Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

1.1 CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO POR MEIO DE PLATAFORMA WEB, E  MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM REDE CREDENCIADA, DE FORMA CONTINUADA, COM AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS NOVAS, ORIGINAIS OU DE LINHA DE MONTAGEM, COMPONENTES, ACESSÓRIOS, EXTINTORES E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS, ALÉM DOS SERVIÇOS DE DOCAGEM, TRANSPORTE POR GUINCHO (REBOQUE), BORRACHARIA, FUNILARIA, LANTERNAGEM, PINTURA, LAVAGEM, TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS E AFINS,  E OUTROS SERVIÇOS DE MECÂNICA, ELÉTRICA E ELETRÔNICA COM RESPECTIVAS GARANTIAS, DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS, NAS CATEGORIAS LEVE, MÉDIO E PESADO, CARRETAS, REBOQUES E EMBARCAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ - TRE/AP.

 

2. NATUREZA DO OBJETO

2.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

 

3. CATSER

3.1. Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

3.1.1. ITENS - Prestação de serviços continuados de gestão da frota de veículos (código CATSER 25518)

 

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Os serviços de gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e lavagem serão executados pela empresa vencedora do certame e suas credenciadas, em todas as viaturas e embarcações pertencentes ao TRE/AP, bem como em quaisquer outros sob sua responsabilidade ou que venham fazer parte da frota/flotilha.

4.2. O sistema de gerenciamento deverá viabilizar a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos e embarcações cadastrados, com identificação de toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas com serviços de manutenção, possibilitando o efetivo controle e gestão das informações sobre os veículos, usuários e respectivas despesas, devendo ser disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações acumuladas, a partir da implantação do contrato:

4.2.1. Histórico de manutenções, valor e código das peças, valor da mão de obra, valor total do serviço, placa, quilometragem, estabelecimento credenciado onde foi realizado o serviço,  garantias de peças e mão de obra, quantidade de peças, total de horas de mão de obra utilizada e desconto aplicado.

4.2.2. Cotação em tempo real (online);

4.2.3. Relação de estabelecimentos credenciados;

4.2.4. Controle de saldo contratado (acompanhamento da evolução contratual por período de vigência da contratação);

4.2.5. Emitir alertas automáticos quanto ao limite do saldo contratual registrado;

4.3. O sistema de gerenciamento deverá ser acessível aos fiscais por meio de senhas de controle de acesso (específicas para administrador e usuários comuns), permitindo consulta, autorização, aprovação, rejeição, emissão, relatórios;

4.4. O sistema de gerenciamento deverá ser integrado, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas;

4.5. O sistema de gerenciamento deverá permitir integração com sistema informatizado da empresa fornecedora de combustíveis atualmente contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que utiliza a plataforma WEB SISATEC – Sistema de Abastecimento Tecnológico.

4.6. A solução deverá viabilizar interface digital entre as oficinas credenciadas e o Contratante; o sistema deverá também, interagir com os usuários, gestores da frota e prestadores de serviço, respeitando os níveis de acesso que forem determinados pelo CONTRATANTE, com segurança que comprove que o sistema informatizado possui as funcionalidades descritas no Edital.

4.7. A contratada deverá responsabilizar-se inteiramente pela produção do sistema informatizado de gerenciamento de frota, incluindo, mas não se limitando, a equipamentos servidores, hospedagem das aplicações do sistema em sítio próprio, manutenção das bases de dados, procedimentos de instalação, migração, backup, recuperação, segurança, treinamento a usuários finais, ambiente e softwares operacionais, e quaisquer outras atividades, softwares, hardwares ou serviços necessários à operação e produção plena do sistema em questão, com todas as suas funcionalidades previstas.

4.8. Fornecer completo suporte de utilização e reparação do sistema, mantendo-o totalmente disponível, provendo meios de operacionalizá-lo, caso ocorra alguma falha ou indisponibilidade no sistema eletrônico.

4.9. O sistema de gerenciamento deverá ser compatível com os sistemas operacionais Microsoft Windows 10 ou superior, com os navegadores web Mozilla Firefox, Google Chrome, e com ferramentas Microsoft Office 2016/365, sendo de responsabilidade da contratada quaisquer softwares adicionais necessários ao seu funcionamento e acesso.

4.10. A Contratada deverá disponibilizar, sem custo adicional ao Contratante, como ferramenta complementar ao sistema de gerenciamento da frota,  acesso a sistema (tais como Audatex, Molicar, Cilia, Orion, ou outra ferramenta com equivalente técnico) que viabilize a consulta das marcas e modelos dos veículos relacionados no Edital, bem como, as respectivas peças, acessórios e serviços. O referido sistema consiste em ferramenta que possibilitará ao fiscal do contrato efetuar consultas online para avaliar a conformidade de valores orçados com relação à tabela de preços dos fabricantes de peças e tabela de mão de obra padrão, adequados à circunscrição geográfica do Contratante. A exigência é compatível com a mitigação de riscos para a Administração Pública, com base em análise feita pelo Plenário do TCU no Acórdão AC-1176-17/21-P: "Ainda que exista a possibilidade de a empresa credenciadora vir a cobrar altas taxas das credenciadas (na hipótese de não haver limite máximo fixado para taxa secundária), e, com isso, majorar os custos dos serviços contratados pela administração pública, no presente caso, como anotou a Selog, esse risco é mitigado, porquanto os preços dos serviços que serão contratados em decorrência do Pregão 12/2020 devem observar descontos mínimos sobre tabelas oficiais de valores de peças e acessórios novos da montadora/fabricante, bem como sobre o custo unitário da mão de obra indicado, de acordo com o disposto no Termo de Referência do aludido pregão (peça 37, p. 12, e peça 4)."

