TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ
Contrato Nº 10 / 2021
CONTRATO nº 10 / 2021
Contrato de prestação de serviços, que entre si fazem o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Empresa Vale do Ribeira Internet Ltda ME.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº XXX.651.522-XX, no uso de suas atribuições legais.
CONTRATADA: A empresa VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.017.934/0001-85, estabelecida na Cidade de Pariquera-Açu - SP, Rua XV de Novembro, 822, Sala 2, Centro, e-mail contato@valesat.com, CEP 11.930-000, telefones (13) 3856-4664 / 0800 025 9774, representada legalmente pelo Sr. ROGERIO CLAUDIONOR MENDES, portador do CPF nº xxx.963.538-xx.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, sob a regência da Lei nº 8.666/93, instruído no PA nº 0000510-81.2021.6.03.8000, no Termo de Referência e no Pregão Eletrônico nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso à Internet, incluindo instalação de equipamentos e gerenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, conforme constante do Termo de Referência, disposto no Anexo I, do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2021-TRE/AP.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A referida execução obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como, às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2021-TRE/AP, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, no Processo Administrativo n.º 0000510-81.2021.6.03.8000, e dirigida ao CONTRATANTE, contendo o preço total e condições da execução que, independentemente de transcrição, deste fazem parte integrante e complementar, no que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
TABELA 1 - OBJETO |
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---|---|---|---|---|---|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
ZONA ELEITORAL / MUNICÍPIO |
UNIDADE |
QTD |
QTD MESES |
02 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 10 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
1ª ZE / Amapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
03 |
1ª ZE / Calçoene |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
04 |
4ª ZE / Oiapoque |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
06 |
7ª ZE / Laranjal do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
07 |
7ª ZE / Vitória do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
08 |
8ª ZE / Tartarugalzinho |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
10 |
11ª ZE / Serra do Navio |
Mensalidade |
1 |
12 |
|
11 |
12ª ZE / Porto Grande |
Mensalidade |
1 |
12 |
2.1. - SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - ITEM 01 (NÃO APLICADO A ESTE CONTRATO)
2.2. - SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - ITENS 02 A 11
2.2.1. Link de acesso à Internet em banda larga para atender atividades unidades remotas (conforme TABELA 1), seguindo requisitos mínimos abaixo:
2.2.1.1 Para os ITENS 02 A 11, os links de acesso à Internet banda larga deverão ter capacidade mínima de:
2.2.1.1.1. 10 (dez) Mbps (Full-duplex) de download e upload;
2.2.1.4. Todos os links não devem possuir qualquer tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
2.2.1.5. Todos os links solicitados deverão ser fornecidos por meio de fibra óptica;
2.2.1.6. Os equipamentos de acesso à Internet deverão possuir ao menos 1 (uma) interface LAN Fast Ethernet ou superior para conexão com o ambiente de rede do local de instalação;
2.2.1.6.1. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) endereço IP versão 4 para cada circuito, não dinâmico e válido para roteamento na internet (IP quente).
2.2.1.6.1.1. O endereço IP deverá ser entregue para configuração no equipamento da CONTRATANTE, não se admitindo NAT ou Encaminhamento de Portas.
2.2.1.7. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação da infraestrutura deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e deverão operar em tensão bivolt automática, na faixa de 100 a 240V;
2.2.2. ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.2.2.1. A CONTRATADA deve considerar a velocidade definida como real, ou seja, deve entregar efetivamente velocidade de acesso definida nos itens 2.2.1.1, 2.2.1.2 e 2.2.1.3, retirando a porcentagem de overhead adicional da tecnologia a ser utilizada.
2.2.2.2. Os equipamentos da CONTRATADA deverão possuir estrutura para suportar um upgrade de até 100% da velocidade de acesso inicialmente contratada.
2.2.2.3. A CONTRATADA deve disponibilizar circuito dedicado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, composto de um canal direto com a Internet de uso ilimitado, com conexões diretas do Brasil aos backbones da Internet (nacionais e internacionais).
2.2.2.4. A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários (roteadores, bastidores, meios de transmissão, cabeamento, dentre outros) para o provimento do serviço de internet nos Cartórios eleitorais (unidades remotas) do TRE-AP.
2.2.2.5. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos.
2.2.2.6. A CONTRATADA deverá permitir acesso a console dos roteadores, pelo TRE-AP, com permissão de leitura, através de usuário e senha específicos. Assim, a equipe técnica TRE-AP poderá criar configuração específica ao balanceamento de tráfego, caracterizados por ajustes de policiamento de tráfego, e pesos na interface, com intuito de filtrar e balancear o roteamento de entrada a faixas específicas de domínios da internet.
2.2.3. CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES
2.2.3.1. Os equipamentos a serem disponibilizados pela CONTRATADA para prover o serviço deverão ser instalados em Rack de parede, padrão 19", disponíveis nos Cartórios eleitorais (unidades remotas) do TRE-AP, conforme descritos na TABELA 2.
2.2.3.2. Deverão ser “non-blocking”, com saída para a rede da CONTRATADA em porta ethernet 1000/Mbps – IEEE 802.3ab.
2.2.3.3. Os roteadores deverão também atender aos seguintes requisitos mínimos:
2.2.3.3.1. Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
2.2.3.3.2. Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço), em cada interface física e lógica (sub- interface);
2.2.3.3.3. Suporte aos seguintes protocolos de conectividade à Internet: ATM, Fast Ethernet, MPLS, BGPv4, MBGP;
2.2.3.3.4. Deve possuir software de roteamento com suporte a compressão de dados;
2.2.3.3.5. Deverá suportar os protocolos de roteamento (RIPv1/v2, OSPFv3, BGPv4, MBGP);
2.2.3.3.6. Suporte a NAT (RFC1631) e suporte a VLANS"s (IEEE 802.1Q) com roteamento entre elas;
2.2.3.3.7. Suportar RFC791 (Internet Protocol);
2.2.3.3.8. O roteador deverá possuir, no mínimo, uma interface Fast Ethernet para configuração de rede LAN.
2.2.3.4. Todos os roteadores devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 80%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da porta WAN do roteador, calculada a média de no máximo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
2.2.3.4.1. A CONTRATADA terá um prazo 10 (dez) dias corridos para substituição ou atualização do equipamento, após notificação do TRE-AP.
