TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Avenida Mendonça Junior, 1502 - Bairro Centro - CEP 68900-914 - Macapá - AP
Termo de Referência
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de comunicação de dados e acesso à Internet, incluindo circuito de comunicação de dados, instalação de equipamentos e gerenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme descritos na tabela 1:
TABELA 1 - OBJETO |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
ZONA ELEITORAL / MUNICÍPIO |
UNIDADE | QTD | QTD MESES |
VALOR UNITÁRIO |
01 |
Serviço de instalação de link de comunicação de 4 Mbps (13 unidades de serviço para implantação + 1 link concentrador + eventuais alterações de endereço durante a vigência do contrato) |
1 Unidade na Sede (concentrador) + 13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais) |
Evento |
14 instalações |
N/A |
Valor do evento |
Serviço mensal de link de comunicação de 4 Mbps para interligar a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com a unidade remota no interior do Estado, incluindo link concentrador, gerenciamento, monitoramento e manutenção de todos os link, na forma e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. |
13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais) no estado do Amapá |
Mensalidade |
13 |
12 |
Valor da mensalidade x 13 Links |
|
02 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 10 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
1ª ZE / Amapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
03 |
1ª ZE / Calçoene |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
04 |
4ª ZE / Oiapoque |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
05 |
5ª ZE / Mazagão |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
06 |
7ª ZE / Laranjal do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
07 |
7ª ZE / Vitória do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
08 |
8ª ZE / Tartarugalzinho |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
09 |
11ª ZE / Pedra Branca do Amapari |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
10 |
11ª ZE / Serra do Navio |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
11 |
12ª ZE / Porto Grande |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
12 |
12ª ZE / Ferreira Gomes |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
13 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 100 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
6ª ZE / Macapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
14 |
10ª ZE / Santana |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
|
15 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 500 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
10ª ZE / Macapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
16 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 500 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
Sede do TRE-AP / Macapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
2 - DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
2.1. - SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - ITEM 01
2.1.1. Contratação de Solução de Comunicação de Dados para interligar o Data Center na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá às suas unidades remotas (conforme TABELA 1) , utilizando a tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switch), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks) IP/MPLS, roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services), com classes de serviço, ou locação de infraestrutura de comunicação (Serviço Limitado Privado), conforme requisitos mínimos que seguem:
2.1.1.1. A Rede de comunicação deverá operar em modo estrela, onde todo o tráfego das unidades remotas deverá ser encaminhado ao TRE, não sendo admitido o funcionamento em malha (mesh);
2.1.1.2. Toda a infraestrutura deverá ser composta por enlaces ópticos;
2.1.1.2.1. A utilização excepcional de rádio enlaces deverá ser submetida, por escrito, à apreciação e aprovação prévia do CONTRATANTE, acompanhada das justificativas para a utilização dessas tecnologias. Caso as justificativas sejam aceitas, o CONTRATANTE emitirá termo de autorização para a instalação do canal de comunicação da localidade, sem prejuízo dos prazos de implantação, restrições e critérios de desempenho estabelecidos no corpo desta especificação.
2.1.1.2.1.1. Os rádio enlaces deverão ser de frequência licenciadas (entre 6,5 e 15Ghz) e outorgadas pela ANATEL;
2.1.1.2.3. Não serão admitidos enlaces via satélite;
2.1.1.2.4. A "última milha", ponto de ligação entre o cartório e o provedor, deve ser realizado, exclusivamente, por fibra óptica.
2.1.1.3. Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços é de absoluta e exclusiva responsabilidade da futura CONTRATADA, devendo a mesma dimensionar e fornecer todos os equipamentos e recursos necessários ao funcionamento dos enlaces (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros);
2.1.1.4. A CONTRATADA deverá instalar, configurar, monitorar, operar e gerenciar os equipamentos e demais recursos por ela disponibilizados para o provimento dos serviços especificados neste instrumento;
2.1.1.5. Os links devem prover apenas comunicação de dados privativos por meio do uso de VPN IP/MPLS, SEM possibilidade de conexão com a Internet;
2.1.1.6. Os serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS, devem obedecer os seguintes padrões:
2.1.1.6.1. RFC 1163, A Border Gateway Protocol.
2.1.1.6.2. RFC 2283, Multiprotocol Extensions for BGP-4.
2.1.1.6.3. RFC 2547, BGP/MPLS VPNs.
2.1.1.6.4. RFC 4271, BGP4.
2.1.1.7. A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) por meio da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
2.1.1.7.1. RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers.
2.1.1.7.2. RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services.
2.1.1.7.3. RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group.
2.1.1.7.4. RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB.
2.1.1.7.5. RFC 3270, MultiProtocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
2.1.1.8. O endereçamento IP da interface LAN dos roteadores nas unidades do TRE-AP será estabelecido pelo Tribunal, devendo obrigatoriamente ser obedecido pela CONTRATADA;
2.1.1.9. Caso a proposta vencedora seja de fornecimento de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), não será admitida a subcontratação do serviço, devendo a CONTRATADA possuir infraestrutura própria para prestá-lo fim-a-fim, ou seja, do Data Center do TRE-AP até às unidades remotas;
2.1.1.10. Caso a proposta vencedora seja de locação de infraestrutura, toda a esta será de uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido qualquer tipo de compartilhamento dos rádio enlaces, e os enlaces ópticos deverão ser fornecidos no formato “Clear Channel”, ou seja:
2.1.1.10.1. Fibras Ópticas (cabo ou par) "apagadas" dedicadas;
2.1.1.10.2. Comprimento de onda em sistemas DWDM (lambda) ou;
2.1.1.10.3. Canais determinísticos SDH (STM-n);
2.1.2. - BACKBONE
2.1.2.1. Deve estar devidamente dimensionado para permitir o tráfego simultâneo, do TRE-AP para as unidades remotas, na velocidade máxima contratada para cada link. Sendo admitido, em caso de transmissão para 100% das unidades remotas, como único limitador a velocidade contratada do CONCENTRADOR;
2.1.2.2. Deve suportar a implementação de QoS (Quality of Service) em todos os equipamentos que o compõem, inclusive roteadores instalados nas dependências do TRE-AP, para definição pela CONTRATANTE de qualquer tipo de prioridade de tráfego e alocação de banda;
2.1.2.3. Caso a proposta vencedora seja de locação de infraestrutura, o Backbone será da CONTRATANTE, não sendo admitido qualquer tipo de compartilhamento de uso dos rádio enlaces, e os enlaces ópticos deverão ser fornecidos no formato “Clear Channel”, ou seja:
2.1.2.3.1. Fibras Ópticas (cabo ou par) "apagadas" dedicadas;
2.1.2.3.2. Comprimento de onda em sistemas DWDM (lambda) ou;
2.1.2.3.3. Canais determinísticos SDH (STM-n);
2.1.3. - LINKS DE ACESSO
2.1.3.1. Links de comunicação de dados com capacidade simétrica (Full-duplex) de download e upload de 4 Mbps para cada unidade remota, nos endereços listados na TABELA 2;
2.1.3.2. Nenhum link deve possuir qualquer tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
2.1.3.3. O roteador necessário para ativação da infraestrutura deve ser fornecido pela CONTRATADA e:
2.1.3.3.1. Deve possibilitar o monitoramento remoto de pelo menos, uso de CPU, memória e tráfego nas interfaces, por meio de comunidade SNMP definida pela CONTRATANTE durante a implantação;
2.1.3.3.2. Devem ter suporte a acesso remoto por SSH;
2.1.3.3.3. Devem ter suporte aos protocolos Netflow e/ou IPFIX;
2.1.3.3.4. Devem ter suporte aos protocolos de roteamento dinâmico: RIPv2, OSPF e BGP;
2.1.3.3.5. Devem possibilitar a implementação de criptografia do tráfego e encaminhamento de logs para servidor de logs da CONTRATANTE;
2.1.3.3.6. Deve ser dimensionado para que tenha capacidade de encaminhamento de pacotes IP, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de CPU e memória a 80% do total disponível, mesmo quando utilizando a capacidade total da banda;
2.1.3.3.6.1. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU e/ou memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Justiça Eleitoral;
2.1.3.3.7. Deve possuir ao menos:
2.1.3.3.7.1. 1 (uma) interfaces LAN Fast Ethernet ou superior para interconexão com o ambiente de rede do local de instalação;
2.1.3.3.7.2. Número suficiente de interfaces WAN para conexão com o(s) enlace(s) WAN fornecido;
2.1.3.3.8. A conexão com a WAN deve ser feita, preferencialmente, diretamente pelo roteador fornecido pela CONTRATADA e instalado em cada unidade do TRE;
2.1.3.3..9. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir capacidade de alimentação por corrente alternada bivolt automática, ou seja, em tensão na faixa de 100 a 240V e consumo inferior à 100W;
2.1.3.4.Todos os roteadores instalados nas unidades remotas do TRE-AP devem ser do mesmo fabricante, preferencialmente mesmo modelo, visando otimizar o treinamento dos servidores/colaboradores do TRE-AP e padronização de configuração, gestão, operação e monitoramento destes, além de garantir 100% de compatibilidade entre eles;
2.1.4. - LINK CONCENTRADOR
2.1.4.1. Link de comunicação de dados concentrador na sede do TRE-AP com capacidade simétrica (Full-duplex) de download e upload, no mínimo, de 130 Mbps;
2.1.4.1.1. Considerando que a capacidade de tráfego do link concentrador é relativa à quantidade de links de acesso instalados, seu custo de manutenção deve ser diluído no valor mensal dos links de acesso, ou seja, estará embutido no valor dos links de acesso;
2.1.4.1.2. O custo de instalação do link concentrador terá o mesmo valor de instalação dos links de acesso;
2.1.4.2. O link concentrador deverá ser implantado com dupla abordagem entre o roteador instalado no Data Center do TRE-AP e o POP (Point of Presence) da CONTRATADA, sendo a principal obrigatoriamente por fibra óptica;
2.1.4.2.1. Em caos de segunda abordagem por fibra óptica, esta deverá percorrer caminho distinto da principal, sempre que possível;
2.1.4.3. O link concentrador deverá ser entregue em 02 roteadores redundantes, configurados para transição automática entre eles (VRRP ou similar);
