Selo Ouro 2022 Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP

 

Termo de Referência

1. OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, do equipamento para escaneamento e inspeção de bagagens por Raio-X, inclusive no-break.

1.2. Os serviços solicitados, são essenciais à manutenção da segurança do Tribunal, visando atender suas necessidades, haja vista, que este Tribunal não possui vigilância humana armada.

2. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A presente contratação, justifica-se pela necessidade de funcionamento permanente do equipamento de escaneamento e inspeção de bagagens por raio-x, visando auxiliar na segurança de magistrados, servidores e usuários deste Tribunal, através da identificação de quaisquer objetos suspeitos que o público em geral, possa portar quando do ingresso no edifício sede equipado com esse equipamento, como bolsas, sacolas, mochilas, volumes fechados e outros, que venham oferecer qualquer tipo de ameaça à segurança institucional.

2.2. Registre-se que o Tribunal não tem no seu quadro de servidores ou terceirizados, profissional com especificidade na manutenção do equipamento.

3 – JUSTIFICATIVA

3.1. Inspecionar bagagens, sacolas, bolsas e recipientes com o fim de evitar que objetos nocivos à segurança das pessoas adentrem as dependências do Tribunal;

3.2. Preservar o patrimônio público, bem como, a incolumidade dos magistrados, servidores, colaboradores e visitantes;

3.3. Dar efetividade às disposições contidas nas Resoluções n.º 104 e 176, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

3.4. As especificações estabelecem os parâmetros de operação desses equipamentos para garantir que o serviço seja feito com a mínima interferência no fluxo de entrada/saída do local, sem constrangimento pessoal, mas com o profissionalismo exigido na garantia da Segurança Institucional do Tribunal, dos Magistrados, servidores e dos próprios visitantes.

4 – DAS CARACTERÍSTICAS E FORMAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

4.1. Para a prestação da manutenção do equipamento, a empresa deverá realizar, no mínimo, os seguintes serviços no SCANNER DE RAIO-X, DA MARCA NUCTECH. MODELO CX6040BI:

            4.1.1. Substituição da placa pricipal de comunicação;

            4.1.2. Atualização do software do equipamento;

            4.1.3. Manutenção preventiva, regulagem e limpeza dos demais itens do equipamento.

4.2. A empresa contratada poderá, a seu critério, ofertar serviços/equipamentos com características superiores às exigidas, desde que não haja a  descaracterização do objeto.

4.3. A empresa contratada também será a responsável pela segurança de sua equipe, devendo disponibilizar a estes os EPI's relacionados a necessidade do trabalho assim como o de higiene, proteção e prevenção à COVID-19, conforme protocolos da OMS e Ministério da Saúde, tais como higienizadores, máscaras, luvas e álcool em gel 70%;

4.4. A Contratada ofertará garantia mínima de 03 (três) meses para os serviços corretivos executados;

4.5. As peças, componentes, materiais ou partes de peças substituídas, a garantia será a estipulada pelo fabricante, ou de, no mínimo 03 (três) meses, o que for mais vantajoso para a Administração;

4.6. Durante a garantia, a Contratada deverá substituir todas as peças, componentes, materiais ou partes de peças que apresentarem defeitos, não sendo permitido transferir sua responsabilidade a terceiros;

4.7. As peças, componentes, materiais ou partes das peças, deverão ser nova, de primeiro uso, originais de fábrica, ficando vedada a participação de produtos reciclados, recondicionados, remanufaturados, ou outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.

4.8. O serviço será prestado na Sede do TRE/AP. situado na Av. Mendonça Júnior, 1502 – Central.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. Os serviços deverão ser efetuados nos locais indicados previamente pela SEGIN, com observância dos horários estabelecidos na requisição.

5.2. A empresa não poderá, sem a prévia autorização formal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá utilizar em qualquer dos materiais disponibilizados na prestação de serviços, sua logomarca ou outros sinais que possam ser caracterizados como sua divulgação ou propaganda;

5.3. Todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, hospedagem dos funcionários correrão por conta da Contratada;

5.4. A Contratada deverá assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a contratação de funcionários necessários à perfeita execução do serviço.

5.5. Caberá à Contratante notificar a Contratada de eventuais defeitos ou imperfeições encontradas na execução dos serviços.

5.9. As dúvidas referentes a este Termo de Referência poderão ser esclarecidas na Segurança Institucional, nos telefones (96) 3198 7553, e-mail segin@tre-ap.jus.br.

6. FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 1 (uma) via, devidamente atestada por servidor da SEGIN.

6.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária no banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;

7.2. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços;

7.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços;

7.4. Encaminhar à Contratada relação, atualizada, dos servidores autorizados a praticar atos, em relação ao objeto deste, inclusive delimitando poderes.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, tais como salários, seguro contra acidentes, impostos, taxas, e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

8.2. Arcar com todas as despesas referente aos deslocamentos de profissionais/equipamentos para a execução dos serviços, assim como a preparação dos trabalhos de montagem e desmontagem de equipamentos;

8.3. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;

8.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Contratante;

8.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceita pela boa técnica, normas e legislação;

8.6. Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Contratante, inerentes ao objeto;

8.7. Atender de imediato as solicitações, corrigindo de imediato, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

8.8. Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

8.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;

8.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;

8.11. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Contratante;

8.12. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;

8.13. É vedado a sub-contratação total dos serviços objeto desta, sendo que a sub-contratação parcial dos serviços só será admitida se previamente autorizada pelo Contratante.

