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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

TERMO DE REFERÊNCIA – PLANO ODONTOLÓGICO

 

 

1.          DA JUSTIFICATIVA

1.1.         O direito de assistência à saúde é assegurado aos servidores públicos federais e seus dependentes através do artigo 230, da Lei nº 8.112/90, regulamentado pelos Decretos nº 4.978/2004 e 5.010/2004, que compreende, pois, a assistência odontológica. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução CNJ nº 207/2015, instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, cujo objetivo é zelar pelas condições de saúde de seus agentes públicos. No âmbito deste Tribunal, deve-se destacar ainda a existência da Resolução nº 541/2020, que dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

1.2.         O TRE-AP, por intermédio da sua Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO) não detém as condições físicas e técnicas adequadas a qualquer atendimento de natureza odontológica. Assim, os beneficiários da assistência à saúde oferecida por este Regional, residentes em diversos estados do país, necessitam de um plano odontológico que proporcione uma cobertura abrangente, em território nacional.

1.3.         Assim, a Administração deve buscar suprir, ao máximo e da melhor forma possível, a demanda por profissionais da área de saúde bucal, nas mais variadas especialidades odontológicas, com facilidades para execução de exames complementares e demais procedimentos necessários à integral reabilitação do beneficiário.

 

2.          DO OBJETO

2.1.         Contratação de empresa especializada na prestação de serviços odontológicos a servidores, magistrados e dependentes, com cobertura nacional, garantido o atendimento em, pelo menos, todas as capitais do país, e abrangendo todos os itens do Rol de Procedimentos Odontológicos editados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vigente à época do evento, com cobertura de todas as doenças do CID-10, no que se refere à saúde bucal.

 

3.         DOS BENEFICIÁRIOS

3.1.          Serão beneficiários dos serviços para fins da presente licitação, sem limites de idade:

 

3.1.1.  Titulares

3.1.1.1. os juízes-membros efetivos;

3.1.1.2. os servidores efetivos do quadro do TRE/AP;

3.1.1.3. os aposentados;

3.1.1.4. os servidores removidos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

3.1.1.5. os servidores afastados para acompanhar cônjuge, com exercício provisório;

3.1.1.6. os servidores removidos para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

3.1.1.7. os servidores sem vínculo efetivo com a Administração Pública, ocupantes de cargos em comissão;

3.1.1.8. os pensionistas civis.

 

3.1.2.  São considerados dependentes dos beneficiários de que tratam os itens 3.1.1.1 a 3.1.1.7:

3.1.2.1. o cônjuge;

3.1.2.2. o companheiro, inclusive o(a) companheiro(a) de união homoafetiva, que comprove união estável como entidade familiar;

3.1.2.3. os filhos e/ou enteados cuja guarda e responsabilidade sejam do cônjuge ou companheiro do beneficiário titular, até vinte e um anos, e os inválidos de qualquer idade, enquanto durar a invalidez, comprovada por perícia médica oficial;

3.1.2.4. os filhos e/ou enteados cuja guarda e responsabilidade sejam do cônjuge ou companheiro do beneficiário titular, quando estudante de curso superior, com idade entre vinte e um e vinte e quatro anos, sem economia própria, solteiros, que vivam comprovadamente às expensas do beneficiário;

3.1.2.5. os menores tutelados ou sob guarda judicial;

3.1.2.6. o pai e/ou a mãe sem rendimento próprio, de qualquer fonte, ou que perceba valor não superior a dois salários mínimos mensais, e que vivam às expensas do beneficiário.

 

3.1.3.  Dependentes Especiais:

3.1.3.1. São também beneficiários dos serviços para fins do presente contrato, os parentes consangüíneos e os afins até o 2º grau, sendo que, neste caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá fica exonerado de qualquer contrapartida, cabendo o encargo financeiro ser assumido integralmente pelos respectivos titulares mediante consignação em folha de pagamento.

