Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. OBJETO

Registro de preços visando contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de vigilância eletrônica 24 (vinte e quatro) horas, com disponibilização de equipamentos, acessórios e softwares em regime de comodato, incluindo fornecimento de materiais, preparação e montagem da infraestrutura, implantação dos sistemas de monitoramento remoto por circuito fechado de TV Digital (CFTV), alarme e sensores de segurança, sua manutenção preventiva e corretiva, o gerenciamento e sua operação, para atender a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Zonas Eleitorais.

 

2. NATUREZA DO OBJETO

Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço.

 

3. CATSER

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item: 23868

Descrição: Prestação de serviço de vigilância e segurança - eletrônica 24 horas diuturnas

 

 

4. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO

4.1. O serviço de vigilância eletrônica deverá ser prestado durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, de forma continuada compreendendo todo o período de vigência do contrato.

4.2. O preço unitário do serviço envolve o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças sem custo adicional para o contratante, deslocamento da equipe técnica para as manutenções, softwares de gerenciamento de demandas e comandos remotos, e apólice de seguro visando a cobertura dos danos patrimoniais em decorrência dos sinistros que não puderem ser evitados pelo adequado funcionamento da vigilância eletrônica; o serviço de instalação será cobrado apenas uma (vez) no início da execução do contrato, por unidade monitorada.  


5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / ÁREA EM M²

A instalação/manutenção dos equipamentos e prestação dos serviços será feita nos locais relacionados a seguir:

LOCAL

ÁREA TOTAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação, Anexo I, Data Center  - Macapá

7.857,40 m²

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br, zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 2ª ZE - Casa da Cidadania - Macapá

2.296,96 m²

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

922,63 m²

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

579,79 m²

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

401,96 m²

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

1.043,97 m²

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

1.095,59 m²

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

915,79 m²

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

976,71 m²

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

462,25 m²

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – Zona Norte – Macapá/AP + área cedida ao TJAP (CEJUSC), em razão de sua interligação, depósito de urnas, almoxarifado, auditório.

7.093,87 m²

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

505,86 m²

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

934,12 m²

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

453,56 m²

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

490,65 m²

Rua Duque de Caxias, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

 

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

6.1. MEMORIAL DESCRITIVO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMA

6.1.1. A Contratada deverá elaborar e apresentar para análise e aprovação do Contratante o Memorial Descritivo dos Equipamentos e Sistema a ser instalado, contendo avaliações da infraestrutura, interligação, localização, áreas de cobertura, cabeamento, e demais informações pertinentes ao serviço contratado.

6.1.2. O Memorial Descritivo deverá contemplar as especificações dos materiais/equipamentos, quantidades, marcas, modelos, posicionamento e localização dos equipamentos.

6.1.3. O Memorial Descritivo e respectiva documentação técnica complementar deverá ser elaborado e assinado por profissional técnico habilitado e credenciado no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com o recolhimento e apresentação da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

6.1.4. Todos os custos (licenças, alvarás, registro, ART, etc.) e diligências para aprovação do Memorial Descritivo perante os órgãos competentes, se forem exigidos, serão de responsabilidade exclusiva da Contratada, sem qualquer custo adicional para o Contratante.

6.1.5.Todo e qualquer componente a ser retirado pela Contratada após o fim da prestação dos serviços deverá constar do Memorial Descritivo, de forma a auxiliar a fiscalização do Contratante no acompanhamento da finalização do serviço, prevenindo que somente os equipamentos efetivamente instalados pela Contratada sejam retirados.

6.1.6. Para auxiliar a Contratada na elaboração do Memorial Descritivo o Contratante disponibilizará mediante solicitação, arquivo digital com os projetos arquitetônicos de todas as unidades em formato .pdf e .dwg.

6.1.7. Após a aprovação do Memorial Descritivo, a Contratada deverá apresentar o cronograma de instalação e configuração dos equipamentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

6.2. EQUIPAMENTOS / SOFTWARES

6.2.1. Câmeras, que deverão apresentar as seguintes especificações mínimas:

Ponto de monitoramento remoto, tipo dome com capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de imagem a até 30 metros do local de instalação
Com grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66
Com tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 30 metros
Nativamente IP (sem o uso de conversores)
Operar conforme o padrão Internacional ONVIF
Com resolução mínima de 1920 × 1080
Com tecnologia de compressão otimizada Zipstream ou H.264, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento
Com DWDR com ampla faixa dinâmica de 120 dB
Com abertura horizontal de imagem de no mínimo 100° (cem graus)
Suportar no mínimo 30 fps mesmo quando utilizando resolução total
Com iluminador IR integrado de fábrica
Com entrada para alimentação elétrica POE
Com Slot de cartão SD para gravação local e aceitar cartão de no mínimo 128gb classe 10
Fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários.

 

6.2.2. Servidor de gravação, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as câmeras a serem instaladas
Hardware exclusivo concebido para operar 24/7
Capacidade para suportar no mínimo 16 canais de câmera IP, já sendo licenciado para essa quantidade de canais
Fornecido com no mínimo 16 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao Hardware ou Switch POE compatível com as câmeras
Compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF
Acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede
Com pelo menos 01 (uma) porta Ethernet
Possibilitar a gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação
Com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o(s) disco(s) fornecido(s) desenvolvido(s) para sistemas de segurança
Com entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz.

 

6.2.3. Switch, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

Com no mínimo 08 portas Ethernet 10/100/1000, com conectores rj-45 e 4 portas SFP (SFP + e 10GBASE-T)
Com Power Over Ethernet (PoE e PoE+) de acordo com padrãoIEEE 802.3af/at, com potência total mínima de 86W
Media Type: Auto-MDIX; Duplex: 10BASE-T/100 BASE-TX; half or full
1000BASE-T: full only 2 dual-personality ports
RJ-45 10/100/1000 port (IEE 802.3 Type 10 BASE-T; IEEF 802.3u Type BASE-TX
IEEE 802.3ab1000 BASE-T Gigabit Ethernet) or as a SFP slot (for use with SFP transceivers) 1 dual personality (RJ-45 ou USB micro-B). Portal serial console
Throughput de no mínimo 14,8 Mps
Capacidade de comutação de no mínimo 20 Gbps
Tamanho da tabela de endereços MAC de no mínimo 160000 entradas

 

6.2.4. Central de alarme, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

Com 8 zonas na placa principal, expansível até 16 zonas
Com conexão Ethernet
Com conexão linha telefônica
Com conexão GPRS (deverá ser fornecida com o chip de dados ativo durante todo o contrato)
1 (um) teclado, com indicações em língua portuguesa
1 (uma) Bateria 12v 7aH
2 (duas) sirenes (elemento tipo piezoelétrico), potência sonora de 110 db a 120 db, do tipo autoalimentada, com sensor de corte de cabeamento e chave de acionamento; também deve conter caixa metálica blindada com proteção contra intempéries
2 (dois) controles-remotos

 

 SISTEMA DE CONTROLE E CADASTRAMENTO DE USUÁRIOS

 6.2.4.1. A Contratada deverá fornecer através de seu web site sistema que permita ao gestor da unidade cadastrar e descadastrar usuários para desativar o sistema de alarme da unidade, através de controle remoto.

 6.2.4.2. Esse sistema de cadastramento deverá conter campos específicos, para cadastrar no mínimo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, foto digital, senha e contrassenha.

6.2.4.3. Além de desarmar o sistema de alarme, o mesmo controle remoto deve enviar à central de monitoramento da contratada um evento de pânico/assalto, quando pressionado o botão de desarme por 04 segundos consecutivos. Ao receber esse evento, a central de monitoramento deverá visualizar de forma automática todos os dados do usuário, inclusive a foto do mesmo, a fim de verificar sua autenticidade.

6.2.4.4. O sistema de controle de usuários deve ser integrado ao painel de alarme existente nas unidades e deverão ser disponibilizados sem custos adicionais pela Contratada.

6.2.4.5. Esse sistema deverá permitir cadastrar, no mínimo, 60 (sessenta) usuários distintos.

6.2.4.6. Em caso de perda ou extravio do acionador/controle remoto, o próprio gestor da unidade e/ou a empresa contratada, quando solicitada, poderá excluir esse controle remoto do sistema e cadastrar um novo em seu lugar, sem a necessidade de recadastramento dos demais controles que porventura já estejam cadastrados.

6.2.4.7. Cada controle/acionador remoto deve ser vinculado a um único usuário.

6.2.4.8. O sistema deverá captar automaticamente através da frequência e códigos emitidos pelo controle, a identificação do usuário, o evento de pânico e o evento de desarme do sistema de alarme. 6.2.4.9. Esse sistema deverá ser conectado a rede internet e deverá ser gerenciado, via web site da empresa.

