Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Ata de Registro de Preços Nº 21 / 2021

PROCESSO n.º 0001248-35.2020.6.03.8000

PREGÃO ELETRÔNICO nº 22/2021

VALIDADE: 12 (doze) meses

 

 

 

 

Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, a UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 34.927.343/0001-18, Av. Mendonça Junior, 1.502, Centro, Macapá, Estado do Amapá, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de sua competência, observadas ainda as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 22/2021, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s) relacionada(s) no grupo 01 (itens 01 a 13), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.

 

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços dos equipamentos especificados no Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n.º 22/2021, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta Ata.

2 . DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.

3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1.O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP, que exercerá suas atribuições por intermédio da Seção de Compras.

4. DOS PREÇOS REGISTRADOS

4.1. Os preços, as empresas, as quantidades e as especificações dos serviços registrados na presente Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

 

EMPRESA REGISTRADA: V2 INTEGRADORA DE SOLUÇÕES E IMPORTAÇÕES EIRELI

GARANTIA: Sem garantia

CNPJ: 08.231.792/0001-17

E-MAIL: licitacoes@v2integradora.com.br

ENDEREÇO: Rua Azevedo Soares, 172 - Vila Gomes Cardim - Taubaté -  São Paulo/SP - CEP: 03.322-000

TEL:  (11) 2076-4450

Ordem

ITEM

DESCRIÇÃO DO ITEM – MATERIAL MENSAL (especificações mínimas)

MODELO/FABRICANTE

QTD (A)

VALOR UNITÁRIO MENSAL/

R$ (B)

VALOR TOTAL/R$ (A x B)

Valor Global (Valor total x 12 meses)/R$

01

01

CÂMERA Ponto de
monitoramento remoto, tipo
dome com capacidade de
obtenção de detalhes
(identificação) de imagem a
até 30 metros do local de
instalação
Com grau de proteção
suficiente para o uso em
ambientes internos/externos,
mínimo IP66
Com tecnologia infravermelho,
mantendo o nível ideal de
iluminação do ambiente.
Distância mínima IR 30 metros
Nativamente IP (sem o uso de
conversores)
Operar conforme o padrão
Internacional ONVIF
Com resolução mínima de
1920 × 1080
Com tecnologia de
compressão otimizada
Zipstream ou H.264,
otimizando o uso da largura de
banda de dados e
armazenamento
Com DWDR com ampla faixa
dinâmica de 120 dB
Com abertura horizontal de
imagem de no mínimo 100°
(cem graus)
Suportar no mínimo 30 fps
mesmo quando utilizando
resolução total
Com iluminador IR integrado
de fábrica
Com entrada para alimentação
elétrica POE
Com Slot de cartão SD para
gravação local e aceitar cartão
de no mínimo 128gb classe 10
Fornecida com suporte de
fixação em poste ou parede e
todos os adaptadores necessários.

VIP 3240 DIA / INTELBRÁS

600

59,00

35.400,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

424.800,00

02

02

SERVIDOR DE GRAVAÇÃO
(DVR)
O Servidor de Gravação de
Imagens deverá ser
totalmente compatível com as
câmeras a serem instaladas
Hardware exclusivo concebido
para operar 24/7
Capacidade para suportar no
mínimo 16 canais de câmera
IP, já sendo licenciado para
essa quantidade de canais
Fornecido com no mínimo 16
portas POE, para alimentação
das câmeras, podendo ser
integrado ao Hardware ou
Switch POE compatível com
as câmeras
Compatível com o protocolo
padrão aberto ONVIF
Acessível diretamente pelos
clientes remotos autorizados
espalhados pela rede
Com pelo menos 01 (uma) porta Ethernet
Possibilitar a gravação por
movimento, otimizando o
tempo de gravação
Com capacidade de
armazenamento mínima de
4TB, sendo o(s) disco(s)
fornecido(s) desenvolvido(s)
para sistemas de segurança
Com entrada de Energia 100 a
240 VAC, 50/60 Hz.

