Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/CSG/SAGC

Data de início: 11/03/2022

Unidade de origem: Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos

Interessado(s): Coordenadoria de Serviços Gerais

Visibilidade: Público

Prioridade: Alta

PA/SEI n°: 0003035-02.2021.6.03.8000

 

1. Objeto a Contratar

Contratação de empresa prestadora dos serviços terceirizados com dedicação exclusiva de serventes de limpeza, jardineiros, copeiros, garçons, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de manutenção predial, auxiliar de almoxarifado, recepcionistas, secretariado e encarregado de limpeza/serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

1.1. Legislação aplicável ao objeto

IN 05/2017 MPDG. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.

IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos

IN 65/2021 - SEGES. Dispõe sobre realização de pesquisa de preços

Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece os seguintes parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.

Lei 13932/2019. Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

 

2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Os serviços de limpeza, copeiragem, garçom, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de manutenção predial, recepção, secretariado, jardinagem, auxiliar de almoxarife, e encarregado, são contínuos e necessários para o adequado funcionamento da Justiça Eleitoral no Amapá, por se tratarem de categorias de trabalho que oferecem suporte à realização da atividade-fim da instituição.

O quantitativo de postos de trabalho proposto observa a demanda atualmente compreendida no contrato de serviços gerais cujas justificativas e análises foram devidamente analisadas e autorizadas. As unidades requisitantes informaram, em síntese, a relevância de alguns serviços solicitados, dentre outros que por sua natureza se justificam automaticamente, ressalvada a observância de regulamentação específica, a exemplo da IN 05/2017 SEGES/MP no caso dos serventes de limpeza e encarregado. Vejamos:

Serventes de limpeza: A necessidade se justifica para manter as condições de salubridade dos ambientes de trabalho da Justiça Eleitoral do Amapá. O quantitativo de postos foi definido de acordo com as produtividades de limpeza descritas na IN 05/2017 SEGES/MP.

Copeiragem: A justificativa para a contratação da categoria mantém-se devido à necessidade rotineira para  servir alimentos e bebidas, organizar mesas, desmontar praças, higienizar utensílios e equipamentos de cozinha, para o adequado funcionamento da copa. Consiste no atendimento das unidades com maior circulação de pessoas.

Garçom: Os garçons serão lotados no gabinete da Presidência, e prestam auxílio nos eventos solenes do TRE/AP, como sessões judiciais e administrativas, fóruns, seminários, reuniões com autoridades dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. O serviço consiste em servir alimentos e bebidas, montar praças, mesas, balcão, desmontar praças, higienizar utensílios e equipamentos de cozinha.

Auxiliar de serviços gerais: Em atenção à necessidade de serviços como carga e descarga de caminhões, mobilização e realocação de móveis, distribuição de móveis, materiais e equipamentos.

Auxiliar de manutenção predial: A necessidade se justifica pela demanda de pequenos reparos e serviços elétricos, pinturas, hidráulicos, carpintaria, montagem e desmontagem de divisórias e móveis, nos 16 imóveis, tanto na capital como no interior do Estado do Amapá.

Recepção: A necessidade se justifica para auxiliar na triagem e encaminhamento de pessoas que acessam e circulam nas dependências do TRE/AP e das Zonas Eleitorais atendidas pelo serviço. Justifica-se também em razão da periódica realização de eventos, que, inclusive, ocorrem também no período da manhã, fora do horário de expediente ordinário do Tribunal, demandando a presença dos profissionais de recepção em revezamento de turnos.

Secretariado: As unidades administrativas do TRE/AP apontam a relevância da contratação como apoio administrativo, para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão e gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados. Dentre as atividades de apoio estão relacionadas: Recebimento, registro, controle e encaminhamento de correspondências às unidades de cada Secretaria; atendimento ao público interno e externo; realização e triagem de chamadas telefônicas;  recepção, controle e coordenação das visitas/públicos interno e externo; triagem superficial das demandas que chegam ás Secretarias, para fins de distribuição; agendamento e cancelamento de compromissos internos e externos; digitalização/arquivamento de documentos, entre outras atividades relacionadas à categoria de secretariado.

Jardinagem: Justifica-se pela existência de áreas verdes que demandam o manejo regular para sua conservação e revitalização 0301275. Os três maiores prédios da Justiça Eleitoral no Amapá possuem área verde considerável, o que reforça a necessidade do serviço com 3 (três) postos de trabalho. Vejamos: Edifício-sede do TRE/AP e 2ª ZE 0301065, 10ª ZE (Zona Norte) 0301066, 0301068, 6ª ZE (Santana) 0301069.

Auxiliar de almoxarifado: Justifica-se pela solicitação da Coordenadoria de Material de Patrimônio/Seção de Gestão de Material 0275852, tendo em vista o grande volume de trabalho com materiais de consumo (entradas e saídas), controle, separação e organização de mercadorias, verificação e embalagem de produtos prontos, e conferência dos recebidos. Foi solicitado 1 (um) posto de trabalho para a necessidade apontada.