2.2.3.4.2. Caso o problema não seja solucionado com atualização do equipamento, este deverá ser obrigatoriamente substituído por equipamento que atenda à demanda do serviço.
2.2.3.4.3. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste documento de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, e comunicadas previamente, quando estas exigirem reinicialização de equipamentos.
2.2.3.4.4. A CONTRATADA deverá habilitar nos roteadores o protocolo SNMP, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura e permitir a solicitação de configuração de traps específicos pelo o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
2.2.4. - SUPORTE TÉCNICO E SLA (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO)
2.2.4.1. A CONTRATADA deverá prestar suporte a CONTRATANTE por meio de telefone 0800, Sistema WEB e/ou e-mail, durante 24h/dia, 7 dias/semana, inclusive sábados, domingos e feriados;
2.2.4.2. O tempo máximo para atendimento dos chamados será de:
2.2.4.2.1. 4h (quatro horas) após a abertura do chamado;
2.2.4.2.2. No período compreendido entre os 7 (sete) dias que antecedem e os 2 (dois) dias que sucedem a data de pleitos eleitorais, o tempo de solução dos problemas nos serviços será reduzido pela metade do tempo,ou seja, 2h (duas horas) após a abertura do chamado ;
2.2.4.4. A CONTRATANTE poderá determinar esta redução do tempo de solução dos problemas nos serviços para outros períodos específicos, desde que comunicado a CONTRATADA com antecedência de 15 (quinze) dias do início do período.
2.2.4.5. Os links deverão atender aos seguintes níveis de qualidade:
2.2.4.5.1. Latência RTT até o gateway VPN da CONTRATANTE < 200ms 100 ms (cem milissegundos);
2.2.4.5.2. Perda de pacotes até o gateway VPN da CONTRATANTE < 2% 1% (menor que um por cento);
2.2.4.5.3. Disponibilidade de 95% 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do período instalado;
2.2.4.6. Qualquer funcionamento fora dos parâmetros definidos no item 2.2.4.5 será considerado como link indisponível até que os parâmetros voltem a ser atendidos;
2.2.4.6.1. A indisponibilidade do link dentro previsto no item 2.2.4.5.3 sujeita a CONTRATADA a desconto na fatura mensal, proporcional ao tempo de indisponibilidade;
2.2.4.6.2. A indisponibilidade do link acima previsto no item 2.2.4.5.3 terá seu desconto na fatura mensal calculado em dobro, sem prejuízo às demais penalidades previstas neste TR;
2.2.4.7. A verificação do cumprimento do SLA definido neste Contrato será feita com base em monitoramento por ferramenta ZABBIX da CONTRATANTE e/ou outra oferecida pela CONTRATADA, desde que aceita pela CONTRATANTE na reunião inicial entre as partes. Caso não seja disponibilizada ferramenta pela CONTRATADA, esta não poderá refutar os meios utilizados pela CONTRATANTE para aferir o SLA;
2.2.5. - PRAZOS
2.2.5.1. Instalação de circuito de acesso à Internet em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da solicitação;
2.2.5.2. Desinstalação de circuitos, inclusive recolhimento de equipamentos, em até 5 (cinco) dias corridos;
2.2.5.2.1. Para fins de faturamento, será considerado a data do pedido como último dia de funcionamento do circuito, para tanto, o TRE-AP se compromete a não mais utilizar o referido;
2.2.5.2.2. Equipamentos que não forem recolhidos em até 1 (um) ano, serão classificados como inservíveis e farão parte de processos de doação;
2.2.5.3. Excepcionalmente, os prazos de instalação poderão ser alterados, desde que acordado previamente, por escrito, entre as partes;
TABELA 2 - UNIDADES DO TRE-AP |
|||
---|---|---|---|
UNIDADE (S) |
TIPO |
MUNICÍPIO |
ENDEREÇO |
01ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
AMAPÁ |
RUA SENADOR LEMOS, S/N - CENTRO. CEP: 68950-000 |
01ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
CALÇOENE |
AVENIDA JOÃO ANASTÁCIO DOS SANTOS, S/N. CEP: 68960-000 |
04ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
OIAPOQUE |
AV. BARÃO DO RIO BRANCO, 151 - CENTRO. CEP: 68980-000 |
07ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
LARANJAL DO JARI |
AV. TANCREDO NEVES, S/N - AGRESTE. CEP: 68920-000 |
07ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
VITÓRIA DO JARI |
AV. PEDRO LADISLAU, 1383. CEP: 68915-000 |
08ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
TARTARUGALZINHO |
RUA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO,1660 - CENTRO. CEP: 68990-000 |
11ª ZE |
Remota / Posto Avançado |
SERRA DO NAVIO |
RUA A-3, 605. CEP: 68948000 |
12ª ZE |
Remota / Cartório Eleitoral |
PORTO GRANDE |
AV. MANOEL BENTO PARENTE, 325 - MALVINAS. CEP: 68997-000 |
2.3. - REQUISITOS DE SEGURANÇA COMUNS A TODOS OS ITENS
2.3.1. As empresas fornecedoras da solução são integralmente responsáveis pela manutenção de sigilo sobre quaisquer dados e informações fornecidos pelo TRE-AP ou contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venham a ter conhecimento durante a etapa de repasse, de execução dos trabalhos e de encerramento dos serviços, não podendo, se não formalmente autorizado pelo TRE-AP, sob qualquer pretexto e forma, divulgá-los, reproduzi-los ou utilizá-los a qualquer tempo.
2.3.2. As empresas deverão possuir nas suas instalações e/ou onde atividades serão executadas de modo remoto, padrões de segurança da informação e de tecnologia da informação para evitar a perda ou o vazamento de informação, ataques externos e tentativas de invasão, como firewall e sistemas antivírus.
