Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP


Termo de Referência

DO OBJETO

1.1 Registro de preços para aquisição de insumos necessários à execução dos serviços de manutenção dos bens imóveis utilizados pelo Tribunal Regional do Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

1.2 Os custos e quantidades estimados nesta contratação foram apurados a partir do levantamento dos materiais empregados em exercício passados, com base nos critérios presentes nos itens 9 e 11 da Análise de Viabilidade da Contratação.

Lote

Descrição/Especificação

Quantidades/Valores

Valor Estimado do Lote

1

Material de insumos necessários à execução dos serviços de manutenção elétrica.

Compreende: tomadas, interruptores, cabos, fios, iluminação, disjuntores, bombas e demais acessórios, complementos e afins.

Marcas de referência:

  • Tomadas e interruptores: fame, tramontina, steck ou similar;
  • Cabos: sil, cobrecom ou similar;
  • Iluminação: blumenau, avant ou similar;
  • Disjuntores: siemens, tramontina, steck ou similar;
  • Bombas: schneider, KSB ou similar.

Anexo I    

R$ 122.155,36

2

Material de insumos necessários à execução dos serviços de manutenção hidrossanitária, louças e metais sanitários.

Compreende: conexões, registros e válvulas, louças, torneiras, duchas e utensílios e demais acessórios, complementos e afins.

Marcas de referência:

  • Conexões: tigre, amanco ou similar;
  • Registros e válvulas: deca, docol ou similar
  • Louças: deca, celite, incepa ou similar;
  • Torneiras: docol, lorenzetti ou similar;
  • Duchas: docol, lorenzetti ou similar.

Anexo I     

R$ 99.344,45

3

Material de insumos necessários à execução dos serviços de manutenção civil.

Compreende: tintas, massas, impermeabilizantes, selantes, fechaduras e trancas e demais acessórios, complementos e afins.

Marcas de referência:

  • Tintas: coral, suvinil ou similar;
  • Massas: coral, suvinil ou similar;
  • Impermeabilizantes: vedacit, sika ou similar;
  • Selantes: sika, tek bond ou similar;
  • Fechaduras e trancas: stam, papaiz, sopramo ou similar.
  Anexo I       R$ 38.722,36

 

2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Esse tribunal possui atualmente um contrato para fornecimento de 2 (dois) postos de trabalhos de artífices de manutenção predial, que realizam o serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e adaptações. Esses profissionais desenvolvem atividades de reparos e adaptação em todos os imóveis do TRE-AP, porém não há previsão de fornecimento de materiais nesse instrumento contratual, assim, surgindo a necessidade de aquisição.

O TRE-AP conta com 16 edificações próprias, que totalizam juntas uma área de 16.028,85 m². Elas demandam diariamente ações de manutenção para que os serviços da Justiça eleitoral do Amapá possam ser desempenhados de forma efetiva e eficaz, sem que haja descontinuidade na prestação à população.

Devido aos vários tipos de materiais empregados, a conveniência na entrega parcelada e sob demanda e a imensa dificuldade de mensurar as quantidades exatas, surgiu a indispensabilidade da formulação de uma ata de registro de preços, que seja capaz de atender a necessidade da seção, mesmo que parcialmente.

 

3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

 

4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

4.1 O local para o fornecimento dos materiais será na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Av. Mendonça Júnior, 1502 - Centro, Macapá - AP, CEP: 68900-914.

4.2 Não poderá a licitante vencedora recusar-se a entregar os materiais solicitados na Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, mesmo que em pequena quantidade.

4.4 O prazo para entrega dos materiais não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho;

4.5 No caso de descumprimento do prazo de entrega, o licitante será notificado extrajudicialmente, pelas vias administrativas, para que em 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da notificação, faça a entrega do material ou venha apresentar justificativa de impossibilidade de cumprir o compromisso contratual. Em ambos os casos, fica desde já estabelecido que o TRE-AP poderá, a seu critério, cancelar a Nota de Empenho e convocar o segundo colocado, sem, entretanto, declinar do seu direito de promover o devido processo administrativo visando aplicação das sanções cabíveis e cobrança administrativa, na forma da Lei 8.666/93: multa, registro de inadimplência no SICAF e, se necessário, promover cobrança judicial e apuração das perdas e danos na forma da lei.

