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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - SAGC

1. Descrição da solução demandada

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDE CREDENCIADA, DE FORMA CONTINUADA, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE LINHA DE MONTAGEM, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, EXTINTORES E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, ALÉM DOS SERVIÇOS DE DOCAGEM, TRANSPORTE POR GUINCHO (REBOQUE), CONSERTO DE PNEUS, FUNILARIA, PINTURA, LAVAGEM, TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS SERVIÇOS MECÂNICOS COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADAS A FROTA DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE/AP.

2. Motivação / Justificativa

O Contrato nº 17/2017 (0223442, 0529518) terá vigência até o dia 09.07.2022 e não poderá ser prorrogado por atingir o limite legal de 60 (sessenta) meses continuados, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8666/1993. Ocorre que a sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a antiga Licitação, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.

Ressalta-se que a última contratação transcorreu sem quaisquer ocorrências/penalidades à contratada, conforme Relatório de Chamados (0587576). Além disso, esse modelo de sistema informatizado para o gerenciamento de compras de peças e acessórios e de contratação de serviço fornece importante instrumento de controle de gastos e reduz o desperdício, uma vez uma única empresa responde por todos serviços especializados em mecânica e compras peças. Logo, fica clarividente a subsunção entre a pretensa contratação e a economicidade de gastos públicos. Perceba, como exemplo, a avaliação do Ministro Aroldo Cedraz que se manifestou acerca da contratação serviços de manutenções preventivas e corretivas de veículos da Guarnição de Aeronáutica de Lagoa Santa, por meio do Acórdão n. 2731/2009.

"3.4.1 Por tal motivo, é adequado o uso do valor da taxa de administração como critério de julgamento. Não se trata, aliás, de nenhuma inovação, já que tal sistemática têm sido rotineiramente empregada - sem qualquer crítica desta Corte sob este aspecto, friso - em licitações para contratação de serviços de gerenciamento em que o contratado não é o fornecedor direto do bem ou serviço final demandado pela administração.
3.4.2. É o caso, por exemplo, dos certames para contratação de serviço de fornecimento de passagens aéreas, em que as agências de viagens, que não são as fornecedoras do serviço de transporte aéreo demandado pelo poder público, são selecionadas com base no valor da taxa de administração que cobram.
3.4.3. O mesmo ocorre com o fornecimento de combustíveis ou de vales-refeições, em que idêntico critério de julgamento é empregado e o entregador final do produto demandado não é o distribuidor de combustíveis ou a empresa de vales, mas o posto de gasolina ou o restaurante credenciados em que o abastecimento de cada veículo e consumo de cada refeição é feito.
3.4.4 Esta similitude com outros tipos de certame afasta a segunda crítica feita ao modelo, a de que não haveria definição precisa do valor total do contrato e dos preços a serem praticados pelo fornecedor final do bem demandado. Tais peculiaridades, entretanto, também ocorrem nos contratos de fornecimento de passagens aéreas onde as dificuldades delas decorrentes são sanadas pela utilização de valores estimados, prática que este Tribunal tem rotineiramente admitido e que se repete no certame em foco."

"23. O novo modelo adotado é uma tentativa de solucionar tais dificuldades. Além das prováveis reduções de custos dos serviços - já obtidas em contratos de fornecimentos de outros tipos de produtos onde foi adotada a sistemática inovadora, conforme apontado nos autos - haverá redução de custos administrativos do DPF com controle da manutenção dos veículos, além de implementação de avanços gerenciais que favorecerão uma melhor gestão da frota, com reflexos positivos sobre as ações policiais.

24. Além disso, estaria sendo resolvido o problema do frequente e inadequado uso de suprimentos de fundos que tem caracterizado o atual modelo.

25. Com tais mudanças, estaria atendido, assim, também o princípio da eficiência.

26. Registro, ainda, que o modelo em discussão assemelha-se à chamada quarteirização, procedimento em que a gestão de um serviço já terceirizado - no caso concreto, a manutenção de veículos - é entregue a uma quarta entidade incumbida de gerenciar a atuação dos terceirizados - na situação em foco, o administrador da manutenção.
27. Trata-se de uma prática bastante disseminada no mercado privado, cuja adoção no âmbito da administração é salutar, pois demonstra empenho em modernizar métodos arcaicos, ineficientes e burocráticos de gestão e, com isso, melhorar o desempenho dos órgãos e entidades públicos.
28. Assim, por se tratar de inovação, que, em tese, está em consonância com normas e princípios que regem as licitações e a atuação dos agentes públicos, creio que esta Corte, no desempenho do papel de indutora de aprimoramento da gestão pública que tem pautado a atuação dos órgãos de controle no mundo moderno, deve abster-se de inibir o prosseguimento da tentativa de inovação em análise."

Assim, faz-se necessária nova contratação tendo em vista tratar-se de serviços de natureza contínua, visando assegurar a preservação do patrimônio público, além de garantir a segurança dos servidores, colaboradores e autoridades no exercício de suas funções.

Ademais, a referida contratação é indispensável para este Tribunal, uma vez que permite de forma eficiente o desenvolvimento de atividades inerentes à função jurisdicional/administrativa, dentre as quais se destacam: a fiscalização de obras, entrega de notificações, deslocamentos para a realização de itinerantes, entre outras.

Visando subsidiar o processo de contratação, a Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos juntou pesquisas de preços, para fins de formação do preço médio.

As estimativas dos valores referentes às despesas com peças/acessórios e serviços foram baseadas no consumo do ano de 2022.

 

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Integrante Demandante:

 

Cláudio André Teixeira Ribeiro/ STRAN - Chefe da Seção de Transporte

 

 

E-mail do Integrante Demandante:

 

andre.ribeiro@tre-ap.jus.br/

 

Telefone:

3198-7565

 

4. Fonte de recurso

Proposta Orçamentária 2022. Manutenção e conservação de Veículos

5. Alinhamento Estratégico:

5.1. Alinhamento entre a demanda e o planejamento estratégico institucional do Tribunal.

Id

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 

1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

 

1

Atender com agilidade e qualidade as demandas relacionadas à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações do TRE-AP.

 

5.2. Plano de Contratações do Tribunal

O objeto está definido no Plano de Contratações 2022 do TRE/AP.

A solução pretendida decorre de contratação anterior e está contemplada no planejamento orçamentário para o exercício.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

Garantir o tempo razoável de tramitação dos processos de aquisição de bens e serviço. A referida meta envolve, entre outros aspectos:

  1. Padronizar, otimizar e racionalizar procedimentos e rotinas de trabalho;
  2. Eliminar a administração de vários contratos para finalidades semelhantes;
  3. Eliminar a concessão de suprimentos de fundos para prover serviços no interior do estado;
  4. Promover a redução de custos, em face da possibilidade de haver mais de um estabelecimento credenciado para a mesma atividade, o que permite uma relação de competição entre eles, provocando vantagens econômicas e financeiras aos cofres públicos;
  5. Tornar mais eficientes, ágeis, consistentes e seguros os controles da frota, em face da forma precisa de registro e manipulação informatizada dos dados, que reduz sobremaneira a inconsistência das informações.

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não ( x)sim

O contrato nº 17/2017 (0223442, 0529518) terá vigência até o dia 09.07.2022 e não poderá ser prorrogado

8. Abrangência

Sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais.

ENCAMINHAMENTO

Encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 18 de fevereiro de 2022.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 29/04/2022, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000634-93.2022.6.03.8000 0583069v17