Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2022 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o tribunal regional eleitoral do amapá e a empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE EIRELI ME.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pela senhora DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA, CPF nº xxx.447.262-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE EIRELI ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 14.533.285/0001-30, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 3188-A, Santa Rita, CEP 68.901-283, Telefones (96) 98117-5256, e-mail conamabr@hotmail.com, representada legalmente pela senhora ELIZABETH DE ARAÚJO, portadora do CPF nº xxx.481.264-xx.

 

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no 0003035-02.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 1/2022, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a alteração da razão social, do contrato nº 2/2022, que trata da prestação de serviços terceirizados de 3 (três) postos de trabalho com dedicação exclusiva de arquivista, técnico em edificações e engenheiro eletricista para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o preâmbulo deste instrumento para ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, de acordo com as certidões de regularidade e declaração da contratada, com espeque no parágrafo 3º, art. 968, da Lei 10.406/2002, bem como artigos 61 e 65, caput, na Lei nº 8.666/93, e instrução contida no PA em referência, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CONTRATADA: A empresa CNA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 14.533.285/0001-30, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 3188-A, Santa Rita, CEP 68.901-283, Telefones (96) 98117-5256, e-mail conamabr@hotmail.com, representada legalmente pela senhora ELIZABETH DE ARAÚJO, portadora do CPF nº xxx.481.264-xx."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 07/12/2022, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ELIZABETH DE ARAUJO, Usuário Externo, em 12/12/2022, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0003035-02.2021.6.03.8000 0683445v3