TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A aquisição dos veículos objeto deste Termo de Referência tem como finalidade renovar e recompor a frota do TRE/AP, sem diminuição da quantidade de veículos de representação e de serviço em uso, com consequente redução de custos com a manutenção corretiva/preventiva e consumo de combustíveis dos veículos usados, observando os critérios contidos na Resolução nº 426/2012 – TRE/AP.
2. CRITÉRIO DE SUSTENTABILIDADE PARA A AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição de veículos novos 0(zero)km proposto nesta demanda está alicerçado nos critérios de sustentabilidade propostos pela administração pública por meio dos normativos abaixo relacionados:
2.1.1. Os veículos em aquisição devem ser movidos com utilização de combustível renovável, ou ter nível de emissão de poluentes dentro dos limites do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE (a comprovação da conformidade deve ser feita pela ENCE - Etiqueta Nacional de Conservação de Energia), com base na tabela de classificação do nível de eficiência energética, de notas A a E, e de emissão de poluentes e gases na atmosfera (partículas), de notas de A a E.
2.1.2 Havendo empate entre propostas de preços, ou se o valor da proposta DE MAIOR PREÇO por veículo estiver até o limite de 5% acima da melhor proposta ofertada, o pregoeiro dará preferência a proposta que apresentar veículo com melhor classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, que mede a eficiência de consumo energético, nos índices de A a E, sendo o A o melhor índice e E o pior índice, em atenção ao Plano de Logística Sustentável implementado pelo Conselho Nacional de Justiça
3. OBJETO
3.1 Aquisição de 02 (dois) veículos novos, da classe de serviço, tipo caminhonete cabine dupla, tração nas quatro rodas, movidas a combustível diesel S-10, conforme especificações abaixo, dando-se como parte do pagamento na aquisição dos veículos novos 02 (dois) veículos usados de propriedade do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, conforme especificações.
3.2. Conforme o art. 1º, Parágrafo Único, da Lei 10.520/2002, à aquisição solicitada está enquadrada como bem comum.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM |
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS |
01 |
02 |
|
4.1. Os opcionais ofertados deverão ser originais de fábrica, não sendo permitidas adaptações, com peças originais ou não, que visem adequar o veículo às condições solicitadas;
5. VEÍCULOS USADOS PERTENCENTES AO TRE-AP
5.1. Os veículos usados que serão dados como parte do pagamento dos veículos novos, conforme tabela baixo:
ITEM |
MARCA/ MODELO |
PLACA |
ANO |
ODÔMETRO |
SITUAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
LOTE 01 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4632 |
2013/2013 |
74.458 |
Funcionando - pátio 12ª ZE |
Veículos dados como parte do pagamento do item 01 (veículos novos) no TR. Fotos no link abaixo. |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4522 |
2013/2013 |
62.838 |
Funcionando - pátio 7ª ZE |
5.2. Os veículos usados poderão ser vistoriados presencialmente na SEDE do TRE/AP mediante agendamento prévio por meio do telefone (96) 3198-7523 ou e-mail stran@tre-ap.jus.br.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Junto com a proposta o licitante deverá apresentar termo ou certidão de credenciamento da empresa participante junto ao fabricante do veículo, comprovando no ato ter oficina credenciada nesta capital.
6.2. O licitante deverá apresentar as PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS constante do Anexo V, preenchendo todas as informações do modelo do veículo ofertado e a classificação do modelo do veículo no Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE/CONPET, que mede a eficiência energética de veículos automotores.
6.2.1 Para os veículos do ITEM 01, a classificação mínima a ser atendida será no índice "A" na comparação relativa a categoria, e com classificação mínima "C" na comparação absoluta geral.
6.3. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço unitário, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência.
6.4. Havendo empate entre propostas de preços, ou se o valor da proposta DE MAIOR PREÇO por veículo estiver até o limíte de 5% acima da melhor proposta ofertada, o pregoeiro dará preferência a proposta que apresentar veículo com melhor classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE, que mede a eficiência de consumo energético, nos índices de A a E, sendo o A o melhor índice e E o pior índice, em atenção ao Plano de Logística Sustentável implementado pelo Conselho Nacional de Justiça.
6.5. A proposta deverá discriminar o preço unitário do veículo (novo) a ser fornecido pela licitante e os preços unitários dos veículos (usados) a serem entregues pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá como parte do pagamento conforme Anexo V, em moeda nacional.