4.6 Os materiais serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante recibo no documento Fiscal, no momento da entrega da mercadoria, desde que:

4.6.1 Estejam compatíveis com esta licitação e não exista a cobrança de frete;

4.6.2 Não apresentem avaria ou adulteração;

4.6.3 Seja o material da mesma marca oferecida na proposta inicial, sob pena de devolução. Na impossibilidade de fornecimento da mesma marca ofertada, será aceita marca de melhor qualidade.

4.7 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

4.7.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

4.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

4.9 O contratado é obrigado a substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, o bem em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.

4.10 Os produtos serão substituídos, sem ônus para o TRE-AP, caso não estejam de acordo com a proposta aceita no momento da licitação.

 

5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

5.1 Permitir o acesso da Contratada ao ambiente que será realizado a entrega dos insumos solicitados, sempre com a devida autorização do TRE/AP;

5.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com a solicitação estabelecida pelo TRE/AP;

5.3 Atestar o recebimento do objeto do Registro de Preços por meio da fiscalização, depois de sanadas todas as pendências citadas pela mesma.

 

6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Caberá à CONTRATADA fornecer os materiais devidamente empenhados nos prazos especificados neste termo de referência.

6.2 Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste Termo;

6.3 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.

6.4 Manter durante a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais e trabalhistas.

6.5 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do TRE-AP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.

6.6 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.

6.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto

6.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.

6.9 A emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.

6.10 Aderir ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa do Trabalho Seguro (Resolução nº 96/2012 - CSJT).

6.11 Aderir ao "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho", firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012.

6.12 Empregar egressos dos sistemas carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (Resoluções nº 70 e 114 CNJ).

6.13 Responder por qualquer acidente de trabalho na entrega dos materiais, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.

6.14 Preferir materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.

6.15 Utilizar de forma racional os recursos naturais como água e energia.

6.16 Priorizar o uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.

6.17 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais ou equipamentos a serem fornecidos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.

 

7 DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.

 

8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1  O registro de preços, a ser formalizado na Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.

 

10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

11 DO PAGAMENTO

11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.

11.1.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento do materiais constantes na nota fiscal.

11.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.3.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.3.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.4 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

11.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

11.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

11.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

11.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

11.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

11.9.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

11.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

11.10.1 De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430, de 27/12/1996, os pagamentos efetuados por Órgão da Administração Direta Federal a Pessoas Jurídicas pelo fornecimento de bens e/ou serviços prestados, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Cofins, e da Contribuição para PIS/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os imposto serão retidos na fonte de acordo com a Legislação Vigente.

11.10.2 Além das informações usuais, deverão constar na nota fiscal os dados bancários para pagamento (número da conta corrente, agência, nome do banco e se a empresa é optante pelo “SIMPLES NACIONAL”). Sendo optante pelo “SIMPLES NACIONAL” deve ser enviada uma cópia do termo de opção juntamente com a nota fiscal;

11.10.2.1 Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)       I = (6 / 100) / 365      I = 0,00016438

                                                       TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

12 DA HABILITAÇÃO

12.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira,  conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.

12.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.

12.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista.

12.4 Habilitação Jurídica:

12.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

12.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

12.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

12.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

12.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;

12.4.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

12.4.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.

12.4.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de
2009 (arts. 17 a 19 e 165).

12.4.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

12.4.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

12.5 Regularidade Fiscal e Trabalhista:

12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

12.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

12.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

12.5.4 Caso o licitante detentor do menor preços seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

12.5.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do TR.

