Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

Fornecimento por meio de Dispensa de licitação de material de consumo (Copos biodegradáveis) para atender o público interno deste TRE/AP no exercício 2023.

1. JUSTIFICATIVA

Considerando a manifestação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN (ID 0744076), que solicita e justifica aquisição de material de consumo biodegradáveis, com urgência, para o exercício de 2023;

Considerando a PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 110/2023 TRE-AP/PRES/ASPRES, que Regulamenta o uso de copos descartáveis e água envasada em recipiente descartável no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e suspendeu, definitivamente, a disponibilização de copos e garrafas plásticas descartáveis para as Juízas e Juízes membros, servidoras e servidores efetivos(as), comissionados(as), requisitados(as), estagiárias e estagiários, funcionárias e funcionários terceirizados(as), colaboradoras e colaboradores eventuais, no âmbito interno da sede do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Amapá, bem como determinou que os copos descartáveis de plástico deverão ser substituídos por copos descartáveis de papel ou de outro material biodegradável em novas aquisições, sempre que possível;

Considerando o Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral;

Considerando a Resolução CNJ nº 400/2021 dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

Portanto, para atender a demanda da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, bem como à PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 110/2023 TRE-AP/PRES/ASPRES, faz-se necessário a aquisição, com urgência, de COPOS BIODEGRADÁVEIS para substituir os copos descartáveis de plástico.

Para a formulação do preço médio foram usadas fontes variadas de pesquisa, como site de registro de preços da administração pública, pedido de orçamento a empresas, etc.

É relevante ressaltar que o valor do objeto que se pretende adquirir está dentro do limite previsto no artigo 24, inciso II, da lei 8.666/93, para contratação por dispensa de licitação.

Diante disso, solicitamos a aplicação desse dispositivo para a contratação direta da empresa AN GOMES EIRELI – CNPJ 34.642.561/0001-06, por ser aquela que apresentou o menor valor dentre as pesquisadas, conforme cotação ID 0744596.

O material deste procedimento está previsto no plano de compras de 2023, bem como está previsto na proposta orçamentária de 2023.  Informo ainda que está alinhado com o Planejamento Estratégico deste Tribunal.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de referência foi elaborado com base na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Lei 8.666/96 e demais legislações pertinentes.

3.OBJETO

ITEM

Especificação

UNIDADE

QUANTIDADE

   MENOR PREÇO OFERTADO

        R$

    VALOR    TOTAL

        R$

 1

COPO BIODEGRADÁVEL 300 ML PCT 100 UNIDADES

PCT

354

R$ 7,00

R$ 2.478,00

2

COPO BIODEGRADÁVEL 50 ML PCT 100 UNIDADES

PCT

40

R$ 4,50

R$ 180,00

3.2 - O valor estimado para aquisição é de R$ 2.658,00(dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme pesquisa de preços.

3.3 – Para a formulação do preço médio foram usadas fontes variadas de pesquisa, como site de registro de preços da administração pública, pedido de orçamento a empresas, etc.

4 – FORMA DE ADJUDICAÇÃO

4.1 Menor preço.

5. DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da entrega dos materiais ficará cargo dos membros da Seção de Material.

6 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS.

6.1 A entrega deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA, no seguinte endereço: Seção de Gestão de material do TRE-AP, situado na Av. Mendonça Júnior, 1502, Central – Macapá – AP, observadas as seguintes condições:

a) O objeto deverá ser entregue pela Contratada em sua totalidade, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
b) Caso a CONTRATADA não confirme o recebimento em até 24 horas, o prazo de entrega será contado a partir do segundo dia subsequente a data do envio da nota de empenho.
c) A Seção de Gestão de Material do TRE/AP fará o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do material, mediante recibo no qual conste a data de recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida no presente termo de referência e com o discriminado na Nota Fiscal;
d) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o fiscal do contrato procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a conformidade com o exigido no Termo de Referência e com o constante na respectiva proposta de preço da vencedora. O recebimento definitivo será formalizado através do atesto da respectiva nota fiscal pelo fiscal da Contratante;
e) Caso seja constatada qualquer irregularidade no material fornecido, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de até 10 (dez) dias, contados da notificação, não se considerando tal dilação como prorrogação de prazo de entrega.

6.2 A data e horário da entrega deverão ser previamente agendados com a Seção de Gestão de Material através do telefone (96) 3198-7584.

6.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar qualquer irregularidade detectada durante o prazo de validade, que deverá ser, no mínimo, de 12 meses, a contar da entrega definitiva do material.

