Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Termo

PA nº 0000053-78.2022.6.03.8000

1ª APOSTILA ao Contrato nº 15/2022

 

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 15/2022, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP.

 

 

Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo a informação da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos (0629731), bem como encaminhamento da Secretaria de Administração e Orçamento (0630131), com fundamento no que diz o §8º, do artigo 65, da Lei 8.666/93, bem como na Cláusula Vigésima Sétima do Contrato nº 15/2022, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a EMPRESA CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP, determino a retificação da Cláusula Segunda, para ajuste dos valores unitários do resumo para o “1º e 2º turno”, que passará viger  conforme abaixo:

 

“Cláusula Segunda – Do valor do Contrato

2.1 O valor global estimado para a contratação é de R$ 876.778,97 (oitocentos e setenta e seis mil e setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme quadro abaixo:

DESCRIÇÃO

1º TURNO

2º TURNO (*)

TOTAL

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

268.512,34

304.321,41

572.833,75

HORA EXTRA

42.947,44

42.947,44

85.894,88

DIÁRIAS

109.025,17

109.025,17

218.050,34

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

420.484,95

456.294,02

876.778,97

(*) Se ocorrer

 

 

 

 

 

 

Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.

E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 03/08/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0631763 e o código CRC 795F3900.


0000053-78.2022.6.03.8000 0631763v2