Estudos Técnicos Preliminares - TRE-AP/PRES/DG/SAO/APGA

Data de início: 31/01/2023

Unidade de origem: Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa

Interessado(s): SPAR/SOMI

Visibilidade: Público

Prioridade: Alta

PA/SEI n°: 0000322-83.2023.6.03.8000

 

1. Objeto a Contratar

Serviço terceirizado com 3 (três) postos de trabalho com dedicação exclusiva de arquivista, arquiteto e engenheiro eletricista para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

1.1. Legislação aplicável ao objeto

IN 05/2017 MPDG. Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal, direta, autárquica e fundacional.

IN 01/2010 SLTI. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas [...] nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Lei 8.666/93 - Lei de licitações e contratos

Lei 4950/1966 - Dispõe sobre a remuneração de profissionais em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária

IN 65/2021 - SEGES. Dispõe sobre realização de pesquisa de preços

Portaria Diretoria-Geral Nº 4/2020 TRE-AP (ID 0419078), que estabelece os seguintes parâmetros a serem utilizados para a realização da pesquisa de preços.

 

2. Justificativa da contratação / Resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

A contratação do serviço de arquivista visa o desenvolvimento do Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos, ambos instrumentos arquivísticos decorrentes dos efeitos da Resolução TRE/AP nº 326/2008 (0350611). A contratação também visa o atendimento à demanda descrita no Ofício-Circular nº 4 GAB-DG TSE  0346665, com vistas à submissão dos instrumentos arquivísticos do TRE/AP ao Comitê de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (CGD-JE).

A contratação de arquiteto e engenheiro eletricista, visa atender com maior celeridade às demandas de obras/reformas e manutenção de imóveis sob responsabilidade da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis - SOMI / Engenharia, com abrangência na sede do Tribunal, Cartórios Eleitorais e Postos Avançados, reduzindo o acúmulo de serviços corretivos e preventivos que por vezes se avolumam por falta de pessoal especializado, bem como, suprir a carência de pessoal especializado que atuará sob supervisão do chefe da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis/SOMI. Além disso, com a instalação dos sistemas de geração de energia fotovoltaica na sede, 10ª ZE, 12ª ZE, 8ª ZE, 7ª ZE, 6ª ZE e 1ª ZE, e grupos geradores na 5ª ZE, 4ª ZE, 11ª ZE, 10ª ZE, 7ª ZE, 6ª ZE e 1ª ZE, intensificou a necessidade de um profissional residente da área de engenharia elétrica.

A contratação de profissional da área de arquitetura está justificada pela demanda apresentada pelo chefe da SOMI 0696741, tendo em vista que "frequentemente existe a necessidade de assinatura de projetos de arquitetura, emissão de RRT (registro de responsabilidade técnica), acompanhamento da execução de obras e outras atividade inerentes, para as quais o TRE/AP tem recorrido com bastante dificuldade a esse profissional de outros órgãos públicos."

 

2.1. Há outras soluções de mercado que atenderiam a necessidade do órgão?

A solução será contratada por posto de trabalho com dedicação exclusiva. Trata-se de solução que vai ao encontro do direcionamento atual na Administração Pública, que consiste na relevância de contratações como apoio administrativo para realização de atividades que não fazem parte das atribuições dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do órgão, e que ao serem executadas por servidores efetivos, requisitados ou cedidos, utilizam horas de trabalho que poderiam ser melhor aproveitadas com a gestão de processos ou outras atividades específicas dos cargos ocupados.

Além disso, o quadro de pessoal do TRE/AP não dispõe de servidores/cargos efetivos com as qualificações técnicas exigidas para os serviços demandados.

2.2. Quantitativo previsto e critério utilizado para definir a quantidade solicitada

2.2.1. Definido de acordo com a execução da contratação anterior e observação das necessidades que surgiram durante sua execução.

ITEM POSTOS DE TRABALHO QUANTIDADE
1 Arquiteto 01
2 Engenheiro eletricista 01
3 Arquivista 01

 

2.3. Avaliação de contratações anteriores

 

 

2.3.1. Existe um contrato atual vigente com objeto a ser licitado?

X

Sim.

 

Não.

