Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/CSG/SAGC
Data de início: 11/03/2022
Unidade de origem: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos
Interessado(s): Coordenadoria de Serviços Gerais
Visibilidade: Público
Prioridade: Alta
PA/SEI n°: 0003035-02.2021.6.03.8000
1. Objeto a Contratar
Contratação de empresa prestadora dos serviços terceirizados com dedicação exclusiva de serventes de limpeza, jardineiros, copeiros, garçons, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de manutenção predial, auxiliar de almoxarifado, recepcionistas, secretariado e encarregado de limpeza/serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.
1.1. Legislação aplicável ao objeto
IN 05/2017 MPDG. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.
IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos
IN 65/2021 - SEGES. Dispõe sobre realização de pesquisa de preços
Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece os seguintes parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.
Lei 13932/2019. Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
Os serviços de limpeza, copeiragem, garçom, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção predial, recepção, secretariado, jardinagem, auxiliar de almoxarife, e encarregado, são contínuos e necessários para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral no Amapá, por se tratarem de categorias de trabalho que oferecem suporte à realização da atividade-fim da instituição.
O quantitativo de postos de trabalho proposto observa a demanda atualmente compreendida no contrato de serviços gerais cujas justificativas e análises foram devidamente analisadas e autorizadas. As unidades requisitantes informaram, em síntese, a relevância de alguns serviços solicitados, dentre outros que por sua natureza se justificam automaticamente, ressalvada a observância de regulamentação específica, a exemplo da IN 05/2017 SEGES/MP no caso dos serventes de limpeza e encarregado. Vejamos:
Serventes de limpeza: A necessidade se justifica para manter as condições de salubridade dos ambientes de trabalho da Justiça Eleitoral do Amapá. O quantitativo de postos foi definido de acordo com as produtividades de limpeza descritas na IN 05/2017 SEGES/MP.
Copeiragem: A justificativa para a contratação da categoria mantém-se devido à necessidade rotineira para servir alimentos e bebidas, organizar mesas, desmontar praças, higienizar utensílios e equipamentos de cozinha, para o adequado funcionamento da copa. Consiste no atendimento das unidades com maior circulação de pessoas.
Garçom: Os garçons serão lotados no gabinete da Presidência, e prestam auxílio nos eventos solenes do TRE/AP, como sessões judiciais e administrativas, fóruns, seminários, reuniões com autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. O serviço consiste em servir alimentos e bebidas, montar praças, mesas, balcão, desmontar praças, higienizar utensílios e equipamentos de cozinha.
Auxiliar de serviços gerais: Em atenção à necessidade de serviços como carga e descarga de caminhões, mobilização e realocação de móveis, distribuição de móveis, materiais e equipamentos.
Auxiliar de manutenção predial: A necessidade se justifica pela demanda de pequenos reparos e serviços elétricos, pinturas, hidráulicos, carpintaria, montagem e desmontagem de divisórias e móveis, nos 16 imóveis, tanto na capital como no interior do Estado do Amapá.
Recepção: A necessidade se justifica para auxiliar na triagem e encaminhamento de pessoas que acessam e circulam nas dependências do TRE/AP e das Zonas Eleitorais atendidas pelo serviço. Justifica-se também em razão da periódica realização de eventos, que, inclusive, ocorrem também no período da manhã, fora do horário de expediente ordinário do Tribunal, demandando a presença dos profissionais de recepção em revezamento de turnos.
Secretariado: As unidades administrativas do TRE/AP apontam a relevância da contratação como apoio administrativo, para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão e gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados. Dentre as atividades de apoio estão relacionadas: Recebimento, registro, controle e encaminhamento de correspondências às unidades de cada Secretaria; atendimento ao público interno e externo; realização e triagem de chamadas telefônicas; recepção, controle e coordenação das visitas/públicos interno e externo; triagem superficial das demandas que chegam ás Secretarias, para fins de distribuição; agendamento e cancelamento de compromissos internos e externos; digitalização/arquivamento de documentos, entre outras atividades relacionadas à categoria de secretariado.
Jardinagem: Justifica-se pela existência de áreas verdes que demandam o manejo regular para sua conservação e revitalização 0301275. Os três maiores prédios da Justiça Eleitoral no Amapá possuem área verde considerável, o que reforça a necessidade do serviço com 3 (três) postos de trabalho. Vejamos: Edifício-sede do TRE/AP e 2ª ZE 0301065, 10ª ZE (Zona Norte) 0301066, 0301068, 6ª ZE (Santana) 0301069.
Auxiliar de almoxarifado: Justifica-se pela solicitação da Coordenadoria de Material de Patrimônio/Seção de Gestão de Material 0275852, tendo em vista o grande volume de trabalho com materiais de consumo (entradas e saídas), controle, separação e organização de mercadorias, verificação e embalagem de produtos prontos, e conferência dos recebidos. Foi solicitado 1 (um) posto de trabalho para a necessidade apontada.
Encarregado de limpeza e serviços gerais: Justifica-se pelo Anexo VI-B, item 4 da IN 5/2017 SEGES/MP, que dispõe que será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes. No caso da contratação em estudo, 1 (um) encarregado atenderá à demanda do serviço, e ficará responsável por coordenar e supervisionar as demais categorias de serviço operacional.
2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?
A solução será contratada por postos de trabalho com dedicação exclusiva. Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.
Além disso, o quadro de pessoal do TRE/AP não dispõe de servidores com atribuições de limpeza, manutenção, entre outras compreendidas no objeto.