12.5.5.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

12.5.5.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

12.5.5.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

12.5.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 

12.5.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

12.6 Qualificação econômico-financeira

12.6.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

12.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

12.6.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

12.6.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

12.6.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), nos termos do art. 43, V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, resultantes da aplicação das fórmulas:

LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)

LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante

12.6.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando da habilitação, deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei 8666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

12.6.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

 

13 DO REAJUSTE

13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ata de registro de preço.

 

14 CUSTO ESTIMANDO DA CONTRATAÇÃO

14.1 O valor de referência para a contratação por lote é:

14.1.1 Lote 1: R$ 122.155,36 (cento e vinte e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos);

14.1.2 Lote 2: R$ 99.344,45 (noventa e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos); 

14.1.3 Lote 3:  R$ 38.722,36 (trinta e oito mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) .

 

15 DA PROPOSTA

15.1 O critério de julgamento da licitação será o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE;

15.1.1 Não serão aceito propostas com o valor global do lote superior ao preço máximo de referência estimado pela administração;

15.2 A proposta de preços deve seguir o modelo presente no anexo II;

15.3 Será considerado vencedor do lote o licitante que apresentar o menor preço global.

 

16 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1 No Sistema de Registro de Preços caberá à Administração escolher a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros, ou seja, não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária (§ 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892/13);

16.2 Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral - 20 GP e Pleitos Eleitorais.

16.2.1 Elemento de despesa: 339030 - materiais de consumo; e

16.2.2 Elemento de despesa: 449052 - material permanente.

 

ANEXO I

 

