Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Contrato Nº 15 / 2022

 

 

Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa_CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP.

 

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa CACTOS SERVIÇOS GERAIS EIRELI EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 07.546.074/0001-77, sito à Avenida Vila das Oliveiras, 171, Pedrinhas, MACAPÁ (AP), CEP 68.903-126, telefones (96) 3343-0170 / 3115-4450 / 3115-9500 e (91) 99333-7439, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada por sua proprietária, Senhora DÉBORA HELENA VIEIRA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº XXX.559.332-XX, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000053-78.2022.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 8/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o serviço de apoio técnico à realização das Eleições Gerais de 2022 no Estado do Amapá com atuação nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas eletrônicas e locais de votação, conforme especificações constantes do Termo de Referência, disposto no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 8/2022-TRE/AP.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

A referida execução obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 8/2022-TRE/AP, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA,  Processo Administrativo n.º 0000053-78.2022.6.03.8000, e dirigida ao CONTRATANTE, contendo o preço total e condições da execução que, independentemente de transcrição, deste fazem parte integrante e complementar, no que não o contrarie.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO

1.2 O valor global estimado para a contratação é de R$ 876.778,97 (oitocentos e setenta e seis mil e setecentos e setenta e oito reais e noventa e sete centavos), conforme quadro abaixo:

 

DESCRIÇÃO

1º TURNO

2º TURNO (*)

TOTAL

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS

303.903,34

344.332,85

648.236,19

HORA EXTRA

45.382,72

48.382,72

96.765,44

DIÁRIAS

119.363,28

119.363,28

238.726,55

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO

420.484,96

456.294,02

876.778,97

(*) Se ocorrer

 

 

 

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A contratação do serviço de apoio administrativo vai ao encontro da necessidade do órgão em atender demandas específicas das eleições, pois o pequeno quantitativo de servidores lotados nos cartórios eleitorais não é suficiente para executar todas as atividades do período eleitoral.

3.2. Os serviços serão realizados mediante alocação de postos de trabalho nos Cartórios Eleitorais, locais de armazenamento de urnas e locais de votação.

3.3. Os postos de trabalho serão solicitados obrigatoriamente por meio de emissão de Ordem de Serviços, conforme modelos disponibilizados no ANEXO II, deste Contrato, devidamente autorizado pelo Fiscal do Contrato formalmente nomeado pelo TRE/AP.

3.4. Na Ordem de Serviço deverá constar:

3.4.1. O número da Ordem de Serviço;

3.4.2. A data de emissão da Ordem de Serviço;

3.4.3. O local de realização dos serviços;

3.4.4. Os serviços a serem executados;

3.4.5. O período e os dias de execução;

3.4.6. O custo estimado da Ordem de Serviço, com a indicação de dias de realização de serviços;

3.4.7. Nome e assinatura do responsável pela emissão da Ordem de Serviço;

3.4.8. Nome e assinatura do fiscal do contrato, autorizando a execução da Ordem de Serviço;

3.4.9. Data para apresentação do funcionário;

3.5. A CONTRATADA terá prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para alocação dos postos de trabalho de Técnicos de Apoio às Eleição e de 03 (três) dias úteis para alocação do posto de Encarregado Setor Pessoal, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

3.6. A ordem de serviço, após emitida pelo fiscal do contrato, deverá ser distribuída da seguinte maneira:

       3.6.1. Uma via encaminhada à empresa;

       3.6.2. Outra via permanecerá sob a responsabilidade da fiscalização.

3.7. O processo de mobilização e desmobilização do posto de trabalho se dará da seguinte forma:

3.7.1. Solicitação dos postos de trabalho pelo TRE/AP;

3.7.2. Contratação dos postos de trabalho pela CONTRATADA;

3.7.3. Alocação dos postos de trabalho à Justiça Eleitoral (início da atuação do posto de trabalho);

3.7.4. Caso necessário, o TRE/AP poderá abrir Ordens de Serviço para deslocamento de postos de trabalho para realização de quaisquer serviços da Cláusula Quarta solicitados durante 1º turno e 2º turno, se ocorrer.

Obs. 1: Os municípios que possuem Cartório Eleitoral são denominados de “Município Sede”. Os municípios que não possuem Cartório Eleitoral são denominados “Município Termo”.

Obs 2: Parte dos trabalhos se inicia nos Cartórios Eleitorais, situados em Municípios Sede e locais de armazenamento de urna e são concluídos em outras localidades: geralmente nos municípios termo e locais de difícil acesso.

3.8. O local de contratação dos profissionais para ocupar os postos de trabalho será preferencialmente o município de Macapá/AP.

3.9. O treinamento dos profissionais será realizado em Macapá/AP, em datas e locais a serem definidos pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os postos de trabalho envolvidos na presente contratação são:

4.1.1. Encarregado Setor Pessoal;

4.1.2. Técnicos de apoio às eleições

4.2. As atividades a serem realizadas pelo Encarregado Setor Pessoal compreendem:

4.2.1. Emissão dos certificados de participação em treinamentos;

4.2.2. Encaminhar ao Fiscal do Contrato, no primeiro dia de trabalho, a relação nominal dos profissionais;

4.2.3. Orientar e controlar as atividades dos técnicos de apoio às eleições;

4.2.4. Intermediar as relações entre os profissionais contratados;

4.2.5. Estabelecer, com a orientação e acompanhamento do Fiscal do Contrato no TRE/AP, a logística e as necessidades de deslocamento dos técnicos de apoio às eleições das Zonas Eleitorais de sua atuação para os locais onde serão realizadas as atividades solicitadas;

4.2.6. Encaminhar para o Fiscal do Contrato e para os respectivos chefes de cartório, até o 5º dia útil do mês subsequente, o relatório de frequência dos profissionais alocados;

4.2.7. Auxiliar nas atividades de recrutamento, seleção, contratação, substituição, pagamentos e desmobilização dos postos de trabalho.

4.3. As atividades a serem realizadas pelos Técnicos de Apoio às Eleições compreendem:

4.3.1. Auxiliar nos trabalhos de preparação dos equipamentos utilizados para as eleições, incluindo:

4.3.1.1. Verificar a infraestrutura para ligação dos equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.2. Executar os testes dos equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.3. Substituir e repor suprimentos e componentes de equipamentos utilizados para as eleições;

4.3.1.4. Realizar vistoria nos locais onde ocorrerão as audiências de Geração de Mídias e Preparação das Urnas;

4.3.1.5. Apoiar as audiências de Geração das Mídias e Preparação das Urnas;

4.3.1.6. Realizar a carga das urnas utilizadas nos simulados e nas eleições;

4.3.1.7. Auxiliar a preparação dos locais de votação: realizar vistorias, verificando o suprimento de energia e demais condições necessárias à realização das eleições, e proceder à distribuição dos equipamentos utilizados nas eleições, conforme orientação contida nos roteiros estabelecidos pelo TRE/AP;

4.3.1.8. Inserir informações dos equipamentos utilizados para as eleições e locais de votação em sistemas da Justiça Eleitoral ou preenchimento de relatórios ou planilhas;

4.3.1.9. Auxiliar na revisão final dos equipamentos utilizados para as eleições, fazendo testes e efetuando registro daquelas que apresentarem avaria visando abertura de chamado técnico com a empresa responsável pela manutenção corretiva;

4.3.1.10. Instalar os equipamentos utilizados nas eleições nos locais de votação; coordenação e atendimento de chamados das seções eleitorais; realização de outras tarefas específicas, a critério do Juiz Eleitoral, e prestar suporte à geração do BU (Boletim de Urna), via sistemas de apuração;

4.3.1.11. Informar ao Encarregado Setor Pessoal sobre todo e qualquer problema ou irregularidade constatada, quando da execução dos serviços;

4.3.1.12. Operar os equipamentos de comunicação de dados utilizados para transmissão de dados nos locais onde forem designados;

4.3.1.13. Realizar o treinamento adicional aos profissionais substitutos;

4.3.1.14. Auxiliar nos procedimentos de recolhimento e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados nas eleições, organizando-os no Cartório Eleitoral ou no local de armazenamento, consoante instruções de servidores da Justiça Eleitoral, emitindo relatório específico sobre as condições de armazenamento e avaria;

4.3.1.15. Auxiliar a vistoria dos equipamentos utilizados nas eleições após o 1º turno e 2º turno, informando à Zona Eleitoral sobre as avarias e danos diversos ocorridos com os equipamentos, para posterior remessa à Secretaria de Tecnologia da Informação;

4.3.1.16. Realizar limpeza de Urnas Eletrônicas e seus suprimentos. 

4.4. As atividades referentes ao treinamento para os Técnicos de Apoio as Eleições compreendem:

4.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os profissionais para participar do treinamento, com vistas ao desempenho a contento de suas atividades;

4.4.2. Planejar, em conjunto com o Fiscal de Contrato, visando identificar a possibilidade de realização do treinamento para turmas simultâneas;

4.4.3. O conteúdo teórico e prático do treinamento dos profissionais contratados e a indicação da mídia a ser utilizada para sua realização serão de responsabilidade do TRE/AP.