2.1.4.3.1. O roteador redundante é dispensável caso o roteador principal possua fontes de alimentação AC redundante;
2.1.4.4. Os roteadores necessários para ativação da infraestrutura devem ser fornecidos pela CONTRATADA e:
2.1.4.4.1. Devem ser montados em rack 19", do CONTRATANTE, com, preferencialmente 1U ou no máximo 2U de altura cada.
2.1.4.4.2. Devem possibilitar o monitoramento remoto de pelo menos, uso de CPU, memória e tráfego nas interfaces, por meio de comunidade SNMP definida pela CONTRATANTE durante a implantação;
2.1.4.4.3. Devem ter suporte a acesso remoto por SSH;
2.1.4.4.4. Devem ter suporte aos protocolos Netflow e/ou IPFIX;
2.1.4.4.5. Devem ter suporte aos protocolos de roteamento dinâmico: RIPv2, OSPF e BGP;
2.1.4.4.6. Devem possibilitar a implementação de criptografia do tráfego e encaminhamento de logs para servidor de logs da CONTATANTE;
2.1.4.4.7. Deve ser dimensionado para que tenha capacidade de encaminhamento de pacotes IP, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de CPU e memória a 80% do total disponível, mesmo quando utilizando a capacidade total da banda;
2.1.4.4.7.1. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU e/ou memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Justiça Eleitoral;
2.1.4.4.8. Deve possuir ao menos:
2.1.4.4.8.1. 1 (uma) interface LAN GigabitEthernet ou superior para interconexão com o ambiente de rede do local de instalação;
2.1.4.4.8.2. Número suficiente de interfaces WAN para conexão com os enlaces WAN fornecido;
2.1.4.4.9. A conexão com a WAN deve ser feita, preferencialmente, diretamente pelo roteador fornecido pela CONTRATADA e instalado no Data Center do TRE-AP;
2.1.4.4.10. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA devem possuir capacidade de alimentação por corrente alternada bivolt automática, ou seja, em tensão na faixa de 100 a 240V e consumo inferior à 100W;
2.1.4.5. Os roteadores instalados no Data Center do TRE-AP devem ser do mesmo fabricante dos utilizados nas unidades remotas, visando otimizar o treinamento dos servidores/colaboradores do TRE-AP e padronização de configuração, gestão, operação e monitoramento destes, além de garantir 100% de compatibilidade entre eles;
2.1.5. - GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO
2.1.5.1. Deve ser disponibilizado usuário à CONTRATANTE para conexão/login remota por SSH, em todos os roteadores instalados nas unidades do TRE-AP com privilégio de consulta à todas as configurações;
2.1.5.2. Deverá ser realizado o monitoramento permanente de todos os links de comunicação de dados e seus respectivos equipamentos;
2.1.5.2.1. A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE, acesso ao seu sistema de gerenciamento e monitoramento da solução, com privilégios de consulta e abertura de chamados, se for o caso;
2.1.5.2.2. Sempre que for identificada uma falha, degradação de desempenho ou qualquer evento que possa interferir no funcionamento do circuito, deverá ser aberta, de forma proativa, uma solicitação de reparo do circuito afetado;
2.1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso não seja disponibilizado, a CONTRATADA não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir as velocidades contratadas;
2.1.6. - SUPORTE TÉCNICO E SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
2.1.6.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte a CONTRATANTE por meio de telefone 0800, Sistema WEB e/ou e-mail, durante 24h/dia, 7 dias/semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
2.1.6.2. O tempo máximo para atendimento dos chamados será de:
2.1.6.2.1. 2h (duas horas) após a abertura do chamado para o circuito do concentrador;
2.1.6.2.2. 4h (quatro horas) após a abertura do chamado para os circuitos das unidades remotas;
2.1.6.2.3. No período compreendido entre os 07 (sete) dias que antecedem e os 02 (dois) dias que sucedem a data de pleitos eleitorais (1º e 2º turnos das eleições), o tempo de solução dos problemas nos serviços será reduzido pela metade do tempo;
2.1.6.2.4. A CONTRATANTE poderá determinar esta redução do tempo de solução dos problemas nos serviços para outros períodos específicos, desde que comunicado a CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias do início do período.
2.1.6.3. Os links deverão atender aos seguintes níveis de qualidade:
2.1.6.3.1. Latência RTT do roteador concentrador até o roteador remoto < 60ms (menor que sessenta milissegundos);
2.1.6.3.2. Perda de pacotes até o concentrador < 1% (menor que um por cento);
2.1.6.3.3. Disponibilidade mensal de:
2.1.6.3.3.1. 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) para o link concentrador;
2.1.6.3.3.2. 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) para cada link das unidades remotas;
2.1.6.3.4. Qualquer funcionamento fora dos parâmetros definidos no item 2.1.6.3. será considerado como link indisponível até que os parâmetros voltem a ser atendidos;
2.1.6.3.5. A indisponibilidade do link dentro previsto no item 2.1.6.3.3. sujeita a CONTRATADA a desconto na fatura mensal, proporcional ao tempo de indisponibilidade;
2.1.6.3.6. A indisponibilidade do link acima do previsto no item 2.1.6.3.3. terá seu desconto na fatura mensal calculado em dobro, sem prejuízo às demais penalidades previstas neste TR;
2.1.6.3.7. A verificação do cumprimento do SLA definido neste Termo de Referência será feita com base em monitoramento por ferramenta ZABBIX da CONTRATANTE e/ou outra oferecida pela CONTRATADA, desde que aceita pela CONTRATANTE na reunião inicial entre as partes. Caso não seja disponibilizada ferramenta pela CONTRATADA, esta não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir o SLA. Considerando que:
2.1.6.3.7.1. O PNF – Período de Não Funcionamento do link será computado em minutos a partir da indisponibilidade do enlace;
2.1.6.3.7.2. O término do PNF será computado a partir do aceite da manutenção (fechamento do chamado) obrigatoriamente feito por um dos técnicos da Seção de Infraestrutura e Comunicação do TRE-AP, ou outra que venha a se responsabilizar pela fiscalização deste contrato, sendo necessária a identificação deste técnico responsável pelo fechamento do chamado;
2.1.6.3.7.3. O somatório mensal de PNF em minutos (“períodos de não funcionamento do link”) será o tempo considerado como base para avaliar o cumprimento do SLA, e será tomado como base para a aplicação de todos os descontos e penalidades previstas neste documento devido ao não cumprimento deste requisito;
2.1.6.3.7.4. Não serão computados no PNF os minutos de paradas programadas, solicitadas com antecedência mínima de 72h a CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido em razão de conflito do período com atividades essenciais do órgão;
2.1.7. - SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DOS LINKS
2.1.7.1. A CONTRATADA deverá implantar completamente a solução de comunicação em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2.1.7.2. Deverá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil após a assinatura do Contrato, uma reunião presencial de planejamento, na sede do TRE-AP em Macapá-AP, com o objetivo de apresentar o preposto, identificar as expectativas, elaboração do cronograma de implantação, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e em seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas do objeto, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato;
2.1.7.2.1. Faltar, sem justificativa, à reunião de alinhamento poderá caracterizar inexecução total do contrato;
2.1.7.3. Para a instalação de estruturas metálicas nos edifícios do TRE-AP, a CONTRATADA deverá entregar o projeto executivo com detalhamento da intervenção a ser executada para a aprovação da Coordenadoria de Infraestrutura e Seção de Obras e Manutenção de Imóveis;
2.1.7.4. As instalações que não ocorrerem na data estipulada no cronograma deverão ser comunicadas à fiscalização do contrato para readequação do cronograma;
2.1.7.5. Após a instalação, o enlace iniciará sua operação por um Período de Funcionamento Experimental - PFE de 10 (dez) dias corridos, para testes e ajustes;
2.1.7.6. Em caso de interrupção do funcionamento do serviço contratado durante o período experimental, um novo PFE de 10 (dez) dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
2.1.7.6.1. A interrupção referida no item anterior poderá ocorrer, no máximo, duas vezes, após esse limite poderão ser aplicadas as penalidades previstas;
2.1.7.7. Passado o PFE sem ocorrências, o TRE realizará o recebimento da instalação em até 5 (cinco) dias corridos, e o circuito estará apto para faturamento;
2.1.7.8. Instalações que excederem este prazo estarão passíveis de penalidades mais severas, visto que poderão prejudicar as atividades da Justiça Eleitoral.
