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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Contrato Nº 19 / 2022

 

 

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos).

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.272.137/0001-59, sito à rua Carlos Drummond de Andrade, 1166, Congós, CEP 68.904-376, Macapá (AP), telefones 96 99909-4692 / 3014-4993, e-mail farias.comercioeservicos@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu proprietário, senhor HELIELTON FONSECA DE FARIAS, portador do CPF nº 890.821.922-68, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000806-35.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de serventes de limpeza, jardineiros, copeiros, garçons, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de manutenção predial, auxiliar de almoxarifado, recepcionistas, secretariado e encarregado de limpeza/serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais, disposto no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2022-TRE/AP.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A referida execução obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2022-TRE/AP, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA no Processo Administrativo nº 0000806-35.2022.6.03.8000, e dirigida ao CONTRATANTE, contendo o preço total e condições da execução que, independentemente de transcrição, deste fazem parte integrante e complementar, no que não o contrarie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 3.629.098,24 (três milhões e seiscentos e vinte e nove mil e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), conforme quadro abaixo:

 

SERVIÇO

VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO

QTD POSTOS

TOTAL MENSAL

SERVENTE MACAPÁ

2.936,86

16

46.989,76

SERVENTE SANTANA

2.931,95

2

5.863,90

SERVENTE INTERIOR

2.837,22

7

19.860,54

SERVENTE TEMPO PARCIAL

1.570,46

4

6.281,84

GARÇOM

3.257,74

3

9.773,22

COPEIRO MACAPÁ

3.043,50

3

9.130,50

COPEIRO SANTANA

3.038,49

1

3.038,49

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.936,86

2

5.873,72

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

4.266,36

3

12.799,08

AUXILIAR DE ALMOXARIFE

3.685,73

1

3.685,73

JARDINEIRO MACAPÁ

3.043,41

2

6.086,82

JARDINEIRO SANTANA

3.038,49

1

3.038,49

RECEPCIONISTA MACAPÁ

3.576,96

5

17.884,80

RECEPCIONISTA SANTANA

3.571,94

1

3.571,94

SECRETÁRIADO

6.274,83

19

119.221,77

ENCARREGADO DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS

3.825,97

1

3.825,97

Quantidade de postos de trabalho

71

 

TOTAL MENSAL SERVIÇO

 

R$ 276.926,57

TOTAL ANUAL SERVIÇO

 

R$ 3.323.118,84

CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL

VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO

QTD POSTOS

QTD MESES (ANO ELEITORAL)

 

SERVENTE COM INSALUBRIDADE (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro)

 

29

6

R$ 39.912,12

TRANSFORMAÇÃO DE SERVENTE TEMPO PARCIAL PARA INTEGRAL (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro)

 

4

6

R$ 68.093,28

TOTAL CUSTOS TEMPORÁRIOS

R$

CUSTOS ESTIMATIVOS

 

VALOR ESTIMADO ANUAL

MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S

 

R$ 72.799,32

UNIFORME

 

R$ 6.234,67

DIÁRIAS

 

R$ 26.654,21

HORAS-EXTRAS

 

R$ 92.285,80

TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS

 

R$ 197.974,00

TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS+ CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL)

 

R$ 3.629.098,24

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DO OBJETO

3.1. O serviço a ser executado é considerado comum, uma vez que a Administração não formula exigências específicas para a sua contratação, valendo-se do mesmo tal como disponível no mercado, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 10.520/2002.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Serviço terceirizado de postos de trabalho com dedicação exclusiva para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP e Zonas Eleitorais.

4.2. O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, e postos de trabalho com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

4.3. As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

4.4. Haverá previsão de diárias de viagem.

4.5. Não haverá previsão de pagamento de horas-extras para os postos de trabalho de jardineiro.

4.6. Os EPI's/Materiais/Uniformes somente serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada deverá fornecer os materiais a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e os valores unitários contidos na proposta da contratada.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA QUALIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

5.1 O recrutamento e seleção dos empregados deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

5.1.1 Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

e) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais;

f) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

g) folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

h) apresentar certidão negativa de filiação partidária da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

i)  para as categorias servente de limpeza, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção predial, copeiro, garçom, jardinagem, comprovante de escolaridade demonstrando que cursou e concluiu no mínimo até a 4ª série (ensino fundamental), expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

j)  qualificação profissional mínima exigida para as categorias de recepcionista e auxiliar de almoxarifado, e encarregado de limpeza/serviços gerais: Ensino médio completo; conhecimento básico para utilização de Sistemas Operacionais, Internet e Intranet.

k) qualificação profissional mínima exigida para a categoria de secretariado nível superior: ensino superior completo nas áreas direito, contabilidade, administração, economia, tecnologia da informação e estatística.

5.1.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

5.2.  Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, em meio digital, demonstração de registro da CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 5.1.1.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO QUANTITATIVO DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. Para execução dos serviços descritos neste Contrato, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

                                          LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Servente de limpeza - Sede TRE Macapá

10

Servente de limpeza - Casa da Cidadania Macapá

2

Servente de Limpeza - Zona Norte Macapá

4

Servente de limpeza - Santana

2

Servente de limpeza interior (Amapá, Oiapoque, Mazagão, Laranjal do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande)

7

Servente de limpeza 20 horas semanais - postos avançados (Calçoene, Vitória do Jari, Serra do Navio, Ferreira Gomes)

4

Garçom - Macapá

3

Copeiro - Macapá

3

Copeiro - Santana

1

Auxiliar de Serviços Gerais - Macapá

2

Auxiliar de Manutenção Predial - Sede TRE Macapá

2

Auxiliar de Manutenção Predial - Zona Norte Macapá

1

Auxiliar de Almoxarifado - Macapá

1

Jardineiro - Sede TRE Macapá

1

Jardineiro - Zona Norte Macapá

1

Jardineiro - Santana

1

Recepcionista - sede TRE Macapá

3

Recepcionista - Casa da Cidadania Macapá

1

Recepcionista - Zona Norte Macapá

1

Recepcionista - Santana

1

Secretariado - Sede TRE Macapá

18

Secretariado - Zona Norte Macapá

1

Encarregado de limpeza/serviços gerais - Macapá

1

TOTAL

71

6.2.A área total das unidades do TRE/AP e Zonas Eleitorais, convertida para a produtividade de 800 m², bem como o quantitativo estimado de postos de trabalho de limpeza, estão demonstrados no quadro a seguir:

TOTAL ÁREAS CONVERTIDAS PRODUTIVIDADE 800M²

ÁREA TOTAL m²

ÁREA / PRODUTIVIDADE 800 m² POR SERVENTE DE LIMPEZA

QTD POSTOS (c/ arredondamento)

Sede

7513,14

9,39

10

Casa da Cidadania

1554,12

1,94

2

Zona Norte

3494,00

4,37

4

Amapá

499,26

0,62

1

Calçoene

252,59

0,32

1

Oiapoque

236,54

0,30

1

Mazagão

501,46

0,63

1

Santana

983,78

1,23

2

Laranjal do Jari

493,90

0,62

1

Vitória do Jari

310,55

0,39

1

Tartarugalzinho

236,67

0,30

1

Pedra Branca

244,49

0,31

1

Serra do Navio

388,52

0,49

1

Porto Grande

232,26

0,29

1

Ferreira Gomes

247,65

0,31

1

6.3. O quantitativo de postos de trabalho para o serviço de limpeza foi definido conforme a área de cada unidade, observando as produtividades definidas na IN 05/2017 MPDG.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

7.1 Os postos de trabalho terão dedicação exclusiva na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá/AP, Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, com possibilidade de deslocamentos para as categorias de auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais e encarregado, às demais unidades da Justiça Eleitoral do Amapá localizadas nos endereços abaixo relacionados, de acordo com as demandas que ocorrerem durante a execução. Os deslocamentos serão realizados sem ônus para o contratado, exceto no que se refere ao pagamento de diárias de viagem aos colaboradores vinculados ao serviço, cujo custo deverá estar contemplado na proposta de serviço:

 

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

CLÁUSULA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO

8.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

9.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;

9.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

9.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

9.6. Em caso de indício de irregularidade da contratada no recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou no recolhimento da contribuição para o FGTS, as irregularidades serão comunicadas pelo contratante à Receita Federal do Brasil - RFB e ao Ministério do Trabalho, respectivamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

10.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

10.3. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso permanente de uniforme, crachá com foto e nome visíveis.

10.4. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

10.5. Acatar as exigências do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

10.6. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

10.7. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

10.8. Identificar os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

10.9. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

10.10. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

10.11. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

10.11.1. Se a substituição do terceirizado for motivada por interesse da contratada, deverá apresentar à fiscalização comunicado formal, informando o motivo da substituição.