2.3.3. Deverá ser assinado Termo de responsabilidade e sigilo (conforme ANEXO II) entre as empresas fornecedoras da solução, por meio de seu representante legal, estabelecendo o compromisso de não divulgar, não reproduzir e não utilizar nenhum assunto tratado ou produto resultante da prestação de serviços objeto da licitação, conforme modelo estabelecido pelo TRE-AP.
2.3.4. A CONTRATADA compromete-se, também, a adotar boas práticas de segurança da informação.
2.3.5. A CONTRATADA deverá assinar Termo de confidencialidade (conforme ANEXO III) como requisitos de segurança da informação e garantia do sigilo da informação que esta terá acesso.
2.3.6. O correio eletrônico e a navegação em sítios da internet a partir do ambiente de rede do TRE-AP poderão, a exclusivo critério da TRE-AP, ser objeto de controle e auditoria.
2.3.7. A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
2.3.8. Como boa prática, a CONTRATADA poderá manter em seus quadros técnicos especialistas em segurança e, também, prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação.
2.3.9. A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, utilizados para atender ao TRE-AP.
2.4. - CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DISCIPLINADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 182/2013
2.4.1. Os serviços foram enquadrados no conceito de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação definida pelo Art. 2º, inciso XXVI, da Resolução CNJ nº 182/2013.
2.4.2. Referido normativo prevê que as contratações dessa natureza serão antecedidas por uma fase de planejamento (art. 6º c/c art. 12). As etapas dos estudos preliminares estão listadas no § 1º do artigo 12. Os artefatos constantes dos estudos preliminares foram juntados nos eventos conforme documentos 0427158, 0427159, 0427165 e 0427167, contidos no Processo SEI:.0000510-81.2020.6.03.8000
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
3. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei n. 8.666/1993.
3.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
3.2 A rescisão do contrato poderá ser:
3.2.1 Determinada por ato unilateral, e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
3.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
3.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.3.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO
4.1 Não será cobrada multa da Contratada pelo descumprimento do prazo contratual, atrasos no cronograma e conseqüentes prejuízos, se forem comprovados fatos supervenientes impossíveis de evitá-los, provenientes de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou da Contratante, no que couber, tais como:
a) Incêndios, explosões, desmoronamentos e catástrofes climáticas.
b) Epidemias.
c) Greves e convulsões político-sociais.
d) Interrupção dos meios normais de transportes de que dependa a execução do objeto contratado.
e) Falta de energia elétrica ou de suprimento de água necessárias à execução do objeto contratado.
f) Chuvas excepcionais ou excessivas.
g) Falta de elementos técnicos para o início ou o prosseguimento dos serviços, quando o seu fornecimento dependa da Contratante.
h) Atrasos na efetivação de medidas que permitam tornar os locais de trabalho livres e desembaraçados de qualquer ônus que impeça ou dificulte a execução do objeto contratado.
i) Ordem escrita da Contratante para paralisar ou restringir o andamento dos serviços.
j) Imposições legais posteriores à celebração deste Contrato.
k) Outras ocorrências que se enquadram no Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os motivos imprevistos ou previstos, porém de conseqüências incalculáveis, quando ocorrerem, deverão ser comunicados, imediatamente, pela Contratada à Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. De acordo com o Artigo 1º da Resolução CNJ nº 201/2015, os órgãos do Poder Judiciário devem criar unidades ou núcleos socioambientais. Neste Tribunal, o referido núcleo foi instituído através da Portaria nº 425/2017, de 07.07.2017.
5.2. No entanto, a referida Resolução não estabeleceu critérios objetivos que possam ser utilizados na mensuração da sustentabilidade exigida, o que nos leva a presumir que tais critérios de mensuração deverão ser apresentados pelas unidades ou núcleos socioambientais. Trata-se, a nosso ver, de árdua e demorada tarefa, pois as exigências devem ser mensuradas individualmente por serviço ou bem, levando em consideração as peculiaridades de cada item a ser adquirido e o órgão fiscalizador de cada produto, o que requer grande fonte de pesquisa.
5.3. Na mesma linha, a Instrução Normativa SLTIMPOG nº 01/2010, dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal. Apesar dos critérios ainda não estarem implantados no TRE-AP, na especificação dos bens e serviços está sendo estabelecido, como requisitos sociais e ambientais, que as empresas prestadoras dos serviços deverão:
a) Usar equipamentos homologados pela Anatel e ABNT, no que diz respeito a normas ambientais;
b) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
d) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, incluindo práticas de logística reversa;
e) Dar preferência ao uso de bens constituídos por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15.448-1 e 15.448-2;
f) Acondicionar os bens preferencialmente em embalagem individual adequada que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
g) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima das recomendadas pelas normas técnicas;
h) Todos documentos ou artefatos gerados pela CONTRATADA, salvo manifestação explícita pelo TRE-AP deverão ser entregues em formato digital;
i) A documentação dos produtos que integram a presente solução deverá estar preferencialmente na língua portuguesa;
j) Os equipamentos entregues deverão ser acondicionados preferencialmente em gabinetes/armários do próprio fornecedor. Nas instalações do TRE-AP será reservado o espaço físico necessário para a instalação dos gabinetes/armários, respeitando-se as normas técnicas.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. O valor estimado para a contratação dos serviços especificados neste Contrato, para um período de 12 (doze) meses, é de R$ 319.968,00 (trezentos e dezenove mil e novecentos e sessenta e oito reais), demonstrado na Planilha abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS |
||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
ZONA ELEITORAL / MUNICÍPIO |
UNIDADE |
QTD |
QTD MESES |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL / ANUAL |
02 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 10 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
1ª ZE / Amapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
03 |
1ª ZE / Calçoene |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
04 |
4ª ZE / Oiapoque |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
06 |
7ª ZE / Laranjal do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
07 |
7ª ZE / Vitória do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
08 |
8ª ZE / Tartarugalzinho |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
10 |
11ª ZE / Serra do Navio |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
11 |
12ª ZE / Porto Grande |
Mensalidade |
1 |
12 |
R$ 3.333,00 |
R$ 3.333,00 |
R$39.996,00 |
|
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (ESTIMADO) |
26.664,00 |
319.968,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADERÊNCIA AO PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO
7.1 A despesa decorrente do presente Contrato substituirá os Contratos nº 01/2018 e 02/2018 e foi programada/contemplada no Orçamento Anual do exercício de 2020, conforme dados do SIGEPRO. Segue abaixo, o quadro de fonte orçamentária e enquadramento da despesa:
·Categoria (tipo de orçamento): Ordinário
·Agregador: Operação dos Serviços de Informática.
