Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Contrato Nº 12 / 2022

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 13.054.535/0001-97, sito à Avenida Professora Odete Castelo, 103, Beirol, Macapá (AP), telefone 96 99156-5203, e-mail contato@nuanceeventos.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº xx.532.792-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0001511-33.2022.6.03.8000, no Termo de Referência, no Pregão Eletrônico nº 11/2022 e na ARP nº 9/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços comuns à realização de eventos (com fornecimento de coffee break, decoração e disponibilização de pessoal de apoio), sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, fornecimento de bens de consumo e mobiliário adequados, conforme constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022-TRE/AP e na ARP nº 9/2022.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A referida execução obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2022-TRE/AP e na ARP nº 9/2022, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, documento SEI nº 0128557, do Processo Administrativo n.º 0001511-33.2022.6.03.8000, e dirigida ao CONTRATANTE, contendo o preço total e condições da execução que, independentemente de transcrição, deste fazem parte integrante e complementar, no que não o contrarie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1  O valor global estimado para a contratação é de R$ 254.380,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e oitenta reais), conforme tabela abaixo:

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD

Valor unt

Valor Total

Grupo 01

01

Recepcionista para eventos institucionais

Hora

50

180,00

9.000,00

02

Garçom para eventos institucionais

Hora

100

150,00

15.000,00

03

Coffee Break

Por pessoa

5385

28,00

121.380,00

04

Decoração Tipo I

Unidade

10

1.000,00

10.000,00

05

Decoração Tipo II

Unidade

05

4.200,00

21.000,00

06

Serviço de Fotografia para eventos institucionais

Hora

100

450,00

45.000,00

07

Decoração Natalina – Sede TRE/AP

Unidade

01

33.000,00

33.000,00

TOTAL

 

254.380,00

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

3.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS CARACTERÍSTICAS, CLASSIFICAÇÃO, FORMAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO AGRUPAMENTO DO OBJETO

4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

4.3. Caracterização da solução:

4.3.1. Em conformidade com o art. 1° da Lei n° 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, o objeto pretendido enquadra-se como “BEM OU SERVIÇO COMUM” por apresentar “padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.

4.3.2. Critério de julgamento:

4.3.2.1. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo. 

4.4. A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

4.4.1. A compilação do serviço por meio de um único prestador é medida de economia e otimização do planejamento e de recursos destinados a essa finalidade, posto que não é economicamente viável dividir a solução devido a dependência de funcionamento de um item em relação aos outros, uma vez que o serviço envolve a apresentação de postos de trabalho e de parcelas estimativas complementares ao serviço (horas extras, diárias), portanto, viabilizar para que duas ou mais empresas prestem o serviço, significaria possibilitar a ingerência indevida de uma empresa sobre outra. Além disso, embora o objeto contemple categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.

4.5. Os eventos institucionais a que se destinam os serviços objeto do presente TR são aqueles promovidos pelo TRE/AP e voltados para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal. Constituem-se, basicamente de:

4.5.1. Encontros e reuniões técnicas, visitas oficiais com representantes e/ou autoridades nacionais, posses de juízes do TRE/AP, entre outros;

4.5.2. Congressos, seminários, workshops e afins organizados pelo TRE/AP que sejam de interesse de todo o corpo funcional, podendo ter participantes de outros órgãos;

4.5.3. O coffee break poderá ser disponibilizado apenas nos eventos institucionais, com duração superior a três horas;

4.5.4. O item decoração tipo 1, ficará restrito aos eventos institucionais solenes descritos no item 4.12 (subitem 04) de menor abrangência.  Já a decoração tipo 2, descrita no item 4.12 (subitem 05), ficará restrita a cerimônia posse dos gestores para o biênio, Circuito Eleitoral, Seminário Internacional de Direito Eleitoral, Diplomação dos Eleitos, e a outro evento relacionado as ações institucionais do Tribunal.

