Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/CSG/SAGC
Data de início: 10/03/2022
Unidade de origem: Coordenadoria de Serviços Gerais
Interessado(s): Seção de Transporte / Zonas Eleitorais
Objeto:
Visibilidade: Público
Prioridade: Alta
PA/SEI n°: 0000634-93.2022.6.03.8000
1. Objeto a Contratar
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO POR MEIO DE PLATAFORMA WEB, E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDE CREDENCIADA, DE FORMA CONTINUADA, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE LINHA DE MONTAGEM, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, EXTINTORES E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, ALÉM DOS SERVIÇOS DE DOCAGEM, TRANSPORTE POR GUINCHO (REBOQUE), CONSERTO DE PNEUS, FUNILARIA, PINTURA, LAVAGEM, TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE E OUTROS SERVIÇOS MECÂNICOS COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADAS A FROTA DE VEÍCULOS E EMBARCAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE/AP.
1.1. Legislação aplicável ao objeto
Lei Complementar nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa - ME e das Empresa de Pequeno Porte - EPP.
Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos
Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal
Decreto nº 9507/2018. Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a modalidade Pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os serviços comuns de engenharia.
IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.
2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis
A contratação pretendida fundamenta-se com o término do Contrato nº 17/2017 (0223442, 0529518) que terá vigência até o dia 09.07.2022 e não poderá ser prorrogado por atingir o limite legal de 60 (sessenta) meses continuados, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8666/1993. Ocorre que a sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços.
Ressalta-se que a última contratação transcorreu sem quaisquer ocorrências/penalidades à contratada, conforme Relatório de Chamados (0587576). Além disso, esse modelo de sistema informatizado para o gerenciamento de compras de peças e acessórios e de contratação de serviço fornece importante instrumento de controle de gastos e reduz o desperdício, uma vez que uma única empresa será a responsável por toda logística na contratação de serviços de manutenção e compras de peças para atender às demandas no que diz respeito a manutenção dos veículos pertencentes ao TRE-AP, demonstrando o alinhamento entre o pretendido contrato e a economicidade de gastos públicos.
Assim, faz-se necessária nova contratação tendo em vista se tratar de serviços de natureza contínua, visando assegurar a preservação do patrimônio público, além de garantir a segurança dos servidores, colaboradores e autoridades no exercício de suas funções. Além disso, o objeto é indispensável para este Tribunal, uma vez que a segurança e manutenção adequada da frota de veículos e embarcações viabiliza de forma eficiente o desenvolvimento de outras atividades inerentes à função jurisdicional/administrativa, dentre as quais se destacam: a fiscalização de obras, entrega de notificações, deslocamentos para a realização de itinerantes, entre outras.
2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?
2.1.1. Tal modalidade é uma tendência de crescente utilização tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos, em razão das inúmeras vantagens que oferece:
a) Redução de despesas com a frota, devido a realização de controles dinâmicos e em tempo real;
b) Agilidade nos procedimentos;
c) Evolução dos controles, veracidade das informações e redução do tempo de compilação e análise dos dados;
d) Obtenção de informações sobre os serviços em tempo hábil para tomada de decisões corretivas;
e) Redução de gastos através da utilização de relatórios de execução;
f) Acesso a uma rede de serviços diversificada, com possibilidade de atendimento em mais de uma localidade;
2.1.2. Por outro lado, a alternativa de contratação para fornecimento de serviço mecânico (com ou sem fornecimento de peças de reposição) visando apenas uma empresa especializada em manutenção de veículos e embarcações, em detrimento de uma empresa credenciadora, restringe o contratante na busca pelos melhores preços e melhor qualidade do serviço. O modelo diverso do pretendido certamente não é o mais adequado em termos de otimização de recursos, serviços e gerenciamento do objeto.