·Despesa Agregada: Despesas de Teleprocessamento.
·Plano Interno: AOSI TELEPR
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
I - O pagamento do objeto será efetuado mensalmente, mediante ordem bancária - ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras – através do Banco do Brasil S/A, em moeda corrente, em até 10 dias corridos contado da data em que for devidamente atestada a Fatura/Nota Fiscal pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, aplicadas as retenções legais, inclusive quanto à legislação Municipal do Imposto sobre Serviços.
II - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, até o 10º dia do mês subsequente à execução dos serviços, Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente, na forma eletrônica, discriminando os serviços mensais e/ou esporádicos executados e os respectivos valores de cada um deles, e o comprovante de regularidade junto ao SICAF, à Justiça do Trabalho e ao Conselho Nacional de Justiça, sendo que a regularidade junto ao SICAF, poderá ser suprida pela apresentação de comprovação de regularidade perante à Fazenda Federal à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III - Quando os eventos de acesso à Internet banda larga (item 2) forem inferiores a 8 dias, o pagamento será de 25% da respectiva mensalidade;
IV - A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser apresentada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos antes da data de seu vencimento, para que o Gestor ou Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite;
V - A Nota Fiscal/Fatura, na forma eletrônica, deverá ser encaminhada para o e-mail contratosti@tre-ap.jus.br ou outro informado pela CONTRATANTE;
a) A Nota Fiscal/Fatura poderá ser disponibilizada em sistema WEB, desde que envie notificação, sempre que uma nova fatura for disponibilizada, ao e-mail contratosti@tre-ap.jus.br ou outro informado pela CONTRATANTE;
b) Na fase de implantação, o pagamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a execução e entrega, contemplando todas as mensalidade devidas e as instalações aceitas no mês de referência;
c) Poderá haver faturamento proporcional (pró-rata) da data de instalação do link até o fechamento do período de faturamento ou do início do período até a desativação do link;
d) Quando do faturamento pró-rata, a CONTRATADA deverá fazer constar na fatura o período de faturamento e respectiva localidade.
VI - Quando da execução de serviços de instalação, o faturamento dos mesmos deverá ser incluído na fatura do mês de referência com a devida descrição e indicação da localidade atendida;
VII - Os serviços de mudança de endereço serão faturados como instalação de link, dada a equivalência de serviços a ser executado;
VIII - Os descontos referentes aos Períodos de Não Funcionamento do Enlace – PNF, conforme previsto neste instrumento, deverão ser contemplados nas faturas apresentadas, caso isso não ocorra, esses valores serão glosados no momento do pagamento;
IX - Caso a CONTRATADA não apresente regularidade perante a Fazenda Federal, Justiça Trabalhista, à Seguridade Social (INSS) ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o fiscal do contrato notificará a empresa para regularização da situação, dando prazo para cumprimento da determinação, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de não adimplir essa obrigação, à penalidade prevista para o não cumprimento da determinação do fiscal do contrato;
X - Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
XI - Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
XII - Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de decadência;
XIII - Valores relativos à obrigações financeiras decorrentes de aplicação de penalidade pela Administração poderão ser descontados de pagamentos devidos à CONTRATADA, até que as penalidades sejam liquidadas;
XIV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I/100 I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
XV - A compensação financeira prevista deverá ser incluída em fatura/nota fiscal emitida posteriormente à ocorrência.
XVI - Antes da liquidação do pagamento a CONTRATANTE consultará ON LINE o SICAF, imprimindo e juntando nos autos o resultado da consulta, conforme estabelece o Capítulo 8, LOTE 8.8, da Instrução Normativa nº 05/95 - MARE (Ministério da Administração e Reforma do Estado).
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. PROCEDIMENTO NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
I - Em face das demandas e na existência de disponibilidade orçamentária para a contratação, a adjudicatária será formalmente convocada, dentro do prazo de validade do compromisso, para assinatura do contrato, adaptado à proposta vencedora, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002 e, de forma subsidiária, a Lei nº 8.666/93.
II - No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar regularidade junto ao SICAF e, caso não comprove, deverá exibir, no prazo fixado para sua assinatura, certidões comprovando a regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Conselho Nacional de Justiça. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF e de outras certidões, a compromissária deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e neste Contrato.
III - Verificada a conformidade dos documentos exigidos, a Administração disponibilizará por e-mail um canal eletrônico de comunicação de dados (link) para que a adjudicatária realize seu cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do TRE-AP.
IV - Após a realização do cadastro e liberação pela Seção de Contratos, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato, nos Termos da minuta ajustada à proposta vencedora, devendo realizar a assinatura eletrônica no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação da Seção de Contratos.
V - Na eventualidade de problemas na utilização do SEI, a Seção de Contratos remeterá, por e-mail, arquivo digital contendo o inteiro teor do contrato para impressão, assinatura e devolução direta ou via postal. Nessa situação, contar-se-á o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de confirmação de recebimento do e-mail pela compromissária. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
VI - Com a assinatura do contrato a CONTRATADA se obriga a realizar o objeto da licitação nas condições, preços e prazos estabelecidos pelas regras contratuais, no edital de Pregão e seus anexos e na sua proposta, sob pena da aplicação das sanções legais, editalícias e contratuais.
VII - Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais o edital de Pregão e seus Anexos e a proposta vencedora da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
VIII - À relação contratual, além das disposições previstas no Edital de Pregão, aplicam-se as normas da Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Supletivamente, a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e, por fim, as regras gerais do Código Civil Brasileiro.
