Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO ÀS ELEIÇÕES

 

1. OBJETO

1.1. Prestação de serviço, mediante contrato de trabalho por tempo determinado, de apoio técnico à realização das Eleições Gerais de 2022 no Estado do Amapá com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação, conforme especificações constantes deste Termo de Referência.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

2.1. Necessidade da contratação

2.1.1. No Estado do Amapá, estão cadastrados 522.363 eleitores distribuídos em 1.643 Seções Eleitorais, abrangendo 341 locais de votação nos 16 municípios, envolvendo zona urbana e rural.

2.1.2. Cabe ressaltar que no período que antecede cada eleição, as urnas eletrônicas devem ser limpas, testadas, reprogramadas, lacradas, e todas as ações de cunho operacional que visam deixá-las preparadas à fiel execução do pleito eleitoral.

2.1.3. Na medida em que se aproximam as eleições, as atividades atribuídas ao TRE/AP e Cartórios Eleitorais se avolumam. São realizadas atividades tais como preparação das urnas e computadores com os sistemas em fase de teste; simulados de eleições para homologação dos sistemas; preparação das urnas e computadores com sistemas em fase de produção; oficialização dos sistemas; levantamento da infraestrutura dos locais de votação; registro das informações levantadas; convocação, treinamento e apoio aos mesários; gestão da distribuição das urnas eletrônicas; substituição de urnas que apresentem problemas no dia da votação e transmissão dos arquivos das urnas eletrônicas após a votação.

2.1.4. A contratação dos serviços de que trata este termo de referência é necessária em razão do pequeno quantitativo de servidores lotados nos cartórios eleitorais do TRE/AP, principalmente naqueles sediados no interior do Estado, quantitativo esse que é insuficiente para atender à demanda de trabalho prevista para as referidas unidades judiciárias durante o período de preparação e de realização das Eleições Gerais de 2022.

2.1.5. Os serviços prestados são necessários e essenciais, pois visam assegurar a execução das atividades finalísticas do órgão em razão da insuficiência de servidores do quadro para fazê-lo, de modo que a não contratação comprometeria a preparação e realização das eleições 2022. Além de estar alinhada com o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral, a qual tem por missão “Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia”, especialmente quanto à efetividade, à transparência e à segurança.

2.2. Alinhamento entre a contratação e os planos do Órgão

2.2.1. A contratação pretendida está alinhada com o planejamento estratégico do TRE/AP, o qual tem por missão “Garantir a legitimidade do processo eleitoral, a fim de fortalecer a democracia”, tendo por visão “ser reconhecida pela sociedade amapaense como uma organização efetiva, transparente e célere”.

2.2.2. O alinhamento é evidenciado ainda ao observarmos os seguintes os objetivos estratégicos:

2.2.3. Os serviços em questão são essenciais para a realização das Eleições Oficiais Brasileiras e relevantes, sobretudo, para propiciar condições de execução das atividades no âmbito do Estado do Amapá, o qual em decorrência de sua dimensão territorial e suas características geográficas e infraestruturais peculiares exige, por exemplo, que um Cartório Eleitoral do Estado fique encarregado de gerenciar locais de votação em localidades de difícil acesso.

2.2.4. Via de regra, os Cartórios Eleitorais do interior do Amapá dispõem de apenas dois servidores do quadro da Justiça Eleitoral. Este quantitativo se mostra insuficiente para a realização de uma eleição ordinária, sendo necessária a contratação de força de trabalho adicional para o desempenho das atividades diversas que compõem todo o processo eleitoral.

2.3. Levantamento de Mercado

2.3.1. Os serviços desejados consistem na alocação de mão de obra por tempo determinado no TRE/AP e nos Cartórios Eleitorais e são amplamente prestados no mercado.

2.3.2. A complexidade reside em gerir um grande volume de postos de trabalho simultaneamente durante um curto intervalo de tempo, com abrangência em todo o Estado do Amapá, uma vez que são alocados em todos os Cartórios Eleitorais.

2.4. Tipo de solução a contratar

2.4.1. A contratação de empresa especializada em alocação e gestão de postos de trabalho é entendida como sendo a solução mais adequada para selecionar e dispor de um grande número de pessoal para atuar durante um período restrito.

2.4.2. Estes postos de trabalho atuarão nas Eleições Gerais e ficarão alocados em períodos diversos dos meses de agosto a dezembro do ano de 2022, dependendo da ocorrência de segundo turno, conforme os itens 6.1 a 6.3 deste Termo. Posteriormente, serão desmobilizados.

2.5. Parcelamento ou não da solução

2.5.1. A presente contratação dar-se-á em lote único, por menor preço global, visando evitar qualquer risco advindo de mais de uma empresa executar serviços interligados entre si, bem como a pulverização da responsabilidade de gestão dos serviços de apoio na realização das Eleições.

2.6. Resultados Pretendidos

2.6.1. Garantir a preparação dos Cartórios Eleitorais, Locais de Votação, Seções Eleitorais e Juntas Eleitorais para o adequado transcurso do processo de votação e o correto funcionamento das urnas eletrônicas, a sua substituição, em caso de contingência, e a célere transmissão dos arquivos de resultados da urna eletrônica para o TRE/AP.

2.7. Da Inviabilidade de Remunerar a CONTRATADA com Base Na Mensuração De Resultados Impossibilidade da Adoção de Acordo de Nível de Serviço – ANS – Estabelece o art. 8º, da Resolução 23.234/2010-TSE

Art. 8° Na contratação de serviços deverá ser adotada unidade de medida que permita a mensuração dos resultados para o pagamento à CONTRATADA, e que elimine a possibilidade de remunerar as empresas com base na quantidade de horas de serviço ou em postos de trabalho.
1° A impossibilidade de remunerar a CONTRATADA com base na mensuração de resultados deverá ser justificada no processo de contratação.
2° Os critérios de aferição de resultados deverão ser dispostos na forma de Acordos de Níveis de Serviços - ANS, conforme dispõe esta Resolução, os quais serão adaptados às metodologias de construção de ANS disponíveis em modelos técnicos especializados de contratação de serviços, quando houver.
3° A impossibilidade do atendimento ao disposto no parágrafo anterior deverá ser justificada no processo de contratação.
4° Para a Adoção do Acordo de Nível de Serviço - ANS, é preciso que exista critério objetivo de mensuração de resultados, preferencialmente pela utilização de ferramenta informatizada, que possibilite ao Tribunal verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas, e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.

2.7.1. O subitem 4.3 deste Termo de Referência versa sobre as atribuições dos Técnicos de Apoio às Eleições. Os principais trabalhos são: carga de baterias e troca de bobinas, preparação de urnas, verificação de data e hora de urnas e suporte técnico às seções eleitorais.

2.7.2. Essas atividades (à exceção do suporte às seções eleitorais) são definidas por cronograma estabelecido pelo Tribunal, não cabendo que se antecipe ou se dilate tal prazo, o que inviabiliza o cálculo de produtividade.

2.7.3. Após os serviços serem realizados, os técnicos ficam à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para outras atividades, de acordo com a demanda apresentada pelo TRE/AP;

2.7.4. Por sua vez, a equipe de trabalho na preparação de urnas é dividida de modo que, a cada grupo de Técnicos, caiba uma função específica: abastecimento e desabastecimento das bancadas; carga; autoteste; lacre e identificação. Como são tarefas interdependentes, mas totalmente diferenciadas, também não se vislumbra como medir a produtividade de um posto específico.

2.7.5. Da mesma forma, o suporte às seções eleitorais depende de quantas urnas apresentarem defeitos durante a votação e também de outros fatores que independem da ação do técnico de apoio à eleição em si (por exemplo, o tempo de traslado deste até a seção que apresentou problema, coberto pelo contrato de transporte do Tribunal). Além disso, todo o trabalho anterior é feito para se evitar ao máximo a ocorrência de suporte às seções.

2.7.6. Ante o exposto, verifica-se a impossibilidade de se adotar unidade de medida que permita a mensuração dos resultados, com a consequente adoção de Acordo de Nível de Serviço, para o pagamento à CONTRATADA. Assim sendo, tanto a contratação quanto a remuneração da CONTRATADA serão feitas com base na quantidade de postos de trabalho ativos e mantidos em funcionamento.

2.8. Da fundamentação legal

2.8.1 Esta contratação encontra-se amparada no Art. 10, parágrafo 7º, do Decreto-Lei nº 200/67, pois as atividades que se pretende contratar, ainda que essenciais, são rotineiras, podendo ser realizadas mediante prestação de serviços terceirizados, em conformidade com a legislação pátria.

Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

[...] § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução. (Decreto-lei nº 200/1967).

2.8.2 Seguindo a mesma linha, o Decreto nº 2.271/97 (Art. 1º, § 1 º) estabelece que as atividades materiais acessórias da Administração Pública Federal, inclusive as de informática, poderão ser de preferência, objeto de execução indireta.

2.8.3 Constituíram ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:

i. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

ii. Lei nº 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

iii. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

iv. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal.

v. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico.

vi. Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017: Dispõe sobre a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

vii. Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no Âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

viii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

 

3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A contratação do serviço de apoio administrativo vai ao encontro da necessidade do órgão em atender demandas específicas das eleições, pois o pequeno quantitativo de servidores lotados nos cartórios eleitorais não é suficiente para executar todas as atividades do período eleitoral.

3.2. Os serviços serão realizados mediante alocação de postos de trabalho nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas e locais de votação.

3.3. Os postos de trabalho serão solicitados obrigatoriamente por meio de emissão de Ordem de Serviços, conforme modelos disponibilizados no ANEXO II, deste Termo de Referência, devidamente autorizado pelo Fiscal do Contrato formalmente nomeado pelo TRE/AP.

3.4. Na Ordem de Serviço deverá constar:

3.4.1. O número da Ordem de Serviço;

3.4.2. A data de emissão da Ordem de Serviço;

3.4.3. O local de realização dos serviços;

3.4.4. Os serviços a serem executados;

3.4.5. O período e os dias de execução;

3.4.6. O custo estimado da Ordem de Serviço, com a indicação de dias de realização de serviços;

3.4.7. Nome e assinatura do responsável pela emissão da Ordem de Serviço;

3.4.8. Nome e assinatura do fiscal do contrato, autorizando a execução da Ordem de Serviço;

3.4.9. Data para apresentação do funcionário;

3.5. A CONTRATADA terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para alocação dos postos de trabalho de Técnicos de Apoio às Eleição e de 03 (três) dias úteis para alocação do posto de Encarregado Setor Pessoal, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

3.6. A ordem de serviço, após emitida pelo fiscal do contrato, deverá ser distribuída da seguinte maneira:

       3.6.1. Uma via encaminhada à empresa;

       3.6.2. Outra via permanecerá sob a responsabilidade da fiscalização.

3.7. O processo de mobilização e desmobilização do posto de trabalho se dará da seguinte forma:

3.7.1. Solicitação dos postos de trabalho pelo TRE/AP;

3.7.2. Contratação dos postos de trabalho pela CONTRATADA;

3.7.3. Alocação dos postos de trabalho à Justiça Eleitoral (início da atuação do posto de trabalho);

3.7.4. Caso necessário, o TRE/AP poderá abrir Ordens de Serviço para deslocamento de postos de trabalho para realização quaisquer serviços do Item 4 solicitados durante 1º turno e 2º turno, se ocorrer.

Obs. 1: Os municípios que possuem Cartório Eleitoral são denominados de “Município Sede”. Os municípios que não possuem Cartório Eleitoral são denominados “Município Termo”.

Obs 2: Parte dos trabalhos se inicia nos Cartórios Eleitorais, situados em Municípios Sede e locais de armazenamento de urna e são concluídos em outras localidades: geralmente nos municípios termo e locais de difícil acesso.

3.8. O local de contratação dos profissionais para ocupar os postos de trabalho será preferencialmente o município de Macapá/AP.

3.9. O treinamento dos profissionais será realizado em Macapá/AP, em datas e locais a serem definidos pelo CONTRATANTE.

 

4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os postos de trabalho envolvidos na presente contratação são:

4.1.1. Encarregado Setor Pessoal;

4.1.2. Técnicos de apoio às eleições

4.2. As atividades a serem realizadas pelo Encarregado Setor Pessoal compreendem:

4.2.1. Emissão dos certificados de participação em treinamentos;

4.2.2. Encaminhar ao Fiscal do Contrato, no primeiro dia de trabalho, a relação nominal dos profissionais;

4.2.3. Orientar e controlar as atividades dos técnicos de apoio às eleições;

4.2.4. Intermediar as relações entre os profissionais contratados;

4.2.5. Estabelecer, com a orientação e acompanhamento do Fiscal do Contrato no TRE/AP, a logística e as necessidades de deslocamento dos técnicos de apoio às eleições das Zonas Eleitorais de sua atuação para os locais onde serão realizados as atividades solicitadas;

4.2.6. Encaminhar para o Fiscal do Contrato e para os respectivos chefes de cartório, até o 5º dia útil do mês subsequente, o relatório de frequência dos profissionais alocados;

4.2.7. Auxiliar nas atividades de recrutamento, seleção, contratação, substituição, pagamentos e desmobilização dos postos de trabalho.

4.3. As atividades a serem realizadas pelos Técnicos de Apoio às Eleições compreendem:

4.3.1. Auxiliar nos trabalhos de preparação dos equipamentos utilizados para as eleições, incluindo:

4.3.1.1. Verificar a infraestrutura para ligação dos equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.2. Executar os testes dos equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.3. Substituir e repor suprimentos e componentes de equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.4. Realizar vistoria nos locais onde ocorrerão as audiências de Geração de Mídias e Preparação das Urnas;

4.3.1.5. Apoiar as audiências de Geração das Mídias e Preparação das Urnas;

4.3.1.6. Realizar a carga das urnas utilizadas nos simulados e nas eleições;

4.3.1.7. Auxiliar a preparação dos locais de votação: realizar vistorias, verificando o suprimento de energia e demais condições necessárias à realização das eleições, e proceder à distribuição dos equipamentos utilizados nas eleições, conforme orientação contida nos roteiros estabelecidos pelo TRE/AP;

4.3.1.8. Inserir informações dos equipamentos utilizados para as eleições e locais de votação em sistemas da Justiça Eleitoral ou preenchimento de relatórios ou planilhas;

4.3.1.9. Auxiliar na revisão final dos equipamentos utilizados para as eleições, fazendo testes e efetuando registro daquelas que apresentarem avaria visando abertura de chamado técnico com a empresa responsável pela manutenção corretiva;

4.3.1.10. Instalar os equipamentos utilizados nas eleições nos locais de votação; coordenação e atendimento de chamados das seções eleitorais; realização de outras tarefas específicas, a critério do Juiz Eleitoral, e prestar suporte à geração do BU (Boletim de Urna), via sistemas de apuração;

4.3.1.11. Informar ao Encarregado Setor Pessoal sobre todo e qualquer problema ou irregularidade constatada, quando da execução dos serviços;

4.3.1.12. Operar os equipamentos de comunicação de dados utilizados para transmissão de dados nos locais onde forem designados;

4.3.1.13. Realizar o treinamento adicional aos profissionais substitutos;

4.3.1.14. Auxiliar nos procedimentos de recolhimento e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados nas eleições, organizando-os no Cartório Eleitoral ou no local de armazenamento, consoante instruções de servidores da Justiça Eleitoral, emitindo relatório específico sobre as condições de armazenamento e avaria;

4.3.1.15. Auxiliar a vistoria dos equipamentos utilizados nas eleições após o 1º turno e 2º turno, informando à Zona Eleitoral sobre as avarias e danos diversos ocorridos com os equipamentos, para posterior remessa à Secretaria de Tecnologia da Informação;

4.3.1.16. Realizar limpeza de Urnas Eletrônicas e seus suprimentos. 

4.4. As atividades referentes ao treinamento para os Técnicos de Apoio as Eleições compreendem:

4.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os profissionais para participar do treinamento, com vistas ao desempenho a contento de suas atividades;

4.4.2. Planejar, em conjunto com o Fiscal de Contrato, visando identificar a possibilidade de realização do treinamento para turmas simultâneas;

4.4.3. O conteúdo teórico e prático do treinamento dos profissionais contratados e a indicação da mídia a ser utilizada para sua realização serão de responsabilidade do TRE/AP.

4.4.4. Caberá à CONTRATADA arcar, se necessário for, com as passagens e diárias dos profissionais para o treinamento, solicitando pagamento dos custos mediante emissão de nota fiscal, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

4.4.5. Os treinamentos dos profissionais obedecerão à logística e o calendário diferenciados, conforme chamamento do Fiscal do Contrato.

4.4.6. No caso de substituição de um profissional após a realização do treinamento, caberá ao Encarregado Setor Pessoal designar outro para repassar o conhecimento ao novo profissional que assumir o posto de trabalho.