 

6.2.5. Sensor de presença, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

Sensor infravermelho
Imune a animais de até 20Kg
Anticamuflagem
Detecção PIR e micro-ondas
Chave antiviolação para tampa frontal inferior
Processamento contra falsos alarmes
Ajuste de sensibilidade micro-ondas
Compensação automática de temperatura em tempo real
Cobertura mínima de 12m e angulação mínima de 90°

 

6.2.6. Sensor de barreira, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

2 feixes infravermelhos
Detecção por bloqueio feixes simultaneamente
Longo alcance de proteção de até 70 (setenta) metros
Alinhamento por mira óptica tensão e led
Chave tamper antiviolação
Grau de proteção igual ou superior a IP54

 

6.2.7. Rack, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

Laterais removíveis em chapa de aço, com mecanismo de trava interno
Furação para fixação em parede
Abertura inferior e superior para passagem de cabos com tampa removível
Porta de frontal com estrutura em chapa de aço e visor em chapa de acrílico, com fechadura e chave
Altura de 12U
Profundidade interna de 470 mm
Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada
Acabamento em pintura eletrostática texturizada
Com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões
Com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos
Com 1 (um) nobreak de no mínimo 600VA com entrada bivolt, com bateria interna

 

6.2.8. Central de monitoramento, que deverá apresentar as seguintes especificações mínimas:

06 (seis) Televisores com a seguinte especificação mínima: tamanho mínimo de tela de 55”; tecnologia LED; resolução mínima de 1920x1080; compatível com suportes padrão VESA; com suporte de parede tipo braço regulável; ângulo de visão de 178 graus horizontal e vertical; tempo de resposta de no mínimo 8ms

01 (um) gerenciador de Vídeo Wall com a seguinte especificação mínima: com no mínimo 8 (oito) saídas HDMI; compatível com o software de monitoramento ofertado; resolução mínima de 1920x1080 em cada saída

Estações de trabalho para visualização das imagens com a seguinte especificação mínima: no mínimo Processador Intel Core I5 com no mínimo 6 núcleos, 9MB de Cache e 2,8 GHZ de frequência; no mínimo 8 (oito) Gb de memória; rodar em sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior; placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou HDMI, podendo ser 01 saída de cada, e deverá vir acompanhada de no mínimo 02 adaptadores Display Port para HDMI; com dois monitores Full HD de 21.5 polegadas; no mínimo 01 porta Gigabit 1000- Base T; com mouse e teclado padrão ABNT2

Mesa controladora PTZ, com as seguintes funções: interfase USB HID para alimentação e comunicação; controle PTZ 3D; no mínimo 2 botões de controle do joystick; no mínimo 15 botões programáveis

01 (um) servidor, devendo ter minimamente, as seguintes características: um Processador Xeon mínimo 8C – mínimo Cachê 11mb – mínimo 2.1GHz; mínimo 16Gb RAM DDR4; no mínimo quatro discos de 240GB SSD; hardware exclusivo concebido para operar 24/7; compatível com a infraestrutura de IT existente e não requerer cabeamento especial para sua inserção na rede; rodar em sistema operacional Microsoft Windows Server 2012 ou superior; ser escalável, ou seja, deverá permitir expansões de armazenamento; ser acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede; suportar RAID5 e/ou RAID6 ; permitir que os discos rígidos sejam trocados enquanto ligados, quando necessário; hot swap; oferecer a habilidade de troca entre fonte de energia enquanto ligados; possuir pelo menos 1 (uma) redundância de fonte (com potência equivalente); possuir pelo menos 02 portas Ethernet Gigabit; obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19”;  fornecido com todos os acessórios necessários, incluindo o kit de montagem em rack (suportes, trilhos e ferragens) e todos os cabos de energia necessários; possuir entrada de energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, com auto interruptor   

Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP, com capacidade de controlar e visualizar imagens de todas as câmeras ofertadas, e deverão ser conectadas por servidores de vídeo ou codificadores com a seguinte especificação mínima: Licença para o monitoramento de no mínimo 2240 pontos de monitoramento (licenças); função Vídeo Wall para gerenciamento de até 08 (oito) televisores; o Sistema deve possuir uma interface de gerenciamento central, para compartilhamento de informações, conexão conveniente e cooperação com vários serviços. Ser capaz de adicionar dispositivos para gerenciamento, visualização ao vivo, reprodução de arquivos de vídeo, recebimento e gerenciamento de alertas, controle de acesso; composto por software com características, Cliente/Servidor; ter sua interface de gerenciamento, acessível via web, no mínimo por navegador Internet Explorer, e interface de controle e visualização, por meio de cliente instalado em máquinas locais e remotas, que poderão acessar um mesmo servidor ou diversos interligados; deverá suportar no mínimo os seguintes codecs H.264, H.264+, H.265 e H.265+; possuir versão para dispositivos móveis, compatíveis com plataformas IOS e Androide, minimamente; ser minimamente compatível com os sistemas Microsoft Windows 10 e/ou Server 2008 ou superior.

01 (um) Rack para armazenamento e organização de cabos e cabeamento de rede com as seguintes especificações mínimas: tamanho mínimo de 44U; capacidade para armazenar equipamentos de 19”de largura; estrutura monobloco soldada em aço de 1,50mm; profundidade externa mínima de 1000mm; tampas laterais removíveis; pés niveladores que permitem o perfeito ajuste do rack no piso; com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões, 12 tomadas; com sistema de ventilação forçada pelo teto; possuir parte traseira com recorte ajustável para passagem de cabeamento; com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos. 

01 (um) NOBREAK com a seguinte especificação mínima: software de gerenciamento para ambiente Windows, Linux ou MAC; bivolt, em modo automático; deverá possuir forma de onda Senoidal Pura; sinalização sonora e visual com as condições do equipamento atualizadas a todo instante, sendo capaz de informar quando a bateria precisará ser substituída; acionado automaticamente na falta de energia elétrica; capacidade de no mínimo 10.000Va; As baterias deverão ser dimensionadas para suportar 3000W por 20 minutos em caso de ausência de energia; deverá ser fornecido com baterias externas; chave liga/desliga; disponibilizar na Central de Monitoramento um link de acesso (dados) para recepção das imagens das unidades (Sites) 

6.2.8.1. A Central de Monitoramento trabalhará juntamente com o sistema de monitoramento contratado, para validação dos alarmes, auditoria e visibilidade.

6.2.8.2. A Central de Monitoramento será implementada em local indicado pelo Contratante, e deverá atender a todas as exigências deste Termo de Referência.

6.2.8.3. Será composta por software baseado em microcomputador  apropriado à recepção, identificação e tratamento dos eventos gerados pelas centrais de transmissão instaladas nas unidades monitoradas.

6.2.8.4. Deverá ser entregue pela Contratada instalada e funcional.

6.2.8.5. A Central de Monitoramento deve possuir um sistema que garanta a continuidade dos serviços por um período mínimo de 6 (seis) horas em caso de falta de energia elétrica ou qualquer outro tipo de falha no sistema de alimentação elétrica dos seus equipamentos.

 

6.3. LINK DE DADOS

A contratada deverá disponibilizar em cada unidade um link de acesso (dados) de no mínimo 5MB para transmissão das imagens das unidades (Sites) para central de monitoramento, o mesmo deverá ser entregue preferencialmente cabeado (ADSL ou CABLE ou FIBRA), não sendo possível na localidade, também será aceita a entrega -do link via Enlace de Rádio;  

Esse item poderá ser subcontratado

 

6.4. SERVIÇO DE MONITORAMENTO E PRONTA RESPOSTA

Serviço de monitoramento remoto e pronta resposta por circuito de alarme e sensores de segurança passivos e ativos

 

6.5. INSTALAÇÃO

Capital: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.

Região metropolitana (Santana, Mazagão): Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.

Interior do Estado: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.

6.5.1. Os serviços de instalação compreendem todos os custos com materiais, ferramentas, pessoal, deslocamentos/hospedagem da equipe técnica, reconstituição do acabamento original das unidades, necessários à efetiva implantação do serviço.

6.5.2.   A infraestrutura será de responsabilidade da Contratada, e compreende: passagem do cabeamento; rasgos na alvenaria, no forro, teto, piso ou laje, quando necessários; instalação de eletrocalhas, eletrodutos e caixas de passagem; instalação de pontos de energia, quando necessário; instalação de pontos de rede de dados ou voz, quando necessário; interligação de pontos de energia, de dados ou de voz, com a estrutura existente, quando necessário.

6.5.3. Todas as partes danificadas durante a execução dos serviços de instalação e/ou manutenção, além de forros, paredes, piso, instalações, pintura, laje, entre outras, deverão ser recompostas pela Contratada, de modo que sejam restituídas as características originais de acabamento.

6.5.4. Todos os serviços executados pela Contratada deverão observar os cuidados necessários para a preservação dos bens do Contratante.

6.5.5. A Contratada deverá providenciar a limpeza das áreas onde os serviços tenham sido realizados, evitando acúmulo de entulhos nos locais, e dando destinação correta aos resíduos. O serviço somente será considerado executado após o término de todas as etapas, a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.

 

6.5.6. A instalação das CÂMERAS compreende:

6.5.6.1. Fixação da câmera em postes metálicos ou paredes com os devidos suportes e acessórios de fixação (incluindo grade de proteção);

6.5.6.2. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, e testes de funcionamento;

6.5.6.3. Fornecimento e instalação de cabeamento (Cat5E) e conectores;

6.5.6.4. Fornecimento e Instalação de Infraestrutura seca ¾ eletroduto/canaleta (estimava média de 5 metros por ponto de monitoramento);

6.5.6.5. Adequação de posicionamento/movimentações de ajustes em câmeras, de acordo com orientações da fiscalização;

6.5.6.6. Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP, configurações de imagens, configurações de armazenamento, configurações gerais;

6.5.6.7. Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;

6.5.6.8. Integração deste componente ao demais componentes da solução;

6.5.6.9. Identificação física dos equipamentos;

6.5.6.10. Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados.

6.5.6.11. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.7. A instalação do SERVIDOR DE GRAVAÇÃO (DVR) - instalação em ambiente interno, dentro do respectivo rack da localidade - compreende:

6.5.7.1. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, testes de funcionamento;

6.5.7.2. Fornecimento e Instalação de Cabeamento (Cat5E) e conectores;

6.5.7.3. Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP, configurações de imagens, configurações de armazenamento, configurações gerais;

6.5.7.4. Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;

6.5.7.5. Integração deste componente ao demais componentes da solução;

6.5.7.6. Identificação física dos equipamentos;

6.5.7.7. Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados.

6.5.7.8. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.8. A instalação do SWITCH compreende:

6.5.8.1. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, testes de funcionamento;

6.5.8.2. Fornecimento e Instalação de Cabeamento (Cat5E) e conectores;

6.5.8.3. Configurações de dispositivo IP: nome, atribuição de IP, configurações de imagens, configurações de armazenamento, configurações gerais;

6.5.8.4. Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;

6.5.8.5. Integração deste componente ao demais componentes da solução;

6.5.8.6. Identificação física dos equipamentos;

6.5.8.7. Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados.