2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada
2.2.1. Definido de acordo com a execução da contratação anterior e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.
Contrato de Serviços Gerais |
||
Posto |
Quantidade |
Lotação |
Servente Macapá |
16 |
2 Serventes - Casa da Cidadania |
4 Serventes - Zona Norte | ||
10 Serventes - SEDE | ||
Servente Santana |
2 |
2 Serventes - 6ª ZE Santana |
Servente - Interior |
7 |
1 Servente - 1ª ZE Amapá |
1 Servente - 8ª ZE Tartarugalzinho | ||
1 Servente - 12ª ZE Porto Grande | ||
1 Servente - 5ª ZE Mazagão | ||
1 Servente - 4ª ZE Oiapoque | ||
1 Servente - 7ª ZE Laranjal do Jari | ||
1 Servente - 11ª ZE Pedra Branca | ||
Servente tempo parcial 3X Semana- Interior |
4 |
1 Servente - 11ª ZE Serra do Navio |
1 Servente - 1ª ZE Calçoene | ||
1 Servente - 12ª ZE Ferreira Gomes | ||
1 Servente - 7ª ZE Vitória do Jari | ||
Garçom |
3 |
3 Garçons - SEDE |
Copeiro |
4 |
2 Copeiros - SEDE |
1 Copeiro - Zona Norte | ||
1 Copeiro - Santana | ||
Auxiliar Serviços Gerais |
2 |
2 Aux. - SEDE |
Auxiliar Manutenção Predial |
3 |
2 Aux. de manutenção - SEDE |
1 Aux. de manutenção - Zona Norte | ||
Auxiliar de Almoxarife |
1 |
1 Aux. de Almoxarife - SEDE |
Jardineiro |
3 |
2 Jardineiros - SEDE |
1 Jardineiro - Zona Norte | ||
Recepcionista |
6 |
1 recepcionista - Zona Norte |
1 recepcionista - Santana | ||
1 recepcionista - Casa da Cidadania | ||
2 recepcionistas - SEDE | ||
1 recepcionista - SEDE - Ouvidoria | ||
Secretariado |
19 |
2 secretários - CODES |
1 secretário - STI | ||
3 secretários - DIRETORIA GERAL | ||
1 secretário - STRAN | ||
1 secretário - PRESIDÊNCIA | ||
1 secretário - SEJUD | ||
1 secretário - SPAR | ||
1 secretário - CMP | ||
2 secretários - CSG | ||
1 secretário - CORREGEDORIA | ||
2 secretários - ASDG | ||
1 secretário - CONTROLE INTERNO | ||
1 secretário - ZONA NORTE | ||
1 secretário - SAGC | ||
Encarregado |
1 |
1 Encarregado - Sede |
TOTAL |
71 |
2.2.2 Com relação aos serventes de limpeza, o critério adotado para definição das quantidades de postos de trabalho foi o seguinte:
a) SERVENTES DE LIMPEZA: 10 na sede, 2 na Casa da Cidadania, 4 na Zona Norte, 2 no Cartório Eleitoral de Santana, 11 distribuídos nos cartórios interior. A quantidade de serventes foi definida de acordo com a área a ser limpa, observando as produtividades mínimas definidas no item 3, Anexo VI-B, da IN 05/2017 SEGES/MP, combinado com a fórmula de conversão para padronização das produtividades, definida na Portaria nº 16/2010 SLTI (adequando a produtividade padrão para 800 m² por servente).
b) Dentre os 11 postos de trabalho distribuídos nos cartórios do interior, 4 (quatro) deverão ser em regime de tempo parcial. São os postos de Calçoene, Ferreira Gomes, VItória do Jari e Serra do Navio, para prestação do serviço de limpeza perfazendo não mais 44 horas semanais, mas 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o art. 58-A da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).
c) A IN 5/2017 SEGES/MP inovou com relação à anterior (IN 02/2008) trazendo produtividade específica/exclusiva para limpeza de banheiros , variando de 200 a 300 m² por agente de limpeza (Anexo VI-B, item 3.1, 'g'). No entanto, a prática observada na contratação anterior demonstrou que na realidade do TRE/AP não há viabilidade produtiva para designar serventes de limpeza específicos, somente para a limpeza dos banheiros, sob risco de sobrecarregar alguns postos de trabalho e deixar ociosos outros, razão pela qual todos os serventes de limpeza podem ser escalados para limpeza de banheiros, conforme a necessidade. Cumpre também destacar que a SAGC se respalda em laudo técnico de insalubridade que constatou que os banheiros do TRE/AP e Zonas Eleitorais não têm rotatividade de uso ou quantidade de área suficiente para caracterizar como serviço insalubre, exceto em períodos específicos nos anos eleitorais, o que já está contemplado com a previsão de incidência de 10% de insalubridade nas planilhas de custos de forma temporária.
d) A área total das unidades do TRE/AP e Zonas Eleitorais, convertida para a produtividade de 800 m², bem como o quantitativo estimado de postos de trabalho de limpeza, estão demonstrados no quadro a seguir:
TOTAL ÁREAS CONVERTIDAS PRODUTIVIDADE 800M² | ÁREA TOTAL m² | ÁREA / PRODUTIVIDADE 800 m² POR SERVENTE DE LIMPEZA | QTD POSTOS (c/ arredondamento) |
Sede | 7513,14 | 9,39 | 10 |
Casa da Cidadania | 1554,12 | 1,94 | 2 |
Zona Norte | 3494,00 | 4,37 | 4 |
Amapá | 499,26 | 0,62 | 1 |
Calçoene | 252,59 | 0,32 | 1 |
Oiapoque | 236,54 | 0,30 | 1 |
Mazagão | 501,46 | 0,63 | 1 |
Santana | 983,78 | 1,23 | 2 |
Laranjal do Jari | 493,90 | 0,62 | 1 |
Vitória do Jari | 310,55 | 0,39 | 1 |
Tartarugalzinho | 236,67 | 0,30 | 1 |
Pedra Branca | 244,49 | 0,31 | 1 |
Serra do Navio | 388,52 | 0,49 | 1 |
Porto Grande | 232,26 | 0,29 | 1 |
Ferreira Gomes | 247,65 | 0,31 | 1 |
2.2.3. As demais categorias de serviço atendem às demandas das unidades administrativas do TRE/AP e Zonas Eleitorais, e observam o quantitativo da contratação anterior e seus aditivos, cujas justificativas foram devidamente analisadas no processo 0000758-18.2018.6.03.8000.
