Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

1. DO OBJETO

1.1. Registro de Preços com vistas à futura e eventual aquisição de equipamentos para videoconferência (webcam e headphones) visando reuniões e/ou eventos online, com condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência;

ITEM

PRODUTO

DESCRIÇÃO

DEMANDA PREVISTA (UND)

1

Webcam

Resolução Full HD 1080p, conexão USB, Plug and play

100

2

Headphone

Tipo headset com fones estéreo de ouvido, com arco e microfone giratório, conector P2

100

1.2. O objeto da licitação tem a natureza comum, especificado por meio de padrões usuais no mercado. Podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão em sua forma eletrônica.

 

2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

ITEM

DESCRIÇÃO

1

Detalhamento técnico da WEBCAM:

a) Resolução Full HD 1080p (1920 x 1080 pixels);

b) Compactação de vídeo H.264;

c) Microfones duplos estéreos com redução de ruído automática;

d) Correção automática de pouca luz;

e) Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD.

2

Detalhamento técnico do HEADPHONE:

a) Formato do fone tipo Headset;

b) Fone estéreo de ouvido, com arco para melhor adaptação e conforto, com microfone giratório;
c) Controle de volume no cabo;
d) Cabo reforçado com 2 metros para maior durabilidade;
e) Plug P2 - 3,5 mm.

 

3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

3.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS

3.1.1. Dentre as soluções analisadas verificou-se que câmeras de alta definição oferecem imagens em cores verdadeiras, a taxa de quadros pode chegar a 30fp, fornece imagens nítidas e suaves, permitindo desfrutar de videochamadas em Full HD 1080P atendendo ao propósito da demanda.

3.1.2. Os fones de ouvidos (headphones) deverão ser do tipo headset, com arco preso na cabeça e haste para microfone, proporcionando maior conforto, deixando as mãos livres para os usuários trabalharem.

3.1.3. Aquisição semelhante já foi realizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação em 2018, processo (0003126-97.2018.6.03.8000), com vistas à adequar os cartórios eleitorais e sede à utilização do Sistema Nacional de Videoconferência, atendendo ao Provimento CNJ nº 75 de 06 de setembro de 2018. 

3.1.4. Resolução do TRE/AP nº: 535/2020, que disciplina a realizações das sessões de julgamento remoto por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

3.2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

3.2.1. Planejamento estratégico institucional:

Macroprocessos internos: Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional;

Macroprocessos recursos: Melhoria da infraestrutura e governança de TI;

3.2.2. Planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (PETIC 2016/2021)

Objetivo Estratégico 1: Primar pela satisfação dos clientes de TIC;

Objetivo Estratégico 5: Garantir a infraestrutura de TIC;

 

3.3. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES

3.3.1. Os estudos técnicos realizados encontram-se incluídos no documento (0503000);

 

3.4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

3.4.1. REQUISITOS DE NEGÓCIO

3.4.1. Possibilitar a comunicação entre os servidores por meio de áudio e vídeo;

3.4.2. Possibilitar a realização de reuniões online em áudio e vídeo com gravação;

3.4.3. As tarefas deverão poder ser realizadas e acessadas remotamente bastando  acesso aos recursos de videoconferência;

3.4.4. Possibilitar a realização de tarefas com ferramenta de escritório online;

3.4.5. Compatibilidade com as ferramentas já utilizadas pelo Contratante.

 

3.4.2. REQUISITOS LEGAIS

3.4.2.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei no 200/1967, Lei 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), Decreto 7.892/2013 (Registro de Preços), IN. 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC) e legislação específica aplicada.

 

3.4.3. REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO

3.4.3.1. As atualizações das versões do sistema deverão ser disponibilizadas pelo site de Internet do fabricante;

3.4.3.2. O suporte técnico ser fornecido pelo fabricante.
 

3.4.4. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS

3.4.4.1. O presente processo deve estar aderente à Lei 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

3.4.4.2. Na entrega dos equipamentos, em conformidade com a IN SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, os licitantes deverão cumprir as seguintes orientações:

3.4.4.2.1. Entregar equipamentos que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs);

3.4.4.2.2. Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;

3.4.4.2.3. Acondicionar os equipamentos preferencialmente em embalagem individual, adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento;

3.4.4.3. Na coleta e substituição de equipamentos;

3.4.4.4. Oferecer coleta seletiva, sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

 

3.4.5. REQUISITOS DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA

3.4.5.1. O contrato deve ser claro em ressaltar que os requisitos a seguir são REQUISITOS MÍNIMOS para a aquisição dos bens, todos justificados nas Portarias TSE nº 265/2020 e TRE/AP 258/2020 (Possibilitar ambiente de trabalho integrado remoto e presencial);

3.4.5.2. Comunicação via vídeo;

3.4.5.3. Gravação de reuniões.

 

3.5. GARANTIA E SUPORTE

3.5.1. O produto ofertado deverá possuir garantia do fabricante do equipamento, mínima de 12 (doze), contada a partir do recebimento definitivo do equipamento;

3.5.2. Durante o período da garantia, a abertura de chamados e o atendimento deverão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, formulário web ou telefone equivalente à ligação local ou gratuita para suporte e abertura dos chamados;

3.5.3. A assistência técnica deverá ser prestada pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada;

3.5.4. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto.

