TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1 DO OBJETO
1.1 Registro de preços para aquisição de material de insumos necessários e adequados à execução dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis utilizados pelo Tribunal Regional do Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Tabela SINAPI/Amapá), em regime de maior desconto percentual sobre a tabela, para fornecimento de forma eventual e parcelada, conforme necessidade da Administração.
1.2 Os custos e quantidades estimados nesta contratação foram apurados a partir do levantamento de exercícios passados, com base nos critérios presentes nos itens 9 e 11 da Análise de Viabilidade da Contratação.
1.2.1 A tabela SINAPI adotada como referência para realização da contratação foi a referente ao estado do Amapá. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_641.
Lote |
Descrição/Especificação |
Quantidades |
Valor máximo de Referência |
1 |
Material de insumos necessários e adequados à execução dos serviços de manutenção predial. Compreende: tomadas, eletrodutos, interruptores, cabos, fios, iluminação, disjuntores, caixas, ferramentas, conectores, tubos e conexões, aparelhos e metais, caixas e ralos, registros e válvulas, louças, torneiras, chuveiros, reservatórios, blocos, tijolos, cimento, areia, brita, argamassas, tintas, massas, impermeabilizantes, solventes e removedores, fundos e seladores, vernizes, silicones, adesivos e colas, pincéis, rolos, madeiras, compensados, barrotes, caibros, tábuas, pisos, revestimentos, janelas, portas, telhas, calhas, tubos e chapas de aço, telhas de aço, arames, telas, vigas, vergalhões, dobradiças, fechaduras, trancas, pregos, parafusos, suportes, ganchos e demais acessórios, complementos e afins (baseado na Tabela SINAPI/AP). |
Anexo I (0513545) |
R$ 175.409,29 |
1.3 Valor mínimo de cada solicitação de compra será de R$ 100,00 (cem reais).
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Esse tribunal possui atualmente um contrato para fornecimento de 2 (dois) postos de trabalhos de artífices de manutenção predial, que realizam o serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e adaptações. Esses profissionais desenvolvem atividades de reparos e adaptação em todos os móveis e imóveis do TRE-AP, porém, não há previsão de fornecimento de materiais nesse instrumento contratual, assim, surgindo a necessidade de aquisição.
O TRE-AP conta com 16 edificações próprias, que totalizam juntos uma área de 16.028,85 m², que demandam diariamente ações de manutenção para que os serviços da Justiça eleitoral do Amapá possam ser desempenhados de forma efetiva e eficaz, sem que haja descontinuidade na prestação à população.
Devido aos vários tipos de materiais empregados, a conveniência na entrega parcelada e a imensa dificuldade de mensurar as quantidades exatas, surgiu a indispensabilidade da formulação de uma ata de registro de preços, que seja capaz de atender toda a gama de variedade necessária. A solução a ser adotada baseia-se, então, na seleção de fornecedor através do maior desconto sobre a tabela SINAPI do Amapá, uma vez que essa lista de insumos é elaborada periodicamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e engloba os principais materiais empregados na obras e serviços de engenharia no Brasil.
Com a realização da contratação descrita a cima, todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SOMI, em que determinará as quantidades e data de entrega. Então, conclui-se que a contratação poderá trazer diversos benefícios a administração pública, como descritos abaixo:
3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.
4 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1 O local para o fornecimento dos materiais será na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - Av. Mendonça Júnior, 1502 - Centro, Macapá - AP, CEP: 68900-914.
4.2 O valor estimado e quantidades previstas no anexo I para a contratação do lote 1 servem apenas como orientação para composição de preços, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento.
4.3 Não poderá a licitante vencedora recusar-se a entregar os materiais solicitados na Autorização de Fornecimento/Nota de Empenho, mesmo que em pequena quantidade, desde que respeitado o limite indicado no item 1.3 e as quantidades máximas previstas no anexo I e nesse termo.
4.4 A presente contratação terá como referência o relatório de insumos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominada SINAPI, referente ao estado do Amapá, atualmente em vigência na data da solicitação, localizada no link: https://www.caixa.gov.br/site/Paginas/downloads.aspx#categoria_641. Os materiais com maior representatividade, em quantidade, estão presentes no anexo I.
4.4.1 O fornecimento se limitará as quantidades máximas dos insumos previstas no anexo I e ao valor máximo da contratação do lote.