2.1.8. - PRAZOS
2.1.8.1. Finalizada a implantação, durante a execução do contrato passam a vigorar os seguintes prazos, contados do recebimento da ordem de serviço:
2.1.8.1.1. Instalação de novo circuito ou alteração de endereço em até 30 (trinta) dias corridos;
2.1.8.1.2. Desinstalação de circuitos, inclusive recolhimento de equipamentos, em até 5 (cinco) dias corridos;
2.1.8.2.2.1. Para fins de faturamento, será considerado a data do pedido como último dia de funcionamento do circuito, para tanto, o TRE-AP se compromete a não mais utilizar o referido;
2.1.8.2.2.2. Equipamentos que não forem recolhidos em até 1 (um) ano, poderão ser incorporadas ao patrimônio da CONTRATANTE e/ou classificados como inservíveis para fazer parte de processos de doação;
2.1.9. - DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE 1 (uma) cópia completa de cada um dos documentos abaixo referentes à solução ofertada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da assinatura do contrato:
2.1.9.1. Plano de Gerenciamento do Contrato;
2.1.9.1.1. Documento fornecendo as informações relevantes para o acompanhamento do processo de instalação, integração e testes dos produtos contratados, acompanhamento da execução dos serviços contratados, equipe técnica alocada no processo, cronograma detalhado das atividades, descrição dos relatórios/documentos a serem entregues pela licitante CONTRATADA e outras informações de interesse para o gerenciamento e acompanhamento do contrato;
2.1.9.1.2. A licitante CONTRATADA submeterá ao CONTRATANTE, para revisão e aprovação, o Plano de Gerenciamento do Contrato contendo também a descrição de todas as atividades gerenciais relativas ao trabalho contratado, para fins de acompanhamento e controle pelo CONTRATANTE;
2.1.9.2. Plano Detalhado de implantação da Solução;
2.1.9.2.1. Documento descrevendo a solução a ser implementada, sua arquitetura detalhada, descrição detalhada de enlaces e equipamentos fornecidos (e demais características relevantes), em conformidade com a proposta apresentada;
2.1.9.2.2. O Plano Detalhado de Implantação da Solução deve ainda apresentar os cronogramas de execução das atividades de implantação;
2.1.9.2.3. Caso haja necessidade de substituição de qualquer equipamento ou software ofertado por ocasião da apresentação do Plano Detalhado de Implantação da Solução, estas modificações devem ser previamente submetidas ao CONTRATANTE, que poderá ou não concordar
2.1.9.3. Plano de Testes de aceitação;
2.1.9.3.1. A licitante CONTRATADA deverá elaborar os seguintes Planos de Testes de Aceitação:
2.1.9.3.1.1. Plano de Testes de Aceitação – Link de acesso: este plano deverá conter testes para verificação do atendimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Referência referentes aos links de acesso (entre TREs e Cartórios Eleitorais). O plano deve englobar testes de enlaces e equipamentos da solução;
2.1.9.3.1.2. Plano de Testes de Aceitação Global da Solução: este plano deverá conter testes para verificação do atendimento de todos os requisitos da Solução especificados neste Termo de Referência, de forma a garantir o funcionamento completo e integrado de todos os links e equipamentos fornecidos, operando de forma individual e simultânea;
2.1.9.3.2. Os planos de testes de aceitação deverão seguir as seguintes recomendações:
2.1.9.3.2.1. Deve haver pelo menos um teste para verificação do atendimento de cada requisito de funcionalidade dos serviços especificados neste Termo de Referência;
2.1.9.3.2.2. Para cada teste devem ser descritos os procedimentos, ambientes e equipamentos a serem utilizados e os resultados esperados;
2.1.9.4. Plano de Operação e Suporte da Solução;
2.1.9.4.1. Este plano deverá conter os procedimentos acordados entre CONTRATANTE e Licitante CONTRATADA definindo:
2.1.9.4.1.1. Procedimento de operação da solução a ser adotada pela CONTRATANTE;
2.1.9.4.1.2. Procedimentos para suporte em primeiro nível por parte das equipes técnicas da Justiça Eleitoral (TRE e Cartórios Eleitorais) em caso de necessidade de reconfiguração ou parada para testes e manutenção preventiva solicitados pela licitante CONTRATADA;
2.1.9.4.1.3. Procedimento de operação e suporte da solução a ser adotado pela licitante CONTRATADA;
2.1.9.4.1.4. Recomendações e instruções sobre acesso ao Serviço de Gerência de Redes e Serviços fornecido;
2.2. - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - ITENS 02 A 16
2.2.1. Link de acesso à Internet em banda larga para atender atividades unidades remotas (conforme TABELA 1), seguindo requisitos mínimos abaixo:
2.2.1.1 Para os ITENS 02 A 12, os links de acesso à Internet banda larga deverão ter capacidade mínima de:
2.2.1.1.1. 10 (dez) Mbps (Full-duplex) de download e upload;
2.2.1.2. Para os ITENS 13 e 14, os links de acesso à Internet banda larga deverão ter capacidade mínima de:
2.2.1.2.1. 100 (cem) Mbps (Full-duplex) de download e upload;
2.2.1.3. Para o ITEM 15 e 16, o link de acesso à Internet banda larga deverá ter capacidade mínima de:
2.2.1.3.1. 500 (quinhentos) Mbps (Full-duplex) de download e upload;
2.2.1.4. Todos os links não devem possuir qualquer tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
2.2.1.5. Todos os links solicitados deverão ser fornecidos por meio de fibra óptica;
2.2.1.6. Os equipamentos de acesso à Internet deverão possuir ao menos 1 (uma) interface LAN Fast Ethernet ou superior para conexão com o ambiente de rede do local de instalação;
2.2.1.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) endereço IP versão 4 para cada circuito, não dinâmico e válido para roteamento na internet (IP quente).
2.2.1.6.1.1. O endereço IP deverá ser entregue para configuração no equipamento da CONTRATANTE, não se admitindo NAT ou Encaminhamento de Portas.
2.2.1.7. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação da infraestrutura deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e deverão operar em tensão bivolt automática, na faixa de 100 a 240V;
2.2.2. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.2.2.1. A CONTRATADA deve considerar a velocidade definida como real, ou seja, deve entregar efetivamente velocidade de acesso definida nos itens 2.2.1.1, 2.2.1.2 e 2.2.1.3, retirando a porcentagem de overhead adicional da tecnologia a ser utilizada.
2.2.2.2. Os equipamentos da CONTRATADA deverão possuir estrutura para suportar um upgrade de até 100% da velocidade de acesso inicialmente contratada.
2.2.2.3. A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos backbones da Internet (nacionais e internacionais).
2.2.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço de internet nos Cartórios eleitorais (unidades remotas) do TRE-AP.
2.2.2.5. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos.
2.2.2.6. A CONTRATADA deverá permitir acesso a console dos roteadores, pelo TRE-AP, com permissão de leitura, através de usuário e senha específicos. Assim, a equipe técnica TRE-AP poderá criar configuração específica ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de policiamento de tráfego, e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada a faixas específicas de domínios da internet.
2.2.3. CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES
2.2.3.1. Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA para prover o serviço deverão ser instalados em Rack de parede, padrão 19", disponíveis nos Cartórios eleitorais (unidades remotas) do TRE-AP, conforme descritos na TABELA 2.
2.2.3.2. Deverão ser “non-blocking”, com saída para a rede da CONTRATADA em porta ethernet 1000/Mbps – IEEE 802.3ab.
2.2.3.3. Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos:
2.2.3.3.1. Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
2.2.3.3.2. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub- interface);
2.2.3.3.3. Suporte aos seguintes protocolos de conectividade à Internet: ATM, Fast Ethernet, MPLS, BGPv4, MBGP;
2.2.3.3.4. Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
2.2.3.3.5. Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSPFv3, BGPv4, MBGP);
2.2.3.3.6. Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANS"s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
2.2.3.3.7. Suportar RFC791 (Internet Protocol);
2.2.3.3.8. O roteador deverá possuir, no mínimo, uma interface Fast Ethernet para configuração de rede LAN.
2.2.3.4. Todos os roteadores devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da porta WAN do roteador, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
2.2.3.4.1. A CONTRATADA terá um prazo 10 (dez) dias corridos para substituição ou atualização do equipamento, após notificação do TRE-AP.