2.3. Avaliação de contratações anteriores
2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado? |
X |
Sim. |
|
Não. |
2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: |
X |
Sim. A nova contratação vai contemplar o pagamento de horas-extras autorizadas, combinado com o usufruto de banco de horas em razão de serviço extraordinário prestado. Também poderá ser implementada ferramenta de medição da jornada de trabalho, própria do TRE/AP, para auxiliar a gestão no acompanhamento das horas-extras e banco de horas. Haverá previsão de custos temporários em ano eleitoral, em razão dos laudos técnicos de insalubridade 0547586, 0547601, 0547602, 0547603, 0547605, 0547606, 0547607, 0547608, 0547609, que identificaram possível fato gerador de insalubridade de 10% para os postos de trabalho de serventes de limpeza, apenas em ano eleitoral, nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro em razão de maior circulação de pessoas nas dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais por ocasião de eventos como: encerramento do cadastro eleitoral, registro de candidaturas, preparação e realização das eleições e prestação de contas de eleição. Também passará a compor o valor global do contrato como custo temporário, a transformação dos serventes de limpeza lotados nos postos avançados de Calçoene, Serra do Navio, Vitória do Jari e Ferreira Gomes, contratados por tempo parcial para tempo integral, somente em ano eleitoral nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro. Outra melhoria em relação a contratação anterior diz respeito a desvinculação do custo com uniformes da planilha de formação de preços por posto de trabalho, e consequentemente do pagamento fixo mensal. A nova contratação vai prever planilha específica para os itens de uniforme, com incidência do módulo 6, de encargos tributários, lucro e custos indiretos, de modo que a contratada só vai receber pelo uniforme efetivamente entregue, e de acordo com o preço unitário definido pelo licitante em sua proposta. |
Não. |
2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):
2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução? |
Não se aplica. |
|
X |
Não. Justificar: Embora o objeto seja composto por 22 itens, envolvendo 10 categorias distintas de serviço, a disponibilização de todos os postos de trabalho está interligada com os custos estimativos, e alguns postos de trabalho também guardam relação direta com os custos temporários que compõem o valor global. Portanto, a divisão da solução poderá ensejar a inviabilidade de cumprimento total do objeto se houver mais de uma empresa contratada. |
|
Sim. |
2.4.2. É economicamente viável dividir a solução? |
X |
Não. Justificar: A contratação pretendida contempla 71 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados nas diversas unidades administrativas do TRE/AP (sede e zonas). Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, além de tecnicamente inviável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. |
|
Sim. |
2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?
|
Não. Justificar: |
|
X |
Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática. A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas; não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação. |
2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? |
X |
Não. Justificar: A divisão da solução é tecnicamente inviável. |
|
Sim. |
2.4.5. Conclusão: |
|
É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade. |
X |
Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. Além disso, embora sejam categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.Além disso, os itens são interdependentes entre si, em especial os itens referentes aos postos de trabalho com os itens temporários e estimativos que compõem a solução. |
2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua
2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.
2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.
2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção das instalações físicas da Justiça Eleitoral do Amapá e a organização da gestão documental.
2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.
2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação
Adesão à ata de outro órgão federal |
|
Contratação direta - Dispensa |
|
Contratação direta - Inexigibilidade |
|
X |
Pregão eletrônico |
Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços |
|
Pregão Presencial |
|
Outros (indicar a modalidade) |
2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?
[ ] Menos de 1 ano [ ] De 1 a 3 anos [ x ] Mais de 3 anos
2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas
[ ] 1 unidade [ ] 2 unidades [ ] 3 unidades [ X ] Mais de 3 unidades
Sede e Zonas Eleitorais
2.9. Da forma de Aquisição do Objeto
A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global.
2.10. Formalização da Contratação
A contratação será formalizada por meio de Contrato.
2.11. Período de Vigência do Contrato
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
3. Análise prévia do mercado
Em consulta ao Banco de Preços foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.
3.1. Tipo de solução a contratar.
[ X ] Serviço de postos de trabalho com dedicação exclusiva
[ ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante
[ ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada
[ ] Serviço por m² (metro quadrado)
[ ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.
4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais
4.1. Postos de Trabalho
SERVIÇO |
Planilha SAGC | Pesquisa 1 | Pesquisa 2 | Pesquisa 3 |
Servente de limpeza | R$ 3.181,27 |
R$ 3.584,64 |
R$ 3.322,17 | R$ 3.322,35 |
Garçom | R$ 3.531,28 | R$ 4.342,07 | R$ 3.701,97 | R$ 3.349,79 |
Copeiro | R$ 3.297,61 | R$ 4.096,61 | R$ 3.327,80 | R$ 3.318,37 |
Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 3.181,30 | R$ 3.327,40 | R$ 3.416,26 | - |
Auxiliar de Manutenção Predial | R$ 4.630,56 | R$ 5.116,00 | R$ 4.756,34 | - |
Auxiliar de Almoxarifado | R$ 3.998,28 | R$ 4.026,00 | R$ 4.059,87 | - |
Jardineiro | R$ 3.297,61 | R$ 3.878,18 | R$ 3.608,79 | - |
Recepcionista | R$ 3.879,52 | R$ 4.432,64 | R$ 4.128,97 | R$ 3.892,75 |
Secretariado | R$ 6.798,22 | R$ 7.072,75 | R$ 6.802,94 | - |
Encarregado de Limpeza e Serviços Gerais | R$ 4.151,26 | R$ 4.290,76 | R$ 4.300,62 | R$ 4.301,26 |
A referência de preços unitários dos postos de trabalho foi obtida através de elaboração de planilha de custos e composição de preços baseada em Convenção Coletiva de Trabalho 2022, e pesquisa de preços em contratações similares de outros órgãos públicos, cujos procedimentos licitatórios foram concluídos em até 6 (seis) meses da data da pesquisa (0591760).