4.4.4. Caberá à CONTRATADA arcar, se necessário for, com as passagens e diárias dos profissionais para o treinamento, solicitando pagamento dos custos mediante emissão de nota fiscal, nas condições estabelecidas neste Contrato.

 

4.4.5. Os treinamentos dos profissionais obedecerão à logística e o calendário diferenciados, conforme chamamento do Fiscal do Contrato.

4.4.6. No caso de substituição de um profissional após a realização do treinamento, caberá ao Encarregado Setor Pessoal designar outro para repassar o conhecimento ao novo profissional que assumir o posto de trabalho.

4.4.7. Caso o profissional não se apresente em seu posto de trabalho no dia e horário determinados, ou venha a abandonar seu posto de trabalho, ou, ainda, não venha a corresponder às necessidades da Justiça Eleitoral, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição em prazo não superior a 48 horas, contada a partir da comunicação oficial do TRE/AP.

4.4.8. No caso de o profissional não corresponder às necessidades da Justiça Eleitoral, o Juiz Eleitoral, Chefe de Cartório, Gestor ou Fiscal do contrato deverá solicitar à CONTRATADA, por escrito, a sua substituição, acompanhada de justificativa, com cópia à Gestão do Contrato.

4.4.9. A responsabilidade pelos instrutores para ministrar os treinamentos ficará a cargo do TRE/AP, que o fará por meio de servidores do quadro ou pessoal especializado para esta finalidade.

4.5. Disposições Gerais:

4.5.1. O regime de atuação de todos os postos de trabalho se dará em 44 horas semanais, em horário determinado por Juiz Eleitoral ou servidor da Justiça Eleitoral, em período compreendido entre 7 e 22 horas;

4.5.2. Mediante autorização específica para a realização de serviços extraordinários, os postos de trabalho serão convocados a realizar atividades em horário que extrapole as 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para tanto serão respeitados os seguintes limites:

4.5.2.1. Até duas horas de serviço extraordinário em dias úteis;

4.5.2.2. Até quatro horas de serviço extraordinário aos sábados;

4.5.2.3. Até seis horas de serviço extraordinário aos domingos e feriados;

4.5.2.4. Até dezesseis horas de serviço extraordinário nos dias de realização do primeiro e/ou segundo turnos.

4.5.3. Somente serão contabilizadas as horas extraordinárias após cumpridas as 44 horas semanais de serviço ordinário;

4.5.4. Em hipótese alguma será admitida a alocação, nos postos de trabalho, de servidores ou empregados com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;

4.5.5. Fica vedada também a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros, juízes e promotores vinculados à Justiça Eleitoral.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Iniciar os serviços de recrutamento e seleção em até cinco dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

5.2. Selecionar os candidatos para ocuparem os postos de trabalho de acordo com as exigências dos perfis indicados na Cláusula Sexta deste Contrato;

5.3. Apresentar ao Fiscal de Contrato, até 2 dias antes da data de início de atuação dos profissionais, currículo resumido com foto e qualificação técnica do profissional, visando aferição do enquadramento do perfil e aprovação para contratação.

5.4. Responsabilizar-se pelas despesas relativas à prestação dos serviços tais como: recrutamento, seleção, salários, encargos sociais, impostos, direitos trabalhistas, auxílio-alimentação, vale-transporte e outras que incidam sobre a execução do contrato.

5.5. Controlar a frequência dos profissionais contratados para a realização dos serviços.

5.6. Informar ao Fiscal do Contrato e ao Chefe de Cartório, quando da alocação dos técnicos de apoio às eleições, via correio eletrônico, o nome dos profissionais contratados, com antecedência mínima de 2 dias úteis, para fins de autorização de acesso.

5.7. Promover a constante verificação da conformidade dos serviços, do correto preenchimento dos postos de trabalho, incluindo-se perfis profissionais exigidos, além de supervisionar e controlar a documentação necessária à apresentação de faturamentos ao TRE/AP.

5.8. Providenciar para que a apresentação dos técnicos de apoio às eleições se dê no dia, hora e local determinados pelo TRE/AP para treinamento.

5.9. Observar os critérios indicados nos Itens 4 e 5 do ANEXO I deste Contrato, que indica a estimativa de deslocamento de postos de trabalho.

5.10. Considerar o valor da diária sugerido de R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais); quantia fixada por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015.

5.11. Responsabilizar-se pelas despesas necessárias para movimentar um posto de trabalho para local diverso daquele para o qual fora destinado.

5.12. Realizar, mediante abertura de Ordem de Serviço específica, serviços de gestão de movimentação de posto de trabalho, os quais consistem em realizar toda gestão necessária para alocar um posto de trabalho em local distinto daquele para ao qual fora destinado.

5.12.1. A Ordem de Serviço deverá indicar o número de dias em que os postos de trabalhos ficarão afastados de seus locais originais de atividade;

5.12.2. Todos os custos associados a esta atividade deverão ser cobertos pela CONTRATADA, incluindo despesas com emissão de passagens entre quaisquer municípios do Estado; custos com hospedagem e quaisquer outros associados ao serviço, incluindo respectivos impostos;

5.12.3. Os custos de que trata o subitem anterior serão ressarcidos pelo CONTRATANTE mediante apresentação de comprovante da despesa realizada e emissão de nota fiscal;

5.12.4. Não será emitida Ordem de Serviço para gestão de deslocamento de posto de trabalho quando houver necessidade de movimentação de postos de trabalho entre municípios conurbados, que são aqueles com situação geográfica que os tornam limítrofes um do outro;

5.12.5. As movimentações que se enquadrarem nas formas descritas nos subitens 5.12, deverão respeitar os seguintes critérios:

5.12.5.1. Número de dias de afastamento: valor único a ser pago a cada dia de afastamento de um posto de trabalho.

5.12.5.2. Não será emitida Ordem de Serviço para gestão de deslocamento de posto de trabalho quando houver necessidade de movimentação de postos de trabalho entre regiões conurbadas;

5.12.6. O deslocamento da sede da Zona Eleitoral até a Seção Eleitoral, ou o local de apuração denominado de “difícil acesso” será de responsabilidade do TRE/AP.

5.13. Providenciar e disponibilizar, às suas expensas, até a data de início de trabalho do profissional, ferramentas e equipamentos para cada um dos profissionais de apoio segundo o descrito a seguir:

5.13.1. Uma chave para energia (chave teste);

5.13.2. Uma chave Phillips (3/16”x6").

5.14. Responsabilizar-se por eventual dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao CONTRATANTE. O valor do dano será descontado do primeiro pagamento subsequente à avaliação do prejuízo, mediante formalização de procedimento próprio, assegurada a defesa prévia. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato por parte da Justiça Eleitoral não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

5.15. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e das informações geradas, reconhecendo serem esses de propriedade e de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, sendo vedada qualquer prática de publicidade não autorizada.

5.16. Adotar as providências para que não sejam alocados, na execução do contrato, estagiários e afins, servidores públicos, empregados com vínculo com a administração pública federal, estadual ou municipal, bem como cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a verificação da situação descrita neste subitem.

5.17. Arcar com todas as despesas relativas à alimentação, transporte e hospedagem nas situações em que o profissional for contratado em município distinto daquele para o qual o posto de trabalho fora alocado quando da abertura da Ordem de Serviço.

5.18. Adotar as providências para que todos os profissionais a serem alocados na execução dos serviços previstos neste Contrato participem de atividades de ambientação e conhecimento das rotinas específicas da Justiça Eleitoral, com vistas ao treinamento para o desempenho de suas atividades.

5.19. Providenciar a substituição do profissional que não se apresente no dia e horário determinados para início da realização dos serviços, ou venha a abandonar sua atividade, ou seu desempenho profissional ou conduta sejam prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, não correspondendo às necessidades da Justiça Eleitoral. A substituição do profissional deverá ocorrer em prazo não superior a 48 horas, contadas da comunicação oficial do TRE/AP, quando for o caso. A solicitação para substituição do profissional pelo TRE/AP deverá ser justificada com critérios objetivos.

5.20. Entregar a documentação exigida para alocação de profissionais conforme previstos neste Contrato após a emissão da Ordem de Serviço para verificação do cumprimento dos perfis.

5.20.1. Providenciar, para cada profissional, crachá de identificação padronizado onde seja visível:

5.20.1.1. O nome da empresa CONTRATADA;

5.20.1.2. Foto do profissional;

5.20.1.3. Nome do profissional;

5.20.1.4. Matrícula do profissional;

5.20.1.5. Inscrição, em negrito e em letras maiúsculas: “TÉCNICO DE APOIO ÀS ELEIÇÕES 2022 - A SERVIÇO DA JUSTIÇA ELEITORAL”.