6.6. Os valores dos veículos usados que deverão, necessariamente, constar na Proposta são os registrados no Anexo II deste Termo de Referência, não serão objeto de disputa no presente certame.
6.7. O preço a ser considerado menor, será o obtido pelo resultado da diferença do valor (R$) do veículo novo ofertado (licitante), pelo valor (R$) dos veículos usados que serão dados como parte do pagamento, de acordo com a Planilha III do Anexo V deste Termo de Referência, para os veículos.
6.8. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo ou com informações incompletas.
6.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.10. Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço menor.
7. DA ENTREGA DOS VEÍCULOS
7.1. Os veículos novos (0 km) deverão ser entregues na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, sito à Av. Mendonça Júnior nº 1502 – Centro, Macapá, Amapá, no prazo máximo de 50 (cinquenta) dias, improrrogáveis, contados do 1º dia útil após entrega da Nota de Empenho.
7.2. A entrega dos veículos usados à licitante vencedora dar-se-á após o recebimento definitivo dos veículos novos, no endereço supracitado, com os DUT’s – Documento Único de Transferência, devidamente preenchidos e assinados com o reconhecimento de firma, feito em cartório competente da Cidade de Macapá/AP.
7.2.1. Os veículos de serviço tipo caminhonete usados, dados em pagamento, não poderão ser retirados do Estado do Amapá em quanto não for concluído o processo de transferência de propriedade e consequente vistoria pelo órgão de trânsito estadual ou por empresa credenciada oficialmente autorizada para realização de vistoria.
7.3. Os veículos deverão ser entregues emplacados, em nome do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e na UF/CIDADE da placa de identificação deverá constar a inscrição do Município/UF “BRASIL”, padrão MERCOSUL.
7.4. Os veículos novos não poderão ter inscrição de restrição tributária no documento de porte obrigatório, CRLV, e devem gozar de livre circulação em todo o Território do Estado do Amapá, dentro e fora da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.
8. DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS
8.1. O recebimento dos veículos, objeto da contratação, ficará condicionado à conferência, exame e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, sendo recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação requerida;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade dos veículos e consequente aceitação;
c) Veículos deverão ser entregues emplacados e licenciados para o ano em curso.
9. DA GARANTIA
9.1. A garantia será de no mínimo 03 (três) anos a contar do recebimento definitivo dos veículos, com registro da data de entrega no Manual/Livreto de Garantia, contra defeitos de qualquer natureza, com atendimento de assistência técnica em no máximo 12 (doze) horas após a comunicação. Os veículos fornecidos deverão ser acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia de funcionamento e reposição de peças do fabricante, de acordo com a legislação vigente.
9.2 Em caso de vício insanável do bem durante a vigência da garantia, deverá este ser substituído por modelo similar, nas mesmas características da Proposta de preços adjudicada no Pregão Eletrônico, ou a substituição do bem por outro de características superiores, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
9.3 Em case de pane no veículo, sem solução de reparo no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, deverá a concessionária autorizada a realizar o serviço de reparo ou manutenção, fornecer ao TRE/AP veículo similar, em substituição temporária ao veículo imobilizado para reparos, e em prazo não superior a 90 (noventa) dias, conforme previsto no item 9.2 deste Termo.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O contrato a ser firmado com a licitante/fornecedora vencedora terá vigência a contar da data do recebimento do bem, após lavratura do Termo de Aceite, até o final do prazo de garantia de cada tipo de veículo a ser adquirido.
11. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO:
11.1 A previsão total da despesa com a contratação é de R$ 308.400,81 (Trezentos e Oito Mil e Quatrocentos Reais e Oitenta e um Centavos), conforme Planilha – Estimativa de Despesa (Anexo IV), com base nas cotações contidas nos autos.
