TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - SMAT
1. Descrição da solução demandada
Fornecimento através de Registro de Preços de Material de Consumo (Elétrico e Eletrônico e outros ).
2. Motivação / Justificativa
Justifica-se a aquisição dos itens a fim de ressuprir o estoque do Almoxarifado, com vistas ao atendimento de solicitações regulares das diversas unidades da Sede e, também, das Zonas Eleitorais.
Justifica-se, ainda, a aquisição dos itens, objetivando fazer face às atividades oriundas das Zonas Eleitorais com a realização das Eleições 2022.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Integrante Demandante - servidora SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE
Integrante Demandante Substituto - servidor CLÓDÓVIO DE PAULA MELO - representante da Área Demandante
Integrante Administrativo - servidor FELIPE MAGALHÃES FERREIRA - Representante da Área Administrativa
4. Fonte de recurso
O material será custeado com recursos da Ação: Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral) e 000421 (Pleitos Eleitorais), Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo.
5. Alinhamento Estratégico:
O material deste procedimento está previsto no plano de compras, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022. Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
A aquisição dos itens tenciona ressuprir o estoque do almoxarifado para atender a demanda dos diversos setores deste Regional e Zonas Eleitorais relativo às atividades ordinárias e adquirir o material necessário a realização do Pleito vindouro.
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não (X )sim
8. Abrangência
Todas as unidades deste TRE/AP e seções eleitorais que atuarão no pleito 2022
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 18 de maio de 2022.
Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 18/05/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0607514 e o código CRC B845D22F. |
0001800-63.2022.6.03.8000 | 0607514v2 |