4.4.7. Caso o profissional não se apresente em seu posto de trabalho no dia e horário determinados, ou venha a abandonar seu posto de trabalho, ou, ainda, não venha a corresponder às necessidades da Justiça Eleitoral, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em prazo não superior a 48 horas, contada a partir da comunicação oficial do TRE/AP.

4.4.8. No caso de o profissional não corresponder às necessidades da Justiça Eleitoral, o Juiz Eleitoral, Chefe de Cartório, Gestor ou Fiscal do contrato deverá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a sua substituição, acompanhada de justificativa, com cópia à Gestão do Contrato.

4.4.9. A responsabilidade pelos instrutores para ministrar os treinamentos ficará a cargo do TRE/AP, que o fará por meio de servidores do quadro ou pessoal especializado para esta finalidade.

4.5. Disposições Gerais:

4.5.1. O regime de atuação de todos os postos de trabalho se dará em 44 horas semanais, em horário determinado por Juiz Eleitoral ou servidor da Justiça Eleitoral, em período compreendido entre 7 e 22 horas;

4.5.2. Mediante autorização específica para a realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

4.5.2.1. Até duas horas de serviço extraordinário em dias úteis;

4.5.2.2. Até quatro horas de serviço extraordinário aos sábados;

4.5.2.3. Até seis horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados;

4.5.2.4. Até dezesseis horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

4.5.3. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 horas semanais de serviço ordinário;

4.5.4. Em hipótese alguma será admitida a alocação, nos postos de trabalho, de servidores ou empregados com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;

4.5.5. Fica vedada também a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros, juízes e promotores vinculados à Justiça Eleitoral.

 

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Iniciar os serviços de recrutamento e seleção em até cinco dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.2. Selecionar os candidatos para ocuparem os postos de trabalho de acordo com as exigências dos perfis indicados no item 6 deste Termo de Referência;

5.3. Apresentar ao Fiscal de Contrato, até 2 dias antes da data de início de atuação dos profissionais, currículo resumido com foto e qualificação técnica do profissional, visando aferição do enquadramento do perfil e aprovação para contratação.

5.4. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços tais como: recrutamento, seleção, salários, encargos sociais, impostos, direitos trabalhistas, auxílio-alimentação, vale-transporte e outras que incidam sobre a execução do contrato.

5.5. Controlar a frequência dos profissionais contratados para a realização dos serviços.

5.6. Informar ao Fiscal do Contrato e ao Chefe de Cartório, quando da alocação dos técnicos de apoio às eleições, via correio eletrônico, o nome dos profissionais contratados, com antecedência mínima de 2 dias úteis, para fins de autorização de acesso.

5.7. Promover a constante verificação da conformidade dos serviços, do correto preenchimento dos postos de trabalho, incluindo-se perfis profissionais exigidos, além de supervisionar e controlar a documentação necessária à apresentação de faturamentos ao TRE/AP.

5.8. Providenciar para que a apresentação dos técnicos de apoio às eleições se dê no dia, hora e local determinados pelo TRE/AP para treinamento.

5.9. Observar os critérios indicados nos Itens 4 e 5 do ANEXO I deste Termo de Referência, que indica a estimativa de deslocamento de postos de trabalho.

5.10. Considerar o valor da diária sugerido de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais); quantia fixada por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015.

5.11. Responsabilizar-se pelas despesas necessárias para movimentar um posto de trabalho para local diverso daquele para o qual fora destinado.

5.12. Realizar, mediante abertura de Ordem de Serviço específica, serviços de gestão de movimentação de posto de trabalho, os quais consistem em realizar toda gestão necessária para alocar um posto de trabalho em local distinto daquele para ao qual fora destinado.

5.12.1. A Ordem de Serviço deverá indicar o número de dias em que os postos de trabalhos ficarão afastados de seus locais originais de atividade;

5.12.2. Todos os custos associados a esta atividade deverão ser cobertos pela CONTRATADA, incluindo despesas com emissão de passagens entre quaisquer municípios do Estado; custos com hospedagem e quaisquer outros associados ao serviço, incluindo respectivos impostos;

5.12.3. Os custos de que trata o subitem anterior serão ressarcidos pelo CONTRATANTE mediante apresentação de comprovante da despesa realizada e emissão de nota fiscal;

5.12.4. Não será emitida Ordem de Serviço para gestão de deslocamento de posto de trabalho quando houver necessidade de movimentação de postos de trabalho entre municípios conurbados, que são aqueles com situação geográfica que os tornam limítrofes um do outro;

5.12.5. As movimentações que se enquadrarem nas formas descritas nos subitens 5.12, deverão respeitar os seguintes critérios:

5.12.5.1. Número de dias de afastamento: valor único a ser pago a cada dia de afastamento de um posto de trabalho.

5.12.5.2. Não será emitida Ordem de Serviço para gestão de deslocamento de posto de trabalho quando houver necessidade de movimentação de postos de trabalho entre regiões conurbadas;

5.12.6. O deslocamento da sede da Zona Eleitoral até a Seção Eleitoral, ou o local de apuração denominado de “difícil acesso” será de responsabilidade do TRE/AP.

5.13. Providenciar e disponibilizar, às suas expensas, até a data de início de trabalho do profissional, ferramentas e equipamentos para cada um dos profissionais de apoio segundo o descrito a seguir:

5.13.1. Uma chave para energia (chave teste);

5.13.2. Uma chave Phillips (3/16”x6").

5.14. Responsabilizar-se por eventual dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE. O valor do dano será descontado do primeiro pagamento subsequente à avaliação do prejuízo, mediante formalização de procedimento próprio, assegurada a defesa prévia. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato por parte da Justiça Eleitoral não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

5.15. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e das informações geradas, reconhecendo serem esses de propriedade e de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, sendo vedada qualquer prática de publicidade não autorizada.

5.16. Adotar as providências para que não sejam alocados, na execução do contrato, estagiários e afins, servidores públicos, empregados com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, bem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da situação descrita neste subitem.

5.17. Arcar com todas as despesas relativas à alimentação, transporte e hospedagem nas situações em que o profissional for contratado em município distinto daquele para o qual o posto de trabalho fora alocado quando da abertura da Ordem de Serviço.

5.18. Adotar as providências para que todos os profissionais a serem alocados na execução dos serviços previstos neste Termo de Referência participem de atividades de ambientação e conhecimento das rotinas específicas da Justiça Eleitoral, com vistas ao treinamento para o desempenho de suas atividades.

5.19. Providenciar a substituição do profissional que não se apresente no dia e horário determinados para início da realização dos serviços, ou venha a abandonar sua atividade, ou seu desempenho profissional ou conduta sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, não correspondendo às necessidades da Justiça Eleitoral. A substituição do profissional deverá ocorrer em prazo não superior a 48 horas, contadas da comunicação oficial do TRE/AP, quando for o caso. A solicitação para substituição do profissional pelo TRE/AP deverá ser justificada com critérios objetivos.

5.20. Entregar a documentação exigida para alocação de profissionais conforme previstos neste Termo de Referência após a emissão da Ordem de Serviço para verificação do cumprimento dos perfis.

5.20.1. Providenciar, para cada profissional, crachá de identificação padronizado onde seja visível:

5.20.1.1. O nome da empresa CONTRATADA;

5.20.1.2. Foto do profissional;

5.20.1.3. Nome do profissional;

5.20.1.4. Matrícula do profissional;

5.20.1.5. Inscrição, em negrito e em letras maiúsculas: “TÉCNICO DE APOIO ÀS ELEIÇÕES 2022 - A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

5.21. Entregar ao TRE/AP (ou Zona Eleitoral, caso seja determinado pelo TRE/AP), a partir do momento em que os profissionais se apresentarem para prestar os serviços, a seguinte documentação:

5.21.1. Declaração da CONTRATADA na qual conste a comprovação de atendimento de perfis para todos os profissionais, segundo especificado no item 6 deste Termo de Referência.

5.21.2. Declaração, emitida pelo profissional, sob as penas da Lei, de não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral.

5.21.3. Os profissionais deverão entregar carta de apresentação emitida pela CONTRATADA no local da prestação dos serviços. A carta deverá ser direcionada ao Juiz Eleitoral, nos casos em que os profissionais forem alocados nos Cartórios Eleitorais, ou ao Gestor do Contrato no TRE/AP, nos demais casos.

5.22. Arcar com as despesas relativas à realização de serviços em horas suplementares, observando o limite de serviço extraordinário autorizado pelo TRE/AP e segundo o subitem 4.5.2 deste Termo de Referência.