12. PAGAMENTO
12.1. O CONTRATANTE dará como parte do pagamento, na aquisição dos 02 (dois) veículos NOVOS, 02 (dois) veículos USADOS de sua propriedade, descritos na tabela do item 1 do TR, ao preço proposto pela CONTRATADA, com valor de venda calculado pela média do VALOR DE AVALIAÇÃO DE MERCADO (TABELA FIPE) com depreciação máxima de 40% (SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76 de 18 de Outubro de 2011 - RFB), valor de avaliação/depreciação do sistema de gerenciamento de patrimônios da Justiça Eleitoral (ASI-WEB) e valor médio de 3 cotações de preços no mercado local, constante na Planilha do Anexo II, do Termo de Referência;
12.2 Todas as despesas com a transferência de propriedade dos veículos usados, dados como parte do pagamento, serão de responsabilidade da CONTRATADA, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a transferência. Caso haja multas de trânsito, após a transferência dos bens, estas correrão por conta da CONTRATANTE;
12.3. Entregues e recebidos definitivamente os veículos novos, a CONTRATADA apresentará Nota Fiscal/Fatura em duas vias, para pagamento mediante ordem bancária, em moeda corrente, até 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação;
12.4. Serão RETIDOS na fonte os eventuais TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES obrigatórias incidentes sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as respectivas alíquotas previstas para o objeto contratual.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 A fiscalização do contrato ficará a cargo de Comissão especialmente designada para essa finalidade, neste ato denominado Comissão de Avaliação de Bens, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93).
13.2. A fiscalização de que trata o presente item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Cumprir fielmente as obrigações contratuais de forma que todos os veículos sejam entregues conforme as especificações apresentadas.
14.2 Responder por danos causados diretamente á CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da entrega dos veículos novos e da retirada dos veículos usados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE.
14.3 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos veículos novos, aos veículos usados e a outros bens de propriedade da CONTRATANTE, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega dos veículos novos e retirada dos veículos usados.
14.4 Arcar com eventuais despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados quando da entrega ou da assistência técnica aos veículos novos e da retirada dos veículos usados.
14.5 Responsabilizar-se integralmente pela entrega e retirada dos veículos junto ao TRE/AP, de acordo com as especificações e demais normas pertinentes.
14.6 Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, bem como seguros, salários, fretes e outros, resultantes da contratação com o TRE/AP.
14.7 Comunicar à Seção de Transporte do TRE-AP, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários.
14.8 Apresentar Nota Fiscal/Fatura contendo necessariamente a descrição, marca, modelo e ano de fabricação do veículo ofertado.
14.9 Providenciar, às suas expensas, a emissão do documento de propriedade do veículo, junto ao Departamento de Trânsito competente, em nome da CONTRATANTE.
14.10 Cumprir o prazo de garantia de acordo com o fabricante do veículo.
14.11 Substituir os veículos que apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, no prazo de 30 (trinta) dias da notificação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Tais substituições serão realizadas sem qualquer ônus para o TRE-AP.
14.12 Durante o prazo de substituição previsto no subitem anterior, deverá ser colocado à disposição do TRE-AP, pela licitante vencedora, sem qualquer ônus, outro veículo com as mesmas características daquele substituído, assim como nos casos em que o conserto do veículo ultrapassar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.13 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
14.14 Manter todos os seus empregados identificados mediante uso de crachás quando em circulação nas dependências da CONTRATANTE.
14.15 Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CND válidas.
15 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da legislação em vigor.
15.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato.
15.3 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias visando propiciar a perfeita execução do contrato.
15.4 Promover, por meio do servidor designado pelo TRE/AP, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
15.5 Efetuar o pagamento à empresa contratada, no máximo, em 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e certificação da entrega definitiva dos veículos pela Seção de Transportes, de acordo com as condições de preço e pagamento estabelecidos neste Termo de Referência.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas com a execução do contrato correrão no Programa de Trabalho - Gestão e Administração do Programa – PTRES 084835, Natureza de Despesa 449052 (Equipamentos e Material Permanente);
Macapá/AP, 10 de Junho de 2021.
Cláudio André Teixeira Ribeiro
Técnico Judiciário do TRE/AP
Aprovo o termo de referência e autorizo a contratação.