2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada
2.2.1. Estimativa com base da execução da contratação anterior
VALORES PAGOS NO CONTRATO Nº 17/2017 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS |
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ORD | DESCRIÇÃO | ANO | VALOR |
1 | MÃO DE OBRA | 2018 | R$ 69.300,37 |
PEÇAS | 2018 | R$ 87.410,93 | |
2 | MÃO DE OBRA | 2020 | R$ 83.025,00 |
PEÇAS | 2020 | R$ 86.250,10 | |
3 | MÃO DE OBRA | 2021 | R$ 44.190,18 |
PEÇAS | 2021 | R$ 81.264,93 | |
4 |
PEÇAS |
2022 (jan/fev/mar) | R$ 49.000,00 (estimativa anual R$ 196.000,00) |
4 |
MÃO DE OBRA |
2022 (jan/fev/mar) | R$ 20.000,00 (estimativa anual R$ 80.000,00) |
VALORES PREVISTOS PARA 2022 |
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ORD | DESCRIÇÃO | ANO | VALOR |
4 | MÃO DE OBRA | 2022 | R$ 110.000,00 |
PEÇAS | 2022 | R$ 140.000,00 |
A proposição observa informações registradas pela STRAN nos processos de pagamento de 2018 (0000128-59.2018.6.03.8000), 2020 (0000031-88.2020.6.03.8000) 2021 (0000094-79.2021.6.03.8000), e proporcional 2022 (jan/fev/mar) que dizem respeito ao quantitativo pago em mão de obra e peças. As referências de 2018, 2020 e 2021 são consideradas insuficientes para composição da estimativa atualizada de serviços e peças, tendo em vista a inflação acumulada em 12 meses (março 2022) de 11,3% e o evidente represamento de demandas no período de 2020 e 2021 em razão da pandemia de COVID-19, quando houve a paralisação de inúmeras atividades em todo o mundo, e priorização do trabalho remoto; consequentemente os serviços de manutenção preventiva e corretiva desaceleraram junto com todas as atividades do órgão. Além disso, a economia brasileira foi afetada com elevação das taxas de juros para 10,75% (dez vírgula setenta e cinco por cento) a.a, a maior desde 2017. Por tais razões, a composição da estimativa baseou-se tão somente na execução dos meses janeiro, fevereiro e março/2022, adequando-se às limitações impostas pelo orçamento anual programado para a despesa.
2.3. Avaliação de contratações anteriores
2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado? |
X |
Sim. |
|
Não. |
2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior: |
X |
Sim. A nova contratação excluiu do objeto o serviço de manutenção preventiva e corretiva de geradores com fornecimento de peças, tendo em vista que o referido objeto pode restringir a competitividade entre os licitantes, pois se trata de serviço especializado com poucas empresas que atuam no mercado, no qual o nicho local é limitado. Além disso, o objeto está atrelado a outra unidade demandante, diversa da Seção de Transporte. O que se busca é uma prestação de serviços continuada, por meio de empresa que vai intermediar os serviços pretendidos junto às oficinas especializadas em todo o Estado do Amapá, mediante aplicação de percentual de desconto sobre o consumo, e taxa de administração do serviço, visando o melhor preço e a justa remuneração para a contratada. Outra alteração consiste em viabilizar ao licitante que opcionalmente defina taxas de desconto diferenciadas para serviço e para peças/acessórios, permitindo maior competitividade nos lances. A fiscalização do contrato justificou a opção por concentrar a rede credenciada em Macapá 0602970, apesar de os veículos estarem distribuídos em todas as Zonas Eleitorais pelo Estado, em razão da baixa qualidade dos serviços realizados fora da capital e a falta de regularidade fiscal dos estabelecimentos localizados no interior do Estado; situações observadas na contratação anterior. |
Não. |
2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):
2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução? |
Não se aplica. |
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Não. Justificar: |
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X |
Sim. Embora a solução esteja compreendida em um único grupo (serviços em veículos e embarcações; e peças/acessórios para veículos/embarcações) tecnicamente a solução poderia ser dividida observando a categoria veículo e a categoria embarcação, haja vista que as empresas especializadas tendem a ser distintas para cada objeto. |
2.4.2. É economicamente viável dividir a solução? |
X |
Não. Justificar: A sistemática de contratação de empresa especializada em rede credenciada de lojas e mecânicas que forneçam serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos/embarcações com aquisição de peças, mostrou-se, consideravelmente, eficiente e eficaz, pois ratificou as motivações que ensejaram a contratação anterior, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação de burocracia, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota, redução do volume de trabalho e de processos de suprimento de fundos para atender a demanda de serviços. |
|
Sim. |
2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?