5.22.1. A solicitação de realização de serviços em horas suplementares será feita por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo constante do ANEXO II - Relatórios, deste Termo de Referência, a qual será encaminhada pelo TRE/AP à empresa CONTRATADA.

5.23. As despesas efetuadas pela CONTRATADA em atendimento ao disposto no subitem 5.22 serão pagas pelo CONTRATANTE, observada a fórmula abaixo, mediante apresentação de Nota Fiscal distinta da prestação ordinária dos serviços, acompanhada de relatório, conforme modelo constante do ANEXO II deste Termo de Referência, e das Solicitações de Realização de Serviços em Horas Suplementares, emitidas pelo TRE/AP.

VHS = [S x (1+ EA) x (1 + I) x (1 + tx) x (1+ L) ÷ D] / (1 - T)

Onde:

          VHS = Valor da Hora Suplementar
          EA = Encargos sociais do grupo A
          S = Salário
          I = Índice referente ao acréscimo legal sobre a hora normal, previsto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho - CCT do Estado ou, na sua falta, na legislação trabalhista.
          D = de acordo com a jornada mensal prevista na CCT ou, na sua falta, na legislação trabalhista.
          T= tributos incidentes sobre o faturamento
          tx = taxa de administração
          L = Lucro

5.24. Fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vales-transportes correspondentes ao mês seguinte, nas quantidades que se fizerem necessárias para a cobertura do trajeto residência/trabalho e vice-versa, ainda que para isso ocorra a entrega de mais de um tipo de vale-transporte.

5.24.1. Computar somente a quantidade de auxílio-alimentação e vales-transportes fornecida aos empregados nos dias efetivamente trabalhados, por ocasião do faturamento mensal.

5.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário na conta bancária do trabalhador, os salários dos empregados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes dessa contratação, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.

5.25.1. O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em Lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.

5.26. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.

5.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

5.28. Obedecer, nas contratações do TRE/AP, os critérios de sustentabilidade referente as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;

5.29. Comprovar, antes da efetivação da contratação, as seguintes condições:

5.29.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria n° 540/2004;

5.29.2. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;

5.30. O objeto contratado será executado sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observando- se os requisitos a seguir indicados:

5.30.1. Os empregados da CONTRATADA ficarão à disposição do TRE/AP, para a prestação dos serviços nas dependências deste órgão público ou em locais por ele previamente determinados;

5.30.2. A CONTRATADA não compartilhará os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

5.30.3. A CONTRATADA possibilitará a fiscalização pela CONTRATANTE quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

5.30.4. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.30.5. Os serviços serão contratados com base na Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES/MPDG, e seus anexos, estabelecendo-se uma estimativa do custo, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação;

5.30.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e o TRE/AP, vedando-se qualquer relação entre os servidores públicos vinculados ao TRE/AP e  os empregados da CONTRATADA que caracterize pessoalidade e subordinação direta, com exceção de demandas urgentes do Processo Eleitoral, as quais, por Lei, se sobrepõem a qualquer outra, ressalva aplicável aos Chefes de Cartório Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AP.

5.30.7. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade ao TRE/AP.

5.30.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.

5.30.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação específica referente à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;

5.30.10. A CONTRATADA deverá, durante o prazo de execução do contrato, manter e comprovar, sempre que solicitado pelo TRE/AP:

a) regularidade no sistema no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, abrangendo a regularidade com a Seguridade Social, o FGTS, a Fazenda Nacional e a Justiça do Trabalho;

b) inexistência de registro no Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante consulta ao site www.cnj.jus.br ;

c) inexistência de registro no Cadastro de Empresas inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União, por meio de consulta ao site www.portaltransparencia.gov.br.

5.30.11. Manter essas condições durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.

 

6. PERFIS E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

6.1. Os profissionais de Apoio às Eleições a serem alocados para realização dos serviços deverão:

6.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.2. Apresentar à CONTRATADA, currículo resumido a ser repassado ao TRE/AP;

6.1.3. Comprovar experiência mínima de 3 meses em microinformática, com conhecimento em operação e ou instalação de aplicativos, atestada por pessoa jurídica (inclusive a CONTRATADA), contendo a descrição das atividades desenvolvidas, ou por meio de Carteira de Trabalho, na qual conste registro de desempenho de atividade ligada à área de microinformática;

6.1.4. Comprovar, por documento hábil, ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o último ano do ensino médio.

6.1.5. Idoneidade moral, comprovada através de certidões junto à JUSTIÇA CIVIL E CRIMINAL dos lugares onde o empregado residiu nos últimos cinco anos;

6.1.6. Não ser filiado a qualquer partido político e nem exercer atividade político-partidária no período da contratação.

6.2. O Encarregado Setor Pessoal a ser alocado para realização dos serviços deverá ter:

6.2.1. Experiência mínima de 6 meses em atividade gerencial ou supervisão de pessoas, comprovada por meio da apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica, cópia da carteira de trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços, desde que contenha a descrição das atividades desenvolvidas;

6.2.2. Disponibilidade para deslocamento dentro do Estado do Amapá;

6.2.3. Certificado de conclusão de qualquer curso de nível superior, comprovado por meio da apresentação de cópia do respectivo certificado;

6.2.4. Idoneidade moral, comprovada através de certidões junto à JUSTIÇA CIVIL E CRIMINAL dos lugares onde o empregado residiu nos últimos cinco anos;

6.2.5. Não ser filiado a qualquer partido político e nem exercer atividade político-partidária no período da contratação.

6.3. Todos os profissionais descritos acima deverão, ainda:

6.3.1. Demonstrar conhecimento sobre a área de atuação;

6.3.2. Demonstrar agilidade no desempenho de suas funções sem, contudo, afetar qualidade exigida para os serviços desempenhados;

6.3.3. Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho;

6.3.4. Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material, equipamentos, máquinas e acessórios mantendo-os em bom estado de conservação;

6.3.5. Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;

6.3.6. Demonstrar iniciativa e criatividade;

6.3.7. Manter-se atualizado sobre novos materiais, técnicas e procedimentos da sua área de atuação;

6.3.8. Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio dos equipamentos e utilização de materiais e produtos;

6.3.9. Demonstrar controle emocional e capacidade para enfrentar e/ou solucionar situações de emergência;

6.3.10. Demonstrar senso de responsabilidade;

6.3.11. Sempre que houver necessidade de se ausentar do seu posto, mesmo que por motivo de trabalho, deverá informar ao Fiscal do Contrato e por ele ser autorizado;

6.3.12. Agir com ética profissional;

6.3.13. Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;

6.3.14. Tratar as pessoas com urbanidade, demonstrando educação e sociabilidade no trato com as pessoas;

6.3.15. Demonstrar espírito de equipe;

6.3.16. Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho constante do contrato ou determinado pela unidade competente;

6.3.17. Comunicar-se com clareza;

6.3.18. Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal e vestimenta adequada para o acesso ao Tribunal, no momento de sua entrada e saída do Tribunal;

6.3.19. Utilizar o telefone exclusivamente para o serviço;

6.3.20. Não utilizar equipamentos e sistemas da Justiça Eleitoral, a não ser quando devidamente autorizado para fazê-lo;

6.3.21. Evitar outras atividades não correlatas àquelas desenvolvidas na unidade;

6.3.22. Manter sigilo das informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução à CONTRATADA.

 

7. QUANTITATIVOS PREVISTOS

7.1. Os quantitativos de postos de trabalho previstos para contratação são:

NÚMERO ESTIMADO DE POSTOS DE TRABALHO

UF

Encarregado Setor Pessoal

Técnico de Apoio às Eleições

AP

1

100

7.2. A distribuição dos postos de trabalho por Zona Eleitoral estão dispostos no ANEXO I deste Termo de Referência.

7.3. Os serviços objeto da contratação serão prestados nos seguintes períodos:

7.3.1. Para atuar no 1º Turno das Eleições 2022:

PROFISSIONAL

QTD DE POSTOS

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

PERÍODO

QTD DE DIAS

Encarregado Setor Pessoal

01

44 horas

15/08 a 05/10

52

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 1

16

17/08 a 05/10

50

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 2

40

12/09 a 05/10

24

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 3

44

19/09 a 05/10

17

  
7.3.2. Para atuar no 2º Turno das Eleições 2022, caso ocorra.

PROFISSIONAL

QTD DE POSTOS

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

PERÍODO

QTD DE DIAS

Encarregado Setor Pessoal

01

44 horas

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 1

16

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 2

40

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 3

44

06/10 a 03/11

29

 

8. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços poderão ser prestados no endereço dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá e na sede do TRE/AP:

8.1.1. Sede do TRE/AP na Av. Mendonça Júnior nº 1502, Centro, no município de Macapá;

8.1.2. Cartório Eleitoral da 1ª Zona, situado à Rua Senador Lemos s/n, centro, no município de Amapá;

8.1.3. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, situado à Av. João Anastácio dos Santos, s/n, centro, no município de Calçoene;

8.1.4. Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Casa da Cidadania, situado à Av. Mendonça Junior, nº 1452, centro, no município de Macapá;

8.1.5. Cartório Eleitoral da 4ª Zona, situado à Av. Barão do Rio Branco, nº 151, centro, no município de Oiapoque;

8.1.6. Cartório Eleitoral da 5ª Zona, situado à Av. Intendente Alfredo Pinto s/n, união, no município de Mazagão;

8.1.7. Cartório Eleitoral da 6ª Zona, situado à Rua D-13, Quadra 17, s/n, Lote 2, Vila Amazonas, no município de Santana;

8.1.8. Cartório Eleitoral da 7ª Zona, situado à Av. Tancredo Neves, s/n, agreste, no município de Laranjal do Jari;

8.1.9. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 7ª Zona, situado à Av. Pedro Ladislau, nº 1383, Cidade Livre, no município de Vitória do Jari;

8.1.10. Cartório Eleitoral da 8ª Zona, situado à Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 1660, centro, no município de Tartarugalzinho;

8.1.11. Cartório Eleitoral da 10ª Zona, Casa da Cidadania da Zona Norte, situado à Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço s/n, Infraero II, no município de Macapá;

8.1.12. Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, situado à Rua Francisco Braz, s/n, Vila Intermediária, no município de Pedra Branca do Amaparí.

8.1.13. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 11ª Zona, situado à Rua A3, nº 605, Vila Intermediária, no município de Serra do Navio;

8.1.14. Cartório Eleitoral da 12ª Zona, situado à Av. Manoel Bentes Parente, 325, Malvinas, no município de Porto Grande;

8.1.15. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 12ª Zona, situado à, Rua Duque de Caixas, 451, centro, no município de Ferreira Gomes;

 

9. PAGAMENTO

9.1. O Processo de pagamento referente à execução dos serviços ocorrerá conforme detalhado abaixo:

9.1.1. No 1º dia útil subsequente ao término do período (ou ao fim do mês), os profissionais da CONTRATADA deverão encaminhar ao Encarregado Setor Pessoal os respectivos Relatórios de Posto de Trabalho (conforme modelo constante do ANEXO II deste Termo de Referência), devidamente atestado por servidor da Justiça Eleitoral.

9.1.2. O Encarregado Setor Pessoal deverá juntar a documentação do período, formada pelos Relatórios de Posto de Trabalho e Ordens de Serviço do Período, produzindo o Relatório Consolidado de Postos de Trabalho (conforme modelo constante do ANEXO II deste Termo de Referência).

9.1.3. Esta documentação deverá ser apresentada pelo Encarregado Setor Pessoal em até cinco dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente ao término do período (ou ao fim do mês) ao Fiscal do Contrato no TRE/AP, para emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD (conforme modelo constante do ANEXO II deste Termo de Referência) relativo a serviços ordinários e, se for o caso, serviços extraordinários. O fiscal do contrato no TRE/AP terá cinco dias úteis, contados do recebimento da documentação mencionada, para emitir o TRD, a Nota Técnica de Atesto e remeter a documentação à Administração, para providências de pagamento.

9.2. Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, o Encarregado Setor Pessoal apresentará nota fiscal dos serviços ao fiscal do contrato no TRE/AP, discriminando a Ordem de Serviço correspondente, acompanhada das guias de recolhimento da Previdência Social e do FGTS. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mensalmente, de acordo com os Termos de Recebimento Definitivos emitidos, até o 10º dia útil, a partir da atestação da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato no TRE/AP, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430/1996, respectiva regulamentação, Lei Complementar nº 116/2003 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

9.3. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar:

9.3.1. Nota fiscal, a ser emitida para cada unidade da federação onde os serviços forem prestados, e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.

9.3.1.1. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido em contrato serão devolvidas à CONTRATADA.

9.3.1.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.

9.3.1.3. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

9.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

9.5. Quando devidamente autorizado, observando-se o disposto no subitem 5.23, a CONTRATADA fará jus ao valor dos serviços prestados em caráter suplementar, de acordo com o valor proposto na planilha de serviços suplementares (ANEXO IV) do Termo de Referência;

9.6. O processo de pagamento referente aos serviços de gestão de movimentação de postos de trabalho ocorrerá mediante a emissão de Atestado Próprio pelo Fiscal do Contrato, em até 3 dias úteis, contados da realização do respectivo serviço.

9.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal/fatura por parte da fiscalização do contrato, esta verificar que os serviços foram executados em desacordo com as especificações apresentadas.

9.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

9.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, bem como de garantia contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE/AP.

9.10. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a sua situação perante o Fisco Federal.

9.11. O CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo comprovantes de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas.

9.12. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal, e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE as memórias de cálculo desses encargos, dados bancários e pessoais dos beneficiários, guias para pagamento e todas as demais informações necessárias ao cumprimento deste subitem, sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.

9.13. As parcelas referentes a auxílio-transporte que não forem repassadas aos terceirizados serão glosadas do pagamento mensal, juntamente com o lucro, custos indiretos e tributos incidentes sobre as referidas parcelas.

 

10. RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

10.1. O CONTRATANTE deverá, nos termos descritos neste Termo de Referência:

10.1.1. Aprovar os currículos dos profissionais selecionados pela CONTRATADA, para início da prestação dos serviços;

10.1.2. Solicitar, justificadamente, à CONTRATADA a substituição de profissionais que não correspondam às exigências deste Termo de Referência ou cujo comportamento não corresponda a princípios de educação e urbanidade;

10.1.3. Exercer a supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, independentemente de adoção de sistemas de acompanhamento e fiscalização utilizados pela CONTRATADA;

10.1.4. Efetuar o transporte das urnas eletrônicas e demais equipamentos a serem utilizados nos treinamentos;

10.1.5. Promover mudanças nos cronogramas do treinamento, indicados neste Termo de Referência em relação às localidades onde serão realizados os eventos, à quantidade de profissionais por turma e aos equipamentos relacionados para utilização, somente após acordar com a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 dias para o início do evento e, concomitantemente, informar à fiscalização do contrato;

10.1.6. Elaborar o conteúdo teórico do treinamento dos profissionais a serem contratados para execução dos serviços e indicar à CONTRATADA a mídia a ser utilizada no mencionado treinamento;

10.1.6.1. Não será admitida a utilização pela CONTRATADA de quaisquer conteúdos programáticos, ou materiais como apostilas, ou similares, diferentes dos estabelecidos pelo TSE, para reprodução e utilização nos eventos de treinamento dos profissionais;

10.1.6.2. O TRE/AP poderá, a seu critério, implementar sistema informatizado para controle da execução do contrato, bem como alterar o formato e conteúdos dos documentos constantes dos anexos deste Termo de Referência;

10.1.7. Requerer a realização de serviços em horas suplementares e em local diferente do inicialmente previsto.

 

11. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

11.1. Habilitação parcial válida no SICAF.

11.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

11.2 - Critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.2.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, os quais comprovem o desempenho de serviço(s) com características semelhantes ao do objeto da presente contratação;

a) Para comprovação do subitem 11.2.1 será aceito o somatório de atestados.

b) O licitante deverá comprovar em pelo menos 01 (um) dos atestados que tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de postos de trabalho ora licitados.

11.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

11.3 - Critérios de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;

b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.

c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

12. FORMAÇÃO DE PREÇOS

12.1. Postos de Trabalho

12.1.1. Os postos de trabalho terão as seguintes subdivisões, devendo ser cotados valores para cada um, conforme modelo de planilha constante do ANEXOS III e VI:

12.1.1.1. Encarregado Setor Pessoal;

12.1.1.2. Técnico de Apoio às Eleições.

12.2. Hora Suplementar

12.2.1. A composição dos preços de hora suplementar deverá considerar os seguintes critérios:

12.2.2. Encarregado Setor Pessoal: Para efeito de formação de preços, deverá ser considerada a média de 52 dias corridos para o primeiro turno e mais 29 dias corridos para o segundo turno, se houver.

a) 2 horas de serviço extraordinário diário em dias úteis, limitado a 10 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

b) 4 horas de serviço extraordinário diário aos sábados, limitado a 8 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

c) 6 horas de serviço extraordinário diário em domingos e feriados, limitado a 12 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

d) 16 horas de serviço extraordinário no dia da eleição, limitado a 32 horas para atender o 1º e 2º turno, este se houver.