6.5.8.8. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.9. A instalação da CENTRAL DE ALARME compreende:

6.5.9.1. Fixação da central de alarme em local seguro com os devidos suportes e acessórios de fixação;

6.5.9.2. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste de funcionamento;

6.5.9.3. Inclusão de cabeamento, conversores, conectores quando necessários;

6.5.9.4. Montagem do equipamento e seus acessórios;

6.5.9.5. Conexão em ponto de energia elétrica;

6.5.9.6. Configurações Básicas da central de alarme: nome, atribuição de IP, configurações zonas, configurações de alarmes, configurações gerais;

6.5.9.7. Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;

6.5.9.8. Integração deste componente ao demais componentes da solução;

6.5.9.9. Identificação física dos equipamentos;

6.5.9.10. Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados.

6.5.9.11. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.10. A instalação do SENSOR DE PRESENÇA E SENSOR DE BARREIRA compreende:

6.5.10.1. Fixação do sensor em local seguro com os devidos suportes e acessórios de fixação;

6.5.10.2. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste de funcionamento;

6.5.10.3. Inclusão de cabeamento, conversores, conectores quando necessários;

6.5.10.4. Montagem do equipamento e seus acessórios;

6.5.10.5. Adequação de posicionamento/movimentações de ajustes em sensores, de acordo com orientações da equipe de segurança;

6.5.10.6. Configuração das funcionalidades básicas para que o equipamento entre em operação no ambiente proposto;

6.5.10.7. Integração deste componente ao demais componentes da solução;

6.5.10.8. Identificação física dos equipamentos;

6.5.10.9. Inclusão dos dados de configuração de todos os equipamentos na documentação depois de instalados;

6.5.10.10. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.11. A instalação do RACK compreende:

6.5.11.1. Fixação do rack parede com os devidos suportes e acessórios de fixação;

6.5.11.2. Conexão em ponto de energia elétrica;

6.5.11.3. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, testes de funcionamento;

6.5.11.4. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.12. A instalação da CENTRAL DE MONITORAMENTO compreende:

6.5.12.1. Fixação dos monitores em parede com os devidos suportes e acessórios de fixação;

6.5.12.2. Construção de um painel de madeira para recepção dos 6 (seis) televisores;

6.5.12.3. Conexão em ponto de energia elétrica; 

6.5.12.4. Instalação dos ativos incluindo todos os materiais necessários, teste de funcionamento;

6.5.12.5. Configuração de todos ativos, incluindo documentação;

6.5.12.6. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.5.13. A instalação do LINK DE ACESSO compreende:

6.5.13.1. Configuração de todos ativos, incluindo documentação;

6.5.13.2. Os sistemas serão instalados de forma a apresentarem alto grau de confiabilidade, preservando, ainda, a estética do ambiente, preservando-se as características originais do local, e, se necessário for, reconstituindo o acabamento após a instalação e retirada dos equipamentos ao final do contrato.

 

6.6. SOFTWARES DE MONITORAMENTO, GERENCIAMENTO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

6.6.1. O serviço de monitoramento deve estar habilitado para identificar, em tempo real, os sinais de alarme (eventos) e, em caso de violação/intrusão, noturna ou diurna, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, comunicando tempestivamente os fatos ao responsável definido pelo Contratante, e aos órgãos de segurança pública, quando constatada tentativa de violação.  Deverá, ainda, diante de alarmes, enviar imediatamente equipe especializada para verificação dos motivos dos disparos.

6.6.2. Os serviços de Monitoramento e Pronta Resposta têm como objetivo o atendimento em campo, prestado por fiscais da contratada motorizados, quando acionados pela Central de Alarme que deverão: averiguar anormalidades; estar em contato constante com a Central de Monitoramento; analisar e identificar situações suspeitas, acionar o serviço emergencial (Polícia, Corpo de Bombeiros, etc.) para averiguação quando necessário e, ainda, acionar o responsável indicado pelo Contratante.

6.6.3. O Sistema de Monitoramento deverá ser composto por central de recepção dos eventos por meio de INTERNET/TCP/IP, linha telefônica e Sistema de GPRS (General Packet Radio Service). Esse sistema deverá permitir o controle e armazenamento de todos os eventos ocorridos, possibilitando de forma organizada, manipular os diversos eventos ao mesmo tempo.

6.6.4. O sistema deverá ser atendido no mínimo, por linhas telefônicas exclusivas para as recepções dos sinais de alarmes e demais componentes da infraestrutura e possuir os seguintes recursos: Receber todos os eventos enviados pelas centrais de alarme e equipamentos de CFTV instaladas nos postos remotos de vigilância eletrônica instaladas nos equipamentos públicos, processando e decodificando-os para a monitoria dos mesmos.

6.6.5. Ao receber o sinal de alarme, o software de monitoramento deverá automaticamente gerar um pop-up das imagens relacionadas às unidades vinculadas ao evento. O software deve ser capaz de gravar as imagens do pop-up e pertinentes ao evento de alarme, vinculadas ao mesmo evento para efeitos de relatório posteriores, esse vínculo na gravação deverá ser automático.

6.6.6. O sistema também deverá ter o recurso de vídeo ronda eletrônica, para que possa de forma esporádica efetuar vídeo ronda nas unidades monitoradas.

6.6.7. O software de monitoramento deverá ter recurso que permita a contagem do tempo de atendimento do evento, desde a sua chegada, até o tratamento do operador; esse tempo deverá ser programável, e caso excedido, o software deverá gerar um alarme audível de tempo excedido e mudar o status do evento para evento com tempo excedido de tratamento (tal recurso visa dar agilidade aos tratamentos de eventos de forma prioritária);

6.6.8. Além do sistema principal de recepção de eventos, deverá ter mais 02 (dois) recursos para redundância;

6.6.9. Possuir Sistema de garantia de funcionamento, em caso de interrupção no fornecimento de energia elétrica, por no mínimo, 6 (seis) horas ininterruptas;

 6.6.10. Controlar posição aberto/fechado;

 6.6.11. Informar quando o sistema não for armado em horário previsto; Identificação do usuário em arme/desarme;

6.6.12. Controlar o tempo de atendimento dos eventos;

6.6.13. Controlar o tempo de atendimento por viaturas;

6.6.14. Identificar falta de comunicação;

6.6.15. Ter banco de dados para armazenamento de eventos, por no mínimo, 12 (doze) meses;

6.6.16. Processar vários eventos ao mesmo tempo;

6.6.17. Ter controle de Ordem de Serviços;

6.6.18. Recurso de acesso a relatórios via internet; Controle de teste automático; Controle de “não armado”;

6.6.19. Monitorar eventos na tela, tais como: alarme de furto, coação, pânico, falta de alimentação, falha na comunicação, arme/desarme, bateria baixa, inibição de zona, arme parcial, curto circuito no sistema, problema na sirene, entre outros;

6.6.20.  O software da Central de Monitoramento deverá ser capaz de controlar horário para armar o sistema com diferenciação para dias da semana, sábados, domingos e feriados, de forma que, caso o sistema não tenha sido armado até o horário predeterminado, o software automaticamente gere um sinal na tela de monitoramento da central. Nesse caso, o operador deverá contatar os usuários designados previamente pelo Contratante e verificar a situação através de procedimentos de senha e contrassenha.

6.6.21. O software da Central de Monitoramento deverá ser capaz de efetuar automaticamente testes de transmissão a cada 12 (doze) horas, independentemente de o sistema de alarme estar ou não armado. No caso de não recebimento de algum teste no horário predeterminado, deverá ser gerado automaticamente na tela da Central de Monitoramento sinal de falha de comunicação, para que os operadores da central possam verificar a situação através de procedimentos remotos de senha e contrassenha e/ou envio de equipe de atendimento para o local.

6.6.22. O software de monitoramento deverá controlar se o sistema de alarme foi armado com alguma zona (setor) com bypass (anulada). Caso isso ocorra, deverá gerar automaticamente sinal visual e sonoro na tela da central de monitoramento, para providências do operador.

6.6.23. A Contratada deverá habilitar para os fiscais designados pelo Contratante, em plataforma móvel disponível para sistema operacional Android e IOS notificações sobre os seguintes eventos: arma e desarma; informações de zonas, usuários e eventos tratados; permitir visualização das câmeras do circuito fechado de TV - CFTV e abertura e acompanhamento de ordens de serviço.

6.6.24. O sistema de alarmes deverá permitir o arme e desarme remoto, através de plataforma móvel disponível para sistema operacional Android e IOS.

6.6.25. A Contratada deverá disponibilizar em plataforma Web todas as informações do serviço, bem como relatórios de eventos registrados pelo período de no mínimo 6 (seis) meses.

6.6.26. A Contratada deverá apresentar mensalmente, junto com o faturamento, o relatório de ocorrências indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como os demais eventos registrados no período.

6.6.27. A Contratada deverá implementar e disponibilizar acesso e controle eletrônico de ocorrências via Web, para registro e acompanhamento das solicitações feitas pela fiscalização. O software de gerenciamento de demandas deverá permitir acesso, visualização e impressão do histórico mensal das ocorrências registradas pelos fiscais do Contratante ou pelos técnicos da Contratada, bem como o tratamento dado pela empresa a cada registro/ocorrência.

6.6.28. O sistema deverá ter capacidade para manter armazenadas as imagens capturadas pelas câmeras durante no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, sem sobreposição de imagens, e com gravação por movimento.

6.6.29. A Contratada tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir de solicitação formal do Contratante, para disponibilizar imagens gravadas nos últimos 30 (trinta) dias.

 

6.7. MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA

6.7.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico ao sistema de segurança durante a vigência do contrato.