10.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, quando couber, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

10.13. Entregar auxílio-transporte para os optantes, de uma só vez, no primeiro dia útil do mês, com previsão para todos os dias trabalhados de cada mês; a contratada deverá encaminhar ao contratante as declarações dos funcionários de opção pelo vale-transporte;

10.14. Remunerar o empregado em cobertura com o salário devido ao empregado substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente;

10.15. Proceder de forma que os profissionais alocados nos postos de trabalho preferencialmente gozem de férias a partir do primeiro dia útil do mês;

10.15.1. No mês em que houver funcionário de férias, a contratada deverá encaminhar ao contratante para fins de acompanhamento, o aviso de férias devidamente assinado pelo funcionário 30 (trinta) dias antes do usufruto das férias, bem como;

10.15.2. Apresentar comprovante de pagamento efetuado até 02 (dois) dias antes do usufruto das férias: do mês relativo às férias, do terço de férias, e da remuneração correspondente ao mês anterior, ou solicitar pagamento mediante conta vinculada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 

10.16. O contratado deverá entregar quando solicitado pela Administração, os seguintes documentos:

10.16.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;

10.16.2. folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;

10.16.3. contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, comprovantes de depósitos bancários;

10.16.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

10.16.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;

10.17. O contratado deverá entregar, quando da extinção ou rescisão do contrato, no decorrer do último mês de prestação dos serviços:

10.17.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

10.17.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.17.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

10.17.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

10.18. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados na Cláusula Quinta deverão ser apresentados.

10.19. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

10.20. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

10.21. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

10.22. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

10.23. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

10.24. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

10.25. Entregar no 1º dia útil de cada mês as folhas de ponto de seus empregados; oportunidade em que providenciará o recolhimentos dos controles de frequência do mês anterior, devidamente conferidos pela fiscalização do contrato.

10.26. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

10.27. No início de cada exercício a contratada deverá apresentar comprovação de cadastramento dos colaboradores terceirizados no Programa de Integração Social - PIS, e a devida informação na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. Conforme a liberação do calendário do PIS pelo governo, o contratado deverá encaminhar ao contratante a relação de colaboradores e as respectivas datas de recebimento do abono salarial no exercício.

10.28 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

10.29 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 20.8, da Cláusula Vigésima.

10.30 Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Vigésima, deste Contrato, no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto deverá observar a seguinte dinâmica:

11.1. A execução dos serviços será iniciada em até cinco dias a contar da assinatura do contrato;

11.2. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital, neste Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

11.3. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

11.4. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

11.5. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

11.6. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

11.6.1. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

11.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

11.8. A contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

11.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

11.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

11.11. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou à CONTRATANTE, além dos já previstos nas planilhas.

11.12. A contratada encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

11.13. O atesto mensal da fatura por parte do fiscal, fica condicionado ao cumprimento, pela contratada, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL ficará impedido de realizar o referido atesto. Quando detectadas pendências contratuais, o fiscal comunicará a ocorrência à contratada, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade para que sua fatura seja atestada, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo contratante, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

11.14. O fiscal poderá solicitar à contratada, desde que justificadamente, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a contratada proceder à imediata substituição;

11.15. É vedado à contratada alegar falha na fiscalização por parte do contratante para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

11.16. A contratada deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS HORÁRIOS DE EXECUÇÃO. REGISTRO DE PONTO.

12.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

c)  Quanto aos serviços contratados por tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais nos Postos Avançados, os postos de trabalho poderão cumprir jornada de 4 (quatro) horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, ou conforme orientação da respectiva unidade.

d) Para os postos de trabalho que têm jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, em ano eleitoral, conforme a necessidade do serviço, a jornada poderá ser cumprida de segunda a sexta-feira com 8 horas diárias e intervalo para almoço, e aos sábados com 4 (quatr) horas.

12.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, especialmente em razão dos anos eleitorais, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

12.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

12.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

12.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho, quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho.

12.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

12.7. Em ano de eleições a necessidade de serviço extraordinário, com informações sobre quantitativo de postos de trabalho e estimativa de horas, deverá ser comunicada previamente à Contratada, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

12.8. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que expressamente autorizadas pelo contratante, e respeitado limite estimado de horas-extras, conforme quadro a seguir, cuja distribuição poderá ser ajustada durante a execução, para melhor atender à necessidade do serviço:

 

ANO ELEITORAL

SERVENTE DE LIMPEZA

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

29

0

0

SÁBADO

3

4hs

29

2

174

DOMINGO/FERIADO

4

-

29

5

580

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

29

4

232

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

29

9

522

.

 

ANO ELEITORAL

GARÇOM

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

3

0

0

SÁBADO

3

4hs

3

2

18

DOMINGO/FERIADO

4

-

3

5

60

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

3

4

24

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

3

9

54

 

ANO ELEITORAL

COPEIRO

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/ FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

4

0

0

SÁBADO

3

4hs

4

2

24

DOMINGO/FERIADO

4

-

4

5

80

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

4

4

32

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

4

9

72

 

ANO ELEITORAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

2

0

0

SÁBADO

3

4hs

2

2

12

DOMINGO/FERIADO

4

-

2

5

40

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

2

4

16

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

2

9

36

 

ANO ELEITORAL

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

3

0

0

SÁBADO

3

4hs

3

2

18

DOMINGO/FERIADO

4

-

3

5

60

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

3

4

24

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

3

9

54

 

ANO ELEITORAL

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS- EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

1

0

0

SÁBADO

3

4hs

1

2

6

DOMINGO/FERIADO

4

-

1

5

20

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

1

4

8

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

1

9

18

 

ANO ELEITORAL

RECEPCIONISTA

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

5

0

0

SÁBADO

3

4hs

5

2

36

DOMINGO/FERIADO

4

-

5

5

120

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

5

4

48

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

5

9

108

 

ANO ELEITORAL

SECRETARIADO

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

14

0

0

SÁBADO

3

4hs

14

2

114

DOMINGO/FERIADO

4

-

14

5

380

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

14

4

152

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

14

9

342

 

ANO ELEITORAL

ENCARREGADO DE LIMPEZA/SERVIÇOS GERAIS

QTD DIAS (OUTUBRO)

JORNADA ORDINÁRIA

(HORAS)

QTD DE POSTOS DE TRABALHO

QUANTIDADE DE HORAS-EXTRAS/DIA/FUNCIONÁRIO

TOTAL HORAS-EXTRAS ESTIMADAS

DIAS ÚTEIS

0

8hs

1

0

0

SÁBADO

3

4hs

1

2

6

DOMINGO/FERIADO

4

-

1

5

20

SÁBADO ELEIÇÕES

2

4hs

1

4

8

DOMINGO ELEIÇÕES

2

-

1

9

18

 

12.9. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o Contratante poderá utilizar sistema próprio de gerenciamento de presença, mediante utilização de biometria ou outra tecnologia disponível em cada local de prestação de serviço; trata-se de ferramenta de gestão do contratante, que não exime o contratado de obrigatoriamente realizar registro e controle próprios de frequência dos seus funcionários, que atendam às normas trabalhistas, preferencialmente por meios eletrônicos, tais como, sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações (são equipamentos, dispositivos físicos ou programas (softwares) capazes de receber e transmitir para o REP-P as informações referentes às marcações de ponto), pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto, desde que em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho. 

12.10. O contratante poderá solicitar à contratada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

12.11. Em caso de formação de banco de horas e horas-extras, a jornada excedente será registrada no sistema de gestão de postos de trabalho eventualmente adotado pelo contratante, e no controle de ponto obrigatoriamente adotado pelo contratado.

12.12. O contratante informará detalhadamente à contratada o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas, ou pagamento de horas-extras.

12.13. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

12.14. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

12.15. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ROTINAS DE SERVIÇO

13.1. SERVIÇO DE LIMPEZA

13.1.1 ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS

13.1.1.1 DIARIAMENTE, DUAS VEZES (MANHÃ E TARDE), E QUANDO SOLICITADO

a) Remover com  pano  úmido  o  pó  das  mesas,  armários,  arquivos,  prateleiras,  persianas,  peitoris,  caixilhos  das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.

b) Efetuar limpeza de móveis, armários, balcões e demais utensílios do TRE/AP, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante, em particular para tampos de mesa e balcões.

c) Retirar  os  papéis  usados  dos  cestos  de  lixo,  principalmente  dos  sanitários,  não  sendo  tolerada  a  existência  de cestos de lixo com excesso de papéis ou outros detritos.

d) Todo o lixo resultante da limpeza executada no dia anterior, bem como da coleta diária, devem ser ensacados e colocados em local prefixado para esse fim, para que sejam recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos para local externo indicado pelo TRE/AP.

e) Os papéis descartados pela atividade administrativa serão ensacados e armazenados separadamente dos demais detritos para fins de reciclagem.

f) Limpar os carpetes utilizando materiais e equipamentos apropriados.

g) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó.

h) Manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as 04 (quatro) vezes ou mais ao dia e abastecê-las com os  materiais  higiênicos  necessários.  Varrer  e  fazer  a  conservação  dos  pisos  utilizando  pano  umedecido  em  detergente  e desinfetante, mantendo-os limpos e asseados.

i) Conservar todos os vasos ornamentais, mantendo-os sempre limpos.

j) Proceder à lavagem de bacias, mictórios, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo duas vezes ao dia.

k) Varrer, remover manchas e lustrar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados.

l) Varrer os pisos de cimento e, quando necessário lavá-los.

m) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo duas vezes ao dia.

n) Abastecer todas as dependências sanitárias com papel higiênico, papel-toalha, e sabonete líquido, fornecidos pela CONTRATADA em recipientes apropriados, nas seguintes especificações:

I – Papel higiênico macio, de primeira qualidade, com folha dupla picotada, tipo extra-fino, na cor branca, neutro, e rolo a partir de 30 metros;

II  –  Papel  inter-folhas,  de  primeira  qualidade,  resistente,  na  cor  branca,  com  02  (duas)  dobras,  adaptável  aos toalheiros existentes;

III – Sabonete líquido perfumado, de primeira qualidade, devidamente preparado para uso.

o) Borrifar aromatizador de ambientes ou similar nos recintos com ar condicionado.

p) Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos.

q) Retirar o lixo no mínimo duas vezes ao dia (manhã e tarde), das salas e banheiros, acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE.

r) Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber.

s) Limpar escadas de acessos e corrimões.

t) Lavar os banheiros, no mínimo duas vezes ao dia.

u) Limpar apropriadamente os metais, estofados, telefones, vidros, espelhos e portas, removendo-os se necessário, com flanelas e produtos adequados.

v) Varrer as áreas pavimentadas.

w)  Limpar  e  conservar  a  área  externa  dos  prédios,  compreendendo  calçadas,  áreas  verdes  e  áreas  de estacionamento.

x) Limpar portas de vidro nas entradas e saídas.

y) Limpar e aromatizar a cabine dos elevadores com produtos específicos e adequados ao serviço.

z) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.