Encarregado de limpeza e serviços gerais: Justifica-se pelo Anexo VI-B, item 4 da IN 5/2017 SEGES/MP, que dispõe que será adotada a relação de um encarregado para cada trinta serventes. No caso da contratação em estudo, 1 (um) encarregado atenderá à demanda do serviço, e ficará responsável por coordenar e supervisionar as demais categorias de serviço operacional.

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A solução será contratada por postos de trabalho com dedicação exclusiva. Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

Além disso, o quadro de pessoal do TRE/AP não dispõe de servidores com atribuições de limpeza, manutenção, entre outras compreendidas no objeto.

 

2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

2.2.1. Definido de acordo com a execução da contratação anterior e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.

Contrato de Serviços Gerais

Posto 

Quantidade 

Lotação 

Servente Macapá 

16

2 Serventes - Casa da Cidadania 
4 Serventes - Zona Norte 
10 Serventes - SEDE

Servente Santana 

2

2 Serventes - 6ª ZE Santana

Servente - Interior 

7

1 Servente  - 1ª ZE Amapá
1 Servente - 8ª ZE Tartarugalzinho 
1 Servente - 12ª ZE Porto Grande 
1 Servente - 5ª ZE Mazagão
1 Servente - 4ª ZE Oiapoque
1 Servente - 7ª ZE Laranjal do Jari 
1 Servente - 11ª ZE Pedra Branca

Servente tempo parcial 3X Semana- Interior 

4

1 Servente - 11ª ZE Serra do Navio 
1 Servente - 1ª ZE Calçoene 
1 Servente - 12ª ZE Ferreira Gomes
1 Servente - 7ª ZE Vitória do Jari 

Garçom

3

 3 Garçons - SEDE

Copeiro 

4

2 Copeiros - SEDE
1 Copeiro - Zona Norte
1 Copeiro - Santana

Auxiliar Serviços Gerais

2

2 Aux. - SEDE

Auxiliar Manutenção Predial

3

2 Aux. de manutenção - SEDE
1 Aux. de manutenção - Zona Norte

Auxiliar de Almoxarife 

1

1 Aux. de Almoxarife - SEDE

Jardineiro

3

2 Jardineiros - SEDE
1 Jardineiro - Zona Norte

Recepcionista 

6

1 recepcionista - Zona Norte 
1 recepcionista - Santana
1 recepcionista - Casa da Cidadania 
2 recepcionistas - SEDE
1 recepcionista - SEDE - Ouvidoria

Secretariado 

19

2 secretários - CODES 
1 secretário - STI
3 secretários - DIRETORIA GERAL
1 secretário - STRAN
1 secretário - PRESIDÊNCIA 
1 secretário - SEJUD
1 secretário - SPAR
1 secretário - CMP
2 secretários - CSG
1 secretário - CORREGEDORIA 
2 secretários - ASDG
1 secretário - CONTROLE INTERNO 
1 secretário - ZONA NORTE
1 secretário - SAGC 

Encarregado

1

1 Encarregado - Sede

TOTAL

71

 

2.2.2 Com relação aos serventes de limpeza, o critério adotado para definição das quantidades de postos de trabalho foi o seguinte:

a) SERVENTES DE LIMPEZA: 10 na sede, 2 na Casa da Cidadania, 4 na Zona Norte, 2 no Cartório Eleitoral de Santana, 11 distribuídos nos cartórios interior. A quantidade de serventes foi definida de acordo com a área a ser limpa, observando as produtividades mínimas definidas no item 3, Anexo VI-B, da IN 05/2017 SEGES/MP, combinado com a fórmula de conversão para padronização das produtividades, definida na Portaria nº 16/2010 SLTI (adequando a produtividade padrão para 800 m² por servente).

b) Dentre os 11 postos de trabalho distribuídos nos cartórios do interior, 4 (quatro) deverão ser em regime de tempo parcial. São os postos de Calçoene, Ferreira Gomes, VItória do Jari e Serra do Navio, para prestação do serviço de limpeza perfazendo não mais 44 horas semanais, mas 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o art. 58-A da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

c) A IN 5/2017 SEGES/MP inovou com relação à anterior (IN 02/2008) trazendo produtividade específica/exclusiva para limpeza de banheiros , variando de 200 a 300 m² por agente de limpeza (Anexo VI-B, item 3.1, 'g'). No entanto, a prática observada na contratação anterior demonstrou que na realidade do TRE/AP não há viabilidade produtiva para designar serventes de limpeza específicos, somente para a limpeza dos banheiros, sob  risco de sobrecarregar alguns postos de trabalho e deixar ociosos outros, razão pela qual todos os serventes de limpeza podem ser escalados para limpeza de banheiros, conforme a necessidade. Cumpre também destacar que a SAGC se respalda em laudo técnico de insalubridade que constatou que os banheiros do TRE/AP e Zonas Eleitorais não têm rotatividade de uso ou quantidade de área suficiente para caracterizar como serviço insalubre, exceto em períodos específicos nos anos eleitorais, o que já está contemplado com a previsão de incidência de 10% de insalubridade nas planilhas de custos de forma temporária.