4.6. Ficam definidas 4 (quatro) faixas de público, de acordo com a quantidade estimada de participantes em cada evento, a saber:

4.6.1. Faixa A - Eventos entre 01 a 30 participantes;

4.6.2.  Faixa B - Eventos entre 31 a 60 participantes;

4.6.3.  Faixa C - Eventos entre 61 a 100 participantes;

4.6.4. Faixa D - Eventos com mais de 100 participantes.

4.7. Considerando-se a média aproximada de eventos realizados nos últimos anos, a previsão de eventos fica assim distribuída:

4.7.1. Eventos para o público estimado na Faixa A - 62

4.7.2. Eventos para o público estimado na Faixa B - 09

4.7.3. Eventos para o público estimado na faixa C – 29

4.7.4. Eventos para o público estimado na faixa D – 02

4.8 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

4.8.1. A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis;

4.8.2. As bebidas (sucos) e alimentos constantes do coffee break deverão ser montandos, preferencialmente, com produtos que valorizem a produção local;

4.8.3. No serviço de coffee break deverá ser excluído descartáveis, guardanapos e sachês de açúcar/adoçantes/sal que não se apresentem em material biodegradável;

4.8.4. No serviço de decoração, devem ser utilizados itens de origem natural em preferência a arranjos florais de material não biodegradável.

4.9. PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS ANUAIS E ESPORÁDICOS

Denominação

Quant. de eventos (estimado/ano)

Público presente

(estimado/por evento)

20 a 22 de abril de 2022: Seminário Internacional de Direito Eleitoral e Ambiental Amazônico

01

Até 500 pessoas

Circuito Eleitoral

01

Até 100 pessoas

Posse dos gestores para novo biênio

01

Até 100 pessoas

 

4.10. PROGRAMAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS – ANO ELEITORAL

Denominação

Quant. de eventos (estimado/ano)

Público presente

(estimado/por evento)

Reuniões técnicas e de divulgação de atividades/medidas institucionais

09

Até 45 pessoas

Treinamento de  mesários/técnicos de urnas/cordenadores de locais de votação

27

Até 100 pessoas

Diplomação nos novos eleitos no pleito eleitoral

01

Até 500 pessoas

TOTAL DE PESSOAS

 

 

4.11. PROGRAMAÇÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS SEMANAIS

Denominação

Quant. de eventos (estimado/ano)

Público presente

(estimado/por evento)

Sessõs plenárias

42

Até 15 pessoas

Sessões Extraordinárias

20

Até 15 pessoas

* Previsão anual de sessões com duaração acima de 3 horas

 

4.12. DETALHAMENTO DOS QUANTITATIVOS NECESSÁRIOS

Item

Descrição

Unidade

Detalhamento do Serviço

QTD/ANO

01

Recepcionista para eventos institucionais (Até 6h)

Hora

Profissional com experiência na atividade de recepção de eventos devidamente uniformizada.

50

02

Garçom (garçonete) para eventos institucionais

(Até 6h)

Hora

O serviço deverá ser executado por profissional capacitado e com experiência na atividade de garçom (garçonete), devidamente uniformizado(a), apresentável e qualificado(a) para realizar todo o serviço correspondente à função de garçom (garçonete), com experiência

em eventos e no trato com autoridades.

100

03

Coffee break

Por Pessoa

Serviço de Coffe Break conforme descrito no presente Termo.

*4335

04

Decoração Tipo 1

Unidade

Serviço de Decoração conforme descrito no presente Termo.

10

05

Decoração Tipo 2

Unidade

Serviço de Decoração conforme descrito no presente Termo.

05

06

Serviço de Fotografia para eventos institucionais

Hora

Serviço para registro fotográfico digital de todo o evento, com qualidade jornalística, com fornecimento das fotos no mesmo dia, via transferência digital ou mídia física. A entrega do material em alta resolução, com DVD identificado com capa, deverá ser em até 10 dias contados do final do evento.