5.21. Entregar ao TRE/AP (ou Zona Eleitoral, caso seja determinado pelo TRE/AP), a partir do momento em que os profissionais se apresentarem para prestar os serviços, a seguinte documentação:

5.21.1. Declaração da CONTRATADA na qual conste a comprovação de atendimento de perfis para todos os profissionais, segundo especificado na Cláusula Sexta deste Contrato.

5.21.2. Declaração, emitida pelo profissional, sob as penas da Lei, de não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento e de membros e juízes vinculados à Justiça Eleitoral.

5.21.3. Os profissionais deverão entregar carta de apresentação emitida pela CONTRATADA no local da prestação dos serviços. A carta deverá ser direcionada ao Juiz Eleitoral, nos casos em que os profissionais forem alocados nos Cartórios Eleitorais, ou ao Gestor do Contrato no TRE/AP, nos demais casos.

5.22. Arcar com as despesas relativas à realização de serviços em horas suplementares, observando o limite de serviço extraordinário autorizado pelo TRE/AP e segundo o subitem 4.5.2 na Cláusula Quarta deste Contrato.

5.22.1. A solicitação de realização de serviços em horas suplementares será feita por meio de Ordem de Serviço, conforme modelo constante do ANEXO II - Relatórios, deste Contrato, a qual será encaminhada pelo TRE/AP à empresa CONTRATADA.

5.23. As despesas efetuadas pela CONTRATADA em atendimento ao disposto no subitem 5.22 serão pagas pelo CONTRATANTE, observada a fórmula abaixo, mediante apresentação de Nota Fiscal distinta da prestação ordinária dos serviços, acompanhada de relatório, conforme modelo constante do ANEXO II deste Contrato, e das Solicitações de Realização de Serviços em Horas Suplementares, emitidas pelo TRE/AP.

VHS = [S x (1+ EA) x (1 + I) x (1 + tx) x (1+ L) ÷ D] / (1 - T)

Onde:

VHS = Valor da Hora Suplementar
          EA = Encargos sociais do grupo A
          S = Salário
          I = Índice referente ao acréscimo legal sobre a hora normal, previsto na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho - CCT do Estado ou, na sua falta, na legislação trabalhista.
          D = de acordo com a jornada mensal prevista na CCT ou, na sua falta, na legislação trabalhista.
          T= tributos incidentes sobre o faturamento
          tx = taxa de administração
          L = Lucro

5.24. Fornecer, até o último dia do mês, auxílio-alimentação e vales-transportes correspondentes ao mês seguinte, nas quantidades que se fizerem necessárias para a cobertura do trajeto residência/trabalho e vice-versa, ainda que para isso ocorra a entrega de mais de um tipo de vale-transporte.

5.24.1. Computar somente a quantidade de auxílio-alimentação e vales-transportes fornecida aos empregados nos dias efetivamente trabalhados, por ocasião do faturamento mensal.

5.25. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito bancário na conta bancária do trabalhador, os salários dos empregados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes dessa contratação, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações.

5.25.1. O pagamento dos salários e dos benefícios previstos em Lei aos empregados não poderá estar vinculado ao recebimento pelos serviços prestados.

5.26. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.

5.27. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação.

5.28. Obedecer, nas contratações do TRE/AP, os critérios de sustentabilidade referente as normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;

5.29. Comprovar, antes da efetivação da contratação, as seguintes condições:

5.29.1. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria n° 540/2004;

5.29.2. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;

5.30. O objeto contratado será executado sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, observando- se os requisitos a seguir indicados:

5.30.1. Os empregados da CONTRATADA ficarão à disposição do TRE/AP, para a prestação dos serviços nas dependências deste órgão público ou em locais por ele previamente determinados;

5.30.2. A CONTRATADA não compartilhará os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;

5.30.3. A CONTRATADA possibilitará a fiscalização pela CONTRATANTE quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;

5.30.4. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

5.30.5. Os serviços serão contratados com base na Instrução Normativa nº 05/2017 – SEGES/MPDG, e seus anexos, estabelecendo-se uma estimativa do custo, observadas a peculiaridade, a produtividade, a periodicidade e a frequência de cada tipo de serviço e das condições do local objeto da contratação;

5.30.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e o TRE/AP, vedando-se qualquer relação entre os servidores públicos vinculados ao TRE/AP e  os empregados da CONTRATADA que caracterize pessoalidade e subordinação direta, com exceção de demandas urgentes do Processo Eleitoral, as quais, por Lei, se sobrepõem a qualquer outra, ressalva aplicável aos Chefes de Cartório Eleitoral e a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/AP.

5.30.7. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Contrato e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade ao TRE/AP.

5.30.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.

5.30.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação específica referente à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;

5.30.10. A CONTRATADA deverá, durante o prazo de execução do contrato, manter e comprovar, sempre que solicitado pelo TRE/AP:

a) regularidade no sistema no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, abrangendo a regularidade com a Seguridade Social, o FGTS, a Fazenda Nacional e a Justiça do Trabalho;

b) inexistência de registro no Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante consulta ao site www.cnj.jus.br ;

c) inexistência de registro no Cadastro de Empresas inidôneas e Suspensas, mantido pela Controladoria- Geral da União, por meio de consulta ao site www.portaltransparencia.gov.br.

5.30.11. Manter essas condições durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.

5.31 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.

5.32 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 18.8, da Cláusula Décima Oitava.

5.33 Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Oitava, deste Contrato, no que couber.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PERFIS E REQUISITOS DOS PROFISSIONAIS

6.1. Os profissionais de Apoio às Eleições a serem alocados para realização dos serviços deverão:

6.1.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

6.1.2. Apresentar à CONTRATADA, currículo resumido a ser repassado ao TRE/AP;

6.1.3. Comprovar experiência mínima de 3 meses em microinformática, com conhecimento em operação e ou instalação de aplicativos, atestada por pessoa jurídica (inclusive a CONTRATADA), contendo a descrição das atividades desenvolvidas, ou por meio de Carteira de Trabalho, na qual conste registro de desempenho de atividade ligada à área de microinformática;

6.1.4. Comprovar, por documento hábil, ter concluído ou estar cursando, no mínimo, o último ano do ensino médio.

6.1.5. Idoneidade moral, comprovada através de certidões junto à JUSTIÇA CIVIL E CRIMINAL dos lugares onde o empregado residiu nos últimos cinco anos;

6.1.6. Não ser filiado a qualquer partido político e nem exercer atividade político-partidária no período da contratação.

6.2. O Encarregado Setor Pessoal a ser alocado para realização dos serviços deverá ter:

6.2.1. Experiência mínima de 6 meses em atividade gerencial ou supervisão de pessoas, comprovada por meio da apresentação de declaração emitida por pessoa jurídica, cópia da carteira de trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços, desde que contenha a descrição das atividades desenvolvidas;

6.2.2. Disponibilidade para deslocamento dentro do Estado do Amapá;

6.2.3. Certificado de conclusão de qualquer curso de nível superior, comprovado por meio da apresentação de cópia do respectivo certificado;

6.2.4. Idoneidade moral, comprovada através de certidões junto à JUSTIÇA CIVIL E CRIMINAL dos lugares onde o empregado residiu nos últimos cinco anos;

6.2.5. Não ser filiado a qualquer partido político e nem exercer atividade político-partidária no período da contratação.

6.3. Todos os profissionais descritos acima deverão, ainda:

6.3.1. Demonstrar conhecimento sobre a área de atuação;

6.3.2. Demonstrar agilidade no desempenho de suas funções sem, contudo, afetar qualidade exigida para os serviços desempenhados;

6.3.3. Demonstrar organização profissional, eficiência e comprometimento com o trabalho;

6.3.4. Manter limpo e harmonioso o ambiente de trabalho, cuidando do material, equipamentos, máquinas e acessórios mantendo-os em bom estado de conservação;

6.3.5. Demonstrar atenção no desempenho do trabalho e às orientações recebidas;

6.3.6. Demonstrar iniciativa e criatividade;

6.3.7. Manter-se atualizado sobre novos materiais, técnicas e procedimentos da sua área de atuação;

6.3.8. Conhecer as orientações técnicas dos fabricantes quanto ao manuseio dos equipamentos e utilização de materiais e produtos;

6.3.9. Demonstrar controle emocional e capacidade para enfrentar e/ou solucionar situações de emergência;

6.3.10. Demonstrar senso de responsabilidade;

6.3.11. Sempre que houver necessidade de se ausentar do seu posto, mesmo que por motivo de trabalho, deverá informar ao Fiscal do Contrato e por ele ser autorizado;

6.3.12. Agir com ética profissional;

6.3.13. Não se dirigir a nenhuma autoridade para solicitar benefícios pessoais;

6.3.14. Tratar as pessoas com urbanidade, demonstrando educação e sociabilidade no trato com as pessoas;

6.3.15. Demonstrar espírito de equipe;

6.3.16. Acatar as ordens superiores, executando o planejamento de trabalho constante do contrato ou determinado pela unidade competente;