6.7.2. O suporte e assistência às câmeras deverá prever manutenção física e lógica dos equipamentos, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os Instrumentos de Medição do Resultado definidos neste Termo de Referência.

6.7.3. Os atendimentos aos chamados técnicos e manutenções corretivas deverão ser prestados de acordo como os níveis de severidades a seguir:

6.7.3.1. Nível Alto – Serviços e Equipamentos diretamente relacionados à Central de Monitoramento; e servidores e falhas graves em pontos de monitoramento. Atendimento em até 04 (quatro) horas a partir do registro do chamado técnico.

6.7.3.2. Nível Médio – Serviços com indisponibilidade parcial: Falhas médias em pontos de monitoramento, sensores, centrais de alarme e servidores. Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado técnico.

6.7.3.3. Nível Baixo – Serviços indisponíveis com baixa importância, alarmes e avisos de equipamentos, insatisfações, críticas ou dúvidas. Atendimento em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do registro do chamado técnico.

6.7.4. Tempo para atendimento dos chamados: Entende-se por início do atendimento o momento da abertura do chamado técnico pelos colaboradores da Contratante ou através da equipe de monitoramento local. Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento.

6.7.4. O nível de severidade será informado pelo Contratante ou equipe de monitoramento no momento da abertura de cada chamado.

6.7.5. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério do Contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.

6.7.6. Deverá ser apresentado relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.

6.7.7. A manutenção preventiva do sistema deverá ser realizada de forma periódica:

6.7.7.1. A cada 30 (trinta) dias, para as instalações dos sistemas de alarme e CFTV da capital.

6.7.7.2. A cada 60 (sessenta) dias, para as instalações dos sistemas de alarme e CFTV da região metropolitana (Santana e Mazagão).

6.7.7.3. A cada 120 (cento e vinte) dias, para as instalações dos sistemas de alarme e CFTV do interior do Estado.

6.7.8. A Contratada deverá apresentar um cronograma de manutenção preventiva, para análise e aprovação do Contratante, envolvendo toda a solução de segurança.

6.7.9. A manutenção preventiva deverá seguir as recomendações do fabricante, bem como as etapas conforme descrito a seguir, se for o caso, e outras que julgar conveniente para a melhor prestação do serviço:

6.7.9.1. Verificação do conjunto de câmeras, sensores, fontes, caixas de proteção e acessórios: limpeza geral das caixas de proteção; limpeza do visor/globo de proteção das câmeras/sensores; verificação dos conectores; verificação do sistema de alimentação; verificação das instalações física (suporte e fiação);

6.7.9.2. Verificação do servidor e acessórios: limpeza geral; checagem de conexões, fontes e nobreaks; verificação de periféricos; testes de resposta a comando; medição da tensão de alimentação; checagem dos conectores dos periféricos; revisão geral das configurações e ajustes necessários;

6.7.9.3. Verificação dos monitores: verificação dos ajustes de tela; checagem de todas as conexões.

6.7.10. A Contratada deverá manter ao longo do contrato, equipe técnica especializada para completa manutenção e suporte dos sistemas implantados

6.7.11. A cada intervenção preventiva, corretiva ou emergencial realizada, a Contratada deverá apresentar relatórios de manutenção, onde deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: data da manutenção; itens verificados; anomalias encontradas; medidas corretivas adotadas; peças e equipamentos substituídos; nome do técnico que realizou o serviço.

6.7.12. A Contratada deverá oferecer serviço de suporte ao cliente por meio de canais de atendimento telefônico e/ou informatizado. Este serviço deverá estar disponível, minimamente, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 19:00 horas.
6.7.13. O serviço de suporte deverá esclarecer dúvidas, prestar informações e solucionar problemas técnicos relativos ao serviço.

 

6.8. TREINAMENTO

6.8.1. Ao final de cada instalação de equipamentos/configuração de sistema a Contratada deverá ministrar treinamento para os responsáveis em cada unidade monitorada.

6.8.2. O treinamento deve consistir em orientações sobre o funcionamento dos equipamentos e sistema instalados, definição de senhas, orientações sobre o software de gerenciamento de demandas para registro e acompanhamento de ocorrências, consulta e extração de relatórios via web, habilitação dos acessos em plataforma móvel para acesso e controle remoto do sistema, orientações para acionamento de senhas de pânico, entre outros necessários ao adequado manuseio e fiscalização do serviço.

6.8.3. A Contratada deverá informar ao Contratante a relação dos usuários que receberam treinamento.

6.8.4. Após o treinamento, a Contratada deverá disponibilizar canal de comunicação para eventuais dúvidas que surgirem ao longo da execução.

6.8.5. Havendo mudança na titularidade dos responsáveis pelas unidades monitoradas, a Contratada deverá ministrar treinamento, ainda que remotamente, para os novos usuários.

 

6.9. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

    Etapa                                              Serviço                                       Prazo
1ª etapa Elaboração e apresentação do Memorial Descritivo dos Equipamentos e Sistema, e documentos técnicos complementares Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato
2ª etapa Apresentação de cronograma de instalação e configuração Até 3 (três) dias úteis após a aprovação do Memorial Descritivo pelo Contratante
3ª etapa Preparação e adequação da infraestrutura; montagem e instalação dos equipamentos; configuração do sistema; e testes de funcionamento. Conclusão em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Memorial Descritivo e emissão/recebimento da Ordem de Serviço
4ª etapa Treinamento aos usuários da contratada (equipamentos, sistemas, software de gerenciamento de demandas e acesso remoto)

Imediatamente após a instalação dos equipamentos, configuração do sistema e testes de funcionamento.

 

 

6.10. APÓLICE DE SEGURO

6.10.1. Caso ocorram danos patrimoniais, nos casos de roubo, furtos ou avarias decorrentes de arrombamento dos locais monitorados, a Contratada será responsável pela reposição destes, respeitando o teto anual de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por unidade monitorada, garantidos por apólice de seguro de responsabilidade da Contratada.

6.10.2. Em caso de sinistro, o prazo para a Contratada efetivar a recomposição será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da ocorrência.

6.10.3. Para atendimento do item acima, deverá ser apresentado pela empresa vencedora, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, apólice de seguro de empresa seguradora reconhecida e autorizada pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. O custo de seguro deverá ser contemplado pela Licitante, sem ônus para o Contratante.

 


7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

7.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;

7.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

7.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

7.6. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais postos de abastecimento de forma a garantir que aqueles continuem os mais vantajosos para o Contratante;

 

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto, bem como a respeito da qualidade dos serviços, casos em que a Contratada deverá às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes;

8.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado;

8.3. Prestar os serviços e fornecer os produtos/serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

8.4. Realizar treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto desta contratação;

8.5. Credenciar junto ao Contratante um Preposto para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem, fornecendo número de telefone e e-mail para contato;

8.6. Manter todas as condições estabelecidas no Contrato.

8.7. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir as normas sobre medicina e segurança do trabalho, bem como observar e adotar as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Lei;

8.8. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer irregularidade constatada durante prestação do serviço;

8.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes;

8.10. Executar os trabalhos por intermédio de mão de obra especializada, e nos locais de monitoramento, nos endereços constantes no item 5 deste TR, estando ciente das normas técnicas que regem o serviço;

8.11. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;

8.12. Fornecer à Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente a nova relação com as devidas atualizações;
8.13. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;
8.14. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
8.15. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do TRE/AP, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar, não superior a 15 (quinze) dias úteis;

8.16. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte.

8.17. Providenciar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/AP - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá de qualquer atividade que envolva os serviços de: projeto, execução, instalação e manutenção de sistemas de segurança e equipamentos eletroeletrônicos.

8.18. Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Federal nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do Contratante.

 

9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

9.1. Para fins da execução contratual continuada, o objeto será detalhado no contrato conforme o seguinte modelo, adequado ao Memorial Descritivo a ser apresentado pela Contratada, e submetido à aprovação do Contratante. O Memorial Descritivo vai definir a quantidade de itens que serão instalados em cada local:

SEDE TRE/AP MACAPÁ

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1

Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Central de monitoramento      
9 Link de dados      
10 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

11 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 1ª ZE AMAPÁ

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

POSTO AVANÇADO CALÇOENE

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 2ª ZE MACAPÁ

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 4ª ZE OIAPOQUE

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 5ª ZE MAZAGÃO

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 6ª ZE SANTANA

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 7ª ZE LARANJAL DO JARI

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

POSTO AVANÇADO VITÓRIA DO JARI

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 8ª ZE TARTARUGALZINHO

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 10ª ZE MACAPÁ

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM  (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Sensor de barreira      
7 Rack      
8 Link de dados      
9 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

10 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 11ª ZE PEDRA BRANCA

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

POSTO AVANÇADO SERRA DO NAVIO

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

CARTÓRIO 12ª ZE PORTO GRANDE

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  
         

POSTO AVANÇADO FERREIRA GOMES

ITENS

 

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (R$)

VALOR TOTAL MENSAL POR ITEM (R$)

1 Câmeras      
2 Servidor de gravação DVR      
3 Switch      
4 Central de alarme      
5 Sensor de presença      
6 Rack      
7 Link de dados      
8 Serviço de monitoramento e pronta resposta      

VALOR TOTAL MENSAL (R$)

 

INSTALAÇÃO

VALOR (R$)

9 Instalação e configuração de equipamentos (pago apenas uma vez)  

 

9.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, já detalhada no item 6 do TR:

9.2.1. Apresentação e aprovação do Memorial Descritivo;

9.2.2. Apresentação do cronograma de instalação e configuração;

9.2.3. Instalação e configuração dos equipamentos e sistemas;

9.2.4. Testes de funcionamento;

9.2.4. Treinamento.

 

10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

10.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

10.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.
10.1.3. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo da fiscalização a ser designada na sede e Zonas Eleitorais, e o recebimento definitivo, a cargo da Seção de Transporte.
10.1.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de
fiscalização.

