteses nas quais não implicarão quaisquer ônus ao TRE-AP ou a seus servidores;

9.4. As amostras serão submetidas, no que couber, dentre outras, às seguintes análises:

9.4.1. Verificação visual de integridade das embalagens;

9.4.2. Verificação visual de integridade dos produtos;

9.4.3. Verificação das validades dos produtos;

9.4.4. Verificação da originalidade dos produtos;

9.4.5. Teste de funcionamento do produto.

 

10. CRITÉRIO DE ESCOLHA DO PREÇO VENCEDOR

10.1. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço unitário por item;

10.2. Para validação da proposta deverão ser anexados os documentos e informações citados no Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;

10.3. Os documentos citados serão averiguados pela equipe técnica mediante suspensão temporária do certame.

 

11. DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:

11.1. QUANTO À ENTREGA:

11.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço/ordem de fornecimento ou instrumento hábil, na Coordenadoria de Material e Patrimônio (CMP), no prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), sito Av. Mendonça Junior, 1502, Centro, Macapá - AP, CEP: 68.900-914, de segunda à sexta-feira, no horário de 14:00h às 18:00h.

11.1.2 .Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.

11.2. QUANTO AO RECEBIMENTO:

11.2.1. PROVISORIAMENTE, até 5 (cinco) dias corridos da entrega do produto, mediante Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito pelo(s) fiscal(is) do contrato.

11.2.2. DEFINITIVAMENTE, até 10 (dez) dias corridos da expedição do Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo(s) fiscal(is) da contratação, será expedido termo de recebimento definitivo, devendo haver rejeição do objeto no caso de desconformidade. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado pelo(s) fiscal(is) do contrato.

11.2.2.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o termo de recebimento definitivo somente poderá ser emitido após a referida correção.

11.2.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

11.2.4. Em caso de troca do objeto a mesma deverá ser efetuada no endereço do órgão CONTRATANTE.

11.2.5. A CONTRATADA deverá providenciar a troca do objeto no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do registro da ocorrência.

11.2.6. A rejeição do objeto por estar em desacordo com as especificações que vier a ocorrer, não justificará possível atraso no prazo de entrega fixado, sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas.

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

12.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame;

12.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

12.3. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora, no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;

12.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do TRE-AP ou descontados dos pagamentos devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

12.4.1. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo TRE-AP;

12.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também sejam cabíveis;

12.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações;

12.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

12.8. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

 

13. PAGAMENTO

13.1. Após verificado que o material se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho NE, por meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, exceto para os pagamentos decorrentes de despesas até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) que serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;

13.2. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente a nota fiscal/fatura, a declaração prevista no art. 4.º da Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012, assinada por seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;

13.3. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 - RFB, de 11 de janeiro de 2012.

 

14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

14.1. Notificar a empresa sobre a emissão do empenho, acompanhar a entrega, verificar as condições do material recebido e certificar a nota fiscal;

14.2. Cumprir prazo para certificação das notas fiscais apresentadas que será de no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrega dos itens, mediante aceite do material solicitado.

14.3. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado;

14.4. Encaminhar a Nota de Empenho para a CONTRATADA;

14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que ela possa cumprir suas obrigações na forma e prazos estabelecidos;

14.6. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência;

14.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado para tanto.

 

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1. Entregar o material nas condições e especificações constantes deste termo, sem qualquer defeito provocado por transporte ou por processo fabril, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a notificação da emissão de nota de empenho;

15.2. Por ocasião da entrega dos produtos, apresentar documento idôneo, subscrito por assistência técnica autorizada ou pelo próprio fabricante, demonstrando que os itens fornecidos (com os números de série, inclusive) possuem garantia de fábrica no Brasil;

15.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência;

15.4. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

15.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação realizada pela CONTRATANTE, todo e qualquer produto que contenha alguma avaria ou defeito, bem como os equipamentos que não atendam as especificações constantes no edital e seus anexos, mesmo após já ter sido emitido o termo de recebimento definitivo;

15.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

 

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. Durante a vigência do(s) contrato(s), a execução dos serviços será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

16.2. A presença da fiscalização do TRE-AP não exime nem diminui a responsabilidade do fornecedor

 

17. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação.

 

18. FORMA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

18.1. A fiscalização do presente contrato será designada formalmente pela administração do TRE-AP;

18.2. Cabe a fiscalização acompanhar a entrega dos produtos, validar a entrega, verificar quantidades apresentadas, analisar se as especificações exigidas estão garantidas no material apresentado e certificar a nota fiscal;

18.3. A fiscalização deverá ainda notificar a empresa sobre problemas em qualquer das unidades ofertadas e acompanhar a devida substituição do produto com defeito, antes de certificar a nota fiscal;

18.4. A fiscalização deverá informar à Administração quando houver qualquer descumprimento das regras elencadas neste termo de referência;

18.5. A fiscalização de que trata o subitem anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

19. POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

19.1. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado;

19.2. Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), como hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN nº 01-2010 SLTI;

19.3. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

19.3.1 Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento.

 

20. LOGÍSTICA REVERSA

20.1. Ao término da vida útil dos equipamentos, a CONTRATADA será obrigada a efetuar o recebimento dos mesmos, visando a destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme Artigo 33, item VI, da Lei n° 12.305, Promulgada em 2 de agosto de 2010, conforme abaixo:

Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

20.2. A comprovação deverá ocorrer através de declaração expressa do fabricante indicando endereço de SITE na WEB onde constem informações que possam comprovar que a mesma possui estrutura para executar a logística reversa;

 

21. REGIME DE CONTRATAÇÃO

21.1. A licitação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, por enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 3º, incisos II e IV, do Decreto nº 7892/2013, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por DEMANDA.

 

22. EQUIPE DE PLANEJAMENTO

22.1. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, Portaria 96/2022.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 30/06/2022, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por HELDER DA COSTA ANDRADE, Técnico(a) Judiciário(a), em 30/06/2022, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por JUAREZ DO CARMO BENICIO DIAS, Chefe(a) de Seção, em 05/07/2022, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 12/07/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0611584 e o código CRC 19B1E8AA.


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