4.2. Horas-extras (planilha estimativa)
A estimativa de horas-extras foi obtida com base na regulamentação do serviço extraordinário aplicada às Eleições 2020 0519581. Observou-se os horários limite de funcionamento do TRE/AP nos períodos excepcionais, em decorrência do ano eleitoral; também foi observada a jornada de trabalho ordinária do serviço pretendido. Após a comparação entre a jornada eventualmente alcançada pelo serviço extraordinário e a jornada ordinária, obteve-se a estimativa de horas-extras necessárias para a adequada prestação do serviço no mês de outubro, alinhada com a disponibilidade orçamentária, com destaque para a possibilidade de compensação do serviço extraordinário excedente mediante folgas compensatórias.
QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS | ||||||||
OUTUBRO 1º E 2º TURNOS | POSTO DE TRABALHO | QTD HORAS DIA ÚTIL (50%) | QTD HORAS SÁBADO (50%) | QTD HORAS DOMINGO/FERIADO (100%) | QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO (100%) | VALOR DA HORA (50%) | VALOR DA HORA (100%) | TOTAL HORAS-EXTRAS |
Servente de limpeza | 0 | 406 | 580 | 522 | R$ 18,98 | R$ 25,31 | R$ 35.593,67 | |
Garçom | 0 | 42 | 60 | 54 | R$ 19,73 | R$ 26,30 | R$ 3.826,85 | |
Copeiro | 0 | 56 | 80 | 72 | R$ 18,08 | R$ 24,10 | R$ 4.675,60 | |
Auxiliar de serviços gerais | 0 | 28 | 40 | 36 | R$ 17,25 | R$ 23,01 | R$ 2.231,58 | |
Auxiliar de manutenção predial | 0 | 42 | 60 | 54 | R$ 27,26 | R$ 36,35 | R$ 5.289,17 | |
Auxiliar de almoxarifado | 0 | 14 | 20 | 18 | R$ 23,02 | R$ 30,70 | R$ 1.488,85 | |
Recepcionista | 0 | 70 | 100 | 90 | R$ 22,18 | R$ 29,58 | R$ 7.173,08 | |
Secretariado | 0 | 196 | 280 | 252 | R$ 42,79 | R$ 57,06 | R$ 38.743,21 | |
Encarregado | 0 | 14 | 20 | 18 | R$ 24,10 | R$ 32,14 | R$ 1.558,70 | |
TOTAL | R$ 100.580,70 |
O quadro-resumo das horas-extras estimativas foi obtido mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços para definir o valor unitário de cada hora de serviço, aplicando-se os critérios de horas-extras semanais e sábados (+50%), horas-extras domingos e feriados (+100%).
4.3. Diárias de viagem (planilha estimativa)
DIÁRIAS DE VIAGEM |
||||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE ANUAL | VALOR PARA 12 MESES | |
Diárias de viagem nível médio | R$ 243,00 | 100 | R$ 24.300,00 | |
TOTAL | 100 | R$ 24.300,00 | ||
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 | 24.300,00 | |||
MÓDULO 6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR R$ | |
Base de cálculo custos indiretos | R$ 24.300,00 | |||
A | Custos indiretos | 3,00% | R$ 729,00 | |
Base de cálculo lucro | R$ 25.029,00 | |||
Lucro | 3,00% | R$ 750,87 | ||
Base de cálculos tributos | 0,9135 | R$ 28.220,99 | ||
B | COFINS | 3,00% | R$ 846,63 | |
C | PIS | 0,65% | R$ 183,44 | |
D | ISS | 5,00% | R$ 1.411,05 | |
Total dos tributos | 8,65% | R$ 2.441,12 | ||
TOTAL | R$ 28.220,99 |
O valor unitário da diária de viagem foi estabelecido pela Portaria 421/2015 TRE/AP 0539293, que prevê R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para diária de posto de trabalho nível fundamental e médio.
A estimativa de diárias foi definida observando o histórico de diárias executadas em ano eleitoral.
Além disso, da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.
4.4. Materiais, Equipamentos, Ferramentas, EPI's (planilha estimativa)
Devido ao histórico de outras contratações, em que havia a integração do custo de EPI's/Materiais no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de atraso ou falta de entrega dos materiais, cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens, optou-se por desmembrar esse custo, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os materiais e receber pelo que efetivamente entregar.