|
Não. Justificar: |
|
X |
Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática. A especialidade pretendida com a contratação tem a ver com a capacidade da empresa licitante de intermediar o contato com os profissionais e fornecedores de peças, independente do nicho específico (veículos ou embarcações). |
2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução? |
X |
Não. Justificar: A contratação de apenas uma empresa que alimente uma rede de empresas credenciadas favorece o mercado local, fomentando micro e pequenos empresas que não tiveram ou não têm capacidade de participar de licitações na modalidade eletrônica, seja por ausência de equipe, capacidade, seja por desinteresse motivado de trabalhar com a fazenda pública. |
|
Sim. |
2.4.5. Conclusão: |
|
É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade. |
X |
Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. |
2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua
2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.
2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.
2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção do patrimônio da Justiça Eleitoral do Amapá.
2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.
2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação
Adesão à ata de outro órgão federal |
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Contratação direta - Dispensa |
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Contratação direta - Inexigibilidade |
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X |
Pregão eletrônico |
Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços |
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Pregão Presencial |
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Outros (indicar a modalidade) |
2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?
[ ] Menos de 1 ano [ ] De 1 a 3 anos [ x ] Mais de 3 anos
2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas
[ ] 1 unidade [ ] 2 unidades [ ] 3 unidades [ X ] Mais de 3 unidades
Sede e Zonas Eleitorais
2.9. Da forma de Aquisição do Objeto
A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global, considerando o maior desconto (%) e a menor taxa de administração (%).
2.10. Formalização da Contratação
A contratação será formalizada por meio de Contrato.
2.11. Período de Vigência do Contrato
A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
3. Análise prévia do mercado
Em consulta ao Banco de Preços foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.
3.1. Tipo de solução a contratar.
[ ] Serviço com posto de trabalho residente
[ ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante
[ X ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada
[ ] Serviço por m² (metro quadrado)
[ ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.
4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais
O valor referencial da contratação foi obtido por meio de pesquisas no banco de dados do sistema Banco de Preços, no qual os percentuais de descontos e taxa de administração serão os critérios para escolha da proposta mais vantajosa. A base de cálculo observou propostas formuladas em certames licitatórios ocorridos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias em obediência à Portaria da Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.
Infere-se da pesquisa de mercado o percentual médio de desconto aplicável, correspondentes às propostas vencedoras de licitações concretizadas; bem como o intervalo % aceitável para a taxa de administração do serviço, com base em propostas apresentadas para licitações similares.
O valor total estimado pelo TRE/AP (sem desconto e sem taxa de administração) corresponde a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a sede e Zonas Eleitorais pelo período de 12 (doze) meses.
O valor global estimado como referência para a contratação (após aplicação dos percentuais referenciais de desconto e taxa de administração) é R$ 244.566,80 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).