6.3.17. Comunicar-se com clareza;

6.3.18. Comparecer ao seu posto de trabalho em boas condições de higiene pessoal e vestimenta adequada para o acesso ao Tribunal, no momento de sua entrada e saída do Tribunal;

6.3.19. Utilizar o telefone exclusivamente para o serviço;

6.3.20. Não utilizar equipamentos e sistemas da Justiça Eleitoral, a não ser quando devidamente autorizado para fazê-lo;

6.3.21. Evitar outras atividades não correlatas àquelas desenvolvidas na unidade;

6.3.22. Manter sigilo das informações que porventura tenham obtido quando do desempenho das suas funções, sob pena de advertência, suspensão e devolução à CONTRATADA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS QUANTITATIVOS PREVISTOS

7.1. Os quantitativos de postos de trabalho previstos para contratação são:

NÚMERO ESTIMADO DE POSTOS DE TRABALHO

UF

Encarregado Setor Pessoal

Técnico de Apoio às Eleições

AP

1

100

7.2. A distribuição dos postos de trabalho por Zona Eleitoral estão dispostos no ANEXO I deste Contrato.

7.3. Os serviços objeto da contratação serão prestados nos seguintes períodos:

7.3.1. Para atuar no 1º Turno das Eleições 2022:

PROFISSIONAL

QTD DE POSTOS

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

PERÍODO

QTD DE DIAS

Encarregado Setor Pessoal

01

44 horas

15/08 a 05/10

52

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 1

16

17/08 a 05/10

50

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 2

40

12/09 a 05/10

24

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 3

44

19/09 a 05/10

17

  
7.3.2. Para atuar no 2º Turno das Eleições 2022, caso ocorra.

PROFISSIONAL

QTD DE POSTOS

CARGA HORÁRIA (SEMANAL)

PERÍODO

QTD DE DIAS

Encarregado Setor Pessoal

01

44 horas

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 1

16

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 2

40

06/10 a 03/11

29

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 3

44

06/10 a 03/11

29

 

CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. Os serviços poderão ser prestados no endereço dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá e na sede do TRE/AP:

8.1.1. Sede do TRE/AP na Av. Mendonça Júnior nº 1502, Centro, no município de Macapá;

8.1.2. Cartório Eleitoral da 1ª Zona, situado à Rua Senador Lemos s/n, centro, no município de Amapá;

8.1.3. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 1ª Zona, situado à Av. João Anastácio dos Santos, s/n, centro, no município de Calçoene;

8.1.4. Cartório Eleitoral da 2ª Zona, Casa da Cidadania, situado à Av. Mendonça Junior, nº 1452, centro, no município de Macapá;

8.1.5. Cartório Eleitoral da 4ª Zona, situado à Av. Barão do Rio Branco, nº 151, centro, no município de Oiapoque;

8.1.6. Cartório Eleitoral da 5ª Zona, situado à Av. Intendente Alfredo Pinto s/n, união, no município de Mazagão;

8.1.7. Cartório Eleitoral da 6ª Zona, situado à Rua D-13, Quadra 17, s/n, Lote 2, Vila Amazonas, no município de Santana;

8.1.8. Cartório Eleitoral da 7ª Zona, situado à Av. Tancredo Neves, s/n, agreste, no município de Laranjal do Jari;

8.1.9. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 7ª Zona, situado à Av. Pedro Ladislau, nº 1383, Cidade Livre, no município de Vitória do Jari;

8.1.10. Cartório Eleitoral da 8ª Zona, situado à Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, nº 1660, centro, no município de Tartarugalzinho;

8.1.11. Cartório Eleitoral da 10ª Zona, Casa da Cidadania da Zona Norte, situado à Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço s/n, Infraero II, no município de Macapá;

8.1.12. Cartório Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral, situado à Rua Francisco Braz, s/n, Vila Intermediária, no município de Pedra Branca do Amaparí.

8.1.13. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 11ª Zona, situado à Rua A3, nº 605, Vila Intermediária, no município de Serra do Navio;

8.1.14. Cartório Eleitoral da 12ª Zona, situado à Av. Manoel Bentes Parente, 325, Malvinas, no município de Porto Grande;

8.1.15. Posto Avançado do Cartório Eleitoral da 12ª Zona, situado à, Rua Duque de Caixas, 451, centro, no município de Ferreira Gomes;

 

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.1. O Processo de pagamento referente à execução dos serviços ocorrerá conforme detalhado abaixo:

9.1.1. No 1º dia útil subsequente ao término do período (ou ao fim do mês), os profissionais da CONTRATADA deverão encaminhar ao Encarregado Setor Pessoal os respectivos Relatórios de Posto de Trabalho (conforme modelo constante do ANEXO II deste Contrato), devidamente atestado por servidor da Justiça Eleitoral.

9.1.2. O Encarregado Setor Pessoal deverá juntar a documentação do período, formada pelos Relatórios de Posto de Trabalho e Ordens de Serviço do Período, produzindo o Relatório Consolidado de Postos de Trabalho (conforme modelo constante do ANEXO II deste Contrato).

9.1.3. Esta documentação deverá ser apresentada pelo Encarregado Setor Pessoal em até cinco dias úteis, contados do 1º dia útil subsequente ao término do período (ou ao fim do mês) ao Fiscal do Contrato no TRE/AP, para emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD (conforme modelo constante do ANEXO II deste Contrato) relativo a serviços ordinários e, se for o caso, serviços extraordinários. O fiscal do contrato no TRE/AP terá cinco dias úteis, contados do recebimento da documentação mencionada, para emitir o TRD, a Nota Técnica de Atesto e remeter a documentação à Administração, para providências de pagamento.

9.2. Para que seja efetuado o pagamento dos serviços, o Encarregado Setor Pessoal apresentará nota fiscal dos serviços ao fiscal do contrato no TRE/AP, discriminando a Ordem de Serviço correspondente, acompanhada das guias de recolhimento da Previdência Social e do FGTS. O pagamento do objeto do presente contrato será efetuado mensalmente, de acordo com os Termos de Recebimento Definitivos emitidos, até o 10º dia útil, a partir da atestação da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato no TRE/AP, mediante emissão de ordem bancária em domicílio bancário indicado pela CONTRATADA, observado o disposto na Lei nº 9.430/1996, respectiva regulamentação, Lei Complementar nº 116/2003 e a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.

9.3. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar:

9.3.1. Nota fiscal, a ser emitida para cada unidade da federação onde os serviços forem prestados, e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.

9.3.1.1. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido em contrato serão devolvidas à CONTRATADA.

9.3.1.2. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.

9.3.1.3. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

9.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

9.5. Quando devidamente autorizado, observando-se o disposto no subitem 5.23 da Cláusula Quinta, a CONTRATADA fará jus ao valor dos serviços prestados em caráter suplementar, de acordo com o valor proposto na planilha de serviços suplementares (ANEXO IV) do Termo de Referência;

9.6. O processo de pagamento referente aos serviços de gestão de movimentação de postos de trabalho ocorrerá mediante a emissão de Atestado Próprio pelo Fiscal do Contrato, em até 3 dias úteis, contados da realização do respectivo serviço.

9.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal/fatura por parte da fiscalização do contrato, esta verificar que os serviços foram executados em desacordo com as especificações apresentadas.

9.8. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

9.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de obrigações trabalhistas, fundiárias, previdenciárias, bem como de garantia contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade ao TRE/AP.

9.10. Fica a empresa ciente que por ocasião do pagamento será verificada a sua situação perante o Fisco Federal.

9.11. O CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer tempo comprovantes de pagamento dos encargos sociais e trabalhistas.

9.12. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal, e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE as memórias de cálculo desses encargos, dados bancários e pessoais dos beneficiários, guias para pagamento e todas as demais informações necessárias ao cumprimento deste subitem, sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.

9.13. As parcelas referentes a auxílio-transporte que não forem repassadas aos terceirizados serão glosadas do pagamento mensal, juntamente com o lucro, custos indiretos e tributos incidentes sobre as referidas parcelas.

 

9.14. Antes da liquidação do pagamento a CONTRATANTE consultará ON LINE o SICAF, imprimindo e juntando nos autos o resultado da consulta, conforme estabelece o Capítulo 8, LOTE 8.8, da Instrução Normativa nº 05/95 - MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado).