O quantitativo estimado de materiais de limpeza foi definido com base no consumo observado durante a contratação anterior na sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais, conforme quadro a seguir:
MATERIAL DE LIMPEZA | UNIDADE | QTD SEDE | QTD ANUAL 1º ZE | QTD ANUAL 2º ZE | QTD ANUAL 3º ZE | QTD ANUAL 4º ZE | QTD ANUAL 5º ZE | QTD ANUAL 6º ZE | QTD ANUAL 7º ZE | QTD ANUAL 8º ZE | QTD ANUAL 9º ZE | QTD ANUAL 10º ZE | QTD ANUAL 11º ZE (SERRA) | QTD ANUAL 11º ZE (P. BRANCA) | QTD ANUAL 12º ZE |
QTD ANUAL 13º ZE |
LIMPA PEDRAS | 2 LITRO | 10 POR ANO | ||||||||||||||
ÁGUA SANITÁRIA | 1 LITRO | 50 POR MÊS | 6 | 20 | 4 | 6 | 4 | 10 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |||
ÁLCOOL DOMÉSTICO 70° | 1 LITRO | 40 POR MÊS | 8 | 2 | 4 | 4 | 4 | 10 | 4 | 5 | 4 | 4 | 3 | |||
BALDE PLASTICO DE 10 LITROS P/ LAVAGEM DE PANO DE CHÃO | UNIDADE | 5 POR ANO | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 4 | 1 | 1 | 2 | |||
BOTA (EMBORRACHADA) TIPO GALOCHA | UNIDADE | 10 POR ANO | 1 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | |||
DESINFETANTE TRIPLA PROTEÇÃO - PURO C/IDENTIFICAÇÃO DO FEBRICANTE | 1 LITRO | 80 POR MÊS | 26 | 30 | 26 | 8 | 9 | 15 | 10 | 30 | 7 | 4 | ||||
DESORIZADOR DE AR - SPRAY COM 400 ML/277G | FRASCO | 30 POR MÊS | 8 | 15 | 2 | 4 | 2 | 5 | 10 | 10 | 6 | 6 | 2 | |||
ESCOVINHA NYLON | UNIDADE | 4 POR MÊS | 4 | 2 | 2 | 1 | 2 | 2 | 1 | 5 | 2 | 2 | 1 | |||
ESPANADOR DE TETO | UNIDADE | 10 POR ANO | 4 | 2 | 3 | 3 | 4 | 5 | 5 | 2 | 1 | 1 | 4 | |||
ESPONJA 110MM X 75MM X 22MM DUPLA FACE | UNIDADE | 50 POR MÊS | 4 | 15 | 4 | 10 | 2 | 5 | 4 | 10 | 6 | 6 | 4 | |||
FLANELA 28CM X 38CM | UNIDADE | 25 POR MÊS | 6 | 15 | 3 | 4 | 7 | 10 | 5 | 9 | 8 | 8 | 2 | |||
LÃ DE AÇO 60G - PACOTE C/8 UNIDADES | PACOTE | 5 POR MÊS | 1 | 4 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | 4 | 4 | 4 | 1 | |||
LIMPA VIDROS SPRAY COM 500 ML | FRASCO | 20 POR MÊS | 2 | 10 | 2 | 4 | 2 | 5 | 1 | 8 | 2 | 2 | 1 | |||
LUVA DE LÁTEX FORRADA | UNIDADE | 25 POR MÊS | 2 | 1 | 2 | 3 | 2 | 2 | 6 | 8 | 8 | 1 | ||||
LUVA LÁTEX DE BORRACHA NATURAL DESCARTAVÉL (CX COM 100) | CAIXA | 4 POR MÊS | 1 | 10 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
LUSTRA MÓVEIS 500ML | UNIDADE | 12 POR MÊS | 7 | 10 | 5 | 10 | 2 | 6 | 15 | 5 | 5 | |||||
NAFTALINA PARA USO NOS WCS E MICTÓRIOS | KG | 3 POR ANO | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 | |||
PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO ALTO | UNIDADE | 20 POR ANO | 2 | 7 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 2 | 2 | 3 | ||||
PANO DE CHÃO ALVEJADO 45CM/76CM - 100% ALGODÃO | UNIDADE | 40 POR MÊS | 8 | 20 | 10 | 6 | 4 | 15 | 6 | 15 | 8 | 8 | 10 | |||
PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE - BRANCO ROLO C/ 30M X 10 CM FARDO C/ 64 UNIDADES | FARDO | 10 POR MÊS | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
PAPEL TOALHA INTERFONADA - BRANCO 21,5CM X 21CM (FARDO C/ 1000 FLS) | FARDO | 100 POR MÊS | 1 | 30 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 1 | 1 | 1 | |||
RODO PLÁSTICO COM CABO REFORÇADO COM ROSCA | UNIDADE | 60 POR ANO | 4 | 5 | 6 | 4 | 3 | 3 | 6 | 5 | 2 | 2 | 3 | |||
SABÃO EM BARRA (TABLATE COM 5 PEDRAS DE 200G CADA) | UNIDADE | 50 POR ANO | 10 | 30 | 15 | 15 | 10 | 20 | 10 | 30 | 20 | 20 | 15 | |||
SABÃO LIQUIDO 500 ML | UNIDADE | 40 POR MÊS | 4 | 20 | 2 | 6 | 2 | 8 | 6 | 10 | 6 | 6 | 4 | |||
SABONETE LIQUIDO 700 ML | UNIDADE | 25 POR MÊS | 4 | 10 | 2 | 4 | 2 | 5 | 6 | 5 | 4 | 4 | 2 | |||
SABÃO EM PÓ C/ 500G | UNIDADE | 60 POR MÊS | 6 | 25 | 2 | 10 | 2 | 10 | 8 | 10 | 7 | 7 | 4 | |||
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 30 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 10 UNIDADES | PACOTE | 60 POR MÊS | 4 | 20 | 2 | 10 | 2 | 4 | 5 | 6 | 3 | 3 | 4 | |||
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 50 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 10 UNIDADES | PACOTE | 60 POR MÊS | 4 | 15 | 2 | 10 | 2 | 4 | 5 | 5 | 3 | 3 | 2 | |||
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 100 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 5 UNIDADES | PACOTE | 40 POR MÊS | 4 | 40 | 2 | 5 | 2 | 4 | 4 | 20 | 8 | 3 | 1 | |||