2.2.3.4.2. Caso o problema não seja solucionado com atualização do equipamento, este deverá ser obrigatoriamente substituído por equipamento que atenda à demanda do serviço.
2.2.3.4.3. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste documento de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e comunicadas previamente, quando estas exigirem reinicialização de equipamentos.
2.2.3.4.4. A CONTRATADA deverá habilitar nos roteadores o protocolo SNMP, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura e permitir a solicitação de configuração de traps específicos pelo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
2.2.4. - SUPORTE TÉCNICO E SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
2.2.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte a CONTRATANTE por meio de telefone 0800, Sistema WEB e/ou e-mail, durante 24h/dia, 7 dias/semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
2.2.4.2. O tempo máximo para atendimento dos chamados será de:
2.2.4.2.1. 4h (quatro horas) após a abertura do chamado;
2.2.4.2.2. No período compreendido entre os 7 (sete) dias que antecedem e os 2 (dois) dias que sucedem a data de pleitos eleitorais, o tempo de solução dos problemas nos serviços será reduzido pela metade do tempo,ou seja, 2h (duas horas) após a abertura do chamado ;
2.2.4.4. A CONTRATANTE poderá determinar esta redução do tempo de solução dos problemas nos serviços para outros períodos específicos, desde que comunicado a CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias do início do período.
2.2.4.5. Os links deverão atender aos seguintes níveis de qualidade:
2.2.4.5.1. Latência RTT até o gateway VPN da CONTRATANTE < 200ms 100 ms (cem milissegundos);
2.2.4.5.2. Perda de pacotes até o gateway VPN da CONTRATANTE < 2% 1% (menor que um por cento);
2.2.4.5.3. Disponibilidade de 95% 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do período instalado;
2.2.4.6. Qualquer funcionamento fora dos parâmetros definidos no item 2.2.4.5 será considerado como link indisponível até que os parâmetros voltem a ser atendidos;
2.2.4.6.1. A indisponibilidade do link dentro previsto no item 2.2.4.5.3 sujeita a CONTRATADA a desconto na fatura mensal, proporcional ao tempo de indisponibilidade;
2.2.4.6.2. A indisponibilidade do link acima previsto no item 2.2.4.5.3 terá seu desconto na fatura mensal calculado em dobro, sem prejuízo às demais penalidades previstas neste TR;
2.2.4.7. A verificação do cumprimento do SLA definido neste Termo de Referência será feita com base em monitoramento por ferramenta ZABBIX da CONTRATANTE e/ou outra oferecida pela CONTRATADA, desde que aceita pela CONTRATANTE na reunião inicial entre as partes. Caso não seja disponibilizada ferramenta pela CONTRATADA, esta não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir o SLA;
2.2.5. - PRAZOS
2.2.5.1. Instalação de circuito de acesso à Internet em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da solicitação;
2.2.5.2. Desinstalação de circuitos, inclusive recolhimento de equipamentos, em até 5 (cinco) dias corridos;
2.2.5.2.1. Para fins de faturamento, será considerado a data do pedido como último dia de funcionamento do circuito, para tanto, o TRE-AP se compromete a não mais utilizar o referido;
2.2.5.2.2. Equipamentos que não forem recolhidos em até 1 (um) ano, serão classificados como inservíveis e farão parte de processos de doação;
2.2.5.3. Excepcionalmente, os prazos de instalação poderão ser alterados, desde que acordado previamente, por escrito, entre as partes;
TABELA 2 - UNIDADES DO TRE-AP |
|||
---|---|---|---|
UNIDADE (S) |
TIPO |
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO |
TRE-AP |
Sede |
MACAPÁ |
AV. MENDONÇA JUNIOR, 1502, CENTRO. CEP: 68.900-914 |
01ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
AMAPÁ |
RUA SENADOR LEMOS, S/N - CENTRO. CEP: 68950-000 |
01ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
CALÇOENE |
AVENIDA JOÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS, S/N. CEP: 68960-000 |
04ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
OIAPOQUE |
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 151 - CENTRO. CEP: 68980-000 |
05ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
MAZAGÃO |
AV. INTENDENTE ALFREDO PINTO, S/N - UNIÃO. CEP: 68940-000 |
06ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
SANTANA |
RUA D-13, QUADRA 17, S/N, LOTE 2 - VILA AMAZONAS. CEP: 68926-158 |
07ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
LARANJAL DO JARI |
AV. TANCREDO NEVES, S/N - AGRESTE. CEP: 68920-000 |
07ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
VITÓRIA DO JARI |
AV. PEDRO LADISLAU, 1383. CEP: 68915-000 |
08ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
TARTARUGALZINHO |
RUA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO,1660 - CENTRO. CEP: 68990-000 |
10ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
MACAPÁ |
AV. MARIA CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO, S/N - INFRAERO II. CEP: 68908-076 |
11ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
PEDRA BRANCA DO AMAPARI |
RUA FRANCISCO BRAZ, S/N - CENTRO. CEP: 68945-970 |
11ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
SERRA DO NAVIO |
RUA A-3, 605. CEP: 68948000 |
12ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
PORTO GRANDE |
AV. MANOEL BENTO PARENTE, 325 - MALVINAS. CEP: 68997-000 |
12ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
FERREIRA GOMES |
RUA DUQUE DE CAXIAS, 451. CEP: 68915000 |
2.3. - REQUISITOS DE SEGURANÇA COMUNS A TODOS OS ITENS
2.3.1. As empresas fornecedoras da solução são integralmente responsáveis pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
2.3.2. As empresas deverão possuir nas suas instalações e/ou onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar a perda ou o vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall e sistemas antivírus.
2.3.3. Deverá ser assinado Termo de responsabilidade e sigilo (conforme ANEXO II) entre as empresas fornecedoras da solução, por meio de seu representante legal, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo TRE-AP.
2.3.4. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação.
2.3.5. A CONTRATADA deverá assinar Termo de confidencialidade (conforme ANEXO III) como requisitos de segurança da informação e garantia do sigilo da informação que esta terá acesso.
2.3.6. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério da TRE-AP, ser objeto de controle e auditoria.
2.3.7. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
2.3.8. Como boa prática, a CONTRATADA poderá manter em seus quadros técnicos especialistas em segurança e, também, prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação.
2.3.9. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, utilizados para atender ao TRE-AP.
2.4. - CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DISCIPLINADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 182/2013
2.4.1. Os serviços foram enquadrados no conceito de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação definida pelo Art. 2º, inciso XXVI, da Resolução CNJ nº 182/2013.
2.4.2. Referido normativo prevê que as contratações dessa natureza serão antecedidas por uma fase de planejamento (art. 6º c/c art. 12). As etapas dos estudos preliminares estão listadas no § 1º do artigo 12. Os artefatos constantes dos estudos preliminares foram juntados nos eventos conforme documentos 0427158, 0427159, 0427165 e 0427167, contidos no Processo SEI:.0000510-81.2020.6.03.8000
3 - DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços especificados nesta contratação buscam garantir uma melhor infraestrutura de comunicação de dados entre as unidades da Justiça Eleitoral do Amapá (Sede do TRE e Fóruns Eleitorais), aumentando as atuais bandas de comunicação.
3.2. Esses links interligam, atualmente, os Cartórios Eleitorais do interior com a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá onde toda a comunicação é concentrada e pode receber o devido tratamento, como filtros e redirecionamentos.
3.3. Observa-se que os atuais contratos nº 01/2018 e 02/2018 para comunicação de dados entre TRE e Cartórios, estão limitados a links de até 4 Mbps, que eram a realidade regional no momento da contratação. Assim, historicamente, adequamos os serviços disponibilizados às unidades remotas baseado na limitação dos links de comunicação disponíveis no mercado. Com novos investimentos no setor, foram introduzidas novas tecnologias, empresas e modalidades de comunicação para o Estado de Amapá, dessa forma, com a ampliação da concorrência, inclusive com o surgimento de empresas regionais para atender esta demanda reprimida dos órgãos governamentais e empresas privadas, que até então eram atendidas quase que com exclusividade por uma única operadora de telecomunicação, houve um aumento de banda dos links de comunicação de forma exponencial, e consequente barateamento dos custos dos serviços.
3.4. Com links de comunicação de alta velocidade será possível expandir os serviços prestados às unidades remotas, oferecendo autenticação e armazenamento centralizados que a tempo foram idealizados pela STI, mas pela limitação de banda dos links de comunicação exigiam a aquisição de hardware e licenciamento de softwares para replicação das unidades com a sede, aumentando o investimento e inviabilizando o projeto.