NVD 3116P + WD40PURZ / INTELBRÁS

40

89,01

3.560,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

42.724,80

03

03

SWITCH
Switch layer 3, com 32 rotas
para segmentação de rede e
expansão
Com no mínimo 24 RJ-45
autosensing 10/100/1000
PoE+ ports
Duplex: 10BASE-T/100BASE-
TX, half or full 1000BASE-T:
full only 2 SFP
100/1000m,Mbps ports (IEE
802.3z, type 1000BASEX, IEE
802.3u Type 100BASE-FX)
com potência total mínima de
360W (para alimentação POE)
Throughput de no mínimo 77,3
Mps
Capacidade de comutação de
no mínimo 52 Gbps
Tamanho da tabela de
endereços MAC de no mínimo
160000 entradas
Com fonte de alimentação
interna AC bivolt, com seleção
automática de tensão (na faixa
de 100 a 240 Volts) e
acompanhar cabo de
alimentação
Com LEDs para indicação do
status das portas
Fornecido com documentação
técnica e manuais que
contenham informações em
português suficientes para
possibilitar a instalação,
configuração e
operacionalização do
equipamento

N1524P / DELL

40

64,97

2.598,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.185,60

04

04

CENTRAL DE ALARME
Com 8 zonas na placa
principal, expansível até 16
zonas
Com conexão Ethernet
Com conexão linha telefônica
Com conexão GPRS (deverá
ser fornecida com o chip de
dados ativo durante todo o
contrato)
1 (um) teclado
1 (uma) Bateria 12v 7aH
2 (duas) sirenes (elemento
tipo piezoelétrico), potência
sonora de 110 db a 120 db, do
tipo autoalimentada, com
sensor de corte de
cabeamento e chave de
acionamento; também deve
conter caixa metálica blindada
com proteção contra
intempéries
2 (dois) controles-remotos

AMT
2118 EG
+ XAT
3000 +
XB 1270 / INTELBRÁS

40

86,70

3.468,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

41.616,00

05

05

SENSOR DE PRESENÇA
Sensor infravermelho
Imune a animais de até 20Kg
Anticamuflagem
Detecção PIR e micro-ondas
Chave antiviolação para
tampa frontal inferior
Processamento contra falsos
alarmes
Ajuste de sensibilidade micro-
ondas Compensação automática de
temperatura em tempo real
Cobertura mínima de 12m e
angulação mínima de 90°

IVP 3000 MW PET / INTELBRÁS

335

19,50

6.352,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

78.390,00

06

06

SENSOR DE BARREIRA
2 feixes infravermelhos
Detecção por bloqueio feixes
simultaneamente
Longo alcance de proteção de
até 70 (setenta) metros
Alinhamento por mira óptica
tensão e led
Chave tamper antiviolação
Grau de proteção igual ou
superior a IP54

IVA 3070 X / INTELBRÁS

15

40,70

610,50

 

 

 

7.326,00

07

07

RACK
Laterais removíveis em chapa
de aço, com mecanismo de
trava interno
Furação para fixação em
parede
Abertura inferior e superior
para passagem de cabos com
tampa removível
Porta de frontal com estrutura
em chapa de aço e visor em
chapa de acrílico, com
fechadura e chave
Altura de 12U
Profundidade interna de 470
mm
Deverão ser fornecidos todos
os cabos e conectores
necessários à interligação de
toda solução ofertada
Acabamento em pintura
eletrostática texturizada
Com no mínimo 1 (uma) régua
de energia padrão 2p+ t com
conexões
Com todos acessórios de
fixação incluindo kit de fixação
dos equipamentos
Com 1 (um) nobreak de no
600VA com entrada
bivolt, com bateria interna