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 200 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 5 UNIDADES | PACOTE | 35 POR MÊS | 4 | 16 | 2 | 5 | 2 | 4 | 4 | 10 | 3 | 3 | 1 | |||
SAPÓLIO EM PÓ COM 250 ML | UNIDADE | 80 POR ANO | 2 | 20 | 3 | 4 | 1 | 5 | 5 | 6 | 4 | 4 | 4 | |||
VASSOURA DE PIÇAVA | UNIDADE | 10 POR MÊS | 4 | 5 | 2 | 4 | 2 | 3 | 2 | 6 | 4 | 4 | 2 | |||
VASSOURINHA DE PIAÇAVA | UNIDADE | 45 POR ANO | 6 | 10 | 5 | 5 | 1 | 4 | 1 | 4 | 1 | 1 | 3 | |||
INSETICIDA SPRAY - 300 ML | UNIDADE | 4 POR MÊS | 4 | 8 | 3 | 4 | 2 | 8 | 5 | 5 | 7 | 7 | 1 | |||
LIMPADOR DE AÇO INOX BRINOX OU SIMILAR- SPRAY COM 200 ML (ÁREA INTERNA DOS ELEVADORS) | UNIDADE | 3 POR ANO | 1 | 1 | 1 | 2 | ||||||||||
ACESSÓRIOS PARA ENCERADEIRA: DISCO POLIDOR, DISCO LIMPADOR, DISCO REMOVEDOR | UNIDADE | 10 POR ANO | 3 | |||||||||||||
GUARDANAPO DE PANO BRANCO ALVEJADO - MEDINDO 45 X 84 CM | UNIDADE | 25 POR MÊS | 8 | 15 | 8 | 9 | 5 | 15 | 6 | 10 | 5 | 5 | 8 | |||
ESCOVÃO PLÁSTICO - COM CABO REFORÇADO | UNIDADE | 20 POR ANO | 10 | 3 | 8 | 4 | 5 | 4 | 3 | 2 | 2 | 3 |
Tendo em vista que o último ano eleitoral de 2020 foi atípico em razão da pandemia de COVID-19, e que durante cerca de 7 (sete) meses não houve trabalho presencial em boa parte das Zonas Eleitorais, o histórico de consumo foi ampliado visando atender a real demanda do período, de modo que os quantitativos foram ajustados conforme quadro a seguir:
MATERIAL DE LIMPEZA | Unidade | Quantidade anual SEDE | Quantidade anual Zonas |
Água sanitária 1 litro | litro | 600 | 156 |
Acessórios para enceradeira: disco polidor, disco limpador, disco removedor | Unidade | 10 | 5 |
Álcool uso doméstico 70° INPM 1 litro | litro | 480 | 156 |
Balde plástico, capcidade de 10 litros | unidade | 60 | 26 |
Bota (emborrachada) tipo galocha | unidade | 10 | 26 |
Desinfetante tripla proteção - puro c/identificação do fabricante. | litro | 960 | 240 |
Desorizador de ar – spray com 400 ml/277g | Frasco | 360 | 130 |
Escovão plástico – com cabo reforçado | Unidade | 20 | 65 |
Escovinha de nylon | Unidade | 48 | 65 |
Espanador de teto | Unidade | 10 | 65 |
Esponja 110mm X 75mm X 22mm dupla face | Unidade | 600 | 624 |
Flanela 28cm X 38 cm | Unidade | 300 | 130 |
Guardanapo de pano, branco alvejado – medindo 45X84 cm | Unidades | 300 | 156 |
Inseticida spray – 300 ml | Unidade | 48 | 130 |
Lã de aço 60g – pacote c/ 8 unidades | Pacote | 60 | 156 |
Limpa pedras 2 litros | litro | 10 | |
Limpa vidros spray com 500 ml | frasco | 240 | 78 |
Limpador para aço inox BRINOX ou similar – spray com 200ml - (área interna dos elevadores) | Unidade | 3 | 13 |
Lustra móveis 500ml | Unidade | 144 | 130 |
Luvas de látex forrada | Unidade | 300 | 78 |
Luvas látex de borracha natural descartáveis (cx com 100) | Unidade | 48 | 13 |
Multiuso limpador de uso geral tradicional 500 ml | litro | 360 | 624 |
Naftalina para uso nos wcs e mictórios | kg | 3 | 26 |
Pá de lixo plástica com cabo longo | Unidade | 20 | 65 |
Pano de chão de chão alvejado 45cm/76cm – 100% algodão | Unidade | 480 | 156 |
Papel higiênico dupla folha – branco rolo c/ 30mX 10cm | Fardo c/ 64 unidade | 120 | 26 |
Papel toalha interfolha– branco 21,5cm X 21,0 cm (fardo c/ 1.000 fls) | fardo c/ 1000 fls | 1200 | 624 |
Rodo plástico com cabo reforçado com rosca | Unidade | 60 | 65 |
Sabão em barra (tablete com 5 pedras de 200 g cada) | Unidade | 240 | 260 |
Sabão em pó c/ 500g | Unidade | 720 | 130 |
Sabão liquido 500 ml | Unidade | 480 | 104 |
Sabonete líquido 700 ml | Unidade | 300 | 156 |
Sacos plásticos para lixo – 100 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades | Pacotes | 480 | 104 |
Sacos plásticos para lixo – 200 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades | Pacotes | 420 | 91 |
Sacos plásticos para lixo – 30 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades | Pacotes | 720 | 130 |
Sacos plásticos para lixo – 50 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades | Pacotes | 720 | 130 |
Sapólio em pó com 300 g | Unidade | 80 | 130 |
Vassoura de piaçava | Unidade | 120 | 104 |
Vassourinha de piaçava | Unidade | 45 | 65 |
Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.
