Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo

TERMO ADITIVO

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021 – PRESTAÇÃO de serviços DE ENGENHARIA, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A CONSTRUMED NEGOCIOS E SERVIÇOS EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

CONTRATADA: A Empresa CONSTRUMED NEGOCIOS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 21.017.731/0001-10, sito à Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 2070, A, Centro, Macapá (AP), telefones comerciais 96 98143-1652 / 98419-5555 / 98402-5205, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pelo senhor AMERSON SOUZA DE MORAIS, portador do CPF nº xxx.611.422-xx, conforme documentação constante nos autos.

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, instruído no PA nº 0001458-86.2021.6.03.8000, no Projeto Básico e no Pregão Eletrônico nº 18/2019, sob execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo o acréscimo e a supressão de valor do Contrato nº 11/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de adaptação do novo protocolo e adequações nas fachadas dos prédios de almoxarifado e de subestação da sede do TRE-AP, em Macapá-AP.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, nos termos do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica alterada a Cláusula Segunda do instrumento principal, para acréscimo e supressão de valor, conforme a seguir:

 

Da supressão de valor: Em virtude de alterações ocorridas no orçamento, será desnecessária a realização de alguns serviços, refletindo na supressão de valor, com um impacto de 3,17% no valor total original, estando dentro do permissivo legal do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

 

 

 

Obra

Bancos

B.D.I.

Encargos Sociais

 

 

 

2º T.A SUPRESSÃO - ADAPTAÇÕES DO NOVO PROTOCOLO E ADEQUAÇÕES NAS FACHADAS DOS PRÉDIOS DE ALMOXARIFADO E DE SUBESTAÇÃO DA SEDE DO TRE-AP, EM MACAPÁ-AP

SINAPI - 05/2021 - Amapá

 25,49%

Desonerado:
Horista:  76,71%
Mensalista:  40,32%

Orçamento Sintético

Item

Código

Banco

Descrição

Und

Quant.

Valor Unit

Valor Unit com BDI

Total

Peso (%)

 1

 

 

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

 

 

 

 

808,53

3,91 %

 1.1

 100305

SINAPI

ENGENHEIRO CIVIL JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

1,84

143,36

179,90

331,01

1,60 %

 1.2

 90776

SINAPI

ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

22,19

17,15

21,52

477,52

2,31 %

 6

 

 

REVESTIMENTO

 

 

 

 

19.856,68

96,09 %

 6.1

 87905

SINAPI

CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014

86,12

5,54

6,95

598,53

2,90 %

 6.3

 87243

SINAPI

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS DE PORCELANA 5 X 5 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS. AF_06/2014

86,12

178,20

223,62

19.258,15

93,19 %

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total sem BDI

16.468,01

 

 

 

Total do BDI

4.197,20

 

 

 

Total Geral

20.665,21

 

 

 

Do acréscimo de valor:  O acréscimo de valor será devido à inclusão de novos serviços sugeridos pelo Setor de Engenharia do TREAP, e terá um impacto de 20,44% no valor total original, estando dentro do permissivo legal do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, conforme descrição abaixo:

 

 

 

Obra

Bancos

B.D.I.

Encargos Sociais

 

 

 

2ª T.A. ACRÉSCIMO - ADAPTAÇÕES DO NOVO PROTOCOLO E ADEQUAÇÕES NAS FACHADAS DOS PRÉDIOS DE ALMOXARIFADO E DE SUBESTAÇÃO DA SEDE DO TRE-AP, EM MACAPÁ-AP

SINAPI - 05/2021 - Amapá

 25,49%

Desonerado:
Horista:  76,71%
Mensalista:  40,32%

Orçamento Sintético

Item

Código

Banco

Descrição

Und

Quant.

Valor Unit

Valor Unit com BDI

Total

Peso (%)

 1

 

 

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

 

 

 

 

906,52

5,51 %

 1.1

 100305

SINAPI

ENGENHEIRO CIVIL JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

2,85

143,36

179,90

512,71

3,12 %

 1.2

 90776

SINAPI

ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES

H

18,3

17,15

21,52

393,81

2,39 %

 6

 

 

REVESTIMENTO

 

 

 

 

12.772,45

77,65 %

 6.7

 87911

SINAPI

CHAPISCO APLICADO SOMENTE NA ESTRUTURA DE CONCRETO DA FACHADA, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO EM MISTURADOR 300 KG. AF_06/2014

86,12

18,18

22,81

1.964,39

11,94 %

 6.8

 231

Próprio

REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES EXTERNAS EM PASTILHAS CERÂMICAS 10 X 10 CM (PLACAS DE 30 X 30 CM), ALINHADAS A PRUMO, APLICADO EM PANOS SEM VÃOS

86,12

100,01

125,50

10.808,06

65,71 %

 11

 

 

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

 

 

 

2.769,60

16,84 %

 11.9

 91928

SINAPI

CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V,PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015

M

480

4,60

5,77

2.769,60

16,84 %

 

 

 

GLOSA PARA MANTER O MESMO DESCONTO

 

 

 

 

-1.203,24

 

 

 

 

GLOSA

 

 

 

 

-1.203,24

 

Obs: Os  itens com o banco denominado SINAPI ou PRÓPRIO se referem aos serviços não constantes na planilha licitada e que possuem sua origem respectivamente: no sistema SINAPI de Maio/2021 e serviços em que a  composição de custo unitário fora elaborada pela equipe de engenharia. Em ambos os casos preservou-se o valor dos insumos já presentes na proposta da empresa. O último item se trata de um glosa para manter a planilha com o  mesmo desconto ofertado pela contratada na apresentação da proposta: 16.09%.

                   

Valor do Orçamento de Comparação

18.168,67

 

 

Total sem BDI

13.108,93

Percentual de desconto

16,09%

 

 

Total do BDI

3.339,64

Valor Descontado

2.923,34

 

 

Total Geral

16.448,57

Total Final

15.245,33

   

Glosa

     

-1.203,24

         

TOTAL GERAL

     

15.245,33

 

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE

2.1.1 O valor do presente Contrato é acrescido em R$ 15.245,33 (quinze mil e duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos), sendo que a este valor já está aplicado o percentual de desconto ofertado pela empresa por ocasião do Processo Licitatório, equivalente a 16,09% (conforme informado no ID 0576485, dos presentes autos);

2.1.2 O valor do presente Contrato é decrescido em R$ 20.665,21 (vinte mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos);

2.1.3 O valor total deste contrato passará a ser de R$ 191.461,91 (cento e noventa e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e um centavos).

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral - 20 GP. Natureza de despesa: 339039 -serviços de terceiros/pessoa jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1  Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2  E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Amerson Souza de Morais, Usuário Externo, em 27/01/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 27/01/2022, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0578246 e o código CRC 35AD99A0.


0001458-86.2021.6.03.8000 0578246v2