PLANILHA DE MATERIAIS

Item Descrição Und Quant. Valor Unitário Total
 1  MATERIAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA       122.155,36
 1.1  LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13, BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K UN 1000 14,24 14.240,00
 1.2  LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13, BIVOLT, LUZ BRANCA, 6500K UN 300 19,50 5.850,00
 1.3 LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27), BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K UN 200 10,30 2.060,00
 1.4 LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K, 50 W UN 30 54,00 1.620,00
 1.5 LUMINARIA TIPO TARTARUGA PARA AREA EXTERNA EM ALUMINIO, COM GRADE, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) UN 60 34,51 2.070,60
 1.6 BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO, 220 V, 0,50 CV DIAMETRO DE SUCCAO X ELEVACAO 3/4" X 3/4", MONOESTAGIO, DIAMETRO DOS ROTORES 114 MM, HM/Q: 2 M / 2,99 M3/H A 24 M / 0,71 M3/H UN 4 1.054,50 4.218,00
 1.7 BOMBA CENTRIFUGA COM MOTOR ELETRICO, 220V, POTENCIA 0,33 HP,  BOCAIS 1" X 3/4", DIAMETRO DO ROTOR 99 MM, HM/Q = 4 MCA / 8,5 M3/H A 18 MCA / 0,90 M3/H UN 4 951,95 3.807,80
 1.8 BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO TRIFASICO, 220V, 0,99HP  DIAMETRO DE SUCCAO X ELEVACAO 1" X 1", DIAMETRO DO ROTOR 145 MM, HM/Q: 14 M / 8,4 M3/H A 40 M / 0,60 M3/H UN 4 1.561,74 6.246,96
 1.9 TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN 40 12,18 487,00
 1.10 TOMADA 2P+T 20A 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN 40 17,32 692,80
 1.11 AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR / INFERIOR, *15* A / 250 V UN 40 52,50 2.100,00
 1.12 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 A UN 20 9,50 190,00
 1.13 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 A UN 20 54,48 1.089,60
 1.14 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 16 A UN 20 53,54 1.070,80
 1.15 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 20 A UN 20 54,48 1.089,60
 1.16 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 25 A UN 20 54,48 1.089,60
 1.17 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 32 A UN 20 54,48 1.089,60
 1.18 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 16 A UN 20 66,75 1.335,00
 1.19 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 20 A UN 20 66,75 1.335,00
 1.20 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 25 A UN 20 66,75 1.335,00
 1.21 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 32 A UN 20 62,97 1.259,30
 1.22 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 63 A UN 20 79,72 1.594,40
 1.23 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 30A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN 20 13,65 273,00
 1.24 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN 20 19,25 385,00
 1.25 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN 20 19,25 385,00
 1.26 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN 20 20,00 400,00
 1.27 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 10 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 66,25 1.325,00
 1.28 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 15 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 57,95 1.159,00
 1.29 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 20 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 64,58 1.291,60
 1.30 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 25 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 66,25 1.325,00
 1.31 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 30 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 66,25 1.325,00
 1.32 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 57,95 1.159,00
 1.33 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 61,85 1.237,00
 1.34 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN 20 66,25 1.325,00
 1.35 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 30 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 82,63 1.652,60
 1.36 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 64,38 1.287,60
 1.37 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 82,63 1.652,60
 1.38 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 76,32 1.526,30
 1.39 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 60 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 96,00 1.920,00
 1.40 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 70 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 96,00 1.920,00
 1.41 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 90 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 100,00 2.000,00
 1.42 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 1000 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN 20 116,42 2.328,40
 1.43 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 M 800 2,94 2.348,00
 1.44 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2 M 600 4,78 2.868,00
 1.45 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 M 400 6,24 2.496,00
 1.46 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 M 400 11,03 4.410,00
 1.47 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 16 MM2 M 400 19,16 7.664,00
 1.48 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 25 MM2 M 400 30,57 12.226,00
 1.49 SENSOR DE PRESENCA BIVOLT COM FOTOCELULA PARA QUALQUER TIPO DE LAMPADA, POTENCIA MAXIMA *1000* W, USO EXTERNO UN 60 40,50 2.430,00
 1.50 LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) UN 40 4,90 196,00
 1.51 INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN 20 8,43 168,60
 1.52 INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) UN 20 14,81 296,10
