TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Análise de Viabilidade da Contratação
As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:
a) Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;
b) Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);
c) Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);
d) Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);
e) Projeto de Lei nº 28/2020 – LOA – Lei Orçamentária Anual;
f) Lei Fed.12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
h) Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;
i) Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;
j) Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;
k) Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.
l) Normativos do TCU.
Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações:
Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.
Adoção do regime de execução de empreitada por preço unitário em detrimento da empreitada por preço global para a contratação dos serviços de: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparo, adaptação, manutenção, transporte e demolição, pois são atividades que possuem um considerável grau de incerteza na mensuração dos serviços e quantitativos necessários. O TCU apresenta uma planilha em seu acórdão 1977/2013 - Plenário em que lista as vantagens, desvantagens e quais situações são indicadas o uso desse regime de execução.
VANTAGENS |
DESVANTAGENS |
INDICADA PARA: |
· Pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados; · Apresenta menor risco para o construtor, na medida em que ele não assume risco quanto aos quantitativos de serviços (riscos geológicos do construtor são minimizados); e · A obra pode ser licitada com um projeto com grau de detalhamento inferior ao exigido para uma empreitada por preço global ou integral. |
· Exige rigor nas medições dos serviços; · Maior custo da Administração para acompanhamento da obra; · Favorece o jogo de planilha; · Necessidade frequente de aditivos, para inclusão de novos serviços ou alteração dos quantitativos dos serviços contratuais; · O preço final do contrato é incerto, pois é baseado em estimativa de quantitativos que podem variar durante a execução da obra; · Exige que as partes renegociem preços unitários quando ocorrem alterações relevantes dos quantitativos contratados; e · Não incentiva o cumprimento de prazos, pois o contratado recebe por tudo o que fez, mesmo atrasado. |
· Contratação de serviços de gerenciamento e supervisão de obras; · Obras executadas "abaixo da terra" ou que apresentam incertezas intrínsecas nas estimativas de quantitativos, a exemplo de: - Execução de fundações, serviços de terraplanagem, desmontes de rocha, etc.; - Implantação, pavimentação, duplicação e restauração de rodovias; - Canais, barragens, adutoras, perímetros de irrigação, obras de saneamento; - Infraestrutura urbana; - Obras portuárias, dragagem e derrocamento; - Reforma de edificações; - Poço artesiano. |
Fonte: Acórdão 1977/2013 - Plenário
Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.
Identificação da necessidade da contratação.
Atualmente os prédios do Almoxarifado e da subestação do TRE-AP possuem um padrão de acabamento e cobertura diferentes dos demais (imagens 1 e 2), com estrutura de concreto aparente, vedação em blocos cerâmicos, sem acabamento superficial, e cobertura em telhas do tipo kalhetão.
Imagem 1 - Prédio do Almoxarifado | Imagem 2 - Prédio da Subestação da Sede |
Esse tipo de edificação possibilita a existência de algumas ocorrências que trazem malefícios para a atuação da equipe de manutenção da SOMI e para o dia a dia dos colaboradores que lá exercem suas atividades. Essas inconformidades são relatadas abaixo:
Apesar de se tratar de uma cobertura eficiente, a sua utilização caiu em desuso há alguns anos. Isso dificulta de forma significativa a ações de manutenção da cobertura, pois se limita a utilização de materiais para vedação das telhas, visto que não há mais kalhetão disponível para venda no mercado de forma comercial.
Devido ao fato relatado, o telhado dos cartórios de todas as Zonas Eleitorais e da maioria dos Postos Avançados já foram substituídos por telhas de fibrocimento, pois possuem uma boa cobertura e tem ampla disponibilidade no mercado.
A ausência de reboco/pintura/revestimento, a longo prazo, na superfície dos panos de fachadas causa a manifestação de algumas patologias. Dentre elas está o enfraquecimento/apodrecimento de alguns blocos de vedação, pois eles ficam expostos diretamente a intempéries, em especial a chuva e humidade.