O valor de referência dos EPI's e materiais foi definido com base em pesquisa de preços unitários em sites de vendas, mediante pesquisas realizadas no período de 21 a 25/03/2022, buscando refletir os preços unitários atualizados para cada item proposto, de modo a viabilizar que o licitante apresente custos unitários compatíveis com a realidade atual do mercado.
4.5. Uniforme (planilha estimativa)
UNIFORME | |||||
ITEM | CATEGORIAS DE SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS | QUANTIDADE ANUAL UNIFORME | VALOR PARA 12 MESES |
Camisa manga curta em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa | Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado | R$ 25,02 | 35 | 140 | R$ 3.502,33 |
Camisa manga longa em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa | Jardineiro | R$ 27,93 | 3 | 12 | R$ 335,16 |
Calça de brim, com bolsos laterias, em tecido reforçado, sem transparência, de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região | Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado | R$ 49,26 | 39 | 156 | R$ 7.685,08 |
Camisa gola polo, manga curta, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa | Encarregado | R$ 36,15 | 1 | 4 | R$ 144,60 |
Bota antiderrapante | Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado | R$ 78,58 | 39 | 78 | R$ 6.129,24 |
Meias | Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado, copeiro, garçom, recepcionista, secretariado | R$ 3,53 | 71 | 568 | R$ 2.006,93 |
Calça + bata, em tecido de boa qualidade, sem transparência, e adequado ao clima quente e úmido da região, com logomarca discreta da empresa | Copeiro | R$ 98,87 | 4 | 16 | R$ 1.581,87 |
Camisa social manga longa (masculina) ou manga 3/4 (feminina), tecido microfibra, sem transparência, com logomarca discreta da empresa. | Garçom, recepcionista, secretariado | R$ 50,50 | 13 | 52 | R$ 2.625,83 |
Calça social ou saia social, sem transparência | Garçom, recepcionista, secretariado | R$ 54,29 | 13 | 52 | R$ 2.823,25 |
Vestido social, sem transparência, com decote e cumprimento discretos | Secretariado | R$ 76,37 | 15 | 60 | R$ 4.582,00 |
Sapatilha feminina, couro | Copeiro, garçom, recepcionista, secretariado | R$ 56,66 | 27 | 54 | R$ 3.059,64 |
Sapato social couro masculino | Garçom, secretariado | R$ 64,57 | 5 | 10 | R$ 645,73 |
Cinto de couro | Garçom, secretariado | R$ 44,93 | 7 | 14 | R$ 629,07 |
Gravata borboleta | Garçom | R$ 12,96 | 1 | 2 | R$ 25,92 |
Lenço pescoço | garçonete, secretariado | R$ 13,54 | 17 | 34 | R$ 460,25 |
TOTAL | R$ 666,66 | R$ 36.236,90 |
BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 | R$ 36.236,90 | |||||
MÓDULO 6 | CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR R$ | |||
Base de cálculo custos indiretos | R$ 36.236,90 | |||||
A | Custos indiretos | 3,00% | R$ 1.087,11 | |||
Base de cálculo lucro | R$ 37.324,01 | |||||
Lucro | 3,00% | R$ 1.119,72 | ||||
Base de cálculos tributos | 0,9135 | R$ 42.083,99 | ||||
B | COFINS | 3,00% | R$ 1.262,52 | |||
C | PIS | 0,65% | R$ 273,55 | |||
D | ISS | 5,00% | R$ 2.104,20 | |||
Total dos tributos | 8,65% | R$ 3.640,27 | ||||
TOTAL UNIFORMES | R$ 42.083,99 |
Devido ao histórico de outras contratações, em que havia a integração do custo de uniformes no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de grande atraso na troca dos uniformes cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens, optou-se por desmembrar esse custo de uniforme, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os uniformes e receber pelo que efetivamente entregar.
Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.
O valor de referência dos uniformes foi definido com base em pesquisa de preços unitários em site de vendas, mediante composição média de no mínimo 3 três pesquisas para cada item.
5. Memórias de cálculo da estimativa de preços e documentos que lhe dão suporte
O valor global estimado foi definido mediante composição com os seguintes documentos:
1) Preenchimento da planilha de custos, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022 AP 6/2021 e Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 AP 1/2022, firmados entre o Sindicato das empresas de de Prestação de Serviços do Estado do Amapá, CNPJ 06.208.578/0001-14 e o Sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, CNPJ 34.945.360/0001-88.
2) Preenchimento da planilha de custos, com base nas referências descritas no item 1, para composição do custo unitário das horas-extras e adicional de insalubridade temporário para os postos de serviço de serventes de limpeza;
3) Preenchimento da planilha de custos estimativos (materiais, equipamentos, ferramentas, EPI's, uniformes e diárias), com incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos).