12.2.3. Técnicos de Apoio às Eleições: Para estes há períodos diversos de contratação, além do provável segundo turno, pelo que remetemos ao detalhamento contido no item 7 deste Termo de Referência.

e) 2 horas de serviço extraordinário diário em dias úteis, limitado a 10 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

f) 4 horas de serviço extraordinário diário aos sábados, limitado a 16 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

g) 6 horas de serviço extraordinário diário em domingos e feriados, limitado a 12 horas durante todo o período (1º e 2º turno, se houver);

h) 16 horas de serviço extraordinário no dia da eleição, limitado a 32 horas para atender o 1º e 2º turno, este se houver.

12.2.4. Os limites contidos nas alíneas dos subitens 12.2.1 a 12.2.3 foram expressos sem considerar qualquer tipo de conversão. Ou seja, a conversão das horas será realizada em momento posterior à prestação do serviço para se auferir os devidos valores devidos;

12.3. Gestão de movimentação de posto de trabalho

12.3.1. Deve ser mensurado pela CONTRATADA calculando-se os valores com gestão de movimentação de posto de trabalho com transporte proporcionado pela Justiça Eleitoral, ou seja, o TRE/AP disponibilizará o transporte necessário. Para este caso, considerando-se que os custos com alimentação e transporte urbano já estão contabilizados para o posto de trabalho, os custos de hospedagem a incidir serão pagos consoante o subitem 12.3.2. abaixo. Caberá à CONTRATADA realizar tal gestão de movimentação sem custos adicionais à Justiça Eleitoral.

12.3.2. Dias de movimentação do posto de trabalho (tempo em que o posto permanecerá afastado de seu local original): será custeado pela diária de viagem no valor fixo de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para despesas com alimentação e hospedagem.

12.3.3. A tabela abaixo apresenta expectativa de quantitativos de movimentação de postos:

 GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO

TURNO

QTD. DE DIÁRIAS

QTD. TÉCNICOS DE URNA EM DESLOCAMENTO

QTD TOTAL DE DIÁRIAS

5,5

74

407

2º (*)

5,5

74

407

(*) Se ocorrer.

 

12.4.    O custo mensal dos postos de trabalho será obtido mediante preenchimento de planilha de custos e formação de preços, conforme ANEXO III deste Termo de Referência;

 

13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

13.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto,garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

13.2.1. advertência.

13.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

13.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

13.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

13.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

13.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

13.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

13.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

13.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

13.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

13.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

13.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

13.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

13.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

13.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,50%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.
 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável (se for o caso).
 

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE
 

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
5 (total)

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato.
 

3

Por ocorrência

10

Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer subterfúgios, por indicar/meta de nível de serviço manipulado.
 

5

Por indicadores/metas de
níveis de serviço, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

11

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
 

1

Por ocorrência

12

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
 

3

Por ocorrência

13

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

2

Por ocorrência

14

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem assim mantê-las atualizadas;
 

3

Por ocorrência

15

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;
 

6

Por ocorrência

16

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.
 

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

17

Apresentar mensalmente ao fiscal do contrato a documentação exigida. 
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

18

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

19

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

20

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

21

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

 

13.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

13.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

13.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

13.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

13.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.

13.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

14. CONTA VINCULADA 

14.1. Em atenção à Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 248/2018 CNJ, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

14.2. Após ser comunicada pelo CONTRATANTE, a empresa a ser CONTRATADA providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao CONTRATANTE.

14.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa CONTRATADA, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

14.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

14.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

14.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

14.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário;
b) Férias e abono de férias;
c) Impacto do percentual de encargos do submódulo 2.2 (Encargos Sociais Incidentes sobre a remuneração) sobre férias e 13º salário

14.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do subitem acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 da SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM 

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Incidência sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário* 

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

28,25%

          *Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.


14.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 14.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

14.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

14.11. Excepcionalmente não haverá retenção para conta vinculada do encargo de multa do FGTS, em conformidade com o subitem 31.11 deste Termo de Referência.

 

15. LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

15.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à contratada mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa;

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada– bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o subitem 15.1 pelo próprio CONTRATANTE, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

15.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

15.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da contratada, a contratada deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão;

c) comprovante de pagamento do INSS;

d) comprovante de depósito do FGTS;

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

15.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a contratada deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado;

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS;

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

15.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao contratante, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

15.6. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

15.7. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

16. VIGÊNCIA

16.1. O contrato terá vigência até 31/12/2022.

16.2. O prazo previsto para execução/contratos de trabalho será no período de 15/08/2022 a  03/11/2022.

 

17. VISTORIA TÉCNICA

17.1. Será franqueada à Licitante a realização de Vistoria Técnica onde obterá a Declaração de Vistoria, expedida pelo TRE/AP, comprovando que tomou ciência dos serviços, características, condições especiais e dificuldades que possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo o prévio e total conhecimento dos serviços.

17.2. A visita técnica deverá ocorrer por horário marcado, e deverá ser agendada pela licitante junto à Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio do telefone (96) 3198-7532.

17.3. O agendamento de visita poderá ocorrer até a data de abertura do procedimento licitatório.

17.4. Caso a empresa não realize vistoria, deve apresentar declaração assumindo integralmente os riscos e custos advindos de eventual incompatibilidade entre a solução proposta e o ambiente do TRE/AP.


18. DA FISCALIZAÇÃO

18.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada da seguinte forma:

18.1.1. Será designada formalmente Comissão Especial Interna a ser formada por servidores da Secretaria do TRE/AP, a qual ficará responsável pelo acompanhamento da fiel execução dos serviços em todo o Estado, assim como será o canal oficial por meio do qual o TRE/AP demandará formalmente os serviços previstos neste termo de referência, quer os mesmos impliquem ou não em despesas, assim como ficará responsável pela execução dos demais atos formais previstos neste Termo de Referência.

18.1.2. O chefe de cartório do município onde serão alocados os postos de trabalho atuará como fiscal in loco dos serviços, cabendo ao mesmo o acompanhamento local da execução das atividades e dos termos avençados em contrato, sujeitando-se ainda a atuação dos profissionais a serem contratados à sua direta coordenação.

18.1.2.1. A coordenação das atividades pelo chefe de cartório prevista no subitem anterior deverá guardar relação apenas no tocante à forma de operacionalização dos serviços, ou seja, não poderá envolver assunção de despesas ou implicação de gastos à CONTRATANTE. Nestes casos específicos, diante de situações de natureza dispendiosa a chefia cartorária reportará o fato ou a necessidade à Comissão Especial de Fiscalização mencionada no subitem 18.1.1, a qual por sua vez avaliará cada caso concreto e, se for o caso, demandará ou autorizará oficialmente a CONTRATADA para a execução do serviço, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.

 

19. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

19.1. Instituído de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010.

19.2. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

19.3. Por se tratar de serviço prestado por meio da unidade de medida posto de serviço, a mensuração de resultado por Acordo de Nível de Serviço fica comprometida pela inviabilidade de critérios objetivos de medição.   

 

20. GARANTIAS DO CONTRATO 

20.1. Nos 05 (cinco) dias subsequentes à assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, em uma das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:

20.1.1. caução em dinheiro;

20.1.2. título da dívida pública:

20.1.3. fiança bancária ou

20.1.4. seguro-garantia.

20.2. Em se tratando de Garantia prestada através de caução em dinheiro, recolhida junto a Caixa Econômica Federal, em conta específica, esta será devolvida nos termos do parágrafo 4° do Art. 56 da Lei n° 8.666/93;

20.3. A garantia terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato e suas prorrogações;

20.4. A Garantia prestada pela CONTRATADA, somente será liberada depois de certificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento;

20.5. A garantia prestada por meio de seguro ou fiança não será aceita pelo CONTRATANTE quando excluir a possibilidade de sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.

20.6. A garantia poderá ser usada pelo CONTRATANTE em benefício dos funcionários em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias.

20.7. A garantia deverá ter validade durante todo o período contratual mais 03 (três) meses após o término da vigência do contrato (aniversário do contrato).

