Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

Visa o presente Termo de Referência à aquisição de materiais gráficos, mediante processo licitatório na modalidade Pregão, via Sistema de Registro de Preços.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação do objeto em virtude da preparação e realização das Eleições 2022, a fim de fazer face às necessidades deste Regional e das Zonas Eleitorais nesse período.
3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
3.1. A Empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por órgão(s) da Administração Pública ou entidade(s) privada(s), pertinente(s) e compatível(is) com os produtos a serem adquiridos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/QUANTITATIVO
4.1. Os materiais, as quantidades estimadas e os preços máximos unitários, que poderão ser adquiridos pelo Tribunal Regional do Amapá, são os descritos no ANEXO I
4.2. Na hipótese de discordância nas especificações deste objeto entre o Banco de preços e do presente Termo de Referência, prevalecerão as constantes deste.

4.3 A hipótese autorizativa para uso de Pregão Eletrônico é o fato de o material enquadra-se no conceito de bens de natureza comum, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

4.4. O Tipo e licitação será menor preço por lote. A necessidade de parcelamento do objeto em itens se mostra ainda mais relevante nas licitações voltadas ao registro de preços, já que tal sistema comumente é adotado naquelas situações em que a Administração Pública, apesar de presumir a utilização de um bem e/ou serviço, não tem como estipular, de antemão, o momento e/ou a quantidade exata de sua aquisição, sendo correto então, até mesmo em vista da finalidade e da operacionalidade do SRP, que seja registrado o custo unitário de cada um dos itens pretendidos, de modo a viabilizar, durante o período de vigência da ata, aquisições isoladas dos produtos/serviços que efetivamente a Administração necessita, sem precisar contratar o lote como um todo, podendo ainda os adquirir por valores unitários realmente vantajosos.

4.4 . Sugere-se o uso do Sistema de Registro de Preço – SRP, opção mais adequada, considerando que os materiais serão solicitados de forma frequente e parcelada, hipótese prevista no Art. 2º do Decreto n°7.892, de 2013, além de não ser possível definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração.

4.5.  O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2022, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2022.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.    

4.6. Propõe-se a realização da licitação por lote, como discriminado na planilha, pois os materiais objetos deste termo podem ser agrupados vez que guardam similaridades em suas características, o que possibilita o fornecimento por empresas do mesmo ramo de atividade. Outro fator muito importante a se considerar,  é a questão de a licitação por itens isolados ter grande probabilidade de gerar elevado número de Atas de Registro de Preços, onerando o trabalho desta administração, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos (que já é reduzido) e financeiro, pois quanto a este último, somente citando a despesa com publicação na imprensa oficial para dar publicidade a compra já gera elevado custo; sem falar de dificuldade de controle de inúmeras atas que não se restringem apenas a material de expediente, além de pôr em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesta Corte é comum haver instrumentos contratuais vigentes contemplando apenas um item licitado, gerando custos administrativos elevados como já mencionado, tais como publicações oficiais, materiais de expediente, tempo de serviço. Portanto, entendemos que o grande diferencial de licitação por lote é o seu processamento, que assegura economia processual à Administração, já que agrupa diversas contratações em um único procedimento com consequente economia no aspecto financeiro, administrativo e processual.

5. DO VALOR ESTIMADO:
A presente despesa está estimada em R$ 192.167,62 (Cento e noventa e dois mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos)
6. ORIENTAÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:
a. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá entregará à empresa contratada a arte final de todos os itens em meio magnético, podendo haver mais de uma arte gráfica para o mesmo item;
b. A arte final dos impressos será fornecida à empresa contratada em arquivo finalizado em PDF;
c. A contratada deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada item a ser confeccionado ao representante do TRE/AP para fins de aprovação, no prazo de 04 (quatro) dias corridos a partir da entrega da arte final, por meio eletrônico para o email smat@tre-ap.jus.br.