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5. Memórias de cálculo da estimativa de preços e documentos que lhe dão suporte
GRUPO | Item | Descrição/Especificação | VALOR ESTIMADO 12 MESES | ||||||||||
1 | 1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações | R$110.000,00 | ||||||||||
2 | Fornecimento de peças e acessórios originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações | R$140.000,00 | |||||||||||
Subtotal "A" | R$250.000,00 | ||||||||||||
Desconto % (pesquisa 1) 0601019 | Desconto % (pesquisa 2) 0601035 | Desconto % (pesquisa 3) 0601053 | Desconto % (pesquisa 4) 0591058 | Desconto % (pesquisa 5) 0601057 | Desconto % (pesquisa 6) 0601061 | Desconto médio % (mínimo aceitável) | VALOR DO DESCONTO | ||||||
DESCONTO (%) "B" | 3,00% | 3,33% | 2,25% | 5,00% | 3,00% | 5,02% | 3,60% | R$9.000,00 | |||||
R$241.000,00 | |||||||||||||
Taxa de administração % (pesquisa 1) 0601021 | Taxa de administração % (pesquisa 2) 0601024 | Taxa de administração % (pesquisa 3) 0601030 | Taxa de administração % (pesquisa 4) 0601035 | Taxa de administração % (pesquisa 5) 0601039 | Taxa de administração % (pesquisa 6)0601040 | Taxa de administração % (pesquisa 7) 0601051 | Taxa de administração % (pesquisa 8) 0601055 | Taxa de administração % (pesquisa 9)0601058 | Taxa de administração % (pesquisa 10) 0601066 | Taxa de administração(TA) % (aceitável: 0%<TA< ou =1,48%) | VALOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: Serviço de gestão de frota, mediante gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, operado por meio de sistema na plataforma WEB, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por meio da rede de oficinas credenciadas pela CONTRATADA. (%) "C" | 0,66% | 3,00% | 1,50% | 0,0001 | 2,75% | 1,40% | 1,00% | 2,00% | 1,47% | 1,00% | 1,48% | R$3.564,39 | |
VALOR GLOBAL (A-B+C) | R$244.564,39 |
5.1. Os percentuais sugeridos como mínimo aceitável (desconto) e máximo aceitável (taxa de administração) correspondem à média aplicada em licitações semelhantes. A composição dos percentuais envolveu 6 (seis) pesquisas referentes aos descontos aplicados, e 10 (dez) pesquisas referentes a taxas de administração. Portanto, abrangem um universo diversificado de valores estimados em 8 (oito) Estados situados nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste.
5.2. Tendo em vista entendimento do TCU (Acórdão 1472/2019 - TCU-Plenário. Relator, Min. Aroldo Cedraz. REPR 025.281/2016-0) de que o critério de julgamento para esse tipo de contratação deve buscar concomitantemente a menor taxa de administração e o maior desconto percentual sobre os preços médios praticados no mercado; o percentual aceitável para a taxa de administração na contratação pretendida pelo TRE/AP considera as propostas de licitações consultadas, utilizadas como referencial para a média de desconto e taxa de administração, inclusive licitações que contemplam valor global distinto do pretendido pelo TRE/AP, para demonstrar que o padrão em certames dessa natureza é de taxas administrativas baixas ou negativas (que na prática, quando negativas, se caracterizam como desconto); dessa forma definiu-se um intervalo aceitável para desconto e taxa de administração.
Acórdão 1472/2019 - TCU-Plenário. Relator, Min. Aroldo Cedraz. REPR 025.281/2016-0:
"39. Portanto, o edital do Pregão Eletrônico 68-2016-08-10 carece de reparos no que se refere à tanto à definição do objeto, que deve ser parcelado, quanto ao critério de julgamento das propostas, que, além de buscar a menor taxa de administração, deve almejar, concomitantemente, o maior desconto percentual sobre os preços médios dos combustíveis fixados pela ANP, a fim de atender ao princípio da economicidade.
II.4 – Conclusão
40. Ante o exposto, entendemos haver vício insanável no edital do Pregão Eletrônico 68-2016-08-10. Assim, considerando a ausência injustificada de parcelamento do objeto, bem como a definição de critério de julgamento que não atende ao princípio da economicidade, cabe propor determinação no sentido de que a Cobra Tecnologia S/A promova a anulação dos atos relativos ao Pregão Eletrônico n. 68-2016-08-10.
(...)
Voto:
8. Cabe salientar que, em caso concreto julgado por esta Corte, foi reconhecida a validade da solução engendrada pela Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda em São Paulo (Samf-SP) no âmbito do Pregão Eletrônico 49/2012, licitação do tipo menor preço global por grupos de itens, objetivando a contratação de serviço de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis em rede de postos credenciados por meio de sistema integrado, mediante uso de cartão magnético ou micro processado. Nessa situação, julgada pelo Acórdão 90/2013-Plenário, a Administração fixou o limite máximo a ser pago, em cada município, pelo combustível. A disputa, então, ocorreu em relação ao percentual da taxa de administração e, também, de um desconto a ser concedido pelas licitantes sobre o preço do combustível tabelado."
