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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de 3 (três) postos de trabalho com dedicação exclusiva de arquivista, arquiteto e engenheiro eletricista para a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

2. NATUREZA DO OBJETO

2.1. O serviço a ser executado é considerado comum, uma vez que a Administração não formula exigências específicas para a sua contratação, valendo-se do mesmo tal como disponível no mercado, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 10.520/2002.

2.2. Trata-se de serviço comum, uma vez que todas as atividades deverão ser desenvolvidas por profissionais cujas categorias são reconhecidas legalmente e estão relacionadas na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, estando disponíveis a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversas empresas cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite a decisão de contratação com base no menor preço.

 

3. CATSER

Para fins de operacionalização da licitação no Portal de Compras Governamentais será considerado o seguinte código CATSER:

Item 5380: Prestação de serviços de apoio administrativo 

 

4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Serviço terceirizado de arquivista, arquiteto e engenheiro eletricista, para atender às demandas da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP.

4.2. O serviço deverá ser prestado mediante apresentação de postos de trabalho com dedicação exclusiva, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

4.3. As horas excedentes serão compensadas mediante utilização de banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, desde que previamente autorizadas pela Coordenadoria de Serviços Gerais e fiscalização do contrato.

4.4. Haverá previsão de diárias de viagem, adicional de transporte e passagens aéreas.

4.5. Haverá previsão de pagamento de horas-extras apenas para os postos de trabalho Arquiteto e Engenheiro Eletricista.

4.6. Os EPI's/Materiais somente serão entregues mediante solicitação do contratante, e o pagamento será equivalente aos materiais efetivamente solicitados e entregues pela contratada. A contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fornecer os materiais, a partir da solicitação do contratante. O pagamento será mediante emissão de nota fiscal, e o valor dos itens entregues deverá observar a planilha de referência e a proposta da contratada.

 

5. QUALIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS

5.1 O recrutamento e seleção dos empregados para deverá ser feito de acordo com os critérios abaixo, comprovados mediante apresentação da seguinte documentação específica:

5.1.1 Para os de nacionalidade brasileira:

a) idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

b) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os empregados do sexo masculino;

e) atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições profissionais;

f) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Federal e Estadual;

g) Folha de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal e pela Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses, devendo ser renovada a cada 12 (doze) meses;

h) Para o posto de arquivista: O profissional indicado pela contratada para a prestação dos serviços de Arquivista deve ter no mínimo curso superior concluído em Arquivologia, com registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.546/1978. Também será exigida comprovação de experiência como arquivista, seja no serviço público ou privado pelo período mínimo de 6 (seis) meses.

i) Para os postos de engenheiro eletricista e arquiteto: Curso nível superior em Engenharia Elétrica, e Arquitetura, com registro no CREA.

j) apresentar certidão negativa de filiação partidária da Justiça Eleitoral (o empregado não deverá possuir vínculo ou filiação a partidos políticos).

k) Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições inerentes às funções a serem desempenhadas;

5.1.2 Para os de nacionalidade portuguesa, além dos requisitos acima, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

5.2.  Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após o início da prestação dos  serviços, cópia da CTPS, do contrato de trabalho, e ficha dos empregados,  contendo toda a identificação do empregado acompanhada de foto, identificação do tipo sanguíneo / fator Rh, endereço/telefone residencial e os documentos relacionados no item 5.1.1.

 

6. QUANTITATIVO DOS POSTOS DE TRABALHO E DISTRIBUIÇÃO DO PESSOAL

6.1. Para execução dos serviços descritos neste termo de referência, a contratada colocará à disposição do contratante o quantitativo de postos de trabalho e sua distribuição, conforme quadro a seguir:

                                          LOCAL

QUANTIDADE DE POSTOS DE TRABALHO

Arquivista / Sede - Macapá

                    01                    

Engenheiro Eletricista / Sede - Macapá

01

Arquiteto / Sede - Macapá

01

 

7. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Os postos de trabalho serão residentes na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Macapá/AP, com possibilidade de deslocamentos às demais unidades da Justiça Eleitoral do Amapá localizadas nos endereços abaixo relacionados, de acordo com as demandas que ocorrerem durante a execução. Os deslocamentos serão realizados sem ônus para o contratado, exceto no que se refere ao pagamento de diárias de viagem aos colaboradores vinculados ao serviço, cujo custo deverá estar contemplado na proposta de serviço:

 

LOCAL

ENDEREÇO

Edifício Sede, Ampliação e Anexo I

Av. Mendonça Júnior, nº 1502, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-914 (csg@tre-ap.jus.br )

Casa da Cidadania

Av. Mendonça Júnior, nº 1452, bairro Centro – Macapá/AP – CEP: 68.900-020 (zona02@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 1ª ZE - Amapá

Rua Senador Lemos, S/N, bairro Centro – Amapá/AP – CEP: 68.950-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 1ª ZE - Calçoene

Av. João Anastácio dos Santos, S/N, bairro Centro - Calçoene/AP - CEP: 68.960-000 (zona01@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 4ª ZE - Oiapoque

Av. Barão do Rio Branco, 151, bairro Centro - Oiapoque/AP – CEP: 68.980-000 (zona04@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 5ª ZE - Mazagão

Av. Intendente Alfredo Pinto, S/N, bairro União – Mazagão/AP – CEP: 68.940-000 (zona05@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 6ª ZE - Santana

Rua D-13, Quadra 17, S/N, Lote 2, Vila Amazonas – Santana/AP – CEP: 68.926-166 (zona06@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 7ª ZE - Laranjal do Jari

Av. Tancredo Neves, S/N, bairro Agreste – Laranjal do Jari/AP – CEP: 68.920-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 7ª ZE - Vitória do Jari

Av. Pedro Ladislau, 1383 - Vitória do Jari/AP - CEP: 68.924-000 (zona07@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 8ª ZE - Tartarugalzinho

Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, 1660, bairro Centro – Tartarugalzinho/AP – CEP: 68.990-000 (zona08@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 10ª ZE – zona norte – Macapá/AP

Av. Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N, bairro Infraero II - Macapá/AP – CEP: 68.908-076 (zona10@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 11ª ZE – Pedra Branca

Rua Francisco Braz, S/N, bairro Centro – Pedra Branca do Amapari/AP – CEP: 68.945-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 11º ZE – Serra do Navio

Rua A-3, 605 - Serra do Navio/AP- CEP: 68.948-000 (zona11@tre-ap.jus.br)

Cartório Eleitoral da 12ª ZE - Porto Grande

Av. Manoel Bento Parente, 325, bairro Malvinas – Porto Grande/AP – CEP: 68.997-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Posto Avançado da 12ª ZE – Ferreira Gomes

Rua Sebastião Miranda, 451 - Ferreira Gomes/AP - CEP: 68.915-000 (zona12@tre-ap.jus.br)

Excepcionalmente poderá haver deslocamento do arquivista para outros Estados, mediante interesse justificado do contratante, cujos custos com aquisição de passagens aéreas, diárias, e adicional de transporte devem estar contemplados na proposta.

 

8. VISTORIA

8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pela Coordenadoria de Serviços Gerais, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, devendo a vistoria ser realizada com prévio e hábil agendamento através dos telefones (96) 3198-7521.

8.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

8.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.

8.4. A visita pode ser substituída pela declaração do responsável pela empresa de que possui pleno conhecimento do objeto e de todo conteúdo do edital e seus anexos.

8.5. Em nenhuma hipótese será aceita a alegação de que desconhecia peculiaridade e/ou dificuldade para implantação/execução dos serviços do objeto.

8.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto.

 

9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;

9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades;

9.3. Nomear o responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, o qual deverá documentar as ocorrências durante a execução;

9.4. Atestar o recebimento do objeto contratado, após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo com o Contrato, por meio de notificação à Contratada;

9.5. Efetuar os pagamentos à Contratada na forma e nos prazos previstos no Contrato, após o cumprimento das formalidades legais;

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

10.2. Apresentar à fiscalização do contrato todos os documentos exigidos como requisitos para contratação dos colaboradores para execução dos serviços;

10.3. Manter os colaboradores, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do contratante, devidamente identificados mediante uso permanente de uniforme, crachá com foto e nome visíveis.

10.4. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do contratante para acompanhamento da execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender às reclamações formuladas;

10.5. Acatar as exigências do contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e, ainda, proceder à imediata correção das deficiências verificadas pelo contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

10.6. Apresentar ao contratante, sempre que solicitado, no prazo de 48 horas, quaisquer comprovantes de pagamento de encargos sociais e trabalhistas, benefícios (auxílio-alimentação, vale-transporte) após a data limite para sua quitação;

10.7. Relatar imediatamente ao contratante toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários ao esclarecimento;

10.8. Identificar todos os equipamentos de propriedade da contratada de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante;

10.9. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos causados ao contratante e/ou de terceiros, advindos de culpa, dolo, imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito de seus colaboradores às normas de conduta e de segurança, quando da execução dos trabalhos, cuja despesa deverá ser descontada das faturas seguintes da empresa, ou ajuizada a dívida, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções legais.

10.10. Indicar, no prazo de 48 horas contadas da publicação do extrato do contrato na imprensa oficial, preposto responsável pelo acompanhamento do serviço.

10.11. Substituir qualquer profissional prestador de serviço sempre que seus serviços e/ou conduta forem julgados insatisfatórios e/ou prejudiciais ao contratante, à disciplina da Administração Pública e/ou ao interesse do Serviço Público, fazendo-o de imediato após o recebimento da correspondente notificação, devidamente fundamentada, sendo vedado o retorno do profissional substituído às dependências do contratante;

10.12. Responsabilizar-se pelo transporte de seus colaboradores, por meios próprios ou mediante fornecimento de auxilio transporte, quando couber, para a cobertura do trajeto residência trabalho e vice-versa (inclusive em casos de paralisação de transportes coletivos);

10.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

10.14. Efetuar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias no prazo legal.

10.15. A contratada deverá manter todas as condições de habilitação durante todo o período contratual.

  10.16. Para o serviço de engenheiro eletricista, e arquiteto a contratada deverá apresentar  as Anotações de Responsabilidade Técnica exigidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

10.17. Entregar no 1º dia útil de cada mês as folhas de ponto de seus empregados; oportunidade em que providenciará o recolhimentos dos controles de frequência do mês anterior, devidamente conferidos pela fiscalização do contrato.

10.18. Providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do comunicado do Contratante, os documentos para abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada par movimentação junto a instituição financeira oficial.

10.19. Com fundamento no art. 168 da CLT, a contratada deverá apresentar os exames médicos admissionais e periódicos visando a apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deve exercer, e exames demissionais ao final do contrato.

 

11. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

A execução do objeto deverá observar a seguinte dinâmica:

11.1. A execução dos serviços será iniciada em até cinco dias a contar da assinatura do contrato;

11.2. Durante a execução dos serviços deverão ser seguidas rigorosamente pela empresa contratada as normas estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital, no Contrato e anexos, e normativas que forem criadas na vigência do contrato;

11.3. Comunicar previamente ao Fiscal do Contrato todo e qualquer remanejamento ou substituição de pessoal, informando por escrito o motivo que ensejou a troca, os partícipes da troca e, se for o caso, período de início e final desta.

11.4. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos de trabalho, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, incluindo possíveis coberturas, em caso de falta do titular.

11.5. O horário de trabalho poderá ser alterado a pedido do Contratante, desde que observado os limites da jornada de trabalho prevista na legislação vigente, sempre atentando-se para as necessidades e interesses da Administração.

11.6. Nas ausências legais, a não apresentação de cobertura do posto de trabalho implicará em ajuste na nota fiscal de serviços, proporcional aos dias em que não houver cobertura.

11.6.1. Em caso de férias do titular do posto de trabalho, se o contratante optar pela não apresentação de cobertura do posto, o valor proporcional ao período de férias sem cobertura será glosado do pagamento devido à contratada, uma vez que não haverá custo adicional para a empresa para reposição do profissional ausente.