100

07

Decoração Natalina no prédio sede do TRE do Estado do Amapá

Unidade

12 Rolos de piscas colorido de 100 metros (cascata) MANGUEIRA; 14 Meteoros luminosos; 01 Estrela Luminosa; 60 Pisca piscas coloridos; 60 Interruptores; 60 Tomadas; 04 rolos de Fiação Elétrica, rolo com 100M; 20 Lâmpadas 300 Ganchos tipo parafuso de sustentação e buchas; 06 Braçadeiras pacotes com 100 unidades; 05 Rolos de arames de 100 m; 02 Extensões Elétricas com 10m; 10 rolos de Fitas Isolantes; 6 refletores HQI 300 watts na cor verde instalados nas bases de seis arvores que estarão recebendo 7 bolas de corda luminosa vermelha em sua copa cada uma.

Período de até 30 dias, com manutenção durante o todo o período.

01

* Sendo: 930 para as sessões judiciárias ordinárias e extraodinárias, 2700 para o treinamento de 27 turmas de 100 mesários/técnicos de urnas/cordenadores de locais de votação, 405 para Reuniões técnicas e de divulgação de atividades/medidas institucionais com juízes/promotores/chefes de cartório/forças de segurança pública/jornalistas e influencers digitais/representantes de partidos politicos/candidatos/coligações, 100 posse dos gestores a cada novo biênio, 100 para o seminário de diretio intercional eleitoral 2022e e100 para a diplomaçõe do candidatos eleitos.

 

4.13. REFERÊNCIA DE DECORAÇÃO E MONTAGEM

4.13.2. DECORAÇÃO TIPO 1

Discriminação do Item

Quantidade do item por evento

Vaso ornamental com flores naturais, na linha flores do campo ou flores e folhagens regionais, pequeno, para decoração de mesa de café da manhã

01

Toalha grande retangular para mesa a partir de 10 lugares na cor a ser definida

01

Tapete de cor lisa (2,50m x 2,50m)

01

4.13.4. DECORAÇÃO TIPO 2

Discriminação do Item

Quantidade do item por

evento

Arranjo de flores tipo jardineira para mesa plenária, flores naturais, estilo flores do campo ou flores e folhagens regionais.

01

Arranjos com tripés com flores artificiais, estilo flores do campo.

02

Arranjos florais, flores naturais, tipo flores do campo ou flores e folhagens regionais, para mesa de buffet ou mesa de centro ou de canto.

03

Tapete de cor lisa, tom neutro (2,50m x 2,50m)

02

Toalha grande retangular para mesas a partir de 10 lugares na cor a ser definida

03

Objetos decorativos (opcional conforme evento, podendo ser vela decorativa, quadros, molduras, espelho, etc ...)

05

4.14. REFERÊNCIA DO CARDÁPIO

4.14.1. Coffe break

Discriminação do Item

Quantidade do item por evento por pessoa

2 tipos de sucos regionais

500 ml

3 tipos de salgados simples ou mini sanduíches

07 unidades (mínimo 25 g cada)

1 tipo de bolo

01 pedaço ou unidade (mínimo 60 g)

2 tipos de frutas ou salada de frutas

02 porções

Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc.

Quantidade necessária para o evento

Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante)

Quantidade necessária para o evento

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇOES GERAIS

5.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados previamente pelo GABDG, com observância dos horários estabelecidos na requisição.

5.2 As requisições de fornecimento serão emitidas pela Diretoria-Geral – GABDG, e conterá, entre outros, o horário máximo para que a Contratada se apresente ao TRE-AP com todo o equipamento necessário à prestação do serviço.