 

13.1.1.2. SEMANALMENTE, NO MÍNIMO UMA VEZ OU MAIS, QUANDO SOLICITADO

a) Limpar atrás e sob os móveis, armários e arquivos.

b) Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica.

c) Limpar, com produtos adequados, os letreiros externos.

d) Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético.

e) Lustrar todo o mobiliário envernizado, com produto adequado, e passar flanela nos móveis encerados.

f) Limpar, com equipamentos (aspirador de pó), e produto apropriado, as forrações de couro ou plásticas em assentos e poltronas.

g) Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.

h)  Lavar  com  detergente  e  lustrar  os  balcões  e  os  pisos  vinílicos,  de  mármore,  korodur,  cerâmicos,  marmorite  e emborrachados.

i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, no mínimo duas vezes por semana.

j) Lavagem geral da garagem e das escadarias de cada prédio.

k)  Limpar  prateleiras,  estantes,  geladeiras,  frigobar,  fogão  e  bebedouros,  interna  e  externamente  obedecendo  às recomendações do fabricante.

l) Limpar, com produto apropriado, esquadrias, peitoris, rodapés e escadarias.

m) Retirar o pó e resíduos com pano úmido, dos quadros em geral. Quando necessário usar aspirador de pó.

n) Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças,  caixilhos, portas de  vidros, e vidros em geral, impermeáveis, mármores, etc.

o) Limpar todos os vidros (face interna e externa), aplicando-lhes produtos desembaçadores.

p) Limpar o teto e paredes, eliminando o pó, teias de aranha, etc.

q) Revisar os serviços diários.

r) Limpar com material adequado as paredes (face interna) revestidas de tinta lavável.

s) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, removendo-os para local indicado pelo CONTRATANTE (não queimá-los, em obediência a Lei ambiental vigente).

t) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

 

13.1.1.3. MENSALMENTE, NO MÍNIMO UMA VEZ OU MAIS, QUANDO SOLICITADO

a) Limpar todas as luminárias, por dentro e por fora, com produto apropriado, bem como os focos de iluminação.

b) Limpar forros, paredes e rodapés, divisórias, portas, maçanetas, cortinas, persianas e venezianas.

c)Remover manchas das paredes.

d)Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas, venezianas e persianas.

e)Proceder uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.

f)Limpar as partes superiores, evitando o acúmulo de sujeira ou detritos que possam prejudicar o escoamento nas calhas e ralos.

g)Lavar a copa (limpeza geral de azulejos, balcão, geladeira, fogão, etc.).

h)Retirar os detritos e proceder à limpeza das caixas de gordura.

i)Realizar poda de plantas e árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas ou veículos.

 

13.1.1.4. SEMESTRALMENTE, NO MÍNIMO UMA VEZ OU MAIS, QUANDO SOLICITADO

a) Limpar todos os vidros (face externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos desembaçadores.

b)  Lavagem  e  limpeza  dos  reservatórios  e  cisternas  com  higienização,  a  serem  feitas  sempre  com  orientação  de auxiliar de manutenção predial em dias e horários previamente estabelecidos pela fiscalização.

c) Fazer a limpeza das canaletas de drenagem das águas pluviais, localizadas na cobertura dos prédios.

d) Limpeza das caixas de gordura e de inspeção.

e) Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d’água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.

 

13.1.1.5. A contratada deverá disponibilizar os serviços eventuais de poda de plantas e árvores, limpeza de canaletas de drenagem na cobertura de prédios, limpeza de caixa d´água e caixa de gordura, de modo que sejam realizados por colaboradores que tenham habilidade específica para o serviço, utilizando equipamentos e EPI's adequados, e observando a periodicidade mínima definida no contrato.

 

13.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE COPEIRAGEM

a) Preparar o café, no mínimo 02 (duas vezes) ao dia, distribuir e recolher as garrafas térmicas nas dependências do TRE/AP e Casa da Cidadania, juntamente com leite fervido, que poderá ser misturado ao café, de acordo com a solicitação das chefias das unidades.

b) Manter o ambiente e os utensílios de copa devidamente higienizados, com a higienização das xícaras, copos e colheres, toda vez que forem utilizados.

c) Lavar os utensílios (copos, pratos, xícaras, talheres, etc.) recolhidos à copa.

d) Lavar os utensílios (copos, pratos, xícaras, talheres, etc.) utilizados nas dependências do espaço gourmet do TRE/AP.

e)  Controlar  diariamente  os  gêneros  alimentícios  utilizados  pelo  serviço  de  copa.  Os gêneros  alimentícios, equipamentos e utensílios serão fornecidos pelo contratante.

f) Demais atividades pertinentes ao serviço de copa.

 

13.3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE GARÇOM

Serviços de garçom a serem executados diariamente ou sempre que necessário.

a) Executar os serviços de condução de água, café, chá, lanches e assemelhados, zelando pelos utensílios transportados, tais como bandejas, copos, xícaras, bules, etc., adotando conduta de extrema discrição.

b) Servir café,  água, e assemelhados sempre  que solicitado, em reuniões e atividades de treinamento, e eventos oficiais.

c) Manter guardados e bem acondicionados – sob seu controle direto, responsabilizando-se pelo extravio e quebra  –  os vasilhames necessários aos serviços acima.

d) Verificar o abastecimento de água mineral na geladeira da Presidência, Corregedoria e Diretoria-Geral.

e) Efetuar a limpeza dos vasilhames sob sua responsabilidade (entre outros, bandejas, pratos, xícaras e pires).

f) Recolher à copa para higienização os utensílios (copos, pratos, xícaras, talheres, etc.) das dependências do Contratante, com posterior devolução aos respectivos setores, salvo em dias de sessão ou evento oficial.

g) Demais atividades pertinentes ao serviço.

 

13.4. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Serviços a  serem  executados  sempre  que  necessário.  A  descrição  das  atividades  não  é  exaustiva,  e  os  funcionários designados para os postos deverão ter qualificação e habilidades para os serviços de:

a)Manutenção das instalações elétricas: substituição de luminárias fluorescentes e incandescentes; substituição de calha, starter e reatores para lâmpadas; instalação ou substituição de tomadas (elétrica e telefônicas) e interruptores de embutir ou sobrepor, com ou sem aterramento, substituição de tomadas para ar condicionado (conjunto air-stop); manutenção e embutimento de fiação ou cabos em canaletas; montagem e instalação de extensões elétricas e telefônicas; manutenção de quadros de distribuição; substituição de  disjuntores; instalação de eletrodutos em todas as fiações e cabos expostos no prédio, incluindo  os  forros;  operacionalização  das  centrais  de  ar  e  condicionadores  split;  práticas  operacionais  de  motor -gerador, incluindo  a  inspeção  dos  níveis  de  óleo  do  cárter,  água  do  radiador,  solução  das  baterias  e  óleo  diesel  do  tanque  de combustível, limpeza geral do equipamento.

b)Manutenção das instalações hidro-sanitárias: manutenção e operacionalização das bombas hidráulicas, substituição de tubos,  conexões,  torneiras,  válvulas,  engates,  caixas  de  descarga,  sifões,  pias  e  vasos  sanitários;  desentupimento  ou desobstrução  de  tubulações;  conserto  de  vazamentos  e  infiltrações  nas  tubulações,  incluindo  os  arremates  necessários  nas paredes; limpeza das canaletas e tubulações de águas pluviais; manutenção de ralos, caixas sifonadas, caixas de passagem, de areia, de gordura ou qualquer outro dispositivo de retenção; manutenção e substituição de metais sanitários.

c)Manutenção das esquadrias: serviços relacionados a carpintaria e marcenaria, tais como montagem e desmontagem de portas e janelas, substituição de ferragens (dobradiças ferrolhos, fechaduras, etc); regularização e desempenamento de portas, lubrificação  geral  das  esquadrias;  montagem  e  desmontagem  de  paredes  divisórias  e  demais  serviços  afins  solicitados  pela Administração.

d)Manutenção  da  alvenaria:  serviços  de  pedreiro;  manutenção  e  reparos  em  revestimentos  em  geral  (pisos,  paredes e teto); pequenas construções e demolições; cortes e furos em alvenaria e concreto; fixações diversas como: quadros, espelhos, comunicação visual, etc., calafetações.

e)Manutenção  da  pintura  dos  prédios  (pequenas  áreas):  serviços  de  limpeza  e  preparo  de  superfícies;  aplicação  de massas  de  regularização  e  fundos  preparadores;  pinturas  diversas  com  uso  de  tinta  a  óleo,  acrílica,  PVA,  cal,  etc.; impermeabilizações.

f)Outros  serviços  de  manutenção  predial:  retirada  de  goteiras  com  ou  sem  substituição  de  telhas,  conserto  de  rufos, encaliçamentos  e  alinhamento  de  telhas,  aplicação  de  impermeabilizantes  e  demais  produtos  necessários  para  a  perfeita vedação das coberturas dos prédios.