 

2.3.2. O novo termo de referência estabeleceu alguma melhoria ou alteração substancial em relação à contratação anterior:

    X

Sim. 1) A nova contratação vai substituir o posto de trabalho de técnico em edificações por arquiteto.

2) Além disso, na contratação originária de 2021 não houve a manutenção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade para nenhuma das categorias pretendidas, em razão de laudos técnicos contratados e apresentados naquela ocasião 054760905606480560653. Os referidos laudos não caracterizaram os adicionais para as categorias de técnico em eletrotécnica e técnico em edificações. Ocorre que desde 2022 o serviço contratado já não contempla a categoria de técnico em eletrotécnica, mas de engenheiro eletricista, em razão do considerável aumento da demanda de serviços com grupos geradores de energia e sistemas de energia fotovoltaica, cujas atividades pressupõem a incidência do adicional de periculosidade. No entanto, tendo em vista que a Norma Regulamentadora NR 16 MTb, em seu item 16.3 dispõe que: "16.3 É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT".

A caracterização ou descaracterização da periculosidade está respaldada por meio de laudos técnicos elaborados a pedido do TRE/AP.

3) Será prevista a aquisição de passagens aéreas para viabilizar o deslocamento do arquivista para interação com as práticas arquivísticas em outros Regionais.

 

Não.

 

2.4. Justificativa para o parcelamento/divisibilidade ou não da solução, levando em consideração o mercado fornecedor (Súmula TCU nº 247):

2.4.1. É tecnicamente viável dividir a solução?

   

Não se aplica.

    

Não. Justificar:

  X

Sim.

 

2.4.2. É economicamente viável dividir a solução?

     X

Não. Justificar: A contratação pretendida contempla 3 postos de trabalho de apoio técnico operacional com dedicação exclusiva, todos lotados na mesma unidade administrativa, a sede do TRE/AP. Dividir a solução até viabilizaria possíveis 3 contratos com empresas distintas, no entanto, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual, em especial tendo em vista o quantitativo mínimo de postos de trabalho.

  

Sim.

 

 

2.4.3. Há perda de escala ao dividir a solução?

 

  

Não. Justificar:

     X

Sim. Economia de Escala é um conceito econômico cujo significado é a possibilidade de reduzir o custo médio de um determinado produto pela diluição dos custos fixos em um número maior de unidades produzidas.Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.214/2013-TCU-Plenário.• 9.1.16 deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática.

A especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade, de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação. Além disso o quantitativo de postos de trabalho já é bastante reduzido, e o fracionamento dificilmente terá impacto significativo no certame.

 

2.4.4. Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

     X

Não. Justificar: O quantitativo de postos de trabalho já é bastante reduzido, e o fracionamento não terá impacto significativo no certame.

 

Sim.

 

2.4.5. Conclusão:

 

É possível a contratação da solução de forma divisível sem que haja prejuízo nos aspectos técnicos, econômicos e de competitividade.

     X  

Todos ou alguns itens da solução devem ser agrupados em lotes para o fornecimento por uma única empresa. Justificar: Por motivo de economia processual e maior objetividade na gestão do contrato. Além disso, embora sejam categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.

 

2.5. Definir e justificar se o serviço é de natureza comum e contínua

2.5.1. Trata-se de serviço comum, tendo em vista que as especificações técnicas e padrões de execução não apresentam critérios de especialidade capazes de inviabilizar a seleção de fornecedores com base no menor preço ou no maior desconto.

2.5.2. Os serviços devem ser prestados de forma contínua e indireta, através de empresa do ramo, em conformidade com as normas que regulam a atividade. A necessidade do serviço não é pontual uma vez que se estende para mais de um exercício, portanto possui natureza contínua.

2.5.3. O caráter continuado do serviço é determinado por sua importância para o bom desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral do Amapá; esse serviço embora acessório, está voltado a manutenção das instalações físicas da Justiça Eleitoral do Amapá e a organização da gestão documental.

