TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Memorando nº 326 / 2021 - TRE-AP/PRES/DG/SAO/CSG/STRAN
Macapá, 31 de maio de 2021.
À SAO
Assunto: Renovação de veículos da frota
Senhora Secretária.
Considerando a liberação do orçamento para o exercício 2021 (0000357-48.2020.6.03.8000), dá-se início ao procedimento que vai propor à administração mais uma etapa de renovação continuada de veículos da frota.
Destaco que a Seção de Transportes vem desde o ano de 2017 dando continuidade a boa prática de aquisição de veículos novos dando como parte de pagamento (entrada) os veículos mais antigos em uso na frota, objetivando assim manter sempre atualizados esses bens permanentes.
A renovação periódica de veículos tem inúmeros benefícios para a administração.
1. Evita-se o sucateamento de bens ou perda de ativos patrimoniais, considerando que o bem dado em pagamento passa a compor o valor do veículo novo, racionalizando o uso do orçamento disponibilizado para esse fim;
2. Veículos novos estão alinhados as diretrizes dos PLS (Plano de Logística Sustentável) da Justiça Eleitoral, que tem como finalidade colocar as ações da administração pública como referência em Sustentabilidade Ambiental, com aquisição de bens e serviços que prezem pela proteção ao meio ambiente, com bens que adotem construção mais limpa, com baixa produção de resíduos, e que utilizem reciclagem de materiais;
3. Frota com veículos novos ou com média de idade baixa demandam menos custos com uso de combustíveis fósseis não renováveis, porque tais veículos se adequam ao Programa Brasileiro de Etiquetam Veicular do INMETRO, que aufere, dentro das linhas de produção nacionais, aqueles que tem os melhores índices de consumo e de emissão de poluentes na atmosfera, ou seja, tem melhor eficiência energética e poluem menos;
4. Veículos novos tem tempo de garantia em anos ou kilometragem maiores, com consequente diminuição de custos com manutenção corretiva e menor tempo parado em oficinas;
5. A construção moderna de veículos atuais agregam mais dispositivos de segurança ativa e passiva aos ocupantes do veículo, em caso de acidentes de trânsito.
Atualmente, a frota da Justiça Eleitoral do Amapá está composta por 32 (trinta e dois) veículos, sendo 26 terrestres e 6 náuticos, com idade média de 4,6 anos de uso.
Para esta etapa, temos na frota 2 (duas) caminhonetes L200 TRITON GLS ano 2013, em uso nas unidades da 7ª Zona Eleitoral da Laranjal do Jari e 12ª Zona Eleitoral de Porto Grande. Tais veículos já estão com 8 (oito) anos de uso, e kilometragem alta, respectivamente 62.838km e 74.458km, sendo suas utilizações em estradas não pavimentadas e de péssima qualidade, o que acelerou o desgaste geral dos veículos, aumentando os custos com manutenções nos últimos 2 (dois) anos.
Levo a apreciação da alta administração a sugestão de troca dos veículos acima mencionados, L200 TRITON GLS, face ao tempo de uso em anos, que já ultrapassa 100% em anos da média de idade da frota, bem como tem depreciação de valor de mercado acelerado, por se tratarem de modelos descontinuados de fabricação na marca MITSUBISHI MOTORS.
Veículos usados a serem alienados.
1. MITSUBISHI L200 TRITON GLS ano 2013 - Placa NEM-4632 - Valor Tabela FIPE (-40%) depreciação para lojista = R$ 80.113,00 -40% = R$ 48.067,80
2. MITSUBISHI L200 TRITON GLS ano 2013 - Placa NEM-4522 - Valor Tabela FIPE (-40%) depreciação para lojista = R$ 80.113,00 -40% = R$ 48.067,80
Média de preços para modelos similares 0Km.
Caminhonete Cabine Dupla ano 2021 0km - Média de preço (Cotações locais + Banco de Preços) R$ 203.244,17.
Memória de cálculo.
L200 Triton GLS ano 2013 (usado) = R$ 48.067,80 x 2 (unidades) = R$ 96.135,60
Caminhonete 0km (Média de preços - BANCO DE PREÇOS + COTAÇÕES LOCAIS) = R$ 203.244,17 x 2 (unidades) = R$ 406.448,34
Valor veículos novos (R$ 406.448,34) - valor veículos usados (R$ 96.135,60) = R$ 310.312,74.
Valor de orçamento para a aquisição em tela: R$ 310.312,74.
Importante observar que os veículos novos a serem adquiridos deverão ser entregues sem restrições tributárias.
Eram essas as informações a serem encaminhadas inicialmente.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO ANDRE TEIXEIRA RIBEIRO, Chefe de Seção, em 01/06/2021, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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