 

13.5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Os postos de trabalho de auxiliar de serviços gerais deverão ser preenchidos com pessoal capacitado para serviços de apoio, como:

a) Apoio no carregamento, manuseio/transporte de urnas eletrônicas e materiais de informática, quando solicitados;

b) Apoio no carregamento, manuseio/transporte/montagem/desmontagem de móveis (mesas, cadeiras, geladeiras e utensílios), quando solicitado, entre outros de mesma natureza.

c) Apoio no carregamento, manuseio e transporte, estocagem e distribuição do materiais do almoxarifado central, quando solicitados.

 

13.6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE RECEPCIONISTA

Os profissionais alocados nos postos de recepção executarão atividades de média complexidade, nas áreas de atendimento ao público, conforme estabelecido abaixo:

a) recepcionar e controlar pessoas por meio de sistema informatizado;

b) cadastrar o visitante ou apenas identificá-lo, se já for cadastrado, encaminhando-o ao setor desejado mediante a entrega de crachá de identificação. Incumbirá ao recepcionista efetuar o recolhimento do crachá ao término da visita;

c) O cadastro consiste em preencher banco de dados digitando as informações ali solicitadas, como nome completo, data de nascimento, filiação, número de documento de identidade;

d)Identificar o visitante já cadastrado consiste em verificar, no banco de dados, a existência do nome, número de identidade ou outra informação passível de identificá-lo, a fim de que o ingresso nas dependências do Órgão possa ser permitido;

e)Após inserir as informações no sistema, a recepcionista deverá fotografar o visitante de modo a concluir o processo de cadastramento;

f) registrar entradas e saídas de bens do Contratante e de terceiros;

g) prestar atendimento e assistência ao público nas instalações, prestando informações rotineiras;

h) operacionalizar serviços de telefonia e comunicação entre os postos de serviços de recepção nas demais unidades do Contratante;

i) acionar as áreas de segurança, quando necessário;

j) O aparelho telefônico da recepção deverá ser utilizado exclusivamente para o atendimento de pedidos de informação formulados pelo público interno ou externo

k) Portar-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, atenção e presteza;

l) Conferir documentos de identificação;

m) Anunciar a chegada de visitantes;

n)  Cumprir o horário que lhe tenha sido determinado, não se ausentando do posto de trabalho até que ocorra a substituição de turno, de modo a garantir a eficiência do atendimento;

o) Manter o local de trabalho adequadamente organizado, sem empilhamento de papéis, bolsas, excesso de canetas, papéis de avisos colados, pastas desnecessárias, livros pessoais, copos de água, café etc.;

p) Manter sigilo das informações obtidas em razão da atividade desempenhada;

q) Observar a prioridade garantida por lei quanto ao atendimento aos portadores de deficiência física de locomoção, idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, etc., dando-lhes a preferência de trânsito e acesso aos elevadores, procurando ajudá-los no que estiver dentro de suas atribuições;

r) Ao iniciar suas atividades verificar se há alguma orientação especial a ser atendida quanto a restrições de acesso ou orientações devido a eventos naquele dia especificamente;

s) Operar o sistema de controle de acesso de visitantes;

t) Cumprir as normas para acesso ao prédio, assim como a perfeita utilização dos equipamentos (telefone, equipamentos de informática etc.) colocados à sua disposição, para execução dos serviços;

u) Não abordar autoridades ou funcionários de outras áreas, para tratar de assuntos particulares;

v) Em caso de dificuldade para o desempenho de suas atividades buscar a orientação do supervisor da empresa e do Gestor do Contrato, repassando-lhe o problema;

w) Manter posturas condizentes com o serviço, evitando comportamentos desleixados como gesticulações, tom de voz alto ou desagradável, ou sentar-se de forma displicente;

 

13.7. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

Todas as atividades descritas a seguir serão executadas com a supervisão/orientação do servidor responsável pelo setor.

a) Recepcionar produtos: as atividades compreendem, descarregar produtos, pesar produtos, escanear códigos dos produtos, encaminhar materiais para armazenagem.

b) Conferir produtos e materias: conferir quantidades, conferir materiais por subgrupo, conferir produtos com especialista da área requerente, identificar itens em desacordo, orientar os transportadores sobre regras de distribuição de cargas nos veículos, liberar o transportador.

c) Registrar dados no sistema: lançar baixa de mercadorias e produtos, solicitar reposição de estoque, enviar documentos fiscais para o setor contábil, arquivar documentos.

d) Armazenar produtos e materiais: operar equipamentos de movimentação de mercadorias, direcionar mercadorias de acordo com o sistema, colocar produtos em prateleiras, armazenar produtos por zona ou subgrupo, armazenar matéria-prima, armazenar ´produtos semi-acabados e acabados, armazenar produtos perecíveis, armazenar gases em depósitos especiais.

e) Preparar mercadorias/produtos para distribuição: separar produtos por pedidos, separar notas por rotas ou pedidos, separar mercadorias/produtos por destinatário, separar produtos por zona, separar produtos por marcas, embalar mercadorias/produtos, anotar códigos nas caixas de controle, contar volumes na distribuição, acompanhar carregamento dos produtos, fracionar mercadorias/produtos, consultar código da mercadoria/produto, etiquetar mercadoria/produtos.

f) Controlar estoque: vistoriar produtos avariados, inventariar itens por endereço.

g) Organizar local de armazenagem: organizar produtos no espaço físico, agrupar produtos, ordenar materiais, montar embalagens, manter a organização do local de armazenamento e equipamentos, separar material reciclável e reutilizável.

 

13.8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE SECRETARIADO NÍVEL SUPERIOR

Todas as atividades descritas a seguir serão executadas com a supervisão/orientação do servidor responsável pelo setor.

a) Administrar agenda, colher assinaturas, priorizar compromissos e ligações telefônicas, marcar compromissos, cancelar compromissos, administrar pendências, das suporte em reuniões, secretariar reuniões, tomar ditados.

b) Atender pessoas (clientes externos e internos): recepcionar pessoas, fornecer informações, atender solicitações, atender ligações telefônicas, filtrar, fazer e encaminhar ligações telefônicas, anotar recados, transmitir recados, orientar e encaminhar pessoas, autorizar entrada/permanência de visitantes e terceiros.

c) Gerenciar informações: Ler documentos, pesquisar informações e dados, consultar profissionais de outras áreas, elaborar base de dados, cobrar ações, cobrar respostas, cobrar relatórios, controlar cronogramas, controlar prazos, direcionar informações, manter atualizado o banco de dados, acompanhar processos, reproduzir documentos, encaminhar documentos.

d) Elaborar documentos: redigir documentos, elaborar atas, elaborar relatórios, elaborar convites e convocações, elaborar planilhas e gráficos, preparar apresentações, anotar informações, digitar documentos, transcrever textos.

e) Controlar correspondência física e eletrônica: receber/enviar correspondência, protocolar correspondência, fazer triagem de correspondência, registrar correspondência, controlar malote.

f) Organizar eventos e viagens: Pesquisar local, reservar local, enviar convites, confirmar presença, acompanhar emissão de passagens, hospedagem e transporte local, elaborar lista de presença, encaminhar certificados.

g) Gerir suprimentos: Levantar necessidades de material, cotar preços, formular pedidos de aquisição, requisitar material, conferir material, adaptar espaço para armazenagem.

h) Arquivar documentos físicos e eletrônicos: identificar o assunto, identificar a natureza do documento, classificar documentos, ordenar documentos, cadastrar documentos, arquivar correspondência, administrar arquivos.

i) Entre outras demandas correspondentes com a categoria do serviço.

 

13.9. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE JARDINAGEM

13.9.1. O serviço de jardinagem e paisagismo refere-se à manutenção, conservação e revitalização de jardinagem e paisagismo de uma área total de 4.691,46 m² (Quatro mil, seiscentos e noventa e um vírgula quarenta e seis metros quadrados), sendo 1.246,70 m² no edifício-sede e Casa da Cidadania em Macapá, 2.781,25 m² na 10ª ZE - Zona Norte de Macapá, e 663,515 m² em Santana, considerando a referência de produtividade de 1 funcionário para cada 1.800m² a 2.700m², conforme Anexo VI-B, item 3.2, e, da IN 5/2017 MPDG. A execução do serviço prevê as seguintes atividades, sem desconsiderar outras que os profissionais alocados nos postos de trabalho entendam relevantes para a adequada conservação da área ajardinada.

a) Manutenção das áreas ajardinadas/gramadas, com revisão periódica, consistindo em podas, irrigação, replantio, despraguejamento, cobertura de terra e adubagem e demais serviços necessários a conservação, manutenção e revitalização das plantas existentes.

b) Conservação e limpeza das áreas verdes, valetas e sarjetas, com retirada de todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas e outros.

c) Remoção de todo e qualquer material avariado ou abandonado nas áreas verdes, tais como: detritos, animais e insetos mortos e materiais abandonados por terceiros.