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

10.1. O CONTRATANTE deverá, nos termos descritos neste Contrato:

10.1.1. Aprovar os currículos dos profissionais selecionados pela CONTRATADA, para início da prestação dos serviços;

10.1.2. Solicitar, justificadamente, à CONTRATADA a substituição de profissionais que não correspondam às exigências deste Contrato ou cujo comportamento não corresponda a princípios de educação e urbanidade;

10.1.3. Exercer a supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, independentemente de adoção de sistemas de acompanhamento e fiscalização utilizados pela CONTRATADA;

10.1.4. Efetuar o transporte das urnas eletrônicas e demais equipamentos a serem utilizados nos treinamentos;

10.1.5. Promover mudanças nos cronogramas do treinamento, indicados neste Contrato em relação às localidades onde serão realizados os eventos, à quantidade de profissionais por turma e aos equipamentos relacionados para utilização, somente após acordar com a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 dias para o início do evento e, concomitantemente, informar à fiscalização do contrato;

10.1.6. Elaborar o conteúdo teórico do treinamento dos profissionais a serem contratados para execução dos serviços e indicar à CONTRATADA a mídia a ser utilizada no mencionado treinamento;

10.1.6.1. Não será admitida a utilização pela CONTRATADA de quaisquer conteúdos programáticos, ou materiais como apostilas, ou similares, diferentes dos estabelecidos pelo TSE, para reprodução e utilização nos eventos de treinamento dos profissionais;

10.1.6.2. O TRE/AP poderá, a seu critério, implementar sistema informatizado para controle da execução do contrato, bem como alterar o formato e conteúdos dos documentos constantes dos anexos deste Contrato e do Termo de Referência;

10.1.7. Requerer a realização de serviços em horas suplementares e em local diferente do inicialmente previsto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO

11.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e consequentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:

a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.

b) Epidemias.

c) Greves e convulsões político-sociais.

d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.

e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.

f) Chuvas excepcionais ou excessivas.

g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.

h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.

i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.

j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.

k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de consequências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.

12.2 A rescisão do contrato poderá ser:

12.2.1 Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

12.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

12.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

12.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018)

13.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

13.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

13.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

13.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

13.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONTA VINCULADA 

14.1. Em atenção à Resolução nº 169/2013 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 248/2018 CNJ, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à CONTRATADA para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

14.2. Após ser comunicada pelo CONTRATANTE, a empresa a ser CONTRATADA providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao CONTRATANTE.

14.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa CONTRATADA, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

14.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

14.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

14.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

14.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário;

b) Férias e abono de férias;

c) Impacto do percentual de encargos do submódulo 2.2 (Encargos Sociais Incidentes sobre a remuneração) sobre férias e 13º salário

14.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘c’ do subitem acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 da SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS

ITEM 

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Incidência sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário* 

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

28,25%

          *Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.


14.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem 14.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA.

14.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

14.11. Excepcionalmente não haverá retenção para conta vinculada do encargo de multa do FGTS, em conformidade com o subitem 31.11 da Cláusula Décima Terceira, deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

15.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à contratada mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c) Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa;

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada– bloqueada para movimentação – será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o subitem 15.1 pelo próprio CONTRATANTE, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

15.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

15.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da contratada, a contratada deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão;

c) comprovante de pagamento do INSS;

d) comprovante de depósito do FGTS;

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

15.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a contratada deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado;

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS;

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

15.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao contratante, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

15.6. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

15.7. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA

16.1. O contrato terá vigência até 31/12/2022, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.

16.2. O prazo previsto para execução/contratos de trabalho será no período de 15/08/2022 a 03/11/2022.

  

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VISTORIA TÉCNICA

17.1 Caso a Contratada não tenha realizado a vistoria conforme item 17.4 do Termo de Referência, assume integralmente os riscos e custos advindos de eventual incompatibilidade entre a solução proposta e o ambiente do TRE/AP.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC), na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

a) De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente:

I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

f) Deixar de entregar documento exigido no certame;

g) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

h) Falhar na execução do contrato;

i) Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

j) Não mantiver a proposta;

l) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

m) Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

n) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha, de ou fraude na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

18.2.1. advertência.

18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

18.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

18.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

18.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

18.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

18.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

18.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada para início da execução contratual.

18.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

18.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

18.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

0,50%

2

1%

3

2%

4

3%

5

4%

6

5%

 

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                             

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais. 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes. 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal. 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente. 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização prévia do responsável (se for o caso). 

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE
 

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. 

4 (parcial)
5 (total)

Por dia, limitado a 35% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato. 

3

Por ocorrência

10

Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviço por quaisquer subterfúgios, por indicar/meta de nível de serviço manipulado.
 

5

Por indicadores/metas de
níveis de serviço, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

11

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.  

1

Por ocorrência

12

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
 

3

Por ocorrência

13

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

2

Por ocorrência

14

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem assim mantê-las atualizadas;
 

3

Por ocorrência

15

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;
 

6

Por ocorrência

16

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.
 

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

17

Apresentar mensalmente ao fiscal do contrato a documentação exigida. 
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

18

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

19

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência. 

4

Por ocorrência

20

Manter as condições de habilitação durante a contratação. 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

21

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

22

Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Nona, itens 9.8 e 9.9.

4

Por ocorrência

11 - Multa (Grau X Incidência)

 

18.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

18.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

18.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

18.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

18.11. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União OU no DJE;

18.12. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

18.13.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

18.13.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

18.13.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

18.14. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

18.15. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

18.16. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

18.17. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

18.18. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

18.19. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

18.20. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

18.21. O período de atraso será contado em dias corridos.

18.22. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

18.23. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

18.24. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

18.25. Além das sanções previstas no item 18.5, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.26. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

18.27. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

18.28. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.29. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.30. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

19.1. Instituído de acordo com o art. 8º da Resolução TSE nº 23.234/TSE de 25 de março de 2010.

19.2. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão CONTRATANTE, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.

19.3. Por se tratar de serviço prestado por meio da unidade de medida posto de serviço, a mensuração de resultado por Acordo de Nível de Serviço fica comprometida pela inviabilidade de critérios objetivos de medição.   

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS GARANTIAS DO CONTRATO 

20.1. Nos 05 (cinco) dias subsequentes à assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de execução da obrigação, em uma das seguintes modalidades, conforme opção da CONTRATADA:

20.1.1. caução em dinheiro;

20.1.2. título da dívida pública:

20.1.3. fiança bancária ou

20.1.4. seguro-garantia.

20.2. Em se tratando de Garantia prestada através de caução em dinheiro, recolhida junto a Caixa Econômica Federal, em conta específica, esta será devolvida nos termos do parágrafo 4° do Art. 56 da Lei n° 8.666/93;

20.3. A garantia terá seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato e suas prorrogações;

20.4. A Garantia prestada pela CONTRATADA, somente será liberada depois de certificado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a contento;

20.5. A garantia prestada por meio de seguro ou fiança não será aceita pelo CONTRATANTE quando excluir a possibilidade de sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.

20.6. A garantia poderá ser usada pelo CONTRATANTE em benefício dos funcionários em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas e/ou previdenciárias.

20.7. A garantia deverá ter validade durante todo o período contratual mais 03 (três) meses após o término da vigência do contrato (aniversário do contrato).

20.8. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia, no prazo máximo de 02 (dois) dias antes do seu vencimento. A garantia complementar em decorrência de elevação no valor do contrato deverá ser apresentada até 10 (dez) dias contados da notificação ou da assinatura do termo aditivo de acréscimo.

20.9. O CONTRATANTE deverá efetuar pesquisa junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, no caso de seguro-garantia, e junto ao Banco Central do Brasil, quando se tratar de fiança bancária, objetivando verificar se a instituição prestadora da respectiva garantia está devidamente autorizada a fazê-lo. (Acórdão nº 498/2011 – Plenário TCU)

20.10. A liberação da Garantia será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pela CONTRATADA.

20.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas trabalhistas e rescisórias decorrentes da contratação.

20.12. Caso os pagamentos das verbas trabalhistas e rescisórias não sejam efetuados e comprovados até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para pagamento dessas verbas diretamente pela Administração.

20.12.1 O pagamento será realizado mediante Termo de Ajustamento de Conduta, lavrado pelo Ministério Público do Trabalho, a ser celebrado entre a Administração e a empresa CONTRATADA, com a interveniência do sindicato da categoria profissional, se houver.

20.12.2. Na impossibilidade de se lavrar o termo de ajustamento de conduta respectivo, o pagamento será efetuado mediante depósito judicial.

20.13. Sem prejuízos das sanções previstas neste Termo, a não prestação da Garantia exigida, será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida;

20.14. A CONTRATADA deverá manter atualizada a vigência da garantia contratual durante toda a execução do contrato e até a comprovação de todos os pagamentos (trabalhistas, previdência social, fiscais, etc.) devidos pela empresa, prevendo-se, para tanto, pelo menos mais 03 (três) meses de garantia após término do contrato, conforme disposto no subitem 20.7.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

21.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

21.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

21.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo 2.2 da planilha de custos e formação de preços

21.2.2.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

22.1. Os serviços a serem contratados se enquadram como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.

22.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais Abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

22.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DIÁRIAS

23.1. Diárias de viagem

23.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 243,00 (duzentos e quarenta e três reais) para o posto de trabalho nível médio. Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

23.1.2. Não será aplicado o valor de diária definido nas CCT's, por ser considerado valor insuficiente para custear despesas com hospedagem e alimentação. 