11.7. A ativação e desativação do posto de serviço dar-se-á conforme Contrato ou solicitação formal emitida pelo Fiscal do Contrato.

11.8. A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os relativos à legislação trabalhista, previdenciária à segurança e à medicina do trabalho;

11.9. Os postos de trabalho poderão ser remanejados a critério da unidade requisitante do Contratante;

11.10. Em caso de ausência injustificada do empregado de qualquer posto de trabalho, poderá ser descontado do faturamento mensal da empresa contratada o valor correspondente ao número de dias não atendidos, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais.

11.11. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniformes, equipamentos, e treinamentos/capacitação a seus empregados ou à CONTRATANTE, além dos já previstos nas planilhas.

11.12. A CONTRATADA encaminhará, juntamente com a fatura mensal, relatório sobre a origem e subscrição de quaisquer descontos facultativos ou obrigatórios incidentes sobre os salários dos empregados;

11.13. O atesto mensal da fatura por parte do FISCAL, fica condicionado ao cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais até o dia do vencimento da fatura, estando a inadimplência contratual sujeita às sanções legais e administrativas cabíveis. Na hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula contratual, o FISCAL ficará impedido de realizar o referido atesto. Quando detectadas pendências contratuais, o FISCAL comunicará a ocorrência à CONTRATADA, a qual deverá sanar imediatamente a irregularidade para que sua fatura seja atestada, sem prejuízo de outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE, inclusive a rescisão unilateral do contrato, se for o caso;

11.14. O FISCAL poderá solicitar à CONTRATADA, desde que justificadamente e mediante autorização da Diretoria-Geral do Contratante, a substituição de qualquer empregado julgado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Tribunal, devendo a CONTRATADA proceder à imediata substituição;

11.15. É vedado à CONTRATADA alegar falha na FISCALIZAÇÃO por parte do CONTRATANTE para eximir-se de qualquer obrigação contratual ou responsabilidade;

11.16. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais e terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.

11.17.  A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados.

11.18. A contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas.

11.19. A contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.

11.20. Não haverá exigência de uniforme, mas a contratada deverá apresentar os funcionários com crachás que os identifiquem como funcionários da empresa.

 

12. HORÁRIOS DE EXECUÇÃO. REGISTRO DE PONTO ELETRÔNICO.

12.1. Os serviços poderão ser executados de segunda-feira a sábado:

a) Em turnos de 08 (oito) horas diárias, com intervalo para refeição de no mínimo 1 hora, a ser realizado no horário diurno urbano legal, ou seja, compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, respeitado o limite de 44 horas semanais, podendo, neste caso a critério do contratante ser adotado o sistema de compensação de horas de segunda a sexta para isentar o empregado do trabalho aos sábados; ou,

b) Excepcionalmente em sistema de 06 (seis) horas corridas diárias (sempre observando o intervalo intrajornada de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas, o que deverá ser registrado no ponto do funcionário), podendo a empresa exercer livremente o sistema de revezamento por dia, semana ou mês, de acordo com as suas conveniências, respeitado o repouso semanal e o intervalo legal entre duas jornadas de trabalho.

12.2. Em caso de funcionamento do TRE/AP e/ou zonas eleitorais aos sábados, domingos e feriados, a folga semanal poderá recair em qualquer dia da semana, de modo que pelo menos a cada três semanas o repouso coincida com o domingo.

12.3. A critério do Contratante, parte da jornada poderá ser suprimida temporariamente, por questão de racionalidade operacional, sem que isso implique em alteração do valor mensal do contrato, ficando claro que as horas suprimidas serão compensadas, no todo ou em parte, em atividades que poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos descritos acima.

12.4. Em um prazo máximo de 6 (seis) meses, as horas-extras eventualmente laboradas poderão ser compensadas com folga correspondente ou mediante redução da jornada de trabalho até a quitação das horas excedentes, mediante acordo individual de compensação de banco de horas escrito, nos termos do art. 59, §5º da CLT.

12.5. Em atenção ao art. 59, § 5º da CLT,  a empresa contratada deverá firmar com os terceirizados acordos individuais de prorrogação e compensação de horas de trabalho (modelo anexo V), quando da admissão ao posto de trabalho. A cópia desses acordos assinados deverá ser entregue ao Contratante até 05 (cinco) dias úteis contados do início da vigência de cada contrato de trabalho.

12.6. A adequação das jornadas de trabalho deverá ser autorizada pela fiscalização do contrato, e, se não for possível a comunicação prévia, deverá ser comunicado formalmente à Contratada no prazo de 03 (três) dias após sua realização.

12.7. Em ano de eleições a necessidade de serviço extraordinário, com informações sobre quantitativo de postos de trabalho e estimativa de horas, deverá ser comunicada previamente à Contratada, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência.

12.8. Em ano de realização de eleições poderá haver pagamento de horas-extras laboradas, desde que autorizadas pelo contratante, e respeitado limite estimado de horas-extras, conforme quadro a seguir, cuja distribuição poderá ser ajustada durante a execução, para melhor atender à necessidade do serviço:

 

POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL / SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO ADICIONAL NOTURNO (100%)
Arquiteto 44 70 0
Engenheiro Eletricista 44 70 2

 

12.9. Visando o eficaz acompanhamento da frequência e pontualidade dos funcionários, bem como a correta compensação do banco de horas e/ou pagamento de horas-extras, o Contratante poderá utilizar sistema próprio de gerenciamento de presença mediante utilização de biometria ou outra tecnologia disponível em cada local de prestação de serviço. Trata-se de uma ferramenta de gestão do contratante, que não exime o contratado de obrigatoriamente realizar registro e controle próprios de frequência dos seus funcionários, que atendam às normas trabalhistas.

12.10. O contratante poderá solicitar à contratada a compensação das horas não trabalhadas referentes ao dia de sábado e dias de ponto facultativo no órgão para execução durante a semana.

12.11. Em caso de formação de banco de horas e horas-extras, a jornada excedente será registrada no sistema de gestão de postos de trabalho do contratante, e no controle de ponto adotado pelo contratado.

12.12. O contratante informará detalhadamente à contratada o quantitativo de horas excedentes autorizadas e apuradas no período, para fins de compensação mediante banco de horas, ou pagamento de horas-extras.

12.13. A contratada deverá apresentar ao contratante declaração dos funcionários que fizeram compensação do banco de horas, com as folgas correspondentes. O usufruto de banco de horas não implicará necessidade de apresentação de cobertura do posto de trabalho pela contratada. Preferencialmente, o banco de horas será usufruído em período de recesso forense, devendo ser feitos os ajustes necessários para não comprometer a prestação do serviço.

12.14. A contratada deverá apresentar o comprovante de pagamento das horas-extras autorizadas pelo contratante.

12.15. É vedado conceder aos trabalhadores da contratada direitos típicos de servidores públicos, tais como recesso, ponto facultativo, dentre outros (art. 5°, VII da IN 5/2017, MPDG).

 

13. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E ROTINAS DE SERVIÇO

13.1. Para o serviço de ARQUIVISTA:

a) Revisão e atualização do Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade;

b) Prestar consultoria técnica arquivística;

c) Fazer o tratamento documental arquivístico nos arquivos corrente, intermediário, permanente e histórico;

d) Desenvolver estudos de critérios de amostragem para guarda de documentos passíveis de descarte;

e) Auxiliar na divulgação do acervo arquivístico custodiado: organização, orientação e execução de atividades de pesquisas;

f) Tratar e organizar a massa documental acumulada do Tribunal;

g) Estudar e propor requisitos para sistemas informatizados de gestão documental (física e digital);

h) Avaliar, sugerir e monitorar programas de conservação preventiva do acervo;

i) Integrar e participar de reuniões da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do TRE/AP;

j) Dentre outras atividades técnicas cuja demonstração e resultados seja objeto de novas demandas do TSE, CNJ, TCU;

k)Elaborar instrumentos arquivísticos considerando as recomendações do Manual de Gestão Documental da Justiça Eleitoral- TSE;

l) Realizar a conformidade da massa documental digitalizada;

m)Treinar os setores do TRE de como utilizar os instrumentos arquivísticos;

n) Elaborar a política de gestão documental do tribunal , consolidando as informações contidas nos instrumentos arquivísticos (Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade;

o) Orientar quanto ao uso do repositório arquivístico digital confiável – RDC-Arq ;

 

13.2. Para o serviço de ARQUITETO E URBANISTA:

a) Participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos arquitetônicos relativos à construção, conservação e reforma dos prédios do Tribunal; 

b) Auxiliar na supervisão e execução de serviços em edificações; 

c) Realizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos; 

d) Prestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; 

e) Atuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico; 

f) Elaborar orçamentos de arquitetura; 

g) Planejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos e prestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área da Arquitetura; 

h) Elaborar especificações técnicas para aquisição de materiais, e execução de obras e serviços a fim de subsidiar processos licitatórios.

i) Modelar projetos em 3D utilizando a metodologia BIM

j) Elaborar projetos básicos de obras e reformas para licitações públicas.

 

6.3. Para o serviço de ENGENHEIRO ELETRICISTA:

a) Instalar, operar e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

b) Participar na elaboração e no desenvolvimento de projetos de instalações elétricas e de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.

c) Auxiliar na supervisão e execução de serviços elétricos e/ou de infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações: Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; controlar o estoque e o armazenamento de materiais; fazer gestões para garantir que as instruções dos fabricantes sejam seguidas; racionalizar o uso dos materiais; acompanhar e verificar o cumprimento cronograma preestabelecido; fiscalizar e conferir execução e qualidade dos serviços; realizar medições; realizar apropriação de máquinas, equipamentos e mão de obra; solucionar problemas de execução; zelar pela organização, segurança e limpeza do local de execução dos serviços; padronizar procedimentos.

d) Atuar no planejamento e execução da instalação e manutenção de equipamentos e instalações elétricas; aplicar medidas para o uso eficiente da energia elétrica e de fontes energéticas alternativas;

e) Auxiliar na elaboração de projeto básico ou termo de referência objetivando a contratação de empresa ou mão de obra para executar serviços relacionados a: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações.

f) Participar no projeto e instalação sistemas de acionamentos elétricos;

g) Executar a instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança;

h) Projetar, desenvolver e realizar manutenção nas redes elétricas, grupos geradores, subestações e sistemas fotovoltaicos.;

i) Avaliar a segurança, confiabilidade e desempenho dos sistemas dos elétricos instalados.;

j) Colaborar na manutenção e na avaliação de equipamentos elétricos utilizados no TRE-AP.;

k) Auxiliar na identificação de causa dos problemas de campo e reclamações dos clientes propondo melhorias.;

l) Auxiliar na monitoração das inspeções nas redes elétricas, grupos geradores, subestações e sistemas fotovoltaicos.

 

14. CRACHÁS

14.1. Não será exigido o fornecimento de uniformes ou apresentação de funcionários uniformizados.

14.2. Os ocupantes dos postos de trabalho deverão usar crachás que os identifiquem como funcionários da contratada.

 

15. DIÁRIAS DE VIAGEM. ADICIONAL DE TRANSPORTE. PASSAGENS AÉREAS. DESLOCAMENTOS PERMITIDOS.

15.1. Diárias de viagem

15.1.1. O valor da diária sugerido é R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais) . Valor fixado por meio da Portaria TRE/AP nº 421/2015, após estudo realizado e justificativas apresentadas, com a finalidade de preservar a dignidade do trabalhador e criar condições propícias à eficiente realização do serviço.

15.1.2. As viagens serão programadas em comum acordo com a fiscalização do contrato.

15.1.3. A equipe de funcionários da contratada que estiver em deslocamento receberá diárias de viagem para custear despesas com hospedagem e alimentação, exceto quando o deslocamento for dentro da mesma região metropolitana (Macapá, Santana, Mazagão).

