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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo - Prorrogação

 

 

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a empresa Uniodonto - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DO ESTADO DO AMAPÁ.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A empresa uniodonto - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA DO ESTADO DO AMAPÁ - inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.254.846/0001-83, estabelecida na Cidade de Macapá (AP), Rua Marcelo Cândia, 925, Bairro Santa Rita, telefones (96) 3222-3237 e 3222-0125, representada legalmente pelo senhor CLÁUDIO VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO, portador do CPF nº XXX.882.692-XX.

 

Têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, instruído no PA nº 0000636-97.2021.6.03.8000, PREGÃO nº 6/2021, sob execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação de prazo do contrato nº 2/2021, que trata da prestação de serviços odontológicos a servidores, magistrados e dependentes, com cobertura nacional, garantido o atendimento em, pelo menos, todas as capitais do país, e abrangendo todos os itens do Rol de Procedimentos Odontológicos editados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), vigente à época do evento, com cobertura de todas as doenças do CID-10, no que se refere à saúde bucal.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, e de acordo com a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 2/2021, fica alterada a Cláusula Nona do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 01.07.2022 a 30.06.2023, podendo ainda ser prorrogado mediante Termo Aditivo, no interesse da Administração, observados os preceitos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93."

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta de recursos alocados no orçamento geral da União para a Justiça Eleitoral, exercício 2022, no detalhamento PTRES 059616 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES, elemento de despesa 339039 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

4.2 Este Termo somente terá validade após publicação de seu extrato conforme dispõe o item anterior.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO VALENTE CALANDRINI DE AZEVEDO, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 28/06/2022, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0000636-97.2021.6.03.8000 0620448v4