Macapá,_____de__________________de_______
Des. GILBERTO PINHEIRO
Presidente do TRE-AP
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS USADOS PERTENCENTES AO TRE/AP QUE SERÃO DADOS COMO PARTE DO PAGAMENTO NA AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS NOVOS:
ITEM |
MARCA/MODELO |
PLACA |
ANO |
SITUAÇÃO |
01 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS |
NEM-4632 |
2013/2013 |
Funcionando - pátio 12ª ZE |
02 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS |
NEM-4522 |
2013/2013 |
Funcionando - pátio 7ª ZE |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR DE AVALIAÇÃO DOS VEÍCULOS USADOS
ITEM |
MARCA/MODELO |
PLACA |
ANO |
VALOR DE AVALIAÇÃO |
01 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4632 |
2013/2013 |
R$ 49.501,27 |
02 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4522 |
2013/2013 |
R$ 49.501,27 |
VALOR TOTAL |
R$ 99.002,53 |
A N E X O III DO TERMO DE REFERÊNCIA
ORÇAMENTO ESTIMADO DOS VEÍCULOS QUE SERÃO ADQUIRIDOS
Item |
Especificação mínima |
Quantidade |
Valor estimado unitário |
Valor estimado total |
01 |
|
02 |
R$ 203.701,17 |
R$ 407.403,34 |
ORÇAMENTO ESTIMADO TOTAL |
R$ 407.403,34 |
A N E X O IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESA COM A CONTRATAÇÃO[23]
1 |
Planilha anexo III – Veículos novos |
R$ 407.403,34 |
|
Total veículos novos |
R$ 407.403,34 |
|
|
|
2 |
Planilha anexo II – Veículos usados |
R$ 99.002,53 |
|
Total veículos usados |
R$ 99.002,53 |
Valor da contratação = veículos novos – veículos usados |
R$ 308.400,81 |
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Planilha I – Veículos novos
Item |
Especificação Mínima |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
|
02 |
R$ |
R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
R$ |
Planilha II – Veículos usados
ITEM |
MARCA/MODELO |
PLACA |
ANO |
VALOR DE AVALIAÇÃO |
01 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4632 |
2013/2013 |
R$ 49.501,27 |
MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS (SEM CAPOTA) |
NEM-4522 |
2013/2013 |
R$ 49.501,27 |
|
VALOR TOTAL DA PROPOSTA |
R$ 99.002,53 |
Planilha III - TOTAIS
1 |
Anexo V – planilha I – veículos novos que serão adquiridos pelo TRE/AP. |
R$ |
2 |
Anexo V – planilha II – veículos usados que serão entregues como parte do pagamento. |
R$ |
Total da Proposta = Planilha I – Planilha II |
R$ |
Valor da proposta por extenso: ________________________________________
Prazo de validade da proposta: _____/______/_______
DECLARO que nos preços ora propostos e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances, estão incluídos todos os custos que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto desta proposta.
Razão Social: _____________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Telefones:__________________________ FAX: __________________________
E-mail: ____________________________________________________________
Banco: __________________________Agência: _________ Conta: ___________
Local/Data: _______________________________________________________
Nome do representante legal: __________________________________________
CPF: ___________________________________
________________________________________
Assinatura do Representante Legal
[1] https://drive.google.com/drive/folders/1k3-WWnVBabkhAqBVrflDUfghIhc1o1nW?usp=sharing
[5] MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS: Valor de avaliação final (R$ 49.501,27); valor calculado com base na média de preço das cotações locais Avaliação “A” (AMAUTO) – R$ 45.000,00: Avaliação “B” (GRAND CITÉ) – R$ 40.000,00: Avaliação “C” (DUBAI) –R$ 43.000,00; Valor de depreciação da Tabela FIPE (-40%) - R$ 48.067,80; e Depreciação pelo sistema ASI-WEB - R$ 57.700,00 = R$ 49.501,27;
[6] MITSUBISHI – L 200 TRITON GLS: Valor de avaliação final (R$ 49.501,27); valor calculado com base na média de preço das cotações locais Avaliação “A” (AMAUTO) – R$ 45.000,00: Avaliação “B” (GRAND CITÉ) – R$ 40.000,00: Avaliação “C” (DUBAI) –R$ 43.000,00; Valor de depreciação da Tabela FIPE (-40%) - R$ 48.067,80; e Depreciação pelo sistema ASI-WEB - R$ 57.700,00 = R$ 49.501,27;
Aquisição de veículo 0(zero)km tipo Caminhonete: Valor médio (R$ 203.701,67). Valor calculado pela média das seguintes cotações: Média de Cotações “A” (BANCO DE PREÇOS) – R$ 199.080,00; Média de Cotações Locais (LOJAS) “B” MÉDIA DE PREÇOS (MOSELLI/DUBAI/AMAUTO) – R$ 208.323,33.
O valor estimado da contratação é representado pela subtração do valor total estimado dos veículos novos a serem adquiridos (Anexo III), pelo valor total estimado dos veículos usados que serão recebidos pela licitante vencedora (Anexo II).
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ANDRE TEIXEIRA RIBEIRO, Chefe de Seção, em 11/06/2021, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 17/06/2021, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0526760 e o código CRC FD9ACAF8. |
0001251-87.2021.6.03.8000 | 0526760v30 |