15.1.4. As diárias serão pagas aos funcionários pelo contratado, mediante depósito em conta bancária.

15.1.5. As diárias comprovadamente pagas aos funcionários serão pagas ao contratado pelo contratante, mediante apresentação de nota fiscal.

15.1.6. A estimativa anual de diárias de viagem será de 100 (cem) diárias, quantidade definida com base no histórico de diárias em ano de eleições gerais. A empresa licitante deverá apresentar sua proposta de diárias conforme Anexo III.

15.1.7. As diárias de viagens deverão ser pagas pelo contratado aos funcionários, com pelo menos 01 (um) dia de antecedência da viagem, e o pagamento, quando ocorrer, deverá ser comprovado ao contratante quando da apresentação da solicitação de pagamento.

15.1.8. Caso o contratante solicite pagamento de diária no dia de sua realização ou após (por motivos de força maior), o contratado deverá repassar o pagamento aos terceirizados em até 02 (dois) dias úteis da solicitação.

15.1.9. Os valores pagos a título de diárias de viagem poderão ser pagos pelo contratante à contratada precedidos de emissão de nota fiscal, mediante relatório e comprovação dos valores efetivamente pagos, e após a realização da viagem, tudo atestado pelo fiscal do contrato.

15.1.10. A solicitação para pagamento de diárias poderá ser encaminhada ao contratante semanalmente, a critério do contratado.

15.1.11. O valor unitário da diária, constante das propostas dos licitantes, não poderá ser inferior ao previsto no item 15.1.1 deste Termo de Referência.

 

15.2. Adicional de transporte
15.2.1. A Portaria 421/2015 TRE/AP que define o valor da diária paga aos terceirizados, refere-se a custos com hospedagem e alimentação, uma vez que foi fundamentada tão somente em pesquisa de preços de hospedagem e alimentação, portanto, sem cobertura para a despesa com transporte interno quando em deslocamentos para outros Estados (ex. aeroporto/hotel/aeroporto; hotel/evento/hotel). O adicional de transporte não se aplica para viagens a serviço no Estado Amapá visto que são realizadas em veículo oficial, não havendo despesa a esse título.

15.2.2. Será previsto adicional de transporte correspondente a R$ 300,00 (trezentos) reais, por viagem interestadual, independentemente da quantidade de dias da viagem.

15.2.3. O adicional será pago somente quando em deslocamentos interestaduais.

15.2.4. Serão estimados 4 (quatro) adicionais de transporte.

 

15.3. Viagens. Passagens aéreas

15.3.1. Os profissionais alocados nos postos de trabalho deverão ter disponibilidade para eventuais deslocamentos para qualquer parte do território nacional a fim de realizarem cobertura jornalística de eventos de interesse do contratante.

15.3.2. Havendo necessidade de deslocamento interestadual o contratante solicitará à contratada providências para emissão de passagens aéreas, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

15.3.3. A contratada deverá providenciar conforme solicitação do contratante cotação de preços, reserva, marcação/remarcação, emissão/cancelamento de passagens aéreas.

15.3.4. A contratada deverá apresentar pesquisa de preços realizada entre companhias e horários, que demonstre a melhor escolha para a compra de passagens aéreas.

15.3.5. Para emissão de passagens aéreas a contratada deverá buscar, sempre que possível, o menor preço e/ou tarifa promocional mais vantajosa para voos diretos ao destino. Também deverá ser avaliada a duração da viagem, que por razoabilidade deve ser ponderado entre o melhor preço e a duração mais curta por trecho. A opção por voos mais curtos justifica-se devido a tipicidade do trabalho a ser executado, que pode exigir a presença da equipe com antecedência mínima no local de realização do evento.

15.3.6. A remarcação ou cancelamento de passagem já comprada pela contratada deverá ser precedida de solicitação/justificativa formal do contratante.

15.3.7. Serão estimadas 4 (quatro) passagens aéreas interestaduais ida e volta, no valor estimado de R$ 3.165,00 (três mil cento e sessenta e cinco reais) pelos 2 trechos, com base em cotação de preços em sites oficiais das companhias aéreas.

 

15.4. Faturamento dos custos estimativos com diárias, adicional de transporte e passagens aéreas

15.4.1. O faturamento deverá ser feito mediante emissão de nota fiscal, contendo o que foi efetivamente pago ao profissional alocado no posto de trabalho (diárias, adicional de transporte) ou à companhia aérea (passagens aéreas), mais a incidência do módulo 6 da planilha de custos e formação de preços, conforme Anexo III.

15.4.2. A nota fiscal dos custos estimativos deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

15.4.2.1. Comprovante de pagamento/valor das passagens aéreas;

15.4.2.2. Comprovantes de embarque ida e volta;

15.4.2.3. Pesquisa de preços que demonstre que a escolha da passagem observou os requisitos do item 15.3.5.

15.4.2.4. Comprovante de custos adicionais com remarcação ou cancelamento de passagens, se for o caso, com a devida justificativa demonstrando que a alteração foi solicitada pelo contratante;

15.4.2.5. Comprovante de pagamento de diárias ao funcionário;

15.4.2.6. Comprovante de pagamento do adicional de transporte ao funcionário, desde que solicitado pelo contratante;

15.4.2.7. Relatório das atividades executadas na viagem.

 

15.5. Deslocamentos permitidos

15.4.1.Serão autorizados os deslocamentos dos ocupantes dos postos de trabalho para acompanhar representantes do contratante em eventos oficiais, ou para atender a convocações do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou por decisão fundamentada da unidade requisitante, desde que demonstrada a pertinência com o objeto do contrato.

15.4.2. Não haverá deslocamento com cobertura contratual (ex. pagamento de diárias, adicional de transporte, passagens aéreas ou taxa de inscrição) para eventos de capacitação do profissional, pois a contratada deverá apresentar funcionários capacitados e qualificados para a prestação do serviço. 

 

16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

16.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

16.1.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

16.1.2. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

16.1.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a). A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso irrestrito aos locais de trabalho da mão de obra da contratada.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-Geral do contratante, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da contratada que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A qualquer tempo o fiscal poderá solicitar à contratada que apresente comprovantes de pagamento de salário, auxílio-alimentação, vale-transporte, depósitos de FGTS e INSS individualizados, bem como, quaisquer outros documentos relacionados aos encargos sociais e trabalhistas dos funcionários vinculados ao Contrato.

f) A fiscalização do contratante preencherá mensalmente o check list a seguir:

 

ITEM

COMPETÊNCIA  MÊS/ANO. A nota fiscal emitida a partir do 1º dia útil do mês seguinte à prestação do serviço será instruída com documentos comprobatórios do mês anterior (ex. NF de fevereiro, emitida em março, e comprovantes referentes ao mês de janeiro)

 

       

I

NOTAS FISCAIS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ou apostila?

 

 

 

 

 

2

O CNPJ da contratada contido na NF é o mesmo que consta no contrato?

 

 

 

 

 

3

A competência é a do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

5

A descrição do serviço corresponde com o objeto do contrato?

 

 

 

 

 

6

O número da chave de acesso da NF confirma a autenticidade do documento?

 

 

 

 

 

II

FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRACHEQUES, COMPROVANTE DE PAGAMENTO E REGISTRO DE PONTO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A folha de pagamento contém a identificação da contratada?

 

 

 

 

 

2

Consta o nome de todos os colaboradores efetivos do contrato na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

3

A competência da folha é do mês de análise?

 

 

 

 

 

4

Os salários base (bruto) correspondem ao valor indicado na proposta da contratada (atualizados de acordo com a CCT vigente)?

 

 

 

 

 

5

Houve pagamento de adicional (noturno/insalubridade/periculosidade)?

 

 

 

 

 

6

Os comprovantes de pagamento foram apresentados?

 

 

 

 

 

7

O salário foi pago até o 5º dia útil subsequente ao trabalhado?

 

 

 

 

 

8

O salário líquido depositado corresponde com o informado na folha de pagamento ?

 

 

 

 

 

9

A contratada apresentou os contracheques?

 

 

 

 

 

10

A contratada apresentou os registros de ponto/frequência dos funcionários?

 

 

 

 

 

III

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do auxílio-alimentação?

 

 

 

 

 

2

O período de pagamento corresponde ao mês objeto de análise?

 

 

 

 

 

3

O valor unitário do benefício está de acordo com a Convenção Coletiva e com a planilha de custos?

 

 

 

 

 

4

O auxílio foi pago na data estabelecida pela CCT ou até o último dia útil do mês anterior?

 

 

 

 

 

5

Todos os colaboradores constam da lista de pagamento?

 

 

 

 

 

IV

VALE-TRANSPORTE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentado documento comprobatório da entrega do vale-transporte?

 

 

 

 

 

2

O valor da nota fiscal contempla a adequação dos colaboradores que receberam e os que não receberam vale-transporte no mês em análise?

 

 

 

 

 

3

Todos os funcionários receberam auxílio-transporte no valor suficiente para os deslocamentos do mês?

 

 

 

 

 

V

UNIFORME, EPI, MATERIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os uniformes do semestre foram solicitados pela fiscalização?

 

 

 

 

 

2

Os uniformes do semestre foram entregues?

 

 

 

 

 

3

Os EPI´s foram entregues?

 

 

 

 

 

4

Os materiais foram entregues?

 

 

 

 

 

VI

GFIP

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GFIP contém os dados da Contratada?

 

 

 

 

 

2

O tomador é o TRE/AP?

 

 

 

 

 

3

A competência é do mês em análise?

 

 

 

 

 

4

A tabela de descontos do INSS está atualizada?

 

 

 

 

 

5

O código NRA é idêntico ao código do Protocolo de Envio de Arquivos - Conectividade Social?

 

 

 

 

 

6

Todos os colaboradores estão listados na RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP?

 

 

 

 

 

7

O salário corresponde ao consignado na folha de pagamento?

 

 

 

 

 

8

Os valores referentes à Previdência Social e FGTS estão corretos?

 

 

 

 

 

VII

GPS - GUIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GPS contém os dados da contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

. A GPS foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível com o relatório analítico e a GFIP?

 

 

 

 

 

5

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais da Previdência Social, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

VIII

GRF - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A GRF foi emitida para a contratada (nome e o CNPJ)?

 

 

 

 

 

2

A competência é a mesma da GFIP?

 

 

 

 

 

3

A GRF foi paga?

 

 

 

 

 

4

O valor é compatível ao valor do Relatório Analítico da GRF?

 

 

 

 

 

 

O fiscal verificou (por amostragem) os extratos individuais do FGTS, de modo que ao final do exercício os extratos de todos funcionários tenham sido verificados pelo menos uma vez?

 

 

 

 

 

IX

FÉRIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Foi apresentada relação de colaboradores que gozaram férias no período?

 

 

 

 

 

2

Foi apresentado aviso de férias? (30 dias antes)

 

 

 

 

 

3

Foi comprovado o pagamento das férias? (2 dias úteis antes)

 

 

 

 

 

4

O adicional de 1/3 de férias foi pago?

 

 

 

 

 

5

Nos casos de abono pecuniário das férias houve o pagamento de 10 dias?

 

 

 

 

 

X

13º SALÁRIO

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Os funcionários receberam a 1ª parcela do 13º salário até 30 de novembro, e a 2ª parcela até 20 de dezembro?

 

 

 

 

 

XI

COBERTURAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve coberturas no mês analisado?

 

 

 

 

 

2

A empresa enviou tempestivamente substituto para funcionário ausente no mês analisado (por falta, licença médica, férias ou outra ausência legal)?

 

 

 

 

 

XII

ADMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores admitidos?

 

 

 

 

 

XIII

DEMISSÃO DE PESSOAL

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A relação de funcionários foi atualizada com os colaboradores demitidos?