13.9.2. No primeiro mês de contrato:

  1. -Reforma geral nas áreas verdes, substituindo gramíneas invasoras por gramas adequadas;
  2. Substituição de plantas ornamentais estioladas em locais estratégicos, velhas e fracas por plantas novas e vigorosas.
  3. Efetuar plantio de plantas ornamentais em locais estratégicos, respeitando sua adequação com o conjunto arquitetônico;
  4. Fazer adubação prévia e correção do solo com adubo químico (NPK) e calcário, uma vez que, depois de efetuado o plantio é difícil de fazer uma adubação de cobertura, principalmente em áreas com grama;

13.9.3. Após o período inicial de reforma das áreas verdes, obedecer ao seguinte:

  1. Manutenção das áreas ajardinadas/gramadas, fazendo revisões periódicas, efetuando podas, irrigação, replantio, despraguejamento, cobertura de terra e adubo;
  2. Conservação da limpeza das árvores, valetas e sarjetas, retirando todos os materiais inservíveis como: entulho, mato, folhas secas e outros;
  3. Remoção constante de todo e qualquer material avariado ou abandonado nas áreas verdes, tais como: detritos, animais e insetos mortos e materiais abandonados por terceiros;
  4. Corte periódico da grama e da vegetação equivalente em todas as áreas verdes, utilizando-se de aparador de grama, mantendo-as sempre bem aparadas e limpas, inclusive jardins, jardineiras e árvores;
  5. Poda periódica das árvores e arbustos, com adubação em épocas apropriadas, a fim de mantê-las vivas e com boa aparência;
  6. Substituição frequente de qualquer vegetação, árvore ou arbusto que venha a morrer, por outras com mesmas características;
  7. Despraguejamento constante da área ajardinada, eliminando ervas daninhas e outros agentes biológicos prejudiciais às plantas e árvores;
  8. Correção química/biológica periódica do solo, quando necessária, de modo a adequá-lo ao plantio e manutenção das espécies vegetais existentes;
  9. Irrigação periódica completa do gramado, através do uso de aspersores de reação em numero suficiente e/ou de mangueiras adequadas;
  10. Conservação constante de todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os limpos;
  11. Aplicação periódica de defensivos no combate às cochonilhas, pulgões, fungos e outras pragas;
  12. Aplicação periódica de fungicidas em todas as áreas verdes, nas quantidades suficientes para manter as plantas saudáveis;
  13. Adubação foliar periódica nas áreas plantadas com grama e plantas ornamentais;
  14. Adubação periódica de cobertura nas plantas ornamentais;
  15. Utilização, na irrigação das plantas, de mangueiras resistentes ao peso dos veículos oficiais;
  16. Fornecimento anual de vasos (conforme planilha de materiais) com plantas ornamentais, bem como, de plantas ornamentais, árvores e grama em quantidades necessárias a eventuais substituições de plantas e gramas;

 

13.10. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O SERVIÇO DE ENCARREGADO DE LIMPEZA/SERVIÇOS GERAIS

a) A figura do encarregado não se confunde com o preposto, sendo que, segundo o Anexo VI-B, item 4 da da IN 5/2017 da SEGES/MP será adotada a relação de 01 (um) encarregado para cada trinta serventes, ou fração.

b)  A função do encarregado de limpeza e dos serviços gerais consiste em coordenar e supervisionar as equipes de trabalhadores de limpeza e conservação, administrar  o  cronograma  dos  serviços,  elaborar  documentação,  controlar  recursos  produtivos  (equipamentos,  materiais, insumos e equipe de trabalhadores). Controlar os padrões produtivos, controlar o fluxo de materiais a serem utilizados e sobre e as  medidas  de  segurança  dos  materiais  e  equipamentos,  inspecionar  a  qualidade  dos  materiais  e  equipamentos  utilizados, acompanhar frequência dos colaboradores, solicitar coberturas, solicitar material, entre outros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO UNIFORME

14.1. Quantidade:

No período de 12 (doze) meses a CONTRATADA fornecerá no mínimo 02 (dois) conjuntos de uniformes aos empregados, sendo que cada conjunto será composto das seguintes peças:

                   UNIFORME 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO/QUALIDADE

CATEGORIAS DE SERVIÇO

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

PERIODICIDADE

Camisa manga curta

          2

Malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado

35

Semestral

Camisa manga longa

           2

Malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Jardineiro

3

Semestral

Calça

          2

Confeccionada em brim, com bolsos laterais, em tecido reforçado, sem transparência, de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado

39

Semestral

Camisa gola polo, manga curta

          2

Tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Encarregado

1

Semestral

Bota antiderrapante

          1

Calçado confortável, adequado para o serviço

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado

39

Semestral

Meias

          4

 

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado, copeiro, garçom, recepcionista, secretariado

71

Semestral

Conjunto Calça+bata

          2

Tecido de boa qualidade, sem transparência, e adequado ao clima quente e úmido da região, com logomarca discreta da empresa

Copeiro

4

Semestral

Camisa social manga longa (masculina) ou manga 3/4 (feminina)

2

Tecido microfibra, sem transparência, com logomarca discreta da empresa.

Garçom, recepcionista, secretariado

13

Semestral

Calça social ou saia social

2

Tecido de boa qualidade, sem transparência

Garçom, recepcionista, secretariado

13

Semestral

Vestido social

2

Tecido de boa qualidade, sem transparência, com corte, decote e cumprimento discretos.

Secretariado

15

Semestral

Sapatilha feminina

1

Calçado em couro

Copeiro, garçom, recepcionista, secretariado

27

Semestral

Sapato social mansculino

1

Calçado em couro

Garçom, secretariado

7

Semestral

Cinto

1

Couro

Garçom, secretariado

5

Semestral

Gravata borboleta

1

 

Garçom

1

Semestral

Lenço pescoço

1

 

Garçonete, secretariado

17

Semestral

 

a)O 1° (primeiro) conjunto de uniforme deverá ser entregue antes do 1° (primeiro) dia de vigência do contrato, para que os empregados comecem a trabalhar devidamente uniformizados, e o  2° (segundo) conjunto deverá ser entregue  até o final da 1ª (primeira) quinzena do 7º (sétimo) mês de vigência, e assim sucessivamente em caso de prorrogação do contrato, de modo que as entregas sejam semestrais.

b) A contratada deverá oportunizar a prova dos uniformes antes da entrega, para evitar devoluções ou atrasos em decorrência de numeração errada, ou caimento abaixo dos padrões mínimos de qualidade.

c) A contratada apresentará amostra de todas as peças do uniforme para o fiscal do contrato, as quais, uma vez aprovadas, ficarão retidas até a entrega total dos uniformes, permanecendo, ainda, com o fiscal do contrato por, no mínimo, 24  horas  antes  do  início  da  prestação  do  serviço.  A  contratada  deverá  substituir,  em  tempo  hábil,  qualquer  peça  que, segundo  a  avaliação  do  fiscal  do  contrato,  não  atenda  às  exigências  estabelecidas  neste  item.  No  caso  dos  demais fornecimentos, o prazo será de 10 dias antes do estipulado para a entrega.

d) O tipo de tecido/material dos itens de uniforme é meramente referencial, podendo ser alterado pela contratada por tecidos/materiais similares, desde que submetidos à avaliação e concordância da fiscalização do contrato.

14.2. Os quantitativos de uniformes descritos no Anexo III  são meramente estimativos. O contratante efetuará o pagamento de acordo com os itens de uniforme efetivamente entregues pela contratada.

14.3. Todos os itens de uniforme entregues deverão ser de 1ª qualidade e sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo ser entregues em cada local de prestação do serviço (sede e zonas eleitorais) e recebidos formalmente por pessoa autorizada em cada unidade.

14.4. A contratada entregará somente os uniformes solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

14.5. Os pedidos de uniformes deverão ser encaminhados à contratada na primeira quinzena que antecede à periodicidade definida no item 14.1, "a".

14.6. No faturamento dos uniformes entregues haverá a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que deverá ser preenchida conforme modelos do Anexo III, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

14.7. O valor referente aos uniformes entregues será cobrado do contratante na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a uniformes.

14.8. O pagamento dos uniformes está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado.

14.9. As planilhas de uniformes descritas no Anexo III são meramente estimativas. Os quantitativos sugeridos em cada planilha observam os itens estimados para todas as unidades em que o serviço é prestado.  

14.10. Os valores pagos a título de uniforme somente serão pagos pelo contratante à contratada, juntamente com a fatura mensal de prestação de serviços, mediante comprovação de entrega dos uniformes, atestada pelo fiscal do contrato.

14.11 Especificações:

14.11.1.  Os  materiais  utilizados  na  confecção  dos  uniformes  deverão  ser  de  boa  qualidade, sem transparência, adequados  ao  clima  da região, e que sejam confeccionados de tal modo que tenham condições de durar todo o período necessário até a renovação semestral dos uniformes completos. A exigência de durabilidade refere-se a roupas, calçados e acessórios.

14.11.2.  Não há qualquer óbice no fornecimento de uniformes cujo padrão seja superior ao especificado, no que tange à qualidade do tecido e materiais, desde que expressamente aprovado pelo fiscal do contrato.