2.5.4. O serviço pretendido constitui-se em atividade acessória, instrumental e complementar à atividade-fim do TRE/AP.

 

2.6. Sugestão de Modalidade da Contratação

        

Adesão à ata de outro órgão federal

 

Contratação direta - Dispensa

 

Contratação direta - Inexigibilidade

     X

Pregão eletrônico

    

Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços

 

Pregão Presencial

 

Outros (indicar a modalidade)

 

2.7. Qual a expectativa de tempo de utilização ou validade do objeto a ser contratado?

[  ] Menos de 1 ano   [  ] De 1 a 3 anos   [ x ] Mais de 3 anos

 

2.8. Unidades do Tribunal que farão uso da demanda ou serão beneficiadas

[  ] 1 unidade   [  ] 2 unidades   [  ] 3 unidades   [ X ] Mais de 3 unidades

Sede

 

2.9. Da forma de Aquisição do Objeto

A aquisição do objeto se dará pelo menor valor global.

 

2.10. Formalização da Contratação

A contratação será formalizada por meio de Contrato.

 

2.11. Período de Vigência do Contrato

A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite legal de 60 (sessenta) meses.

 

3. Análise prévia do mercado

Em consulta ao Banco de Preços foi observado que diversas empresas atuam no ramo de negócio compatível com a pretendida contratação e que atendem mais de uma cidade ou estado. Os certames mostram-se competitivos, de modo que a solução proposta é possível, viável e amplamente utilizada no formato proposto.

 

3.1. Tipo de solução a contratar.

[ X ] Serviço com posto de trabalho residente

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado no local do contratante

[    ] Serviço por demanda, sem posto de trabalho residente, realizado na sede da contratada ou em estabelecimentos credenciados pela contratada

[    ] Serviço por m² (metro quadrado)

[    ] Outros: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra.

 

4. Estimativa de preços ou Preços Referenciais

4.1. Postos de Trabalho

        PESQUISAS

ENGENHEIRO ELETRICISTA

ARQUITETO

ARQUIVISTA

Planilha SAGC R$ 22.402,46 R$ 17.309,12 R$ 9.970,42
Pesquisa 1 R$ 31.415,85 R$ 23.677,01 R$ 8.983,38
Pesquisa 2 R$ 22.147,69 R$ 22.823,56 R$ 9.899,10
         MÉDIA R$ 25.322,00 R$ 21.269,89 R$ 9.617,63

A referência de preços unitários dos postos de trabalho foi obtida através de elaboração de planilha de custos e composição de preços baseada no salário mínimo nacional 2023, em Convenção Coletiva de Trabalho 2023, e pesquisa de preços em contratações similares de outros órgãos públicos, cujos procedimentos licitatórios foram concluídos em até 6 (seis) meses da data da pesquisa.

Também foi utilizada CCT 2022 (aguardando a atualização do sindicato para 2023) como base de cálculo do auxílio-alimentação aplicado aos serviços gerais no Estado do Amapá.

 

4.2. Horas-extras (planilha estimativa)

 

A estimativa de horas-extras foi obtida com base na regulamentação do serviço extraordinário aplicada às Eleições 2020 0519581. Observou-se os horários limite de funcionamento do TRE/AP nos períodos excepcionais, em decorrência do ano eleitoral; também foi observada a jornada de trabalho ordinária do serviço pretendido. Após a comparação entre a jornada eventualmente alcançada pelo serviço extraordinário e a jornada ordinária, obteve-se a estimativa de horas-extras necessárias para a adequada prestação do serviço.

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
   
AGO, SET, OUT POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL / SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
  Arquiteto 44 70 0 R$ 114,15  R$        152,21  R$                 -    R$  15.677,17
Engenheiro Eletricista 44 70 2 R$ 148,40  R$        197,86  R$        237,44  R$  20.854,94
TOTAL  R$  36.532,11

O quadro-resumo das horas-extras estimativas foi obtido mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços para definir o valor unitário de cada hora de serviço, aplicando-se os critérios de horas-extras semanais e sábados (+50%), horas-extras domingos e feriados (+100%), horas-extras com adicional noturno (+20% sobre a hora normal diurna, incluindo o adicional de horas-extras).