5.3. A empresa não poderá, sem a prévia autorização formal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá utilizar em qualquer dos materiais diponibilizados na prestação de serviços, sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda;

5.4. Todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem dos funcionários correrão por conta da Contratada;

5.5. A qualidade e pontualidade na prestação de serviços por parte da Contratada deverão ser observadas sob pena de rescisão do contrato;

5.6. As condições expressas acima são mínimas podendo ser ofertadas condições com adaptações ao seu padrão normal de serviços, sem prejuízo da qualidade e sem alteração do mérito da contratação;

5.7. A Contratada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.

5.8. Caberá à Contratante notificar a Contratada de eventuais defeitos ou imperfeições encontradas na execução dos serviços.

5.9. As dúvidas referentes a este Contrato poderão ser esclarecidas na Assessoria de Comunicação, nos telefones (96) 3198-7513, e-mail gabdg@tre-ap.jus.br.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

6.2. Os serviços serão pagos mensalmente.

6.3. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

6.4. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

6.5. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

6.6. Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

6.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

6.8. Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

6.8.1. Certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

6.8.2. Certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede da contratada;

6.8.3. Certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.9. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

6.10. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

6.11. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

6.12. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

6.13. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

6.14. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

6.15. A nota fiscal deverá destacar os percentuais de desconto e taxa administrativa aplicáveis ao contrato, se houver.

6.16. Antes da liquidação do pagamento a CONTRATANTE consultará ON LINE o SICAF, imprimindo e juntando nos autos o resultado da consulta, conforme estabelece o Capítulo 8, LOTE 8.8, da Instrução Normativa nº 05/95 - MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado).

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

7.2. Encaminhar a CONTRATADA as solicitações de serviços, mediante emissão de documento intitulado “Agendamento de Sessões”; estabelecendo dia, hora, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

7.3. Viabilizar acesso à CONTRATADA a estrutura local para realização dos serviços;

7.4. Designar servidor qualificado para acompanhar a execução do objeto contratado;

7.5. Exercer a fiscalização do serviço através de servidores capacitados designados;

7.6. Notificar imediatamente a CONTRATADA em caso de qualquer irregularidade constatada no serviço prestado;

7.7. Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, objeto da contratação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;

7.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, não devem ser interrompidos;

7.9. Disponibilizar a infraestrutura elétrica e acesso à Internet necessária para execução dos serviços, mediante prévia solicitação da CONTRATADA, com, no mínimo, 1 (uma) semana de antecedência.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguro contra acidentes, impostos, taxas, e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

8.2. Arcar com todas as despesas referente aos deslocamentos de profissionais/equipamentos para a execução dos serviços de filmagem e editoração, assim como a preparação dos trabalhos de montagem e desmontagem de equipamentos;

8.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Contratante;

8.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação;

8.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto;

8.7. Atender de imediato as solicitações, corrigindo de imediato, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

8.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

8.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

8.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;

8.12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

8.13. É vedado a sub-contratação total dos serviços objeto desta, sendo que a sub-contratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pelo Contratante.

8.14. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

8.15. A Contratada deverá apresentar um preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

8.16. O preposto indicado pela Contratada deverá atender o Contratente, sempre que solicitado.

8.17 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

8.18 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 16.8, da Cláusula Décima Sexta.

8.19 Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Sexta, deste Contrato, no que couber.

 

CLÁUSULA NONA – DA VISTORIA

9.1.Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a contratada não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

10.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. Durante a vigência do contrato o acompanhamento e a execução dos serviços contratados serão efetuados por um servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

11.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

11.3. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

11.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a). A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso irrestrito aos locais de trabalho da mão de obra da contratada.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-Geral do contratante, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da contratada que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A fiscalização do contratante observará o check list a seguir:

ITEM

             VERIFICAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

2

A fiscalização conferiu a autenticidade da nota fiscal?

 

 

 

 

3

As ordens de serviço/material foram apresentadas pela contratada?

 

 

 

 

4

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

5

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

11.5. Da Medição dos Serviços e pagamento:

11.6. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.7.. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços a mesma será acompanhada de metas e indicadores de desempenho que assegurem os resultados esperados e a correção de defeitos verificados, dentro de parâmetros compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Instrumento de Medição do Resultado (IMR) a seguir.

