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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo

 

Termo de Dispensa nº   3 / 2023

 

P.A. nº 0000509-91.2023.6.03.8000

Objeto: Publicação de matérias oriundas da Justiça Eleitoral.

Valor Total:  R$ 15.892,20 (quinze mil e oitocentos e noventa e dois reais e vinte centavos), conforme abaixo:

 

Item

Especificação

Unidade de medida

Tamanho estimado de 01 (uma) publicação

Valor unitário do Cm/Col (a)

Quantidade estimativa de publicações anuais

Quantidade estimada anual de Cm/Col (b)

Vigência da contratação (c)

Valor por 02 anos(d)   a x b x c = d

01

Serviço de publicação de matérias oriundas da justiça eleitoral, em especial avisos de licitação, em jornal diário de grande circulação regional.

Cm/Col

9 cm/col

29,43

30

270

2 Anos

15.892,20

 

      

Favorecido:  VN & FW COMUNICAÇÃO LTDA

CNPJ:  22.209.187/0001-70

Fundamento: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93

 

JUSTIFICATIVA:

Considerando a necessidade e o interesse da Administração na contratação de empresa para Publicação de matérias oriundas da Justiça Eleitoral, conforme Termo de Referência (0702067);

Considerando as obrigações assumidas pela favorecida na proposta (0706286);

Considerando que o valor da aquisição em questão está dentro dos limites estabelecidos no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93;

Considerando a informação da COF, para custeio da despesa em tela, (0707045);

Considerando que a empresa concorda com o fornecimento do material em questão;

Considerando as certidões de regularidade perante o FGTS, INSS e CNDT (0706560 a 0706574);

Observando a vedação à contratação em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de todos os respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidores investidos em cargo de direção e de assessoramento, a teor do artigo 2º, inciso V, da Resolução CNJ nº 7;

Posto isso, tendo em vista a necessidade efetiva da aquisição, reconheço a presente Dispensa de Licitação, com fulcro nos termos do art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Portanto, submeto à apreciação superior, para fins de autorização.

Ressalto que tendo em vista o reduzido valor da contratação in casu, por força da norma prevista no art. 26, caput, o ato ora praticado prescinde de ratificação pelo Exmo. Sr. Presidente deste TRE-AP, eximindo, ainda, a Administração de efetivar a publicação a qual alude o dispositivo legal em comento, em razão do princípio da economicidade, necessitando tão somente de autorização por parte do Ordenador de Despesas.

 

 

Secretaria de Administração e Orçamento

 

 

 

AUTORIZO a presente dispensa de licitação, determinando a publicação no site TSE TRANSPARÊNCIA e no D.J.E., como condição de eficácia do ato, em observância aos ditames da Lei nº 8.666/93.

 

 

ANEXO DO TERMO DE DISPENSA

DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018

 

1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.

3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.

4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.

5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.

6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Secretário(a), em 20/03/2023, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/03/2023, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0707797 e o código CRC 3F52BA67.


0000509-91.2023.6.03.8000 0707797v3