d) A área total das unidades do TRE/AP e Zonas Eleitorais, convertida para a produtividade de 800 m², bem como o quantitativo estimado de postos de trabalho de limpeza, estão demonstrados no quadro a seguir:

TOTAL ÁREAS CONVERTIDAS PRODUTIVIDADE 800M² ÁREA TOTAL m² ÁREA / PRODUTIVIDADE 800 m² POR SERVENTE DE LIMPEZA QTD POSTOS (c/ arredondamento)
Sede 7513,14 9,39                                   10
Casa da Cidadania 1554,12 1,94                                      2
Zona Norte 3494,00 4,37                                      4
Amapá 499,26 0,62                                      1
Calçoene 252,59 0,32                                      1
Oiapoque 236,54 0,30                                      1
Mazagão 501,46 0,63                                      1
Santana 983,78 1,23                                      2
Laranjal do Jari 493,90 0,62                                      1
Vitória do Jari 310,55 0,39                                      1
Tartarugalzinho 236,67 0,30                                      1
Pedra Branca 244,49 0,31                                      1
Serra do Navio 388,52 0,49                                      1
Porto Grande 232,26 0,29                                      1
Ferreira Gomes 247,65 0,31                                      1

2.2.3. As demais categorias de serviço atendem às demandas das unidades administrativas do TRE/AP e Zonas Eleitorais, e observam o quantitativo da contratação anterior e seus aditivos, cujas justificativas foram devidamente analisadas no processo 0000758-18.2018.6.03.8000.

2.3. Avaliação de contratações anteriores

 

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

X

Sim.

 

Não.

 

2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

    X

Sim. A nova contratação vai contemplar o pagamento de horas-extras autorizadas, combinado com o usufruto de banco de horas em razão de serviço extraordinário prestado. Também poderá ser implementada ferramenta de medição da jornada de trabalho, própria do TRE/AP, para auxiliar a gestão no acompanhamento das horas-extras e banco de horas.

Haverá previsão de custos temporários em ano eleitoral, em razão dos laudos técnicos de insalubridade 0547586, 0547601, 0547602, 0547603, 0547605, 0547606, 0547607, 0547608, 0547609, que identificaram possível fato gerador de insalubridade de 10% para os postos de trabalho de serventes de limpeza, apenas em ano eleitoral, nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro em razão de maior circulação de pessoas nas dependências do TRE/AP e Zonas Eleitorais por ocasião de eventos como: encerramento do cadastro eleitoral, registro de candidaturas, preparação e realização das eleições e prestação de contas de eleição.

Também passará a compor o valor global do contrato como custo temporário, a transformação dos serventes de limpeza lotados nos postos avançados de Calçoene, Serra do Navio, Vitória do Jari e Ferreira Gomes, contratados por tempo parcial para tempo integral, somente em ano eleitoral nos meses de abril, maio, agosto, setembro, outubro e novembro.

Outra melhoria em relação a contratação anterior diz respeito a desvinculação do custo com uniformes da planilha de formação de preços por posto de trabalho, e consequentemente do pagamento fixo mensal. A nova contratação vai prever planilha específica para os itens de uniforme, com incidência do módulo 6, de encargos tributários, lucro e custos indiretos, de modo que a contratada só vai receber pelo uniforme efetivamente entregue, e de acordo com o preço unitário definido pelo licitante em sua proposta.

 

Não.

 

2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

   

Não se aplica.

  X 

Não. Justificar: Embora o objeto seja composto por 22 itens, envolvendo 10 categorias distintas de serviço, a disponibilização de todos os postos de trabalho está interligada com os custos estimativos, e alguns postos de trabalho também guardam relação direta com os custos temporários que compõem o valor global. Portanto, a divisão da solução poderá ensejar a inviabilidade de cumprimento total do objeto se houver mais de uma empresa contratada.  

 

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

     X

Não. Justificar: A contratação pretendida contempla 71 postos de trabalho com dedicação exclusiva, lotados nas diversas unidades administrativas do TRE/AP (sede e zonas). Dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, além de tecnicamente inviável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual.

  

Sim.

 

 

2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?

 

  

Não. Justificar:

     X

Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas; não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

     X

Não. Justificar: A divisão da solução é tecnicamente inviável.

 

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

 

É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

     X  

Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. Além disso, embora sejam categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.Além disso, os itens são interdependentes entre si, em especial os itens referentes aos postos de trabalho com os itens temporários e estimativos que compõem a solução.

2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua

2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção das instalações físicas da Justiça Eleitoral do Amapá e a organização da gestão documental.

2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

     X

Pregão eletrônico

    

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

 

2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[  ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [ x ] Mais de 3 anos

 

2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

Sede e Zonas Eleitorais

 

2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global.

 

2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Contrato.

 

2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.

 

3. Análise prévia do mercado

Em consulta ao Banco de Preços foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.

 

3.1. Tipo de solução a contratar.

[ X ] Serviço de postos de trabalho com dedicação exclusiva

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[    ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.