8.14. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

8.15. A Contratada deverá apresentar um preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.

8.16. O preposto indicado pela Contratada deverá atender o Contratante, sempre que solicitado.

9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:

9.1.1. Advertência;

9.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento), por ocorrência, calculada sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;

9.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e

9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

9.2. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:

9.2.1. Pela recusa injustificada em assinar o contrato; e

9.2.2. Pelo não cumprimento das condições estabelecidas neste documento.

9.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.

9.4. A critério da Administração do Contratante, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos.

9.5. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:

                                                                                                                                                                          SANÇÃO

                          COMPETÊNCIA

- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93)

                          Fiscal do contrato

- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de cláusula contratual.

- Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016).

                               Diretor-Geral

- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato);

- Multa moratória por inexecução parcial do contrato;

- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93).

- Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002).

- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93).

  Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo desta Corte – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

11.1. Durante a vigência do contrato o acompanhamento e a execução dos serviços contratados serão efetuados por um servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, devidamente designado para esse fim.

11.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.

11.3. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso.

11.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a serem exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização.

a). A fiscalização será feita na sede do TRE/AP e nos cartórios eleitorais onde ocorrer a prestação do serviço.

b) O fiscal terá acesso irrestrito aos locais de trabalho da mão de obra da contratada.

c) A fiscalização não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;

d) A fiscalização poderá exigir, desde que justificadamente, e após autorização da Diretoria-Geral do contratante, o imediato afastamento de qualquer empregado, preposto ou supervisor da contratada que não mereça confiança, embarace a fiscalização ou ainda que conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

e) A fiscalização do contratante observará o check list a seguir:

 ITEM

             VERIFICAÇÃO

  SIM

 PARCIAL

 NÃO

 NÃO SE APLICA

    1

A nota fiscal confere com o valor do contrato ?

 

 

 

 

    2

A fiscalização conferiu a autenticidade da nota fiscal?

 

 

 

 

    3

As ordens de serviço/material foram apresentadas pela contratada?

 

 

 

 

    4

As demandas foram atendidas em quantidade, qualidade e no prazo definidos pelo contrato, ou em prazo que o fiscal considere razoável?

 

 

 

 

    5

O solicitante/usuário está satisfeito com o resultado?

 

 

 

 

11.5. Da Medição dos Serviços e pagamento:

11.6. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.7.. Para aferição da qualidade na prestação dos serviços a mesma será acompanhada de metas e indicadores de desempenho que assegurem os resultados esperados e a correção de defeitos verificados, dentro de parâmetros compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, conforme Instrumento de Medição do Resultado (IMR) a seguir.

11.8. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

11.9. O representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, o resultado da avaliação dos serviços quando verificado o cabimento de descontos e sanções, sempre antes da emissão de boletos, faturas, notas de pagamento ou notas fiscais por parte da Contratada.

11.10. A Contratante promoverá periodicamente a tabulação das ocorrências constantes no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), de modo a identificar o percentual de aceitação dos serviços, que deverá ser aplicado ao preço contratual, após apresentação das razões da Contratada.

11.11. O nível de aceitação dos serviços será analisado da seguinte forma:

a) Fator de Aceitação dos serviços: 100% de avaliação dos serviços (quando somatório de ocorrências for menor ou igual a 2)

b) Fator de Aceitação dos serviços: 99% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 3)

c) Fator de Aceitação dos serviços: 97% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for igual a 4)

d) Fator de Aceitação dos serviços: 95% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 5 e 6, inclusive)

e) Fator de Aceitação dos serviços: 90% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for entre 7 e 8, inclusive)

f) Fator de Aceitação dos serviços: 85% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive)

g) Fator de Aceitação dos serviços: 80% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 10), cumulativamente com a penalização de advertência conforme contrato.

h) Fator de Aceitação dos serviços: 70% de avaliação dos serviços (quando o somatório de ocorrências for superior a 13), cumulativamente com a penalização de multa conforme contrato.

i) No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências no mês, acarretará a não-aceitação do objeto e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

11.12. A Contratada fará jus ao percentual do valor pactuado equivalente a cada uma das faixas, conforme o fator de aceitação calculado estabelecido acima.

11.13. A utilização do Instrumento de Medição do Resultado (IMR) não impede a Administração de acompanhar os serviços através de outros mecanismos complementares para aferir os resultados.

11.14. Além do redimensionamento dos pagamentos, o nível de desconformidade dos serviços ensejará penalidades à Contratada e/ou a rescisão unilateral do contrato;

11.15. Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, o Contratante providenciará glosa.