3.5.5. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para homologação;

3.5.6. As unidades dos equipamentos deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais e originais do fabricante, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem.

3.5.7. Não serão aceitos equipamentos que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores;

3.5.8. O fabricante do equipamento deverá possuir “site” com informações técnicas e download de drivers para o sistema operacional especificado no item em português do Brasil.

 

3.6. CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO

3.6.1. Apresentação, para fins de qualificação econômico-financeira, certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, que se encontre dentro do prazo de validade. Caso não haja prazo de validade especificado no documento, será considerado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua expedição;

 

3.7. DA PROPOSTA

3.7.1. A proposta, que compreende a descrição do material ofertado e preços unitários e totais, deverá ser compatível com o Termo de Referência bem como atender as seguintes exigências:

3.7.2. Conter as especificações dos equipamentos de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados para cada item, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrade, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Será aceita cópia das especificações obtidas no site na Internet do fabricante juntamente com o endereço deste site. A comprovação de características complementares do equipamento proposto poderá ser feita diretamente na Internet, pelos técnicos da área de informática do TRE, e ficará condicionada à disponibilidade da consulta durante o certame. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar a documentação incompleta ou deixe de comprovar qualquer característica do produto proposto ou não atenda a todas as exigências constantes no Termo de Referência;

3.7.3. Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes;

 

3.8. DA PADRONIZAÇÃO:

3.8.1. Para cada item, todos os equipamentos fornecidos deverão ser do mesmo fabricante, modelo e cor;

3.8.2. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso, deverão estar em linha de produção do fabricante no momento da apresentação das propostas;

3.8.3. Para cada item, todos os equipamentos deverão ser fornecidos com um conjunto completo de manuais, guias de instalação confeccionados pelo fabricante, quando este atender;

3.8.4. Para cada item, cada equipamento deverá ser entregue com o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante.

 

4. ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

4.1.FORMA DE PARCELAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

4.1.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante que ofertar o MENOR PREÇO por item. O pagamento será conforme registrado no item 5.2. Forma de Pagamento.

 

4.2. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

4.2.1. A modalidade de licitação Pregão Eletrônico e o tipo de licitação indicada para a contratação em tela é o de menor preço global. Para a habilitação, o licitante deverá:

  1. estar inscrito no SICAF, com a documentação obrigatória regularizada;

  2. apresentar prova de regularidade com as Fazendas Estadual ou Municipal da sede ou do domicílio da empresa licitante; apresentar prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;

  3. preencher, no momento do envio da proposta comercial, no sistema Comprasnet, a seguinte declaração:

  4. De que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme

  5. prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n°. 8.666/1993. apresentar qualificação técnica;

  6. apresentar qualificação econômico-financeira.

 

4.3. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte, cujo Programa de Trabalho Resumido PTRES 024286 – Ações de Informática, Elementos de Despesa 449052 – Material Permanente.

 

4.4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

4.4.1. A vigência da contratação será de 12 meses

 

4.5. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

4.5.1. Promover, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato. A existência de fiscalização da CONTRATANTE de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer vício ou defeito presente nos bens;

4.5.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;

4.5.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa;

4.5.4. Efetuar conferência minuciosa dos equipamentos entregues e aprová-los ou reprová-los;

4.5.5. Notificar a empresa fornecedora, sobre imperfeições, falhas ou quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

4.5.6. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do material fornecido.

 

4.6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

4.6.1. Executar o fornecimento dos bens, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência;

4.6.2. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos equipamentos, inclusive a realizada pelos transportadores;

4.6.3. Atender prontamente qualquer exigência do representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá inerente ao objeto deste Termo de Referência;

4.6.4. Assumir o ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;

4.6.5. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

4.6.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro de art. 65 da Lei nº 8.666/93;

4.6.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.