MRD
1257 +
EPR 208
+ ATTIV
600VA-BI / INTELBRÁS

40

29,60

1.184,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.208,00

08

08

CENTRAL DE
MONITORAMENTO
06 (seis) Televisores com a
seguinte especificação
mínima: tamanho mínimo de
tela de 55”; tecnologia LED;
resolução mínima de
1920x1080; compatível com
suportes padrão VESA; com
suporte de parede tipo braço
regulável; ângulo de visão de
178 graus horizontal e vertical;
tempo de resposta de no
mínimo 8ms
01 (um) gerenciador de Vídeo
Wall com a seguinte
especificação mínima: com no
mínimo 8 (oito) saídas HDMI;
compatível com o software de
monitoramento ofertado;
resolução mínima de
1920x1080 em cada saída
Estações de trabalho para
visualização das imagens com
a seguinte especificação
mínima: no mínimo
Processador Intel Core I5 com
no mínimo 6 núcleos, 9MB de
Cache e 2,8 GHZ de
frequência; no mínimo 8 (oito)
Gb de memória; rodar em
sistema operacional Microsoft
Windows 10 Pro ou superior;
placa de vídeo com no mínimo 02 saídas Display Port e/ou
HDMI, podendo ser 01 saída
de cada, e deverá vir
acompanhada de no mínimo
02 adaptadores Display Port
para HDMI; com dois
monitores Full HD de 21.5
polegadas; no mínimo 01
porta Gigabit 1000- Base T;
com mouse e teclado padrão
ABNT2
Mesa controladora PTZ, com
as seguintes funções:
interfase USB HID para
alimentação e comunicação;
controle PTZ 3D; no mínimo 2
botões de controle do joystick;
no mínimo 15 botões
programáveis
01 (um) servidor, devendo ter
minimamente, as seguintes
características: um
Processador Xeon mínimo 8C
– mínimo Cachê 11mb –
mínimo 2.1GHz; mínimo 16Gb
RAM DDR4; no mínimo quatro
discos de 240GB SSD;
hardware exclusivo concebido
para operar 24/7; compatível
com a infraestrutura de IT
existente e não requerer
cabeamento especial para sua
inserção na rede; rodar em
sistema operacional Microsoft
Windows Server 2012 ou
superior; ser escalável, ou
seja, deverá permitir xpansões
de armazenamento; ser
acessível diretamente pelos
clientes remotos autorizados
espalhados pela rede;
suportar AID5 e/ou RAID6 ;
permitir queos discos rígidos
sejam trocados enquanto
ligados, quando necessário;
hot swap; oferecer a
habilidade de troca entre fonte
de energia enquanto ligados;
possuir pelo menos 1 (uma)
redundância de fonte (com
potência equivalente); possuir pelo menos 02 portas Ethernet
Gigabit; obedecer ao padrão
dos racks de servidores de
19”; fornecido com todos os
acessórios necessários,
incluindo o kit de montagem
em rack (suportes, trilhos e
ferragens) e todos os cabos
de energia necessários;
possuir entrada de energia
100 a 240 VAC, 50/60 Hz,
com auto interruptor
Software de monitoramento e
gravação para circuito fechado
de TV baseado em redes
TCP/IP, com capacidade de
controlar e visualizar imagens
de todas as câmeras
ofertadas, e deverão ser
conectadas por servidores de
vídeo ou codificadores com a
seguinte especificação
mínima: Licença para o
monitoramento de no mínimo
2240 pontos de
monitoramento (licenças);
função Vídeo Wall para
gerenciamento de até 08 (oito)
televisores; o Sistema deve
possuir uma interface de
gerenciamento central, para
compartilhamento de
informações, conexão
conveniente e cooperação
com vários serviços. Ser
capaz de adicionar
dispositivos para
gerenciamento, visualização
ao vivo, reprodução de
arquivos de vídeo,
recebimento e gerenciamento
de alertas, controle de
acesso; composto por
software com características,
Cliente/Servidor; ter sua
interface de gerenciamento,
acessível via web, no mínimo
por navegador Internet
Explorer, e interface de
controle e visualização, por
meio de cliente instalado em máquinas locais e remotas,
que poderão acessar um
mesmo servidor ou diversos
interligados; deverá suportar
no mínimo os seguintes
codecs H.264, H.264+, H.265
e H.265+; possuir versão para
dispositivos móveis,
compatíveis com plataformas
IOS e Androide, minimamente;
ser minimamente compatível
com os sistemas Microsoft
Windows 10 e/ou Server 2008
ou superior 01 (um) Rack para
armazenamento e
organização de cabos e
cabeamento de rede com as
seguintes especificações
mínimas: tamanho mínimo de
44U; capacidade para
armazenar equipamentos de
19”de largura; estrutura
monobloco soldada em aço de
1,50mm; profundidade externa
mínima de 1000mm; tampas
laterais removíveis; pés
niveladores que permitem o
perfeito ajuste do rack no piso;
com no mínimo 1 (uma) régua
de energia padrão 2p+ t com
conexões, 12 tomadas; com
sistema de ventilação forçada
pelo teto; possuir parte
traseira com recorte ajustável
para passagem de
cabeamento; com todos
acessórios de fixação
incluindo kit de fixação dos
equipamentos.
01 (um) NOBREAK com a
seguinte especificação
mínima: software de
gerenciamento para ambiente
Windows, Linux ou MAC;
bivolt, em modo automático;
deverá possuir forma de onda
Senoidal Pura; sinalização
sonora e visual com as
condições do equipamento
atualizadas a todo instante,
sendo capaz de informar quando a bateria precisará ser
substituída; acionado
automaticamente na falta de
energia elétrica; capacidade
de no mínimo 10.000Va; As
baterias deverão ser
dimensionadas para suportar
3000W por 20 minutos em
caso de ausência de energia;
deverá ser fornecido com
baterias externas; chave
liga/desliga; disponibilizar na
Central de Monitoramento um
link de acesso (dados) para
recepção das imagens das
unidades