 

 

 

 

 

XIV

MATERIAIS / UNIFORMES / EPI'S / DIÁRIAS DE VIAGEM

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃOS E APLICA

OBSERVAÇÃO

1

A contratada entregou os materiais na data definida e nas quantidades especificadas pelo contrato?

 

 

 

 

 

2

O conjunto de uniforme, EPI foi entregue completo e na data definida pelo contrato?

 

 

 

 

 

3

O funcionário recebeu e está utilizando crachá, uniforme e equipamentos de proteção individual?

 

 

 

 

 

4

O funcionário recebeu diária de viagem no prazo e valor definidos pelo contrato?

 

 

 

 

 

XV

CERTIDÕES DE REGULARIDADE

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Consta certidão de regularidade com o FGTS?

 

 

 

 

 

2

Consta certidão de regularidade trabalhista - CNDT?

 

 

 

 

 

3

Consta certidão de regularidade com tributos federais?

 

 

 

 

 

XVI

OUTRAS OCORRÊNCIAS

SIM

PARCIAL

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Houve licença maternidade?

 

 

 

 

 

2

Houve licença paternidade?

 

 

 

 

 

3

Houve afastamentos por motivo de doença (INSS)?

 

 

 

 

 

4

Foi realizado trabalho extraordinário e/ou noturno?

 

 

 

 

 

5

Há garantia contratual vigente?

 

 

 

 

 

6

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

 

7

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

 

 

16.2. CRITÉRIOS DE ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA

16.2.1 Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação do serviço, são os seguintes:

 

ITENS

ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO À QUALIDADE ESPERADA - Contrato nº ____ / Contratada:________ / MÊS: ____/ANO: 

 

 

ATIVIDADES RELEVANTES

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

OBSERVAÇÃO

1

Apresenta os contracheques e registros de ponto dos funcionários

 

 

 

 

 

2

Apresenta as certidões de regularidade fiscal exigidas no contrato (FGTS, Previdência Social, CNDT)

 

 

 

 

 

3

Apresenta no primeiro dia útil as coberturas de férias/ausências de funcionários

 

 

 

 

 

4

Entrega vale-transporte aos funcionários para viabilizar seu deslocamento ao trabalho durante todo o mês

 

 

 

 

 

5

Entrega os uniformes no prazo contratual em quantidade, qualidade e nas datas definidas no contrato

 

 

 

 

 

6

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

ATIVIDADES CRÍTICAS

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

7

Paga aos funcionários salários e benefícios nas datas definidas na CCT e contrato

 

 

 

 

 

8

  Paga aos funcionários diárias de viagem/adicional de transporte/comprova emissão de passagens na data definida no contrato

 

 

 

 

 

9

Mantém sem lacunas de recolhimento/lançamento os extratos individualizados de FGTS e Previdência Social dos funcionários

 

 

 

 

 

10

Outros

 

 

 

 

 

 

TOTAL 

 

 

 

 

 

 

FATORES FORA DO CONTROLE DO PRESTADOR

SIM

PARCIALMENTE

NÃO

NÃO SE APLICA

 

11

Outros

 

 

 

 

 

 

                                                                                    TOTAL

 

 

 

 

 

16.2 A avaliação de adequação do serviço à qualidade esperada deverá ser mensal, e anexada pela fiscalização junto com a certidão de prestação do serviço, para fins de pagamento da fatura.

16.3. Dentre os itens relacionados no tópico 16.1, somente os itens 1 a 10 serão considerados para adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados. Apenas para a justa adequação do pagamento, o item marcado como NÃO SE APLICA será considerado como SIM (ex: 6 itens SIM + 3 NÃO SE APLICA = pagamento de 100% da fatura, com 9 itens atendidos, conforme tabela a seguir): 

 

ITENS AVALIADOS

QUANTIDADES DE ITENS SIM E NÃO SE APLICA

ADEQUAÇÃO DO PAGAMENTO 

1 a 10

9 a 10

Pagamento de 100% da fatura mensal

5 a 8

Pagamento de 98% da fatura mensal

3 a 4

Pagamento de 96% da fatura mensal

0 a 2

Pagamento de 95% da fatura mensal

16.4. Os itens de 1 a 10 com avaliação parcial ou negativa, deverão ser objeto de notificação à contratada, sem prejuízo das adequações de pagamento. As falhas injustificadas ou não sanadas serão passíveis de aplicação de penalidades e/ou rescisão contratual.

16.5. O item 11 do tópico 16.1 deve ser preenchido pela fiscalização (se ocorrer) mas não terá reflexo na adequação do pagamento. Serve apenas para registro do histórico de ocorrências que estão fora do controle do prestador, mas que podem interferir na adequada execução do contrato.

16.6. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa específica de tolerância, abaixo da qual o contratado se sujeitará ao redimensionamento do pagamento e às sanções legais, se for o caso.

16.7. O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, a critério da fiscalização, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.

 

17. PREPOSTO

17.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pelo contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, nº do CPF, do documento de identidade, telefone e e-mail para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.

17.2. O preposto uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração do Tribunal, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para participar da reunião inicial, com o objetivo de tratar dos assuntos pertinentes aos serviços objeto do contrato.

17.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados, e responderá pela contratada junto ao contratante, para efeito do recebimento de toda comunicação e para a legitimação dos administrativos necessários e pertinentes.

17.4. O preposto deverá comparecer, sempre que solicitado pelo contratante, ao local designado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para análise e solução de eventuais ocorrências, salvo em situações emergenciais de pronto atendimento.

17.5. A contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas de Segurança e Medicina do Trabalho.

17.6. A contratada deverá disponibilizar e-mail oficial da empresa, por meio do qual será realizada a comunicação diária decorrente da execução do contrato.

 

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:

a) Apresentar documentação falsa.

b) Fraudar na execução da contratação.

c) Comportar-se de modo inidôneo.

c.1) Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

d) Fizer declaração falsa; ou

e) Cometer fraude fiscal.

18.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 10 e 11 abaixo, com as seguintes sanções:

18.2.1. advertência.

18.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por prazo não superior a dois anos.

18.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou

18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.

18.3. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:

18.3.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato na data estipulada para início da execução contratual.

18.3.2. No caso de retardamento da execução, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

18.4. Configurar-se-á falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 11, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 10.

18.5. Configurar-se-á inexecução parcial do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.5.1. Realizar parcelas do serviço já iniciado com atraso superior a 1 (um) dia útil a partir da data em que deveria ter dado o efetivo cumprimento.

18.5.2. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor mensal do contrato.

18.6. Configurar-se-á inexecução total do objeto, dentre outras hipóteses, quando a CONTRATADA:

18.6.1. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 1 (um) dia contado da data estipulada pra início da execução contratual.

18.6.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.

18.7. O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.

18.8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:

                                                                                                                                                                                                                                           

GRAU

                                              CORRESPONDÊNCIA – VALOR MENSAL DO SERVIÇO

1

                                                                                      0,5%

2

                                                                                      1%

3

                                                                                      2%

4

                                                                                      3%

5

                                                                                      4%

6

                                                                                      5%

Tabela 10 - Multa (Grau X Correspondência - Valor Mensal do Serviço)

                                                                                                                                                                                                                                 

ITEM

       DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais.
 

6

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

2

Destruir ou danificar documentos/equipamentos/instalações do
CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes.
 

4 (culpa)
5 (dolo)

Por ocorrência, sem
prejuízo da reparação do
dano

3

Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Tribunal.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão da contratação

4

Deixar que seus empregados executem quaisquer outras atividades que não digam respeito aos serviços prestados, em horário de expediente.
 

3

Por empregado

5

Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais de consumo sem autorização
prévia do responsável.
 

4

Por ocorrência

6

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE
 

2

Por empregado

7

Recusar-se a executar serviços determinados pela fiscalização e previstos em contrato, sem justificativa.
 

5

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

8

Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.
 

4 (parcial)
6 (total)

Por dia, limitado a 30% do
valor mensal do serviço
e sem prejuízo da
possibilidade de
rescisão contratual

9

Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do contrato.
 

3

Por ocorrência

PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:

15

Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço.  
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias.

16

Recompor, no prazo estipulado, a garantia contratual.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

17

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
 

1

Por ocorrência

18

Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização ou cumprir qualquer outra determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
 

3

Por ocorrência

19

Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços;
 

2

Por ocorrência

20

Fornecer uniformes, na quantidade estipulada, para a categoria (se for o caso);
 

1

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

21

Apresentar as fichas com documentação dos empregados, bem como de mantê-las atualizadas;
 

3

Por ocorrência

22

Informar à CONTRATADA modificações no efetivo de empregados;
 

6

Por ocorrência

23

Atender, no prazo fixado pela fiscalização, pedido justificado de substituição de empregado.
 

2

Por empregado e por dia,
limitada a incidência a 10
(dez) dias

24

Encaminhar à fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos no item 5.
 

2

Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias.

25

Apresentar mensalmente ao gestor do contrato a documentação exigida no item 31.
 

4

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

26

Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

28

Providenciar a abertura da conta depósito vinculada, no prazo de 20 (vinte) dias contados da notificação do Contratante.
 

1

Por dia de atraso, limitada a
incidência a 10 (dez) dias e
sem prejuízo da
possibilidade de rescisão
contratual

29

Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados.
 

1

Por dia de atraso, limitada
a incidência a 10 (dez) dias

30

Cumprir quaisquer obrigações não previstas nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência.
 

4

Por ocorrência

31

Manter as condições de habilitação durante a contratação.
 

5

Por ocorrência, sem
prejuízo da possibilidade de
rescisão contratual

32

Efetuar o pagamento de salários, auxílio-transporte, auxílio-alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas

6

Por ocorrência e dia

Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)

18.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.

18.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.

18.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.

18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

18.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação do Contratante.

18.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no at. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.

 

19. VIGÊNCIA

A contratação vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

20. SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar:

20.1 Habilitação parcial válida no SICAF.

20.1.1. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências.

 

20.2 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

20.2.1 Atestado de prova de capacidade técnica da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa executou ou está executando em condições satisfatórias os serviços com características semelhantes às do objeto licitado, em número de postos equivalentes ao da contratação pretendida; além de  comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação. (Anexo VII-A, 10.6, b, c.2, da IN 05/2017 SEGES/MP).

a) Para comprovação do item 20.2.1 será aceito o somatório de atestados.

b) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos, não havendo obrigatoriedade de serem ininterruptos.

c) Tendo em vista que o objeto pretendido compreende 1 (um) terceirizado por cada posto de trabalho, os atestados deverão contemplar a mesma equivalência, ou seja, 1 (um) posto de trabalho corresponde a 1 (um) terceirizado.

20.2.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

20.2.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação do quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.

20.2.4. O licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

 

20.3 - CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

20.3.1. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:

a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
b) Nos termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta Condição.
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.

 

20.4. PRIVILÉGIOS LEGAIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - LICITAÇÕES EXCLUSIVAS PARA ME's E EPP's

Em atenção ao art. 48 da LC nº 123/2006 (alterado pela LC nº 147/2014) que determina a realização de processo licitatório destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de ME's e EPP's nos itens de contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o objeto NÃO se enquadra no critério legal para participação exclusiva de ME's e EPP's em razão do valor global licitado e da inviabilidade econômica do parcelamento da licitação, uma vez que dividir a solução de modo a possibilitar mais de um contrato com empresas distintas, embora tecnicamente viável, tal medida demandaria mais ações de gestão contratual do que se houvesse apenas uma contratação, o que não é recomendável em termos de economia e otimização processual. Além disso, não é economicamente viável dividir o objeto tendo em vista que contempla apenas 3 (três) postos de trabalho, e embora sejam categorias profissionais distintas a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra, haja vista que a especialidade pretendida com a contratação tem a ver somente com a capacidade da empresa licitante de intermediar os postos de trabalho cumprindo as exigências trabalhistas, não havendo segmentação em razão da natureza de cada atividade de modo que qualquer empresa capaz de realizar cessão de mão de obra poderá se habilitar na licitação.