3.5. Os atuais contratos (01/2018 e 02/2018) estão gerando muita insatisfação dos usuários, devido a baixa qualidade dos links, oscilações e até mesmo indisponibilidade, conforme documentado no Processo SEI: 0000421-58.2020.6.03.8000. Durante os estudos preliminares para a nova contratação, avaliamos tanto a contratação de serviços nos moldes do atual contrato, como a locação de infraestrutura, realizados por alguns tribunais como TRE/RO e decidimos por não restringir o formato da contratação, tornando esta licitação mais competitiva e visando a maior economicidade para a administração pública, visto que a referida contratação é indispensável para a continuidade das atividades desta Justiça Eleitoral.
3.6. Observamos ainda que com a maior disponibilidade de serviços de comunicação corporativos, a disponibilidade de serviços de acesso a Internet por banda larga também cresceu, seja por empresas que atuam limitadas a seu município sede, como empresas que atuam de forma regional e até em nível estadual.
3.7. Deste modo incluímos os itens 02 a 16 para contratação de links de acesso a Internet banda larga, que serão utilizados de forma complementar ao item 01, para atender as demandas outras com acesso á rede mundial de computadores, telefonia VoIP, atendimentos itinerantes, revisões biométricas e postos de atendimento, que por vezes deixaram de acontecer por falta desses links ou foram atendidas de forma precárias por meio do compartilhamento dos acessos já disponíveis no local.
4 - DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO:
O presente termo de referência tem por intuito atender aos seguintes princípios:
Além disso, a proposta aqui apresentada atua para dar cumprimento aos Objetivos Estratégicos traçados pelo CNJ, do Planejamento Estratégico do TRE-AP e das principais ações do PDTI da STI, a saber:
· Tema: Infraestrutura e Tecnologia:
Garantir a infraestrutura de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) apropriada às atividades judiciais e administrativas.
Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário
· Tema: Eficiência Operacional.
Primar pela satisfação do cliente TIC.
Tema: Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI:
Disponibilidade de rede de comunicação de dados de interligação das ZE's.
Objetivo 5: Garantir a infraestrutura de TI.
· Melhoria da Infraestrutura e Governança de TI.
5 - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. De acordo com o Artigo 1º da Resolução CNJ nº 201/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais. Neste Tribunal, o referido núcleo foi instituído através da Portaria nº 425/2017, de 07.07.2017.
5.2. No entanto, a referida Resolução não estabeleceu critérios objetivos que possam ser utilizados na mensuração da sustentabilidade exigida, o que nos leva a presumir que tais critérios de mensuração deverão ser apresentados pelas unidades ou núcleos socioambientais. Trata-se, a nosso ver, de árdua e demorada tarefa, pois as exigências devem ser mensuradas individualmente por serviço ou bem, levando em consideração as peculiaridades de cada item a ser adquirido e o órgão fiscalizador de cada produto, o que requer grande fonte de pesquisa.
5.3. Na mesma linha, a Instrução Normativa SLTIMPOG nº 01/2010, dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal. Apesar dos critérios ainda não estarem implantados no TRE-AP, na especificação dos bens e serviços está sendo estabelecido, como requisitos sociais e ambientais, que as empresas prestadoras dos serviços deverão:
a) Usar equipamentos homologados pela Anatel e ABNT, no que diz respeito a normas ambientais;
b) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa;
e) Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15.448-1 e 15.448-2;
f) Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
g) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas;
h) Todos documentos ou artefatos gerados pela CONTRATADA, salvo manifestação explícita pelo TRE-AP deverão ser entregues em formato digital;
i) A documentação dos produtos que integram a presente solução deverá estar preferencialmente na língua portuguesa;
j) Os equipamentos entregues deverão ser acondicionados preferencialmente em gabinetes/armários do próprio fornecedor. Nas instalações do TRE-AP será reservado o espaço físico necessário para a instalação dos gabinetes/armários, respeitando-se as normas técnicas.
6 - DO PREÇO
6.1. ESTIMATIVA DE PREÇO
A Instrução Normativa STI/MPOG nº 5/2014, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Embora não seja de observância obrigatória por este Órgão do Poder Judiciário Federal, é, sempre que possível, adotada como uma boa prática neste Tribunal.
Ocorre que a pesquisa no banco preço não obteve amostras representativas para a definição do preço em razão de diversas incongruências nos objetos localizados em relação aos serviços pretendidos.
Dessa forma, a equipe de planejamento decidiu pela sistemática de mesclar os preços obtidos na pesquisa com o mercado especializado, desde que validados com os praticados com a Administração Pública.
Pelos princípios da racionalidade e razoabilidade - e também com fundamento no § 3º a 5º do art. 2º da referida Instrução Normativa – a equipe de planejamento irá desconsiderar preços com valores superior a 25% dos valores apresentados pelas demais cotações.
Nessa linha, o valor estimado para a contratação dos serviços especificados neste termo de referência, para um período de 12 (doze) meses, é de R$ 1.506.328,40 (um milhão, quinhentos e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), demonstrado na Planilha Estimativa de Preços (conforme ANEXO I)
7 - DA ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO:
A despesa decorrente do presente Termo de Referência substituirá os Contratos nº 01/2018 e 02/2018 e foi programada/contemplada no Orçamento Anual do exercício de 2020, conforme dados do SIGEPRO. Segue abaixo, o quadro de fonte orçamentária e enquadramento da despesa:
· Categoria (tipo de orçamento): Ordinário
· Agregador: Operação dos Serviços de Informática.
· Despesa Agregada: Despesas de Teleprocessamento.
· Plano Interno: AOSI TELEPR
·
8 – DO CERTAME LICITATÓRIO
8.1. ADOÇÃO DA MODALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO:
8.1.1. Embora a solução pretendida seja formada por tecnologia de comunicação, os elementos que a compõem são descritos com padrões usuais de mercado e de precificação objetiva. Dessa forma, trata-se de serviços comuns, posto que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste termo de referência por meio de especificações usuais no mercado padronizadas para todos os licitantes.
8.1.2. Como não haverá aferição de outros fatores que possam influenciar no preço final da solução, deverá ser adotada a modalidade de pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, por item, na forma de fornecimento, consoante as condições definidas neste TR e com fundamento no art. 1º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE NA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA TODOS OS ITENS:
Item 1: Os serviços do item 1 superam o patamar de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) porém, não são tecnicamente divisíveis porque, embora distintos, devem estar ligados a um único link concentrador. Assim, é inaplicável as regras do art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, que estabelecem a destinação de cota de até 25 % para ME/EPP para itens/lotes compostos por bens divisíveis.
Item 2: Os serviços do item 2 estão estimados em patamar inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) porém, não poderão ser destinados exclusivamente às ME/EPP's para não restringir a competição do item. Há um mercado bastante restrito entre essa categoria econômica de empresas e a destinação exclusiva também impediria a participação de empresas de maior porte existentes nesse mercado. Os dois fatores reunidos recomendam o afastamento da regra porque certamente restringirá o caráter competitivo do certame o que, em última análise, não será vantajoso à Administração, situação que se amolda à exceção contida no art. 49, III, da Lei Complementar nº 123/2006 e no art. 10, II, do Decreto nº 8.538/2015.
As ME/EPP's poderão participar do certame com as demais regras de preferências previstas na legislação (empate ficto).
8.3. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA:
8.3.1. As propostas deverão cumprir todos os requisitos e condições estabelecidas neste instrumento, devendo informar, para o item 01, de forma clara e objetiva qual o formato de atendimento da solução, se por locação de infraestrutura ou prestação de serviço de comunicação multimídia;
8.3.2. Todos os licitantes deverão, sob pena de desclassificação, apresentar suas propostas de acordo com ANEXO IV deste TR;
8.3.3. Além do cumprimento aos requisitos técnicos, as propostas deverão apresentar de forma clara e objetiva todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando os preços unitários e totais, mediante preenchimento do Anexo IV - Modelo padrão de proposta de preços;
8.3.4. Os valores apresentados na proposta devem incluir todos os custos diretos e indiretos e despesas relativas à execução do objeto a ser contratado, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
8.3.4.1. Quaisquer tributos, custos diretos ou indiretos e despesas omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das propostas, por caracterizarem preço inexequível, serão considerados como inclusos no valor da proposta, não sendo considerados pleitos de reajustes, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser realizado sem ônus adicionais;
8.3.5. No julgamento de classificação e aceitação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o VALOR TOTAL ESTIMADO DO ITEM a que se refira;
8.3.6. Os valores estimados pela Administração servirão de parâmetro de aceitabilidade das propostas ofertadas, tanto para o valor total quanto para os valores unitários de cada um dos itens que compõe a proposta;
8.3.6.1. O valor dos serviços de instalação deverão estar embutido ao valor de uma mensalidade do respectivo link a ser instalado, ou seja, SERÃO DESCLASSIFICADAS propostas que, após negociação, restarem com valor de instalação separado do valor da mensalidade do respectivo item.