 

 

4.            DA COBERTURA ASSISTÊNCIAL

4.1.         Os serviços prestados deverão compreender todos os procedimentos do Rol de Procedimentos Odontológicos editados pela ANS, vigente à época do evento, com cobertura de todas as doenças do CID-10, no que se refere à saúde bucal, observando-se, ainda, no mínimo, os seguintes procedimentos/especialidades:

4.1.1.     Consulta inicial (anamnese, exame clínico);

4.1.2.     Atendimento de urgência odontológica 24 (vinte e quatro) horas (pulpotomia, pulpectomia, curativo, hemorragia, alveolite, drenagem de abscesso intra e extra-oral, gengivite, periodontite, odontalgia aguda, contenção ortodôntica nos traumas dentais, etc);

4.1.3.     Tratamento Cirúrgico: caracterizado como cirurgia oral menor tais como: ulotomia, ulectomia, biópsia, excisão de rânula e mucocele, extração de dentes decíduos, extração simples, extração de dentes inclusos e semi-inclusos, extração de raiz intra-óssea, aumento de coroa clínica, alveoloplastia por arcada, remoção de cisto via intra-oral, aprofundamento de vestíbulo, frenectomia do lábio, frenectomia da língua, redução de tuberosidade unilateral, drenagem de abscesso, remoção de tórus, reimplante de dentes avulsionados por trauma com aparelho de contenção, excisão de tumores odontogênicos, apicectomia unirradicular ou multirradicular com ou sem obturação retrógrada, curetagem apical, tratamento de alveolite e hemorragia, correção de bridas musculares;

4.1.4.     Dentística Restauradora: Restaurações de uma ou mais faces com ou sem envolvimento de ângulo em dentes anteriores ou posteriores: com amálgama, resina composta fotopolimerizável ou ionômero de vidro, incluindo proteção pulpar nas quais poderão ser utilizados pinos de retenção intrarradicular ou rosqueados em dentina, aplicação tópica de flúor, profilaxia, etc.;

4.1.5.     Endodontia: Endodontia de um ou mais condutos, retratamento de um ou mais condutos, remoção de pino intrarradicular, capeamento direto, pulpotomia, pulpectomia, clareamento de dentes despolpados, apicectomia unirradicular ou multirradicular com ou sem obturação retrógrada, curetagem apical entre outros;

4.1.6.     Periodontia: Limpeza e polimento coronário, tartarectomia, raspagem coronária e radicular, placa de mordida miorrelaxante, gengivectomia, gengivoplastia, cirurgia periodontal, rizectomia, esplintagem, tratamento de abscesso periodontal, aumento de coroa clínica, curetagem supra e subgengival entre outros;

4.1.7.     Radiologia: Radiografia periapical, radiografia inter-proximal, radiografia panorâmica;

4.1.8.     Odontopediatria: Restaurações de uma ou mais faces com ou sem envolvimento de ângulo em dentes anteriores ou posteriores: com amálgama, resina composta fotopolimerizável ou ionômero de vidro, incluindo proteção pulpar nas quais poderão ser utilizados pinos de retenção intrarradicular ou rosqueados em dentina, etc. Mantenedor de espaço fixo ou móvel unilateral e bilateral, mumificação pulpar, endodontia em decíduo, coroa de aço ou policarboxilato, aplicação tópica de flúor, profilaxia; etc.;

4.1.9.     Prevenção: Higienização e fisiologia oral, selante oclusal, controle de placa, tartarectomia, remineralização de esmalte, aplicação tópica de flúor.

 

5.            DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

5.1.         Os serviços odontológicos objeto do presente Termo de Referência, deverão ser procedidos, quando em território do Estado do Amapá, de forma direta, vedado, neste caso, o seu repasse para outras empresas. Tais serviços deverão ser executados pelos profissionais regularmente inscritos no Conselho Regional de Odontologia e constantes em cadastro próprio.

5.2.         Em caso de assistência fora do território do Estado do Amapá, admitir-se-á o repasse desde que seja mantida a isonomia na qualidade de atendimento.

5.3.         A empresa prestadora deverá fornecer aos beneficiários, carteiras de identificação que assegurem, mediante sua apresentação, os direitos e vantagens dos serviços convencionados.

 

6.            DAS CARÊNCIAS, INCLUSÕES, EXCLUSÕES E ALTERAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS

6.1.         Para fins desta licitação, ficam excluídos de quaisquer carências:

6.1.1.     os beneficiários constantes da relação a ser encaminhada pelo TRE-AP;

6.1.2.     aqueles que venham a adquirir a condição de beneficiário, após a assinatura do contrato, desde que manifestem a opção de inclusão em até 30 (trinta) dias contados da:

6.1.2.1. data de entrada em exercício do beneficiário titular no TRE-AP;

6.1.2.2. data de nascimento do beneficiário dependente;

6.1.2.3. data de expedição do termo de guarda ou tutela, para inclusão de filhos adotivos ou menores sob guarda ou tutela;

6.1.2.4. data do casamento do beneficiário titular, para inclusão do cônjuge e dependentes afins;

6.1.2.5. data do deferimento do processo administrativo de dependência econômica ou de união estável, de competência da Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-AP.