O enfraquecimento dos blocos possui uma maior incidência na base da edificação (imagens 3 e 4), uma vez que a umidade do solo também contribui para isso. Esse fato gera alguns problemas para edificação, pois os blocos passam a quebrar e isso pode fazer com que o ambiente interno fique exposto as ações externas. Outra possibilidade é a ocorrência de recalques na paredes, visto que os blocos da base perderam a resistência e a sua ruptura pode propiciar uma deformação dos restantes.
Imagem 3 - Blocos da base da edificação com resistência reduzida devido a ação de agentes externos. | Imagem 4 - Blocos da base da edificação com resistência reduzida devido a ação de agentes externos. |
Há também a manifestação de lodo ao longo dos pontos que ficam mais expostos a chuva (imagens 5 e 6). Essa humidade constante também reduz a resistência da argamassa usada na juntas dos blocos.
Imagem 5 - Blocos com manifestação de lodo | Imagem 6 - Blocos com manifestação de lodo |
Resumindo, a ausência da pintura propicia a ação de agentes externos, pois ela possui a função de formar uma película protetora que prolonga a vida útil do substrato, pois cria uma barreia física contra as ações das radiações, mudanças climáticas, sujeiras, atritos e outros agentes externos.
Além do aspecto técnico, há a estética que os diferenciam dos demais, fugindo do padrão de acabamento adotado nas outras edificações que compõem a Sede do TRE-AP.
Visando adequar os prédios aos padrões técnicos e estéticos adotados pelo TRE-AP, surgiu a necessidade de adequar a fachada das edificações.
Ademais dos fatos relatados, há a necessidade, também, de adaptação de parte do ambiente atualmente utilizado pela biblioteca para utilização pela Seção de Protocolo e Arquivo (SPAR). Isso se trata de uma demanda originada pela execução do contrato nº 5/2019 (0361239), em que foi realizado o fechamento definitivo da entrada externa da sala em que ficava localizado o protocolo. Com isso, se justifica a transferência da SPAR para a outra entrada, com a execução de uma janela para entrega e recebimento de documentos, evitando, assim, a movimentação de pessoas alheias ao TRE-AP pelos corredores.
Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.
Objetivo estratégico: Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e de Custos.
ITEM |
INDICADOR |
O QUE MEDE |
1 |
Perdas orçamentárias |
Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pelas inconformidades relatadas. |
O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Anual de Contratações/Aquisições.
Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.
Não aplicável.
Requisitos da contratação:
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de adaptação do novo protocolo e adequações nas fachadas dos prédios de almoxarifado e de subestação da sede do TRE-AP, visando a boa manutenção predial, conservação do bem público, proporcionar qualidade no ambiente de trabalho e otimização dos recursos disponibilizados.
A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais para execução dos serviços e pessoal técnico especializado para o cumprimento do objeto da licitação.
Os trabalhos serão executados por mão de obra especializada, devendo a contratada estar ciente e aplicar as normas técnicas correspondentes a cada serviço descrito no Memorial Descritivo.
Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.
Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).
Com base no trecho acima mencionado, os serviços necessários para a adaptação do novo protocolo e adequações nas fachadas dos prédios de almoxarifado e de subestação da sede do TRE-AP não são de natureza contínua, visto que apesar deles serem necessários para a integridade do patrimônio público, a sua execução não ocorre de forma rotineira ou permanente.
Inclusão de práticas de sustentabilidade.
A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010;
Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
Utilização racional de recursos naturais como água e energia;
Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local.
Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais;
Origem ambientalmente regular dos recursos naturais fornecidos e utilizados.
Duração inicial prevista para o contrato.
A duração prevista para a execução dos serviços objeto do contrato é de 120 dias, prorrogáveis, desde que demonstrada a necessidade do serviço, a qualidade, bem como a economicidade.
Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).
Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.
Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.
Empresas que fornecem e instalam nas localidades pretendidas.