8.3.6.2. As propostas com valores superiores àqueles estimados pela Administração poderão ser apreciadas na fase de negociação objetivando sua redução, podendo ser recusadas as propostas que, após serem submetidas à negociação, mantiverem seu preço acima desse valor máximo;
8.3.7. Sendo frustrada a negociação para atingir o valor estimado pela Administração e dado ao licitante interessado o direito de comprovar as razões pelas quais sua proposta apresenta preço superior ao valor estimado, se:
8.3.7.1. Não restar comprovado que o valor da proposta ofertada é compatível com os preços de mercado, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará à licitante imediatamente classificada, e assim, sucessivamente, até a obtenção de proposta julgada aceitável;
8.3.7.2. Restar comprovado que o valor da proposta ofertada é compatível com os preços de mercado, estando justificadamente acima do valor estimado pela Administração, o Pregoeiro poderá aceitar a proposta.
8.3.8. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com os critérios estabelecidos neste item;
8.3.9. Será declarado vencedor o licitante que ofertar o menor preço global para o item cotado.
8.4. DA VISTORIA TÉCNICA:
8.4.1. O TRE-AP recomenda que as licitantes interessadas visitem, ao menos, a sede da CONTRATANTE para ter conhecimento de todas as condições do local e dirimir possíveis dúvidas sobre o nível de complexidade e as expectativas da CONTRATANTE para o objeto a ser licitado.
8.4.2 A vistoria técnica não é condição para participar do certame, mas a licitante fica ciente de que não poderá alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura e dos dados do CONTRATANTE.
8.5. DA HABILITAÇÃO:
I - Habilitação jurídica: Tratando-se de sociedades comerciais as licitantes deverão apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado. Tratando-se de sociedades por ações, os atos constitutivos deverão estar acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores, em ambos os casos comprovando que a empresa exerce atividades compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência.
II - Habilitação fiscal e trabalhista: A licitante deverá estar regular junto ao SICAF e/ou apresentar comprovante de regularidade perante à Fazenda Federal e/ou Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ);
III - Qualificação econômica-financeira: A licitante deverá apresentar Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo setor de distribuição do foro onde fica a sede da pessoa jurídica. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o Presidente da CPL exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação. A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos no edital e seus anexos;
IV - Habilitação técnica: As licitantes deverão apresentar as seguintes documentações;
a) PARA O ITEM 01:
a1) Ao menos 01(um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional em nome da empresa, comprovando a prestação de serviços ou execução de atividades de rede em caráter privado, SLP e/ou Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), no Estado do Amapá ou outro estado, com largura de banda maior ou igual a 4 (quatro) Mbps entre cada site e o concentrador, interligando ao menos o ponto concentrador a outras 7 (sete) unidades localizados em municípios distintos.
a1.1) Os atestados poderão ser expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo constar no mínimo o CNPJ e endereço da entidade emitente, além de conter a data de emissão, número e vigência do contrato, o nome, função e telefone do responsável e no atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo e CPF do signatário. Tratando-se de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, poderão ser apresentados com firma reconhecida em cartório da assinatura aposta, evitando-se eventuais diligências de veracidade pelo Pregoeiro.
a.1.2) O atestado exigido neste TR considerou velocidade de link igual ao pretendido, bem como apenas metade do quantitativo de municípios a serem atendidos, de maneira que não será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica na prestação do serviço. Sendo necessário ao menos 01 (um) atestado que preencha a todos os requisitos listados.
a2) Outorga emitida pela ANATEL para operar enlaces de comunicação de dados multimídia em todo o Estado do Amapá ou em nível nacional, se for o caso.
b) PARA OS ITENS 02 a 16: Outorga emitida pela ANATEL para operar enlaces de comunicação de dados multimídia em todo o Estado do Amapá ou em nível nacional.
9 - DO CONTRATO
9.1. PROCEDIMENTO PRÉVIOS À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
I - Em face das demandas e na existência de disponibilidade orçamentária para a contratação, a adjudicatária será formalmente convocada, dentro do prazo de validade do compromisso, para assinatura do contrato, adaptado à proposta vencedora, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, de forma subsidiária, a Lei nº 8.666/93.
II - No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar regularidade junto ao SICAF e, caso não comprove, deverá exibir, no prazo fixado para sua assinatura, certidões comprovando a regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Conselho Nacional de Justiça. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF e de outras certidões, a compromissária deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e neste termo de referência.
III - Verificada a conformidade dos documentos exigidos, a Administração disponibilizará por e-mail um canal eletrônico de comunicação de dados (link) para que a adjudicatária realize seu cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do TRE-AP.
IV - Após a realização do cadastro e liberação pela Seção de Contratos, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato, nos Termos da minuta ajustada à proposta vencedora, devendo realizar a assinatura eletrônica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Seção de Contratos.
V - Na eventualidade de problemas na utilização do SEI, a Seção de Contratos remeterá, por e-mail, arquivo digital contendo o inteiro teor do contrato para impressão, assinatura e devolução direta ou via postal. Nessa situação, contar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de confirmação de recebimento do e-mail pela compromissária. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
VI - Com a assinatura do contrato a CONTRATADA se obriga a realizar o objeto da licitação nas condições, preços e prazos estabelecidos pelas regras contratuais, no edital de Pregão e seus anexos e na sua proposta, sob pena da aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais.
VII - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais o edital de Pregão e seus Anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
VIII - À relação contratual, além das disposições previstas no Edital de Pregão, aplicam-se as normas da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Supletivamente, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, por fim, as regras gerais do Código Civil Brasileiro.
IX - O descumprimento injustificado, pela adjudicatária, das obrigações estabelecidas neste capítulo implicará a decadência do direito à contratação, situação em que os licitantes remanescentes poderão ser chamados na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e condições (§ 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93), sujeitando-se a adjudicatária, também, à multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor a ela adjudicado (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 - Não celebrar o contrato).
9.2. PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÕES, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO:
I - DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
De acordo com a definição apresentada no art. 15 da Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional".
Como visto, não existe um rol taxativo de serviços que devem ser caracterizados como continuados, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
Assim, é possível concluir que a presente contratação é um serviço continuado, pois é prestado de forma permanente para garantir e interligar a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com suas unidades no interior do Estado.
Nessa linha, o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação vigente, tendo como condição para contratação com esta administração, a compromissária deverá estar regular perante a Fazenda Federal, Justiça Trabalhista, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
II - DO REAJUSTE E DE EVENTUAL REEQUILÍBRIO:
a) Os valores contratados neste instrumento, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se:
a.1) para os casos de contratação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = IST I – IST Io x 100
IST Io
Onde:
a.1) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
a.2) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
a.3) para os casos de locação de infraestrutura (Anatel SLP), a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-DI/FGV) acumulado em 12 (doze) meses, conforme publicação da FGV para o mês de referência;
b) O valor reajustado poderá ser registrado por intermédio de apostila;
c) Admite-se eventual reequilíbrio na forma e condições previstas pelo art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93.
III - DAS ALTERAÇÕES:
Deve-se considerar a possibilidade de ampliação das demandas que ensejarão potenciais manutenções adaptativas e/ou evolutivas, dentre essas, ressaltam-se a instalação de novas zonas eleitorais e/ou postos de atendimento ao eleitor, a reestruturação organizacional ou quaisquer circunstâncias contingenciais supervenientes à assinatura contratual.
Assim, considera-se a possibilidade de termo aditivo com percentual superior ao permitido pela legislação (25%), que por força dos §§ primeiro e segundo do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 nos é imputado. Em situações excepcionais, pode-se considerar a Decisão Plenária do TCU nº 215/99, pela qual acena favorável que, devidamente justificada, a inobservância dos limites acima citados pode ser acatada.
Eventuais supressões superiores ao limite definido no § 1º, serão objeto de acordo entre as partes, na forma do § 2º, II, do mesmo artigo 65 da Lei de Licitações.