23.1.3. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

23.1.4. A equipe de funcionários da contratada que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

23.1.5. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária.

23.1.6. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo contratante, mediante apresentação de nota fiscal, tendo em vista que não se trata de mera restituição, e sim, um componente da prestação do serviço.

23.1.7. A estimativa de diárias está apresentada no Anexo V do Termo de Referência.

23.1.8. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao contratante quando da apresentação da solicitação de pagamento.

23.1.9. Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

23.1.10. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo contratante à contratada precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

23.1.11. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao contratante semanalmente, a critério do contratado.

23.1.12. O valor unitário da diária, constante das propostas dos licitantes, não poderá ser inferior ao previsto no subitem 23.1.1 deste Contrato.

23.1.13. Para fins de elaboração da proposta o licitante também deverá preencher a planilha complementar de diárias, podendo optar pela margem de lucro e custos indiretos que melhor atenderem à conveniência da proposta. A planilha complementar de diárias segue o modelo previsto na IN nº 5/2017 SEGE, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de contratação indireta.

23.1.13.1. Os custos indiretos correspondem aos custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios relativos a: a) funcionamento e manutenção da sede, aluguel, água, luz, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) preposto; e) seguros. O lucro, corresponde ao ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre o efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, encargos sociais e trabalhistas, insumos diversos e custos indiretos.

23.1.14. Para validação da proposta será considerado como valor unitário da diária o custo total definido na planilha complementar de diárias (Anexo IV) dividido pela quantidade de diárias estimadas (100 diárias). O valor global das diárias é estimativo, e está condicionado à realização de eventos fora da região metropolitana de Macapá.

23.2. Faturamento dos custos estimativos com diárias

23.2.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias) mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo IV.

23.2.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos comprovantes de pagamento de diárias ao funcionário;

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

24.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos:

a) Consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 20GP- Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral;

b) Nas dotações específicas contempladas nas Leis Orçamentárias Anuais seguintes;

c) Natureza da Despesa 339039.57 - Serviços Técnicos Profissionais de Tecnologia da Informação

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

25.1. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

25.2. Adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 10.936/2022.

25.3. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 401/2008.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

26.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Orçamento TRE/AP.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO

27.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

28.1. A gestão do contrato será exercida pelo Gestor do Contrato e a fiscalização será Setorial e Administrativa, a serem designados pela CONTRATANTE.

28.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o CONTRATANTE e a prestadora de serviços serão preferencialmente o correio eletrônico, o WhatsApp e o telefone, sendo obrigação da CONTRATADA comunicar formalmente ao TRE/AP o endereço eletrônico e os números de WhatsApp e de telefone que serão utilizados para o recebimento de comunicações e notificações.

28.3. A execução do contrato não será monitorada por Índice de Mensuração de Resultado (IMR) pelas seguintes razões:

28.3.1. Dificuldade de especificação de indicadores e instrumentos de medição, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, posto que as atividades dos terceirizados, serão executadas sob demanda, de acordo com o andamento dos processos de trabalho de cada Unidade Administrativa;

28.3.2. A fiscalização e gestão do contrato serão exercidas em período durante o qual os prazos são contínuos e ininterruptos, próprios do Processo Eleitoral, com grande volume de trabalho diversificado, de forma que não haverá tempo hábil para a avaliação simultânea da prestação dos serviços, seja por mensurações quantitativas ou qualitativas, as quais serão realizadas posteriormente ao encerramento das atividades eleitorais, em reunião previamente agendada pela Administração para esse fim;

28.3.3. Não haverá demanda por chamados.

28.4. Para fins de remuneração e controle dos serviços prestados, em atendimento ao disposto no art. 47, inciso II, da IN 05/2017-SEGES/MPDG e art. 8º, §1º, da Resolução TSE nº 23.234/2010, o TRE/AP poderá GLOSAR O PAGAMENTO:

28.4.1. Dos valores proporcionais aos dias em que posto de trabalho vagar, sem que a empresa CONTRATADA providencie a substituição do profissional;

28.4.2. Dos valores equivalentes ao custo dos materiais fornecidos pela empresa CONTRATADA, e registrado na Planilha de Custos da Empresa, caso não ocorra a substituição dos materiais após solicitação do Gestor do Contrato.

28.4.3. Dos valores proporcionais aos horários não cumpridos pelo posto de trabalho, com tolerância de 15 minutos.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

29.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

29.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;

29.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização competirá ao gestor de execução do contrato e à equipe de fiscalização, mediante a nomeação de fiscais setoriais e administrativos de acordo com as seguintes disposições:

29.3.1. Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorial e administrativa, e será exercida por servidor designado pela Diretoria-Geral do TRE/AP, cabendo- lhe ainda:

a) Realizar reunião com a empresa CONTRATADA para explicar sobre a logística a ser adotada, inclusive a infraestrutura necessária aos treinamentos dos profissionais terceirizados, quando for o caso;

b) Promover eventuais mudanças nos cronogramas de treinamentos indicados no presente Contrato, ou necessários à preparação das Eleições, em relação às datas, às localidades onde serão realizados os eventos, à quantidade de profissionais por turma e aos equipamentos relacionados para utilização, após informar à CONTRATADA, no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do início do evento;

c) Auxiliar o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/AP na elaboração das ORDENS DE SERVIÇO para a execução do contrato.

29.3.2. Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnico e administrativo, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; sendo responsável pelo ATESTE da execução dos serviços no Relatório de Posto de Trabalho para efeito de pagamento e será exercida pelas Chefias de Cartório Eleitoral, da Seção de Urna Eletrônica e Supervisão do Cadastro Eleitoral do TRE/AP, em relação aos empregados alocados nos postos de trabalho sob sua responsabilidade, cabendo- lhes, ainda:

a) Orientar o preposto da CONTRATADA acerca das atividades cartorárias, da logística e dos procedimentos a serem realizados com urnas eletrônicas, podendo, no caso de ausência daquele orientar diretamente os terceirizados;

b) Solicitar, justificadamente, à CONTRATADA, a substituição de postos de trabalho sob sua responsabilidade, que não correspondam às exigências do presente Contrato, comunicando ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s) as providências adotadas;

c) Conferir e atestar o preenchimento dos formulários “Folha de Ponto”, antes da remessa à CONTRATADA, além do “Relatório de Posto de Trabalho” (ANEXO II), em relação aos profissionais sob sua responsabilidade, bem como ATESTAR, nesse formulário, A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS por esses terceirizados;

d) Receber da CONTRATADA e, em seguida, conferir e digitalizar o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para fins de recolhimento do ISS (exceto nos municípios conveniados ao SIAFI), bem como a(s) Nota(s) Fiscal(ais) referente(s) à prestação dos serviços ordinário e suplementar, remetendo os arquivos digitalizados, por e-mail, ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s), mantendo sob sua guarda os originais, em pasta física aberta para esse fim, a qual deverá ser encaminhada ao(s) Fiscal(is) Administrativo(s) ao final da execução contratual para fins de conferência e arquivamento;

e) Comunicar à Administração do TRE/AP informação acerca de eventual falta ou atraso no pagamento de salários e vantagens aos profissionais terceirizados, bem como no tocante a irregularidades ou ilegalidades das quais tomar conhecimento relativas à execução do contrato, inclusive a exigência, pela CONTRATADA, de extrapolação de carga horária ou jornada de trabalho, além da autorizada pela Administração;

f) Fiscalizar, sob pena de responsabilidade administrativa, o fiel cumprimento da carga horária e jornada de trabalho dos terceirizados, normal e suplementar, a fim de garantir o respeito aos direitos trabalhistas e sociais desses profissionais e de resguardar a Administração quanto à regularidade da execução orçamentária e financeira.

g) Dirimir as dúvidas e disponibilizar material de apoio acerca dos procedimentos com urnas eletrônicas, tais como testes pós-transporte, parte prática dos treinamentos de mesários, Geração de Mídias e Preparação de Urnas Eletrônicas, Testes de integridade, Instalação de seções eleitorais, contingências com urnas eletrônicas, uso do RED e do Sistema de Apuração (SA);

h) Dirimir as dúvidas e disponibilizar material de apoio acerca dos procedimentos cartorários preparatórios para as eleições, tais como elaboração de documentos, digitação de dados em sistemas, apoio nos treinamentos de mesários, preparação, organização, distribuição e recolhimento de materiais das eleições, dentre outros relacionados ao planejamento, preparação e execução das eleições, além de procedimentos pós-eleição.