 

4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

4.1. Postos de Trabalho

SERVIÇO

Planilha SAGC Pesquisa 1 Pesquisa 2 Pesquisa 3
Servente de limpeza R$ 3.181,27

R$ 3.584,64

R$ 3.322,17 R$ 3.322,35
Garçom R$ 3.531,28 R$ 4.342,07 R$ 3.701,97 R$ 3.349,79
Copeiro R$ 3.297,61 R$ 4.096,61 R$ 3.327,80 R$ 3.318,37
Auxiliar de Serviços Gerais R$ 3.181,30 R$ 3.327,40 R$ 3.416,26             -
Auxiliar de Manutenção Predial R$ 4.630,56 R$ 5.116,00 R$ 4.756,34             -
Auxiliar de Almoxarifado R$ 3.998,28 R$ 4.026,00 R$ 4.059,87             -
Jardineiro R$ 3.297,61 R$ 3.878,18 R$ 3.608,79             -
Recepcionista R$ 3.879,52 R$ 4.432,64 R$ 4.128,97 R$ 3.892,75
Secretariado R$ 6.798,22 R$ 7.072,75 R$ 6.802,94             -
Encarregado de Limpeza e Serviços Gerais R$ 4.151,26 R$ 4.290,76 R$ 4.300,62 R$ 4.301,26

 

A referência de preços unitários dos postos de trabalho foi obtida através de elaboração de planilha de custos e composição de preços baseada em Convenção Coletiva de Trabalho 2022, e pesquisa de preços em contratações similares de outros órgãos públicos, cujos procedimentos licitatórios foram concluídos em até 6 (seis) meses da data da pesquisa (0591760).

 

4.2. Horas-extras (planilha estimativa)

A estimativa de horas-extras foi obtida com base na regulamentação do serviço extraordinário aplicada às Eleições 2020 0519581. Observou-se os horários limite de funcionamento do TRE/AP nos períodos excepcionais, em decorrência do ano eleitoral; também foi observada a jornada de trabalho ordinária do serviço pretendido. Após a comparação entre a jornada eventualmente alcançada pelo serviço extraordinário e a jornada ordinária, obteve-se a estimativa de horas-extras necessárias para a adequada prestação do serviço no mês de outubro, alinhada com a disponibilidade orçamentária, com destaque para a possibilidade de compensação do serviço extraordinário excedente mediante folgas compensatórias.

 

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
   
OUTUBRO 1º E 2º TURNOS POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL (50%) QTD HORAS SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO/FERIADO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
Servente de limpeza 0 406 580 522 R$ 18,98  R$          25,31  R$      35.593,67
Garçom 0 42 60 54 R$ 19,73  R$          26,30  R$         3.826,85
Copeiro 0 56 80 72 R$ 18,08  R$          24,10  R$         4.675,60
Auxiliar de serviços gerais 0 28 40 36 R$ 17,25  R$          23,01  R$         2.231,58
Auxiliar de manutenção predial 0 42 60 54 R$ 27,26  R$          36,35  R$         5.289,17
Auxiliar de almoxarifado 0 14 20 18 R$ 23,02  R$          30,70  R$         1.488,85
Recepcionista 0 70 100 90 R$ 22,18  R$          29,58  R$         7.173,08
Secretariado 0 196 280 252 R$ 42,79  R$          57,06  R$      38.743,21
Encarregado 0 14 20 18 R$ 24,10  R$          32,14  R$         1.558,70
TOTAL  R$    100.580,70

 

O quadro-resumo das horas-extras estimativas foi obtido mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços para definir o valor unitário de cada hora de serviço, aplicando-se os critérios de horas-extras semanais e sábados (+50%), horas-extras domingos e feriados (+100%).

 

4.3. Diárias de viagem (planilha estimativa)

DIÁRIAS DE VIAGEM

 
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES  
Diárias de viagem nível médio R$ 243,00 100 R$ 24.300,00  
TOTAL   100 R$ 24.300,00  
         
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      24.300,00
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 24.300,00
A Custos indiretos 3,00%   R$ 729,00
  Base de cálculo lucro     R$ 25.029,00
  Lucro 3,00%   R$ 750,87
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 28.220,99
B COFINS 3,00%   R$ 846,63
C PIS 0,65%   R$ 183,44
D ISS 5,00%   R$ 1.411,05
  Total dos tributos 8,65%   R$ 2.441,12
  TOTAL      R$ 28.220,99

 

O valor unitário da diária de viagem foi estabelecido pela Portaria 421/2015 TRE/AP 0539293, que prevê R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para diária de posto de trabalho nível fundamental e médio.

A estimativa de diárias foi definida observando o histórico de diárias executadas em ano eleitoral.

Além disso, da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

 

4.4. Materiais, Equipamentos, Ferramentas, EPI's (planilha estimativa)

Devido ao histórico de outras contratações, em que havia a integração do custo de EPI's/Materiais no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de atraso ou falta de entrega dos materiais, cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens, optou-se por desmembrar esse custo, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os materiais e receber pelo que efetivamente entregar.