11.16. O Contratante notificará a Contratada quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

11.17. A Contratada, terá 3 dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo, para apresentar recurso quantos aos apontamentos do IMR, sob pena de prosseguimento com a glosa e aplicação de penalidades, se for o caso.

11.18. Para aferição do nível de qualidade da prestação dos serviços, a fiscalização do contrato deverá avaliar constantemente a execução do objeto com base nos indicadores a seguir estabelecidos, devendo haver o redimensionamento nos pagamentos sempre que a CONTRATADA não produzir os resultados esperados ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.

                    INDICADOR Nº 01 – SERVIÇOS DESCRITOS NO ITEM 1.3 DO TERMO   DE  REFERÊNCIA

Item

                                                                         Descrição

Finalidade

Garantir que os serviços sejam realizados nos prazos descritos no contrato.

Meta a cumprir

100% dos serviços executados com qualidade de acordo com as exigências de conduta descritas no contrato.

Instrumento de         medição

Sistema informatizado de gestão via WEB.
Planilha de controle de execução dos serviços.
Listas de verificação.
Relatórios de acompanhamento de Ordens de Serviços expedidas, dos Planos de Trabalho, Termos Aditivos ou de Ajustes de Conduta aprovados, dos documentos de formalização de entregas e/ou do recebimento de produtos ou conclusão de etapas, e dos demais documentos que integram o processo de contratação.

Forma de            acompanhamento

Avaliação direta, in-loco, pelo fiscal técnico setorial do contrato, do andamento e desenvolvimento dos trabalhos; aferição dos prazos dos produtos entregues ou dos serviços executados; análise de Relatórios, Registros de Ocorrências, Notificações, Atas de Reuniões, Relatos testemunhais, justificativas e providências da contratada, computando-se mensalmente na planilha de controle de execução dos serviços cada Registro de Ocorrência expedida à Contratada ante a comprovação de prazos não cumpridos.

Periodicidade

Mensal

Cálculo

Pontuação 1: Registro de Ocorrência ante a comprovação de conduta reprovável de funcionário, podendo ocorrer vários registros na mesma data.

Início de vigência

Data estabelecida em OS para início dos serviços.
Data da assinatura do contrato para o caso de apresentação da documentação da equipe técnica, alocação dos profissionais e realização da reunião inicial entre Contratante e Contratada.

Faixas de ajuste no   pagamento

Fator de Aceitação dos Serviços = 100%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for menor ou igual a 2.
Fator de Aceitação dos Serviços = 99%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for igual a 3.
Fator de Aceitação dos Serviços = 97%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for igual a 4.
Fator de Aceitação dos Serviços = 95%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for entre 5 e 6, inclusive.
Fator de Aceitação dos Serviços = 90%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for entre 7 e 8, inclusive.
Fator de Aceitação dos Serviços = 85%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for superior a 8 e inferior a 10, inclusive.
Fator de Aceitação dos Serviços = 80%, quando o somatório de Registros de Ocorrências for superior a 10, cumulativamente com a penalização de advertência por escrito, conforme contrato.
(O valor a ser pago da fatura/nota fiscal será igual ao percentual correspondente ao Fator de Aceitação dos Serviços)

   Glosas/sanções

A existência de 13 (treze), ou mais, Registros de Ocorrências mensal corresponde ao Fator de Aceitação dos Serviços de 70%, implica no recebimento de 70% do valor da fatura/nota fiscal, e, cumulativamente, caracteriza a inexecução parcial da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato.
No caso da existência de 15 (quinze) ou mais Registros de Ocorrências mensal, acarretará a não-aceitação do objeto, e, cumulativamente, caracteriza a inexecução total da obrigação assumida, devendo ser aplicada a penalidade de multa, conforme contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

12. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

12.1. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a coleta seletiva, conforme legislação específica;

12.2. Realizar a disposição final e ambientalmente adequada das embalagens, resíduos e materiais inservíveis após o uso, em observância à Logística Reversa

13.3. Adotar boas práticas de otimização na utilização de recursos naturais, redução de desperdícios e menor poluição, tais como:

13.3.1. racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;

13.3.2.  substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; e

13.3.3. reciclar e destinar adequadamente os resíduos gerados durante a realização dos serviços.

13. ESTUDOS PRELIMINARES

Com fundamento no art. 20, §2º, a da IN 5/2017 MPDG, os Estudos Preliminares ficam dispensados por se tratar de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor.

14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO

José Aguinaldo Parafita Monteiro - Agente da Polícia Judicial TRE/AP

Alessandro Heric Nunes Gurgel - Técnico Judiciário TRE/AP

 

Aprovo e autorizo a Contratação dos serviços nos termos da legislação vigente


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Documento assinado eletronicamente por JOSE AGUINALDO PARAFITA MONTEIRO, Técnico(a) Judiciário(a), em 21/03/2023, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 24/03/2023, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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