UDE-B
NS:
LH55UD
EBLBB/Z
D +
FULL 40
PRÓ +
VTN
2000
+POWE
REDGE
R440 +
OptiPlex
Micro
3080
w10PRO
+SE2216
H +
3X3
CONTR
OLER
VIDEO
WALL / INTELBRÁS /
SAMSUNG /
DELL / ELG /
TS SHARA

1

3.200,00

3.200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38.400,00

DESCRIÇÃO DO ITEM – SERVIÇO MENSAL (especificações mínimas)

 

09

09

LINK DE ACESSO 5 MB LINK
DE DADOS
Disponibilizar em cada
unidade um link de acesso
(dados) de no mínimo 5MB
para transmissão das imagens
das unidades (Sites) para
central de monitoramento, o
mesmo deverá ser entregue
preferencialmente cabeado
(ADSL ou CABLE ou FIBRA),
não sendo possível na
localidade, também será
aceita a entrega -do link via
Enlace de Rádio; Esse item
poderá ser subcontratado

Não se aplica

20

160,00

3.200,00

 

 

 

 

 

 

 

38.400,00

10

10

MONITORAMENTO E
PRONTA RESPOSTA
Serviço de monitoramento
remoto e 20 pronta resposta
por circuito de alarme e
sensores de segurança
passivos e ativos

Não se aplica

20

340,00

6.800,00

 

 

 

81.600,00

TOTAL ANUAL (COMODATO + SERVIÇO)

R$ 798.650,40

 

DESCRIÇÃO DO ITEM – SERVIÇO (especificações mínimas)

 

 

 

INSTALAÇÃO

 

 

QTD

PREÇO UNITÁRIO (B)/ R$

VALOR GLOBAL (A x B) / R$

11

11

 

Não se aplica

5

 

2.500,00

12.500,00

12

12

 

Não se aplica

4

 

2.800,00

11.200,00

13

13

 

Não se aplica

15

 

3.000,00

45.000,00

TOTAL INSTALAÇÃO

R$ 68.700,00

VALOR GLOBAL 12 MESES

R$ 867.350,40

 

5. DO CONTRATO

5.1. A critério do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, obedecida à ordem de classificação, o(s) licitante(s) vencedor(s), cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na Ata de Registro de Preço, será(ão) convocado(s) para retirar a Nota de Empenho, que substituirá o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata.