O quantitativo estimado de materiais de limpeza foi definido com base no consumo observado durante a contratação anterior na sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais, conforme quadro a seguir:

MATERIAL DE LIMPEZA UNIDADE QTD SEDE       QTD ANUAL 1º ZE QTD ANUAL 2º ZE QTD ANUAL 3º ZE QTD ANUAL 4º ZE QTD ANUAL 5º ZE QTD ANUAL 6º ZE QTD ANUAL 7º ZE QTD ANUAL 8º ZE QTD ANUAL 9º ZE QTD ANUAL 10º ZE QTD ANUAL 11º ZE   (SERRA) QTD ANUAL 11º ZE             (P. BRANCA) QTD ANUAL 12º ZE

QTD  ANUAL

13º ZE

LIMPA PEDRAS 2 LITRO 10 POR ANO                            
ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO 50 POR MÊS 6 20 4 6 4 10   5   5 5 5 5  
ÁLCOOL DOMÉSTICO 70° 1 LITRO 40 POR MÊS 8 2 4 4 4 10   4   5 4 4 3  
BALDE PLASTICO DE 10 LITROS P/ LAVAGEM DE PANO DE CHÃO UNIDADE 5 POR ANO 2 2 2 2 2 3   2   4 1 1 2  
BOTA (EMBORRACHADA) TIPO GALOCHA UNIDADE 10 POR ANO 1 2 1 1 1 2   1   4 1 1 1  
DESINFETANTE TRIPLA PROTEÇÃO - PURO C/IDENTIFICAÇÃO DO FEBRICANTE 1 LITRO 80 POR MÊS 26 30 26 8 9 15   10   30   7 4  
DESORIZADOR DE AR - SPRAY COM 400 ML/277G FRASCO 30 POR MÊS 8 15 2 4 2 5   10   10 6 6 2  
ESCOVINHA NYLON UNIDADE 4 POR MÊS 4 2 2 1 2 2   1   5 2 2 1  
ESPANADOR DE TETO UNIDADE 10 POR ANO 4 2 3 3 4 5   5   2 1 1 4  
ESPONJA 110MM X 75MM X 22MM DUPLA FACE UNIDADE 50 POR MÊS 4 15 4 10 2 5   4   10 6 6 4  
FLANELA 28CM X 38CM UNIDADE 25 POR MÊS 6 15 3 4 7 10   5   9 8 8 2  
LÃ DE AÇO 60G - PACOTE C/8 UNIDADES PACOTE 5 POR MÊS 1 4 1 2 1 3   2   4 4 4 1  
LIMPA VIDROS SPRAY COM 500 ML FRASCO 20 POR MÊS 2 10 2 4 2 5   1   8 2 2 1  
LUVA DE LÁTEX FORRADA UNIDADE  25 POR MÊS 2 1 2   3 2   2   6 8 8 1  
LUVA LÁTEX DE BORRACHA NATURAL DESCARTAVÉL (CX COM 100) CAIXA 4 POR MÊS 1 10 1 1 1 1   1   1 1 1 1  
LUSTRA MÓVEIS 500ML UNIDADE 12 POR MÊS 7 10 5 10 2     6   15 5 5    
NAFTALINA PARA USO NOS WCS E MICTÓRIOS  KG 3 POR ANO 2 1 1 1 1 1   1   2 2 2 2  
PÁ DE LIXO PLÁSTICA COM CABO ALTO UNIDADE 20 POR ANO 2 7 4   1 2   3   4 2 2 3  
PANO DE CHÃO ALVEJADO 45CM/76CM - 100% ALGODÃO UNIDADE 40 POR MÊS 8 20 10 6 4 15   6   15 8 8 10  
PAPEL HIGIÊNICO DUPLA FACE - BRANCO ROLO C/ 30M X 10 CM FARDO C/ 64 UNIDADES FARDO 10 POR MÊS 1 3 1 1 1 1   1   3 1 1 1  
PAPEL TOALHA INTERFONADA - BRANCO 21,5CM X 21CM (FARDO C/ 1000 FLS) FARDO 100 POR MÊS 1 30 1 1 1 1   1   3 1 1 1  
RODO PLÁSTICO COM CABO REFORÇADO COM ROSCA UNIDADE 60 POR ANO 4 5 6 4 3 3   6   5 2 2 3  
SABÃO EM BARRA (TABLATE COM 5 PEDRAS DE 200G CADA) UNIDADE  50 POR ANO 10 30 15 15 10 20   10   30 20 20 15  
SABÃO LIQUIDO 500 ML UNIDADE  40 POR MÊS 4 20 2 6 2 8   6   10 6 6 4  
SABONETE LIQUIDO 700 ML UNIDADE 25 POR MÊS 4 10 2 4 2 5   6   5 4 4 2  
SABÃO EM PÓ C/ 500G UNIDADE  60 POR MÊS 6 25 2 10 2 10   8   10 7 7 4  
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 30 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 10 UNIDADES PACOTE 60 POR MÊS 4 20 2 10 2 4   5   6 3 3 4  
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 50 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 10 UNIDADES PACOTE 60 POR MÊS 4 15 2 10 2 4   5   5 3 3 2  
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 100 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 5 UNIDADES PACOTE 40 POR MÊS 4 40 2 5 2 4   4   20 8 3 1  
SACOS PLÁSTICO PARA LIXO - 200 LTS. CLASSE 1 - TIPO A. PACOTE C/ 5 UNIDADES PACOTE 35 POR MÊS 4 16 2 5 2 4   4   10 3 3 1  
SAPÓLIO EM PÓ COM 250 ML UNIDADE 80 POR ANO 2 20 3 4 1 5   5   6 4 4 4  
VASSOURA DE PIÇAVA  UNIDADE  10 POR MÊS 4 5 2 4 2 3   2   6 4 4 2  
VASSOURINHA DE PIAÇAVA UNIDADE 45 POR ANO 6 10 5 5 1 4   1   4 1 1 3  
INSETICIDA SPRAY - 300 ML UNIDADE 4 POR MÊS 4 8 3 4 2 8   5   5 7 7 1  
LIMPADOR DE AÇO INOX BRINOX OU SIMILAR- SPRAY COM 200 ML (ÁREA INTERNA DOS ELEVADORS) UNIDADE 3 POR ANO   1       1   1   2        
ACESSÓRIOS PARA ENCERADEIRA: DISCO POLIDOR, DISCO LIMPADOR, DISCO REMOVEDOR UNIDADE 10 POR ANO           3                
GUARDANAPO DE PANO BRANCO ALVEJADO - MEDINDO 45 X 84 CM UNIDADE 25 POR MÊS 8 15 8 9 5 15   6   10 5 5 8  
ESCOVÃO PLÁSTICO - COM CABO REFORÇADO UNIDADE 20 POR ANO 10 3 8 4   5   4   3 2 2 3  