 

4.3. Diárias de viagem + adicional de transporte + passagens aéreas (planilha estimativa)

DIÁRIAS / ADICIONAL TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS PESQUISA DE PREÇOS 1 0701229 PESQUISA DE PREÇOS 2 0701231 PESQUISA DE PREÇOS 3 0701233 / 0701234 MÉDIA
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES        
Passagens aéreas (ida e volta) R$ 3.165,00 4 R$ 12.660,00 R$3.404,00 R$2.982,00 R$3.110,00 R$3.165,33
Adicional de transporte R$ 300,00 4 R$ 1.200,00        
Diárias de viagem nível superior R$ 297,00 100 R$ 29.700,00        
TOTAL   100 R$ 43.560,00        
               
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      43.560,00      
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$      
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 43.560,00      
A Custos indiretos 5,00%   R$ 2.178,00      
  Base de cálculo lucro     R$ 45.738,00      
  Lucro 5,00%   R$ 2.286,90      
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 52.572,41      
B COFINS 3,00%   R$ 1.577,17      
C PIS 0,65%   R$ 341,72      
D ISS 5,00%   R$ 2.628,62      
  Total dos tributos 8,65%   R$ 4.547,51      
  TOTAL      R$ 52.572,41      

 

O valor unitário da diária de viagem foi estabelecido pela Portaria 421/2015 TRE/AP 0539293 que prevê R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) para posto de trabalho nível superior.

O adicional de transporte foi incluído em razão de que a Portaria 421/2015 TRE/AP que define o valor da diária paga aos terceirizados, refere-se apenas a custos com hospedagem e alimentação, uma vez que foi fundamentada tão somente em pesquisa de preços de hospedagem e alimentação, portanto, sem cobertura para a inevitável despesa com transporte interno quando em deslocamentos para outros Estados. Nesse caso, visando suprir a lacuna da Portaria 421/2015 TRE/AP será proposto o adicional para despesa com transporte, excepcionalmente quando o deslocamento for para outros Estados, haja vista que as viagens a serviço no Amapá são realizadas em veículo oficial, não havendo despesa a esse título.

A média de preços de passagens foi obtida mediante pesquisas de preços em companhias aéreas para deslocamentos MCP/SAO/MCP.

A estimativa de diárias foi definida observando o histórico de execução do exercício anterior, incluindo o planejamento para deslocamentos pontuais do arquivista que não constava da contratação originária.

Além disso, da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

 

4.4. EPI's / Materiais (planilha estimativa)

 

EPI'S / MATERIAIS ESPECIFICAÇÃO        PESQUISA 1 PESQUISA 2 PESQUISA 3 MÉDIA
ENGENHARIA ELÉTRICA / ARQUITETURA   VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES        
Botina material dielétrico e resistente a choque mecânico Capaz de isolar a eletricidade, sem qualquer material metálico R$ 136,76 2 R$ 273,51 R$148,04 R$142,31 R$119,92 R$136,76
Luva isolante de borracha   R$ 207,93 1 R$ 207,93 R$198,90 R$214,90 R$210,00 R$207,93
Luva anti-corte   R$ 28,69 1 R$ 28,69 R$29,49 R$31,99 R$24,60 R$28,69
Capacete de segurança classe B Indicado para uso com risco de choque elétrico e impacto R$ 22,92 2 R$ 45,84 R$25,00 R$21,00 R$22,76 R$22,92
Óculos de proteção - resistente a chama e arcos elétricos   R$ 69,88 1 R$ 69,88 R$78,73 R$65,70 R$65,20 R$69,88
Óculos de proteção contra impactos de partículas volantes   R$ 12,53 2 R$ 25,06 R$12,34 R$11,35 R$13,90 R$12,53
Protetor auricular espuma, 20 pares R$ 30,33 1 R$ 30,33 R$28,50 R$31,90 R$30,60 R$30,33
Máscara com filtro   R$ 28,29 4 R$ 113,17 R$23,66 R$26,12 R$35,10 R$28,29
ARQUIVISTA               R$0,00
Jaleco Em tecido oxford, longo, com bolsos, cor azul ou branco R$ 86,23 2 R$ 172,47 R$89,90 R$78,90 R$89,90 R$86,23
Touca Branca, com elástico, material TNT, descartável. Pacote com 100 unidades R$ 16,15 5 R$ 80,77 R$13,17 R$14,99 R$20,30 R$16,15
Óculos de proteção contra impactos de partículas volantes   R$ 12,53 1 R$ 12,53 R$12,34 R$11,35 R$13,90 R$12,53
Trincha de pelos macios Devem ser de cerdas macias e bem flexíveis. A parte metálica do pincel deve ser protegida com fitas ou outro material, para se evitar que as partes cortantes do metal danifiquem o papel R$ 56,56 3 R$ 169,68 R$50,30 R$64,38 R$55,00 R$56,56
Espátula sonda exploratória Espátula sonda de aço inox 15 cm R$ 21,30 3 R$ 63,90 R$17,90 R$20,00 R$26,00 R$21,30
Espátula de mistura de aço inox   R$ 21,30 3 R$ 63,90 R$17,90 R$20,00 R$26,00 R$21,30
                 