9.3. DAS VEDAÇÕES:
I - Tratando-se de faculdade conferida pelo no art. 72 da Lei nº 8.666/93 fica vedada a subcontratação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), devendo a CONTRATADA possuir infraestrutura própria para prestá-lo fim-a-fim, ou seja, do Data Center do TRE-AP até às unidades remotas;
II - Na locação de infraestrutura (Anatel SLP), toda a infraestrutura será de uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido qualquer tipo de compartilhamento dos radioenlaces, e os enlaces ópticos deverão ser fornecidos no formato “Clear Channel”, ou seja:
a) Fibras Ópticas (cabo ou par) "apagadas" dedicadas;
b) Comprimento de onda em sistemas DWDM (lambda) ou;
c) Canais determinísticos SDH (STM-n);
10 - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento no Edital de Pregão e seus anexos, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos e na proposta da CONTRATADA;
b) Expedir Ordem de Serviço determinando à CONTRATADA a execução dos serviços instalação, alteração de perfil e desinstalação de link;
c) Receber provisoriamente os serviços de instalação dos links no ato de sua entrega pela CONTRATADA, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório expedido pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
c.1) o recebimento provisório dos serviços não implica sua aceitação.
d) receber definitivamente os serviços de instalação no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do transcurso do Período de Funcionamento Experimental-PFE sem registro de interrupção dos serviços.
e) recusar, até o fim do prazo definido para o recebimento definitivo, os serviços entregues em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, no Edital, na proposta da CONTRATADA e no Contrato ou que apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, mediante expedição de Termo de Recusa de Serviços emitido pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, do qual deverá constar o motivo da recusa, prazo para correção dos serviços e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento dessa obrigação;
f) prestar as informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA relacionados e necessários à execução dos serviços contratados;
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando nos autos as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
h) Notificar a CONTRATADA para cumprir obrigação assumida com a assinatura do contrato, dando-lhe o prazo que entender necessário para o adimplemento, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
i) analisar e conceder ou denegar pedidos de prorrogação de prazo de execução ou de correção dos serviços;
j) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
k) tomar todas as medidas respaldadas pela legislação e pelas regras da contratação (edital e contrato) para garantir a plena execução dos serviços contratados e todas as demais obrigações estabelecidas pelo contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1 - Além das demais obrigações previstas no Edital de Pregão e seus anexos, são obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o objeto do Contrato de acordo com as especificações, condições, preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico, em sua proposta e no Contrato, em especial no que se refere às características dos equipamentos que compõem a infraestrutura de prestação dos serviços e aos procedimentos de implantação e características dos links de comunicação necessários à execução dos serviços;
b) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
c) Implantar o serviço contratado no prazo definido conforme o tipo de serviço, contados da assinatura do contrato;
d) Agendar e comparecer à reunião presencial de planejamento, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
e) Responsabilizar-se pelas obras civis necessárias à instalação dos enlaces até o distribuidor geral, recuperando o local com suas características originais, devendo ser observado que no ambiente interno do TRE e Fóruns Eleitorais deverão ser utilizados os dutos e calhas disponíveis, sempre que possível;
f) Manter, após a instalação da infraestrutura, o serviço funcionando, sem interrupção, durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE, que é de 10 (dez) corridos, contados da entrega formal da instalação;
f.1) O transcurso do PFE sem registro de interrupção dos serviços é condição para que seja efetuado o recebimento definitivo da implantação.
f.2) Em caso de interrupção do funcionamento do serviço durante o transcurso do PFE, o prazo será interrompido e um novo PFE de 10 (dez) dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
f.3) Serão admitidas apenas duas ocorrências de interrupções dos serviços com o reinício de contagem de novo PFE sem aplicação de sanções administrativas;
g) Prestar suporte técnico, durante toda a vigência do contrato, por meio de telefone do tipo 0800, sitio eletrônico e/ou e-mail, com a finalidade de resolver problemas de funcionamento ou orientar o TRE-AP quanto à perfeita utilização dos serviços contratados, durante 24 horas por dia e 07 dias por semana, incluindo fim-de-semana e feriados;
h) Solucionar os problemas de funcionamento dos serviços nos prazos máximos estipulados no objeto, contados da abertura do chamado para prestação do suporte técnico;
i) Garantir os níveis de qualidade e disponibilidade estipulados no objeto, sob pena de aplicação dos descontos previstos nas regras do Acordo de Nível de Serviço;
j) Instalar links nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
k) Realizar as alterações de endereço dos links nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
l) Desinstalar links, com o devido recolhimento dos equipamentos, nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
m) Apresentar, até o 10º dia do mês subsequente à execução dos serviços, Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente, na forma eletrônica, discriminando os serviços executados e os respectivos valores de cada um deles, devendo o vencimento da referida Nota Fiscal/Fatura ser de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da sua apresentação;
m.1) A Nota Fiscal/Fatura, na forma eletrônica, poderá ser encaminhada através do correio eletrônico contratosti@tre-ap.jus.br ou disponibilizada para download em sitio eletrônico, desde que haja notificação à CONTRATANTE na data em que a NF/fatura for disponibilizada;
n) Dirigir à Gestão do Contrato eventuais pedidos justificados de prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações;
n.1) Apenas serão processados os pedidos de que tratam o item anterior, se entregues dentro dos prazos estabelecidos neste edital, para o cumprimento dessas obrigações.
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventuais acréscimos superiores a esse percentual, em situações excepcionais, obedecerão aos requisitos definidos na Decisão Plenária do TCU nº 215/99. As supressões acima desse limite poderão ocorrer por acordo entre as partes;
p) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Cumprir determinação do Fiscal do Contrato para adimplemento de obrigação assumida com a celebração do ajuste, no prazo determinado na notificação, sob pena de aplicação de penalidades caso persista, de forma injustificada, a inadimplência;
r) Assinar, junto com o contrato, os Termo de Responsabilidade e Sigilo e o Termo de Confidencialidade e apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal ou gestor, o Termo de Responsabilidade e Sigilo assinado por funcionário da CONTRATADA relacionado a instalação dos equipamentos no ambiente de Data Center do TRE-AP;
s) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
t) Responder, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93, por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, prestadores de serviços e prepostos, em atividade nas dependências do contatante ou outras a seu mando, desde que fique comprovada a responsabilidade;
u) Assumir total responsabilidade pelo controle de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que contrair em razão da prestação de serviços;
v) Não admitir no seu quadro societário, de funcionários ou prestadores de serviços, funcionário ou membro da administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado;
w) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
x) Disponibilizar, obrigatoriamente, de forma presencial na sede do TRE-AP, durante o dia da eleição (válido para qualquer eleição oficial, referendo ou plebiscito, em qualquer turno) ou consulta popular, até o fim da transmissão dos dados de totatlização dos votos, um gerente de equipe de campo para receber e administrar reclamações de eventuais problemas nos links de comunicação, com o objetivo de saná-los da forma mais rápida possível. No dia do pleito, a partir das 8 horas da manhã até o fim da transmissão dos referidos dados, podendo ser por meio de escala de revezamento de pessoal (OBS: Pode ocorrer a transmissão de dados para totalização de votos na madrugada do dia seguinte ao pleito);
10.3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS - ADEQUAÇÕES DOS PAGAMENTOS - Art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.507/2018 e Art. 13 e SGS DA RESOLUÇÃO TSE nº 23.234/2010)
I - O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS é o ajuste estabelecido entre o órgão CONTRATANTE e a CONTRATADA prestadora dos serviços, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Além de previsto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.507/2018 e art. 13 da Resolução TSE nº 23.234/2010, o Acordo de Nível de Serviço, de longa data, é aceito e recomendado pelo TCU (vg, no Acórdão nº 1.480/2007 - Plenário);
II - O principal instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA”;
III - A verificação do cumprimento da qualidade e disponibilidade mínimas definidos neste instrumento, será feita com base no monitoramento da ferramenta do CONTRATANTE e/ou de ferramenta similar oferecida pela CONTRATADA;
IV - O Período de Não Funcionamento do Enlace - PNF será registrado em minutos, sendo iniciado a partir do momento da indisponibilidade do enlace e encerrado no momento aceite da manutenção (fechamento do chamado) efetivado pela fiscalização do Contrato;
V - O somatório dos PNF será o tempo considerado como base para avaliar o cumprimento da disponibilidade mínima mensal dos serviços contratados;
VI - Quando o somatório dos PNF, no mês, for menor ou igual a indisponibilidade mensal admitida, o valor referente a esse período de indisponibilidade será descontado do valor contratado, sendo o valor do desconto obtido da seguinte forma:
VD = [ VMAE x Σ PNF ]
DM
Onde:
VD = Valor do desconto
VMAE = Valor mensal do enlace
DM = Disponibilidade mensal (quantidade de dias do mês x 1.400 minutos)
Σ PNF = Somatório de todos os Período de Não Funcionamento do Enlace – PNF no mês (em minutos)
VII - Quando o somatório dos PNF, no mês, for superior a indisponibilidade mensal admitida, o valor referente a esse período de indisponibilidade será descontado do valor contratado, sendo o valor do desconto referente ao tempo de indisponibilidade que extrapolar esse percentual o dobro do valor contratado, obtido da seguinte forma:
VD = [ VMAE x (1 - DMC) x DM] + 2 x { VMAE x [ Σ PNF - (1 - DMC) x DM ] }
DM DM
Onde ,
VD = Valor do desconto
VMAE = Valor mensal da assinatura do enlace
DM = Disponibilidade mensal (quantidade de dias do mês x 1.400 minutos)
DMC = Disponibilidade mensal contratada (conforme especificado no objeto)
Σ PNF = Somatório de todos os Período de Não Funcionamento do Enlace – PNF no mês (em minutos)
VIII - Não serão computados no PNF os minutos de paradas programadas, solicitadas com antecedência mínima de 72h a CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido em razão de conflito do período com atividades essências do órgão.