 

Tendo em vista que o último ano eleitoral de 2020 foi atípico em razão da pandemia de COVID-19, e que durante cerca de 7 (sete) meses não houve trabalho presencial em boa parte das Zonas Eleitorais, o histórico de consumo foi ampliado visando atender a real demanda do período, de modo que os quantitativos foram ajustados conforme quadro a seguir:

MATERIAL DE LIMPEZA Unidade Quantidade anual SEDE Quantidade anual Zonas
 Água sanitária 1 litro litro 600 156
Acessórios para enceradeira: disco polidor, disco limpador, disco removedor Unidade 10 5
Álcool uso doméstico 70° INPM 1 litro litro 480 156
Balde plástico, capcidade de 10 litros  unidade 60 26
Bota (emborrachada) tipo galocha unidade 10 26
Desinfetante tripla proteção -  puro c/identificação do fabricante. litro 960 240
Desorizador de ar – spray com 400 ml/277g Frasco 360 130
Escovão plástico – com cabo reforçado Unidade 20 65
Escovinha de nylon Unidade 48 65
Espanador de teto Unidade 10 65
Esponja 110mm X 75mm X 22mm dupla face Unidade 600 624
Flanela 28cm X 38 cm Unidade 300 130
Guardanapo de pano, branco alvejado – medindo 45X84 cm Unidades 300 156
Inseticida spray – 300 ml Unidade 48 130
Lã de aço 60g – pacote c/ 8 unidades Pacote 60 156
Limpa pedras 2 litros litro 10  
Limpa vidros spray com 500 ml frasco 240 78
Limpador para aço inox BRINOX ou similar – spray com 200ml  - (área interna dos elevadores) Unidade 3 13
Lustra móveis 500ml Unidade 144 130
Luvas de látex forrada Unidade 300 78
Luvas látex de borracha natural descartáveis (cx com 100) Unidade 48 13
Multiuso limpador de uso geral tradicional 500 ml litro 360 624
Naftalina para uso nos wcs e mictórios kg 3 26
Pá de lixo plástica com cabo longo Unidade 20 65
Pano de chão de chão alvejado 45cm/76cm – 100% algodão Unidade 480 156
Papel higiênico dupla folha – branco rolo c/ 30mX 10cm Fardo c/ 64 unidade 120 26
Papel toalha interfolha– branco 21,5cm X 21,0 cm (fardo c/ 1.000 fls) fardo c/ 1000 fls 1200 624
Rodo plástico com cabo reforçado com rosca Unidade 60 65
Sabão em barra (tablete com 5 pedras de 200 g cada) Unidade 240 260
Sabão em pó c/ 500g Unidade 720 130
Sabão liquido 500 ml Unidade 480 104
Sabonete líquido 700 ml Unidade 300 156
Sacos plásticos para lixo – 100 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades Pacotes 480 104
Sacos plásticos para lixo – 200 lts.  classe 1 – tipo A pacote c/ 05 unidades Pacotes 420 91
Sacos plásticos para lixo – 30 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades Pacotes 720 130
Sacos plásticos para lixo – 50 lts. classe 1 – tipo A pacote c/ 10 unidades Pacotes 720 130
Sapólio em pó com 300 g Unidade 80 130
Vassoura de piaçava Unidade 120 104
Vassourinha de piaçava Unidade 45 65

 

Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

O valor de referência dos EPI's e materiais foi definido com base em pesquisa de preços unitários em sites de vendas, mediante pesquisas realizadas no período de 21 a 25/03/2022, buscando refletir os preços unitários atualizados para cada item proposto, de modo a viabilizar que o licitante apresente custos unitários compatíveis com a realidade atual do mercado.

