TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Termo
PA nº 0000053-78.2022.6.03.8000
1ª APOSTILA ao Contrato nº 15/2022
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 15/2022, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP.
Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo a informação da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (0629731), bem como encaminhamento da Secretaria de Administração e Orçamento (0630131), com fundamento no que diz o §8º, do artigo 65, da Lei 8.666/93, bem como na Cláusula Vigésima Sétima do Contrato nº 15/2022, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a EMPRESA CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP, determino a retificação da Cláusula Segunda, para ajuste dos valores unitários do resumo para o “1º e 2º turno”, que passará viger conforme abaixo:
“Cláusula Segunda – Do valor do Contrato
2.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 876.778,97 (oitocentos e setenta e seis mil e setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO |
1º TURNO |
2º TURNO (*) |
TOTAL |
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS |
268.512,34 |
304.321,41 |
572.833,75 |
HORA EXTRA |
42.947,44 |
42.947,44 |
85.894,88 |
DIÁRIAS |
109.025,17 |
109.025,17 |
218.050,34 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
420.484,95 |
456.294,02 |
876.778,97 |
(*) Se ocorrer |
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Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.
E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 03/08/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0631763 e o código CRC 795F3900. |
0000053-78.2022.6.03.8000 | 0631763v2 |