5.2. O Sistema de Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.

5.3. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não está obrigado, durante o prazo de validade do registro de preços decorrente deste certame, a firmar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para a aquisição pretendida, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

5.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, após realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer o detentor da ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5º da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela Contratada.

6.1.1. No caso do valor do Contrato, representado pela Nota de Empenho não ultrapassar o limite de que trata o inciso II do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nas condições referidas no item 6.1.

6.2. A execução do serviço será feita conforme estipulado no Termo de Referência.

6.3. A Administração não receberá os serviços em desacordo com esta Ata e com o Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Pregão Eletrônico nº 22/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 09.

6.4.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.

6.5.Os pagamentos só serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual) da licitante vencedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio de consulta on-line ou mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social, o FGTS, CNDT (Justiça do Trabalho) e da Fazenda estadual, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório, conforme Seção XIII do Edital de Pregão Eletrônico nº _____/2021-TRE/AP.

6.6. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n.º 480 de 15 de dezembro de 2004.

6.7. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga; e

I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX/100)

    365

 

I = (6/100)

      365

 

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

7.1. gerenciar a presente Ata, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da ata, o preço, e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação.

7.2. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas.

7.3. conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades.

7.4. acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

7.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata.

7.6 notificar a contratada quanto ao pedido de entrega, mediante o envio de cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail a ser repassado, ou retirada pessoalmente pela contratada.

7.7 enviar cópia da nota de empenho, por meio de fax ou e-mail, consignando o prazo de 2 dias úteis para que a empresa registrada manifeste sua aceitação formal por meio de documento enviado ao TRE/AP. O prazo de 2 dias úteis será contado a partir da acusação de recebimento da nota de empenho. Será aceito o envio por meio de fax ou e-mail.

7.8 notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.

7.9 receber os serviços nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, isto é:

7.9.1   provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviços (s), para posterior verificação da conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado;

7.9.2  definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação;

7.10 atestar a conformidade dos serviços, que caberá ao titular da CSG/TREAP ou a outro servidor designado para esse fim;

7.11 anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA

8.1. assinar esta ata e aceitar a respectiva nota de empenho, nos prazos determinados.

8.2. fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da notificação, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem vencidas.

8.3. manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.

8.4. realizar os serviços objeto desta licitação, de acordo com as especificações constantes no item 10, do Anexo I – Termo de Referência, quando solicitados pelo TRE/AP, no PRAZO estipulado no item 6.9 do Termo de Referência.

8.4.1. os serviços solicitados deverão ser executados no(s) local(is) indicado(S) no item 5 do Termo de Referência.

8.4.2. ao final da execução será efetuado o aceite dos serviços conforme item 10.1.3. do Termo de Referência.

8.5. ressarcir o TRE/AP, a qualquer tempo, pelos danos ou avarias eventualmente causados na execução dos serviços.

8.6. responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado.

8.8. viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.

8.9. Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Nona desta Ata, no que couber.

8.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Considerando a criticidade do objeto para a realização plena das eleições 2020, as sanções serão como a seguir

9. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02 (Lei do Pregão), e, de acordo com o artigo 9º da Lei 10.520/2002, subsidiariamente (¹Acórdão Plenário TCU nº 2.530/2015 e ²Parecer AGU nº 05/2015/CPLC) na Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

9.1 - Comete infração administrativa quem:

9.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

9.1.2 - Deixar de entregar quaisquer documentos exigidos neste Termo de Referência, no Edital ou no Contrato;

9.1.3 - Apresentar documentação falsa;

9.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

9.1.5 - Cometer fraude fiscal;

9.1.6 - Não mantiver a proposta;

9.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do objeto;

9.1.8 - Não assinar o contrato;

9.1.9 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.1.10 - Fizer declaração falsa.

