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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, CPF nº xxx.236.674-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI, CNPJ nº 12.039.966/0001-11, estabelecida à Rua Rui Barbosa, 449, sala, Centro, cidade de Buri - SP, CEP 18.290-000, Telefones (15) 3546-1903 e (19) 3114-2700, site www.linkbeneficios.com.br,  neste ato representada pelo Senhor MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº xxx.580.618-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, e no que consta do PA nº 0000634-93.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 12/2022, sob o Regime de Execução Indireta, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo o ACRÉSCIMO DE VALOR do contrato nº 13/2022, que tem por objeto os serviços de gestão por meio de plataforma web, e  manutenção preventiva e corretiva em rede credenciada, de forma continuada, com aquisição de peças automotivas novas, originais ou de linha de montagem, componentes, acessórios, extintores e demais materiais necessários, além dos serviços de docagem, transporte por guincho (reboque), borracharia, funilaria, lanternagem, pintura, lavagem, troca de óleo lubrificante, alinhamento de direção, balanceamento de rodas e afins,  e outros serviços de mecânica, elétrica e eletrônica com respectivas garantias, destinados à frota de veículos novos e usados, nas categorias leve, médio e pesado, carretas, reboques e embarcações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato 13/2022, e nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Segunda do instrumento principal para ACRÉSCIMO DE VALOR, conforme a seguir:

 

Do acréscimo de valor:  O acréscimo de 25% do valor global estimado do contrato (12 meses), conforme §1º do Art. 65, da Lei 8.666/93, corresponde a R$ 22.536,25 para serviços e R$ 28.682,50 para peças, de modo que o novo valor global do contrato será R$ 256.119,36 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e dezenove reais e trinta seis centavos), divididos da seguinte forma:

         - Serviço de manutenção preventiva e corretiva: R$ 112.681,25;

         - Fornecimento de peças e acessórios: R$ 143.412,50.

         - Taxa de administração = 0,01%

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 Com o acréscimo de 25%, o valor estimado global da contratação passa a ser de R$ 256.119,36 (duzentos e cinquenta e seis mil e cento e dezenove reais e trinta e seis centavos)."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2023. Despesa agregada: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1  Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, Diretor(a)-Geral, em 02/03/2023, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DE OLIVEIRA LIMA, Usuário Externo, em 02/03/2023, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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