29.3.3. Fiscalização Administrativa: compreende o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como pelo ATESTE das NOTAS FISCAIS, além das providências tempestivas nos casos de inadimplemento e será exercida por 2 (dois) servidores, com conhecimento sobre matéria previdenciária, fiscal e trabalhista, designados pela Diretoria-Geral do TRE/AP, competindo-lhes, ainda:

a) Conferir, durante e após a fase de seleção de pessoal, pela empresa CONTRATADA, o curriculum de cada profissional, atestando se preenche as exigências contidas no presente Termo para o perfil exigido;

b) Informar à empresa CONTRATADA quando constatar documentação que não atenda aos requisitos exigidos para o perfil dos profissionais para regularização ou, se for o caso, a substituição do terceirizado, dando ciência do fato ao Fiscal Setorial;

c) Realizar diligências, junto aos Fiscais Setoriais ou à empresa CONTRATADA, sempre que houver necessidade de saneamento de falhas documentais ou procedimentais que não tragam prejuízo à execução do contrato ou não configurem ilegalidade, caso em que tomará as providências da alínea "d" deste subitem;

d) Comunicar à Seção de Gestão de Contratos quaisquer irregularidades de que tiver ciência, ocorridas durante a execução contratual, a fim de que sejam tomadas as providências legais e regulamentares pertinentes à natureza dos fatos;

e) Receber dos Fiscais Setoriais os documentos aos quais se referem as alíneas "d" e "e" do subitem 29.3.2 e ATESTAR as Notas Ficais, tomando as providências relativas à abertura de processo de liquidação das despesas e à regularidade previdenciária, fiscal e trabalhista da CONTRATADA, por meio da análise e juntada dos documentos pertinentes (Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP-SEFIP, Certidão Regularidade do FGTS, Certificado de Regularidade Previdenciária, Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhista, espelho de Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas);

f) Adotar os procedimentos determinados no Anexo VIII-B da IN 05/2017-SEGES/MPDG, no que for pertinente às obrigações trabalhistas e sociais sob regência da Consolidação das Leis do Trabalho, desde a fiscalização inicial ao encerramento do contrato, inclusive quanto à regularidade do pagamento das verbas rescisórias.

29.4. A fiscalização de que trata este Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

29.5. As atribuições e atuações dos Fiscais Setoriais, Administrativos e da Gestão de execução do contrato não excluem a competência regulamentar e a atuação da Seção de Gestão dos Contratos do TRE/AP.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO

30.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada da seguinte forma:

30.1.1. Será designada formalmente Comissão Especial Interna a ser formada por servidores da Secretaria do TRE/AP, a qual ficará responsável pelo acompanhamento da fiel execução dos serviços em todo o Estado, assim como será o canal oficial por meio do qual o TRE/AP demandará formalmente os serviços previstos neste termo de referência, quer os mesmos impliquem ou não em despesas, assim como ficará responsável pela execução dos demais atos formais previstos neste Termo de Referência.

30.1.2. O chefe de cartório do município onde serão alocados os postos de trabalho atuará como fiscal in loco dos serviços, cabendo ao mesmo o acompanhamento local da execução das atividades e dos termos avençados em contrato, sujeitando-se ainda a atuação dos profissionais a serem contratados à sua direta coordenação.

30.1.2.1. A coordenação das atividades pelo chefe de cartório prevista no subitem anterior deverá guardar relação apenas no tocante à forma de operacionalização dos serviços, ou seja, não poderá envolver assunção de despesas ou implicação de gastos à CONTRATANTE. Nestes casos específicos, diante de situações de natureza dispendiosa a chefia cartorária reportará o fato ou a necessidade à Comissão Especial de Fiscalização mencionada no subitem 30.1.1, a qual por sua vez avaliará cada caso concreto e, se for o caso, demandará ou autorizará oficialmente a CONTRATADA para a execução do serviço, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

31.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

31.2. Será admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.

31.3. A empresa CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

31.4. O funcionamento dos postos de trabalho, na forma CONTRATADA, será acompanhado pela fiscalização do contrato.

31.5. Na contraprestação dos serviços a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal de serviço.

31.6. Os valores dos serviços extraordinários, nos postos residentes, serão calculados com base no Valor Unitário Mensal do auxiliar residente, observando-se os valores prescritos na legislação trabalhista vigente.

31.7. Os itens da planilha de custos referente ao VALE-TRANSPORTE deixarão de compor a planilha e o preço do serviço caso o funcionário da CONTRATADA declare que não usará o benefício, e para possibilitar a conferência por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente a relação de funcionários que optaram pelo benefício.

31.8. O pagamento dos serviços prestados no último mês de vigência contratual somente ocorrerá após a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da CONTRATADA (pagamento do salário referente ao último mês de vigência do contrato e quitação relativa à rescisão do contrato de trabalho entre empregado e empregador), haja vista a possibilidade da implicação da responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE por força da Súmula 331 do TST).

31.9. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a efetuar desconto na nota fiscal, e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos, devendo a CONTRATADA fornecer ao CONTRATANTE as memórias de cálculo desses encargos, dados bancários e pessoais dos beneficiários, guias para pagamento e todas as demais informações necessárias ao cumprimento deste subitem, sem prejuízo das sanções previstas contratualmente.

31.10. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item 15, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada e os valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços, podendo utilizá-los para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até 2 (dois) meses do encerramento da vigência contratual;

31.11. Os valores eventuais decorrentes da indenização prevista no art. 479 da CLT, em razão de dispensa do funcionário sem justa causa antes do termo final do contrato de trabalho, por se tratarem de eventos futuros e incertos não serão parte integrante dos pagamentos mensais à CONTRATADA, e não farão parte da planilha de custos, devendo ser pagos pela Administração à CONTRATADA somente na ocorrência do seu fato gerador.

31.12. Auxílio-transporte: Em que pese o subitem 27.12 do Termo de Referência, todos os funcionários optantes pelo benefício terão direito ao vale-transporte, pois, em conformidade com o Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114 e 115, "o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa". O empregador poderá descontar do beneficiário a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do funcionário. Na hipótese de a despesa com o deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento do funcionário, este poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado pelo empregador por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

31.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Orçamento TRE/AP.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

32.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele8referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.

 

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO

33.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado do Amapá.

33.2 E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DO CONTRATO

 

  1. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O período de início e fim do posto de trabalho ocorrerá conforme indicado em Ordem de Serviço, respeitando-se os limites financeiros do contrato e os prazos de alocação consignados à contratada.

  1. ESTIMATIVA DE PROFISSIONAIS

 

  1.  

1º TURNO

2º TURNO (*)

QTD MÁXIMA DE POSTOS

QTD DE DIAS

QTD MÁXIMA DE POSTOS

QTD DE DIAS

Encarregado Setor Pessoal

  1.  
  1.  
  1.  
  1.  

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 1

  1.  
  1.  
  1.  
  1.  

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 2

  1.  
  1.  
  1.  
  1.  

Técnico de Apoio às Eleições - TURMA 3

  1.  
  1.  
  1.  
  1.  
 

(* Se houver)

 

  1. DISTRIBUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS POR ZONA ELEITORAL

ZONA

ELEITORAL

MUNICÍPIO

PROFISSIONAIS

1º TURNO

PROFISSIONAIS

2º TURNO

AMAPÁ

3

3

PRACUÚBA

2

2

CALÇOENE

3

3

MACAPÁ (SEDE)

18

18

MACAPÁ (BAILIQUE)

6

6

OIAPOQUE

9

9

MAZAGÃO

12

12

SANTANA

4

4

LARANJAL DO JARI

6

6

VITÓRIA DO JARI

5

5

TARTARUGALZINHO

8

8

10ª

MACAPÁ (SEDE)

8

8

SÃO JOAQUIM DO PACUÍ

2

2

CUTIAS

2

2

ITAUBAL

4

4

11ª

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

2

2

SERRA DO NAVIO

1

1

12ª

PORTO GRANDE

4

4

FERREIRA GOMES

1

1

TOTAL

100

100

 

(* Se houver)

 

 

 

 

  1. ESTIMATIVA DE DESLOCAMENTOS DE POSTOS DE TRABALHO

 

TURNO

NÚMERO DE DESLOCAMENTOS DE POSTO DE TRABALHO

 

NÚMERO TOTAL DE DIAS DE MOVIMENTAÇÃO

1º TURNO

74

407

2º TURNO (*)

74

407

   (* Se houver)

 

  1. ESTIMATIVA DE DESLOCAMENTOS DE POSTOS DE TRABALHO POR LOCALIDADE

 

ZONA

ELEITORAL

MUNICÍPIO

PROFISSIONAIS

1º TURNO

PROFISSIONAIS

2º TURNO

AMAPÁ

3

3

PRACUÚBA

2

2

CALÇOENE

3

3

MACAPÁ (BAILIQUE)

