Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Análise de Viabilidade da Contratação

  1. As contratações devem ser precedidas de estudos preliminares para análise da sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.

  2. Lista dos normativos que disciplinam os serviços a serem contratados:

    a)        Código Civil, Código de Processo Civil e Código Penal;

    b)        Decreto Federal nº 7.983, de 08.04.2013, (estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências);

    c)         Lei Fed. 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Dec. 2.181/97 (regulamenta o CDC);

    d)        Lei Fed. 8.666/93 (normas p/ Licitações e Contratos da Administração Pública);

    e)        Projeto de Lei nº 28/2020 – LOA – Lei Orçamentária Anual;

    f)         Lei Fed.12.440/2011 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

    g)        ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;

    h)        Legislação Estadual e/ou Municipal que regulam a espécie;

    i)          Recomendação CNJ nº 27/2010, que trata da acessibilidade física de portadores de necessidades especiais aos prédios da Justiça;

    j)          Resolução CNJ nº 114/2010, que trata das áreas mínimas e máximas para os diversos ambientes que compõem os prédios do Judiciário da União;

    k)         Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004 que se refere à acessibilidade física de portadores de necessidades especiais.

    l) Normativos do TCU.

  3. Análise das contratações anteriores para identificar as inconsistências ocorridas, com a finalidade de prevenir a ocorrência dessas nas futuras contratações: 

Com a realização das contratações anteriores, verificou-se que os itens abaixo precisariam de aprimoramento.

  1. Classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Esse estudo se constitui um documento público de livre acesso a todos e divulgado independente de solicitação, atendendo a observância da publicidade, conforme os art 3º, inc. I e II da referida lei.

  1. Identificação da necessidade da contratação.

Esse tribunal possui atualmente um contrato para fornecimento de 2 (dois) postos de trabalhos de artífices de manutenção predial, que realizam o serviços de manutenção preditiva, preventiva, corretiva e adaptações. Esses profissionais desenvolvem atividades de reparos e adaptação em todos os móveis e imóveis do TRE-AP, porém, não há previsão de fornecimento de materiais nesse instrumento contratual, assim, surgindo a necessidade de aquisição.

O TRE-AP conta com 16 edificações próprias, que totalizam juntas uma área de 16.028,85 m². Elas demandam diariamente ações de manutenção para que os serviços da Justiça eleitoral do Amapá possam ser desempenhados de forma efetiva e eficaz, sem que haja descontinuidade na prestação à população.

Devido aos vários tipos de materiais empregados, a conveniência na entrega parcelada e sob demanda e a imensa dificuldade de mensurar as quantidades exatas, surgiu a indispensabilidade da formulação de uma ata de registro de preços, que seja capaz de atender toda a gama de variedade necessária. 

Com a realização da contratação descrita, todos os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SOMI, que determinará as quantidades e data de entrega. Então, conclui-se que o registro da ata de preços poderá trazer diversos benefícios a administração pública, como descritos abaixo:

  1. Indicação do alinhamento da contratação ao Planejamento Estratégico.

Objetivo estratégico: Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e de custos.

ITEM

INDICADOR

O QUE MEDE

1

Perdas orçamentárias

Reduzir as perdas orçamentárias decorrentes das incertezas referentes a manutenção predial.

2

Aderência da execução ao planejamento orçamentário

Elevar o grau de aderência entre o planejado e o executado, através da previsão orçamentária anual para os materiais de manutenção predial e redução da quantidade de suprimento de fundos.

3

Agilidade na tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços

Reduzir do tempo necessário para a aquisição de materiais necessários a manutenção predial.

O crédito a ser destinado a essa contratação está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e  no Plano Anual de Contratações/Aquisições.

  1. Política pública que está vinculada ou será instituída pela contratação.

Não aplicável.

  1. Requisitos da contratação:

    1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade.​

      • A empresa contratada deverá ter disponibilidade de materiais a pronta entrega para fornecimento mediante a solicitação da Seção de Obras e Manutenção de Imóveis (SOMI)

    2. ​Definição e justificativa da natureza continuada ou não do serviço.

​​Segundo o TCU, “o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. ” (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. Data do julgamento: 12/02/2008.).

Com base no trecho acima mencionado, a aquisição de insumos necessários e adequados à execução dos serviços de manutenção nos bens móveis e imóveis não se enquadra como serviço de natureza contínua, visto que se trata da aquisição de materiais para fornecimento de forma eventual e parcelada, conforme necessidade da Administração.

  1. Inclusão de práticas de sustentabilidade.

    1. A contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos materiais utilizados/trocados, bem como de seus resíduos e embalagens, nos termos da Lei nº 12.305/2010;​​​​

    2. Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    3. Utilização racional de recursos naturais como água e energia;

    4. Maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;

    5. Uso de inovações que reduzam o impacto sobre recursos naturais;

    6. Origem ambientalmente regular dos recursos naturais fornecidos e utilizados.

  2. Duração inicial prevista para o contrato.

O registro de preços a ser formalizado na Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no DOU, improrrogáveis.