10.2. Da Indicação de Fiscais/Gestores:

10.2.1. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos será efetuada através de Portaria.
10.2.2. Para o exercício da função, considera-se cientificada a equipe de fiscalização contratual à partir da publicação da Portaria.
10.2.3. Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a  competência de suas atribuições caberá à autoridade administrativa demandante dos serviços ou à autoridade por esta delegada.
10.2.4. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
10.2.5. O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
10.2.6. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber os documentos essenciais da contratação.
10.2.7. Consideram-se recebidos os documentos/processos relacionados e/ou mencionados através do SEI.

10.2.8. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor à autoridade administrativa as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
10.2.9. Comprovada a deficiência ou limitação técnica do servidor designado para o exercício da atividade de fiscal ou gestor do contrato, a Administração deverá providenciar a sua qualificação para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
10.2.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos relativos aos indicadores de qualidade e desempenho definidos neste Termo de Referência, sob pena de glosa da
respectiva fatura quando do não cumprimento.

 

10.3. Da Medição dos Serviços e pagamento:

10.3.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.3.1.1. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços a mesma será acompanhada de metas e indicadores de desempenho que assegurem os resultados esperados e a correção de defeitos verificados, dentro de parâmetros compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Instrumento de Medição do Resultado (IMR), que segue em anexo;
10.3.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
10.3.1.3. O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, o resultado da avaliação dos serviços quando verificado o cabimento de descontos e sanções, sempre antes da  emissão de boletos, faturas, notas de pagamento ou notas fiscais por parte da Contratada.
10.3.2. A Contratante promoverá trimestralmente a tabulação das ocorrências constantes no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, após apresentação das razões da Contratada.

10.3.3. O nível de aceitação dos serviços será analisado da seguinte forma:

a) Fator de Aceitação dos serviços: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 2)

b) Fator de Aceitação dos serviços: 99% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 3)
c) Fator de Aceitação dos serviços: 97% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 4)
d) Fator de Aceitação dos serviços: 95% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 5 e 6, inclusive)
e) Fator de Aceitação dos serviços: 90% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 7 e 8, inclusive)
f) Fator de Aceitação dos serviços: 85% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive)
g) Fator de Aceitação dos serviços: 80% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 10), cumulativamente com a penalização de advertência conforme contrato.
h) Fator de Aceitação dos serviços: 70% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 13), cumulativamente com a penalização de multa conforme contrato.
i) No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências no mês, acarretará a não-aceitação do objeto e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

10.3.4. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das cinco faixas, conforme o fator de aceitação calculado estabelecido acima.

10.3.5. A utilização do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) não impede a Administração de acompanhar os serviços através de outros mecanismos complementares para aferir os resultados.
10.3.6. Além do redimensionamento dos pagamentos, o nível de desconformidade dos serviços ensejará penalidades à Contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato;
10.3.6.1. Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.
10.3.6.2. O Contratante notificará a Contratada quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

10.3.6.3. A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de prosseguimento com a glosa e aplicação de penalidades, se for o caso.
10.3.7. Para aferição do nível de qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto com base nos indicadores a seguir estabelecidos, devendo haver o redimensionamento nos pagamentos sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

                                INDICADOR Nº 01 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
          Item                                                                                  Descrição
Finalidade

Esse indicador reflete o tempo apurado de indisponibilidade do serviço.

Meta a cumprir

Tempo de Interrupção inferior a 24 horas.

Instrumento de medição

Sistema informatizado de gestão via WEB.
Planilha de controle de execução dos serviços.
Listas de verificação.
Relatórios de acompanhamento de Ordens de Serviços expedidas, dos Planos de Trabalho, Termos Aditivos ou de Ajustes de Conduta aprovados, dos documentos de formalização de entregas e/ou do recebimento de produtos ou conclusão de etapas, e
dos demais documentos que integram o processo de contratação.

 

Forma de acompanhamento

Avaliação direta, in-loco, pelo fiscal técnico setorial do contrato, do andamento e desenvolvimento dos trabalhos; aferição dos prazos dos produtos entregues ou dos serviços executados; análise de Relatórios, Registros de Ocorrências, Notificações, Atas de Reuniões, Relatos testemunhais, justificativas e providências da contratada, computando-se mensalmente na planilha de controle de execução dos serviços cada Registro de Ocorrência expedida à Contratada ante a comprovação de prazos não cumpridos.

Esse indicador será acompanhado mensalmente pelos Registros de Ocorrências efetivados pelos fiscais do contrato no software de gerenciamento de demandas disponibilizado pela Contratada, onde serão registrados a data e horário da verificação da indisponibilidade do serviço e data e horário da solução do problema.
Será considerada interrupção a tentativa de acesso ao sistema frustrada por culpa da Contratada e a ausência de informações no sistema relativas a período coberto pelo Contrato. Não serão computadas as interrupções agendadas, comunicadas à Contratada com antecedência de 24 horas, nem as interrupções motivadas por força maior ou caso fortuito.

Periodicidade Mensal
Cálculo

Será apurado o tempo total de interrupções no mês, em horas, aplicando-se o seguinte ajuste.

Início de vigência

Data estabelecida em OS para início dos serviços.
Data da assinatura do contrato para o caso de apresentação da documentação da equipe técnica, alocação dos profissionais e realização da reunião inicial entre Contratante e Contratada.

Faixas de ajuste no pagamento

Tempo de interrupção

Menor que 24 horas: Pagamento de 100% do valor do faturamento mensal

De 24 horas a 30 horas: Pagamento de 98% do valor do faturamento mensal

Maior que 30 horas até 36 horas: Pagamento de 95% do valor do faturamento mensal

Maior que 36 hora: Pagamento de 90% do valor do faturamento mensal

Glosas/sanções

Duas ocorrências de desconto de 10%: aplicar também multa de 0,5% sobre o valor mensal do contrato;
Três ocorrências de desconto de 10%: aplicar também multa de 1% sobre o valor mensal do contrato, com
possibilidade de rescisão.

Observações  

 

11. PREPOSTO

11.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

11.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

11.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

11.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

11.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

11.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

11.7. O e-mail oficial da empresa não substitui o software de gerenciamento de demandas para fins de registro e acompanhamento de ocorrências.

 

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

12.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

12.1.1 De acordo com a Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018, as contratadas que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, ficarão sujeitas às seguintes penalidades, conforme definido em instrumento convocatório ou equivalente: I - No caso de Pregão: impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

12.1.2 A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União (artigo 7º da Lei 10.520/2002) e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

12.1.2.1. Cometer fraude fiscal;

12.1.2.2. Apresentar documentação falsa;

12.1.2.3. Fizer declaração falsa;

12.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.2.5. Não assinar o Contrato no prazo estabelecido;

12.1.2.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.2. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

12.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.2.2 Fraudar na execução do contrato;

12.2.3 Não mantiver a proposta;

12.2.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.2.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.2.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Cometer fraude fiscal;

12.2.7. Comportar-se de modo inidôneo.

12.3. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

12.4. Em complementação ao item 12.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II: I. advertência; II. multa na forma prevista no item 13.12; III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

12.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

12.6. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

12.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

12.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.7. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

12.8. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.

12.9. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

12.10. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços quando convocada e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 15 (quinze) dias. Após o 15º (décimo quinto) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se, nesta hipótese, a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e neste instrumento contratual.

12.11. Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

12.12.    Para efeito de aplicação de multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,5% do valor da Ordem de Serviço correspondente

02

0,7% do valor da Ordem de Serviço correspondente

03

0,9% do valor da Ordem de Serviço correspondente

04

1% do valor da Ordem de Serviço correspondente

05

2% do valor da Ordem de Serviço correspondente

 

INFRAÇÃO

ITEM 

DESCRIÇÃO

GRAU

  01       

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de três ocorrências.

05

02  

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por ocorrência, limitada a cinco dias e três ocorrências.

05

03 

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia, limitada a 15 (quinze) dias.

03

04 

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por dia, limitada a três ocorrências ou quinze dias

04

05

Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, para primeira ocorrência de cada ordem de serviço.

Advertência

06

Prestar serviço diferente do estabelecido no objeto da ordem de serviço e neste Termo de Referência, a partir da 2ª ocorrência na ordem de serviço, por ocorrência, limitada a dez ocorrências.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

07

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

02

08

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

09

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os Prepostos ou seus substitutos nas condições previstas no Edital, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

01

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

02

12

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

05

13

Apresentar a garantia contratual ou sua complementação, se for o caso, conforme estabelecido no Edital, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de sete dias.

01

14

Cooperar ou reter qualquer informação ou dado solicitado pelo CONTRATANTE que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, limitada a três notificações do CONTRATANTE.

05

12.13. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na ocorrência de inexecução total do contrato, reconhecendo, desde já, a CONTRATADA os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

12.13.1. A inexecução total se dará caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações antes do início da alocação de postos de trabalho.

12.13.2. A inexecução parcial se dará:

12.13.2.1. Caso seja configurada a extrapolação de limites de ocorrências de infrações após o início da alocação de postos de trabalho; ou

12.13.2.2. Caso haja retirada de uma empresa do consórcio sem a comprovação de habilitação necessária das empresas que permanecerem, ou com inserção de empresa sem a comprovação da habilitação técnica e financeira na proporção de sua participação.

12.14. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.15. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

12.16. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

12.17. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

12.18. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

12.19. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada. 13.20O período de atraso será contado em dias corridos.

12.21. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

12.22. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

12.23. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                  SANÇÃO COMPETÊNCIA
- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93) Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

12.24. Além das sanções previstas no item 12.4, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.25. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

12.26. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

12.27. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.28. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

12.29. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

13. VIGÊNCIA

A contratação vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,  prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atestado que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração.

