TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
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Termo
PA nº 0000636-97.2021.6.03.8000
1ª APOSTILA ao Contrato nº 2/2021
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS REFERENTE AO CONTRATO Nº 2/2021, CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ E A EMPRESA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DO ESTADO DO AMAPÁ - UNIODONTO.
Compulsando a documentação acostada no processo administrativo em epígrafe e acolhendo o Despacho da Secretaria de Administração e Orçamento (0616338) e da Seção de Assistência Médica e Odontológica (0608310), bem como despacho da Seção de Contabilidade (0615772), em respeito ao reajuste previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 2/2021, firmado entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DO ESTADO DO AMAPÁ - UNIODONTO, e utilizando o índice de IPCA-IBGE, acumulado no período de 12 meses (junho/2021 a maio/2022), o índice encontrado foi de 11,73%, para o período de vigência de junho/2022 a maio/2023, informamos que os valores serão conforme tabela abaixo:
REAJUSTE DE PREÇO PELO IPCA - IBGE |
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Índice de Correção do Período (acumulado de 12 meses) |
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Período |
06/2021 a 05/2022 |
Índice de Correção |
11,73% |
Total estimado de usuários |
355 |
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Valor Inicial |
Valor Reajustado (1º reajuste) |
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Valor Mensal Por Usuário |
Valor total Anual |
Valor Mensal Por usuário |
Valor total Anual |
R$ 25,80 |
R$ 109.908,00 |
R$ 28,83 |
R$ 122.815,80 |
Tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade ao § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o presente instrumento foi lavrado em respeito à dita Lei e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, e Leis nº 9.069/95 e 10.192/01.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá providenciará a expedição do extrato do presente instrumento para publicação no D.J.E., condicionando sua eficácia à respectiva publicação.
E, para constar, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento, que após lido e achado conforme, vai assinado para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 14/06/2022, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0616371 e o código CRC 4E40D42B. |
0000636-97.2021.6.03.8000 | 0616371v2 |