 

21. AGRUPAMENTO DO OBJETO

A Súmula 247 do TCU reconhece a existência de limites objetivos ao parcelamento do objeto licitado: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda da economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”. Assim, a adoção da diretriz do parcelamento do objeto deverá visar à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. No entanto, o requisito da economicidade deverá receber maior prestigio em face do requisito da ampliação do universo de interessados.

"A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória. Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. Dialética: São Paulo, 2005, p. 207)".

A compilação do serviço por meio de um único prestador é medida de economia e otimização do planejamento e de recursos destinados a essa finalidade, posto que não é economicamente viável dividir a solução devido a dependência de funcionamento de um item em relação aos outros, uma vez que o serviço envolve a apresentação de postos de trabalho e de parcelas estimativas complementares ao serviço (horas-extras, diárias, EPI's), portanto, viabilizar para que duas ou mais empresas prestem o serviço, significaria possibilitar a ingerência indevida de uma empresa sobre outra. Além disso, embora o objeto contemple categorias profissionais distintas, a especialidade exigida é a mesma para todos os possíveis licitantes, qual seja, intermediação de mão de obra.

 

21. SUBCONTRATAÇÃO

21.1. Não será admitida a subcontratação total do objeto.

 

22. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE / LOGÍSTICA REVERSA

22.1. Para cumprimento de critérios de sustentabilidade social, o contratado deverá:

22.1.1. Cumprir as normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência quanto às condições de segurança e medicina do trabalho da mão de obra envolvida nas atividades objeto da contratação;

22.1.2. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual, religião ou estado civil na seleção da mão de obra;

22.1.3. Em contratações que tenham mais de 5 (cinco) postos de trabalho, o contratado deverá apresentar pelo menos 1 (um) posto de trabalho selecionado dentre mulheres vítimas de violência doméstica, com fundamento no art. 8º da  Lei 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e Resolução nº 377/2021 do CNJ, que instituiu o “Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral”, de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar, para contemplar experiência, atividade, ação, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a prevenção e para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. .

22.1.4. A seleção para a contratação definida no item 22.1.3 obedecerá aos seguintes critérios:

a) Apresentação do boletim de ocorrência, acompanhado de informação do órgão de assistência judiciária ou Ministério Público que demonstre a caracterização da violência doméstica, bem como as medidas legais de afastamento do agressor, devendo ser observados sigilo e proteção de dados inerentes a essas informações. Caso os documentos referidos não possam ser apresentados em razão  do caráter sigiloso, a contratada deverá apresentar declaração afirmando que a funcionária preenche os requisitos exigidos no edital.

b) A contratada selecionará para a vaga disponível a candidata que for melhor avaliada, segundo os critérios da empresa e os definidos neste edital, para o desempenho da função objeto do contrato.

22.1.5. A impossibilidade de cumprimento do item 22.1.4 deverá ser justificada/comprovada, e submetida à analise do contratante.

22.2. Em atenção ao disposto na Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, a Contratada deverá cumprir os seguintes requisitos:

22.2.1. A Contratada deverá comprovar no primeiro mês de vigência do contrato, e anualmente após cada prorrogação, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Dessa forma, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

 

23. MODELO DE PROPOSTA

A proposta será elaborada mediante preenchimento de planilha de custos e composição de preços, conforme modelo da Instrução Normativa nº 05/2017 MPDG, Anexo VII-D, incluindo planilhas de horas-extras, EPI's e diárias de viagem, conforme modelos propostos nos Anexos I (postos de trabalho e horas-extras), Anexo II (materiais/EPI's), Anexo III (diárias, adicional de transporte e passagens aéreas), e Anexo IV (quadro-resumo de horas-extras e quadro resumo da proposta) deste Termo de Referência.

MODELO DE PROPOSTA
Empresa:  
CNPJ:  
Endereço:  
Representante legal:  
Telefone/e-mail:  
Data e validade da proposta:  
Dados bancários:  
LOTE ÚNICO
ITEM  DESCRIÇÃO QUANTIDADE DE POSTOS VALOR UNITÁRIO DO POSTO DE TRABALHO VALOR MENSAL DO SERVIÇO VALOR ANUAL
1 Arquivista 1 R$_________ R$___________ R$_________
2 Engenheiro eletricista 1 R$_________ R$___________ R$_________
3 Arquiteto e urbanista 1 R$_________ R$___________ R$_________
VALOR ANUAL DO SERVIÇO (CUSTOS FIXOS: POSTOS DE TRABALHO) R$_________
4 Materiais/EPI's  
5 Diárias, adicional de transporte, passagens aéreas R$_________
6 Horas-extras R$_________
VALOR ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS (MATERIAIS E EPI's + DIÁRIAS, ADICIONAL DE TRANSPORTE, PASSAGENS AÉREAS + HORAS-EXTRAS) R$_________
VALOR GLOBAL ANUAL (CUSTOS FIXOS + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$_________

A proposta será composta do preenchimento das seguintes planilhas:

1) Planilha de custos e formação de preços: Arquivista

2) Planilha de custos e formação de preços: Arquiteto

3) Planilha de custos e formação de preços: Arquiteto horas-extras

4) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista

5) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista horas-extras

6) Planilha de custos e formação de preços: Engenheiro eletricista adicional noturno horas-extras

7) Planilha de custos Materiais / EPI

8) Planilha de custos diárias de viagem, adicional de transporte e passagens aéreas

9) Quadro-resumo estimativa de horas-extras

10) Proposta global anual - Resumo

24. ESTIMATIVA DE CUSTO DA CONTRATAÇÃO

24.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 684.526,99 (seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos).

24.2. O valor global contempla as parcelas do serviço descritas no quadro-resumo a seguir, elaborado de acordo com as planilhas de custos e composição de preços (Anexos I, II, III e IV).

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
ARQUIVISTA R$9.770,42 1 R$9.770,42
ARQUITETO R$17.309,12 1 R$17.309,12
ENGENHEIRO ELETRICISTA R$22.402,46 1 R$22.402,46
Quantidade de postos de trabalho 3  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$49.481,99
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$593.783,90
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
MATERIAIS / EPI R$1.638,56
DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS R$52.572,41
HORAS-EXTRAS R$36.532,11
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$90.743,08
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$684.526,99

 

25. REPACTUAÇÃO

25.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma  definida no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

25.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

25.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

25.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

25.3.1. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

25.3.2. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital, desde que o pedido de reajuste seja solicitado tempestivamente pela contratada.

25.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

25.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

25.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

25.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

25.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

25.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

25.7.3.do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;

25.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão. Nesse caso, a contratada terá o prazo de 3 (três) meses a partir da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho para apresentar o pedido de repactuação instruído com planilhas atualizadas e o novo instrumento coletivo de trabalho, sob pena de preclusão.

25.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

25.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

25.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

25.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

25.13. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

25.14. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 

25.15. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.

25.16. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

25.17. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo. 

25.18. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

25.19. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

25.19.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

25.19.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

25.9.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

25.10. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

25.11. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

25.12. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

25.13. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.

25.14. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

25.15. A parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano do contrato, nos termos dos Acórdãos 1904/2007 TCU-PLenário e 3006/2010-TCU-Plenário, e , em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo de prorrogação, conforme Lei 12.506/2011 (Acórdão 1186/2017-TCU-Plenário).

 

26. GARANTIA DA EXECUÇÃO

26.1. A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.

26.2. O contratado prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

26.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

26.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

26.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

26.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

26.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

26.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

26.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

26.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

26.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

26.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

26.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

26.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

26.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

26.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

26.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.

26.14. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

26.15. Será considerada extinta a garantia:

26.15.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

26.15.2.  no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

26.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

26.17. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.

26.18. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

26.19. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

26.20. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

27. CONTA VINCULADA

27.1. Em atenção à Resolução nº 183/2003 do Conselho Nacional de Justiça, à Instrução Normativa nº 05/2017 SEGES/MP, e à Instrução Normativa nº 4 do Tribunal Superior Eleitoral, de 17.5.2011, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias + terço constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, e encargos previdenciários e FGTS incidentes sobre as parcelas retidas, a serem pagas à contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em banco público oficial em conta-depósito bloqueada para movimentação.

27.2. Após ser comunicada pelo contratante, a empresa a ser contratada providenciará no prazo de 10 (dez) dias úteis a abertura de conta-depósito vinculada específica, em banco público oficial que possua Acordo de Cooperação com o TRE/AP, com a finalidade de quitação de possíveis direitos e/ou verbas rescisórias trabalhistas, (pagamentos das férias, 13º salário, encargos sociais e FGTS e rescisão contratual), dos empregados disponibilizados para prestar serviços ao contratante.

27.3. A conta-depósito vinculada será bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa contratada, em instituição bancária oficial que tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica com o TRE/AP.

27.4. A critério da instituição bancária oficial e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE/AP e o Banco, poderá haver cobrança de tarifa bancária para manutenção mensal da conta vinculada, cujo valor será estipulado pelo Banco e retido dos depósitos efetuados.

27.5. De acordo com o art. 17, III da Resolução nº 169/2013 do CNJ, os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-corrente vinculada serão negociados com o banco público oficial, e, caso não seja possível a negociação prevista, as tarifas referidas deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da empresa.

27.6. A manutenção da conta e demais serviços bancários estão sujeitos a cobrança de tarifas estabelecidas na Tabela de Tarifas disponível no endereço eletrônico na internet www.bb.com.br.

27.7. O valor mensal a ser depositado será igual à soma dos valores apurados na planilha de custos e formação de preços e calculados da seguinte forma:

a) 13º salário

b) Férias e abono de férias

c) Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa

d) Impacto do percentual de encargos do submódulo 4.1 (Encargos previdenciários e FGTS) sobre férias e 13º salário

27.8. Os valores das provisões indicadas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do item 27.7 acima terão como parâmetros os percentuais indicados na tabela abaixo, fixados no Anexo XII da IN nº 5/2017 SEGES/MP.

 

PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS CALCULADOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

 

ITEM

PERCENTUAL

13º salário

8,33%

Férias e 1/3 constitucional

12,10%

Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado*

4%

Incidência do submódulo 4.1 sobre férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário**

7,39%

7,60%

7,82%

TOTAL

32,82%

33,03%

33,25%

* Em conformidade com o art. 12 da Lei 13.932/2019, que extinguiu a partir de 1º de janeiro de 2020 a contribuição social instituída por meio da do art. 1º da lei Complementar 110/2001.

**Considerando as alíquotas de contribuição de 1%, 2% ou 3% referentes ao grau de risco de acidente do trabalho.

27.9. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no item 27.7, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

27.10. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança, ou em índice definido em acordo firmado entre o banco público e o TRE/AP.

 

28. LIBERAÇÃO/UTILIZAÇÃO DO SALDO DA CONTA VINCULADA

28.1. A conta vinculada somente será liberada preferencialmente para o pagamento direto das verbas aos trabalhadores, ou, poderá ser restituída à contratada mediante comprovação de que as verbas já foram repassadas aos trabalhadores, nas condições abaixo:

a)Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º salários, quando devidos;

b)Parcialmente, pelo valor correspondente aos 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c)Parcialmente, pelo valor correspondente aos 13º salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d)Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias aos funcionários que comprovadamente atuaram na execução do ajuste e foram desligados do quadro de pessoal da empresa;

e) O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada– bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado (Resolução 301/2019 CNJ).

f) Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 27.1 pelo próprio Contratante, os valores da conta vinculada serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, bem como, das contribuições sociais e FGTS.