4.11. O sistema de consulta de valores de peças/materiais, serviços deverá ser composto por módulos de orçamentos e de consulta rápida de preços de peças e serviços, que atendam no mínimo as seguintes exigências:

4.11.1. Software de automação auto instalável, aplicação preferencialmente em desktops, mas podendo ser disponibilizado em versão para tablets, smartphones, com licença para, no mínimo um servidor e possibilidade de ponto adicional, mediante solicitação junto a contratada.

4.11.2. Caso as informações de preço não sejam localizadas nos sistemas de consulta, serão consultados fornecedores locais.

4.11.3. O sistema de consulta deverá possibilitar busca de peças e serviços por nome, código, ou através da identificação da imagem/figura da peça.

 

5. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E TREINAMENTO

5.1. Todo o investimento necessário à implantação do sistema, como a instalação dos equipamentos de leitura, softwares de gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento de pessoal, fornecimento de manuais de operação e tudo que se fizer necessário para o bom funcionamento do sistema será de responsabilidade da CONTRATADA, cuja previsão de cobertura deve estar contemplado no valor da proposta, não cabendo qualquer ônus adicional à CONTRATANTE, e não sendo permitida qualquer alegação de incompatibilidade com os sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE.

5.2. A implantação dos sistemas informatizados de gerenciamento de manutenção de frota deverá ser realizada na sede do TRE/AP, devendo ocorrer num prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do contrato.

5.3. Os usuários que serão habilitados ao uso do sistema deverão ser cadastrados no prazo máximo de 05 (cinco) dias após informações prestadas pela CONTRATANTE.

5.4. Para a implantação do sistema não poderá ocorrer modificação e/ou instalação de equipamentos nos veículos.

5.5. O controle de transações deverá ser auditado pela própria CONTRATADA a partir da assinatura do contrato, promovendo as diligências e saneamentos necessários à implantação e manutenção do sistema, sem prejuízo das auditorias promovidas pelos órgãos de controle da Administração Pública Federal, a qualquer tempo.

5.6. Em caráter excepcional, no caso de falha do sistema online, a CONTRATADA deverá disponibilizar meios alternativos que possibilitem realizar a transação de modo a não interferir na rotina operacional da CONTRATANTE, garantindo a continuidade dos serviços contratados.

5.7. A Contratada deverá providenciar, sem ônus para o Contratante, o treinamento de todos os gestores e usuários envolvidos na utilização da plataforma. O treinamento poderá presencial, online, através de videoconferência ou mediante manuais em mídia removível.

5.8. O treinamento para o fiscal do contrato deverá ser realizado imediatamente após a disponibilidade do sistema WEB da plataforma..

5.9. O treinamento para os demais usuários do Contratante deverá ocorrer em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a disponibilidade da plataforma.

5.10. A Contratada será responsável, às suas expensas, pelos custos de realização de todo o treinamento dos usuários do Contratante e dos representantes dos estabelecimentos credenciados, no que se refere à utilização da plataforma.

5.11. A Contratada deverá oferecer novo treinamento, nos mesmos prazos previstos no item 5.8, sempre que ocorrer:

5.11.1. Qualquer alteração no sistema da Contratada.

5.11.2. Inclusão ou substituição da fiscalização.

5.11.3. Inclusão ou substituição de alguma empresa da rede credenciada.

 

6. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

6.1. A manutenção e conservação dos bens por meio de reparação automotiva, revisões em garantia, revisões preventivas e corretivas realizado por rede credenciada de estabelecimentos, deverá compreender os serviços de mão de obra referentes à execução de reparos, conservação e recuperação, com fornecimento de peças, acessórios e materiais específicos necessários à execução dos serviços relativos à correta manutenção dos mesmos, incluindo - se, entre outros serviços correspondentes:

6.1.1. Mecânica Geral: consiste em serviços de mecânica em motor, retifica, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba injetora e refil, injeção, velas, bomba e bicos injetores, sistema de freios e embreagem, caixa de marchas, eixo cardã e diferencial, sistemas hidráulicos, comandos hidráulicos, tomadas de força, incluindo-se as manutenções dentro do prazo de garantia do fabricante, a serem realizadas, exclusivamente, nas concessionárias autorizadas pelos fabricantes dos veículos.

6.1.2. Lanternagem e funilaria: consistem em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para-choques, carrocerias em alumínio e madeira (tipo baú), solda em geral;
6.1.3. Pintura / Estufa: consiste em serviços de pintura automotiva externa e interna, com polimento, cristalização, enceramento e/ou faixa de identificação do veículo e equipamentos, com secagem rápida;
6.1.4. Capotaria: consiste em serviços de substituição ou conserto de estofados e cobertura interna do veículo e equipamentos, incluindo não só a tapeçaria, como também a parte mecânica do funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança, borrachas das portas.

6.1.5. Sistema Elétrico: consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos e equipamentos como faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa, dispositivos de segurança ativa (ABS, AIR BAG, ASR, BAS, TCS, ESC, ESP) e outros.
6.1.6. Sistema Hidráulico: consiste em serviços de substituição ou conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos e equipamentos (freios, direção e outros).
6.1.7. Borracharia completa: consiste em consertos e serviços em geral, aplicação de remendos em pneus com e sem câmara de ar, vulcanização, troca de pneus, de câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, desempenho e recuperação de rodas de ferro ou de liga leve, bicos.
6.1.8. Balanceamento, Alinhamento, Cambagem e Cárter: consistem em serviços de regulagem, simples e computadorizadas, do sistema de rodagem do veículo e equipamentos, além do fornecimento de materiais relativos aos serviços, como pneus, bicos e câmaras.
6.1.9. Suspensão: consiste nos serviços de substituição e/ou consertos de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças, molas, pivôs, barras de direção.