 1.53 INTERRUPTORES SIMPLES (3 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) UN 20 17,93 358,50
 1.54 RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE UN 40 40,15 1.606,00
 1.55 CANALETA PVC, FECHADA, BRANCA, COM FITA DUPLA FACE, DIMENSÕES: 10 x 20 x 2000 MM. UN 200 16,70 3.340,00
 2  MATERIAL DE MANUTENÇÃO HIDROSSANITÁRIA, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS.       99.344,45
 2.1  DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " UN 200 133,75 26.750,00
 2.2  ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL UN 200 45,00 9.000,00
 2.3 SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO UN 80 24,80 1.984,00
 2.4 TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" UN 20 21,05 421,00
 2.5 TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2" UN 20 27,62 552,40
 2.6 TORNEIRA METALICA CROMADA DE MESA, 1/2", PARA LAVATORIO, TEMPORIZADA PRESSAO FECHAMENTO AUTOMATICO, BICA BAIXA UN 80 182,43 14.594,00
 2.7 TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM AREJADOR, DE PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 1/2 " UN 60 102,89 6.173,40
 2.8 TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM AREJADOR, DE PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 3/4 " UN 60 102,89 6.173,40
 2.9 TORNEIRA METALICA CROMADA DE PAREDE, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " UN 20 102,89 2.057,80
 2.10 TORNEIRA METALICA CROMADA DE PAREDE, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 3/4 " UN 20 136,81 2.736,20
 2.11 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 20 0,76 15,20
 2.12 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 20 1,13 22,50
 2.13 PLUG PVC, ROSCAVEL 3/4", PARA  AGUA FRIA PREDIAL UN 20 1,14 22,80
 2.14 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) UN 20 1,31 26,20
 2.15 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) UN 20 2,14 42,80
 2.16 NIPEL PVC, ROSCAVEL, 1/2",  AGUA FRIA PREDIAL UN 40 1,79 71,60
 2.17 NIPEL PVC, ROSCAVEL, 3/4",  AGUA FRIA PREDIAL UN 40 1,76 70,40
 2.18 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 20 MM, COM CORPO DIVIDIDO UN 20 18,27 365,40
 2.19 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 25 MM, COM CORPO DIVIDIDO UN 20 23,63 472,60
 2.20 UNIAO PVC, ROSCAVEL 1/2",  AGUA FRIA PREDIAL UN 20 7,65 153,00
 2.21 UNIAO PVC, ROSCAVEL, 3/4",  AGUA FRIA PREDIAL UN 20 16,64 332,70
 2.22 LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 20 0,80 16,00
 2.23 LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN 20 1,15 23,00
 2.24 ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 30 CM UN 60 5,42 325,20
 2.25 ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM UN 20 25,13 502,60
 2.26 BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO OCULTO / CARENADO, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO ) - PADRAO ALTO UN 6 433,59 2.601,54
 2.27 LAVATORIO DE LOUCA BRANCA, COM COLUNA, DIMENSOES *54 X 44* CM (L X C) UN 6 168,67 1.012,02
 2.28 MICTORIO INDIVIDUAL, SIFONADO, VALVULA EMBUTIDA, DE LOUCA BRANCA, SEM COMPLEMENTOS - PADRAO ALTO UN 6 811,84 4.871,04
 2.29 VALVULA DE DESCARGA EM METAL CROMADO PARA MICTORIO COM ACIONAMENTO POR PRESSAO E FECHAMENTO AUTOMATICO UN 30 236,16 7.084,65
 2.30 ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA / VASO SANITARIO UN 20 13,25 265,00
 2.31 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO UN 40 76,26 3.050,40
 2.32 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML UN 40 72,42 2.896,80
 2.33 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN 20 9,00 180,00
 2.34 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN 20 12,91 258,20
 2.35 LUVA SIMPLES, PVC SERIE R, 100 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS UN 20 11,53 230,50
 2.36 VALVULA EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA 3.1/2 X 1.1/2 " UN 60 63,64 3.818,10
 2.37 VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1", SEM UNHO E SEM LADRAO UN 40 4,30 172,00
 3  MATERIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL       38.722,36
 3.1  PINTURA        
 3.1.1  MASSA ACRILICA PARA SUPERFICIES INTERNAS E EXTERNAS KG 150 5,58 836,25
 3.1.2  MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS KG 150 2,40 360,00
 3.1.3 TINTA LATEX ACRILICA SUPER PREMIUM, FOSCA, COR BRANCO NEVE L 108 20,08 2.168,64
 3.1.4 TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO, COR CINZA CLARO L 108 15,34 1.656,72
 3.1.5 TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE, COR CINZA CLARO L 36 30,56 1.100,16
 3.1.6 FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) L 21,6 34,92 754,27
 3.2  ESQUADRIAS        
 3.2.1  FECHADURA ESPELHO PARA PORTA DE BANHEIRO, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO TRANQUETA CJ 40 50,98 2.039,00
 3.2.2  FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO CJ 40 92,01 3.680,40
 3.2.3 FECHADURA PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, EM ACO INOX COM ACABAMENTO CROMADO, RECORTE PADRAO SANTA MARINA, COM CILINDRO EM LATAO, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO UN 20 80,00 1.600,00
 3.2.4 FECHADURA DE SOBREPOR PARA GAVETAS E ARMARIOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO CROMADO, COM CILINDRO DE APROX 20 MM UN 20 16,00 320,00
 3.2.5 MOLA HIDRAULICA AEREA, PARA PORTAS DE PESO DE ATE 65 KG, COM CORPO EM ALUMINIO E BRACO EM ACO, SEM BRACO DE PARADA UN 20 184,34 3.686,80
 3.2.6 MOLA HIDRAULICA DE PISO, PARA PORTAS DE PESO DE ATE 120 KG, COM CORPO EM ACO INOX UN 20 737,48 14.749,50
 3.3  IMPERMEABILIZAÇÃO        
 3.3.1  MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO KG 180 29,18 5.251,50
 3.4  DIVERSOS        
 3.4.1  SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS 310ML 8 64,89 519,12