20.8. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de 02 (dois) dias antes do seu vencimento. A garantia complementar em decorrência de elevação no valor do contrato deverá ser apresentada até 10 (dez) dias contados da notificação ou da assinatura do termo aditivo de acréscimo.

20.9. O CONTRATANTE deverá efetuar pesquisa junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no caso de seguro-garantia, e junto ao Banco Central do Brasil, quando se tratar de fiança bancária, objetivando verificar se a instituição prestadora da respectiva garantia está devidamente autorizada a fazê-lo. (Acórdão nº 498/2011 – Plenário TCU)

20.10. A liberação da Garantia será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

20.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes da contratação.

20.12. Caso os pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias não sejam efetuados e comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas diretamente pela Administração.

20.12.1 O pagamento será realizado mediante Termo de Ajustamento de Conduta, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, a ser celebrado entre a Administração e a empresa CONTRATADA, com a interveniência do sindicato da categoria profissional, se houver.

20.12.2. Na impossibilidade de se lavrar o termo de ajustamento de conduta respectivo, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

20.13. Sem prejuízos das sanções previstas neste Termo, a não prestação da Garantia exigida, será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;

20.14. A CONTRATADA deverá manter atualizada a vigência da garantia contratual durante toda a execução do contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais 03 (três) meses de garantia após término do contrato, conforme disposto no subitem 20.7.

 

21. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

21.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

21.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

21.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo 2.2 da planilha de custos e formação de preços

21.2.2.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

22. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

22.1. Os serviços a serem contratados se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.

22.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais Abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

22.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

23 - DIÁRIAS

23.1. Diárias de viagem

23.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para o posto de trabalho nível médio. Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

23.1.2. Não será aplicado o valor de diária definido nas CCT's, por ser considerado valor insuficiente para custear despesas com hospedagem e alimentação. 

23.1.3. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

23.1.4. A equipe de funcionários da contratada que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

23.1.5. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária.

23.1.6. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo contratante, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço.

23.1.7. A estimativa de diárias está apresentada no Anexo V.

23.1.8. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao contratante quando da apresentação da solicitação de pagamento.

23.1.9. Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

23.1.10. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo contratante à contratada precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

23.1.11. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao contratante semanalmente, a critério do contratado.

23.1.12. O valor unitário da diária, constante das propostas dos licitantes, não poderá ser inferior ao previsto no subitem 23.1.1 deste Termo de Referência.

23.1.13. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

23.1.13.1. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

23.1.14. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias (Anexo IV) dividido pela quantidade de diárias estimadas (100 diárias) . O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

 

23.2. Faturamento dos custos estimativos com diárias

23.2.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias) mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo IV.

23.2.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos comprovantes de pagamento de diárias ao funcionário;

 

24. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos:

a) Consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 20GP- Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral;

b) Nas dotações específicas contempladas nas Leis Orçamentárias Anuais seguintes;

c) Natureza da Despesa 339039.57 - Serviços Técnicos Profissionais de Tecnologia da Informação

 

25. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO

25.1. A previsão da despesa com a contratação dos serviços objeto deste Termo foi calculada tendo por parâmetro a planilha de custos elaborada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AP observando as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes aplicáveis às categorias.

25.2. Os ANEXOS III, IV, V, VI e VII trazem planilhas com detalhamento das estimativas de custos para a contratação.

25.3. O Quadro resumo abaixo (ANEXO VII) demonstra os valores estimados para a contratação dos serviços.

 

QUADRO RESUMO DOS VALORES ESTIMADOS PARA CONTRATAÇÃO

DESCRIÇÃO

1º TURNO

2º TURNO (*)

TOTAL

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

 R$    303.893,48

 R$       344.321,35

 R$   648.214,83

HORA EXTRA

 R$    48.344,24

 R$      48.344,24

 R$   96.688,48

DIÁRIAS

 R$    119.363,27

 R$       119.363,27

 R$   238.726,54

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

 R$    471.600,99

 R$    512.028,86

 R$   983.629,85

(*) Se ocorrer

  

26. PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

26.1. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência, foi utilizado o piso salarial e de benefícios dos TÉCNICOS DE URNA, estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 AP000055/2021 firmados entre o Sindicato dos empregados em processamento de dados, informática e tecnologia da informação do Estado do Amapá e a FENAINFO - Federação Nacional das empresas de informática, e o piso salarial e de benefícios de ENCARREGADO DE SETOR PESSOAL, estabelecido na CCT 2021/2022 nº AP000006/2021, e Termo Aditivo a CCT 2022/2022 AP 01/2022 firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação de Serviços em Gerais do Estado do Amapá e o Sindicato dos Trabalhadores em Asseio e Conservação do Estado do Amapá (MR004951/2021; MR002945/2022).

26.2. O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

26.3. Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado.  

26.4. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.

26.5. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor.

 

27. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS

27.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global, mediante preenchimento do modelo de planilha no ANEXO III MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo IN 05/2017 SEGES/MP).

27.2. Também serão parte integrante da proposta as planilhas complementares de HORAS-EXTRAS, DIÁRIAS DE VIAGEM, e QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL), que obrigatoriamente deverão conter os valores unitários e globais de cada item para validação da proposta.

27.3. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

27.4. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

27.5. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante, e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

27.6. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no subitem 23.1.1. deste Termo de Referência.

27.7. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços dos Anexos III, IV, V, VI e VII deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

27.8. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

27.9. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

27.10. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

27.11. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador, deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, Anexo VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

27.12. Na planilha de custos não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

27.13. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

27.14. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

27.15. A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

27.16. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

27.17. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao subitem 27.16, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso dos técnicos de urna é de até 5% e do encarregado de setor pessoal é de até 15% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

27.18. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

27.19. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

27.20. A inclusão na planilha de custos/proposta de quaisquer outros benefícios não obrigatórios por lei, deverá ser justificada/fundamentada pelo licitante que também deverá demonstrar a exequibilidade do valor proposto conforme prática do mercado. Os benefícios que fizerem parte da composição de custos só serão pagos ao contratado mediante comprovação do devido repasse aos funcionários. 

27.21. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

28. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

28.1. A gestão do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato e a fiscalização será Setorial e Administrativa, a serem designados pela CONTRATANTE.

28.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o CONTRATANTE e a prestadora de serviços serão preferencialmente o correio eletrônico, o WhatsApp e o telefone, sendo obrigação da CONTRATADA comunicar formalmente ao TRE/AP o endereço eletrônico e os números de WhatsApp e de telefone que serão utilizados para o recebimento de comunicações e notificações.

28.3. A execução do contrato não será monitorada por Índice de Mensuração de Resultado (IMR) pelas seguintes razões:

28.3.1. Dificuldade de especificação de indicadores e instrumentos de medição, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, posto que as atividades dos terceirizados, serão executadas sob demanda, de acordo com o andamento dos processos de trabalho de cada Unidade Administrativa;

28.3.2. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas em período durante o qual os prazos são contínuos e ininterruptos, próprios do Processo Eleitoral, com grande volume de trabalho diversificado, de forma que não haverá tempo hábil para a avaliação simultânea da prestação dos serviços, seja por mensurações quantitativas ou qualitativas, as quais serão realizadas posteriormente ao encerramento das atividades eleitorais, em reunião previamente agendada pela Administração para esse fim;

28.3.3. Não haverá demanda por chamados.

28.4. Para fins de remuneração e controle dos serviços prestados, em atendimento ao disposto no art. 47, inciso II, da IN 05/2017-SEGES/MPDG e art. 8º, §1º, da Resolução TSE nº 23.234/2010, o TRE/AP poderá GLOSAR O PAGAMENTO:

28.4.1. Dos valores proporcionais aos dias em que posto de trabalho vagar, sem que a empresa CONTRATADA providencie a substituição do profissional;

28.4.2. Dos valores equivalentes ao custo dos materiais fornecidos pela empresa CONTRATADA, e registrado na Planilha de Custos da Empresa, caso não ocorra a substituição dos materiais após solicitação do Gestor do Contrato.

28.4.3. Dos valores proporcionais aos horários não cumpridos pelo posto de trabalho, com tolerância de 15 minutos.

 

29. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

29.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

29.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;

29.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização competirá ao gestor de execução do contrato e à equipe de fiscalização, mediante a nomeação de fiscais setoriais e administrativos de acordo com as seguintes disposições:

29.3.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorial e administrativa, e será exercida por servidor designado pela Diretoria-Geral do TRE/AP, cabendo- lhe ainda:

a) Realizar reunião com a empresa CONTRATADA para explicar sobre a logística a ser adotada, inclusive a infraestrutura necessária aos treinamentos dos profissionais terceirizados, quando for o caso;

b) Promover eventuais mudanças nos cronogramas de treinamentos indicados no presente Termo de Referência, ou necessários à preparação das Eleições, em relação às datas, às localidades onde serão realizados os eventos, à quantidade de profissionais por turma e aos equipamentos relacionados para utilização, após informar à CONTRATADA, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento;

c) Auxiliar o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/AP na elaboração das ORDENS DE SERVIÇO para a execução do contrato.