IX - O descumprimento injustificado, pela adjudicatária, das obrigações estabelecidas neste capítulo implicará a decadência do direito à contratação, situação em que os licitantes remanescentes poderão ser chamados na ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e condições (§ 2º do art. 64 da Lei nº 8.666/93), sujeitando-se a adjudicatária, também, à multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor a ela adjudicado (art. 7º da Lei nº 10.520/2002 - Não celebrar o contrato).
9.2. PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÕES, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO:
I - DA VIGÊNCIA E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
De acordo com a definição apresentada no art. 15 da Instrução Normativa nº 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
“Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional".
Como visto, não existe um rol taxativo de serviços que devem ser caracterizados como continuados, haja vista a necessidade de analisar o contexto fático de cada contratação, a fim de verificar o preenchimento ou não das características elencadas. O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
Assim, é possível concluir que a presente contratação é um serviço continuado, pois é prestado de forma permanente para garantir e interligar a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com suas unidades no interior do Estado.
Nessa linha, o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, por igual período, conforme legislação vigente, tendo como condição para contratação com esta administração, a compromissária deverá estar regular perante a Fazenda Federal, Justiça Trabalhista, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A vigência terá início conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
LOCAL |
UNIDADE |
QTD |
QTD MESES |
MEMÓRIA DE CÁLCULO |
VALOR UNITÁRIO / MENSAL |
VALOR TOTAL/ANUAL |
CONTRATO VIGENTE? |
Nº DO CONTRATO VIGENTE |
EMPRESA DO CONTRATO VIGENTE |
DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO VIGENTE |
INÍCIO EFETIVO DO NOVO CONTRATO |
2 |
Serviço mensal de acesso à internet, com garantia de link mínimo de 10 Mbps, por meio de infraestrutura de fibra óptica. |
1ª ZE / Amapá |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
SIM |
01/2018 |
COMPUSERVICE |
16/01/2022 |
17/01/2022 |
3 |
1ª ZE / Calçoene |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
NÃO |
- |
- |
- |
IMEDIATO |
|
4 |
4ª ZE / Oiapoque |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
NÃO |
- |
- |
- |
IMEDIATO |
|
6 |
7ª ZE / Laranjal do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
SIM |
02/2018 |
VALE DO RIBEIRA |
25/01/2022 |
26//01/2022 |
|
7 |
7ª ZE / Vitória do Jari |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
NÃO |
- |
- |
- |
IMEDIATO |
|
8 |
8ª ZE / Tartarugalzinho |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
SIM |
01/2018 |
COMPUSERVICE |
16/01/2022 |
17/01/2022 |
|
10 |
11ª ZE / Serra do Navio |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
NÃO |
- |
- |
- |
IMEDIATO |
|
11 |
12ª ZE / Porto Grande |
Mensalidade |
1 |
12 |
Valor da mensalidade |
R$ 3.333,00 |
R$ 39.996,00 |
NÃO |
- |
VALE DO RIBEIRA |
25/01/2022 |
26//01/2022 |
II - DO REAJUSTE E DE EVENTUAL REEQUILÍBRIO:
a) Os valores contratados neste instrumento, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se:
a.1) para os casos de contratação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = IST I – IST Io x 100
IST Io
Onde:
a.1) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
a.2) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
a.3) para os casos de locação de infraestrutura (Anatel SLP), a variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-DI/FGV) acumulado em 12 (doze) meses, conforme publicação da FGV para o mês de referência;
b) O valor reajustado poderá ser registrado por intermédio de apostila;
c) Admite-se eventual reequilíbrio na forma e condições previstas pelo art. 65, II,"d" da Lei nº 8.666/93.
III - DAS ALTERAÇÕES:
Deve-se considerar a possibilidade de ampliação das demandas que ensejarão potenciais manutenções adaptativas e/ou evolutivas, dentre essas, ressaltam-se a instalação de novas zonas eleitorais e/ou postos de atendimento ao eleitor, a reestruturação organizacional ou quaisquer circunstâncias contingenciais supervenientes à assinatura contratual.
Assim, considera-se a possibilidade de termo aditivo com percentual superior ao permitido pela legislação (25%), que por força dos §§ primeiro e segundo do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 nos é imputado. Em situações excepcionais, pode-se considerar a Decisão Plenária do TCU nº 215/99, pela qual acena favorável que, devidamente justificada, a inobservância dos limites acima citados pode ser acatada.
Eventuais supressões superiores ao limite definido no § 1º, serão objeto de acordo entre as partes, na forma do § 2º, II, do mesmo artigo 65 da Lei de Licitações.
9.3. DAS VEDAÇÕES:
I - Tratando-se de faculdade conferida pelo no art. 72 da Lei nº 8.666/93 fica vedada a subcontratação dos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), devendo a CONTRATADA possuir infraestrutura própria para prestá-lo fim-a-fim, ou seja, do Data Center do TRE-AP até às unidades remotas;
II - Na locação de infraestrutura (Anatel SLP), toda a infraestrutura será de uso exclusivo da CONTRATANTE, não sendo admitido qualquer tipo de compartilhamento dos radioenlaces, e os enlaces ópticos deverão ser fornecidos no formato “Clear Channel”, ou seja:
a) Fibras Ópticas (cabo ou par) "apagadas" dedicadas;
b) Comprimento de onda em sistemas DWDM (lambda) ou;
c) Canais determinísticos SDH (STM-n);
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento no Edital de Pregão e seus anexos, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir e fazer cumprir todas as condições, preços e prazos estabelecidos no Termo de Contrato, no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos e na proposta da CONTRATADA;
b) Expedir Ordem de Serviço determinando à CONTRATADA a execução dos serviços instalação, alteração de perfil e desinstalação de link;
c) Receber provisoriamente os serviços de instalação dos links no ato de sua entrega pela CONTRATADA, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório expedido pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
c.1) o recebimento provisório dos serviços não implica sua aceitação.
d) receber definitivamente os serviços de instalação no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados do transcurso do Período de Funcionamento Experimental-PFE sem registro de interrupção dos serviços.