28.2. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, visando o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a empresa deverá apresentar ao TRE/AP os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

28.3. No caso de solicitação de resgate para a conta da contratada, a contratada deverá apresentar por empregado:

a) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), devidamente homologado pelo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, observado o disposto no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Portaria nº 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;

b) comprovante bancário do depósito efetuado na conta bancária do empregado relativo ao valor líquido do Termo de Rescisão;

c) comprovante de pagamento do INSS;

d) comprovante de depósito do FGTS;

e) comprovante de depósito da Multa do FGTS.

28.4. No caso de solicitação de movimentação da conta vinculada para a conta do empregado, a contratada deverá apresentar por empregado os documentos a seguir relacionados:

a) relação contendo o nome do empregado, o nº do CPF, o nº e nome do banco, o nº da agência e o nº da conta-corrente ou conta-poupança, bem como o valor a ser pago, devendo anexar à relação:

a.1) termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT);

a.2) cópia do comprovante de recolhimento do INSS do empregado;

a.3) cópia do comprovante de recolhimento do FGTS;

a.4) cópia do comprovante de recolhimento da Multa do FGTS, quando for o caso.

28.5. Após a movimentação da conta-depósito, a empresa deve apresentar ao contratante, no prazo de dez dias, cópia da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

28.6. O contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência de indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação da conta vinculada; a referida autorização será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo oficial no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de apresentação dos documentos comprobatórios da empresa, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada do CONTRATANTE.

28.7. A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva por transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos ou para conta do contratado, caso os valores respectivos já tenham sido adiantados aos trabalhadores (mediante comprovação).

 

 29.  PAGAMENTO

29.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

29.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

29.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência

29.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

29.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

29.5.1. o prazo de validade;

29.5.2. a data da emissão;

29.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

29.5.4. o período de prestação dos serviços;

29.5.5. o valor a pagar; e

29.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

29.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

29.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

29.7.1. não produziu os resultados acordados;

29.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

29.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

29.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

29.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

29.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

29.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

29.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

29.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

29.14. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

29.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

29.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

29.17. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

29.18. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.

29.18.1. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.

29.18.2. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

29.19. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

29.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100) /365

EM = I x N x VP, onde:

I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.

29.21. Se a contratada não possuir o cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá a retenção será efetuada em favor de Macapá (AP), com alíquota de 5% sobre o valor bruto da nota fiscal. A recomendação deve-se ao Decreto Municipal n° 3.867/2020 que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inscrição no cadastro mercantil de contribuintes para o prestador de serviços pessoa jurídica não estabelecido no município de Macapá e dispõe sobre a responsabilidade do tomador de serviços pelo pagamento do ISSQN quando o referido prestador não possuir situação cadastral ativa . "Art. 1º Fica instituído o Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Macapá CENE Macapá, integrante do Cadastro Municipal de Contribuintes, da Secretaria Municipal de Finanças, deste Município."

29.22. Tendo em vista que a planilha de custos e formação de preços prevê como padrão 22 (vinte e dois) dias de auxílio-alimentação, havendo desconto do benefício pago aos funcionários para adequação com os dias efetivamente trabalhados no mês, os dias descontados dos funcionários pelo contratado serão glosados da planilha de custos no respectivo faturamento mensal.

29.23. A contratada autoriza o contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos (Anexo VII-B, item 12, d, IN 05/2017).

29.24. Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a contratada deverá comprovar o pagamento das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

29.24.1. Até que a contratada comprove as providências de rescisão o contratante deverá reter os valores das notas fiscais correspondentes em valor proporcional ao indimplemento, até que a situação seja regularizada.

29.24.2. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. (atr. 64 e 65 da IN 05/2017). 

 

30. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO OBJETO

A contratação do objeto se dará pelo menor preço global.

 

31.  CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. ACEITABILIDADE DE PREÇOS

31.1. O licitante deverá apresentar a planilha de formação de custo unitário mensal por posto de trabalho e global para 12 (doze) meses, mediante preenchimento do modelo de planilha nos ANEXOS I, II, III e IV  - MODELO DE PROPOSTA E PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo IN 05/2017 SEGES/MP).

31.2. Também serão parte integrante da proposta as planilhas complementares de HORAS-EXTRAS, DIÁRIAS DE VIAGEM /ADICIONAL DE TRANSPORTE/PASSAGENS AÉREAS, EPI's e QUADROS-RESUMO, que obrigatoriamente deverão conter os valores unitários e globais de cada item para validação da proposta.

31.3. Nos preços dos itens cotados constantes da Planilha deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive salários, encargos trabalhistas, transportes, deslocamentos, impostos e taxas, bem como quaisquer outras despesas incidentes para a prestação dos serviços objeto da licitação.

31.4. O licitante deverá indicar os valores correspondentes aos serviços prestados, considerando as peculiaridades locais, não se admitindo qualquer acréscimo posterior a título de deslocamento, não previsto neste Termo de Referência.

31.6. Para fins de comprovação do Risco de Acidente do Trabalho - RAT e Fator Acidentário de Prevenção - FAP, o licitante deverá comprovar a sua atividade preponderante e apresentar documento apto a comprovar o RAT e o fator multiplicador FAP (Acórdão TCU nº 03/2012 - Plenário). A comprovação poderá ser feita por meio de apresentação da GFIP do mês anterior à proposta.

31.7. Os valores unitários de diária de viagem estão previstos no item 15 deste Termo de Referência.

31.8. A definição da empresa licitante vencedora dar-se-á pelo critério MENOR VALOR GLOBAL, entretanto, os valores unitários que compõem as planilhas de custos também serão considerados para fins de aceitação da proposta, utilizando-se como referência as planilhas de custos e formação de preços dos Anexos I, II, III e IV deste Termo de Referência. Os custos considerados inexequíveis deverão ser justificados e comprovados pelo licitante, sob pena de desclassificação da proposta.

31.8. Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, sob pena de desclassificação imediata na Fase de Aceitação do Pregão, e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de eventual contratação, a licitante optante pelo Simples Nacional estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado a contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida lei complementar;

31.9. Antes da assinatura do contrato o contratante deverá verificar se a licitante vencedora não se enquadra em quaisquer das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, tomando, se for o caso, as providências para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil tenha imediata ciência.

31.10. Caso o licitante deixe de apresentar funcionários do sexo feminino, o encargo referente ao submódulo 4.1 - afastamento maternidade deverá ser excluído da planilha de custos e composição de preços.

31.11. Se a empresa cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador optar por descontar, na forma da Lei e Convenção Coletiva de Trabalho, a parcela de auxílio-alimentação do trabalhador deverá apresentar o comprovante de adesão ao PAT e abater o referido desconto da planilha de custos no módulo 2 -  benefícios mensais e diários – auxílio-alimentação, seguindo orientação das Notas 1 e 2, submódulo 2.3, Anexo VII-D da IN 05/2017 SEGES/MP (Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.).

31.12. Na planilha de custos da categoria não será incluído o custo com auxílio-transporte se o gasto da categoria com transporte não exceder a 6% (seis por cento) do seu salário básico - parágrafo único, art. 4º da Lei 7418/85: "Art. 4º (...). Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

31.13. Se houver previsão de vale-transporte, o licitante deverá apresentar planilhas para cada município em que houver valores diferentes da tarifa de transporte público coletivo. O licitante deverá excluir o benefício da planilha em que não houver funcionário optante, ou em que o município não seja atendido por transporte público.

31.14. Nas planilhas de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço envolvidos na contratação objeto deste termo de referência foram utilizados os seguintes pisos salariais e de benefícios para as categorias:

a) Arquivista: CCT 2023/2023 DF000037/2023 do Sindicato das empresas de asseio, conservação, trab temporário e serviços terceirizáveis do DF e Sindicato dos empr de empr de asseio, conservação, trab temporário, prest serviços e serv terceirizáveis do DF 0699204. Utilizou-se a CCT do Distrito Federal primeiramente porque não foi localizada CCT que contempla a categoria no Estado do Amapá; além disso, é importante registrar que o Estado do Amapá não é atendido por curso superior em Arquivologia, o que dificulta a atração de profissionais qualificados para o serviço. Por outro lado, em pesquisa nacional de salários da categoria foram extraídos dados do valor da remuneração utilizada como referência em outras contratações públicas 0699200, cujos valores estão compatíveis com o proposto na CCT/DF.

TRE/SE R$ 4.683,00
TRE/BA R$ 4.092,46
CCT DF R$ 4.164,34

 

Nota-se que a remuneração da CCT DF, utilizada como referência salarial para a contratação pretendida, está compatível com a remuneração paga a outros profissionais nos Estados da Bahia e Sergipe. É um critério relevante a considerar na composição de preços, sob pena de se concluir a licitação pelo menor valor global mas inviabilizar ao contratado que disponibilize profissional com a expertise esperada pelo contratante.

b) Engenheiro eletricista e Arquiteto: As categorias não aparecem em Convenção Coletiva do Estado do Amapá. Por sua vez, a Lei 4.950-A/1966 0572994 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, definindo o salário-base do Engenheiro Eletricista e do Arquiteto calculado em 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no país, de modo que foi utilizado como referência salarial a projeção do salário-minimo nacional para 2023 no valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Tendo em vista a existência da CCT AP que regulamenta a prestação de serviços terceirizáveis no Estado do Amapá, a CCT 2021/2022 AP00006/2021 0699205 também foi utilizada para composição dos postos de arquivista, engenheiro eletricista e arquiteto no que diz respeito aos benefícios mensais e diários, e outras regulamentações, exceto a base salarial.

31.15.  O licitante deverá apresentar sua proposta com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica ao trabalhador, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o licitante esteja obrigado.

31.16.  Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Termo de Referência, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigado. 

31.17. Caso o licitante apresente planilha de custos com salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigado, o pregoeiro fixará prazo para ajuste da planilha.

31.18. O não atendimento à solicitação do pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.

31.19. A planilha de custos e formação de preços observará as orientações contidas no modelo de planilha da IN 5/2017 SEGES/MP, utilizada como referência na composição de custos do edital.

31.20. O ANEXO VII-D da IN 05/2017 apresenta o modelo de planilha de custos e formação de preços, e especifica o Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários, dentre os quais se inserem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, assistência médica e familiar, com 2 notas explicativas sobre esses benefícios. Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado). Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.

31.21. Privilegiando a transparência no detalhamento de custos, em especial no que se refere ao item 31.20, as planilhas orçamentárias devem prever o valor integral do benefício, e, em caso de empresa que comprovadamente aderiu ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, também deverá ser informado na planilha o desconto, que no caso é de até 10% do auxílio-alimentação, ou seja, na prática o valor do auxílio-alimentação que vai constar na planilha será o valor do benefício menos o desconto. O licitante também poderá optar por inserir na planilha de custos apenas o valor integral do benefício sem qualquer desconto, porém, nesse caso, durante a execução do contrato não poderá descontar do funcionário por ocasião do pagamento da remuneração e benefícios.

31.21. A aplicação das Convenções Coletivas de Trabalho na composição de custos observará também o disposto no art. 6º da IN 05/2017: "A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade. Parágrafo único. É vedado ao órgão e entidade vincular-se às disposições previstas nos Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública."

31.22. O ajuste da planilha não poderá implicar aumento do valor global da proposta.

 

35. DISPOSIÇÕES GERAIS

35.1. Auxílio-transporte: Em que pese o item 34.12 deste Termo de Referência, todos os funcionários optantes pelo benefício terão direito ao vale-transporte, pois, em conformidade com o Decreto 10.854/2021, arts. 107, 114 e 115, "o vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa". O empregador poderá descontar do benefíciário a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico do funcionário. Na hipótese de a despesa com o deslocamento ser inferior a seis por cento do salário básico ou vencimento do funcionário, este poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado pelo empregador por ocasião do pagamento do salário básico ou vencimento.

35.2. Adicional de Periculosidade: O posto de serviço de engenheiro eletricista faz jus ao adicional de periculosidade de 30%, com respaldo em laudo técnico contratado pelo TRE/AP em razão de riscos pela realização de atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados.