 

14. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

14.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

14.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

14.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias, os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, no valor correspondente a no mínimo de 50% (cinquenta por centos) do quantitativo estipulado nos itens 18 e 19 do termo de referência.

a) Para comprovação do item 14.2.1 será aceito o somatório de atestados.

14.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

14.2.1. Comprovação de registro da empresa licitante e de seu responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, através de certidão de registro de pessoa jurídica e certidão de registro de pessoa física, dentro da validade, na forma da Lei n 5.194/66, constando no mínimo um Engenheiro em Eletricista e/ou Engenheiro em Telecomunicação como responsável técnico.

14.2.2. Caso o responsável técnico indicado não esteja no quadro técnico da licitante, conforme contrato social e/ou certidão apresentada, os atestados apresentados só serão aceitos se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de que, caso seja vencedora do certame, o responsável técnico indicado integrará o seu quadro técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.

14.2.3. Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, por exemplo, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos comprobatórios.

 

 

14.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

14.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

14.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014), que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's em razão do valor global licitado e do não parcelamento do objeto.

 

15. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

Para o o objeto em análise observa-se a inviabilidade do parcelamento da licitação uma vez que não é tecnicamente e nem economicamente viável dividir o objeto em razão da co-dependência entre os itens que compõem a solução. Todos os itens que compõem o serviço de vigilância eletrônica, tais como: preparação da infraestrutura; fornecimento de equipamentos; instalação e configuração dos sistemas de monitoramento; treinamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva; pronta resposta 24 (vinte e quatro) horas, deverão ser fornecidos e prestados por uma única empresa, tendo em vista a necessidade de facilitar o funcionamento e gerenciamento dos sistemas, evitar incompatibilidades técnicas e operacionais entre os itens de empresas e/ou marcas diferentes, e afastar a transferência de responsabilidade entre contratadas; justificando assim a opção pelo lote único.

 

16. SUBCONTRATAÇÃO

16.1. Não será permitida subcontratação total do serviço.

16.2. Trata-se de serviço comum, cujo objeto não comporta complexidade, subdivisões ou etapas, conforme justificativa do item 2 deste Termo de Referência. Permitir a subcontratação total corresponderia a aceitar a mera interposição de terceiro estranho à licitação, como executor de parte do contrato que seria realizada de forma idêntica pelo licitante.

16.3. Acórdão 8220/2020 - Primeira Câmara TCU (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas).Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de interposto entre a Administração Pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é irregularidade ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral.

 

17. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

17.1. Utilização de sistema eletrônico para gerenciamento de todo processo de prestação dos serviços, em substituição a ordens de serviços, planilhas e orçamentos em suporte papel, sem o comprometimento do bom desempenho da solução;

17.2. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;

17.3. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa

17.4. Treinar e capacitar periodicamente seus funcionários em práticas de redução do consumo de energia elétrica, água tratada,geração de resíduos, desperdícios e poluição, de forma a implementar as lições aprendidas durante a prestação dos serviços, zelando pela preservação do meio ambiente;

17.5. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:
17.5.1. racionalizar/economizar energia elétrica com a utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para os casos possíveis, conforme regulamentações vigentes;
17.5.2. evitar o desperdício da água potável com a verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos);
17.5.3. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
17.5.4.  substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e
17.5.5. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.

 

 

18. MODELO DE PROPOSTA

A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo a seguir:

MODELO DE PROPOSTA

Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM - MATERIAL MENSAL (especificações mínimas)

MODELO/FABRICANTE

QUANTIDADE (A)

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (B)

VALOR TOTAL  (A x B)

VALOR GLOBAL (Valor total x 12 meses)

1

CÂMERA 

 

600

     
Ponto de monitoramento remoto, tipo dome com capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de imagem a até 30 metros do local de instalação
Com grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66
Com tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 30 metros
Nativamente IP (sem o uso de conversores)
Operar conforme o padrão Internacional ONVIF
Com resolução mínima de 1920 × 1080
Com tecnologia de compressão otimizada Zipstream ou H.264, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento
Com DWDR com ampla faixa dinâmica de 120 dB
Com abertura horizontal de imagem de no mínimo 100° (cem graus)
Suportar no mínimo 30 fps mesmo quando utilizando resolução total
Com iluminador IR integrado de fábrica
Com entrada para alimentação elétrica POE
Com Slot de cartão SD para gravação local e aceitar cartão de no mínimo 128gb classe 10
Fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários.

2

SERVIDOR DE GRAVAÇÃO (DVR) 

 

40

     
O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as câmeras a serem instaladas
Hardware exclusivo concebido para operar 24/7
Capacidade para suportar no mínimo 16 canais de câmera IP, já sendo licenciado para essa quantidade de canais
Fornecido com no mínimo 16 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao Hardware ou Switch POE compatível com as câmeras
Compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF
Acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede
Com pelo menos 01 (uma) porta Ethernet
Possibilitar a gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação
Com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o(s) disco(s) fornecido(s) desenvolvido(s) para sistemas de segurança
Com entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz.

3

SWITCH 

 

40

     
Switch layer 3, com 32 rotas para segmentação de rede e expansão
Com no mínimo 24 RJ-45 autosensing 10/100/1000 PoE+ ports
Duplex: 10BASE-T/100BASE-TX, half or full
1000BASE-T: full only 2 SFP 100/1000 Mbps ports (IEE 802.3z, type 1000BASE-X, IEE 802.3u Type 100BASE-FX) com potência total mínima de 360W (para alimentação POE)
Throughput de no mínimo 77,3 Mps
Capacidade de comutação de no mínimo 52 Gbps
Tamanho da tabela de endereços MAC de no mínimo 160000 entradas
Com fonte de alimentação interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 Volts) e acompanhar cabo de alimentação
Com LEDs para indicação do status das portas
Fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações em português suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento

4

CENTRAL DE ALARME

 

40

     
Com 8 zonas na placa principal, expansível até 16 zonas
Com conexão Ethernet
Com conexão linha telefônica
Com conexão GPRS (deverá ser fornecida com o chip de dados ativo durante todo o contrato)
1 (um) teclado
1 (uma) Bateria 12v 7aH
2 (duas) sirenes (elemento tipo piezoelétrico), potência sonora de 110 db a 120 db, do tipo autoalimentada, com sensor de corte de cabeamento e chave de acionamento; também deve conter caixa metálica blindada com proteção contra intempéries
2 (dois) controles-remotos

5

SENSOR DE PRESENÇA

 

335

     
Sensor infravermelho
Imune a animais de até 20Kg
Anticamuflagem
Detecção PIR e micro-ondas
Chave antiviolação para tampa frontal inferior
Processamento contra falsos alarmes
Ajuste de sensibilidade micro-ondas
Compensação automática de temperatura em tempo real
Cobertura mínima de 12m e angulação mínima de 90°

6

SENSOR DE BARREIRA

 

15

     
2 feixes infravermelhos
Detecção por bloqueio feixes simultaneamente
Longo alcance de proteção de até 70 (setenta) metros
Alinhamento por mira óptica tensão e led
Chave tamper antiviolação
Grau de proteção igual ou superior a IP54

7

RACK

 

40

     
Laterais removíveis em chapa de aço, com mecanismo de trava interno
Furação para fixação em parede
Abertura inferior e superior para passagem de cabos com tampa removível
Porta de frontal com estrutura em chapa de aço e visor em chapa de acrílico, com fechadura e chave
Altura de 12U
Profundidade interna de 470 mm
Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada
Acabamento em pintura eletrostática texturizada
Com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões
Com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos
Com 1 (um) nobreak de no mínimo 600VA com entrada bivolt, com bateria interna

