Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o tribunal regional eleitoral do amapá e a empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE EIRELI ME.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa CONAMA CONSTRUÇÕES AMAPAENSE EIRELI ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 14.533.285/0001-30, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 3188, Santa Rita, Telefones (96) 3244-0689 / 99120-1056 / 98117-5256 / 98128-4677 / 98139-0183, e-mail conamabr@hotmail.com, representada legalmente pela senhora YASMIN ARAUJO DOS SANTOS, portadora do CPF nº xxx.569.822-xx.

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no 0001614-74.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 21/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a inclusão de postos de trabalho, no contrato nº 14/2021, que trata da prestação de serviços terceirizados de assessoria de comunicação com dedicação exclusiva de postos de trabalho, para atender a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com o permissivo legal disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficam alteradas as Cláusulas Segunda e Sexta do instrumento principal, para a inclusão de 02 (dois) postos de trabalho de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para o período de 01/02/2022 até 30/04/2023 (desde que o contrato seja prorrogado em setembro de 2022), sendo  um impacto financeiro em 2022 de R$ 189.849,76 (cento e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), no período contratual de fevereiro/2022 a setembro/2022. Desse valor, R$ 141.815,52 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e quinze reais e cinquenta e dois centavos), referem-se aos 2 postos de trabalho; R$ 31.900,16 (trinta e um mil e novecentos reais e dezesseis centavos), referem-se às diárias de viagem+adicional de transporte+ passagens aéreas, e R$ 16.134,08 (dezesseis mil e cento e trinta e quatro reais e oito centavos), referem-se às horas-extras, conforme a seguir:

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

2.1 O valor mensal da inclusão dos serviços de mais 02 (dois) postos de trabalho de assessoria de comunicação, é de R$ 17.726,94 (dezessete mil e setecentos e vinte seis reais e noventa quatro centavos), portanto, considerando toda a possível vigência do contrato (60 meses), a inclusão de 2 (dois) postos de trabalho estimada a partir de FEV/2022 até ABRIL/2023 representará o acréscimo de R$ 355.968,30 (trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), o que em termos percentuais compreende 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO QUANTITATIVO DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. A partir da assinatura deste termo, para execução dos serviços descritos neste Contrato, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

 

LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Sede - Macapá

                                        04                      

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Exercício 2022. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional. Serviços de Comunicação Social.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 28/01/2022, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YASMIN ARAUJOS DOS SANTOS, Usuário Externo, em 31/01/2022, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0578478 e o código CRC 64F2FFBA.


0001614-74.2021.6.03.8000 0578478v2