11.8. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

11.9. O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, o resultado da avaliação dos serviços quando verificado o cabimento de descontos e sanções, sempre antes da emissão de boletos, faturas, notas de pagamento ou notas fiscais por parte da Contratada.

11.10. A Contratante promoverá periodicamente a tabulação das ocorrências constantes no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, após apresentação das razões da Contratada.

11.11. O nível de aceitação dos serviços será analisado da seguinte forma:

a) Fator de Aceitação dos serviços: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 2)

b) Fator de Aceitação dos serviços: 99% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 3)

c) Fator de Aceitação dos serviços: 97% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 4)

d) Fator de Aceitação dos serviços: 95% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 5 e 6, inclusive)

e) Fator de Aceitação dos serviços: 90% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 7 e 8, inclusive)

f) Fator de Aceitação dos serviços: 85% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive)

g) Fator de Aceitação dos serviços: 80% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 10), cumulativamente com a penalização de advertência conforme contrato.

h) Fator de Aceitação dos serviços: 70% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 13), cumulativamente com a penalização de multa conforme contrato.

i) No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências no mês, acarretará a não-aceitação do objeto e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

11.12. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das faixas, conforme o fator de aceitação calculado estabelecido acima.

11.13. A utilização do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) não impede a Administração de acompanhar os serviços através de outros mecanismos complementares para aferir os resultados.

11.14. Além do redimensionamento dos pagamentos, o nível de desconformidade dos serviços ensejará penalidades à Contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato;

11.15. Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.

11.16. O Contratante notificará a Contratada quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

11.17. A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de prosseguimento com a glosa e aplicação de penalidades, se for o caso.

11.18. Para aferição do nível de qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto com base nos indicadores a seguir estabelecidos, devendo haver o redimensionamento nos pagamentos sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

 INDICADOR Nº 01 – SERVIÇOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA

 

          Item

                                                      Descrição

Finalidade

Garantir que os serviços sejam realizados nos prazos descritos no contrato.

Meta a cumprir

100% dos serviços executados com qualidade de acordo com as exigências de conduta descritas no contrato.

Instrumento de medição

Sistema informatizado de gestão via WEB.

Planilha de controle de execução dos serviços.

Listas de verificação.

Relatórios de acompanhamento de Ordens de Serviços expedidas, dos Planos de Trabalho, Termos Aditivos ou de Ajustes de Conduta aprovados, dos documentos de formalização de entregas e/ou do recebimento de produtos ou conclusão de etapas, e dos demais documentos que integram o processo de contratação.

Forma de acompanhamento

Avaliação direta, in-loco, pelo fiscal técnico setorial do contrato, do andamento e desenvolvimento dos trabalhos; aferição dos prazos dos produtos entregues ou dos serviços executados; análise de Relatórios, Registros de Ocorrências, Notificações, Atas de Reuniões, Relatos testemunhais, justificativas e providências da contratada, computando-se mensalmente na planilha de controle de execução dos serviços cada Registro de Ocorrência expedida à Contratada ante a comprovação de prazos não cumpridos.

Periodicidade

Mensal

Cálculo

Pontuação 1: Registro de Ocorrência ante a comprovação de conduta reprovável de funcionário, podendo ocorrer vários registros na mesma data.

Início de vigência

Data estabelecida em OS para início dos serviços.
Data da assinatura do contrato para o caso de apresentação da documentação da equipe técnica, alocação dos profissionais e realização da reunião inicial entre Contratante e Contratada.

Faixas de ajuste no pagamento

Fator de Aceitação dos Serviços = 100%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for menor ou igual a 2.

Fator de Aceitação dos Serviços = 99%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for igual a 3.

Fator de Aceitação dos Serviços = 97%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for igual a 4.