6.1.10. Socorro mecânico/guincho: consiste em serviços de socorro e transporte, por meio de veículo do tipo guincho capaz de atender todos os veículos e equipamentos da CONTRATANTE, relacionados no Edital, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, e feriados.
6.1.11. Instalação de acessórios: consiste nos serviços de conserto e instalação de equipamentos e acessórios de som, imagem.
6.1.12. Vidraçaria: consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal, traseiro e lateral, retrovisores, borrachas dos vidros e portas, polimento do para-brisa e faróis, instalação e retirada de películas de controle solar (insulfilm).

6.1.13. Ar condicionado: consiste nos serviços de reparo do sistema de resfriamento do ar do interior do veículo e equipamentos, inclusive troca de gás, de elemento filtrante, conserto e substituição
do compressor, higienização, troca de componentes eletrônicos.
6.1.14. Lubrificação, filtros e fluídos: consiste nos serviços de fornecimento e troca de óleo do motor, da caixa de câmbio, do diferencial e da direção hidráulica, com substituição dos filtros de óleo, combustível, além dos fluídos de freio e arrefecimento.
6.1.15. Chaveiro: consiste nos serviços de abertura de portas de veículos, assim como na confecção de cópias de chaves simples ou codificadas, conserto de fechaduras de portas de veículos, de
ignição.

6.1.16. Outros: outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos necessários, ou por orientação da CONTRATANTE, desde que a natureza esteja contemplada no objeto da contratação.

6.2. A manutenção preventiva refere-se à execução de serviços de revisões realizadas à critério e sob demanda da CONTRATANTE, precavendo eventuais quebras e defeitos nos veículos, mantendo -os em perfeito estado de uso, incluindo-se as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos veículos e embarcações, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras, autorizadas ou concessionárias/lojas de automóveis/maquinários, obedecendo-se às recomendações dos respectivos fabricantes e/ou as recomendações da CONTRATANTE.
6.3. A manutenção corretiva destina-se a repor os veículos e embarcações, em perfeito estado de uso, mediante a substituição autorizada de peças que se apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições de funcionamento, compreendendo todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade dos(as) veículos.

6.4. Os serviços corretivos ou preventivos e os reparos a danos provocados por incidentes ou acidentes, deverão observar o disposto nos seguintes itens:
6.4.1. Revisão de todos os itens do sistema de transmissão, inclusos: lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas e balanceamento de eixo cardã, se houver, juntas homocinéticas, cruzetas e suas respectivas coifas, pontas de eixo, coxins e outros.
6.4.2. Revisão de todos os itens do sistema de direção, inclusos: aperto de parafusos, regulagem, conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção, alinhamento, balanceamento, cambagem das rodas e outros.

6.4.3. Revisão de todos os itens do sistema de freio, inclusos: regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, dos discos, tambores, nível do fluído de freio e substituição se necessário, verificação de servo freio, cuícas de freio, cilindro mestre e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas),válvulas (pneumáticas), correias, mangueiras, e outros.
6.4.4. Revisão de todos os itens do sistema de arrefecimento, inclusos: exame do radiador, sensores, aditivos, verificação do nível da água e mangueiras.
6.4.5. Revisão de motor: verificação das correias, óleo, filtro de óleo e combustível, juntas, coxins, bombas injetoras, sensores, turbinas e substituições se necessário com fornecimento completo dos insumos.
6.4.6. Revisão de todos os itens do sistema de suspensão, inclusos: molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barras estabilizadoras, rolamentos internos e externos.
6.4.7. Revisão do sistema de exaustão de gases do motor: escapamentos, intermediário e final, catalisadores, sensores, coletores de escape e suas respectivas juntas.

6.4.8. Revisão do sistema elétrico.
6.4.9. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura (corretiva e/ou estética), reparos, incluindo reposição de peças e acessórios.

6.4.10. Serviços de borracharia, quando necessário, incluindo o conserto, fornecimento e/ou troca de pneus sem condições de uso ou segurança, ou danificado e/ou sua respectiva roda, bicos, câmara de ar, borrachão e demais acessórios.
6.4.11. Serviços de vidraçaria automotiva, quando necessário, incluindo o fornecimento de vidros e guarnições, incluindo também reparos para pequenas trincas em para brisas e vidros laterais, polimento de faróis.

6.4.12. Recarga e/ou troca dos extintores dos veículos e máquinas, que estejam vencidos ou sem carga ou pressão.

6.4.14. Serviços de confecção de chaves simples ou codificadas para veículos, além de abertura de portas e reparo em fechaduras de portas de veículos e maquinários, que se façam necessários.

6.5. Os valores dos serviços, peças, componentes e materiais serão informados quando da elaboração dos orçamentos pelas oficinas cadastradas no sistema via web, para análise e aprovação pela fiscalização do Contratante. Quando for apresentado orçamento para substituição de peças, esse deverá conter código, descrição, marca, quantidade, valor unitário e total.

 

7. GARANTIA DE PEÇAS, MATERIAIS E SERVIÇOS. LOGÍSTICA REVERSA.

7.1. A CONTRATADA, por meio do estabelecimento que executou o serviço/forneceu peças, deve conceder garantia dos serviços/peças, na forma a seguir:
7.1.1. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva devem apresentar garantia mínima de 03 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços.
7.1.2. Para os serviços de balanceamento de rodas, alinhamento e geometria, de 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por último.
7.1.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses.
7.1.4. Para as peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação nos veículos, não poderá ser inferior a 03 (três) meses.