 

9.2 - A Contratada ou Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal e da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração, às seguintes sanções:

9.2.1 - Advertência por falhas leves, assim consideradas aquelas que não acarretem graves prejuízos para a Contratante;

9.2.2 - Multa moratória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor pactuado por turno (ETAPA), por hora de atraso injustificado no início da execução dos serviços, até o limite de 5h (cinco horas), após o que estará configurada a INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, passível de rescisão unilateral do contrato pela Administração e de aplicação de penalidade específica.

9.2.3 – Multa moratória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor pactuado para o turno (ETAPA), na hipótese do subitem 9.1.2 e nas inexecuções parciais – assim consideradas as que não inviabilizem a prestação do serviço, apenas a sua execução ótima. Constituem hipóteses exemplificativas de INEXECUÇÃO PARCIAL:

a) Não seguir os requisitos técnicos estabelecidos para filmagem e entrega das mídias de gravação em atraso;

b) A imagem e som gravados nas mídias fora dos parâmetros estabelecidos de forma a comprometer a qualidade de som e imagem, inclusive com interrupções e falhas nas filmagens;

c) Demora na substituição de equipamentos e utensílios essenciais na gravação, redundando em atraso no processo de auditoria;

d) O descumprimento de outras obrigações acessórias previstas neste instrumento, desde que tragam prejuízo para a qualidade do serviço.

9.2.4 - Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato nas seguintes situações:

a) pela INEXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO, assim considerada a ação ou omissão que inviabilize a prestação dos serviços, seja pela ausência de execução do serviço nas datas e prazo-limite estabelecidos seja pela não entrega das mídias de filmagem ao fim do processo de forma a impossibilitar completamente a busca de imagens, caso haja incongruência nos resultados e a pesquisa na gravação seja indispensável na auditoria final.

b) pelo cometimento das infrações previstas nos subitens 9.1.3 a 9.1.10.

9.2.5 - Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;

9.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções e será descontada dos pagamentos devidos pelo TRE-AP ou, caso seja necessário, cobrada judicialmente

9.4 Poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e juros de mora, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), bem como impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública (Lei nº 10.520/02), nos seguintes casos, entre outros:

9.4.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

9.4.2 Fraudar na execução do contrato;

9.4.3 Não mantiver a proposta;

9.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

9.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

9.4.7. Cometer fraude fiscal;

9.4.8. Comportar-se de modo inidôneo.

9.5. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.

9.6. Em complementação ao item 9.1.1, no caso de inexecução total ou parcial do presente contrato, as seguintes sanções poderão ser aplicadas, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo que as previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II:

I. advertência (item 9.2.1);

II. multa na forma prevista nos itens 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4;

III. Suspensão temporária de participar de licitação e/ou contratação promovida pelo TRE-AP, por prazo não superior a dois anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;

9.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções, bem como a rescisão contratual, serão publicados no Diário Oficial da União;

9.7. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:

9.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;

9.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

9.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

9.8. Da aplicação das penas definidas neste item caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data de intimação do ato.

9.9. Na hipótese de a CONTRATADA der causa na inexecução total ou parcial do contrato ou fraudá-lo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais;

9.10.    As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.

9.11.    Para efeito de aplicação de multa moratória, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas a seguir:

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

01

0,2% do valor pactuado para o respectivo turno

02

0,4% do valor pactuado para o respectivo turno

03

0,8% do valor pactuado para o respectivo turno

04

1,0% do valor pactuado para o respectivo turno

05

1,6% do valor pactuado para o respectivo turno

 

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

01

Cometer faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.

Advertência

02

Ultrapassar os prazos definidos para prestar informações, por item e por ocorrência.

Advertência

03

Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRE-AP, não previstas nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, por ocorrência.

02

04

Reincidir na infração prevista no item anterior desta tabela, por ocorrência.

03

05

Deixar de cumprir quaisquer dos prazos/ condições/obrigações constantes do Edital e desta Ata, não especificados nos itens 9.5, 9.6 e 9.7, ou nesta tabela, por ocorrência ou por dia, conforme o caso.