6

6

OIAPOQUE

9

9

MAZAGÃO

12

12

SANTANA

4

4

LARANJAL DO JARI

6

6

VITÓRIA DO JARI

5

5

TARTARUGALZINHO

8

8

10ª

SÃO JOAQUIM DO PACUÍ

2

2

CUTIAS

2

2

ITAUBAL

4

4

11ª

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

2

2

SERRA DO NAVIO

1

1

12ª

PORTO GRANDE

4

4

FERREIRA GOMES

1

1

TOTAL

74

74

 

(* Se houver)

 

 

 

ANEXO II DO CONTRATO

RELATÓRIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

ORDEM DE SERVIÇOS

SERVIÇOS ORDINÁRIOS

 

1. Ordem de Serviço n.º

2. Data de emissão:        

3. UF:

 

 

4. Local de Realização dos Serviços:

 

 

5. Quantidade de técnicos:

 

 

6. Serviços a serem executados:

 

7. Período de Execução:

 

______ /______/______ a ______ /______/______    

 

7.1 Dias úteis: ______________________________

 

8. Custo estimado desta Ordem de Serviço:

 

R$ ____________,00 (___________________________________________)

 

9. E-mail do Responsável pela emissão desta OS:

 

 

10. Responsável pela emissão desta Ordem de Serviço

 

 

 

(assinatura e carimbo)

11. Data:

 

______ /______/______    

12. Autorização do Fiscal do contrato no TRE:

 

 

 

 

(assinatura e carimbo)

13. Data:

 

______ /______/______    

14. Ciência da contratada:

 

 

 

(assinatura e carimbo)

15. Data:

 

______ /______/______    

16. OBS:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇOS

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS

 

 

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

 

 

Secretaria de Tecnologia da Informação

 

SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORAS SUPLEMENTARES Nº

Referência:

Ordem de Serviço Nº _______

 

 

 

ÓRGÃO SOLICITANTE

UNIDADE

TELEFONE / RAMAL

 

TRE-AP

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE / DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS

 

 

 

 

 

PREVISÃO DE HORAS SUPLEMENTARES

LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

QUANTITATIVO DE HORAS DIAS ÚTEIS

QUANTITATIVO DE HORAS SÁBADOS

QUANTIDADE DE HORAS DOMINGOS E FERIADOS

PERÍODO

INÍCIO

FINAL

 

 

 

 

___/___/____

___/___/____

 

SOLICITAÇÕES

FISCAL DO CONTRATO                                                                                           ASSINATURA / CARIMBO

DATA

 

 

 

 

______ /______/______    

SECRETARIO DA STI (XXX)                                                                                     ASSINATURA / CARIMBO

DATA

 

                        

 

______ /______/______    

 

AUTORIZAÇÃO

 

DIRETOR GERAL (XXXX)                                                                                         ASSINATURA / CARIMBO

DATA

 

 

 

 

 

______ /______/______

CIÊNCIA DA CONTRATADA

 

REPRESENTANTE DA CONTRATADA                                                                   ASSINATURA / CARIMBO

DATA

 

 

 

 

 

______ /______/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇOS

GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO

 

 

 

 

  TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

 

 

1. Ordem de Serviço n.º

2. Data de emissão:        

3. UF:

4. Número de postos de trabalho a movimentar com transporte proporcionado pela Justiça Eleitoral

 

5. Número de postos de trabalho a movimentar com transporte proporcionado pela contratada

 

 

 

6. Número de dias de deslocamento (diárias)

 

 

7. Período de Execução: 

 

          /          /                a               /            /   

 

 

8. Custo estimado desta Ordem de Serviço:

 

R$ ____________,00 (___________________________________________)

 

9. E-mail do Responsável pela emissão desta OS:

 

10. Responsável pela emissão desta Ordem de serviço

 

 

(assinatura e carimbo)

11. Data:

12. Autorização do Fiscal do contrato no TRE:

 

 

 

(assinatura e carimbo)

13. Data:

16. Ciência da contratada:

 

 

 

(assinatura e carimbo)

17. Data:

18. OBS:

 

 

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

(GESTÃO DE MOVIMENTAÇÃO)

 

 

 

                        O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dá por aceito os serviços executados pela <nome da empresa contratada>, relativos à gestão de movimentação de postos de trabalho prevista na Ordem de Serviço nº _______________ emitida em decorrência do Contrato nº XX/XXXX, tendo em vista que estão de acordo com as especificações contratuais.

                               Declaro que os serviços foram concluídos no prazo previsto, conforme informações abaixo:

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO MOVIMENTADOS COM TRANSPORTE PROPORCIONADO PELO TRE

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO MOVIMENTADOS COM TRANSPORTE PROPORCIONADO PELA CONTRATADA

NÚMERO TOTAL DE DIAS DE AFASTAMENTO DOS POSTOS DE TRABALHO

 

 

                                    

 

 

VALOR TOTAL ATESTADO:

 

 

R$ ____________,00 (_________________________________________)

 

 

 

 

Local e data......................................................

 

 

                                              

 

________________________________________

Assinatura e Carimbo do Fiscal do Contrato

 

 

 

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

(SERVIÇO ORDINÁRIO)

 

 

 

                               O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dá por aceitos os serviços executados pela <nome da empresa contratada>, relativos a serviços de suporte técnico às eleições previstos na Ordem de Serviço Nº _______________ emitida em decorrência do Contrato n.º XX/XXX, tendo em vista que estão de acordo com as especificações contratuais

                               Declaro que os serviços foram devidamente prestados.

 

Local e data......................................................

 

                                              

 

 

________________________________________

Assinatura e Carimbo do Fiscal do Contrato

 

 

 

      

         TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

(SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO)

 

 

                               O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, dá por aceitos os serviços executados pela <nome da empresa contratada>, relativos a SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS, previstos na SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM HORAS SUPLEMENTARES Nº _______________ emitida em decorrência do Contrato nº XX/XXXX, tendo em vista que estão de acordo com as especificações contratuais.

                               Declaro que os serviços discriminados na referida OS foram devidamente prestados e que a efetiva prestação dos serviços deu-se da seguinte forma:

Segunda a Sexta

Sábado

Domingo/Feriado

Qte Horas

Qte Horas

Qte Horas

 

 

 

<Obs: O quadro acima deverá retratar as informações exigidas pelas convenções coletivas de trabalho regionais, podendo sofrer acréscimos necessários para tal.>

Somatórios dos dias trabalhados por todos os técnicos em sábados, domingos e feriados: ________________

 

Local e data......................................................

 

                                              

_______________________________________

Assinatura e Carimbo do Fiscal do Contrato

 

 

 

 

 

 

 

 

Logotipo da empresa

 

 

 

 

RELATÓRIO DE SERVIÇOS REALIZADOS

 

Nº da Ordem de Serviço de referência

Nº da Solicitação de Serviços em Horas Suplementares

Nome do Profissional

Período de realização dos serviços

Quantidade de horas realizadas de segunda a sexta-feira

Valor total dos serviços realizados segunda a sexta-feira

Quantidade de horas realizadas em sábado

Valor total dos serviços realizados em sábados

Quantidade de horas realizadas em domingos e feriados

Valor total dos serviços realizados domingos e feriados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Representante da Contratada

Local

Data

______/_______/________

 

Observação: A contratada deverá anexar ao Relatório as Solicitações de Realização de Serviços em Horas Suplementares autorizadas.

 

 

 

 

 

 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RELATÓRIO DE POSTO DE TRABALHO
 

EMPRESA PRESTADORA

 

PERÍODO APURADO

 

 

________ à ________

 

UF

MUNICÍPIO

ZONA

NOME DO GERENTE REGIONAL / TÉCNICO (URNA/COMUNICAÇÃO/PÓLO)

 

 

 

 

 

Atesto que o profissional prestou serviços na jurisdição deste Tribunal/Cartório Eleitoral conforme definido no contrato nº                           .

 

 

DIA

Trabalhado/não trabalhado

Horas extras dias úteis

Horas extras sábados

Horas extras Domingo

DIA

Trabalhado/não trabalhado

Horas extras dias úteis

Horas extras sábados

Horas extras Domingo

1

 

 

 

 

16

 

 

 

 

2

 

 

 

 

17

 

 

 

 

3

 

 

 

 

18

 

 

 

 

4

 

 

 

 

19

 

 

 

 

5

 

 

 

 

20

 

 

 

 

6

 

 

 

 

21

 

 

 

 

7

 

 

 

 

22

 

 

 

 

8

 

 

 

 

23

 

 

 

 

9

 

 

 

 

24

 

 

 

 

10

 

 

 

 

25

 

 

 

 

11

 

 

 

 

26

 

 

 

 

12

 

 

 

 

27

 

 

 

 

13

 

 

 

 

28

 

 

 

 

14

 

 

 

 

29

 

 

 

 

15

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

NOTAS

 

 

 

 

 

SERVIDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL (carimbo ou nome em letra de forma)

ASSINATURA

DATA

 

 

_____/_____/_____

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 14/07/2022, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA HELENA VIEIRA DE OLIVEIRA, Usuário Externo, em 20/07/2022, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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