 

4.5. Uniforme (planilha estimativa)

UNIFORME           
ITEM CATEGORIAS DE SERVIÇO VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS QUANTIDADE ANUAL UNIFORME VALOR PARA 12 MESES
Camisa manga curta em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado R$ 25,02 35 140 R$ 3.502,33
Camisa manga longa em malha fria, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa Jardineiro R$ 27,93 3 12 R$ 335,16
Calça de brim, com bolsos laterias, em tecido reforçado, sem transparência, de boa qualidade e adequado ao clima quente e úmido da região Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado R$ 49,26 39 156 R$ 7.685,08
Camisa gola polo, manga curta, tecido de boa qualidade, sem transparência, adequado ao clima quente e úmido da região; padronizada com logomarca discreta da empresa Encarregado R$ 36,15 1 4 R$ 144,60
Bota antiderrapante Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado R$ 78,58 39 78 R$ 6.129,24
Meias Servente, auxiliar de manutenção predial, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de almoxarifado, jardineiro, encarregado, copeiro, garçom, recepcionista, secretariado R$ 3,53 71 568 R$ 2.006,93
Calça + bata, em tecido de boa qualidade, sem transparência, e adequado ao clima quente e úmido da região, com logomarca discreta da empresa Copeiro R$ 98,87 4 16 R$ 1.581,87
Camisa social manga longa (masculina) ou manga 3/4 (feminina), tecido microfibra, sem transparência, com logomarca discreta da empresa. Garçom, recepcionista, secretariado R$ 50,50 13 52 R$ 2.625,83
Calça social ou saia social, sem transparência Garçom, recepcionista, secretariado R$ 54,29 13 52 R$ 2.823,25
Vestido social, sem transparência, com decote e cumprimento discretos Secretariado R$ 76,37 15 60 R$ 4.582,00
Sapatilha feminina, couro Copeiro, garçom, recepcionista, secretariado R$ 56,66 27 54 R$ 3.059,64
Sapato social couro masculino Garçom, secretariado R$ 64,57 5 10 R$ 645,73
Cinto de couro Garçom, secretariado R$ 44,93 7 14 R$ 629,07
Gravata borboleta Garçom R$ 12,96 1 2 R$ 25,92
Lenço pescoço garçonete, secretariado R$ 13,54 17 34 R$ 460,25
TOTAL   R$ 666,66     R$ 36.236,90
    BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6        R$ 36.236,90
MÓDULO 6   CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO   %   VALOR R$
    Base de cálculo custos indiretos       R$ 36.236,90
A   Custos indiretos   3,00%   R$ 1.087,11
    Base de cálculo lucro       R$ 37.324,01
    Lucro   3,00%   R$ 1.119,72
    Base de cálculos tributos   0,9135   R$ 42.083,99
B   COFINS   3,00%   R$ 1.262,52
C   PIS   0,65%   R$ 273,55
D   ISS   5,00%   R$ 2.104,20
    Total dos tributos   8,65%   R$ 3.640,27
    TOTAL UNIFORMES       R$ 42.083,99

Devido ao histórico de outras contratações, em que havia a integração do custo de uniformes no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de grande atraso na troca dos uniformes cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens, optou-se por desmembrar esse custo de uniforme, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os uniformes e receber pelo que efetivamente entregar.

Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

O valor de referência dos uniformes foi definido com base em pesquisa de preços unitários em site de vendas, mediante composição média de no mínimo 3 três pesquisas para cada item.

5. Memórias de cálculo da estimativa de preços e documentos que lhe dão suporte

O valor global estimado foi definido mediante composição com os seguintes documentos:

1) Preenchimento da planilha de custos, com base na  Convenção Coletiva de Trabalho 2022 AP 6/2021 e Termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 AP 1/2022, firmados entre o Sindicato das empresas de de Prestação de Serviços do Estado do Amapá, CNPJ 06.208.578/0001-14 e o Sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão de obra, trabalho temporário, CNPJ 34.945.360/0001-88.

2) Preenchimento da planilha de custos, com base nas referências descritas no item 1, para composição do custo unitário das horas-extras e adicional de insalubridade temporário para os postos de serviço de serventes de limpeza;

3) Preenchimento da planilha de custos estimativos  (materiais, equipamentos, ferramentas, EPI's, uniformes e diárias), com incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos).