4.4.1.1 Para os insumos que não estiverem contemplados no Anexo I, mas possuir referência na Tabela SINAPI/Amapá, a quantidade máxima a ser requerida pela contratante se limita a 20 (vinte) unidades por item.
4.4.2 No caso de insumos que possuem exclusividade de fornecimento, deverá ser comprovada através da apresentação da declaração de exclusividade. O valor a ser adotado nessa situação será o especificado pela pessoa jurídica responsável pela exclusividade de fornecimento.
4.5 Para fins de emissão das notas: fiscal e de empenho, deverá ser aplicado o percentual de desconto, firmado através da ata de registro de preços, sobre o custo da tabela SINAPI/Amapá atualmente em vigência na data da solicitação do material;
4.6 O prazo para entrega dos insumos requeridos pela contratante será de acordo com a criticidade da necessidade, conforme a tabela abaixo.
Nível de Criticidade |
Característica da Necessidade |
Prazo Máximo para Fornecimento dos Insumos |
Baixíssimo | Insumos para manutenções ou adaptações futuras e programadas | 20 dias úteis após o recebimento da solicitação pela contratada |
Baixo | Insumos para serviços que não interrompam ou atrapalhem a curto prazo as atividades desenvolvidas pelo TRE-AP | 5 dias úteis após o recebimento da solicitação pela contratada |
Médio | Insumos para reparos ou adaptações que possam interromper ou atrapalhar a curto prazo as atividades desenvolvidas pelo TRE-AP | 1 dia útil após o recebimento da solicitação pela contratada |
Alto | Insumos para reparos ou adaptações que possam interromper ou atrapalhar de imediato as atividades desenvolvidas pelo TRE-AP ou que sua inexecução imediata poderá acarretar sérios prejuízos ao tribunal. |
6 horas após o recebimento da solicitação pela contratada |
4.8 Os produtos que estiverem desconformes com a solicitação realizada pela contratante e forem recusados no momento do recebimento, deverão ser obrigatoriamente reparados em no máximo 48 (quarenta e oito) horas, para os insumos oriundos de requisições com níveis de criticidades baixíssima ou baixa ou no máximo em 6 (seis) horas, para os insumos oriundos de requisições com níveis de criticidades médio ou alto, ambos a partir do recebimento da comunicação;
4.9 Qualquer alteração dos prazos definidos no cronograma de trabalho, mediante justificativa fundamentada, será analisada pela fiscalização responsável pelo recebimento.
4.10 No caso de descumprimento do prazo de entrega, o licitante será notificado extrajudicialmente, pelas vias administrativas, para que em 72 (setenta e duas) horas, contados da data do recebimento da notificação, apresentar justificativa de impossibilidade de cumprir o compromisso contratual. Fica desde já estabelecido que o TRE-AP poderá, a seu critério, cancelar a Ata de Registro de Preço e convocar o segundo colocado, sem, entretanto, declinar do seu direito de promover o devido processo administrativo visando aplicação das sanções cabíveis e cobrança administrativa, na forma da Lei 8.666/93: multa, registro de inadimplência no SICAF e, se necessário, promover cobrança judicial e apuração das perdas e danos na forma da lei.
4.11 A verificação da conformidade do material no momento da entrega da mercadoria, assegurará que:
4.11.1 Estejam compatíveis com esta licitação e não exista a cobrança de frete;
4.11.2 Não apresentem avaria ou adulteração;
4.11.3 Seja o material da mesma marca oferecida na proposta inicial, sob pena de devolução;
4.12 Os produtos serão substituídos, sem ônus para o TRE-AP, caso não estejam de acordo com a proposta aceita no momento da licitação;
4.13 Consta no anexo I uma lista exemplificativa de insumos relevantes à manutenção dos bens móveis e imóveis do TRE-AP. Essa relação serve apenas para orientação aos licitantes sobre os possíveis materiais a serem requisitados com maior frequência, mas não vincula, em hipótese alguma, a compra de apenas os produtos lá presentes.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Permitir o acesso da Contratada ao ambiente que será realizado a entrega dos insumos solicitados, sempre com a devida autorização do TRE/AP;
5.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com a solicitação estabelecida pelo TRE/AP;
5.3 Atestar o recebimento do objeto do Registro de Preços por meio da fiscalização, depois de sanadas todas as pendências citadas pela mesma.