8

CENTRAL DE MONITORAMENTO

MODELO/FABRICANTE

1

     
06 (seis) Televisores com a seguinte especificação mínima: tamanho mínimo de tela de 55”; tecnologia LED; resolução mínima de 1920x1080; compatível com suportes padrão VESA; com suporte de parede tipo braço regulável; ângulo de visão de 178 graus horizontal e vertical; tempo de resposta de no mínimo 8ms  
01 (um) gerenciador de Vídeo Wall com a seguinte especificação mínima: com no mínimo 8 (oito) saídas HDMI; compatível com o software de monitoramento ofertado; resolução mínima de 1920x1080 em cada saída  
Estações de trabalho para visualização das imagens com a seguinte especificação mínima: no mínimo Processador Intel Core I5 com no mínimo 6 núcleos, 9MB de Cache e 2,8 GHZ de frequência; no mínimo 8 (oito) Gb de memória; rodar em sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior; placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou HDMI, podendo ser 01 saída de cada, e deverá vir acompanhada de no mínimo 02 adaptadores Display Port para HDMI; com dois monitores Full HD de 21.5 polegadas; no mínimo 01 porta Gigabit 1000- Base T; com mouse e teclado padrão ABNT2  
Mesa controladora PTZ, com as seguintes funções: interfase USB HID para alimentação e comunicação; controle PTZ 3D; no mínimo 2 botões de controle do joystick; no mínimo 15 botões programáveis  
01 (um) servidor, devendo ter minimamente, as seguintes características: um Processador Xeon mínimo 8C – mínimo Cachê 11mb – mínimo 2.1GHz; mínimo 16Gb RAM DDR4; no mínimo quatro discos de 240GB SSD; hardware exclusivo concebido para operar 24/7; compatível com a infraestrutura de IT existente e não requerer cabeamento especial para sua inserção na rede; rodar em sistema operacional Microsoft Windows Server 2012 ou superior; ser escalável, ou seja, deverá permitir expansões de armazenamento; ser acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede; suportar RAID5 e/ou RAID6 ; permitir que os discos rígidos sejam trocados enquanto ligados, quando necessário; hot swap; oferecer a habilidade de troca entre fonte de energia enquanto ligados; possuir pelo menos 1 (uma) redundância de fonte (com potência equivalente); possuir pelo menos 02 portas Ethernet Gigabit; obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19”;  fornecido com todos os acessórios necessários, incluindo o kit de montagem em rack (suportes, trilhos e ferragens) e todos os cabos de energia necessários; possuir entrada de energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, com auto interruptor     
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP, com capacidade de controlar e visualizar imagens de todas as câmeras ofertadas, e deverão ser conectadas por servidores de vídeo ou codificadores com a seguinte especificação mínima: Licença para o monitoramento de no mínimo 2240 pontos de monitoramento (licenças); função Vídeo Wall para gerenciamento de até 08 (oito) televisores; o Sistema deve possuir uma interface de gerenciamento central, para compartilhamento de informações, conexão conveniente e cooperação com vários serviços. Ser capaz de adicionar dispositivos para gerenciamento, visualização ao vivo, reprodução de arquivos de vídeo, recebimento e gerenciamento de alertas, controle de acesso; composto por software com características, Cliente/Servidor; ter sua interface de gerenciamento, acessível via web, no mínimo por navegador Internet Explorer, e interface de controle e visualização, por meio de cliente instalado em máquinas locais e remotas, que poderão acessar um mesmo servidor ou diversos interligados; deverá suportar no mínimo os seguintes codecs H.264, H.264+, H.265 e H.265+; possuir versão para dispositivos móveis, compatíveis com plataformas IOS e Androide, minimamente; ser minimamente compatível com os sistemas Microsoft Windows 10 e/ou Server 2008 ou superior  
01 (um) Rack para armazenamento e organização de cabos e cabeamento de rede com as seguintes especificações mínimas: tamanho mínimo de 44U; capacidade para armazenar equipamentos de 19”de largura; estrutura monobloco soldada em aço de 1,50mm; profundidade externa mínima de 1000mm; tampas laterais removíveis; pés niveladores que permitem o perfeito ajuste do rack no piso; com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões, 12 tomadas; com sistema de ventilação forçada pelo teto; possuir parte traseira com recorte ajustável para passagem de cabeamento; com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos.   
01 (um) NOBREAK com a seguinte especificação mínima: software de gerenciamento para ambiente Windows, Linux ou MAC; bivolt, em modo automático; deverá possuir forma de onda Senoidal Pura; sinalização sonora e visual com as condições do equipamento atualizadas a todo instante, sendo capaz de informar quando a bateria precisará ser substituída; acionado automaticamente na falta de energia elétrica; capacidade de no mínimo 10.000Va; As baterias deverão ser dimensionadas para suportar 3000W por 20 minutos em caso de ausência de energia; deverá ser fornecido com baterias externas; chave liga/desliga; disponibilizar na Central de Monitoramento um link de acesso (dados) para recepção das imagens das unidades (Sites)   
 

DESCRIÇÃO DO ITEM - SERVIÇO MENSAL (especificações mínimas)

9

LINK DE ACESSO 5 MB LINK DE DADOS 

 

20

     
Disponibilizar em cada unidade um link de acesso (dados) de no mínimo 5MB para transmissão das imagens das unidades (Sites) para central de monitoramento, o mesmo deverá ser entregue preferencialmente cabeado (ADSL ou CABLE ou FIBRA), não sendo possível na localidade, também será aceita a entrega -do link via Enlace de Rádio;  
Esse item poderá ser subcontratado

10

MONITORAMENTO E PRONTA RESPOSTA

 

20

     
Serviço de monitoramento remoto e pronta resposta por circuito de alarme e sensores de segurança passivos e ativos

 

TOTAL ANUAL (COMODATO + SERVIÇO)

 

 

    R$
 

DESCRIÇÃO DO ITEM - SERVIÇO  (especificações mínimas)

 

INSTALAÇÃO

-

QUANTIDADE (A)

PREÇO UNITÁRIO (B)

VALOR GLOBAL 

(A x B)

-

11

Capital: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros. PAGO APENAS UMA VEZ.

-

5

   

-

12

Região metropolitana (Santana, Mazagão): Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros. PAGO APENAS UMA VEZ

-

4

   

-

13

Interior do Estado: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros. PAGO APENAS UMA VEZ

-

15

   

-

 

TOTAL INSTALAÇÃO

 

 

  R$

 

 

VALOR GLOBAL 12 MESES

 

 

   

R$

 

 

19. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL

19.1. O custo total anual estimado para a contratação é de R$ 1.812.103,00 (um milhão, oitocentos e doze mil cento e três reais). Os custos unitários de referência estão descritos no ANEXO I;

19.2. O valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, adotando-se a variação do índice IPCA/IBGE para o período;

19.3. A periodicidade anual de que trata o subitem 19.2 será contada a partir data do orçamento a que a proposta se referir;

19.4. O valor poderá ser reajustado a partir da data de apresentação da proposta, cujos efeitos financeiros de pagamento também deverão ser observados a partir da data da proposta.

19.5. A data do último reajuste contratual passará a ser contada como marco inicial para os reajustes seguintes, respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano;

19.6. O requerimento de reajuste deverá ser dirigido à fiscalização do contrato.

 

20.  PAGAMENTO

20.1. A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura pelo serviço prestado para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99 e Lei nº 11.933/2009.

20.1.1. O serviços e equipamentos em comodato serão pagos mensalmente.

20.1.2. A instalação será paga apenas uma vez durante toda a vigência da contratação em cada unidade monitorada.

20.2. A certificação da fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do contrato, nomeado pela contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

20.3. No caso de as Notas Fiscais/Faturas serem emitidas e entregues no contratante em data posterior à indicada na condição acima, será imputado à contratada o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.

20.3.1. Os pagamentos serão efetuados pelo contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da contratada.

20.3.2 Eventuais valores pagos indevidamente à contratada serão glosados na fatura seguinte.

20.3.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e a documentação comprobatória, discriminada no item seguinte, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.

20.4 Para efeito de cada pagamento a contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura:

a) certidões de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS);

b) certidões de regularidade fiscal com a Fazenda Federal;

c) certidões de regularidade fiscal com o FGTS; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

20.5. O contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após atestação de que os serviços forem executados em conformidade com as especificações do contrato.

20.6. O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do contrato.

20.7. O pagamento das Notas Fiscais poderá sofrer glosas em caso de descumprimento contratual. A glosa será previamente informada à contratada, com prazo de 3 dias úteis para DEFESA, antes de sua efetivação na fatura mensal.

20.8. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de 8 dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.

20.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

20.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á, após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota Fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

20.11. Se a contratada não possuir o cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá a retenção será efetuada em favor de Macapá (AP), com alíquota de 5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A recomendação deve-se ao Decreto Municipal n° 3.867/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa . "Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Macapá CENE Macapá, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município."

21. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

21.1. A contratação do objeto se dará pelo menor preço do lote.

 

22. VISTORIA

22.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por representante da SEGIN - Segurança Institucional e/ou Chefes de Cartório, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7664.

22.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

22.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

22.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

22.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia a peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

22.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

23. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2021. Despesa agregada: Vigilância eletrônica.

 

24. ANEXOS

Os estudos preliminares 0528390 e análise de riscos 0536000 fazem parte do edital, como anexos.

 

25. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira - Chefe da Seção de Acompanhamento e Gestão de Contratos

José Aguinaldo Parafita Monteiro - Segurança Institucional


 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2021.

 

_______________________________________

Francisco Valentim Maia

Diretor-Geral do TRE/AP

 

ANEXO I

PLANILHA DE REFERÊNCIA

LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM - MATERIAL MENSAL (especificações mínimas)

MODELO/FABRICANTE

QUANTIDADE (A)

PREÇO UNITÁRIO MENSAL (B)

VALOR TOTAL  (A x B)

VALOR GLOBAL (Valor total x 12 meses)

1

CÂMERA 

 

600

R$105,23 R$63.138,00 R$757.656,00
Ponto de monitoramento remoto, tipo dome com capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de imagem a até 30 metros do local de instalação
Com grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66
Com tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 30 metros
Nativamente IP (sem o uso de conversores)
Operar conforme o padrão Internacional ONVIF
Com resolução mínima de 1920 × 1080
Com tecnologia de compressão otimizada Zipstream ou H.264, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento
Com DWDR com ampla faixa dinâmica de 120 dB
Com abertura horizontal de imagem de no mínimo 100° (cem graus)
Suportar no mínimo 30 fps mesmo quando utilizando resolução total
Com iluminador IR integrado de fábrica
Com entrada para alimentação elétrica POE
Com Slot de cartão SD para gravação local e aceitar cartão de no mínimo 128gb classe 10
Fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários.

2

SERVIDOR DE GRAVAÇÃO (DVR) 

 

40

R$240,59 R$9.623,60 R$115.483,20
O Servidor de Gravação de Imagens deverá ser totalmente compatível com as câmeras a serem instaladas
Hardware exclusivo concebido para operar 24/7
Capacidade para suportar no mínimo 16 canais de câmera IP, já sendo licenciado para essa quantidade de canais
Fornecido com no mínimo 16 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao Hardware ou Switch POE compatível com as câmeras
Compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF
Acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede
Com pelo menos 01 (uma) porta Ethernet
Possibilitar a gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação
Com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o(s) disco(s) fornecido(s) desenvolvido(s) para sistemas de segurança
Com entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz.