QUADRO-RESUMO VALOR GLOBAL | ||||
SERVIÇO | VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO | QTD POSTOS | TOTAL MENSAL | |
SERVENTE MACAPÁ | R$3.181,27 | 16 | R$50.900,30 | |
SERVENTE SANTANA | R$3.176,06 | 2 | R$6.352,13 | |
SERVENTE INTERIOR | R$3.075,76 | 7 | R$21.530,34 | |
SERVENTE TEMPO PARCIAL | R$1.695,42 | 4 | R$6.781,69 | |
GARÇOM | R$3.531,28 | 3 | R$10.593,84 | |
COPEIRO MACAPÁ | R$3.297,61 | 3 | R$9.892,84 | |
COPEIRO SANTANA | R$3.292,41 | 1 | R$3.292,41 | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | R$3.181,30 | 2 | R$6.362,60 | |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL | R$4.630,56 | 3 | R$13.891,69 | |
AUXILIAR DE ALMOXARIFE | R$3.998,28 | 1 | R$3.998,28 | |
JARDINEIRO MACAPÁ | R$3.297,61 | 2 | R$6.595,23 | |
JARDINEIRO SANTANA | R$3.292,41 | 1 | R$3.292,41 | |
RECEPCIONISTA MACAPÁ | R$3.879,52 | 5 | R$19.397,61 | |
RECEPCIONISTA SANTANA | R$3.874,32 | 1 | R$3.874,32 | |
SECRETÁRIADO | R$6.821,65 | 19 | R$129.611,39 | |
ENCARREGADO DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS | R$4.151,26 | 1 | R$4.151,26 | |
Quantidade de postos de trabalho | 71 | |||
TOTAL MENSAL SERVIÇO | R$300.518,32 | |||
TOTAL ANUAL SERVIÇO | R$3.606.219,86 | |||
CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL | VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO | QTD POSTOS | QTD MESES (ANO ELEITORAL) | |
SERVENTE COM INSALUBRIDADE (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) | R$249,95 | 29 | 6 | R$43.491,38 |
TRANSFORMAÇÃO DE SERVENTE TEMPO PARCIAL PARA INTEGRAL (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) | R$3.075,76 | 4 | 6 | R$73.818,31 |
TOTAL CUSTOS TEMPORÁRIOS | R$117.309,69 | |||
CUSTOS ESTIMATIVOS | VALOR ESTIMADO ANUAL | |||
MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S | R$190.749,80 | |||
UNIFORME | R$42.083,99 | |||
DIÁRIAS | R$28.220,99 | |||
HORAS-EXTRAS | R$100.580,70 | |||
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS | R$361.635,48 | |||
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS+ CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL) | R$4.085.165,02 |
6. Modelo de Proposta de Preços
MODELO DE PROPOSTA |
|||||
Empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Representante legal: | |||||
Telefone/e-mail: | |||||
Data e validade da proposta: | |||||
Dados bancários: | |||||
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE DE POSTOS | VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO R$ | VALOR MENSAL DO SERVIÇO R$ | |
1 | Servente de limpeza Macapá | 16 | R$0,00 | R$0,00 | |
2 | Servente de limpeza Santana | 2 | R$0,00 | R$0,00 | |
3 | Servente de limpeza interior | 7 | R$0,00 | R$0,00 | |
4 | Servente de limpeza tempo parcial | 4 | R$0,00 | R$0,00 | |
5 | Garçom | 3 | R$0,00 | R$0,00 | |
6 | Copeiro Macapá | 3 | R$0,00 | R$0,00 | |
7 | Copeiro Santana | 1 | R$0,00 | R$0,00 | |
8 | Auxiliar de serviços gerais | 2 | R$0,00 | R$0,00 | |
9 | Auxiliar de manutenção predial | 3 | R$0,00 | R$0,00 | |
10 | Auxiliar de almoxarifado | 1 | R$0,00 | R$0,00 | |
11 | Jardineiro Macapá | 2 | R$0,00 | R$0,00 | |
12 | Jardineiro Santana | 1 | R$0,00 | R$0,00 | |
13 | Recepcionista Macapá | 5 | R$0,00 | R$0,00 | |
14 | Recepcionista Santana | 1 | R$0,00 | R$0,00 | |
15 | Secretariado | 19 | R$0,00 | R$0,00 | |
16 | Encarregado de serviços gerais | 1 | R$0,00 | R$0,00 | |
Quantidade de postos de trabalho | 71 | ||||
TOTAL MENSAL SERVIÇO | R$0,00 | ||||
TOTAL ANUAL SERVIÇO | R$0,00 | ||||
CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL | VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO | QTD POSTOS | QTD MESES (ANO ELEITORAL) | ||
17 | ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVENTE DE LIMPEZA (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) | R$0,00 | 29 | 6 | R$0,00 |
18 | TRANSFORMAÇÃO DE SERVENTE DE LIMPEZA TEMPO PARCIAL PARA INTEGRAL (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) | R$0,00 | 4 | 6 | R$0,00 |
TOTAL CUSTOS TEMPORÁRIOS | R$0,00 | ||||
CUSTOS ESTIMATIVOS | VALOR ESTIMADO ANUAL | ||||
19 | MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S | R$0,00 | |||
20 | UNIFORME | R$0,00 | |||
21 | DIÁRIAS | R$0,00 | |||
22 | HORAS-EXTRAS | R$0,00 | |||
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS | R$0,00 | ||||
VALOR GLOBAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS+ CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL) | R$0,00 |
7. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual
Fiscalização Técnica: (Servidor que acompanhará a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações) |
Clauriana Castro Oliveira da Costa
|
||
E-mail do servidor:
|
clauriana.costa@tre-ap.jus.br |
Telefone: |
|
Fiscalização Administrativa: (Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas) |
Marcelle Ferreira |
||
E-mail do servidor:
|
marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br |
Telefone: |
|
8. Declaração de Viabilidade ou não da contratação
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda.
Quanto à viabilidade econômica, a estimativa do custo de referência ficou acima da programação orçamentária 2022 em razão do reajuste salarial das categorias, que no exercício anterior foi de 5,26%, no entanto, para 2022 o reajuste foi de 11% conforme CCT, de modo que será necessário fazer o remanejamento de despesas para composição do orçamento destinado à contratação pretendida.
Na proposta orçamentária pleitos 2022 houve planejamento para adicional de horas-extras 0000297-41.2021.6.03.8000.
9. Dotação Orçamentária
Exercício 2022. Despesa agregada: Serviço de limpeza e Apoio administrativo, técnico operacional.
Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 31/03/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0587402 e o código CRC 61AA18E3. |