6.2.         A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento de todos os beneficiários a serem incluídos até, no máximo, a data de início de vigência do contrato.

6.3.         O cadastramento de beneficiários dependerá da apresentação de Certidão de Nascimento ou Documento Oficial de Identificação, CPF e Comprovante de Endereço e, conforme o caso, Comprovação de Vínculo com o TRE-AP, Comprovação de Dependência Econômica, Comprovação do Vínculo Familiar (consanguíneo ou por afinidade) e Cartão Nacional de Saúde.

6.4.         A cobrança das inclusões será computada a partir do dia subseqüente ao da sua efetivação pela CONTRATADA.

6.5.         As hipóteses abaixo discriminadas constituem exclusões dos beneficiários:

6.5.1.     Falecimento;

6.5.2.     Divórcio;

6.5.3.     Cancelamento de união estável;

6.5.4.     Exoneração;

6.5.5.     Vacância para posse de outro cargo inacumulável;

6.5.6.     Demissão;

6.5.7.     Destituição de cargo em comissão;

6.5.8.     Perda da condição de dependente econômico.

 

7.            DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.         Apresentar logo após a assinatura contratual os seguintes documentos:

7.1.1.     Nome e contratos telefônicos do preposto responsável pelo contrato;

7.1.2.     Encaminhamento da guia com os profissionais disponíveis para atendimento, conforme as exigências deste Termo de Referência, acompanhado com os respectivos endereços e telefones; 

7.1.3.     Planilha na qual constem o formato e a relação das informações dos beneficiários necessárias à devida prestação dos serviços.

7.2.         Executar os serviços objeto da contratação de acordo com este Termo de Referência.

7.3.         Acatar os usuários do atual Plano de assistência Odontológica deste Tribunal sem carência e sem cobrança de taxas de implantação, assumindo toda a preexistência do grupo.

7.4.         Prestar atendimento de urgência/emergência 24 horas, através de plantão mantido pela empresa CONTRATADA.

7.5.         Assegurar a adequada execução dos serviços, conforme estabelecido neste Termo de Referência.

7.6.         Fornecer aos beneficiários do TRE-AP, sem custos adicionais, carteiras de identificação constando seus nomes, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inclusão ou da solicitação de 2ª via, cuja apresentação, acompanhada de documento de identidade, assegurará aos beneficiários o direito à utilização dos benefícios. Em caso de extravio da carteira de identificação, o custo da emissão da nova carteira será assumido na sua integralidade pelo beneficiário junto à CONTRATADA.

7.7.         Instituir controle de validade das carteiras de identificação, devendo, até o prazo máximo de 15 (quinze) dias antes de expirado o prazo de validade, entregar novas carteiras ao TRE-AP, sem custo adicional, relativamente aos usuários que se encontrem na situação descrita.

7.8.         Fornecer um guia impresso ou acessível por internet, constando nome, telefone e endereço dos prestadores credenciados, atualizando-o mensalmente.

7.9.         Enviar mensalmente para o TRE-AP as faturas de pagamento que conterão, em anexo, a relação nominal de todos os usuários, com valores devidos à participação de cada um, além da descrição das exclusões e inclusões. O faturamento será enviado até o quinto dia útil de cada mês antecedente ao mês de realização dos serviços.

7.10.      Manter a rede de atendimento credenciada em número igual ou superior ao apresentado no ato da contratação, e, caso haja descredenciamento de qualquer serviço, credenciar outro de mesmo porte e com a mesma capacidade técnica.

7.11.      Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, apontadas pelo TRE-AP.

7.12.      Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

7.13.      Não se valer do Contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do TRE-AP.

7.14.      Demonstrar, durante toda a vigência do Contrato, a manutenção da qualidade na prestação dos serviços especificados neste Termo de Referência.

7.15.      Observar as demais obrigações previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

7.16.      Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados.

7.17.      Indicar um profissional na qualidade de preposto, no município de Macapá (AP), responsável pelos serviços contratados.

