TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Termo Aditivo - Prorrogação
TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2022 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL E A NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: A Empresa NUANCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 13.054.535/0001-97, sito à Avenida Professora Odete Castelo, 103, Beirol, Macapá (AP), telefone 96 99156-5203, e-mail contato@nuanceeventos.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº xx.532.792-xx, conforme documentação constante nos autos.
Têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente termo, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, e no que consta do PA nº 0001511-33.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 11/2022 e na ARP nº 9/2022, sob o Regime de Execução Indireta, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a retificação de cláusula, a manutenção do acréscimo do 1º termo aditivo, bem como a prorrogação ao contrato nº 12/2022, que tem por objeto os serviços comuns à realização de eventos (com fornecimento de coffee break, decoração e disponibilização de pessoal de apoio), sob demanda, abrangendo a organização, execução, acompanhamento, montagem, desmontagem e manutenção de toda a infraestrutura demandada, transportes, apoio logístico, ornamentação, fornecimento de bens de consumo e mobiliário adequados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos da Cláusula Terceira do Contrato nº 12/2022, fica alterada a Cláusula Décima Segunda do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, bem como fica mantido e aplicado o acréscimo de 25%, registrado no 1º termo aditivo, para este novo período de vigência, e, ainda, fica retificada a tabela da Cláusula Segunda, conforme a seguir:
Da manutenção do acréscimo de valor: conforme registrado no 1º termo aditivo, fica mantido o acréscimo de 25% do valor global estimado do contrato (12 meses), conforme §1º do Art. 65, da Lei 8.666/93, correspondente a R$ 63.595,00, de modo que o valor global do contrato para este novo período de vigência mantém-se em R$ 317.975,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais):
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Com a manutenção do acréscimo de 25%, previsto no 1º termo aditivo, o valor estimado global da contratação mantém-se em R$ 317.975,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos e setenta e cinco reais), para o novo período, conforme tabela retificada na quantidade do seu item 3, abaixo:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QTD |
Valor unt |
Valor Total |
Grupo 01 |
01 |
Recepcionista para eventos institucionais |
Hora |
50 |
180,00 |
9.000,00 |
02 |
Garçom para eventos institucionais |
Hora |
100 |
150,00 |
15.000,00 |
|
03 |
Coffee Break |
Por pessoa |
4335 |
28,00 |
121.380,00 |
|
04 |
Decoração Tipo I |
Unidade |
10 |
1.000,00 |
10.000,00 |
|
05 |
Decoração Tipo II |
Unidade |
05 |
4.200,00 |
21.000,00 |
|
06 |
Serviço de Fotografia para eventos institucionais |
Hora |
100 |
450,00 |
45.000,00 |
|
07 |
Decoração Natalina – Sede TRE/AP |
Unidade |
01 |
33.000,00 |
33.000,00 |
|
TOTAL ORIGINAL |
|
254.380,00 |
||||
TOTAL COM OS 25% DO 1º TERMO ADITIVO |
|
317.975,00 |
"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 15.06.2023 a 14.06.2024, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."
CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta contratação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 107671 – Ação: Pleitos Eleitorais, Natureza da Despesa 33.90.39 – Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.
CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.
5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 05/05/2023, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ANA CÉLIA MELO BRAZÃO DO NASCIMENTO, Usuário Externo, em 06/05/2023, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0721010 e o código CRC 27F4C60F. |
0001511-33.2022.6.03.8000 | 0721010v2 |