  1. Identificação da necessidade ou não de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.

Bens e serviços comuns, segundo o art. 1º, § 1º, da Lei 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Isto é, são aqueles que podem ser especificados a partir de características (de desempenho e qualidade) que estejam comumente disponibilizadas no mercado pelos fornecedores, não importando se tais características são complexas, ou não. (TCU. Acórdão 237/2009 - Plenário. Declaração de Voto).

Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 10.024, de 2019, considerando que são bens que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado.

  1. Quadro identificando as soluções de mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados.

    1. Empresas que fornecem e instalam nas localidades pretendidas.

Empresas locais fornecedoras de materiais

Monte Casa e Construção

Tropical Center

Ponto A Construção

Amapá Temper

Nortesul

Chama Casa e Construção

Ferragem Congós

A D Júnior

Penante Ferro e Aço

Maranata

  1. Estimativas de quantidades

A estimativa do valor e quantidades necessárias se baseou em relatórios emitidos pela a CMP, em que consta todos os insumos adquiridos pelo TRE-AP nos anos de 2018 (0508052) e 2019 (0508053), excluindo os materiais que não se encaixavam na contratação. Utilizou-se, também, o montante executado através de suprimentos de fundos em nome do chefe da SOMI, mencionados a seguir:

  1. Processos de 2018: 0002169-96.2018.6.03.8000 e 0000570-25.2018.6.03.8000.
  2. Processos de 2019: 0000718-02.2019.6.03.80000001934-95.2019.6.03.8000 e 0002723-94.2019.6.03.8000.

​Levantamento dos valores gastos com aquisição de materiais para manutenção predial.

MATERIAIS 2018

Material da Sede

 

Material das Zonas

 

Total

 R$        92.928,61    R$            42.296,08    R$  135.224,69
 

SUPRIMENTO DE FUNDOS SOMI 2018

Materiais

 

 

 

Total

 R$        18.000,00        R$     18.000,00
 

CÁLCULO DO VALOR TOTAL

  Total 

Atas de Registro de Preço

 

 Suprimentos de Fundos

   
R$        135.224,69   R$        18.000,00   R$  153.224,69
Atualização*   R$ 175.409,29

* INCC - DI (12/2018 a 02/2021): 14,4785%

 

MATERIAIS 2019

Material da Sede

 

Material das Zonas

 

Total

 R$        51.285,59    R$            17.328,29    R$  68.613,88
 

SUPRIMENTO DE FUNDOS SOMI 2019

Materiais

 

 

 

Total

 R$        19.000,00        R$     19.000,00
 

CÁLCULO DO VALOR TOTAL

  Total 

Atas de Registro de Preço

 

 Suprimentos de Fundos

   
R$        68.613,88   R$        19.000,00   R$  87.613,88
Atualização*   R$  96.385,68

*INCC - DI (12/2019 a 02/2021): 10,0119%

Obs: Não foi levado em consideração o ano de 2020 devido aos dados desse ano não representarem de forma fidedigna a realidade vivenciada pelo TRE-AP, visto que não houve utilização de atas de registro de preço para aquisição de materiais e a pandemia de covid-19 limitou significativamente as ações de manutenção predial.

Considerando que no ano de 2020 as atividades de manutenção ficaram impossibilitadas de serem executadas e que isso acarretou no acúmulo de serviços para o ano de 2021;

Considerando que no ano supracitado não houve contratação de atas de registro de preços para materiais relacionados a essa contratação;

Considerando que a ata a ser registrada ficará ativa até o inicio de 2022, ano eleitoral;

Optou-se por adotar os valores abaixo como referência para a contratação:

Valor Máximo de Referência para Contratação: 

Lote 1: R$ 175.409,29 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e vinte e nove centavos), desses:

 

​A necessidade de materiais específicos, cuja a previsibilidade não se mostra possível antes da contratação e/ou não esteja relacionado na tabela de insumos do SINAPI/Amapá, será sanada através de licitação específica de compra desses materiais ou, nos casos emergenciais, pelo uso de suprimento de fundos. Devido a grande variedade de itens que a tabela SINAPI oferece, acredita-se que os casos omissos serão mínimos.

 

  1. Levantamento de mercado e justificativa do tipo de solução a contratar

A metodologia de fornecimento dos materiais, assim como a forma de seleção do fornecedor, se enquadra nas práticas atuais dos órgãos de toda administração pública federal e das demais esferas.

Não se aplica.

  1. Estimativas de preços ou preços referenciais.

Os preços referências serão extraídos da Tabela SINAPI/Amapá, visto que esta é uma publicação que já dispõem de preços praticados no mercado. Essa tabela é elaborada de forma compartilhada entre CEF e IBGE e divulga mensalmente o custo e índices da construção civil. 