29.3.2. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnico e administrativo, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; sendo responsável pelo ATESTE da execução dos serviços no Relatório de Posto de Trabalho para efeito de pagamento e será exercida pelas Chefias de Cartório Eleitoral, da Seção de Urna Eletrônica e Supervisão do Cadastro Eleitoral do TRE/AP, em relação aos empregados alocados nos postos de trabalho sob sua responsabilidade, cabendo- lhes, ainda:

a) Orientar o preposto da CONTRATADA acerca das atividades cartorárias, da logística e dos procedimentos a serem realizados com urnas eletrônicas, podendo, no caso de ausência daquele orientar diretamente os terceirizados;

b) Solicitar, justificadamente, à CONTRATADA, a substituição de postos de trabalho sob sua responsabilidade, que não correspondam às exigências do presente Termo de Referência, comunicando ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s) as providências adotadas;

c) Conferir e atestar o preenchimento dos formulários “Folha de Ponto”, antes da remessa à CONTRATADA, além do “Relatório de Posto de Trabalho” (ANEXO II), em relação aos profissionais sob sua responsabilidade, bem como ATESTAR, nesse formulário, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS por esses terceirizados;

d) Receber da CONTRATADA e, em seguida, conferir e digitalizar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para fins de recolhimento do ISS (exceto nos municípios conveniados ao SIAFI), bem como a(s) Nota(s) Fiscal(ais) referente(s) à prestação dos serviços ordinário e suplementar, remetendo os arquivos digitalizados, por e-mail, ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s), mantendo sob sua guarda os originais, em pasta física aberta para esse fim, a qual deverá ser encaminhada ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s) ao final da execução contratual para fins de conferência e arquivamento;

e) Comunicar à Administração do TRE/AP informação acerca de eventual falta ou atraso no pagamento de salários e vantagens aos profissionais terceirizados, bem como no tocante a irregularidades ou ilegalidades das quais tomar conhecimento relativas à execução do contrato, inclusive a exigência, pela CONTRATADA, de extrapolação de carga horária ou jornada de trabalho, além da autorizada pela Administração;

f) Fiscalizar, sob pena de responsabilidade administrativa, o fiel cumprimento da carga horária e jornada de trabalho dos terceirizados, normal e suplementar, a fim de garantir o respeito aos direitos trabalhistas e sociais desses profissionais e de resguardar a Administração quanto à regularidade da execução orçamentária e financeira.

g) Dirimir as dúvidas e disponibilizar material de apoio acerca dos procedimentos com urnas eletrônicas, tais como testes pós-transporte, parte prática dos treinamentos de mesários, Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas, Testes de integridade, Instalação de seções eleitorais, contingências com urnas eletrônicas, uso do RED e do Sistema de Apuração (SA);

h) Dirimir as dúvidas e disponibilizar material de apoio acerca dos procedimentos cartorários preparatórios para as eleições, tais como elaboração de documentos, digitação de dados em sistemas, apoio nos treinamentos de mesários, preparação, organização, distribuição e recolhimento de materiais das eleições, dentre outros relacionados ao planejamento, preparação e execução das eleições, além de procedimentos pós-eleição.

29.3.3. Fiscalização Administrativa: compreende o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como pelo ATESTE das NOTAS FISCAIS, além das providências tempestivas nos casos de inadimplemento e será exercida por 2 (dois) servidores, com conhecimento sobre matéria previdenciária, fiscal e trabalhista, designados pela Diretoria-Geral do TRE/AP, competindo-lhes, ainda:

a) Conferir, durante e após a fase de seleção de pessoal, pela empresa CONTRATADA, o curriculum de cada profissional, atestando se preenche as exigências contidas no presente Termo para o perfil exigido;

b) Informar à empresa CONTRATADA quando constatar documentação que não atenda aos requisitos exigidos para o perfil dos profissionais para regularização ou, se for o caso, a substituição do terceirizado, dando ciência do fato ao Fiscal Setorial;

c) Realizar diligências, junto aos Fiscais Setoriais ou à empresa CONTRATADA, sempre que houver necessidade de saneamento de falhas documentais ou procedimentais que não tragam prejuízo à execução do contrato ou não configurem ilegalidade, caso em que tomará as providências da alínea "d" deste subitem;

d) Comunicar à Seção de Gestão de Contratos quaisquer irregularidades de que tiver ciência, ocorridas durante a execução contratual, a fim de que sejam tomadas as providências legais e regulamentares pertinentes à natureza dos fatos;

e) Receber dos Fiscais Setoriais os documentos aos quais se referem as alíneas "d" e "e" do subitem 29.3.2 e ATESTAR as Notas Ficais, tomando as providências relativas à abertura de processo de liquidação das despesas e à regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por meio da análise e juntada dos documentos pertinentes (Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP-SEFIP, Certidão Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade Previdenciária, Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, espelho de Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas);

f) Adotar os procedimentos determinados no Anexo VIII-B da IN 05/2017-SEGES/MPDG, no que for pertinente às obrigações trabalhistas e sociais sob regência da Consolidação das Leis do Trabalho, desde a fiscalização inicial ao encerramento do contrato, inclusive quanto à regularidade do pagamento das verbas rescisórias.

29.4. A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

29.5. As atribuições e atuações dos Fiscais Setoriais, Administrativos e da Gestão de execução do contrato não excluem a competência regulamentar e a atuação da Seção de Gestão dos Contratos do TRE/AP.

 

30. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

30.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

30.2. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 10.936/2022.

30.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008.

31. DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

31.2. Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.

31.3. A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

31.4. O funcionamento dos postos de trabalho, na forma CONTRATADA, será acompanhado pela fiscalização do contrato.

31.5. Na contraprestação dos serviços a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal de serviço.

31.6. Os valores dos serviços extraordinários, nos postos residentes, serão calculados com base no Valor Unitário Mensal do auxiliar residente, observando-se os valores prescritos na legislação trabalhista vigente.

31.7. Os itens da planilha de custos referente ao VALE-TRANSPORTE deixarão de compor a planilha e o preço do serviço caso o funcionário da CONTRATADA declare que não usará o benefício, e para possibilitar a conferência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a relação de funcionários que optaram pelo benefício.

31.8. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), haja vista a possibilidade da implicação da responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE por força da Súmula 331 do TST).

31.9. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal, e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE as memórias de cálculo desses encargos, dados bancários e pessoais dos beneficiários, guias para pagamento e todas as demais informações necessárias ao cumprimento deste subitem, sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.

31.10. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 15, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual;

31.11. Os valores eventuais decorrentes da indenização prevista no art. 479 da CLT, em razão de dispensa do funcionário sem justa causa antes do termo final do contrato de trabalho, por se tratarem de eventos futuros e incertos não serão parte integrante dos pagamentos mensais à CONTRATADA, e não farão parte da planilha de custos, devendo ser pagos pela Administração à CONTRATADA somente na ocorrência do seu fato gerador.

31.12. Auxílio-transporte: Em que pese o subitem 27.12 deste Termo de Referência, todos os funcionários optantes pelo benefício terão direito ao vale-transporte, pois, em conformidade com o Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114 e 115, "o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa". O empregador poderá descontar do beneficiário a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do funcionário. Na hipótese de a despesa com o deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento do funcionário, este poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado pelo empregador por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

31.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Orçamento TRE/AP.

 

32. EQUIPE DE PLANEJAMENTO

32.1. Encaminha-se ao Diretor-Geral para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.

32.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação, Portaria: nº 2/2022.

Integrante Requisitante: Emanoel dos Santos Flexa – Matrícula: 30927938

Integrante Técnico: Jimmy Almendra Macedo – Matrícula: 30927192

Integrante Administrativo:  Marcelle Ferreira Souza –  Matrícula: 30980408


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 05/04/2022, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 05/04/2022, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por EMANOEL DOS SANTOS FLEXA, Analista Judiciário, em 07/04/2022, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 08/04/2022, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0595287 e o código CRC F263A4AD.


0000053-78.2022.6.03.8000 0595287v40