Fator de Aceitação dos Serviços = 95%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for entre 5 e 6, inclusive.

Fator de Aceitação dos Serviços = 90%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for entre 7 e 8, inclusive.

Fator de Aceitação dos Serviços = 85%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive.

Fator de Aceitação dos Serviços = 80%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for superior a 10, cumulativamente com a penalização de advertência por escrito, conforme contrato.
(O valor a ser pago da fatura/nota fiscal será igual ao percentual correspondente ao Fator de Aceitação dos Serviços)

Glosas/sanções

A existência de 13 (treze), ou mais, Registros de Ocorrências mensal corresponde ao Fator de Aceitação dos Serviços de 70%, implica no recebimento de 70% do valor da fatura/nota fiscal, e, cumulativamente, caracteriza a inexecução parcial da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato.

No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências mensal, acarretará a não-aceitação do objeto, e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1. A contratação vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE CONTRATUAL

13.1. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

13.2. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

13.3. O requerimento de reajuste deverá ser dirigido à fiscalização do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PREPOSTO

15.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

15.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

15.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

15.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

15.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

15.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

a) De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

16.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa;

b) Fraudar na execução da contratação;

c) Comportar-se de modo inidôneo;

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal;

16.1.1. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

a. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

b. Falhar na execução do contrato;

c. Não mantiver a proposta;

d. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

e. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

f. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 16.2.7. Cometer fraude fiscal;

g. Comportar-se de modo inidôneo.

 

16.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto,garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:

16.2.1. advertência;

16.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos;

16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

16.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

16.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

16.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

16.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

16.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela “Multa (Grau X Incidência)”, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela “Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)”.

16.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

16.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

16.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

16.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

16.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada para início da execução contratual.

16.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

16.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

16.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

0,5%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

 

Tabela - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

 

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.

6

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.

4 (culpa) 5 (dolo)

Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.

5

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável.

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.

5

Por dia, limitado a 30% do valor mensal do serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

4 (parcial) 6 (total)

Por dia, limitado a 30% do valor mensal do serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato.

3

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

15

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

16

Recompor, no prazo estipulado, a garantia contratual.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias e sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

17

Registrar e controlar a pontualidade de seus empregados.

1

Por ocorrência

18

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;

3

Por ocorrência

19

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;

2

Por ocorrência

20

Permitir o desempenho das atividades dos funcionários sem o uso uniformes;

1

Por empregado e por dia, limitada a incidência a 10 (dez) dias

21

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem como de mantê-las atualizadas;

3

Por ocorrência

22

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;

6

Por ocorrência

23

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.

2

Por empregado e por dia, limitada a incidência a 10 (dez) dias

24

Encaminhar à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos no item 5.

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

25

Apresentar mensalmente ao gestor do contrato a documentação exigida no item 31.

4

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

26

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

28

Providenciar a abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Contratante.

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

29

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.

1

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias

30

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.

4

Por ocorrência

31

Manter as condições de habilitação durante a contratação.

5

Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual

32

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

33

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Oitava, itens 8.18 e 8.19.

3

Por ocorrência

Tabela - Multa (Grau X Incidência)

16.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

16.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

16.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

16.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

16.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

16.9.5. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

16.10. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

16.12. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

16.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

16.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.13. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

16.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

16.15. O atraso será contado em dias corridos.

16.16. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

16.17. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

16.18. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

16.19. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

16.20. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

16.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

16.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

16.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                  SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

16.24. Além das sanções previstas no item 16.8, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

16.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

16.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

16.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

16.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

16.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO

17.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

17.2 A rescisão do contrato poderá ser:

17.2.1 Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

17.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

17.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

17.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

17.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

18.2 As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

18.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

18.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

18.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

18.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

19.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 107671 – Ação: Pleitos Eleitorais, Natureza da Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

20.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele8referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

21.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado do Amapá.

21.2 E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 14/06/2022, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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