e) recusar, até o fim do prazo definido para o recebimento definitivo, os serviços entregues em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, no Edital, na proposta da CONTRATADA e no Contrato ou que apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, mediante expedição de Termo de Recusa de Serviços emitido pelo Gestor ou Fiscal do Contrato, do qual deverá constar o motivo da recusa, prazo para correção dos serviços e as penalidades cabíveis pelo não cumprimento dessa obrigação;
f) prestar as informações/esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA relacionados e necessários à execução dos serviços contratados;
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando nos autos as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
h) Notificar a CONTRATADA para cumprir obrigação assumida com a assinatura do contrato, dando-lhe o prazo que entender necessário para o adimplemento, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
i) analisar e conceder ou denegar pedidos de prorrogação de prazo de execução ou de correção dos serviços;
j) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento;
k) tomar todas as medidas respaldadas pela legislação e pelas regras da contratação (edital e contrato) para garantir a plena execução dos serviços contratados e todas as demais obrigações estabelecidas pelo contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.2.1 - Além das demais obrigações previstas no Edital de Pregão e seus anexos, são obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar o objeto do Contrato de acordo com as especificações, condições, preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão Eletrônico, em sua proposta e no Contrato, em especial no que se refere às características dos equipamentos que compõem a infraestrutura de prestação dos serviços e aos procedimentos de implantação e características dos links de comunicação necessários à execução dos serviços;
b) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
c) Implantar o serviço contratado no prazo definido conforme o tipo de serviço, contados da assinatura do contrato;
d) Agendar e comparecer à reunião presencial de planejamento, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato;
e) Responsabilizar-se pelas obras civis necessárias à instalação dos enlaces até o distribuidor geral, recuperando o local com suas características originais, devendo ser observado que no ambiente interno do TRE e Fóruns Eleitorais deverão ser utilizados os dutos e calhas disponíveis, sempre que possível;
f) Manter, após a instalação da infraestrutura, o serviço funcionando, sem interrupção, durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE, que é de 10 (dez) corridos, contados da entrega formal da instalação;
f.1) O transcurso do PFE sem registro de interrupção dos serviços é condição para que seja efetuado o recebimento definitivo da implantação.
f.2) Em caso de interrupção do funcionamento do serviço durante o transcurso do PFE, o prazo será interrompido e um novo PFE de 10 (dez) dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
f.3) Serão admitidas apenas duas ocorrências de interrupções dos serviços com o reinício de contagem de novo PFE sem aplicação de sanções administrativas;
g) Prestar suporte técnico, durante toda a vigência do contrato, por meio de telefone do tipo 0800, sitio eletrônico e/ou e-mail, com a finalidade de resolver problemas de funcionamento ou orientar o TRE-AP quanto à perfeita utilização dos serviços contratados, durante 24 horas por dia e 07 dias por semana, incluindo fim-de-semana e feriados;
h) Solucionar os problemas de funcionamento dos serviços nos prazos máximos estipulados no objeto, contados da abertura do chamado para prestação do suporte técnico;
i) Garantir os níveis de qualidade e disponibilidade estipulados no objeto, sob pena de aplicação dos descontos previstos nas regras do Acordo de Nível de Serviço;
j) Instalar links nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
k) Realizar as alterações de endereço dos links nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
l) Desinstalar links, com o devido recolhimento dos equipamentos, nos prazos especificados no objeto, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
m) Apresentar, até o 10º dia do mês subsequente à execução dos serviços, Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente, na forma eletrônica, discriminando os serviços executados e os respectivos valores de cada um deles, devendo o vencimento da referida Nota Fiscal/Fatura ser de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis, contados da sua apresentação;
m.1) A Nota Fiscal/Fatura, na forma eletrônica, poderá ser encaminhada através do correio eletrônico contratosti@tre-ap.jus.br ou disponibilizada para download em sitio eletrônico, desde que haja notificação à CONTRATANTE na data em que a NF/fatura for disponibilizada;
n) Dirigir à Gestão do Contrato eventuais pedidos justificados de prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações;
n.1) Apenas serão processados os pedidos de que tratam o item anterior, se entregues dentro dos prazos estabelecidos neste edital, para o cumprimento dessas obrigações.
o) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventuais acréscimos superiores a esse percentual, em situações excepcionais, obedecerão aos requisitos definidos na Decisão Plenária do TCU nº 215/99. As supressões acima desse limite poderão ocorrer por acordo entre as partes;
p) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Cumprir determinação do Fiscal do Contrato para adimplemento de obrigação assumida com a celebração do ajuste, no prazo determinado na notificação, sob pena de aplicação de penalidades caso persista, de forma injustificada, a inadimplência;
r) Assinar, junto com o contrato, os Termo de Responsabilidade e Sigilo e o Termo de Confidencialidade e apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação pelo fiscal ou gestor, o Termo de Responsabilidade e Sigilo assinado por funcionário da CONTRATADA relacionado a instalação dos equipamentos no ambiente de Data Center do TRE-AP;
s) Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
t) Responder, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93, por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus empregados, prestadores de serviços e prepostos, em atividade nas dependências do contatante ou outras a seu mando, desde que fique comprovada a responsabilidade;
u) Assumir total responsabilidade pelo controle de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que contrair em razão da prestação de serviços;
v) Não admitir no seu quadro societário, de funcionários ou prestadores de serviços, funcionário ou membro da administração do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado;
w) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente.
x) Disponibilizar, obrigatoriamente, de forma presencial na sede do TRE-AP, durante o dia da eleição (válido para qualquer eleição oficial, referendo ou plebiscito, em qualquer turno) ou consulta popular, até o fim da transmissão dos dados de totatlização dos votos, um gerente de equipe de campo para receber e administrar reclamações de eventuais problemas nos links de comunicação, com o objetivo de saná-los da forma mais rápida possível. No dia do pleito, a partir das 8 horas da manhã até o fim da transmissão dos referidos dados, podendo ser por meio de escala de revezamento de pessoal (OBS: Pode ocorrer a transmissão de dados para totalização de votos na madrugada do dia seguinte ao pleito);
y) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
z) Apresentar no momento da liquidação/pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, certidões de regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e CNDT válidas, sob pena de aplicação de penalidade prevista na tabela constante do item 11.3, da Cláusula Décima Primeira.