02

06

Reincidir no item anterior, por item e por ocorrência.

04

Para os itens seguintes, deixar de:

 

07

Zelar pelas instalações da Justiça Eleitoral utilizadas, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências.

03

08

Cumprir determinação formal ou instrução do fiscalizador, por ocorrência, limitada a três ocorrências.

02

09

Substituir empregado que se comporte de modo inconveniente ou que não atenda à necessidade da prestação do serviço, por ocorrência, limitada a cinco ocorrências. 

01

10

Cumprir quaisquer dos itens do edital e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência, limitado a dez tipos de ocorrências diferentes.

01

11

Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multa, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por tipo de ocorrência, limitada a três ocorrências reincidentes do mesmo tipo ou ao somatório de seis ocorrências reincidentes independente do tipo de ocorrência.

02

12

Deixar de cumprir a obrigação contida na Cláusula Décima Segunda, itens 8.9.

05

 

 

9.12. Em complemento ao previsto no item 9.2.4, que trata da multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação na ocorrência de inexecução total do contrato, a CONTRATADA reconhece desde já os direitos da Administração, nos termos do art. 77 da Lei nº 8.666/93.

9.13. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do contratante, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

9.14. O valor da multa apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante ou cobrado judicialmente.

9.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

9.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

9.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.

9.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

9.19. O período de atraso será contado em horas corridos.

9.20. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.

9.21. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

9.22. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

 

                                                                                                SANÇÃO

COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

18.23. Além das sanções previstas no item 18.5, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.24. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).

18.25. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

18.26. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.27. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).

18.28. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

10. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 Observado o item 8.10, a presente Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.

10.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

10.2.1. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por intermédio do órgão gerenciador do registro de preços.

10.3 Quando o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao preço médio praticado no mercado, o órgão gerenciador solicitará ao detentor da ata, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos nos termos do subitem anterior.

10.3.1. Caso o detentor da ata não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, devendo o órgão gerenciador convocar os demais licitantes, visando igual oportunidade de negociação.

10.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o detentor da ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) convocar os demais detentores da ata para assegurar igual oportunidade de negociação.

10.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

11.1. o detentor da ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:

a) não cumprir as obrigações da presente Ata;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;

d) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

11.2. O detentor da ata poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

12. DA PUBLICIDADE

12.1. O(s) preço(s), a(s) quantidade(s), o(s) detentor(es) da ata e a (s) especificação (ões) resumida (s) do objeto e as quantidades, como também as possíveis alterações da presente Ata, serão publicadas no DOU.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram a presente ata o Processo Administrativo nº 0001248-35.2020.6.03.8000, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 22/2021 e as propostas, com preços e especificações.

13.2. As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Macapá, Capital do Estado do Amapá, pela Justiça Federal, nos termos do art. 99, I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 109, I, da Constituição Federal.

 

E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo

 

 

 

Francisco Valentim Maia

Diretor Geral TRE/AP

 

 

 

 

 

Andrea Galleni Leão da Silva

Representante Legal

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I DA ARP nº 18/2021

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados

¹ “Acórdão 2530/15 – Plenário/TCU, assim se manifestou sobre o tema: Os dispositivos estão inseridos em leis diferentes e tratam do assunto dando tratamento diferenciado em cada situação. 8. No meu entender, a Lei 10.520/2002 criou mais uma sanção que pode integrar-se às previstas na Lei 8.666/1993.”

² Parecer nº 05/2015 da Câmara Permanente de Licitações e Contratos da AGU: Teoria do diálogo das fontes: ambas as leis (8.666/93 e 10.520/02) igualmente tratam de normas gerais de licitação – sanções e modalidade licitatórias – devendo suas disposições serem acomodadas, e não excludentes entre si.”

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 03/11/2021, às 18:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREA GALLENI LEAO DA SILVA, Usuário Externo, em 04/11/2021, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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