d. Quanto aos critérios de sustentabilidade no que se trata dos itens que tem papel em sua composição : o papel deverá ser confeccionado com madeira de origem legal, com a apresentação do DOF ( instituído pela Portaria n°253 de 18 de agosto de 2006, do Ministério do Meio Ambiente –MMA. Trata-se de licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à ATPF. O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.), preferencialmente reciclado. O fabricante ou o fornecedor deverá apresentar declaração que ateste o cumprimento da exigência quanto à origem legal da madeira; a declaração será dispensada quando o papel possuir o certificado CERFLOR ( Programa Nacional de Certificação de Origem Florestal –Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –Sinmetro–Inmetro. Certifica o manejo sustentável da Floresta e o rastreabilidade da origem da matéria prima, de acordo com as Normas Brasileiras ABNT-NBR) ou FSC (Forest Stewardship Council -Conselho de Manejo Florestal ).
7. DA PROPOSTA
7.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com este Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:
7.1.1. As propostas serão consideradas pelo preço unitário, devendo as empresas informar, também, o preço total do item;
7.1.2. Conter as especificações dos materiais de forma clara, descrevendo detalhadamente as características de todos os produtos ofertados.
8. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
Serão desclassificadas as propostas que:
8.1. Não atendam às exigências deste Termo.
8.2. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.3. Não atendam às características mínimas deste Termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos materiais.
9.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
9.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o fornecimento dos materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
10.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos materiais, inclusive a realizada pelos transportadores.
10.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência.
10.4 Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência.
10.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, como regularidade junto ao INSS, FGTS, PREVIDÊNCIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, entre outros.
10.6. Fornecer os materiais dentro dos parâmetros e normas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica e legislação.
10.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei no. 8.666/93.
10.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
11. DA ENTREGA
11.1. Os materiais especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no horário de 13 às 17 horas, no endereço Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, Macapá/AP, CEP: 68900-020.
11.2. O prazo para entrega do material é de, no máximo, 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho.
11.3. Deverão ser substituídos os materiais que apresentarem defeitos ou vícios, após a comprovação desses pelo setor competente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada.
11.4. Caso o material solicitado seja entregue em quantidade inferior, a empresa fornecedora deverá enviar o restante no prazo de 10 (dez) dias corridos após o aceite provisório desta Corte.
11.5. Todos os custos relativos à entrega ou substituição de material, tais como: transporte, carregadores, impostos, etc., serão arcados pela empresa contratada.
11.6. Os materiais deverão estar embalados em caixas de papelão ou embalagem similar, de forma a permitir a segurança no transporte, a identificação do conteúdo, bem como facilitar a conferência.
11.7. Finalizada a etapa de recebimento, será lavrado o Termo de Aceite.

12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de convocação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos:
14.1. Consignados na Lei Orçamentária Anual – LOA/2022, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral;
14.2. Nas dotações específicas contempladas nas Leis Orçamentárias Anuais seguintes;
14.3. Natureza da Despesa:  Programa de Trabalho Resumido - PTRES 042445 (Julgamento de Causas de Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral) e 000421 (Pleitos Eleitorais), Natureza da Despesa 3390.30 - Material de Consumo
15. DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência do(s) contrato(s), o fornecimento dos materiais será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) 02 (dois) servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designados para esse fim.

16. DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS –LEI Nº 13.709/201812.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

16.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis –repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

16.2.As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

16.3 . Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

16.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

16.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
Felipe Magalhães Ferreira
Seção de Gestão de Material/ SMAT/TRE/AP

 

                                                                                                                                      ANEXO I

LOTE 1

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE  QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO TOTAL
1 CARTAZ "BOCA DE URNA" (ELEIÇÕES) - PAPEL COUCHÊ, 460 X 640 MM, Formato: 460 mm x 640 mm Papel: couché fosco 170g Cor: 4 x 0 Acabamento: refile simples, com fita dupla face no verso para colagem. Bloco c/ 50 unid. 50  R$                108,00  R$               5.400,00
2 CARTAZ TSE CONCEITO (ELEIÇÕES) -PAPEL COUCHÊ, 460 X 640 MM, Formato: 460 mm x 640 mm Papel: couché fosco 170g Cor: 4 x 0 Acabamento: refile simples, com fita dupla face no verso para colagem. Bloco c/ 50 unid. 50  R$                108,00  R$               5.400,00
3 CARTAZ EXPLICATIVO "JUSTIFICATIVA VOTO", PPAPEL COUCHÊ, 460 X 640 MM, Formato: 460 mm x 640 mm Papel: couché fosco 170g Cor: 4 x 0 Acabamento: refile simples, com fita dupla face no verso para colagem. Bloco c/ 50 unid. 50  R$                108,00  R$               5.400,00
4 CARTAZ "PASSO A PASSO" (ELEIÇÕES) - PAPEL COUCHÊ, 460 X 640 MM, Formato: 460 mm x 640 mm Papel: couché fosco 170g Cor: 4 x 0 Acabamento: refile simples, com fita dupla face no verso para colagem. Bloco c/ 50 unid. 51  R$                108,66  R$               5.541,66
5 COLA PARA ELEITOR, FORMATO 10,5 cm x 13,5cm Cor: 4 x 4 Impressão: papel OFF SET Bloco c/ 50 unid. 1.109  R$                     4,72  R$               5.234,48
VALOR TOTAL   R$            26.976,14

TOTAL DO LOTE 1 : R$ 26.976,14

 