10.4. DO PAGAMENTO:
I - O pagamento do objeto será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária - ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras – através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente, em até 10 dias corridos contado da data em que for devidamente atestada a Fatura/Nota Fiscal pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, aplicadas as retenções legais, inclusive quanto à legislação Municipal do Imposto sobre Serviços.
II - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, até o 10º dia do mês subsequente à execução dos serviços, Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente, na forma eletrônica, discriminando os serviços mensais e/ou esporádicos executados e os respectivos valores de cada um deles, e o comprovante de regularidade junto ao SICAF, à Justiça do Trabalho e ao Conselho Nacional de Justiça, sendo que a regularidade junto ao SICAF, poderá ser suprida pela apresentação de comprovação de regularidade perante à Fazenda Federal à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III - Quando os eventos de acesso à Internet banda larga (item 2) forem inferiores a 8 dias, o pagamento será de 25% da respectiva mensalidade;
IV - A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos antes da data de seu vencimento, para que o Gestor ou Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite;
V - A Nota Fiscal/Fatura, na forma eletrônica, deverá ser encaminhada para o e-mail contratosti@tre-ap.jus.br ou outro informado pela CONTRATANTE;
a) A Nota Fiscal/Fatura poderá ser disponibilizada em sistema WEB, desde que envie notificação, sempre que uma nova fatura for disponibilizada, ao e-mail contratosti@tre-ap.jus.br ou outro informado pela CONTRATANTE;
b) Na fase de implantação, o pagamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a execução e entrega, contemplando todas as mensalidade devidas e as instalações aceitas no mês de referência;
c) Poderá haver faturamento proporcional (pró-rata) da data de instalação do link até o fechamento do período de faturamento ou do início do período até a desativação do link;
d) Quando do faturamento pró-rata, a CONTRATADA deverá fazer constar na fatura o período de faturamento e respectiva localidade.
VI - Quando da execução de serviços de instalação, o faturamento dos mesmos deverá ser incluído na fatura do mês de referência com a devida descrição e indicação da localidade atendida;
VII - Os serviços de mudança de endereço serão faturados como instalação de link, dada a equivalência de serviços a ser executado;
VIII - Os descontos referentes aos Períodos de Não Funcionamento do Enlace – PNF, conforme previsto neste instrumento, deverão ser contemplados nas faturas apresentadas, caso isso não ocorra, esses valores serão glosados no momento do pagamento;
IX - Caso a CONTRATADA não apresente regularidade perante a Fazenda Federal, Justiça Trabalhista, à Seguridade Social (INSS) ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o fiscal do contrato notificará a empresa para regularização da situação, dando prazo para cumprimento da determinação, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não adimplir essa obrigação, à penalidade prevista para o não cumprimento da determinação do fiscal do contrato;
X - Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
XI - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
XII - Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de decadência;
XIII - Valores relativos à obrigações financeiras decorrentes de aplicação de penalidade pela Administração poderão ser descontados de pagamentos devidos à CONTRATADA, até que as penalidades sejam liquidadas;
XIV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I/100 I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
XV - A compensação financeira prevista deverá ser incluída em fatura/nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Se a licitante vencedora descumprir as condições do Edital de Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
11.2 Nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520/02 e do artigo 28 do Decreto nº 5.450/05, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, sujeitar-se-á à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal por prazo de até 05 (cinco) anos e, sendo o caso, será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a LICITANTE que:
a) quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame e;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.3 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas em decorrência da assinatura do contrato, garantida a ampla e prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de declaração da inexecução parcial ou total do contrato, na seguinte forma:
TABELA 3 - EVENTOS |
||||
---|---|---|---|---|
TIPO |
GRAVIDADE |
PENALIDADE |
BASE DE INCIDÊNCIA DA MULTA |
VALOR DE REFERÊNCIA |
Atraso injustificado de 1(um) a 10 (dez) dias na implantação do serviço. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias. |
Valor da instalação do link afetado |
Atraso injustificado de 11 (onze) a 30 (trinta) dias na implantação do serviço. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da instalação do link + multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias. |
Valor da instalação do link afetado e valor do contrato |
Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na implantação do serviço. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da instalação do link + Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor da instalação do link afetado e valor do contrato |
Terceira interrupção dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 5% (cinco por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Quarta interrupção dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 10% (dez por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Quinta e demais interrupções dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 20% (vinte por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (uma) a 5 (cinco) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 1% (um por cento) por hora, até o limite de 5(cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 5% (cinco por cento) + multa de 2% (dois) a hora, até o limite de 5(cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 15% (quinze por cento) + multa de 3% (três por cento) a hora, até o momento da solução do problema de funcionamento, até o limite de 60% do valor da mensalidade. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (uma) a 5 (cinco) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço durante o período eleitoral. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 2% (dois por cento) a hora, até o limite de 5 (cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços durante o período eleitoral. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 25% (vinte por cento) + multa de 0,02% (dois centésimos por cento) a hora, até o limite de 10 (dez) horas. tá errada descrição ou a taxa? |
Valor mensal da Assinatura do link afetado e Valor do contrato |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços durante o período eleitoral. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa moratória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da assinatura do link + Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado e Valor do contrato |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal durante 5 (cinco) meses não consecutivos em um período de 12 (doze) meses. |
Inexecução contratual |
BAIXA |
Multa de 10% (dez por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por 2 (dois) meses consecutivos. |
Inexecução contratual |
MÉDIA |
Multa de 20% (vinte por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por 3 (três) meses consecutivos. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa de 30% (trinta por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (um) a 5 (cinco) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 2,5% (dois e meio por cento) + multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. |
Valor mensal da Assinatura link afetado |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 7,5% (sete e meio por cento) + multa de 3% (três por cento) ao dia, até o da instalação do link solicitado. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Primeiro atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) |
Valor do contrato |
Segundo atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 0,1% (dez décimos por cento) |
Valor do contrato |
Terceiro atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 0,5% (meio por cento) |
Valor do contrato |
Quarto atraso injustificado de 3 (três) dias ou primeiro atraso superior a 3 (três) dias. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa de 1% (um por cento) + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor do contrato |
11.4 Poderão ser aplicadas à licitante vencedora, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.5 As sanções previstas neste capítulo SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste instrumento, poderão ser aplicadas de forma cumulada entre si e com as demais previstas na legislação correlata e outras previstas no Edital;
11.6 Da aplicação de penalidades será garantido o direito do contraditório e da ampla defesa;
11.7 No caso de a adjudicatária ou CONTRATADA ter valor a receber deste Tribunal e não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.(Art. 29 e 30 da Lei nº 10.522/2002 e Acórdão TCU nº 1.603/2011);
11.8 No caso de o valor de pagamento a que fizer jus a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o montante da multa ou da condenação aplicadas, aquele valor será recolhido ao Tesouro Nacional, devendo o saldo do valor das penalidades aplicadas ser recolhido através de GRU à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei nº 6.830/80;
11.9 No caso de a CONTRATADA não ter nenhum valor a receber deste Tribunal, o valor da multa ou condenação aplicada será recolhido através de GRU, à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei nº 6.830/80);
11.10 No mesmo ato o responsável será notificado de que a ausência do recolhimento no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias poderá ensejar sua inscrição no Cadin (Art. 2º, § 3º da Lei nº 10.522/02);
11.11 Os responsáveis pelas multas e demais obrigações não quitadas e desde que não inscritas na Dívida Ativa da União ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), poderão ainda ser inscritos no Cadastro Interno de Inadimplentes do TRE/AP – CAI2;
11.12 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração CONTRATANTE;
12 - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será realizada pelo titular da Seção de Redes e Segurança, ou por quem suas vezes fizer, cabendo-lhe, nessa condição, as atribuições previstas.
12.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
12.3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e e-mail corporativos do TRE-AP e Contratada.
12.4. Os procedimentos adotados são os previstos neste Termo de Referência e na legislação em vigor.
13 - DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
13.1. Encaminha-se a diretoria Geral para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.2. Elaborado e aprovado pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Integrante Demandante: Jimmy Almendra Macedo – Coordenador de Infraestrutura – Matrícula: 30927192
Integrante Técnico: Danilo Carvalho Carreira - Chefe da Seção de Redes e Segurança - Matrícula: 30928017
Integrante Administrativo: Adson Cardoso Monteiro – Setor de Engenharia – Matrícula: 30927196
14 - DOS ANEXOS
São anexos deste TR:
I - Planilha Estimativa de Preços
II - Termo de Responsabilidade e Sigilo
III - Termo de Confidencialidade
IV - Modelo padrão de proposta de preços
Documento assinado eletronicamente por JIMMY ALMENDRA MACEDO, Coordenador(a), em 10/06/2021, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DANILO CARVALHO CARREIRA, Chefe de Seção, em 10/06/2021, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por ADSON CARDOSO MONTEIRO, Analista Judiciário, em 10/06/2021, às 20:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 11/06/2021, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0427152 e o código CRC B226E8D0. |
0000510-81.2020.6.03.8000 | 0427152v220 |