6 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Caberá à CONTRATADA fornecer os materiais devidamente empenhados nos prazos especificados neste termo de referência.
6.2 Seguir rigorosamente as condições para a prestação dos serviços mencionados neste Termo;
6.3 Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
6.4 Manter durante a vigência do Contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que solicitados os comprovantes de regularidades fiscais e trabalhistas.
6.5 Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do TRE-AP, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
6.6 Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
6.7 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto
6.8 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte.
6.9 Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata.
6.10 Aderir ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Programa do Trabalho Seguro (Resolução nº 96/2012 - CSJT).
6.11 Aderir ao "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho", firmado entre o Governo Federal e as entidades patronais e representativas dos trabalhadores no dia 1º de março de 2012.
6.12 Empregar egressos dos sistemas carcerário e/ou cumpridores de medidas ou penas alternativas, em percentual não inferior a 2% (Resoluções nº 70 e 114 CNJ).
6.13 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
6.14 Preferir materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local.
6.15 Utilizar de forma racional os recursos naturais como água e energia.
6.16 Priorizar o uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais.
6.17 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais ou equipamentos a serem fornecidos, conforme procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos.
7 DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
8 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9 DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O registro de preços, a ser formalizado na Ata de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.
10 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.
11.1.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento do materiais constantes na nota fiscal.
11.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.3.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.3.3 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.4 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.6 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
11.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.9.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.10 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.10.1 De acordo com o artigo 64 da Lei nº 9430, de 27/12/1996, os pagamentos efetuados por Órgão da Administração Direta Federal a Pessoas Jurídicas pelo fornecimento de bens e/ou serviços prestados, estão sujeitos à incidência na fonte do Imposto de Renda, da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Cofins, e da Contribuição para PIS/PASEP, e por ocasião do pagamento, conforme o caso todos os imposto serão retidos na fonte de acordo com a Legislação Vigente.
11.10.2 Além das informações usuais, deverão constar na nota fiscal os dados bancários para pagamento (número da conta corrente, agência, nome do banco e se a empresa é optante pelo “SIMPLES NACIONAL”). Sendo optante pelo “SIMPLES NACIONAL” deve ser enviada uma cópia do termo de opção juntamente com a nota fiscal;
11.10.2.1 Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6 / 100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
12.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
12.3 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
12.4 Habilitação jurídica:
12.4.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.4.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
12.4.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.4.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.4.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
12.4.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.4.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
12.4.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de
2009 (arts. 17 a 19 e 165).
12.4.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
12.4.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.5 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
12.5.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.5.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.5.4 Caso o licitante detentor do maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.5.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do TR.
12.5.5.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.5.5.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.5.5.3 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.5.6 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.7 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.6 Qualificação econômico-financeira
12.6.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.6.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.6.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
12.6.2.2 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.6.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), nos termos do art. 43, V, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
12.6.4 As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando da habilitação, deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para a contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei 8666/93, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
12.6.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
13 DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de vigência da ata de registro de preço.
13.2 A tabela de referência a ser adotada será a SINAPI/Amapá atualmente em vigência na data da solicitação do material.
14 CUSTO ESTIMANDO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O valor máximo de referência para a contratação é de:
14.1.1 Lote 1: R$ 175.409,29 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e vinte e nove centavos), desses:
14.2 A proposta será o percentual de desconto sobre o valor constante na tabela para o lote 1. Na proposta de preços, o percentual de desconto do lote admitirá a variação de no máximo 2 (duas) casas decimais.
14.3 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o maior desconto sobre o valor máximo de referência de cada lote;
14.4 O desconto ofertado no certame valerá para todos os itens da tabela SINAPI de referência.
15 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 No Sistema de Registro de Preços caberá à Administração escolher a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros, ou seja, não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária (§ 2º, do art. 7º do Decreto nº 7.892/13);
15.2 Programa de Trabalho: Julgamento de Causas e Gestão Administrativa da Justiça Eleitoral - 20 GP e Pleitos Eleitorais.
15.2.1 Elemento de despesa: 339030 - materiais de consumo; e
15.2.2 Elemento de despesa: 449052 - material permanente.
Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 21/05/2021, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0000412-62.2021.6.03.8000 | 0524472v9 |