TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o tribunal regional eleitoral do amapá e a empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos)..
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: A Empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.272.137/0001-59, sito à rua Carlos Drummond de Andrade, 1166, Congós, CEP 68.904-376, Macapá (AP), telefones 96 99909-4692 / 3014-4993, e-mail farias.comercioeservicos@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu proprietário, senhor HELIELTON FONSECA DE FARIAS, portador do CPF nº xxx.821.922-xx, conforme documentação constante nos autos.
Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000806-35.2022.6.03.8000, no Projeto Básico e no Pregão Eletrônico nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão de posto de trabalho no contrato nº 19/2022, que trata do prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de serventes de limpeza, jardineiros, copeiros, garçons, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de manutenção predial, auxiliar de almoxarifado, recepcionistas, secretariado e encarregado de limpeza/serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com o permissivo legal disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Segunda e Sexta do instrumento principal, para a inclusão de 04 (quatro) postos de trabalho, sendo 01 (um) posto de trabalho contínuo de COPEIRO, com lotação na 2ª Zona Eleitoral de Macapá, a partir de 10/09/2022, e 03 (três) postos TEMPORÁRIOS de AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, sendo dois na 2ª ZE e um na 10ª ZE, para o período de 10/09/2022 a 31/10/2022. Assim, a alteração (inclusão de 01 posto de trabalho contínuo de copeiro e 03 postos de trabalho temporários de auxiliar de manutenção predial) representará 1,23% do valor global inicial atualizado do contrato, considerando: R$ 16.615.594,20 (valor inicial atualizado do contrato com projeção para 60 meses, exceto as parcelas variáveis) + R$ 204.368,44 (impacto financeiro com o acréscimo pretendido), portanto, dentro do limite de 25% estabelecido pelo §1º do art. 65, da Lei 8.666/93, conforme abaixo:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 O valor total do aditivo é de R$ 204.368,44 (duzentos e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), e o impacto financeiro em 2022 é estimado em R$ 33.019,39 (trinta e três mil dezenove reais e trinta e nove centavos), conforme abaixo:
2.1.1 O valor mensal de 1 posto de trabalho COPEIRO com lotação em Macapá é de R$ 3.043,50 (três mil e quarenta e três reais e cinquenta centavos), portanto, a inclusão de 1 (um) posto de trabalho contínuo a partir de 10/09/2022 representará o acréscimo de R$ 182.610,00 (cento e oitenta e dois mil e seiscentos e dez reais).
2.1.2 O valor mensal de 3 postos de trabalho AUX. DE MANUTENÇÃO PREDIAL com lotação em Macapá é de R$ 12.799,08 (doze mil e setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), portanto, a inclusão de 3 (três) postos de trabalho de aux. de manutenção predial, a partir de 10/09/2022 até 31/10/2022 representará o acréscimo de R$ 21.758,44 (vinte e um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DOS QUANTITATIVOS DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL
6.1. Para execução dos serviços descritos neste Contrato, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:
LOCAL |
QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO |
Servente de limpeza - Sede TRE Macapá |
10 |
Servente de limpeza - Casa da Cidadania Macapá |
2 |
Servente de Limpeza - Zona Norte Macapá |
4 |
Servente de limpeza - Santana |
2 |
Servente de limpeza interior (Amapá, Oiapoque, Mazagão, Laranjal do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande) |
7 |
Servente de limpeza 20 horas semanais - postos avançados (Calçoene, Vitória do Jari, Serra do Navio, Ferreira Gomes) |
4 |
Garçom - Macapá |
3 |
Copeiro - Macapá |
4 |
Copeiro - Santana |
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Macapá |
2 |
Auxiliar de Manutenção Predial - Sede TRE Macapá * |
2 |
Auxiliar de Manutenção Predial - Zona Norte Macapá ** |
1 |
Auxiliar de Almoxarifado - Macapá |
1 |
Jardineiro - Sede TRE Macapá |
1 |
Jardineiro - Zona Norte Macapá |
1 |
Jardineiro - Santana |
1 |
Recepcionista - sede TRE Macapá |
3 |
Recepcionista - Casa da Cidadania Macapá |
1 |
Recepcionista - Zona Norte Macapá |
1 |
Recepcionista - Santana |
1 |
Secretariado - Sede TRE Macapá |
18 |
Secretariado - Zona Norte Macapá |
1 |
Encarregado de limpeza/serviços gerais - Macapá |
1 |
TOTAL |
72 |
*Inclusão temporária de mais 2 postos, no período de 10/09/2022 a 31/10/2022.
** Inclusão temporária de mais 1 posto, no período de 10/09/2022 a 31/10/2022.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Proposta Orçamentária 2022 - Manutenção Geral - Limpeza e conservação; Manutenção e conservação de bens imóveis – jardinagem.
CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 09/09/2022, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por HELIELTON FONSECA DE FARIAS, Usuário Externo, em 12/09/2022, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0647801 e o código CRC 1D91D7DB. |
0000806-35.2022.6.03.8000 | 0647801v2 |