QUADRO-RESUMO VALOR GLOBAL 
SERVIÇO VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL MENSAL
SERVENTE MACAPÁ R$3.181,27 16 R$50.900,30
SERVENTE SANTANA R$3.176,06 2 R$6.352,13
SERVENTE INTERIOR R$3.075,76 7 R$21.530,34
SERVENTE TEMPO PARCIAL R$1.695,42 4 R$6.781,69
GARÇOM R$3.531,28 3 R$10.593,84
COPEIRO MACAPÁ R$3.297,61 3 R$9.892,84
COPEIRO SANTANA R$3.292,41 1 R$3.292,41
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$3.181,30 2 R$6.362,60
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL R$4.630,56 3 R$13.891,69
AUXILIAR DE ALMOXARIFE R$3.998,28 1 R$3.998,28
JARDINEIRO MACAPÁ R$3.297,61 2 R$6.595,23
JARDINEIRO SANTANA R$3.292,41 1 R$3.292,41
RECEPCIONISTA MACAPÁ R$3.879,52 5 R$19.397,61
RECEPCIONISTA SANTANA R$3.874,32 1 R$3.874,32
SECRETÁRIADO R$6.821,65 19 R$129.611,39
ENCARREGADO DE LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS R$4.151,26 1 R$4.151,26
Quantidade de postos de trabalho 71  
TOTAL MENSAL SERVIÇO   R$300.518,32
TOTAL ANUAL SERVIÇO   R$3.606.219,86
CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS QTD MESES (ANO ELEITORAL)  
SERVENTE COM INSALUBRIDADE (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) R$249,95 29 6 R$43.491,38
TRANSFORMAÇÃO DE SERVENTE TEMPO PARCIAL PARA INTEGRAL (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) R$3.075,76 4 6 R$73.818,31
TOTAL CUSTOS TEMPORÁRIOS R$117.309,69
CUSTOS ESTIMATIVOS   VALOR ESTIMADO ANUAL
MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S   R$190.749,80
UNIFORME   R$42.083,99
DIÁRIAS   R$28.220,99
HORAS-EXTRAS   R$100.580,70
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS   R$361.635,48
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS+ CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL)   R$4.085.165,02

 

 

6. Modelo de Proposta de Preços

MODELO DE PROPOSTA

Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
LOTE ÚNICO
ITEM  DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE POSTOS VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO R$ VALOR MENSAL DO SERVIÇO R$
1 Servente de limpeza Macapá 16 R$0,00 R$0,00
2 Servente de limpeza Santana 2 R$0,00 R$0,00
3 Servente de limpeza interior 7 R$0,00 R$0,00
4 Servente de limpeza tempo parcial 4 R$0,00 R$0,00
5 Garçom 3 R$0,00 R$0,00
6 Copeiro Macapá 3 R$0,00 R$0,00
7 Copeiro Santana 1 R$0,00 R$0,00
8 Auxiliar de serviços gerais 2 R$0,00 R$0,00
9 Auxiliar de manutenção predial 3 R$0,00 R$0,00
10 Auxiliar de almoxarifado 1 R$0,00 R$0,00
11 Jardineiro Macapá 2 R$0,00 R$0,00
12 Jardineiro Santana 1 R$0,00 R$0,00
13 Recepcionista Macapá 5 R$0,00 R$0,00
14 Recepcionista Santana 1 R$0,00 R$0,00
15 Secretariado 19 R$0,00 R$0,00
16 Encarregado de serviços gerais 1 R$0,00 R$0,00
Quantidade de postos de trabalho 71      
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$0,00
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$0,00
CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL VALOR MENSAL POR POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS QTD MESES (ANO ELEITORAL)  
17 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA SERVENTE DE LIMPEZA (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) R$0,00 29 6 R$0,00
18 TRANSFORMAÇÃO DE SERVENTE DE LIMPEZA TEMPO PARCIAL PARA INTEGRAL (abril, maio, agosto, setembro, outubro, novembro) R$0,00 4 6 R$0,00
TOTAL CUSTOS TEMPORÁRIOS R$0,00
CUSTOS ESTIMATIVOS   VALOR ESTIMADO ANUAL
19 MATERIAIS DE LIMPEZA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, EPI'S   R$0,00
20 UNIFORME   R$0,00
21 DIÁRIAS   R$0,00
22 HORAS-EXTRAS   R$0,00
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS   R$0,00
VALOR GLOBAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS+ CUSTOS TEMPORÁRIOS EM ANO ELEITORAL)   R$0,00

 

7. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

 

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

Clauriana Castro Oliveira da Costa

 

 

E-mail do servidor:

 

clauriana.costa@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

8. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda.

Quanto à viabilidade econômica, a estimativa do custo de referência ficou acima da programação orçamentária 2022 em razão do reajuste salarial das categorias, que no exercício anterior foi de 5,26%, no entanto, para 2022 o reajuste foi de 11%  conforme CCT, de modo que será necessário fazer o remanejamento de despesas para composição do orçamento destinado à contratação pretendida.

Na proposta orçamentária pleitos 2022 houve planejamento para adicional de horas-extras 0000297-41.2021.6.03.8000.

 

9. Dotação Orçamentária

 

Exercício 2022. Despesa agregada: Serviço de limpeza e Apoio administrativo, técnico operacional.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 31/03/2022, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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