LOTE 2

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE  QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO TOTAL
6 FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA, tamanho 14,7cm x 6,9 cm, papel AP 75g/m2, impressão em preto e branco, conforme modelo apresentado (PORTARIA TSE Nº 70, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.). Embalagens em caixas. UNIDADE 9.480 R$ 0,20  R$               1.896,00
7 FORMULARIO AUTORIZACAO P/ ABASTECIMENTO DE VEICULO (BLOCO 50X3) numerados sequencialmente de 25001 a 30000, formato 10x15cm, com 03 (três) vias, papel extracopy (carbonado), impresso em uma cor, acabamento picotado e com 50 jogos (150 folhas por bloco) Bloco c/ 50 jogos 60 R$ 51,69  R$               3.101,40
8 FORMULARIO  DE CHECKLIST DE VEICULOS, FORMATO A4, 3 VIAS, PAPEL EXTRACOPY (CARBONADO), impresso em uma cor, acabamento colado e com 50 jogos (150 folhas por bloco). Bloco c/ 50 jogos 56 R$ 71,21  R$               3.987,76
9 CÉDULA ELEITORAL MAJORITÁRIA, Eleições de 2022 (PRESIDENTE , SENADOR E GOVERNADOR), impressão frente e verso, tinta preta; papel opaco na cor AMARELA de 75g/m²; dimensões: altura 84mm; largura 191mm; largura após dobra 84mm. Bloco c/ 50 jogos 434 R$ 5,61  R$               2.434,74
10 CÉDULA ELEITORAL PROPORCIONAL, Eleições de 2022 (DEP. ESTADUAL E DEP. FEDERAL), impressão frente e verso, tinta preta; papel opaco na cor BRANCA de 75g/m²; dimensões: altura 84mm; largura 191 mm; largura após a dobra 84mm. Bloco c/ 50 jogos 412 R$ 5,30  R$               2.183,60
11 SENHA DE PAPEL, COR BRANCA, GRAMATURA 75/M2 (BLOCO C/ 100FLS.)gramatura 75 g/m², impressão frente, dimensões 65 x 65 mm, com brasão da República e dizeres na cor preta, conforme modelo, em bloco com 100 unidades (acabamento colado) Bloco c/ 100 unid. 778 R$ 2,84  R$               2.209,52
12 CARTÃO IDENTIFICADOR DA BOLSA,  IMPRESSÃO FRENTE EM OFF-SET NA COR PRETA, , para acondicionamento de material em cartolina branca, impressão frente em off-set na cor preta, medindo 9,5cmx10cm, conforme modelo apresentado. UNIDADES 2.290 R$ 0,35  R$                  801,50
13 CRACHÁ PRESIDENTE DE MESA ELEITORAL, em papel triplex branco de 250g/m, tamanho 10cm x 15cm, com impressão em off-set 1x0, fixado em cordão rabo de rato branco de 85cm, com 02 furos, conforme modelo apresentado. UNIDADES 2.390 R$ 1,17  R$               2.796,30
14 CRACHÁ MEMBRO DE MESA ELEITORAL, em papel triplex branco de 250g/m, tamanho 10cm x 15cm, com impressão em off-set 1x0, fixado em cordão rabo de rato branco de 85cm, com 02 furos, conforme modelo apresentado. UNIDADES 6.814 R$ 0,91  R$               6.200,74
15 CRACHÁ COORDENADOR DE LOCAL DE VOTAÇÃO, em papel triplex branco de 250g/m, tamanho 10cm x 15cm, com impressão em off-set 1x0, fixado em cordão rabo de rato branco de 85cm, com 02 furos, conforme modelo apresentado. UNIDADES 888 R$ 1,34  R$               1.189,92
16 CRACHÁ MOTORISTA, em papel triplex branco de 250g/m, tamanho 10cm x 15cm, com impressão em off-set 1x0, fixado em cordão rabo de rato branco de 85cm, com 02 furos, conforme modelo apresentado. BLOCOS 1.000 R$ 1,25  R$               1.250,00
VALOR TOTAL  R$            28.051,48

TOTAL DO LOTE 2 : R$ 28.051,48

 

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE  QUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO TOTAL
17 MANUAL DO MESÁRIO (LIVRETO); PAPEL CAPA E MIOLO: AP 75G/M²; TOTAL ESTIMADO DE PÁGINAS (CAPA E MIOLO): ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PÁGINAS; FORMATO FECHADO: A4; FORMATO ABERTO: A3; ACABAMENTO: COM GRAMPOS; PADRÃO DE COR: 4/4 (CMYK) UNIDADES 8.000 R$ 6,23  R$            49.840,00
VALOR TOTAL  R$49.840,00

 

ITEM

 DESCRIÇÃO  UNIDADE  QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO  TOTAL

18

GUIA RAPIDO (LIVRETO); PAPEL: AP 75G/M²; TOTAL ESTIMADO DE PÁGINAS (CAPA E MIOLO): ATÉ 36 (TRINTA E SEIS) PÁGINAS; FORMATO FECHADO: A4; FORMATO ABERTO: A3; PADRÃO DE COR: 4/4 (CMYK) UNIDADES 15.000 R$ 5,82  R$            87.300,00
VALOR TOTAL  R$87.300,00

 

TOTAL GERAL : R$ 192.167,62


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 25/04/2022, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SUELLEN DAMASCENO GEMAQUE, Chefe(a) de Seção, em 25/04/2022, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0599549 e o código CRC 533A8D46.


0000672-08.2022.6.03.8000 0599549v3