3

SWITCH 

 

40

R$175,59 R$7.023,60 R$84.283,20
Switch layer 3, com 32 rotas para segmentação de rede e expansão
Com no mínimo 24 RJ-45 autosensing 10/100/1000 PoE+ ports
Duplex: 10BASE-T/100BASE-TX, half or full
1000BASE-T: full only 2 SFP 100/1000 Mbps ports (IEE 802.3z, type 1000BASE-X, IEE 802.3u Type 100BASE-FX) com potência total mínima de 360W (para alimentação POE)
Throughput de no mínimo 77,3 Mps
Capacidade de comutação de no mínimo 52 Gbps
Tamanho da tabela de endereços MAC de no mínimo 160000 entradas
Com fonte de alimentação interna AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240 Volts) e acompanhar cabo de alimentação
Com LEDs para indicação do status das portas
Fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações em português suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento

4

CENTRAL DE ALARME

 

40

R$234,32 R$9.372,80 R$112.473,60
Com 8 zonas na placa principal, expansível até 16 zonas
Com conexão Ethernet
Com conexão linha telefônica
Com conexão GPRS (deverá ser fornecida com o chip de dados ativo durante todo o contrato)
1 (um) teclado
1 (uma) Bateria 12v 7aH
2 (duas) sirenes (elemento tipo piezoelétrico), potência sonora de 110 db a 120 db, do tipo autoalimentada, com sensor de corte de cabeamento e chave de acionamento; também deve conter caixa metálica blindada com proteção contra intempéries
2 (dois) controles-remotos

5

SENSOR DE PRESENÇA

 

335

R$52,49 R$17.584,15 R$211.009,80
Sensor infravermelho
Imune a animais de até 20Kg
Anticamuflagem
Detecção PIR e micro-ondas
Chave antiviolação para tampa frontal inferior
Processamento contra falsos alarmes
Ajuste de sensibilidade micro-ondas
Compensação automática de temperatura em tempo real
Cobertura mínima de 12m e angulação mínima de 90°

6

SENSOR DE BARREIRA

 

15

R$110,00 R$1.650,00 R$19.800,00
2 feixes infravermelhos
Detecção por bloqueio feixes simultaneamente
Longo alcance de proteção de até 70 (setenta) metros
Alinhamento por mira óptica tensão e led
Chave tamper antiviolação
Grau de proteção igual ou superior a IP54

7

RACK

 

40

R$79,98 R$3.199,20 R$38.390,40
Laterais removíveis em chapa de aço, com mecanismo de trava interno
Furação para fixação em parede
Abertura inferior e superior para passagem de cabos com tampa removível
Porta de frontal com estrutura em chapa de aço e visor em chapa de acrílico, com fechadura e chave
Altura de 12U
Profundidade interna de 470 mm
Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários à interligação de toda solução ofertada
Acabamento em pintura eletrostática texturizada
Com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões
Com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos
Com 1 (um) nobreak de no mínimo 600VA com entrada bivolt, com bateria interna

8

CENTRAL DE MONITORAMENTO

MODELO/FABRICANTE

1

R$3.999,04 R$3.999,04 R$47.988,48
06 (seis) Televisores com a seguinte especificação mínima: tamanho mínimo de tela de 55”; tecnologia LED; resolução mínima de 1920x1080; compatível com suportes padrão VESA; com suporte de parede tipo braço regulável; ângulo de visão de 178 graus horizontal e vertical; tempo de resposta de no mínimo 8ms  
01 (um) gerenciador de Vídeo Wall com a seguinte especificação mínima: com no mínimo 8 (oito) saídas HDMI; compatível com o software de monitoramento ofertado; resolução mínima de 1920x1080 em cada saída  
Estações de trabalho para visualização das imagens com a seguinte especificação mínima: no mínimo Processador Intel Core I5 com no mínimo 6 núcleos, 9MB de Cache e 2,8 GHZ de frequência; no mínimo 8 (oito) Gb de memória; rodar em sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro ou superior; placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou HDMI, podendo ser 01 saída de cada, e deverá vir acompanhada de no mínimo 02 adaptadores Display Port para HDMI; com dois monitores Full HD de 21.5 polegadas; no mínimo 01 porta Gigabit 1000- Base T; com mouse e teclado padrão ABNT2  
Mesa controladora PTZ, com as seguintes funções: interfase USB HID para alimentação e comunicação; controle PTZ 3D; no mínimo 2 botões de controle do joystick; no mínimo 15 botões programáveis  
01 (um) servidor, devendo ter minimamente, as seguintes características: um Processador Xeon mínimo 8C – mínimo Cachê 11mb – mínimo 2.1GHz; mínimo 16Gb RAM DDR4; no mínimo quatro discos de 240GB SSD; hardware exclusivo concebido para operar 24/7; compatível com a infraestrutura de IT existente e não requerer cabeamento especial para sua inserção na rede; rodar em sistema operacional Microsoft Windows Server 2012 ou superior; ser escalável, ou seja, deverá permitir expansões de armazenamento; ser acessível diretamente pelos clientes remotos autorizados espalhados pela rede; suportar RAID5 e/ou RAID6 ; permitir que os discos rígidos sejam trocados enquanto ligados, quando necessário; hot swap; oferecer a habilidade de troca entre fonte de energia enquanto ligados; possuir pelo menos 1 (uma) redundância de fonte (com potência equivalente); possuir pelo menos 02 portas Ethernet Gigabit; obedecer ao padrão dos racks de servidores de 19”;  fornecido com todos os acessórios necessários, incluindo o kit de montagem em rack (suportes, trilhos e ferragens) e todos os cabos de energia necessários; possuir entrada de energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz, com auto interruptor     
Software de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV baseado em redes TCP/IP, com capacidade de controlar e visualizar imagens de todas as câmeras ofertadas, e deverão ser conectadas por servidores de vídeo ou codificadores com a seguinte especificação mínima: Licença para o monitoramento de no mínimo 2240 pontos de monitoramento (licenças); função Vídeo Wall para gerenciamento de até 08 (oito) televisores; o Sistema deve possuir uma interface de gerenciamento central, para compartilhamento de informações, conexão conveniente e cooperação com vários serviços. Ser capaz de adicionar dispositivos para gerenciamento, visualização ao vivo, reprodução de arquivos de vídeo, recebimento e gerenciamento de alertas, controle de acesso; composto por software com características, Cliente/Servidor; ter sua interface de gerenciamento, acessível via web, no mínimo por navegador Internet Explorer, e interface de controle e visualização, por meio de cliente instalado em máquinas locais e remotas, que poderão acessar um mesmo servidor ou diversos interligados; deverá suportar no mínimo os seguintes codecs H.264, H.264+, H.265 e H.265+; possuir versão para dispositivos móveis, compatíveis com plataformas IOS e Androide, minimamente; ser minimamente compatível com os sistemas Microsoft Windows 10 e/ou Server 2008 ou superior  
01 (um) Rack para armazenamento e organização de cabos e cabeamento de rede com as seguintes especificações mínimas: tamanho mínimo de 44U; capacidade para armazenar equipamentos de 19”de largura; estrutura monobloco soldada em aço de 1,50mm; profundidade externa mínima de 1000mm; tampas laterais removíveis; pés niveladores que permitem o perfeito ajuste do rack no piso; com no mínimo 1 (uma) régua de energia padrão 2p+ t com conexões, 12 tomadas; com sistema de ventilação forçada pelo teto; possuir parte traseira com recorte ajustável para passagem de cabeamento; com todos acessórios de fixação incluindo kit de fixação dos equipamentos.   
01 (um) NOBREAK com a seguinte especificação mínima: software de gerenciamento para ambiente Windows, Linux ou MAC; bivolt, em modo automático; deverá possuir forma de onda Senoidal Pura; sinalização sonora e visual com as condições do equipamento atualizadas a todo instante, sendo capaz de informar quando a bateria precisará ser substituída; acionado automaticamente na falta de energia elétrica; capacidade de no mínimo 10.000Va; As baterias deverão ser dimensionadas para suportar 3000W por 20 minutos em caso de ausência de energia; deverá ser fornecido com baterias externas; chave liga/desliga; disponibilizar na Central de Monitoramento um link de acesso (dados) para recepção das imagens das unidades (Sites)   
  DESCRIÇÃO DO ITEM - SERVIÇO MENSAL (especificações mínimas)

9

LINK DE ACESSO 5 MB LINK DE DADOS 

 

20

R$378,04 R$7.560,80 R$90.729,60
Disponibilizar em cada unidade um link de acesso (dados) de no mínimo 5MB para transmissão das imagens das unidades (Sites) para central de monitoramento, o mesmo deverá ser entregue preferencialmente cabeado (ADSL ou CABLE ou FIBRA), não sendo possível na localidade, também será aceita a entrega -do link via Enlace de Rádio;  
Esse item poderá ser subcontratado

10

MONITORAMENTO E PRONTA RESPOSTA

 

20

R$919,62 R$18.392,40 R$220.708,80
Serviço de monitoramento remoto e pronta resposta por circuito de alarme e sensores de segurança passivos e ativos

TOTAL ANUAL (COMODATO + SERVIÇO)

R$1.698.523,08
  DESCRIÇÃO DO ITEM - SERVIÇO  (especificações mínimas)
 

INSTALAÇÃO

  QUANTIDADE (A) PREÇO UNITÁRIO (B) VALOR GLOBAL (A x B)  

11

Capital: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.   5 R$4.222,08 R$21.110,40

-

12

Região metropolitana (Santana, Mazagão): Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.   4 R$4.472,08 R$17.888,32

-

13

Interior do Estado: Considera a instalação em ambientes internos e externos como corredores, salas, departamentos, recepções e portarias, fixadas em parede e/ou forros ou perímetros, estacionamentos, fachadas, corredores externos, portarias externas, dentro do rack da localidade; instalação física e configuração dos equipamentos;  dentre outros.   15 R$4.972,08 R$74.581,20

-

  TOTAL INSTALAÇÃO       R$113.579,92  

VALOR GLOBAL 12 MESES

R$1.812.103,00

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Chefe(a) de Seção, em 18/08/2021, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 18/08/2021, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOSE AGUINALDO PARAFITA MONTEIRO, Técnico Judiciário, em 18/08/2021, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0531469 e o código CRC A2F1C2D9.


0001248-35.2021.6.03.8000 0531469v252