7.1.5. Serviços e peças utilizados em serviços de retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar-condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

7.1.6. Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, o que ocorrer por último.
7.1.7. Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

7.2. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças novas, de primeiro uso, originais e/ou genuínas ou recomendadas pelo fabricante, com garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento fornecido pelas credenciadas da Contratada.

7.3. Para efeito de solicitação da origem de peças a serem fornecidas para nossas viaturas e embarcações serão consideradas as seguintes nomenclaturas:

7.3.1. genuínas: produzidas com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo. Serão obrigatoriamente utilizadas quando na execução de revisões periódicas realizadas durante o período de garantia especificado pelo fabricante.
7.3.4. originais: aquelas que possuem os mesmos padrões e níveis de qualidade exigidos pelo fabricante;
7.3.5. segunda linha: produto não original, que não seja recondicionado, mas que atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo.

7.4. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais no mercado e mediante comprovação por parte da credenciada pela CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por peça de segunda linha.

7.5. As peças e acessórios substituídos pelas credenciadas da Contratada deverão ser apresentadas à fiscalização do Contrato no momento do recebimento do veículo/embarcação após a realização do serviço, e no mesmo ato serão entregues à credenciada para que providencie o descarte ambientalmente adequado da peça.

 

8. LAVAGEM

8.1. Lavagem: consiste nos serviços de limpeza interna e externa de veículos polimento, enceramento, cristalização, com aplicação de desengraxantes, silicone, odorizador, aspiração,
incluindo a lavagem da pintura, do motor, do chassi e da carroceria, lavagem a seco, e todos os outros serviços afins.

8.2. Serviço de lavagem geral interna, externa, aspiração, lavagem de motor, enceramento, polimento, cristalização, lubrificação geral e lavagem geral de estofamentos e teto, inclusive a seco, e outros serviços relacionados com lavagem e limpeza geral dos(as) veículos e embarcações.

8.3. Os serviços de lavagem serão realizados nas dependências das empresas credenciadas.

 

9. PRAZO PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

9.1. Os prazo para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a Contratada, levando-se em consideração sua complexidade e grau de avaria, não excedendo a 120 (cento e vinte) horas quando se tratar de manutenção corretiva, e no máximo 48 (quarenta e oito) horas para os serviços de pequena monta (manutenções operacionais/preventivas), a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo dos serviços de maior durabilidade, desde que previamente ajustado com a fiscalização do contrato.

9.2. Serviço de reboque, guincho e assistência de socorro mecânico que deve estar apto a atender 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, não sendo necessária disponibilidade integral, apenas por demanda, , do tipo guincho (caminhão), com prancha, devendo a ocorrência ser encaminhada e atendida em até 2 (duas) horas, após solicitação feita pelo fiscal, exceto nos casos em que a distância a ser percorrida não comporte esse prazo.

9.2.1. Não sendo possível o atendimento da demanda dentro do prazo estabelecido devido a escassez de serviços de guincho na região, ou pela distância do local de saída dos(as) veículos e o da ocorrência, a CONTRATADA deverá entrar em contato imediatamente com o fiscal de contrato e apresentar a justificativa. O fiscal analisará os motivos expostos e, uma vez comprovada a real dificuldade, acatará ou não a justificativa.

9.2.2. A contratada deverá fornecer o número de telefone da central de atendimentos 24 horas para o serviço de reboque e ou guincho.

9.3. A oficina credenciada pela CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, via sistema, o prazo de conserto do veículo, a relação dos serviços (mão de obra) e as peças necessárias para execução do mesmo, com a devida descrição (marca/modelo/quantidade).

 

10 . REDE CREDENCIADA

10.1. A manutenção preventiva e corretiva, automotiva e de embarcações em geral, com prestação de serviços e troca de peças e acessórios deverá ocorrer na capital do Estado do Amapá, Macapá.

10.2. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 10 (dez) oficinas credenciadas, que atendam, inclusive, os veículos e embarcações em garantia do fabricante.

10.3. Para efeito de cumprimento contratual somente será considerado credenciado o estabelecimento que efetivamente realizar os serviços e fornecer peças, observando sua vinculação com a Contratada e as condições do contrato. 

10.4. O universo de empresas credenciadas deve atender os serviços de mecânica, elétrica, eletrônica, lavagem, para veículos de pequeno, médio e grande porte, e embarcações.

10.5. O Contratante poderá, a qualquer tempo, sugerir empresas para a prestação dos serviços, de modo a ampliar a rede credenciada de atendimento, bem como solicitar o credenciamento de empresas especializadas, desde que se trate de serviços vinculados à manutenção, reparação automotiva e embarcações.

10.5.1. A solicitação de credenciamento deverá ser atendida e concluída em até 7 (sete) dias úteis, desde que a empresa a ser credenciada atenda aos requisitos de regularidade junto aos órgãos municipais e estaduais.

10.5.2. A impossibilidade do credenciamento previsto no item anterior, deverá ser justificada pela Contratada, que também deverá oferecer alternativa para atender à demanda específica identificada pelo Contratante.

10.6. A Contratada deverá informar imediatamente ao Contratante o cancelamento de estabelecimento conveniado acompanhado da devida justificativa, bem como os novos a serem cadastrados.

10.7. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto da contratação.

10.8. A Contratada deverá disponibilizar relação de toda a rede credenciada, com endereço, telefone e horário de funcionamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir da assinatura do contrato.

10.9. A Contratada deverá disponibilizar, via portal WEB, a listagem da rede credenciada atualizada.

 

11. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1.  O recebimento dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo fiscal de contrato designado como tal pelo Contratante.

11.2. O recebimento da viatura/embarcação será feito por servidor designado pelo TRE/AP, que verificará seu correto funcionamento, comunicando em seguida ao fiscal de contrato qualquer inconsistência observada.