TOTAL   R$ 639,72   R$ 1.357,67        
                 
                 
                 
    BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      R$1.357,67      
MÓDULO 6   CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$      
    Base de cálculo custos indiretos     R$ 1.357,67      
A   Custos indiretos 5,00%   R$ 67,88      
    Base de cálculo lucro     R$ 1.425,55      
    Lucro 5,00%   R$ 71,28      
    Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 1.638,56      
B   COFINS 3,00%   R$ 49,16      
C   PIS 0,65%   R$ 10,65      
D   ISS 5,00%   R$ 81,93      
    Total dos tributos 8,65%   R$ 141,74      
    TOTAL      R$ 1.638,56      

 

Devido ao histórico de outras contratações nas quais havia a integração do custo de EPI's/Materiais no preço mensal fixo do posto de trabalho, o TRE/AP enfrentou situações de atraso ou falta de entrega dos materiais, cujo valor vinha sendo pago mensalmente à contratada. Visando prevenir despesas sem a entrega dos itens optou-se por desmembrar esse custo, que passa a ser estimativo, ou seja, a empresa vai entregar os materiais e receber pelo que efetivamente entregar.

Da mesma forma que na planilha dos custos fixos incidem custos indiretos, lucro e tributos, o módulo 6 da planilha de composição de custos também vai incidir sobre essa parcela estimativa do contrato, para remunerar devidamente a contratada.

O valor de referência dos EPI's e materiais foi definido com base em pesquisa de preços unitários em site de vendas, e no mercado local 0702768, mediante composição média de no mínimo 3 três pesquisas para cada item.

 

5. Memórias de cálculo da estimativa de preços e documentos que lhe dão suporte

O valor global estimado foi definido mediante composição com os seguintes documentos:

1) Preenchimento da planilha de custos, com base na seguinte Convenção Coletiva de Trabalho 2023:

a) Arquivista: CCT 2023/2023 DF000037/2023 do Sindicato das empresas de asseio, conservação, trab temporário e serviços terceirizáveis do DF e Sindicato dos empr de empr de asseio, conservação, trab temporário, prest serviços e serv terceirizáveis do DF 0699204. Utilizou-se a CCT do Distrito Federal primeiramente porque não foi localizada CCT que contempla a categoria no Estado do Amapá; além disso, é importante registrar que o Estado do Amapá não é atendido por curso superior em Arquivologia, o que dificulta a atração de profissionais qualificados para o serviço. Por outro lado, em pesquisa nacional de salários da categoria foram extraídos dados do valor da remuneração utilizada como referência em outras contratações públicas 0699200, cujos valores estão compatíveis com o proposto na CCT/DF.

TRE/SE R$ 4.683,00
TRE/BA R$ 4.092,46
CCT DF R$ 4.164,34

 

Nota-se que a remuneração da CCT DF, utilizada como referência salarial para a contratação pretendida, está compatível com a remuneração paga a outros profissionais nos Estados da Bahia e Sergipe. É um critério relevante a considerar na composição de preços, sob pena de se concluir a licitação pelo menor valor global, mas inviabilizar ao contratado que disponibilize profissional com a expertise esperada pelo contratante.

 

b) Engenheiro eletricista e Arquiteto: As categoria não aparecem em Convenção Coletiva do Estado do Amapá. Por sua vez, a Lei 4.950-A/1966 0572994 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, definindo o salário-base do Engenheiro Eletricista calculado em 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país, de modo que foi utilizado como referência salarial a projeção do salário-minimo nacional para 2022, no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Tendo em vista a existência da CCT AP que regulamenta a prestação de serviços terceirizáveis no Estado do Amapá, a CCT 2021/2022 AP00006/2021 0699205 também foi utilizada para composição dos postos de arquivista, engenheiro eletricista e arquiteto, no que diz respeito aos benefícios mensais e diários, e outras regulamentações, exceto a base salarial.