 

4.7. DA HABILITAÇÃO

4.7.1. Os critérios com as exigências para habilitação estão definidos no Edital de convocação.

 

4.8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.8.1. Em atendimento ao previsto na legislação específica – Decreto nº 7.174/2010, na fase de habilitação, serão solicitadas as certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, quando necessário, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:

4.8.1.1. Segurança para o usuário e instalações;

4.8.1.2. Compatibilidade eletromagnética; e

4.8.1.3. Consumo de energia;

4.8.2. A habilitação da licitante vencedora será verificada após análise e julgamento da proposta de preços;

4.8.3. A habilitação será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, compreendendo-se:

4.8.3.1. Habilitação jurídica;

4.8.3.2. Habilitação econômico-financeira;

4.8.3.3. Regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.

4.8.4. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no SICAF, a licitante vencedora deverá enviar após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada que terá, se for o caso, sua veracidade confirmada junto ao sitio do emissor;

4.8.5. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no SICAF, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado;

4.8.6. Não será exigível das microempresas e empresas de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social;

4.8.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

4.8.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa;

4.8.9. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

5.1. DA ENTREGA

5.1.1. Os produtos especificados neste Termo de Referência deverão ser entregues na Coordenadoria de Material e Patrimônio, localizada no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no endereço: Av. Mendonça Junior, 1502 – Centro, CEP 68900-914, Macapá/AP, no horário de 13:00h as 18:00h;

5.1.2. Os itens cotados deverão ser entregues em no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento da Nota de Empenho;

5.1.3. O recebimento dos objetos licitados será efetuado da seguinte forma:

5.1.3.1. provisoriamente, pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;

5.1.3.2. definitivamente, até 5 (cinco) dias corridos, após verificação de qualidade e quantidade dos objetos licitados e consequente aceitação pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

5.1.4. A equipe composta de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE do Amapá efetuará os testes de conformidade e verificação final dos equipamentos;

5.1.5. Deverão ser substituídos os itens que apresentarem vícios/defeitos, após a comprovação destes pelo setor competente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da comunicação à contratada;

5.1.6. Finalizada a etapa de recepção, será lavrado o Termo de Aceite definitivo.

 

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

5.2.1. O pagamento dos objetos fornecidos pelo licitante vencedor e aceitos definitivamente pelo TRE/AP será efetuado em conformidade com as disposições contidas no edital, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto;

5.2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal ou da Fatura, devidamente atestada pelo Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;

5.2.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá estar acompanhada da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com resultado favorável, ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;

5.2.4. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I = (TX/100)/365

EM= I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

5.2.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, esses serão restituídos ao licitante vencedor para as correções necessárias, não respondendo o TRE/AP por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do respectivo pagamento;

5.2.6. Do valor apresentado para pagamento, será efetuada a retenção na fonte, referente ao IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido; COFINS – Contribuição para a Seguridade Social, e a Contribuição para o PIS-PASEP, em obediência ao disposto na Lei nº 9.430/96 e na Instrução Normativa Conjunta SRF nº 1, de 9/1/97, exceto para empresas que forem optantes pelo “SIMPLES”, e apresentarem cópia do Termo de Opção, após recebimento da Nota de Empenho;

5.2.7. O pagamento será efetuado mediante depósito na conta-corrente, agência e banco indicados pelo licitante vencedor;

5.2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

5.3. DAS SANÇÕES

5.3.1. As sanções aplicáveis estão estabelecidas na Lei de Licitação e na Lei do Pregão, consoante item específico do Edital de Chamamento para o presente certame;

5.3.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;

5.3.3. Em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto será aplicada multa de mora à licitante vencedora, no valor correspondente de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;

5.3.4. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente à conta do TRE/AP ou descontados dos pagamentos devidos à licitante vencedora, a critério da Administração, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei;

5.3.4.1. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo TRE/AP;

5.3.5. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras que também sejam cabíveis;

5.3.6. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela licitante adjudicada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pela autoridade competente, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações;

5.3.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;

5.3.8. As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF.

 

5.4. DA FISCALIZAÇÃO

5.4.1. Durante a vigência do(s) contrato(s), será(ão) acompanhada(s) e fiscalizada(s) por um representante do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

5.4.2. A presença da fiscalização do TRE/AP não exime nem diminui a responsabilidade do fornecedor

 

6. ESTIMATIVA DE PREÇO

6.1.  O valor total estimado para a contratação é de R$ 51.916,47 (Cinquenta e um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), composto pelos seguintes valores:

6.1.1. - R$ 30.716,67 (Trinta mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) para o item 1.

6.1.2. - R$ 21.199,80 (Vinte e um mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos) para o item 2.


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Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 10/02/2021, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA, Presidente, em 10/02/2021, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ÉDEN MONTEIRO DA PAIXÃO, Chefe de Seção, em 18/02/2021, às 14:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por CLODOVIO DE PAULA MELO, Coordenador(a), em 03/03/2021, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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