11.3. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes no edital, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da solicitação do fiscal responsável, às custas da Contratada, caso sua credenciada não se prontificar de imediato a reparar o dano por ela causado.

 

12. QUANTITATIVO ESTIMADO DE VEÍCULOS

12.1. Relação de embarcações e viaturas do Tribunal Regional Eleitoral em 21/03/2022.

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS NÁUTICOS

MODELO MARCA CAPACIDADE (COM PILOTO) MOTOR POTÊNCIA LOCALIZAÇÃO
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 2ªZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00
METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS
NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 10º ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM
ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00 METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS
NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 7ª ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00
METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS
NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 5ª ZONA
LANCHA TIPO MOTORBOART COM CASCO EM ALUMÍNIO CUMPRIMENTO TOTAL 8,00
METROS/ COM REBOQUE DE 2 EIXOS
NÁUTICA/AMAPARI 10 MERCURY 115 HP 4ª ZONA
LACHA COM CASCO EM ALUMÍNIO
CUMPRIMENTO TOTAL  6,00 METROS
NÁUTICA/AMAPARI 6 MERCURY 60 HP 10º ZONA

 

RELAÇÃO DE VIATURAS

ORDEM MARCA/MODELO VEÍCULO PLACA SETOR TIPO
01 FORD/FOCUS SEDAN TITANIUM QLN-5078 SEDE-PRESIDÊNCIA VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
02 FORD/FOCUS SEDAN SE NEQ-7067 SEDE- CORREGEDORIA VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
03 NISSAN FRONTIER ATTACK QLS2F70 SEDE-PRESIDÊNCIA VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
04 NISSAN FRONTIER ATTACK QLS2F69 SEDE- CORREGEDORIA VEÍCULO DE REPRESENTAÇÃO
05 MMC/L200 TRITON SPT GLX QLP-7623 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
06 MMC/L200 TRITON SPT GLX QLP-7622 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
07 MMC/L200 TRITON SPT GL QLR-9979 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
08 MMC/L200 TRITON SPT GL QLR-9981 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
09 RENAULT/LOGAN ZEN 1.6 SE QLT2F83 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
10 RENAULT/LOGAN ZEN 1.6 SE QLT2F84 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
11 RENAULT/LOGAN ZEN 1.6 SE QLT2G29 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
12 RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE QLP-7772 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
13 RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE QLP-7773 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
14 RENAULT/MASTER – VAN QLR2D39 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
15 MB/ACCELO - CAMINHÃO BAÚ QLN-3056 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
16 MB-COMIL/ÔNIBUS OQS-9428 SEDE- TRANSPORTE VEÍCULO DE SERVIÇO
17 MMC/L 200 TRITON GLS QLO-7436 1ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
18 RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE QLP-7620 2ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
19 MMC/L 200 TRITON GLS QLO-7424 4ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
20 MMC/L 200 TRITON GLS QLO-7425 5ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
21 RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE QLP-7618 6ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
22 MMC/L 200 TRITON GLS QLT9A78 7ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
23 MMC/L 200 TRITON GLS QLO-7435 8ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
24 RENAULT/LOGAN EXP 1.6 SE QLP-7621 10ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
25 MMC/L 200 TRITON GLS QLO-7422 11ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
26 MMC/L 200 TRITON GLS QLT9A79 12ª ZONA VEÍCULO DE SERVIÇO
Fonte: Seção de Transporte - CSG/SAO - Atualizada em 21/01/2022.

 

13. LOCALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS/EMBARCAÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

13.1. Os veículos e embarcações estão distribuídos entre a sede do TRE/AP e Zonas Eleitorais, nos endereços a seguir relacionados.

13.2. O serviço será prestado exclusivamente em oficinas especializadas credenciadas em Macapá/AP.

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Zona Norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

14. VISTORIA

14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante PODERÁ realizar vistoria dos veículos e embarcações, nos locais relacionados no item 13, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, devendo ser agendado previamente junto à Seção de Transporte pelo telefone (96) 3198-7523.

14.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

14.3. Para a vistoria o licitante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.

14.4. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços em decorrência da execução do objeto.

 

15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta

15.2. Designar os representantes da Administração responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato.

15.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

15.4. Notificar a CONTRATADA, de maneira formal, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

15.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do edital.

15.6. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento dos produtos, podendo sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.

15.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

15.8. Supervisionar, sempre que julgar necessário, a execução dos serviços.

15.9. Fornecer a relação de usuários e viaturas/embarcações a serem cadastrados para execução contratual.

15.10. Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela CONTRATADA.

15.11. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital ;

 15.12. Solicitar à rede credenciada da CONTRATADA os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.

15.13. Aprovar os orçamentos encaminhados pelas oficinas conveniadas da CONTRATADA.

15.14. Certificar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado de forma a garantir que a contratação continue  vantajosa para o Contratante.

15.15. Solicitar, autorizar e controlar a prestação do serviço, mediante sistema de gerenciamento informatizado disponibilizado pela Contratada.

 

16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

16.1. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato  as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto, casos em que a Contratada deverá às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes;

16.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;

16.3. Prestar os serviços e fornecer os produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

16.4. Implantar no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do contrato, todo o sistema descrito no contrato, incluindo a disponibilização da rede credenciada, sem ônus para o Contratante;

16.5. Realizar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto desta contratação;

16.6. Credenciar junto ao Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo número de telefone, comunicação via whatsapp, e e-mail para contato;

16.8. Manter nos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, em local bem visível, a identificação de sua adesão ao sistema objeto do contrato;

16.9. Manter todas as condições estabelecidas no Contrato, mesmo que ocorra durante a prestação dos serviços, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação de linha nacional ou importada;

16.10. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho, bem como observar e adotar as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Lei; e, exigir e fiscalizar a rede credenciada para que cumpra essas exigências, também.