7.18.      Manter, no caso de falecimento do usuário titular do serviço de saúde, assistência aos seus dependentes. 

7.19.      A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

7.20.      A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto no art. 3°, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09, por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal, podendo ser exigida, a qualquer tempo comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da Contratada, quanto a sua observância.

7.21.      Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do contrato.

7.22.      Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.

 

 

8.         DAS OBRIGAÇÕES DO TRE-AP

8.1.         Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato com a CONTRATADA, com todos os dados necessários para fins de cadastramento.

8.2.         Informar, por escrito ou via eletrônica, mensalmente, à CONTRATADA, as inclusões, exclusões e alterações de plano, de beneficiários, bem como os casos de perda, por qualquer motivo, do direito ao atendimento.

8.3.        Promover, por intermédio de servidores designados da Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO) avaliações da manutenção da capacidade operacional da licitante CONTRATADA, em especial de suas reais condições de execução dos serviços objeto desta licitação, bem como o acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, devendo o responsável pela fiscalização do contrato anotar em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências à Diretoria-Geral, com vistas à adoção das medidas que se fizerem necessárias.

8.4.        Prestar as informações e os esclarecimentos que por ventura venham a ser solicitados.

8.5.        Proporcionar à CONTRATADA as informações necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados.

8.6.         Não exigir da CONTRATADA serviços estranhos às atividades específicas do contrato, sob pena de arcar com as consequências que advirem a si, à CONTRATADA e a terceiros.

 

9.         DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE DO CONTRATO

9.1.         O início da vigência contratual dar-se-á a partir de 05/06/2021.

9.2.         A contratação a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada até 60 (sessenta) meses, consoante previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, com avaliações a cada 12 (doze) meses, que demonstrem a vantagem da manutenção do contrato para a Administração, nas quais deverão constar:

9.2.1.     Declaração expressa dos responsáveis designados pelo CONTRATANTE para o acompanhamento da execução deste instrumento, de que a CONTRATADA vem atendendo as suas obrigações e bem desempenhando os serviços na forma e condições definidas neste termo de referência;

9.2.2.     Constatação junto ao mercado, indicando que os preços e as condições contratadas se apresentam mais vantajosas para o CONTRATANTE.

9.3.         O Contrato somente poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses do início de sua vigência, aplicando-se ao valor inicialmente pactuado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE), a contar da data da apresentação da proposta.

   

10.       DAS SANÇÕES LEGAIS PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA CONTRATAÇÃO

10.1.      Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 10.520/02 e Decreto n.º 3.555/00:

10.1.1.   Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular do contrato, que não resulte em prejuízo para o serviço deste Tribunal;

10.1.2.   Aplicação de multa administrativa a ser calculada sobre o valor total do contrato, em conformidade com as tabelas de gradação abaixo, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, cobrada judicialmente;

10.1.3.   Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Corte, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.1.4.   Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

10.1.5.   Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por meio de e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência;

10.1.6.   As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e publicadas no DJE e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada do SICAF ou nos demais sistemas de cadastramento a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002 por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência.

 

10.2.      Para efeito de aplicação de multas, serão atribuídos graus de severidade, conforme as tabelas a seguir.

 

Tabela de multas por grau de infração

Grau

Correspondência

01

0,2% sobre o valor total do contrato

02

0,4% sobre o valor total do contrato

03

1,0% sobre o valor total do contrato

04

3,2% sobre o valor total do contrato

05

4,0% sobre o valor total do contrato

 

 

Item

Ocorrência

Grau

1

Atrasos injustificados na entrega das carteiras de identificação, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

1

2

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador.

2

3

Diminuição e/ou prejuízo da capacitação técnica da rede de atendimento credenciada, conforme especificado neste Termo de Referência

3

4

Faltas ou atrasos injustificados para a realização de atendimento clínico, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência

4

5

Falta ou atraso injustificado para a realização de atendimento em situações de urgência/emergência

6

 

10.3.      O rol das infrações descritas nas tabelas acima é meramente exemplificativo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.

10.4.      As multas previstas na tabela acima serão aplicadas por dia ou por ocorrência, limitada a sua aplicação até o máximo de 02 (dois) dias ou 02 (duas) ocorrências, o que ocorrer primeiro. Após o 2º (segundo) dia ou a 2ª (segunda) ocorrência, estará configurada a inexecução parcial do contrato, com as conseqüências previstas em lei.

10.5.      Nos casos não especificados na tabela acima, que caracterizem execução dos serviços de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas neste Termo de Referência, a CONTRATADA ficará sujeita à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato.

