Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - GAB-DG

1. Descrição da solução demandada

Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa de prestação de serviços comuns à realização de eventos e atendimento ao período eleitoral, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, iluminação, fornecimento de bens de consumo e serviços de bufê, fornecimento de alimentação e bebidas, contratação de local e mobiliário adequados.

2. Motivação / Justificativa

Justifica-se a realização do evento pelo fato da Justiça Eleitoral do Amapá ter previsto à necessidade de realização da programação de eventos anuais. Além disso o Conselho Nacional de Justiça determina que a Justiça da Justiça Eleitoral esclareça os cidadãos sobre o processo eleitoral.

O objeto deste termo também vai ao encontro do que determina o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 85, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2009, sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, define que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional”. A contratação em tela vem atender plenamente a essa determinação.

De acordo com a Resolução, o aprimoramento da comunicação é necessário, “considerando a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário e, considerando, ainda, que para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa”.

3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:

Alexandro Dourado de Aragão – Gabinete da Diretoria-Geral

4. Fonte de recurso

As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

5. Alinhamento Estratégico:

Alinhamento entre a demanda e o planejamento estratégico institucional do Tribunal.

Id

OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI)

1

 1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos

 

Id

 INDICADOR

Id

META

1

Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

 

1

Atender com qualidade as demandas decorrentes dos eventos promovidos pelo TRE/AP. 

5.2. Plano de Contratações do Tribunal

O objeto está definido no Plano de Contratações do TRE/AP.

6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:

O percentual de processos de aquisição de bens e serviços finalizados no tempo padrão, considerado o tempo decorrido entre o pedido (projeto básico mais orçamento= projeto básico finalizado) e o empenho da despesa correspondente (assinatura do termo de contrato ou documento equivalente).

7. Expectativa de entrega da solução

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?

( ) não ( X)sim

 

8. Abrangência

Sede do TRE/AP.

ENCAMINHAMENTO

Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:

I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;

II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e

III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.

 

Macapá, 29 de abril de 2022.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRO DOURADO DE ARAGAO, Oficial(a) de Gabinete, em 29/04/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601369 e o código CRC 1F5A83E0.


0001511-33.2022.6.03.8000 0601369v2