5.3. O valor estimado no Termo de Referência compreende 12 (doze) meses de execução contratual com previsão de consumo em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). O quadro a seguir compara percentuais aplicados a valores mais aproximados ao pretendido anualmente pelo TRE/AP, inclusive valores aquém e além do objeto a ser licitado. Nota-se que os descontos e taxas de administração extraídos das pesquisas de preços que compõem os Estudos Preliminares oscilam entre 0% a 5,02% (desconto) e 0% a 3% (taxa de administração), independentemente do valor global estimado e da região onde será executado o contrato.
ESTADO | VALOR ESTIMADO | DESCONTO % | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO % |
RO | R$580.000,00 | 3% | |
PA | R$200.000,00 | 0,66% | |
RO | R$155.000,00 | 3% | |
MG | R$400.000,00 | 1,50% | |
MT | R$152.858,26 | 3,33% | 0,0001% |
TO | R$46.762,00 | 0% | 2,75% |
AC | R$7.009.550,00 | 1,40% | |
CE | R$133.055,59 | 1,00% | |
MG | R$150.000,00 | 2,25% | |
RO | R$148.844,11 | 2,00% | |
CE | R$599.000,00 | 5,00% | |
MG | R$173.182,98 | 1,47% | |
RO | R$580.000,00 | 3% | 0% |
CE | R$324.000,00 | 1% | |
ES | R$128.000,00 | 5,02% |
6. Modelo de Proposta de Preços
MODELO DE PROPOSTA | ||||||||
Empresa: | ||||||||
CNPJ: | ||||||||
Endereço: | ||||||||
Representante legal: | ||||||||
Telefone / e-mail: | ||||||||
Data e validade da proposta: | ||||||||
Dados bancários: | ||||||||
Grupo | Item | Descrição/Especificação | Unidade de medida | Valor total (R$) | Desconto (%) | Valor total | ||
1 | ||||||||
1 | Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações | R$ | R$110.000,00 | 3,60% | R$106.040,00 | |||
2 | Fornecimento de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações | R$ | R$140.000,00 | 3,60% | R$134.960,00 | |||
Subtotal | R$241.000,00 | |||||||
3 | Taxa de administração (TA) (0%<TA< ou = 1,48%) | 1,48% | R$3.566,80 | |||||
VALOR GLOBAL (12 MESES) | R$244.566,80 | |||||||
Desconto: Percentual de desconto que vai incidir sobre o subtotal/valor do serviço e valor da peça/acessório. Percentual mínimo aceitável 3,60% . | ||||||||
Taxa de administração (Serviço de gestão de frota, mediante gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, operado por meio de sistema na plataforma WEB, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por meio da rede de oficinas credenciadas pela CONTRATADA): Percentual aceitável deve ser maior que 0% e menor ou igual a 1,48%. | ||||||||
O licitante vencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO PARA 12 MESES. O licitante deverá estabelecer obrigatoriamente ofertas % (percentuais) para os campos DESCONTO SERVIÇOS, DESCONTO PEÇAS e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, visto que, após a aplicação dessas três variáveis o licitante obterá o valor global. |
7. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual
Fiscalização Técnica: (Servidor que acompanhará a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações) |
Cláudio André Ribeiro
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E-mail do servidor:
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andre.ribeiro@tre-ap.jus.br |
Telefone: |
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Fiscalização Administrativa: (Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas) |
Marcelle Ferreira |
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E-mail do servidor:
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marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br |
Telefone: |
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8. Declaração de Viabilidade ou não da contratação
Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem ao objeto pretendido. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado é estimado e será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa, conforme a execução das demandas.
9. Dotação Orçamentária
Exercício 2022. Despesa agregada: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 11/05/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0584043 e o código CRC E1873BED. |