10.6.      Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

10.7.      A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, se:

10.7.1.   Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

10.7.2.   Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

10.7.3.   Falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.7.4.   Comportar-se de modo inidôneo;

10.7.5.   Fizer declaração falsa;

10.7.6.   Cometer fraude fiscal.

 

11.       DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

11.1.      Os licitantes deverão efetuar suas propostas mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo I deste Termo de Referência.

11.2.      Apresentar, quando da entrega da proposta de preço, os seguintes documentos:

11.2.1.   Declaração firmada pela licitante de que tem capacidade para credenciamento em tempo hábil ou que já dispõe, no estado do Amapá, de dentistas, devidamente habilitados e regularmente inscritos no Conselho Regional de Odontologia, nas especialidades e quantidades abaixo discriminadas, bem como que possui, ao menos 02 (dois) profissionais, com as mesmas especialidades, disponíveis em todas as capitais brasileiras:

11.2.1.1.               Radiologia (será admitida a apresentação de clínica especializada) (2);

11.2.1.2.               Odontopediatria (5);

11.2.1.3.               Dentística (5);

11.2.1.4.               Endodontia (5);

11.2.1.5.               Periodontia (5);

11.2.1.6.               Prótese (5);

11.2.1.7.               Buco Maxilo Facial (2);

11.2.1.8.               Ortodontia (5);

11.2.1.9.               Clínica Geral (30).

 

11.2.2.   Declaração firmada pela licitante de que tem capacidade para credenciamento em tempo hábil ou que conta com, pelo menos, 60 (sessenta) odontólogos na cidade de Macapá (AP). 

11.2.3.   Apresentar comprovantes de que atualmente dispõe de ao menos 30 (trinta) dentistas em cada uma das capitais de, pelo menos, 13 (treze) estados da Federação.   

11.2.4.   Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de assistência à saúde, compatíveis com os descritos neste Termo de Referência a, pelo menos, 300 (trezentos) beneficiários.

11.2.5.   Declaração de que possui abrangência geográfica nacional de cobertura.

11.2.6.   Declaração de registro regular de operação e ausências de Resoluções dispondo sobre alienação de carteira da operadora junto a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

 

12.       DO VALOR ESTIMATIVO E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA

12.1.      Estima-se que será necessário para o custeio de um ano dos serviços em questão, considerando o número estimado de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) beneficiários e o preço médio estimado com base em consulta a valores atuais de mercado (valor unitário médio pesquisado = R$ 28,08), o valor global de R$ 119.620,80 (cento e dezenove mil, seiscentos e vinte reais e oitenta centavos).

12.2.      As despesas decorrentes do objeto desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Justiça Eleitoral com o seguinte detalhamento: CÉLULA ORÇAMENTÁRIA. ESFERA: 2; PTRES: 167901; FONTE DE RECURSOS: 0151000000; NATUREZA DE DESPESA: 339039 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA); PLANO INTERNO: AMO PLANO.

 

13.       SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

13.1.      Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social (SAMO)

 

14.       SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

14.1.      Marcilio Lira de Souza Filho – Chefe da Seção de Serviços de Assistência Médica e Odontológica

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

 

PROPOSTA PARA: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

RAZÃO SOCIAL/NOME

 

NOME COMERCIAL

 

ENDEREÇO 

 

TELEFONE

 

C.N.P.J

 

 

OBJETO

Contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços odontológicos, conforme especificados neste Termo de Referência, com cobertura nacional, garantido o atendimento em, pelo menos, todas as capitais do país, objetivando atender aos Membros, servidores (ativos e inativos), detentores de cargos em comissão, funções comissionadas e requisitados para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; bem como, os dependentes legais.

PREÇO POR USUÁRIO

 

 

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO

(POR FAVOR DISCRIMINAR QUANTO DO VALOR DO PREÇO UTITÁRIO POR USUÁRIO CORRESPONDE CADA UM DOS SEGUINTES ITENS)

- CUSTO BÁSICO

 

- LUCRO

 

-DESPESAS ADMINISTRATIVAS

 

- TRIBUTOS

 

 

 

 

 

 

 

Aprovo este Termo de Referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

 

_______________________________________

Desembargador Gilberto de Paula Pinheiro

Presidente do TRE/AP

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário, em 17/03/2021, às 19:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 16/04/2021, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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