35.3. Adicional de insalubridade: O posto de serviço de arquivista faz jus ao adicional de insalubridade de 10%, com respaldo em laudo técnico contratado pelo TRE/AP que identificou possível fato gerador de insalubridade de 10% para o posto de trabalho ora referido.

35.4. Horas-extras:

35.4.1. Em razão da natureza do serviço, não há previsão de horas-extras para os postos de trabalho do serviço de arquivista.

35.4.2. O pagamento de horas-extras para as demais categorias não será automático, pois dependerá de definição prévia do contratante acerca da quantidade de horas efetivamente autorizadas, os dias para sua realização, e os funcionários autorizados para realização do trabalho excedente de acordo com a necessidade do serviço.

 

32. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

32.1. O licitante que optar pelo benefício do regime de desoneração tributária, instituído pela Lei 12.546/2011, Lei 13.670/2018 e Lei 14.288/2021, prorrogada até 31 de dezembro de 2023, deverá comprovar CNAE específico de atividade beneficiada pela desoneração, e, apresentar declaração que a maior receita auferida é oriunda da atividade econômica desonerada, em conformidade com o disposto no art. 9º, § 9º da Lei 12.546/2011.

32.2. Em caso de opção pela desoneração, o preenchimento da planilha será da seguinte forma:

32.2.1.  Reduzir para zero o percentual da contribuição previdenciária que integra o submódulo III da planilha de custos e formação de preços

32.2.3.  Incluir a contribuição previdenciária de 4,5% (quatro e meio por cento) no módulo 5 da planilha de custos e formação de preços; sobre a receita bruta (§2º e 3º do art. 52 da Lei nº 12.546/2011).

 

33. DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei 13.709/2018)

33.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

33.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

33.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

33.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

33.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

33.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

34. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Exercício 2023. Despesa agregada: Apoio administrativo, técnico operacional.

 

34. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

Marcelle Ferreira

Assessora de Planejamento e Gestão Administrativa

 

Aprovo o termo de referência, ratificando a necessidade da contratação da forma que nele consta. Autorizo a realização de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Macapá, _____ de________________de 2023

 

_______________________________
Cláudio Henrique Guerra Xavier da Silva
Diretor-Geral do TRE/AP, em exercício

 

 

ANEXO I

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS  + PLANILHAS DE HORAS-EXTRAS

 MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ARQUIVISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO AGENTE DE PORTARIA        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ARQUIVISTA
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2613-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      arquivista
Valor do salário normativo da Categoria       R$ 4.164,34
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO   Salário mínimo nacional   VALOR R$
A Salário-base   1.302,00   R$ 4.164,34
B Adicional de insalubridade 10,00%     R$ 130,20
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 4.294,54
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 357,74
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 477,12
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 834,86
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$5.129,40
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 1.025,88
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 76,94
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 51,29
D INCRA 0,20%     R$ 10,26
E Salário Educação 2,50%     R$ 128,23
F FGTS 8,00%     R$ 410,35
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 307,76
H SEBRAE 0,60%     R$ 30,78
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 2.041,50
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$0,00 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$22,00 R$ 484,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 15,00%     R$ 72,60
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 411,40
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 426,40
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 834,86
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 2.041,50
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 426,40
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 3.302,76
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 18,04
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,01
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 8,59
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 83,31
F Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado 0,77%     R$ 33,07
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 171,78
  TOTAL       R$ 314,80
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$7.912,09
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 73,26
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 65,05
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 1,65
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 2,57
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 5,86
  TOTAL       R$ 148,40
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 148,40
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 148,40
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (não há exigência de uniforme)       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 35,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 35,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$8.095,49
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 8.095,49
A Custos indiretos 5,00%     R$ 404,77
  Base de cálculo lucro       R$ 8.500,26
  Lucro 5,00%     R$ 425,01
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 9.770,42
B COFINS 3,00%     R$ 293,11
C PIS 0,65%     R$ 63,51
D ISS 5,00%     R$ 488,52
  Total dos tributos 8,65%     R$ 845,14
  TOTAL       R$ 1.674,93
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 4.294,54
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 3.302,76
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 314,80
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 148,40
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 35,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 1.674,93
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 9.770,42

 

 MACAPÁ MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ARQUITETO
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Agente de Portaria         
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ARQUITETO
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2141-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      técnico em edificações
Valor do salário mínimo nacional       R$ 1.302,00
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base   6,00   R$ 7.812,00
B Adicional de insalubridade 0,00%     R$ 0,00
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 7.812,00
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 650,74
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 867,91
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 1.518,65
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$9.330,65
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 1.866,13
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 139,96
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 93,31
D INCRA 0,20%     R$ 18,66
E Salário Educação 2,50%     R$ 233,27
F FGTS 8,00%     R$ 746,45
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 559,84
H SEBRAE 0,60%     R$ 55,98
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 3.713,60
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$3,70 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$22,00 R$ 484,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 15,00%     R$ 72,60
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 411,40
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 15,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 426,40
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 1.518,65
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 3.713,60
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 426,40
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 5.658,65
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 32,81
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,01
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 15,62
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 151,55
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 60,32
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 312,48
  TOTAL       R$ 572,80
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$14.043,45
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 130,03
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 115,47
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 2,93
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 4,56
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 10,40
  TOTAL       R$ 263,39
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 263,39
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 263,39
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (não há exigência de uniforme)       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 35,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 35,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$14.341,84
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 14.341,84
A Custos indiretos 5,00%     R$ 717,09
  Base de cálculo lucro       R$ 15.058,93
  Lucro 5,00%     R$ 752,95
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 17.309,12
B COFINS 3,00%     R$ 519,27
C PIS 0,65%     R$ 112,51
D ISS 5,00%     R$ 865,46
  Total dos tributos 8,65%     R$ 1.497,24
  TOTAL       R$ 2.967,28
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 7.812,00
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 5.658,65
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 572,80
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 263,39
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 35,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 2.967,28
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 17.309,12

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - ARQUITETO
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao serv. Agente de portaria        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ARQUITETO HORAS-EXTRAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2141-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional        
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      ARQUITETO
Valor do salário mínimo nacional       R$ 1.302,00
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base   6,00   R$ 7.812,00
B Adicinal de insalubridade 0,00%     R$ 0,00
B Hora normal base       R$ 35,51
C Outros (especificar)        
  HORA NORMAL BASE       R$ 35,51
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 2,96
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 3,95
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 6,90
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$42,41
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 8,48
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,64
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,42
D INCRA 0,20%     R$ 0,08
E Salário Educação 2,50%     R$ 1,06
F FGTS 8,00%     R$ 3,39
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 2,54
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,25
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 16,88
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte   22,00 R$3,70 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto CCT (cláusula 12ª, § 4º) 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 16ª CCT)       R$ 0,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 6,90
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 16,88
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 23,78
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,15
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,07
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,69
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,27
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 1,42
  TOTAL       R$ 2,60
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$61,90
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,57
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto nas Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,51
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,01
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,02
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,05
  TOTAL       R$ 1,16
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 1,16
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 1,16
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$63,06
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 63,06
A Custos indiretos 5,00%     R$ 3,15
  Base de cálculo lucro       R$ 66,21
  Lucro 5,00%     R$ 3,31
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 76,10
B COFINS 3,00%     R$ 2,28
C PIS 0,65%     R$ 0,49
D ISS 5,00%     R$ 3,81
  Total dos tributos 8,65%     R$ 6,58
  TOTAL       R$ 13,05
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 35,51
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 23,78
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 2,60
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 1,16
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 13,05
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 76,10
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 76,10
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 114,15
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 152,21

 

 

 MACAPÁ MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - ENGENHEIRO ELETRICISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: 3____/___/2020    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ENGENHEIRO ELETRICISTA
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2143-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      engenheiro eletricista
Valor do salário mínimo nacional       R$ 1.302,00
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base   6,00   R$ 7.812,00
B Adicional de periculosidade 30,00%     R$ 2.343,60
  TOTAL DO MÓDULO 1       R$ 10.155,60
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 845,96
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 1.128,29
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 1.974,25
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$12.129,85
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 2.425,97
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 181,95
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 121,30
D INCRA 0,20%     R$ 24,26
E Salário Educação 2,50%     R$ 303,25
F FGTS 8,00%     R$ 970,39
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 727,79
H SEBRAE 0,60%     R$ 72,78
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 4.827,68
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte 0 22,00 R$3,70 R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação   22,00 R$22,00 R$ 484,00
  Desconto CCT  0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 484,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral        R$ 0,00
D Outros (especificar)        
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 484,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 1.974,25
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 4.827,68
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 484,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 7.285,93
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 42,65
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,01
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 20,31
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 197,02
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 78,20
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 406,22
  TOTAL       R$ 744,42
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$18.185,95
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais        
A Substituto na cobertura de férias 0,93%     R$ 168,39
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 149,53
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 3,79
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 5,91
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 13,47
  TOTAL       R$ 341,09
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na intrajornada         
A Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 341,09
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 341,09
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes (planilha estimativa separada)       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 35,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 35,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$18.562,03
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 18.562,03
A Custos indiretos 5,00%     R$ 928,10
  Base de cálculo lucro       R$ 19.490,14
  Lucro 5,00%     R$ 974,51
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 22.402,46
B COFINS 3,00%     R$ 672,07
C PIS 0,65%     R$ 145,62
D ISS 5,00%     R$ 1.120,12
  Total dos tributos 8,65%     R$ 1.937,81
  TOTAL       R$ 3.840,42
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 10.155,60
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 7.285,93
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 744,42
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 341,09
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 35,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 3.840,42
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 22.402,46

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA - ENGENHEIRO ELETRICISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ENGENHEIRO ELETRICISTA HORAS-EXTRAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2143-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      engenheiro eletricista
Valor do salário mínimo nacional       R$ 1.302,00
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base   6,00   R$ 7.812,00
B Adicional de periculosidade 30,00%     R$ 2.343,60
C Hora normal base       R$ 46,16
C Outros (especificar)        
  HORA NORMAL BASE       R$ 46,16
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 3,85
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 5,13
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 8,97
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$55,14
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 11,03
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,83
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,55
D INCRA 0,20%     R$ 0,11
E Salário Educação 2,50%     R$ 1,38
F FGTS 8,00%     R$ 4,41
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 3,31
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,33
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 21,94
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 8,97
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 21,94
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 30,92
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,19
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,09
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 0,90
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,36
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 1,85
  TOTAL       R$ 3,38
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$80,46
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,75
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,66
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,02
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,03
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,06
  TOTAL       R$ 1,51
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 1,51
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 1,51
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C Outros       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$81,97
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 81,97
A Custos indiretos 5,00%     R$ 4,10
  Base de cálculo lucro       R$ 86,07
  Lucro 5,00%     R$ 4,30
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 98,93
B COFINS 3,00%     R$ 2,97
C PIS 0,65%     R$ 0,64
D ISS 5,00%     R$ 4,95
  Total dos tributos 8,65%     R$ 8,56
  TOTAL       R$ 16,96
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 46,16
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 30,92
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 3,38
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 1,51
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 16,96
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 98,93
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 98,93
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 148,40
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 197,86

 

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS - HORA EXTRA ADICIONAL NOTURNO - ENGENHEIRO ELETRICISTA
EMPRESA:  
Licitação nº:     Dia ____/______/_______ às _____:______horas
OBJETO DA LICITAÇÃO Contratacao Supervisor II        
Data apresentação Proposta: ____/___/2023    
Regime Tributário da Empresa: _________________ (se lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional)    
Valor do Enquadramento: _____________________ ( da receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração para fins de determinação da alíquota, conforme art. 18 da LC 123/206)
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS - DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO
Tipo de Serviço         ENGENHEIRO ELETRICISTA HORAS-EXTRAS NOTURNAS
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)       2143-05
Número de  Meses da execução contratual        12
Categoria Profissional      
Data base da categoria       1º de janeiro
Categoria do empregado      engenheiro eletricista
Valor do salário mínimo nacional       R$ 1.302,00
           