O método adotado pela CEF, juntamente com IBGE, para determinação do valor dos insumos está transcrito abaixo:

Os insumos do SINAPI são organizados em famílias homogêneas (ex: Família de Pastilha para Revestimentos Interno e Externo), para as quais é selecionado o insumo mais recorrente no mercado nacional como insumo representativo, sendo os demais da mesma família denominados representados.

O preço dos insumos representativos é coletado, enquanto que os preços dos demais insumos são obtidos por meio da utilização de coeficientes de representatividade, os quais indicam a proporção entre o preço do chefe da família (insumo representativo) e os preços de cada um dos demais insumos da família.

Esses coeficientes resultam de coletas extensivas, momento em que são coletados os preços de todos os insumos de determinadas famílias e definida a proporção (correlação) existente entre cada insumo e o chefe da família.

Os preços dos insumos representativos são coletados em estabelecimentos regulares previamente cadastrados pelo IBGE, para aquisição com pagamento à vista, não incluindo o frete, exceto se indicado na descrição do insumo.

Não contemplam, portanto, possíveis diferenças entre preços praticados em capitais e outras regiões da unidade da federação ou efeitos obtidos em processo de negociação e compra, inclusive relativos ao quantitativo de itens.

Quando o IBGE não dispõe de quantidade mínima de dados de preços estabelecida em metodologia para um determinado insumo em uma capital, conforme acordado com a CAIXA, é atribuído o preço de São Paulo para a localidade. Esta situação é típica para insumos que possuem poucos produtores ou pontos de venda ou que estão concentrados apenas em algumas capitais ou pelo menos em São Paulo.

A estimativa do valor total da contratação se deu através do método descrito no item 9.

Presente no item 9.

  1. Descrição da solução como um todo, todos os elementos que devem ser executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração.​​

Registro de preços para aquisição de material de insumos necessários e adequados à execução dos serviços de manutenção dos bens móveis e imóveis atualmente utilizados pelo Tribunal Regional do Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e quaisquer novas instalações que venham a ser ocupadas por este Órgão, tendo como referência o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Tabela SINAPI/Amapá), em regime de maior desconto percentual sobre a tabela, para fornecimento de forma eventual e parcelada conforme necessidade da Administração.

Justifica-se a utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil (Tabela SINAPI/Amapá), uma vez que essa lista de insumos é elaborada periodicamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e engloba os principais materiais empregados na obras e serviços de engenharia no Brasil. Essa forma de contratação já foi alvo de apreciação do TCU, inclusive com a elaboração do Acórdão Nº 1238/2016 – TCU – Plenário, que subsidia a elaboração desse documento.

A adoção do Sistema de Registro de Preço é justificada através dos incisos II e IV, do art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, transcritos abaixo:

II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Os materiais necessários serão fornecidos pela contratada, mediante solicitação da SOMI, em que determinará as quantidades e data de entrega.

A contratada deverá atentar aos prazos de entrega dos insumos e após a conferência e aceite da fiscalização, poderá emitir a nota fiscal para pagamento.

  1. Justificativa para o parcelamento ou não da solução.

O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. 

A divisão do objeto em lotes se demonstra viável devido as justificativas abaixo elencadas:

  1. Que não haverá perda de escala

​​​Não caracteriza perda de escala porque os materiais encontram-se disponíveis no mercado local.

  1. Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.

Os fornecimento dos insumos alvos da contratação fazem parte de um segmento de mercado em que se encontra uma vasta quantidade de empresas de pequeno, médio e grande porte, não implicando em restrição de competitividade.

  1. Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis

Os benefícios almejados são: adequação do local de trabalho, boa manutenção predial, melhores condições de trabalhos aos servidores e colaboradores e maior eficiência da Justiça Eleitoral no Amapá.

  1. Providências para a adequação do ambiente do órgão

A capacitação dos servidores para atuarem na fiscalização contratual é demanda constante neste Tribunal, sendo que todos os anos são oferecidas capacitações neste sentido em atendimento a orientações do TCU, CCI, SAO e SAGC. Quando, eventualmente, não sendo o presente caso um exemplo, há necessidade de preparação específica para o exercício eficaz da fiscalização, o TRE-AP traz orientação expressa.

Análise de riscos anexada ao processo.

  1. Declaração de viabilidade ou não da contratação

A contratação se demonstra viável, pois se trata de aquisição de bens comuns, necessários a manutenção predial e a continuidade do serviço público prestado pelo TRE-AP.

Poderão ser designados, para compor a comissão de fiscalização, os servidores que possuem treinamento para executarem essa função, conforme disciplinado pela IN 03/2018 TRE-AP.


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Documento assinado eletronicamente por CELSO HARTMANN JUNIOR, Analista Judiciário, em 21/05/2021, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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