Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/GAB-DG

Interessado(s): GABDG

Visibilidade: Público

Prioridade: Alta

 

1. Objeto a Contratar

Registro de preços, para eventual e futura contratação de empresa de prestação de serviços comuns à realização de eventos e atendimento ao período eleitoral, sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, iluminação, fornecimento de bens de consumo e serviços de bufê, fornecimento de alimentação e bebidas, contratação de local e mobiliário adequados. 

1.1. Legislação aplicável ao objeto

IN 05/2017 MPDG. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.

IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos

IN 65/2021 - SEGES. Dispõe sobre realização de pesquisa de preços

Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP, que estabelece os seguintes parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.

 2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Justifica-se a realização do evento pelo fato da Justiça Eleitoral do Amapá ter previsto à necessidade de realização da programação de eventos anuais. Além disso o Conselho Nacional de Justiça determina que a Justiça da Justiça Eleitoral esclareça os cidadãos sobre o processo eleitoral.

O objeto deste termo também vai ao encontro do que determina o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da Resolução n° 85, publicada no Diário Oficial da União em setembro de 2009, sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário, define que aprimorar a comunicação com o público externo é um dos objetivos estratégicos do Judiciário, “com linguagem clara e acessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas do Poder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários e de desempenho operacional”. A contratação em tela vem atender plenamente a essa determinação.

De acordo com a Resolução, o aprimoramento da comunicação é necessário, “considerando a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário e, considerando, ainda, que para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa”. 

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A solução será contratada por evento. Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

Além disso, o quadro de pessoal do TRE/AP não dispõe de servidores com as qualificações técnicas exigidas para os serviços demandados.

 2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

2.2.1. Definido de acordo com a execução de eventos anteriores e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.

ITEM

EVENTOS

QUANTIDADE

1

Eventos entre 01 a 30 participantes

122

2

Eventos entre 31 a 60 participantes

22

3

Eventos entre 61 a 100 participantes

40

4

Eventos com mais de 100 participantes

02

 2.3. Avaliação de contratações anteriores

  

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

 

Sim.

 X

Não.

 2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

   

Não se aplica.

 X   

Não. Justificar: Dividir a solução provocaria conflito de atribuições entre contratados (ornamentação/buffet/iluminação/sonorização e colocaria

 

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

     X

Não. Justificar: Dividir a solução geraria diversos contratos com empresas distintas, demandando mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual, em especial tendo em vista o quantitativo mínimo de eventos.

  

Sim.

 

 

2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?

 

  

Não. Justificar:

     X

Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

     X

Não. Justificar: O quantitativo de eventos já é bastante reduzido, e o fracionamento não terá impacto significativo no certame.

 

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

 

Não é possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

     X  

Todos os itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. A especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, organização de eventos.

2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua

2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado para a organização de eventos da Justiça Eleitoral do Amapá.

2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

 

Pregão eletrônico

   X 

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

 2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[  ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [ x ] Mais de 3 anos

2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global.

2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Contrato.

2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.

 3. Análise prévia do mercado

Em consulta ao Banco de Preços e Mercado Local foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.

 3.1. Tipo de solução a contratar.

[  ] Serviço com posto de trabalho residente

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[ X ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[    ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.

 4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

A referência de preços unitários dos postos de trabalho foi obtida através de elaboração de pesquisa de preços em contratações similares de outros órgãos públicos, Banco de Preços e Mercado Local.

 5. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

Alexandro Dourado de Aragão – Gabinete da Diretoria-Geral

 

 

 

E-mail do servidor:

 

alex.aragao@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 6. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRO DOURADO DE ARAGAO, Oficial(a) de Gabinete, em 29/04/2022, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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