           
MÓDULO 1 COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO       VALOR R$
A Salário-base   6,00   R$ 7.812,00
B Adicional de periculosidade 30,00%     R$ 2.343,60
C Hora normal base       R$ 46,16
D Adicional da hora noturna 20,00%     R$ 9,23
  HORA NORMAL BASE       R$ 55,39
           
MÓDULO 2 ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS       VALOR R$
SUBMÓDULO 2.1 Décimo-terceiro salário, férias e adicional de férias        
A 13º salário 8,33%     R$ 4,61
B Férias e Adicional de férias 11,11%     R$ 6,15
  TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1       R$ 10,77
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O SUBMÓDULO 2.2 (Módulo 1 + Submódulo 2.1)       R$66,16
SUBMÓDULO 2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições %     VALOR R$
A INSS 20,00%     R$ 13,23
B SESI ou SESC 1,50%     R$ 0,99
C SENAI ou SENAC 1,00%     R$ 0,66
D INCRA 0,20%     R$ 0,13
E Salário Educação 2,50%     R$ 1,65
F FGTS 8,00%     R$ 5,29
    RAT FAP    
G SAT (RAT X FAP) 3,00% 2,00 6,00% R$ 3,97
H SEBRAE 0,60%     R$ 0,40
  TOTAL SUBMÓDULO 2.2 39,80%     R$ 26,33
           
Submódulo 2.3 Benefícios mensais e diários       VALOR R$
    nº passagens diárias Qtd média dias úteis/mês Custo passagem  
A Auxílio-transporte       R$ 0,00
  Desconto aux. Transporte 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-transporte com desconto       R$ 0,00
B Auxílio-alimentação       R$ 0,00
  Desconto PAT 0,00%     R$ 0,00
  Total auxílio-alimentação com desconto       R$ 0,00
C Seguro de vida/ auxílio funeral (cláusula 12ª CCT)       R$ 0,00
D Plano de Saúde       R$ 0,00
  TOTAL SUBMÓDULO 2.3       R$ 0,00
           
  QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2        
2.1 13º Salário, férias, adicional de férias       R$ 10,77
2.2 Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições       R$ 26,33
2.3 Benefícios mensais e diários       R$ 0,00
  TOTAL MÓDULO 2       R$ 37,10
           
MÓDULO 3 PROVISÃO PARA RESCISÃO %     VALOR R$
A Aviso prévio indenizado (estima-se que aproximadamente 5% dos funcionários recebrão aviso prévio indenizado) 0,42%     R$ 0,23
B Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,03%     R$ 0,00
C Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio indenizado  0,20%     R$ 0,11
D Aviso prévio trabalhado  1,94%     R$ 1,07
F Incidência do submódulo 2.2 sobre o aviso prévio trabalhado 0,77%     R$ 0,43
G Multa do FGTS e CS sobre o aviso prévio trabalhado 4,00%     R$ 2,22
  TOTAL       R$ 4,06
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 4 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3       R$96,56
           
MÓDULO 4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE %     VALOR R$
SUBMÓDULO 4.1 Substituto nas ausências legais Ausências legais        
A Substituto na cobertura de Férias 0,93%     R$ 0,89
      Dias de ocorrência por ano    
B Substituto na cobertura de Ausências legais 0,82% 2,96   R$ 0,79
      Dias de afastamento % ocorrência anual  
C Substituto na cobertura de Licença paternidade 0,02% 5,00 1,50% R$ 0,02
      Dias de afastamento % de ocorrência anual  
D Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho 0,03% 15,00 0,78% R$ 0,03
        Taxa de natalidade  
E Substituto na cobertura de Afastamento maternidade 0,07%   2,00% R$ 0,07
  TOTAL       R$ 1,81
           
SUBMÓDULO 4.2 Substituto na Intrajornada        
A Substituto na cobertura de Intervalo para reposuo ou alimentação       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
MÓDULO 4 QUADRO RESUMO        
4 Custo de reposição do profissional ausente       VALOR R$
4.1 Substituto nas Ausências legais       R$ 1,81
4.2 Substituto na Intrajornada       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 1,81
           
MÓDULO 5 INSUMOS DIVERSOS %     VALOR R$
A Uniformes       R$ 0,00
B Segurança e medicina do trabalho (cláusula quadragésima-quarta CCT)       R$ 0,00
C EPI's       R$ 0,00
F EQUIPAMENTOS       R$ 0,00
  TOTAL       R$ 0,00
           
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6 = MÓDULO 1 + MÓDULO 2 + MÓDULO 3 + MÓDULO 4 + MÓDULO 5       R$98,37
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %     VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos       R$ 98,37
A Custos indiretos 5,00%     R$ 4,92
  Base de cálculo lucro       R$ 103,29
  Lucro 5,00%     R$ 5,16
  Base de cálculos tributos 0,9135     R$ 118,72
B COFINS 3,00%     R$ 3,56
C PIS 0,65%     R$ 0,77
D ISS 5,00%     R$ 5,94
  Total dos tributos 8,65%     R$ 10,27
  TOTAL       R$ 20,35
           
  QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO        
  Mão de obra vinculada à execução contratual       VALOR R$
A Módulo 1 - Composição da remuneração       R$ 55,39
B Módulo 2 - Encargos e benefícios anuais, mensais e diários       R$ 37,10
C Módulo 3 - Provisão para rescisão       R$ 4,06
D Módulo 4 - Custo de reposição do profissional ausente       R$ 1,81
E Módulo 5 - Insumos diversos       R$ 0,00
F Módulo 6 - Custos indiretos, tributos e lucro       R$ 20,35
  VALOR TOTAL POR EMPREGADO       R$ 118,72
           
           
A A - Valor da Hora Normal (HN) proposto por posto de serviço     R$ 118,72
B C - Valor da Hora Extra - Meio de Semana e Sábado (HE-50%) = (A x 1,5)     R$ 178,08
C D - Valor da Hora Extra (HE) - Domingos e Feriados (HE-100%) = (A x 2)     R$ 237,44

ANEXO II - PLANILHAS DE EPI's / MATERIAIS

EPI'S / MATERIAIS ESPECIFICAÇÃO       
ENGENHARIA ELÉTRICA / ARQUITETURA   VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES
Botina material dielétrico e resistente a choque mecânico Capaz de isolar a eletricidade, sem qualquer material metálico R$ 136,76 2 R$ 273,51
Luva isolante de borracha   R$ 207,93 1 R$ 207,93
Luva anti-corte   R$ 28,69 1 R$ 28,69
Capacete de segurança classe B Indicado para uso com risco de choque elétrico e impacto R$ 22,92 2 R$ 45,84
Óculos de proteção - resistente a chama e arcos elétricos   R$ 69,88 1 R$ 69,88
Óculos de proteção contra impactos de partículas volantes   R$ 12,53 2 R$ 25,06
Protetor auricular espuma, 20 pares R$ 30,33 1 R$ 30,33
Máscara com filtro   R$ 28,29 4 R$ 113,17
ARQUIVISTA        
Jaleco Em tecido oxford, longo, com bolsos, cor azul ou branco R$ 86,23 2 R$ 172,47
Touca Branca, com elástico, material TNT, descartável. Pacote com 100 unidades R$ 16,15 5 R$ 80,77
Óculos de proteção contra impactos de partículas volantes   R$ 12,53 1 R$ 12,53
Trincha de pelos macios Devem ser de cerdas macias e bem flexíveis. A parte metálica do pincel deve ser protegida com fitas ou outro material, para se evitar que as partes cortantes do metal danifiquem o papel R$ 56,56 3 R$ 169,68
Espátula sonda exploratória Espátula sonda de aço inox 15 cm R$ 21,30 3 R$ 63,90
Espátula de mistura de aço inox   R$ 21,30 3 R$ 63,90
         
TOTAL   R$ 639,72   R$ 1.357,67
    BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      R$1.357,67
MÓDULO 6   CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
    Base de cálculo custos indiretos     R$ 1.357,67
A   Custos indiretos 5,00%   R$ 67,88
    Base de cálculo lucro     R$ 1.425,55
    Lucro 5,00%   R$ 71,28
    Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 1.638,56
B   COFINS 3,00%   R$ 49,16
C   PIS 0,65%   R$ 10,65
D   ISS 5,00%   R$ 81,93
    Total dos tributos 8,65%   R$ 141,74
    TOTAL      R$ 1.638,56

 

 

ANEXO III - PLANILHA DE DIÁRIAS + ADICIONAL DE TRANSPORTE + PASSAGENS AÉREAS

DIÁRIAS / ADICIONAL TRASNPORTE / PASSAGENS AÉREAS
ITEM VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE ANUAL VALOR PARA 12 MESES
Passagens aéreas (ida e volta) R$ 3.165,00 4 R$ 12.660,00
Adicional de transporte R$ 300,00 4 R$ 1.200,00
Diárias de viagem nível superior R$ 297,00 100 R$ 29.700,00
TOTAL   100 R$ 43.560,00
  BASE DE CÁLCULO PARA O MÓDULO 6      43.560,00
MÓDULO 6 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO %   VALOR R$
  Base de cálculo custos indiretos     R$ 43.560,00
A Custos indiretos 5,00%   R$ 2.178,00
  Base de cálculo lucro     R$ 45.738,00
  Lucro 5,00%   R$ 2.286,90
  Base de cálculos tributos 0,9135   R$ 52.572,41
B COFINS 3,00%   R$ 1.577,17
C PIS 0,65%   R$ 341,72
D ISS 5,00%   R$ 2.628,62
  Total dos tributos 8,65%   R$ 4.547,51
  TOTAL      R$ 52.572,41

 

ANEXO IV - QUADROS-RESUMO (HORAS-EXTRAS E VALOR GLOBAL DA PROPOSTA)

 

QUADRO-RESUMO ESTIMATIVA DE HORAS-EXTRAS
   
AGO, SET, OUT POSTO DE TRABALHO QTD HORAS DIA ÚTIL / SÁBADO (50%) QTD HORAS DOMINGO (100%) QTD HORAS DIA DA ELEIÇÃO ADICIONAL NOTURNO (100%) VALOR DA HORA (50%) VALOR DA HORA (100%) VALOR DA HORA COM ADICIONAL NOTURNO (100%) TOTAL HORAS-EXTRAS
  Arquiteto 44 70 0 R$ 114,15  R$        152,21  R$                 -    R$  15.677,17
Engenheiro Eletricista 44 70 2 R$ 148,40  R$        197,86  R$        237,44  R$  20.854,94
TOTAL  R$  36.532,11

 

 

QUADRO-RESUMO
SERVIÇO VALOR MENSAL DO POSTO DE TRABALHO QTD POSTOS TOTAL
ARQUIVISTA R$9.770,42 1 R$9.770,42
ARQUITETO R$17.309,12 1 R$17.309,12
ENGENHEIRO ELETRICISTA R$22.402,46 1 R$22.402,46
Quantidade de postos de trabalho 3  
TOTAL MENSAL SERVIÇO R$49.481,99
TOTAL ANUAL SERVIÇO R$593.783,90
CUSTOS ESTIMATIVOS VALOR ESTIMADO ANUAL
MATERIAIS / EPI R$1.638,56
DIÁRIAS/ADICIONAL DE TRANSPORTE / PASSAGENS AÉREAS R$52.572,41
HORAS-EXTRAS R$36.532,11
TOTAL ANUAL CUSTOS ESTIMATIVOS R$90.743,08
TOTAL ANUAL (SERVIÇO + CUSTOS ESTIMATIVOS) R$684.526,99

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCELLE FERREIRA SOUZA, Assessor(a), em 01/03/2023, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, Diretor(a)-Geral, em 01/03/2023, às 20:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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