14.12. As coberturas pontuais de serviço poderão ser dispensadas do uso de uniforme completo. É obrigatória a apresentação formal dos funcionários que estiverem fazendo cobertura, bem como, o uso de crachá identificação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS MATERIAIS. EQUIPAMENTOS. FERRAMENTAS. EPI'S.

15.1. Os quantitativos de materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI descritos no Anexo II são meramente estimativos. O contratante efetuará o pagamento de acordo com a quantidade efetivamente entregue pela contratada.

15.2. Todos os materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI entregues deverão ser de 1ª qualidade e sujeitos à prévia aprovação do contratante, devendo ser entregues em cada local de prestação do serviço (sede e zonas eleitorais) e recebidos formalmente por pessoa autorizada em cada unidade.

15.3. A contratada entregará somente os materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI solicitados formalmente pela fiscalização, observando a relação estimada de itens que poderão ser fornecidos.

15.4. Os pedidos de materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI deverão ser encaminhados à contratada na primeira semana de cada mês. A contratada terá 7 (sete) dias úteis a partir da solicitação do contratante para entregar os materiais.

15.5. No faturamento dos materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI entregues haverá a incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributação) da planilha de custos e formação de preços, que deverá ser preenchida conforme modelos do Anexo II, contendo somente os itens solicitados pela fiscalização.

15.6. O valor referente aos materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI entregues será cobrado do contratante na mesma nota fiscal de serviço, devendo o contratado especificar na própria NF a parcela que se refere a serviço e a parcela que se refere a materiais/ferramentas/equipamentos.

15.7. O pagamento dos materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI está condicionado a apresentação dos pedidos da fiscalização e a certidão de recebimento dos itens em cada unidade. O valor cobrado deverá observar o custo unitário de cada item apresentado na proposta do contratado conforme relação de materiais descrita no Anexo II.

15.8. Para efeito dessa contratação, considera-se que a vida útil mínima dos equipamentos e ferramentas descritos no Anexo II será de 1 (um) ano, salvo disposição em contrário de garantias específicas do fabricante. Durante a vida útil definida a contratada deverá consertar ou substituir os equipamentos/ferramentas defeituosos, sem custo adicional para o contratante.

15.9. Tendo em vista que os materiais, equipamentos e ferramentas descritos no Anexo II são itens de pequeno porte, a contratada deverá entregar itens novos, conforme solicitação do contratante, os quais não serão devolvidos pelo contratante ao final do contrato.

15.10. Caso algum item solicitado pela fiscalização não conste na proposta de materiais de consumo/equipamentos/materiais de jardinagem/ferramentas/EPI, a contratada fornecerá o insumo e cobrará do contratante conforme definido no item 15.5, mediante apresentação de nota fiscal de aquisição que demonstre o custo unitário do item, desde que guarde perrtinência com o objeto da contratação.

15.11. A solicitação de insumo que não conste da proposta deverá ser justificada pela fiscalização e  autorizada prévia e formalmente pelo contratante.    

15.12. Os EPI’s deverão ser efetivamente utilizados quando necessário, ficando a contratada responsável pela orientação da correta utilização dos equipamentos e o fiscal do contrato deverá cobrar o fornecimento e o uso dos mesmos.

15.13.  O terceirizado que se recuse a usar os EPI’s nas condições do item anterior, deverá ser substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo considerada a sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa.

15.14. As unidades requisitantes do contratante que não forem contempladas com os serviços de jardinagem e manutenção predial não deverão solicitar ao contratado materiais/ferramentas relacionados para esses serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DIÁRIAS DE VIAGEM

16.1. Diárias de viagem

16.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para o posto de trabalho nível médio. Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

16.1.2. Não será aplicado o valor de diária definido nas CCT's, por ser considerado valor insuficiente para custear despesas com hospedagem e alimentação. 

16.1.3. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

16.1.4. A equipe de funcionários da contratada que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

16.1.5. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária.

16.1.6. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo contratante, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço.

16.1.7. A estimativa anual de diárias de viagem será de 100 (cem) diárias, quantidade definida com base na execução observada em anos anteriores.

16.1.8. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao contratante quando da apresentação da solicitação de pagamento.

16.1.9. Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

16.1.10. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo contratante à contratada precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

16.1.11. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao contratante semanalmente, a critério do contratado.

16.1.12. O valor unitário da diária não poderá ser inferior ao previsto no item 16.1.1.

16.1.13. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

16.1.13.1. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

16.1.14. Foi considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias (Anexo IV do Termo de Referência) dividido pela quantidade de diárias estimadas (100 diárias). O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

16.2. Faturamento dos custos estimativos com diárias

16.4.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias) mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo IV do Termo de Referência.

16.4.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos comprovantes de pagamento de diárias ao funcionário;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CUSTOS TEMPORÁRIOS

17.1. São custos previstos no valor global da proposta, que ocorrerão somente em ano de Eleições por representarem eventos que acontecem pontualmente na Justiça Eleitoral, e portanto, por razões de economicidade e razoabilidade não devem incidir como custo fixo durante todo o período da contratação.

17.2. Os custos temporários terão incidência direta no serviço de limpeza predial, onerando os postos de trabalho de serventes de limpeza na sede do TRE/AP, Cartórios Eleitorais e Postos Avançados com as seguintes situações:

17.2.1. Adicional de insalubridade de 10% (dez por cento) calculado sobre o salário mínimo nacional: Respaldado em laudo técnico de insalubridade que constatou que a limpeza dos banheiros do TRE/AP e Zonas Eleitorais não tem rotatividade de uso ou quantidade de área suficiente para caracterizar como serviço insalubre, exceto em períodos específicos nos anos eleitorais nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro devido o encerramento do cadastro eleitoral, registro de candidaturas, preparação e realização das eleições e prestação de contas de eleições. Tendo em vista que as condições de trabalho consideradas pelo laudo técnico como insalubres acontecem apenas em determinados meses do ano eleitoral, cessada a caracterização de insalubridade cessa o direito ao recebimento do adicional. 

17.2.2. Transformação dos serventes de limpeza por tempo parcial para tempo integral: Em razão da menor circulação de pessoas, os postos avançados de Calçoene, Serra do Navio, Vitória do Jari e Ferreira Gomes dispõem do serviço de limpeza com menor carga horária, 20 (vinte) horas semanais. O aumento da demanda poderá ocorrer em períodos específicos nos anos eleitorais nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro devido o encerramento do cadastro eleitoral, registro de candidaturas, preparação e realização das eleições e prestação de contas de eleições, o que justifica o aumento temporário da carga horária de serviço para 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

17.3. O custo temporário com transformação de postos parciais para integrais, com duração de até 6 (seis) meses em ano eleitoral, é um custo estimativo, e ocorrerá mediante solicitação das unidades do contratante que efetivamente identificarem o aumento da demanda. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

18.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

18.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

18.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

18.1.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a). A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso irrestrito aos locais de trabalho da mão de obra da contratada.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-Geral do contratante, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da contratada que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar à contratada que apresente comprovantes de pagamento de salário, auxílio-alimentação, vale-transporte, depósitos de FGTS e INSS individualizados, bem como, quaisquer outros documentos relacionados aos encargos sociais e trabalhistas dos funcionários vinculados ao Contrato.

f) A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

ITEM

             VERIFICAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

2

A fiscalização conferiu a autenticidade da nota fiscal?

 

 

 

 

3

A fiscalização conferiu as certidões de regularidade fiscal?

 

 

 

 

4

As ordens de serviço/material foram apresentadas pela contratada?

 

 

 

 

5

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

6

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

7

Os funcionários receberam a remuneração até o 5º dia útil do mês?

 

 

 

 

8

Os funcionários receberam auxílio-alimentação na data estabelecida pelo contrato ou em Convenção Coletiva de Trabalho?

 

 

 

 

9

Os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os contracheques e registros de ponto?

 

 

 

 

11

O funcionário está com seu período de férias em dia, e recebeu o pagamento em até 02 dias antes de seu início?

 

 

 

 

12

O funcionário recebeu a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

13

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

14

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

15

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

16

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

17

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

18

A contratada apresentou a GFIP do mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

19

A contratada comprovou o pagamento do FGTS (recolhimento mensal até o dia 20), referente ao mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

20

A contratada comprovou o pagamento da previdência social (recolhimento mensal até o dia 20), referente ao mês anterior à prestação do serviço?

 

 

 

 

 

18.2. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

18.1 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - MÊS: ____/ANO: 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

1

Entrega os materiais/equipamentos/ferramentas solicitados, no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

2

Faz a manutenção ou troca dos equipamentos fornecidos, sem custo adicional para o contratante, no período de vida útil definido no contrato

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

5

Entrega os uniformes no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

6

Outros

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem na data definida no contrato

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

11

Outros

 

 

 

 

18.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

18.3. Dentre os itens relacionados no tópico 18.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADES DE ITENS SIM E NÃO SE APLICA

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO 

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

18.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

18.5. O item 11 do tópico 18.1 deve ser preenchido pela fiscalização mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

18.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

18.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO PREPOSTO

19.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

19.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora tão logo seja firmado o contrato para participar da reunião inicial com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

19.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos atos administrativos necessários e pertinentes.

19.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

19.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

19.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC), na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

a) De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

20.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

f) Deixar de entregar documento exigido no certame;

g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

h) Falhar na execução do contrato;

i) Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

j) Não mantiver a proposta;

l) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

m) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

n) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

20.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

20.2.1. advertência.

