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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2022 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o tribunal regional eleitoral do amapá e a empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos).

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa H. FONSECA DE FARIAS EIRELI (F&F Empreendimentos), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 10.272.137/0001-59, sito à rua Carlos Drummond de Andrade, 1166, Congós, CEP 68.904-376, Macapá (AP), telefones 96 99909-4692 / 3014-4993, e-mail farias.comercioeservicos@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por seu proprietário, senhor HELIELTON FONSECA DE FARIAS, portador do CPF nº xxx.821.922-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000806-35.2022.6.03.8000, no Projeto Básico e no Pregão Eletrônico nº 15/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão de posto de trabalho no contrato nº 19/2022, que trata do prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de serventes de limpeza, jardineiros, copeiros, garçons, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de manutenção predial, auxiliar de almoxarifado, recepcionistas, secretariado e encarregado de limpeza/serviços gerais, com fornecimento de materiais e equipamentos, para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com o permissivo legal disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Segunda e Sexta do instrumento principal, para a inclusão de 01 (um) posto de trabalho contínuo de SERVENTE, com lotação na 10ª ZE, a partir de 09/01/2023. Assim, a alteração (inclusão de 01 posto de trabalho contínuo de SERVENTE), representará 0,99% do valor global inicial atualizado do contrato, considerando: R$ 16.615.594,20 (valor inicial atualizado do contrato com projeção para 60 meses, exceto as parcelas variáveis) + R$ 164.464,16 (impacto financeiro com o acréscimo pretendido - projeção para 56 meses), e que somado ao acréscimo do 1º termo aditivo (1,23%) perfaz o total de 2,22%, portanto, dentro do limite de 25% estabelecido pelo §1º do art. 65, da Lei 8.666/93, conforme abaixo:

 

 

“CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor mensal de 1 posto de trabalho de SERVENTE com lotação em Macapá é de R$ 2.936,86 (dois mil e novecentos e trinta seis reais e oitenta seis centavos), portanto, a inclusão de 1 (um) posto de trabalho contínuo a partir de 09/01/2023, representará o acréscimo de R$ 164.464,16 (cento e sessenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), considerando a projeção dos 60 (sessenta) meses de possível vida útil do contrato, conforme abaixo:

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS QUANTITATIVOS DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. Para execução dos serviços descritos neste Contrato, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

                                          LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Servente de limpeza - Sede TRE Macapá

10

Servente de limpeza - Casa da Cidadania Macapá

2

Servente de Limpeza - Zona Norte Macapá

5

Servente de limpeza - Santana

2

Servente de limpeza interior (Amapá, Oiapoque, Mazagão, Laranjal do Jari, Tartarugalzinho, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande)

7

Servente de limpeza 20 horas semanais - postos avançados (Calçoene, Vitória do Jari, Serra do Navio, Ferreira Gomes)

4

Garçom - Macapá

3

Copeiro - Macapá

4

Copeiro - Santana

1

Auxiliar de Serviços Gerais - Macapá

2

Auxiliar de Manutenção Predial - Sede TRE Macapá *

2

Auxiliar de Manutenção Predial - Zona Norte Macapá **

1

Auxiliar de Almoxarifado - Macapá

1

Jardineiro - Sede TRE Macapá

1

Jardineiro - Zona Norte Macapá

1

Jardineiro - Santana

1

Recepcionista - sede TRE Macapá

3

Recepcionista - Casa da Cidadania Macapá

1

Recepcionista - Zona Norte Macapá

1

Recepcionista - Santana

1

Secretariado - Sede TRE Macapá

18

Secretariado - Zona Norte Macapá

1

Encarregado de limpeza/serviços gerais - Macapá

1

TOTAL

73

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Proposta Orçamentária 2023 - Manutenção Geral - Limpeza e conservação; Manutenção e conservação de bens imóveis – jardinagem.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/12/2022, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HELIELTON FONSECA DE FARIAS, Usuário Externo, em 02/01/2023, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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