7 – FISCAL DO CONTRATO

7.1 A fiscalização da presente contratação ficará a cargo do servidor Felipe Magalhães Ferreira, e- mail: felipe.ferreira@tre-ap.jus.br;

9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a contratada possa fornecer e cumprir o objeto dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência;

9.2 Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente ao material a ser entregue;

9.3 Encaminhar a Nota de Empenho para a Contratada;

9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor especialmente designado para tanto, conforme previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas, bem como atestar a efetiva entrega dos materiais por meio do Fiscal do Contrato.

9.5 Notificar a contratada na ocorrência de eventuais falhas na entrega do material, aplicar se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência;

9.6 Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência.

10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Fornecer os materiais conforme especificado no Termo de Referência;

10.2 Cumprir fielmente os prazos de entrega do objeto;

10.3 Responsabilizar-se pela inexecução parcial ou total relacionada ao objeto desta dispensa;

10.4 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao TRE-AP por ineficiência na entrega dos materiais;

10.5 Substituir, às suas expensas, os objetos em que forem identificados defeitos ou inconformidades;

10.6 Arcar com todas as despesas relacionadas à entrega dos materiais, inclusive em caso de substituição;

10.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.


11- DAS PENALIDADES
11.1 Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito do CONTRATANTE, para apresentar defesa, facultando- se nesta oportunidade, se de conveniência da administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações;

11.2 De conformidade com o estabelecido na Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a CONTRATADA às seguintes penalidades:

11.2.1 Advertência por escrito, nos casos de menor relevância punitiva;

11.2.2 Multa compensatória de até 20% sobre o valor da nota de empenho, na hipótese de inexecução total do contrato que compreende a não entrega do material ou a entrega de material diverso do especificado no objeto do contrato.

11.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UNIÃO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação.

11.3 Em caso de atraso injustificado na entrega do material sujeitar-se-á a contratada à multa de mora sobre o valor da nota de empenho, nos seguintes porcentuais:

11.3.1 Atrasos de até 30 dias, multa de mora de 0,2% ao dia;

11.3.2 Atrasos superiores há 30 dias, multa de mora de 0,3% ao dia, limitados ao total de 10% sobre o valor da nota de empenho, após o que restará configurada a inexecução total do objeto, autorizando a Administração a promover a rescisão contratual, sem prejuízo da multa prevista no subitem 11.2.2.

11.4 As penas de multa poderão ser cumuladas com qualquer outra penalidade e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração, ou cobradas judicialmente;

11.5 As sanções serão aplicadas conforme previsão legal e a gravidade das infrações, sendo, posteriormente, registradas no SICAF.

11.6 Em caso de não regularização dos documentos exigidos para instrução do processo de pagamento, após o decurso do prazo concedido pelo CONTRATANTE, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração e será aplicada multa de até 15% sobre o valor do contrato.


12 - PAGAMENTO
12.1 O pagamento será feito, por ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 dias consecutivos após o recebimento definitivo do objeto da contratação, formalizado por meio de atesto da nota fiscal pelo Gestor/Fiscal do Contrato.

12.2 Em anexo à nota fiscal, deverá a CONTRATADA apresentar documentos de comprovação da regularidade fiscal (Fazendas Federal, Estadual e Municipal), da regularidade perante a Seguridade Social e o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo a obtenção de tais documentos ser feita pela CONTRATANTE por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e a outros sítios eletrônicos oficiais.

12.3 Caso seja detectado qualquer problema na nota fiscal e/ou na documentação prevista no subitem                                                                                                                                                          12.2, será concedido prazo para regularização. Esgotado o prazo sem que tenha sido efetuada a devida regularização, a CONTRATADA será apenada com multa prevista em capítulo próprio, que pode ser cumulada com rescisão contratual, a critério da Administração.

12.4 Dotação orçamentária da despesa: A despesa será custeada através de créditos orçamentários consignados nas ações: Julgamento de Causas Administrativas e Pleitos Eleitorais, elemento de despesa 339030 - Material de Consumo.

13 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

13.1 Deverão ser adotadas pela CONTRATADA as normas federais, estaduais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.

13.2 Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem que utilize materiais reciclados ou recicláveis, com o menor volume possível, porém com garantia de proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme IN SLTI/MPOG nº 1/2010.

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
FELIPE MAGALHÃES FERREIRA

Seção de Material - SMAT

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a aquisição, nos termos da legislação vigente.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FELIPE MAGALHÃES FERREIRA, Técnico(a) Judiciário(a), em 28/07/2023, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 31/07/2023, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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