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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo - Prorrogação

TERMO ADITIVO

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 13.054.535/0001-97, sito à Avenida Professora Odete Castelo, 103, Beirol, Macapá (AP), telefone 96 99156-5203, e-mail contato@nuanceeventos.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº xx.532.792-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, e no que consta do PA nº 0001511-33.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 11/2022 e na ARP nº 9/2022, sob o Regime de Execução Indireta, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a retificação de cláusula, a manutenção do acréscimo do 1º termo aditivo, bem como a prorrogação ao contrato nº 12/2022, que tem por objeto os serviços comuns à realização de eventos (com fornecimento de coffee break, decoração e disponibilização de pessoal de apoio), sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, fornecimento de bens de consumo e mobiliário adequados.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato nº 12/2022, fica alterada a Cláusula Décima Segunda do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, bem como fica mantido e aplicado o acréscimo de 25%, registrado no 1º termo aditivo, para este novo período de vigência, e, ainda, fica retificada a tabela da Cláusula Segunda, conforme a seguir:

 

Da manutenção do acréscimo de valor: conforme registrado no 1º termo aditivo, fica mantido o acréscimo de 25% do valor global estimado do contrato (12 meses), conforme §1º do Art. 65, da Lei 8.666/93, correspondente a R$ 63.595,00, de modo que o valor global do contrato para este novo período de vigência mantém-se em R$ 317.975,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais):

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

2.1 Com a manutenção do acréscimo de 25%, previsto no 1º termo aditivo, o valor estimado global da contratação mantém-se em R$ 317.975,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais), para o novo período, conforme tabela retificada na quantidade do seu item 3, abaixo:

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTD

Valor unt

Valor Total

Grupo 01

01

Recepcionista para eventos institucionais

Hora

50

180,00

9.000,00

02

Garçom para eventos institucionais

Hora

100

150,00

15.000,00

03

Coffee Break

Por pessoa

4335

28,00

121.380,00

04

Decoração Tipo I

Unidade

10

1.000,00

10.000,00

05

Decoração Tipo II

Unidade

05

4.200,00

21.000,00

06

Serviço de Fotografia para eventos institucionais

Hora

100

450,00

45.000,00

07

Decoração Natalina – Sede TRE/AP

Unidade

01

33.000,00

33.000,00

TOTAL ORIGINAL

 

254.380,00

TOTAL COM OS 25% DO 1º TERMO ADITIVO

 

317.975,00

 

 

"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

12.1.  Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 15.06.2023 a 14.06.2024, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 107671 – Ação: Pleitos Eleitorais, Natureza da Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1  Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 05/05/2023, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 06/05/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0721010 e o código CRC 27F4C60F.


0001511-33.2022.6.03.8000 0721010v2