Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Anexo

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE:

Setor requisitante: Engenharia
Responsáveis pela Demanda: Celso Hartmann Júnior - Chefe SOMI
E-mail: celsohartmann@tre-ap.jus.br Tel: (96) 3198-7524

 

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DEMANDADA:

Contratação de empresa especializada para executar os serviços de Reparos e Adaptações nas Instalações Pluviais e Pavimentação do Estacionamento Interno da Sede do TRE-AP e 2ª Z.E.

 

3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

A pavimentação de blocos intertravados do estacionamento interno da sede do TRE-AP e da 2 Z.E. apresenta uma série de defeitos, tanto na drenagem da sua superfície quanto nos blocos de concreto ou na estrutura de apoio. Essas inconformidades são ocasionadas por fatores diversos, como explanado a seguir.

  1. Alagamento do estacionamento.

Após uma chuva com índice pluviométrico elevado o estacionamento apresenta diversos pontos de alagamento (imagens 1 e 2).

Imagem 1 - Alagamento do estacionamento interno Imagem 2 - Acúmulo de água nas depressões


 Uma análise feita pelo setor de engenharia constatou que o diâmetro da tubulação de encaminhamento da drenagem pluvial atualmente existente, 150 mm, encontra-se subdimensionado frente ao volume de água a ser conduzido até a via pública. Os cálculos demonstraram ser necessário uma tubulação com diâmetro mínimo de 250 mm.

A inconformidade em análise não é gerada apenas pelo subdimensionamento da rede. As depressões ocasionadas pelas deformações do pavimento também propiciam o acúmulo de água.

  1. Afundamentos

Ao longo de todo o estacionamento há vastas áreas que apresentam afundamentos ocasionados pela deformação permanente na estrutura do pavimento (imagens 3, 4, 5 e 6)

Imagem 3 - Afundamento no acesso ao estacionamento pela Av. Padre Júlio. Imagem 4 - Afundamento onde se encontrava o canteiro central do estacionamento.
Imagem 5 - No meio do pátio da 2ª Z.E. Nas regiões sob o beiral das coberturas. Imagem 6 - Afundamento sob o bocal de saída da calha da cobertura do estacionamento.

Esses afundamentos são ocasionados possivelmente por 2 fatores:

  1. Ruptura dos blocos de concreto

 Diversos blocos de concretos apresentam rupturas. Em alguns casos eles estão praticamente se fragmentando em pequenos pedaços (imagens 7 e 8)

Imagem 7 - Ruptura dos blocos Imagem 8 - Ruptura dos blocos

O fenômeno de ruptura dos blocos está associado a 3 possibilidades: camada de assentamento executado com espessura abaixo da mínima necessária, espessura dos blocos inferior a recomendada para o tráfego de veículos automotores e blocos confeccionados com resistência mecânica deficitária. 

Assim, diante das diversas inconformidades existentes na pavimentação do estacionamento da Sede e 2ª Z.E., surgiu a necessidade de recomposição de todo o pavimento, com adaptações na drenagem pluvial para evitar os alagamentos, e reforço das camadas subjacentes para evitar a ocorrência de afundamentos.

4. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, INTEGRANTE DEMANDANTE: 

Nome: Celso Hartmann Júnior

Cargo/função: Chefe da SOMI

E-mail: celso.hartmann@tre-ap.jus.br

Telefone: 3198-7524

 

Nome: Adson Cardoso Monteiro 

Cargo/função: Assistente II

E-mail: adson.monteiro@tre-ap.jus.br

Telefone: 3198-7524

 

5. FONTE DE RECURSO: 

 

6. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:

O documento: ESTRATÉGIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAPÁ 2016-2021 lista em seu item 5 os objetivos estratégicos a serem perseguidos pela gestão em ações. Abaixo está transcrito qual o objetivo se enquadra a demanda em tela..

 

7. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS:

Indicadores Metas
Perdas Orçamentárias Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes dos inúmeros prejuízos e transtornos causados pelas inconformidades relatadas.

 

8. EXPECTATIVA DE ENTREGA DA SOLUÇÃO 

Existe algum prazo limite para implantação da solução demandada? 

(x) não ()sim

 

EMBASAMENTO

A elaboração nesse documento se pautou no inciso I, art. 21 da Instrução Normativa de Nº 5 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 26 de maio de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 28/06/2021, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0530369 e o código CRC EB86BFCF.


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