Em razão dos laudos técnicos de periculosidade e insalubridade 070294807029490702952 elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, foi considerado na formação do preço a incidência do adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para o engenheiro eletricista; não houve caracterização de adicional de periculosidade ou insalubridade para o  arquiteto; houve caracterização do adicional de insalubridade de 10% sobre o salário mínimo nacional para o arquivista.

 

2) Preenchimento da planilha de custos, com base nas referências descritas no item 1, para composição do custo unitário das horas-extras e adicional noturno sobre horas-extras;

3) Preenchimento da planilha de custos estimativos  (diárias e EPI's), com incidência do módulo 6 (custos indiretos, lucro e tributos).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
ARQUIVISTA R$9.770,42 1 R$9.770,42
ARQUITETO R$17.309,12 1 R$17.309,12
ENGENHEIRO ELETRICISTA R$22.402,46 1 R$22.402,46
Quantidade de postos de trabalho 3  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$49.481,99
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$593.783,90
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
MATERIAIS / EPI R$1.638,56
DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS R$52.572,41
HORAS-EXTRAS     R$36.532,11
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$90.743,08
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$684.526,99

 

6. Modelo de Proposta de Preços

MODELO DE PROPOSTA - RESUMO

Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  

LOTE ÚNICO

ITEM 

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE DE POSTOS

VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO

VALOR MENSAL DO SERVIÇO

VALOR ANUAL

1

Arquivista 1 R$_________ R$___________ R$_________

2

Arquiteto 1 R$_________ R$___________ R$_________

3

Engenheiro Eletricista 1 R$_________ R$___________ R$_________

VALOR ANUAL DO SERVIÇO (CUSTOS FIXOS: POSTOS DE TRABALHO)

R$_________

4

Materiais/EPI R$_________

5

Diárias de viagem / adicional transporte / passagens aéreas R$_________

6

Horas-extras R$_________

VALOR ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS (MATERIAIS/EPI+DIÁRIAS + HORAS-EXTRAS)

R$_________

VALOR GLOBAL ANUAL (CUSTOS FIXOS + CUSTOS ESTIMATIVOS)

R$_________

A proposta será composta do preenchimento das seguintes planilhas:

1) Planilha de custos e formação de preços: Arquivista

2) Planilha de custos e formação de preços: Arquiteto

3) Planilha de custos e formação de preços: Arquiteto horas-extras

4) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista

5) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista horas-extras

6) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista adicional noturno horas-extras

7) Planilha de custos Materiais / EPI

8) Planilha de custos diárias de viagem

9) Quadro-resumo estimativa de horas-extras

10) Proposta global anual - Resumo

 

7. Sugestão da Equipe de Fiscalização contratual

Fiscalização Técnica:

(Servidor que acompanhará  a prestação dos serviços e auxiliará a Fiscalização Administrativa na prática de atos e colheita de informações)

Adson Cardoso Monteiro / Jane Maria da Silva Dias

 

 

E-mail do servidor:

 

adson.monteiro@tre-ap.jus.br / jane.silva@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

Fiscalização Administrativa:

(Servidor que fará a gestão do contrato administrativo nos aspectos da vigência, prorrogação, extinção e aplicação de penalidades administrativas)

 

 

Marcelle Ferreira

 

E-mail do servidor:

 

marcelle.ferreira@tre-ap.jus.br

Telefone:

 

 

8. Declaração de Viabilidade ou não da contratação

Com base nas informações levantadas ao longo dos estudos técnicos preliminares, a equipe de planejamento considera a contratação viável tecnicamente, visto que há no mercado soluções que atendem à demanda. Quanto à viabilidade econômica, entende-se que o quantitativo a ser contratado será adequado ao orçamento programado e disponível para a despesa.

 

9. Dotação Orçamentária

 

Exercício 2023. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 01/03/2023, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0696293 e o código CRC 6A437270.