20.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

20.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

20.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

20.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

20.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

20.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

20.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

20.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

20.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

20.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

20.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

20.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

20.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

20.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

 

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais. 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes. 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.
 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa. 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

4 (parcial)
6 (total)

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato.

3

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

15

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

16

Recompor, no prazo estipulado, a garantia contratual.

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

17

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

18

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

3

Por ocorrência

19

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;

2

Por ocorrência

20

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);

1

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

21

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem como de mantê-las atualizadas;

3

Por ocorrência

22

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;

6

Por ocorrência

23

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

24

Encaminhar à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos na Cláusula Quinta.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

25

Apresentar mensalmente ao gestor do contrato a documentação exigida na Cláusula Quinta.

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

26

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

28

Providenciar a abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Contratante.

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

29

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

30

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

31

Manter as condições de habilitação durante a contratação.

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

32

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

33

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Décima, itens 10.29 e 10.30.

4

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

20.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

20.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

20.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

20.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

20.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

20.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

20.11. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União OU no DJE;

20.12. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

20.13.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

20.13.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.13.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.14. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

20.15. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

20.16. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

20.17. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

20.18. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

20.19. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

20.20. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

20.21. O período de atraso será contado em dias corridos.

20.22. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

20.23. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

20.24. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

20.25. Além das sanções previstas no item 20.5, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

20.26. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

20.27. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

20.28. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

20.29. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

20.30. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

21.1 A contratação vigorará por 12 (doze) meses a partir de 10/09/2022, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

22.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

22.2 A rescisão do contrato poderá ser:

22.2.1 Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

22.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

22.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

22.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

22.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE / LOGÍSTICA REVERSA

23.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, o contratado deverá:

23.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

23.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

23.1.3. Em contratações que tenham mais de 5 (cinco) postos de trabalho, o contratado deverá apresentar pelo menos 1 (um) posto de trabalho selecionado dentre mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no art. 8º da  Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e Resolução nº 377/2021 do CNJ, que instituiu o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. .

23.1.4. A seleção para a contratação definida no item 23.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) Apresentação do boletim de ocorrência, acompanhado de informação do órgão de assistência judiciária ou Ministério Público que demonstre a caracterização da violência doméstica, bem como as medidas legais de afastamento do agressor, devendo ser observados sigilo e proteção de dados inerentes a essas informações. Caso os documentos referidos não possam ser apresentados em razão do caráter sigiloso, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

b) A contratada selecionará para a vaga disponível a candidata que for melhor avaliada, segundo os critérios da empresa e os definidos neste edital, para o desempenho da função objeto do contrato.

23.1.5. A impossibilidade de cumprimento do item 23.1.4 deverá ser justificada/comprovada, e submetida à analise do contratante.

23.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

23.2.1. Para o serviço de recepcionistas, por se tratar de serviço que envolve atendimento ao público, preferencialmente os postos de trabalho devem ser ocupados por pessoas aptas em comunicação em Libras.

23.2.2. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1 Exercício 2022. Despesa agregada: Limpeza e Apoio administrativo, técnico operacional.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018)

25.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

25.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

25.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

25.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

25.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

25.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

26.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

27.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA REPACTUAÇÃO

28.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma  definida no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

28.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

28.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

28.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

28.3.1. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

28.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

28.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

28.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

28.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. A preclusão do direito à repactuação para a Contratada não alcança o direito/dever de atualização dos salários e benefícios dos terceirizados.

28.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

28.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

28.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

28.7.3.do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

28.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Nesse caso, a contratada terá o prazo de 3 (três) meses a partir da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para apresentar o pedido de repactuação instruído com planilhas atualizadas e o novo instrumento coletivo de trabalho, sob pena de preclusão. A preclusão do direito da contratada de repactuar não a exime de atualizar os salários e benefícios dos terceirizados conforme a nova Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

28.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

28.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

28.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

28.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

28.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

28.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

28.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

28.16. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

28.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo. 

28.18. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

28.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

28.19.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

28.19.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

28.9.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

28.10. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

28.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

28.12. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

28.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

28.14. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

28.15. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano do contrato, nos termos dos Acórdãos 1904/2007 TCU-PLenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e , em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo de prorrogação, conforme Lei 12.506/2011 (Acórdão 1186/2017-TCU-Plenário).

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

29.1. A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.

29.2. O contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

29.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

29.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

29.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

29.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

29.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

29.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

29.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

29.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

29.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

29.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

29.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

29.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

29.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

29.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

29.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

29.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

29.15. Será considerada extinta a garantia:

29.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

29.15.2.  no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

29.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

29.17. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

29.18. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

29.19. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

29.20. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA CONTA VINCULADA

30.1. Em atenção à Resolução nº 183/2003 do Conselho Nacional de Justiça, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

30.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

30.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

30.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

30.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

30.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

30.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

30.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 29.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

30.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 30.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

30.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

31.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à contratada mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a)Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b)Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c)Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d)Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa;

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada– bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 30.1 pelo próprio Contratante, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

31.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

31.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da contratada, a contratada deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão;

c) comprovante de pagamento do INSS;

d) comprovante de depósito do FGTS;

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

31.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a contratada deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado;

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS;

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

31.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao contratante, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

31.6. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

31.7. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO

32.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

32.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

32.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Contrato

32.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

32.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

32.5.1. o prazo de validade;

32.5.2. a data da emissão;

32.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

32.5.4. o período de prestação dos serviços;

32.5.5. o valor a pagar; e

32.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

32.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

32.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

32.7.1. não produziu os resultados acordados;

32.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

32.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

32.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

32.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

32.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

32.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

32.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

32.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

32.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

32.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

32.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

32.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

32.18. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

32.18.1. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.

32.18.2. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

32.19. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

32.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

32.21. Se a contratada não possuir o cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá a retenção será efetuada em favor de Macapá (AP), com alíquota de 5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A recomendação deve-se ao Decreto Municipal n° 3.867/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa . "Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Macapá CENE Macapá, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município."

32.22. Tendo em vista que a planilha de custos e formação de preços prevê como padrão 22 (vinte e dois) dias de auxílio-alimentação, havendo desconto do benefício pago aos funcionários para adequação com os dias efetivamente trabalhados no mês, os dias descontados dos funcionários pelo contratado serão glosados da planilha de custos no respectivo faturamento mensal.

32.23. A contratada autoriza o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos (Anexo VII-B, item 12, d, IN 05/2017).

32.24. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a contratada deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

32.24.1. Até que a contratada comprove as providências de rescisão o contratante deverá reter os valores das notas fiscais correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

32.24.2. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. (art. 64 e 65 da IN 05/2017). 

32.25. Antes da liquidação do pagamento a CONTRATANTE consultará ON LINE o SICAF, imprimindo e juntando nos autos o resultado da consulta, conforme estabelece o Capítulo 8, LOTE 8.8, da Instrução Normativa nº 05/95 - MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado).

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO CATSER

33.1 Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais foi considerado o seguinte código CATSER:

a) Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DA ACEITABILIDADE DOS VALORES

34.1. Os valores deste contrato são correspondentes aos serviços a serem prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Contrato.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

35.1. Auxílio-transporte: Em que pese o item 34.12 deste Contrato, todos os funcionários optantes pelo benefício terão direito ao vale-transporte, pois, em conformidade com o Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114 e 115, "o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa". O empregador poderá descontar do benefíciário a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do funcionário. Na hipótese de a despesa com o deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento do funcionário, este poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado pelo empregador por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

35.2. Adicional de Periculosidade: Os postos de serviço de auxiliar de manutenção predial fazem jus ao adicional de periculosidade de 30%, com respaldo em laudo técnico contratado pelo TRE/AP 0547609 fls. 28-32, em razão de riscos pela realização de atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados.

35.3. Adicional de inslubridade: Os postos de serviço de serventes de limpeza fazem jus ao adicional de inalsubridade de 10%, com respaldo em laudos técnicos contratados pelo TRE/AP 0547586, 0547601, 0547602, 0547603, 0547605, 0547606, 0547607, 0547608, 0547609, que identificaram possível fato gerador de insalubridade de 10% para os postos de trabalho de serventes de limpeza, apenas em ano eleitoral, nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro em razão de maior circulação de pessoas nas dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais por ocasião de eventos como: encerramento do cadastro eleitoral, registro de candidaturas, preparação e realização das eleições e prestação de contas de eleição.

35.4. Horas-extras:

35.4.1. Em razão da natureza do serviço, não há previsão de horas-extras para os postos de trabalho do serviço de jardinagem.

35.4.2. O pagamento de horas-extras para as demais categorias não será automático, pois dependerá de definição prévia do contratante acerca da quantidade de horas efetivamente autorizadas, os dias para sua realização, e os funcionários autorizados para realização do trabalho excedente de acordo com a necessidade do serviço.

35.4.3. Quando da transformação temporária dos serventes de limpeza por tempo parcial em tempo integral, haverá incidência do adicional de insalubridade tendo em vista que a mudança é prevista para ocorrer nos meses caracterizados como insalubres pelo laudo técnico contratado pelo TRE/AP. Não há necessidade de planilha de custos específica, pois já está contemplado no quadro-resumo do valor global item CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

36.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

36.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

36.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços

36.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

37.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele8referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – DO FORO

38.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado do Amapá.