16.11. Manter listagem atualizada da rede credenciada integrada ao sistema e informar ao Contratante eventuais inclusões e exclusões;

16.12. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade constatada durante prestação do serviço;

16.13. Arcar com todas as despesas resultantes da implantação e manutenção do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;

16.14. Executar os trabalhos por intermédio de mão de obra especializada, estando ciente das normas técnicas que regem a prestação do serviço;

16.15. Comunicar à CONTRATANTE, por qualquer meio formal, com pelo menos 24 horas de antecedência qualquer inoperância programada do sistema.

16.16. Manter os dados gerenciais pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do prazo de prestação dos serviços e disponibilizá-los, sem custo, à CONTRATANTE.

16.17. Disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos à rede de estabelecimentos credenciados.

16.18. Responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos aos estabelecimentos comerciais credenciados, sendo que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por nenhum pagamento.

16.19. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços prestado por sua rede credenciada.

16.20. Apresentar mensalmente, ou sempre que solicitado, cópia do documento fiscal ou outro equivalente emitido pela empresa prestadora do serviço, com a discriminação dos valores dos serviços, tributos e possíveis descontos comerciais, de forma a possibilitar a verificação e confirmação do valor efetivamente cobrado na operação.

16.21. Apresentar a Contratante, a cada término de exercício financeiro, relatório detalhado de todas as operações aprovadas e executadas, com gráficos demonstrativos das manutenções preventivas, corretivas, serviços de lavagens, serviços mecânicos, serviços elétricos, valor de execução no período e valor do saldo contratual restante para o próximo exercício financeiro.


17. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

17.1. A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.

17.2. O licitante vencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO PARA 12 MESES. O licitante deverá estabelecer obrigatoriamente ofertas para os campos TAXA DE DESCONTO SERVIÇO /TAXA DE DESCONTO PEÇAS E ACESSÓRIOS e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, visto que, após a aplicação dessas variáveis o licitante obterá o valor global.

17.3. O percentual de desconto mínimo aceitável é 3,60% (três vírgula sessenta por cento).

17.4. O percentual aceitável para taxa de administração deve ser entre maior que 0% (zero por cento) e menor ou igual a 1,48% (um vírgula quarenta e oito por cento).

17.5. Os critérios de maior desconto e menor taxa de administração estão em conformidade com julgados do TCU:

AC-90-3/13-P - TCU:
"12. Contudo, ainda que a contração seja realizada com uma empresa de gestão, que não fornece combustível, o modelo pressupõe que a proposta da licitante seja parametrizada com base no preço desse produto, tanto para efeito de julgamento e escolha daquela que se apresentar mais vantajosa, quanto para precificar a execução do contrato.

13. Na fórmula adotada pela Samf-SP, a proposta mais vantajosa será aquela que apresentar o menor preço final após aplicados o desconto e a taxa de administração, tendo por base o preço de referência relativo à média do mercado local apurado pela ANP. 14. Portanto, considerando que há dois fatores distintos que concorrem na formação do preço e na execução do contrato, desconto e taxa de administração, a obrigatoriedade de compor a proposta com base no consumo previsto e nos preços unitários dos combustíveis foi a forma encontrada para contornar a impossibilidade prática de se proceder ao julgamento com base naqueles dois parâmetros isoladamente. No sistema de pregão eletrônico não é possível efetuar lances de dois valores distintos para um mesmo item. Na etapa de lances, a licitante irá consignar no sistema o seu melhor preço para o item. Na entrega da proposta escrita, irá adequá-la ao valor do lance, discriminando, sobre o preço de referência, o percentual de desconto e da taxa de administração. Na execução do contrato, será pago à CONTRATADA o valor referente ao preço na bomba de combustível na data do abastecimento, limitado ao valor médio da ANP, deduzido do percentual de desconto e acrescido da taxa de administração. Não procede de forma alguma a alegação da representante de que lhe será imputada responsabilidade pela alta ou baixa dos preços dos combustíveis. Na execução do contrato, os preços dos combustíveis se tornam autônomos em relação à proposta de preço, sendo fixas as taxas de desconto e de administração."

 

AC-3457-51/12-P - TCU:

"36. Delineou-se então, naquele cenário, a presunção relativa de que a contração do modelo de prestação de serviços automotivos via gerenciamento por empresa interposta não impossibilita que sejam submetidos à disputa pública os principais componentes do preço, utilizando-se assim como critério de julgamento o maior percentual de desconto sobre as peças e preço da hora da mão de obra por serviço discriminado, e não simplesmente a menor taxa de administração.
Esse seria, portanto, o modelo ideal de contratação, aquele que mais prestigiaria o princípio da economicidade, conclusão essa que não foi devidamente refutada pelo órgão promotor da licitação. 

49. A propósito, o critério de julgamento que leva em consideração o maior desconto incidente sobre uma base referencial já é amplamente adotado – e legitimado pelo TCU – na contratação de combustíveis, passagens aéreas e manutenção de veículos no modelo tradicional, ou seja, sem empresa interposta (Acórdão nº 818/2008 - 2ª Câmara)."

 

 

18. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

18.1. Os serviços serão avaliados mensalmente pelo fiscal do contrato, estabelecendo relatório de satisfação dos serviços prestados com base na operação realizada no mês anterior, baseando-se em critérios objetivos de atendimento e com base nos seguintes parâmetros que devem observar indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - MÊS: ____/ANO: 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

1

DISPONIBILIDADE DA REDE CREDENCIADA: Verificar se a quantidade de oficinas e estabelecimentos da rede credenciada e os municípios atendidos estão de acordo com as exigências do edital.

