TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA / 2022 - GAB-DG
1. Descrição da solução demandada
Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa de prestação de serviços comuns à realização de eventos e atendimento ao período eleitoral, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, iluminação, fornecimento de bens de consumo e serviços de bufê, fornecimento de alimentação e bebidas, contratação de local e mobiliário adequados.
2. Motivação / Justificativa
Justifica-se a realização do evento pelo fato da Justiça Eleitoral do Amapá ter previsto à necessidade de realização da programação de eventos anuais. Além disso o Conselho Nacional de Justiça determina que a Justiça da Justiça Eleitoral esclareça os cidadãos sobre o processo eleitoral.
O objeto deste termo também vai ao encontro do que determina o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 85, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2009, sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, define que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional”. A contratação em tela vem atender plenamente a essa determinação.
De acordo com a Resolução, o aprimoramento da comunicação é necessário, “considerando a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário e, considerando, ainda, que para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa”.
3. Equipe de Planejamento da Contratação, integrante demandante:
Alexandro Dourado de Aragão – Gabinete da Diretoria-Geral
4. Fonte de recurso
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
5. Alinhamento Estratégico:
Alinhamento entre a demanda e o planejamento estratégico institucional do Tribunal.
Id |
OBJETIVO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL (PEI) |
1 |
1. Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos |
Id |
INDICADOR |
Id |
META |
1 |
Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços
|
1 |
Atender com qualidade as demandas decorrentes dos eventos promovidos pelo TRE/AP. |
5.2. Plano de Contratações do Tribunal
O objeto está definido no Plano de Contratações do TRE/AP.
6. Metas do Planejamento Estratégico a serem Alcançadas:
O percentual de processos de aquisição de bens e serviços finalizados no tempo padrão, considerado o tempo decorrido entre o pedido (projeto básico mais orçamento= projeto básico finalizado) e o empenho da despesa correspondente (assinatura do termo de contrato ou documento equivalente).
7. Expectativa de entrega da solução
Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada?
( ) não ( X)sim
8. Abrangência
Sede do TRE/AP.
ENCAMINHAMENTO
Em conformidade com o § 7°, do art. 12, da Resolução n° 182 de 17 de outubro de 2013, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, encaminha-se à Diretoria-Geral para:
I. decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação, conforme inciso II, § 7° do art. 12;
II. indicar o Integrante Administrativo para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação; e
III. instituir a Equipe de Planejamento da Contratação.
Macapá, 29 de abril de 2022.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRO DOURADO DE ARAGAO, Oficial(a) de Gabinete, em 29/04/2022, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0601369 e o código CRC 1F5A83E0. |
0001511-33.2022.6.03.8000 | 0601369v2 |