Empresas locais prestadoras de serviços |
E. S. Nunes Comércio e Serviços EIRELLI-ME |
Construtora Fox |
C. M. de Oliveira & CIA LTDA EPP |
Pratico's Construções LTDA-ME |
Rocha Construções |
Edifica Construções |
Estimativas de quantidades
Método empregado na estimativa das quantidades a serem contratadas
A estimativa das quantidades de serviços a serem contratados é feita com base no levantamento quantitativo dos serviços, demonstrado na planilha de memorial de cálculo, presente no termo de referência.
Utilização de informações das contratações anteriores, se for o caso
Não se aplica.
Inclusão nos autos de memórias de cálculo e os documentos que lhe dão suporte
Anexo do Termo de Referência.
Mecanismos para os casos em que houver a necessidade de materiais específicos, cuja previsibilidade não se mostra possível antes da contratação.
Os materiais utilizados pela contratação podem ser usualmente adquiridos no mercado local, visto que os serviços a serem contratados são usuais de mercado e com baixa exigência técnica de materiais.
Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar
Identifica a existências de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração
O conjunto de soluções adotas está em conformidade com as atuais práticas de mercado, assim como, com padrão de acabamento já adotado pelo TRE-AP
Audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício em situações específicas ou nos casos de complexidade técnica do objeto.
Não se aplica.
Estimativas de preços ou preços referenciais.
Método para estimativa de preços referenciais.
Os preços referenciais de serviços serão obtidos por meio de preços do SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, referente ao mês de maio de 2021 e fornecidos pela Caixa Econômica Federal. Os serviços não constantes no mesmo terão como base de valor a composição de custos unitários desenvolvida pela equipe de engenharia do TRE-AP, que fará cotação de preços dos materiais e serviços não constantes na tabela SINAPI.
Após a coleta de preços dos insumos e serviços, não constantes na tabela SINAPI, serão utilizados métodos para estabelecer o preço de referência, podendo-se adotar a média, mediana ou menor preço, conforme a Instrução Normativa nº 03/2017 - MP:
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados. (Instrução Normativa nº 03/2017 - MP).
Dentre os métodos possíveis, o TCU, em seu Acórdão 4952/2012 - Plenário, entendeu que a definição do método para estabelecer o preço de referência para contratação/aquisição é tarefa discricionária do gestor público.
A definição da metodologia a ser empregada no processo de elaboração de pesquisa de preços se encontra nitidamente dentro do espaço de escolha discricionária da administração. (TCU. Acórdão 4952/2012 - Plenário).
Portanto, diante da discricionariedade de escolha do método e com base no entendimento do TCU em seu Acórdão 3068/2010 - Análise, a equipe de engenharia utilizará a mediana para determinação dos valores de referência.
Uma vez que a mediana não é influenciada pelos extremos dos dados coletados, ela representa de forma melhor a amostra obtida, em lugar da média dos preços, a qual depende de todos os dados e é fortemente influenciada por valores extremos. (Acórdão 3068/2010 - Plenário).
Documentos anexos ao Termo de Referência.
Justificativa para o parcelamento ou não da solução.
O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
O parcelamento do objeto se demonstra inviável devido as justificativas abaixo elencadas:
Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.
Os serviços pretendidos, juntamente com os respectivos materiais, fazem parte do segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade.
Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.
Providências para a adequação do ambiente do órgão
Anteriormente a realização da contratação, a equipe de engenharia deve comunicar todos os setores envolvidos para que no início da execução o local a ser realizado os serviços já esteja desocupado, sem móveis ou qualquer outro objeto que possa atrapalhar a contratada, se assim os serviços a serem executados exigirem. A ocupação se dará posteriormente ao recebimento definitivo do objeto pela comissão de fiscalização.
A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.
Análise de riscos anexada ao processo.
A contratação se demonstra viável, pois se trata de serviços comuns, de baixa exigência técnica, necessários a manutenção predial e está prevista no planejamento orçamentário.
Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.
Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 28/06/2021, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0531478 e o código CRC EC73C09F. |
0001458-86.2021.6.03.8000 | 0531478v14 |