 

 

 

 

2

PRAZOS DE ORÇAMENTAÇÃO: Avaliar se os prazos para orçamentação previstos no edital estão sendo cumpridos.

 

 

 

 

3

PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS: Avaliar se os prazos de entrega dos serviços previstos no edital estão sendo cumpridos.

 

 

 

 

4

TREINAMENTO DA REDE CREDENCIADA: Verificar se o contratado está oferecendo à rede credenciada treinamento para utilização dos sistema visando a prestação do serviço.

 

 

 

 

5

LOGÍSTICA REVERSA: Avaliar se o contratado está comprovando a destinação ambientalmente adequada das peças/materiais substituídos.

 

 

 

 

6

Outros

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

7

RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Verificar se o sistema informatizado permite a emissão de relatórios de prestação do serviço, que viabilizem a correta mensuração e identificação dos serviços prestados.

 

 

 

 

8

  CREDENCIAMENTO DE AUTORIZADAS PARA VEÍCULOS EM GARANTIA DO FABRICANTE: A contratada mantém credenciadas as empresas autorizadas para veículos em garantia do fabricante.

 

 

 

 

9

EMPRESAS CREDENCIADAS, MAS QUE SE RECUSAM A REALIZAR O SERVIÇO/FORNECIMENTO DE PEÇAS: A oficina especializada está formalmente cadastrada pelo contratado, mas deixa de atender às demandas do contratante, alegando problemas de relacionamento com o credenciador/contratado.

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

11

Outros

 

 

 

 

18.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

18.3. Dentre os itens relacionados no tópico 18.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADES DE ITENS SIM E NÃO SE APLICA

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO 

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

18.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

18.5. O item 11 do tópico 18.1 deve ser preenchido pela fiscalização mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

18.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

18.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

 

19.  PAGAMENTO

19.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

19.1.1. A Contratada deverá disponibilizar, via portal WEB, ou encaminhar por e-mail, mensalmente, todas as certidões de regularidade exigidas pela Contratante para efetivar o pagamento da fatura mensal.

19.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

19.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

19.3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

19.3.2 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

19.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

19.4 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

b) certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

19.5. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

19.6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

19.7. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual e aplicação de critérios de adequação do serviço à qualidade esperada. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

19.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

19.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

19.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

19.11. A nota fiscal deverá destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato.

19.12. O Contratado deverá disponibilizar, juntamente com as notas fiscais/fatura, relatórios analíticos e sintéticos do período faturado, discriminando todas as transações/operações realizadas, por base operacional e respectivo centro de custo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

19.12.1. Identificação do veículo (marca, modelo e placa);

19.12.2. Data e hora da transação;

19.12.3. Discriminação do tipo de produto ou serviço fornecido;

19.12.4. Quantidade referente a unidade da transação executada;

19.12.5. Valor da operação por veículo;

19.12.6. Identificação do usuário (nome e matrícula).

 

20. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

20.1. Utilização de sistema eletrônico para gerenciamento de todo processo de prestação dos serviços, em substituição a ordens de serviços, planilhas e orçamentos em suporte papel, sem o comprometimento do bom desempenho da solução;

20.2. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;

20.3. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa

20.4. Treinar e capacitar periodicamente seus funcionários em práticas de redução do consumo de energia elétrica, água tratada, geração de resíduos, desperdícios e poluição, de forma a implementar as lições aprendidas durante a prestação dos serviços, zelando pela preservação do meio ambiente;

20.5. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
20.5.1. racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para os casos possíveis, conforme regulamentações vigentes;
20.5.2. evitar o desperdício da água potável com a verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
20.5.3. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
20.5.4.  substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e
20.5.5. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.

20.6. Adotar e exigir da rede credenciada a observância de normas legais relativas a sustentabilidade social, em especial as seguintes:
20.6.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;
20.6.2. Fornecer aos seus profissionais os equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança que se fizerem necessários à realização dos trabalhos, conforme o caso;
20.6.3. Fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção e segurança, em especial os que constam da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
20.6.4. Utilizar equipamentos elétricos certificados com selo PROCEL e que possuam o Selo Ruído, indicando o nível de potência sonora, conforme Resolução do CONAMA e do INMETRO, de forma a reduzir o risco à saúde física e mental dos funcionários, bem como dos demais usuários expostos às condições adversas de ruídos que caracterizem poluição sonora no ambiente de trabalho;
20.6.5. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

 

21. GARANTIA DOS SERVIÇOS

21.1. Independentemente do que conste no orçamento apresentado pela rede credenciada da CONTRATADA, as empresas realizadoras de serviços de manutenção em viaturas deverão observar:
21.1.1. Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, seja para viaturas ou para embarcações, devem apresentar garantia mínima de 3 (três) meses, contados da efetiva prestação dos serviços, sem prejuízo de garantia maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
21.1.2. Para os serviços de balanceamento de rodas e alinhamento: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, sendo que, neste caso, a garantia se estenderá ao que terminar por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
21.1.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, seja para viaturas ou para embarcações, contado da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 01 (um) ano.
21.1.4. Para peças, componentes e acessórios, contados a partir da data da efetiva instalação no veículo ou embarcação, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.
21.1.5. Para serviços e peças utilizados em retífica de bloco e/ou cabeçote de motor e seus componentes, caixa de câmbio, diferencial, motor de partida, bomba injetora, turbinas, bomba da direção hidráulica, compressor de ar-condicionado, contados da data da efetiva prestação do serviço, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último, quando o fabricante da peça não oferecer prazo maior de garantia, devendo, em caso de prazo de garantia superior, prevalecer a garantia oferecida pelo fabricante.

21.1.6. Para os serviços em câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, não poderá ser inferior a 06 (seis) meses ou 15.000 km, o que ocorrer por último, sem prejuízo de garantia com prazo maior oferecida originalmente pelo fornecedor da peça ou prestador de serviço.