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

A empresa: ______________________________ (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº ___________________________, com sede na ___________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta comercial: 

 

Lote 1

Item Descrição/Especificação Und Fabricante/Marca/Modelo Quant. Valor Unitário Total
 1  MATERIAL DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA          
 1.1  LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 9/10 W, BASE G13, BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K UN   1000    
 1.2  LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13, BIVOLT, LUZ BRANCA, 6500K UN   300    
 1.3 LAMPADA LED 10 W BIVOLT BRANCA, FORMATO TRADICIONAL (BASE E27), BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K UN   200    
 1.4 LUMINARIA LED REFLETOR RETANGULAR BIVOLT, LUZ BRANCA 6500K, 50 W UN   30    
 1.5 LUMINARIA TIPO TARTARUGA PARA AREA EXTERNA EM ALUMINIO, COM GRADE, PARA 1 LAMPADA, BASE E27, POTENCIA MAXIMA 40/60 W (NAO INCLUI LAMPADA) UN   60    
 1.6 BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO, 220 V, 0,50 CV DIAMETRO DE SUCCAO X ELEVACAO 3/4" X 3/4", MONOESTAGIO, DIAMETRO DOS ROTORES 114 MM, HM/Q: 2 M / 2,99 M3/H A 24 M / 0,71 M3/H UN   4    
 1.7 BOMBA CENTRIFUGA COM MOTOR ELETRICO, 220V, POTENCIA 0,33 HP,  BOCAIS 1" X 3/4", DIAMETRO DO ROTOR 99 MM, HM/Q = 4 MCA / 8,5 M3/H A 18 MCA / 0,90 M3/H UN   4    
 1.8 BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO TRIFASICO, 220V, 0,99HP  DIAMETRO DE SUCCAO X ELEVACAO 1" X 1", DIAMETRO DO ROTOR 145 MM, HM/Q: 14 M / 8,4 M3/H A 40 M / 0,60 M3/H UN   4    
 1.9 TOMADA 2P+T 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN   40    
 1.10 TOMADA 2P+T 20A 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN   40    
 1.11 AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR / INFERIOR, *15* A / 250 V UN   40    
 1.12 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, MONOPOLAR DE 6 A UN   20    
 1.13 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 A UN   20    
 1.14 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 16 A UN   20    
 1.15 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 20 A UN   20    
 1.16 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 25 A UN   20    
 1.17 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 32 A UN   20    
 1.18 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 16 A UN   20    
 1.19 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 20 A UN   20    
 1.20 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 25 A UN   20    
 1.21 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 32 A UN   20    
 1.22 DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, TRIPOLAR DE 63 A UN   20    
 1.23 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 30A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN   20    
 1.24 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN   20    
 1.25 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN   20    
 1.26 DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA DE 240 V UN   20    
 1.27 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 10 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.28 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 15 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.29 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 20 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.30 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 25 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.31 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 30 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.32 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.33 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.34 DISJUNTOR TIPO NEMA, BIPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA 415 V UN   20    
 1.35 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 30 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.36 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 35 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.37 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 40 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.38 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 50 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.39 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 60 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.40 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 70 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.41 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 90 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.42 DISJUNTOR TIPO NEMA, TRIPOLAR 1000 A, TENSAO MAXIMA DE 415 V UN   20    
 1.43 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 M   800    
 1.44 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 4 MM2 M   600    
 1.45 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 6 MM2 M   400    
 1.46 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 450/750 V, SECAO NOMINAL 10 MM2 M   400    
 1.47 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 16 MM2 M   400    
 1.48 CABO DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF-B, COBERTURA PVC-ST1, ANTICHAMA BWF-B, 1 CONDUTOR, 0,6/1 KV, SECAO NOMINAL 25 MM2 M   400    
 1.49 SENSOR DE PRESENCA BIVOLT COM FOTOCELULA PARA QUALQUER TIPO DE LAMPADA, POTENCIA MAXIMA *1000* W, USO EXTERNO UN   60    
 1.50 LUMINARIA DE TETO PLAFON/PLAFONIER EM PLASTICO COM BASE E27, POTENCIA MAXIMA 60 W (NAO INCLUI LAMPADA) UN   40    
 1.51 INTERRUPTOR SIMPLES 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULO) UN   20    
 1.52 INTERRUPTORES SIMPLES (2 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) UN   20    
 1.53 INTERRUPTORES SIMPLES (3 MODULOS) 10A, 250V, CONJUNTO MONTADO PARA EMBUTIR 4" X 2" (PLACA + SUPORTE + MODULOS) UN   20    
 1.54 RELE FOTOELETRICO INTERNO E EXTERNO BIVOLT 1000 W, DE CONECTOR, SEM BASE UN   40    
 1.55 CANALETA PVC, FECHADA, BRANCA, COM FITA DUPLA FACE, DIMENSÕES: 10 x 20 x 2000 MM. UN   200    