38.2 E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 

 

 

 

ANEXO I DO CONTRATO

DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018)

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

 

ANEXO II DO CONTRATO

RELAÇÃO DE EPI's / MATERIAIS/EQUIPAMENTOS

 

MATERIAL DE LIMPEZA

Unidade

Quantidade Estimada Anual

Água sanitária 1 litro

litro

756

Acessórios para enceradeira: disco polidor, disco limpador, disco removedor

Unidade

15

Álcool uso doméstico 70° INPM 1 litro

litro

636

Balde plástico, capcidade de 10 litros 

unidade

86

Bota (emborrachada) tipo galocha

unidade

36

Desinfetante tripla proteção -  puro c/identificação do fabricante.

litro

1200

Desorizador de ar – spray com 400 ml/277g

Frasco

490

Escovão plástico – com cabo reforçado

Unidade

85

Escovinha de nylon

Unidade

113

Espanador de teto

Unidade

75

Esponja 110mm X 75mm X 22mm dupla face

Unidade

1224

Flanela 28cm X 38 cm

Unidade

430

Guardanapo de pano, branco alvejado – medindo 45X84 cm

Unidades

456

Inseticida spray – 300 ml

Unidade

178

Lã de aço 60g – pacote c/ 8 unidades

Pacote

216

Limpa pedras 2 litros

litro

10

Limpa vidros spray com 500 ml

frasco

318

Limpador para aço inox BRINOX ou similar – spray com 200ml  - (área interna dos elevadores)

Unidade

16

Lustra móveis 500ml

Unidade

274

Luvas de látex forrada

Unidade

378

Luvas látex de borracha natural descartáveis (cx com 100)

Unidade

61

Multiuso limpador de uso geral tradicional 500 ml

litro

984

Naftalina para uso nos wcs e mictórios

kg

29

Pá de lixo plástica com cabo longo

Unidade

85

Pano de chão de chão alvejado 45cm/76cm – 100% algodão

Unidade

636

Papel higiênico dupla folha – branco rolo c/ 30mX 10cm

Fardo c/ 64 unidade

146

Papel toalha interfolha– branco 21,5cm X 21,0 cm (fardo c/ 1.000 fls)

fardo c/ 1000 fls

1824

Rodo plástico com cabo reforçado com rosca

Unidade

125

Sabão em barra (tablete com 5 pedras de 200 g cada)

Unidade

500

Sabão em pó c/ 500g

Unidade

850

Sabão liquido 500 ml

Unidade

584

Sabonete líquido 700 ml

Unidade

456

Sacos plásticos para lixo – 100 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades

Pacotes

584

Sacos plásticos para lixo – 200 lts.  classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades

Pacotes

511

Sacos plásticos para lixo – 30 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades

Pacotes

850

Sacos plásticos para lixo – 50 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades

Pacotes

850

Sapólio em pó com 300 g

Unidade

210

Vassoura de piaçava

Unidade

224

Vassourinha de piaçava

Unidade

110

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

MATERIAIS/FERRAMENTAS DE JARDINAGEM

 

 

Adubo químico NPK 

Kg

10

Adubo foliar

litro

3

Aspersor médio giratório

unidade

3

Balde metálico, com capacidade 10 litros

unidade

3

Brita nº 4

15

Calcário agrícola

Kg

50

Defensivo agrícola (controle de plantas invasoras, insetos, fungos, bactérias, ácaros, etc.)

litro

3

Enxada

unidade

3

Enxadeco

unidade

3

Escada de alumínio tipo cavalete, 5 degraus

unidade

3

Extensão elétrica, 50 metros

unidade

3

Fungicida

litro

3

Grama batatais

70

Mangueira entrelaçada de 1/2", 50 metros

unidade

 

Mangueira 3/8" enlonada, 50 metros

unidade

3

Mangueira de fita para irrigação, 50 metros

unidade

3

Martelo médio

unidade

3

Pá de jardim

unidade

3

Picareta

Unidade

3

Plantas ornamentais (mudas de avenca, zinha, lantana, helicônia, etc)

unidade

70

Pulverizador costal, capacidade 10 litros

uhnidade

3

Regador manual, capacidade 10 litros

unidade

3

Seixo ornamental brnaco, tamanho médio

Kg

50

Serrote de jardineiro, tamanho médio

unidade

3

Terra para aterro

10

Terra preta

10

Tesoura de poda

unidade

3

Ureia 

kg

10

Vassoura de aço

unidade

3

Vassourão piaçava

unidade

15

Vasos ornamentais médio PVC

unidade

5

Vasos ornamentais Grandes ´PVC

 

5

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS LIMPEZA / JARDINAGEM

 

 

Ancinho

unidade

14

Carrinho de mão, pneu com câmara

unidade

3

Lavadora e enceradeira industrial, com acessórios para polir, limpar e remover

unidade

2

Escada tipo cavalete, fibra de vidro, 12 degraus

unidade

2

Kit extensor para limpeza de vidros, com capacidade de no mínimo 3 metros

unidade

14

Lava-jato, alta pressão, para uso moderado (frequência 2 a 3 horas semanais), potência 1800 W 

unidade

14

Roçadeira elétrica, fabricação nacional, potência 1200 W

unidade

3

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

FERRAMENTAS AUXILIARES DE MANUTENÇÃO PREDIAL

 

 

Kit soquete sextavado com extensor e catraca de ½”, de 05 a 15 mm –Gedore ou similar    

 

3

Alicate universal em aço com isolador de 8” – Gedore ou similar. 

unidade

3

Alicate Amperímetro/digital – Minipa ou similar    

unidade

3

Kit de chave de Fenda e Phillips com 03 unidades cada – Tramontina ou similar

 

3

Chave para tubos – modelo americana – cabeça e castanha em aço-liga de alta resistência mecânica, cabo em ferro fundido modular, modelo especial para trabalhos pesados com mordente com tratamento térmico especial,  3” -  Gedore ou similar 

Unidade

3

Kit de chave combinada de 06 a 17 mmm – Gedore /Tramontina ou similar 

 

3

Alicate de Pressão de 10” – Gedore ou similar  

uhnidade

3

Kit de Chave “L” hexagonal abaulada c/ 07 peças de 2,5;  3; 4; 5; 6; 8; e 10 mm – Gedore ou similar 

 

3

Chave Inglesa em aço polido de 1” Gedore ou similar  

unidade

3

Trena de 07 mts, fita em aço Tramontina ou similar.     

unidade

3

Talhadeira em aço especial – com proteção de borracha e lamina de 02 cm –Gedore ou similar  

unidade

3

Furadeira eletrica de  127w – makita ou similar    

unidade

 

Parafusadeira a bateria 

Unidade

3

  Óculos de Segurança   

unidade

3

Botina em couro com solado emborrachado para uso em serviços elétricos .

uhnidade

3

  Protetor auricular 

unidade

6

Luva mista de raspa e lona

unidade

3

Cinto de segurança, confeccionado em cadarços de material sintético ( poliéster). Com duas argolas de aço para posicionamento na cintura. Uma meia argola em aço para risco de queda nas costas. Possui três fivelas de engate rápido nas pernas e na cintura. Regulador de ajuste peitoral. Porta Ferramenta de 24mm. Almofada de 130 mm para proteção lombar. Almofada de 50 mm para proteção das pernas. 

unidade

3

Jogo de formão para madeira com 4 peças de 3/8 a 1 polegada 

 

3

Jogo de chaves Biela 12 peças tipo L  8 – 9 - 10 – 11 – 12 – 13 – 14 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 mm  

 

3

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

 

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL JARDINAGEM

 

 

Chapéu com abas, para proteção solar 

unidade

3

Perneira com proteção de couro (para trabalhos com roçadeira)

uhnidade

3

Máscará com respirador duplo

unidade

6

Refil de filro para máscara

unidade

6

Abafador de ruídos, tipo concha

unidade

3

Luva de raspa, cano longo

unidade

3

Luva de raspa, cano curto

unidade

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III DO CONTRATO – QUANTIDADE DE UNIFORMES

 

UNIFORME

     

ITEM

CATEGORIAS DE SERVIÇO

QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS

QUANTIDADE ANUAL UNIFORME

Camisa manga curta em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado

35

140

Camisa manga longa em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Jardineiro

3

12

Calça de brim, com bolsos laterias, em tecido reforçado, sem transparência, de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado

39

156

Camisa gola polo, manga curta, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa

Encarregado

1

4

Bota antiderrapante

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado

39

78

Meias

Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado, copeiro, garçom, recepcionista, secretariado

71

568

Calça + bata, em tecido de boa qualidade, sem transparência, e adequado ao clima quente e úmido da região, com logomarca discreta da empresa

Copeiro

4

16

Camisa social manga longa (masculina) ou manga 3/4 (feminina), tecido microfibra, sem transparência, com logomarca discreta da empresa.

Garçom, recepcionista, secretariado

13

52

Calça social ou saia social, sem transparência

Garçom, recepcionista, secretariado

13

52

Vestido social, sem transparência, com decote e cumprimento discretos

Secretariado

15

60

Sapatilha feminina, couro

Copeiro, garçom, recepcionista, secretariado

27

54

Sapato social couro masculino

Garçom, secretariado

5

10

Cinto de couro

Garçom, secretariado

7

14

Gravata borboleta

Garçom

1

2

Lenço pescoço

garçonete, secretariado

17

34

 

 


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