21.2. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o termino ou rescisão do contrato.
21.3. Os prestadores de serviço de manutenção de embarcação ficam vinculados às garantias especificadas em seus orçamentos.

 

22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

22.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

22.2.1. Advertência, com registro no SICAF.

22.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

22.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

22.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

22.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

22.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

22.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

22.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

22.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

22.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

22.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

22.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

22.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

22.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

22.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

22.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

4

Por ocorrência

5

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

6

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
6 (total)

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

7

Apresentar empresa formalmente credenciada, que se recusa a prestar o serviço/fornecer materiais alegando problemas de relacionamento com a credenciadora

6

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

7

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

8

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

3

Por ocorrência

9

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de inclusão ou substituição de empresa credenciada.
 

2

Por pedido e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

10

Disponibilizar ao gestor do contrato os relatórios de gestão extraídos do sistema de gerenciamento.
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

11

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

12

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

13

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

14

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

15

Manter credenciadas autorizadas para os veículos/embarcações que se encontram no período de garantia do fabricante

4

Por ocorrência

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

22.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

22.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

22.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

22.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

22.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

22.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

23. VIGÊNCIA

23.1. A contratação vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.

23.2.Viaturas e embarcações são consideradas necessárias à realização das ações administrativas do órgão, sendo imprescindível que estejam em condições satisfatórias e seguras para utilização. Dessa forma, a interrupção ou descontinuidade dos serviços contribuiria para aumentar a depreciação dos bens, além de potencializar o risco de acidentes com veículos não submetidos a revisão periódica recomendada. Portanto, a contratação pretendida possui natureza continuada porque não se limita a serviços pontuais, devendo ser proporcionada durante toda a vida útil dos bens.

 

24. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

24.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

24.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

24.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

24.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, no valor correspondente a no mínimo de 30% do quantitativo estipulado no item 28 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 24.2.1 será aceito o somatório de atestados.

24.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

 

24.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

24.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

24.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's, em razão do valor global licitado e da inviabilidade do parcelamento da licitação, tendo em vista que não é economicamente viável dividir o objeto, em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. 

 

25. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

A compilação do serviço por meio de único prestador que alimente uma rede de empresas credenciadas favorece o mercado local, fomentando micro e pequenos empresas que não tiveram ou não têm capacidade de participar de licitações na modalidade eletrônica, seja por ausência de equipe, capacidade técnica, seja por desinteresse motivado de trabalhar com a fazenda pública. É medida de economia e otimização do planejamento e de recursos destinados a essa finalidade, indo ao encontro das atualizadas soluções adotadas pelos órgãos públicos em todo o país.

Também merece ressalva que não há exigência de que os licitantes sejam proprietários das oficinas credenciadas, hipótese esta que efetivamente redundaria em restrição à competitividade. O objeto licitado compreende o serviço da empresa contratada para credenciar empresas que detenham a especialidade pretendida no objeto do certame. Logo, a licitante contratada deve tão somente ter a expertise para fazer essa distribuição de forma eficiente, pelo melhor preço, o que por si só amplia a competição para os segmentos interessados. 

 

26. SUBCONTRATAÇÃO

26.1. Não será permitida subcontratação total do serviço.

26.2. Trata-se de serviço comum, cujo objeto não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 2 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação total corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.

26.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas).Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

 

27. ALTERAÇÃO SUBJETIVA:

27.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

28. VALOR GLOBAL ESTIMADO

O valor global estimado como referência para serviços e peças/acessórios é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

29. REAJUSTE CONTRATUAL

29.1. O percentual de desconto e a taxa de administração não terão reajuste anual, salvo se houver negociação entre contratante e contratado, com vistas a manter a vantajosidade da contratação.

 

30. PREPOSTO

30.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone, comunicação via whatsapp, e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

30.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora (presencial ou por vídeo conferência), tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

30.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

30.4. O preposto deverá comparecer (presencial ou virtualmente), sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

30.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

30.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

31. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

31.1. Exercício 2022. Despesa agregada: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS

 

32. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira

Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos

 

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2022.

 

_______________________________________

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral do TRE/AP

 

 

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

MODELO DE PROPOSTA
Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone / e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
Grupo Item Descrição/Especificação Unidade de medida Valor total (R$) Desconto (%) Valor total
1            
1 Serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e embarcações R$ R$110.000,00 ______% R$_________
2 Fornecimento de peças e acessórios automotivos originais ou genuínos de primeiro uso na manutenção da frota de veículos e embarcações R$ R$140.000,00 ______% R$_________
Subtotal R$_________
3 Taxa de administração (TA) (0%<TA< ou = 1,48%) ______% R$_________
    VALOR GLOBAL (12 MESES) R$_________
                 
                 
Desconto: Percentual de desconto que vai incidir sobre o subtotal/valor do serviço e valor da peça/acessório. Percentual mínimo aceitável 3,60% . 
                 
Taxa de administração (Serviço de gestão de frota, mediante gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, operado por meio de sistema na plataforma WEB, compreendendo orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção por meio da rede de oficinas credenciadas pela CONTRATADA): Percentual aceitável deve ser maior que 0% e menor ou igual a 1,48%.
                 
O licitante vencedor será aquele que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL DO GRUPO PARA 12 MESES. O licitante deverá estabelecer obrigatoriamente ofertas % (percentuais) para os campos DESCONTO SERVIÇOS, DESCONTO PEÇAS  e TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, visto que, após a aplicação dessas três variáveis o licitante obterá o valor global.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 11/05/2022, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-geral, em 11/05/2022, às 19:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0591596 e o código CRC 6335909C.


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