 

Lote 2

Item Descrição/Especificação Und Fabricante/Marca/Modelo Quant. Valor Unitário Total
 2  MATERIAL DE MANUTENÇÃO HIDROSSANITÁRIA, LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS.          
 2.1  DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " UN   200    
 2.2  ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL UN   200    
 2.3 SIFAO PLASTICO EXTENSIVEL UNIVERSAL, TIPO COPO UN   80    
 2.4 TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'ÁGUA 3/4" UN   20    
 2.5 TORNEIRA DE BOIA CONVENCIONAL PARA CAIXA D'ÁGUA 1/2" UN   20    
 2.6 TORNEIRA METALICA CROMADA DE MESA, 1/2", PARA LAVATORIO, TEMPORIZADA PRESSAO FECHAMENTO AUTOMATICO, BICA BAIXA UN   80    
 2.7 TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM AREJADOR, DE PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 1/2 " UN   60    
 2.8 TORNEIRA METALICA CROMADA CANO CURTO, SEM BICO, SEM AREJADOR, DE PAREDE, PARA TANQUE E USO GERAL, 3/4 " UN   60    
 2.9 TORNEIRA METALICA CROMADA DE PAREDE, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 1/2 " UN   20    
 2.10 TORNEIRA METALICA CROMADA DE PAREDE, PARA COZINHA, BICA MOVEL, COM AREJADOR, 3/4 " UN   20    
 2.11 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.12 JOELHO PVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.13 PLUG PVC, ROSCAVEL 3/4", PARA  AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.14 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) UN   20    
 2.15 TE SOLDAVEL, PVC, 90 GRAUS, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL (NBR 5648) UN   20    
 2.16 NIPEL PVC, ROSCAVEL, 1/2",  AGUA FRIA PREDIAL UN   40    
 2.17 NIPEL PVC, ROSCAVEL, 3/4",  AGUA FRIA PREDIAL UN   40    
 2.18 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 20 MM, COM CORPO DIVIDIDO UN   20    
 2.19 REGISTRO DE ESFERA, PVC, COM VOLANTE, VS, SOLDAVEL, DN 25 MM, COM CORPO DIVIDIDO UN   20    
 2.20 UNIAO PVC, ROSCAVEL 1/2",  AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.21 UNIAO PVC, ROSCAVEL, 3/4",  AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.22 LUVA PVC SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.23 LUVA PVC SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL UN   20    
 2.24 ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 30 CM UN   60    
 2.25 ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM UN   20    
 2.26 BACIA SANITARIA (VASO) COM CAIXA ACOPLADA, SIFAO OCULTO / CARENADO, DE LOUCA BRANCA (SEM ASSENTO ) - PADRAO ALTO UN   6    
 2.27 LAVATORIO DE LOUCA BRANCA, COM COLUNA, DIMENSOES *54 X 44* CM (L X C) UN   6    
 2.28 MICTORIO INDIVIDUAL, SIFONADO, VALVULA EMBUTIDA, DE LOUCA BRANCA, SEM COMPLEMENTOS - PADRAO ALTO UN   6    
 2.29 VALVULA DE DESCARGA EM METAL CROMADO PARA MICTORIO COM ACIONAMENTO POR PRESSAO E FECHAMENTO AUTOMATICO UN   30    
 2.30 ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA / VASO SANITARIO UN   20    
 2.31 TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO UN   40    
 2.32 SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML UN   40    
 2.33 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 90 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN   20    
 2.34 JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 100 MM, PARA ESGOTO PREDIAL UN   20    
 2.35 LUVA SIMPLES, PVC SERIE R, 100 MM, PARA ESGOTO OU AGUAS PLUVIAIS PREDIAIS UN   20    
 2.36 VALVULA EM METAL CROMADO PARA PIA AMERICANA 3.1/2 X 1.1/2 " UN   60    
 2.37 VALVULA EM PLASTICO BRANCO PARA TANQUE OU LAVATORIO 1", SEM UNHO E SEM LADRAO UN   40    