z.1) Em atendimento ao disposto nos artigos 55, inciso XIII, 78, inciso I, 80, inciso III e 87, da Lei 8.666/93, a contratada deverá manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, caso contrário estará sujeita as penalidades previstas na Legislação citada, bem como na Cláusula Décima Primeira deste Contrato, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Se a licitante vencedora descumprir as condições do Edital de Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
11.2 Nos termos do artigo 7° da Lei nº 10.520/02 e do artigo 28 do Decreto nº 5.450/05, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, sujeitar-se-á à penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal por prazo de até 05 (cinco) anos e, sendo o caso, será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a LICITANTE que:
a) quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Termo de Contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto do certame e;
i) falhar ou fraudar na execução do contrato.
11.3 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas em decorrência da assinatura do contrato, garantida a ampla e prévia defesa, sujeitará a CONTRATADA à multa moratória, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de declaração da inexecução parcial ou total do contrato, na seguinte forma:
TABELA 3 - EVENTOS |
||||
---|---|---|---|---|
TIPO |
GRAVIDADE |
PENALIDADE |
BASE DE INCIDÊNCIA DA MULTA |
VALOR DE REFERÊNCIA |
Atraso injustificado de 1(um) a 10 (dez) dias na implantação do serviço. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 2% (dois por cento) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias. |
Valor da instalação do link afetado |
Atraso injustificado de 11 (onze) a 30 (trinta) dias na implantação do serviço. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da instalação do link + multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20 (vinte) dias. |
Valor da instalação do link afetado e valor do contrato |
Atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias na implantação do serviço. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa moratória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da instalação do link + Multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor da instalação do link afetado e valor do contrato |
Terceira interrupção dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 5% (cinco por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Quarta interrupção dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 10% (dez por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Quinta e demais interrupções dos serviços durante o Período de Funcionamento Experimental – PFE |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 20% (vinte por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (uma) a 5 (cinco) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 1% (um por cento) por hora, até o limite de 5(cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 5% (cinco por cento) + multa de 2% (dois) a hora, até o limite de 5(cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 15% (quinze por cento) + multa de 3% (três por cento) a hora, até o momento da solução do problema de funcionamento, até o limite de 60% do valor da mensalidade. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (uma) a 5 (cinco) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviço durante o período eleitoral. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 2% (dois por cento) a hora, até o limite de 5 (cinco) horas. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços durante o período eleitoral. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 25% (vinte por cento) + multa de 0,02% (dois centésimos por cento) a hora, até o limite de 10 (dez) horas. tá errada descrição ou a taxa? |
Valor mensal da Assinatura do link afetado e Valor do contrato |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) horas na solução de problemas de funcionamento dos serviços durante o período eleitoral. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa moratória de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da assinatura do link + Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado e Valor do contrato |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal durante 5 (cinco) meses não consecutivos em um período de 12 (doze) meses. |
Inexecução contratual |
BAIXA |
Multa de 10% (dez por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por 2 (dois) meses consecutivos. |
Inexecução contratual |
MÉDIA |
Multa de 20% (vinte por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Não atendimento à disponibilidade mínima mensal por 3 (três) meses consecutivos. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa de 30% (trinta por cento) |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 1 (um) a 5 (cinco) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Atraso injustificado de 6 (seis) a 10 (dez) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 2,5% (dois e meio por cento) + multa de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 5 (cinco) dias. |
Valor mensal da Assinatura link afetado |
Atraso injustificado superior a 10 (dez) dias na instalação de novos links dedicados. |
Mora contratual |
ALTA |
Multa de 7,5% (sete e meio por cento) + multa de 3% (três por cento) ao dia, até o da instalação do link solicitado. |
Valor mensal da Assinatura do link afetado |
Primeiro atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
BAIXA |
Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) |
Valor do contrato |
Segundo atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 0,1% (dez décimos por cento) |
Valor do contrato |
Terceiro atraso injustificado de 3 (três) dias no cumprimento de determinação regularmente notificada pelo fiscal ou gestor do contrato. |
Mora contratual |
MÉDIA |
Multa de 0,5% (meio por cento) |
Valor do contrato |
Quarto atraso injustificado de 3 (três) dias ou primeiro atraso superior a 3 (três) dias. |
Inexecução contratual |
ALTA |
Multa de 1% (um por cento) + Sanções do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. |
Valor do contrato |
Descumprir as obrigações contidas na Cláusula Décima, itens z e z1. |
Inexecução contratual |
MÉDIA |
Multa de 1% (um por cento) |
Valor do contrato |
11.4 Poderão ser aplicadas à licitante vencedora, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.5 As sanções previstas neste capítulo SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste instrumento, poderão ser aplicadas de forma cumulada entre si e com as demais previstas na legislação correlata e outras previstas no Edital;
11.6 Da aplicação de penalidades será garantido o direito do contraditório e da ampla defesa;
11.7 No caso de a adjudicatária ou CONTRATADA ter valor a receber deste Tribunal e não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, o mesmo será automaticamente descontado da fatura a que fizer jus, atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.(Art. 29 e 30 da Lei nº 10.522/2002 e Acórdão TCU nº 1.603/2011);
11.8 No caso de o valor de pagamento a que fizer jus a CONTRATADA não for suficiente para cobrir o montante da multa ou da condenação aplicadas, aquele valor será recolhido ao Tesouro Nacional, devendo o saldo do valor das penalidades aplicadas ser recolhido através de GRU à Conta Única do Tesouro Nacional no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei nº 6.830/80;
11.9 No caso de a CONTRATADA não ter nenhum valor a receber deste Tribunal, o valor da multa ou condenação aplicada será recolhido através de GRU, à Conta Única do Tesouro Nacional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação do responsável, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União (Lei nº 6.830/80);
11.10 No mesmo ato o responsável será notificado de que a ausência do recolhimento no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias poderá ensejar sua inscrição no Cadin (Art. 2º, § 3º da Lei nº 10.522/02);
11.11 Os responsáveis pelas multas e demais obrigações não quitadas e desde que não inscritas na Dívida Ativa da União ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), poderão ainda ser inscritos no Cadastro Interno de Inadimplentes do TRE/AP – CAI2;
11.12 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração CONTRATANTE;
11.13. A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE-AP, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
11.14. De acordo com o artigo 88 da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
11.14.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
11.14.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.14.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.15. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
11.16. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
11.17. A recusa da Contratada em retirar a nota de empenho, no prazo estipulado, será considerada como inexecução total da obrigação assumida.