 

Lote 3

Item Descrição/Especificação Und Fabricante/Marca/Modelo Quant. Valor Unitário Total
 3  MATERIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL          
 3.1  PINTURA          
 3.1.1  MASSA ACRILICA PARA SUPERFICIES INTERNAS E EXTERNAS KG   150    
 3.1.2  MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS KG   150    
 3.1.3 TINTA LATEX ACRILICA SUPER PREMIUM, FOSCA, COR BRANCO NEVE L   108    
 3.1.4 TINTA ACRILICA PREMIUM PARA PISO, COR CINZA CLARO L   108    
 3.1.5 TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM BRILHANTE, COR CINZA CLARO L   36    
 3.1.6 FUNDO ANTICORROSIVO PARA METAIS FERROSOS (ZARCAO) L   21,6    
 3.2  ESQUADRIAS          
 3.2.1  FECHADURA ESPELHO PARA PORTA DE BANHEIRO, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO TRANQUETA CJ   40    
 3.2.2  FECHADURA ESPELHO PARA PORTA EXTERNA, EM ACO INOX (MAQUINA, TESTA E CONTRA-TESTA) E EM ZAMAC (MACANETA, LINGUETA E TRINCOS) COM ACABAMENTO CROMADO, MAQUINA DE 40 MM, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO CJ   40    
 3.2.3 FECHADURA PARA PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, EM ACO INOX COM ACABAMENTO CROMADO, RECORTE PADRAO SANTA MARINA, COM CILINDRO EM LATAO, INCLUINDO CHAVE TIPO CILINDRO UN   20    
 3.2.4 FECHADURA DE SOBREPOR PARA GAVETAS E ARMARIOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO CROMADO, COM CILINDRO DE APROX 20 MM UN   20    
 3.2.5 MOLA HIDRAULICA AEREA, PARA PORTAS DE PESO DE ATE 65 KG, COM CORPO EM ALUMINIO E BRACO EM ACO, SEM BRACO DE PARADA UN   20    
 3.2.6 MOLA HIDRAULICA DE PISO, PARA PORTAS DE PESO DE ATE 120 KG, COM CORPO EM ACO INOX UN   20    
 3.3  IMPERMEABILIZAÇÃO          
 3.3.1  MANTA LIQUIDA DE BASE ASFALTICA MODIFICADA COM A ADICAO DE ELASTOMEROS DILUIDOS EM SOLVENTE ORGANICO, APLICACAO A FRIO KG   180    
 3.4  DIVERSOS          
 3.4.1  SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO (PU) PARA JUNTAS DIVERSAS 310ML   8    

 

Ao final da proposta de preços deverá constar as seguintes informações:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário(a), em 09/11/2022, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 09/11/2022, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0667833 e o código CRC 5BBFF5C5.


0000412-62.2021.6.03.8000 0667833v27