11.18. O contratante promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.
11.19. Sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato, os atos lesivos à administração pública previstos no inciso IV, do artigo 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei, no que for aplicado.
11.20. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
11.21. A competência para aplicação das sanções previstas no contrato, observado em todos os casos o direito de ampla defesa, nos termos da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa TRE/AP nº 13, de novembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TRE/AP nº 17, de 21 de agosto de 2018, será:
SANÇÃO |
COMPETÊNCIA |
- Advertência. (art. 87, I da Lei 8.666/93) |
Fiscal do contrato |
- Multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual. - Quando for aplicada penalidade por prazo não superior a 6 (seis) meses (IN nº 13/2016). |
Diretor-Geral |
- Multa compensatória por inadimplemento (inexecução total do contrato); - Multa moratória por inexecução parcial do contrato; - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (art. 87, III da Lei 8.666/93). - Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato. (artigo 7º da Lei 10.520/2002). - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o TRE-AP. (art. 87, IV da Lei 8.666/93). |
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá. |
11.22. Além das sanções previstas neste item, poderá ser aplicada no caso de Pregão, a sanção de advertência nos casos de negligência, atrasos na execução e na ocorrência de faltas corrigíveis, quando o contratado não for reincidente, servindo como prenúncio para aplicação de sanção mais severa (Art. 3º, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
11.23. Quando a sanção de advertência não for cumulada com multa, o gestor ou o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato analisará as razões da contratada e decidirá de pronto pela aplicação ou não da penalidade (Art. 18, § 2º da IN nº 13/2016).
11.24. De acordo com o Art. 22 da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018), da decisão que aplicar as sanções previstas nesta Instrução Normativa, caberá recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
11.25. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade superior (Art. 22, § 1º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
11.26. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas (Art. 22, § 2º da IN nº 13/2016, alterada pela Instrução Normativa nº 17, de 21 de agosto de 2018).
11.27. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa por atraso na entrega dos serviços ou por inobservância de clausula contratual serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será realizada pelo titular da Seção de Redes e Segurança, ou por quem suas vezes fizer, cabendo-lhe, nessa condição, as atribuições previstas.
12.2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
12.3. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e e-mail corporativos do TRE-AP e Contratada.
12.4. Os procedimentos adotados são os previstos neste Contrato e na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS - ADEQUAÇÕES DOS PAGAMENTOS - Art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.507/2018 e Art. 13 e SGS DA RESOLUÇÃO TSE nº 23.234/2010)
I - O ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS é o ajuste estabelecido entre o órgão CONTRATANTE e a CONTRATADA prestadora dos serviços, que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. Além de previsto no art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.507/2018 e art. 13 da Resolução TSE nº 23.234/2010, o Acordo de Nível de Serviço, de longa data, é aceito e recomendado pelo TCU (vg, no Acórdão nº 1.480/2007 - Plenário);
II - O principal instrumento de controle utilizado durante a execução contratual será a “Avaliação da qualidade da prestação dos serviços pela CONTRATADA”;
III - A verificação do cumprimento da qualidade e disponibilidade mínimas definidos neste instrumento, será feita com base no monitoramento da ferramenta do CONTRATANTE e/ou de ferramenta similar oferecida pela CONTRATADA;
IV - O Período de Não Funcionamento do Enlace - PNF será registrado em minutos, sendo iniciado a partir do momento da indisponibilidade do enlace e encerrado no momento aceite da manutenção (fechamento do chamado) efetivado pela fiscalização do Contrato;
V - O somatório dos PNF será o tempo considerado como base para avaliar o cumprimento da disponibilidade mínima mensal dos serviços contratados;
VI - Quando o somatório dos PNF, no mês, for menor ou igual a indisponibilidade mensal admitida, o valor referente a esse período de indisponibilidade será descontado do valor contratado, sendo o valor do desconto obtido da seguinte forma:
VD = [ VMAE x Σ PNF ]
DM
Onde:
VD = Valor do desconto
VMAE = Valor mensal do enlace
DM = Disponibilidade mensal (quantidade de dias do mês x 1.400 minutos)
Σ PNF = Somatório de todos os Período de Não Funcionamento do Enlace – PNF no mês (em minutos)
VII - Quando o somatório dos PNF, no mês, for superior a indisponibilidade mensal admitida, o valor referente a esse período de indisponibilidade será descontado do valor contratado, sendo o valor do desconto referente ao tempo de indisponibilidade que extrapolar esse percentual o dobro do valor contratado, obtido da seguinte forma:
VD = [ VMAE x (1 - DMC) x DM] + 2 x { VMAE x [ Σ PNF - (1 - DMC) x DM ] }
DM DM
Onde ,
VD = Valor do desconto
VMAE = Valor mensal da assinatura do enlace
DM = Disponibilidade mensal (quantidade de dias do mês x 1.400 minutos)
DMC = Disponibilidade mensal contratada (conforme especificado no objeto)
Σ PNF = Somatório de todos os Período de Não Funcionamento do Enlace – PNF no mês (em minutos)
VIII - Não serão computados no PNF os minutos de paradas programadas, solicitadas com antecedência mínima de 72h a CONTRATANTE, que poderá indeferir o pedido em razão de conflito do período com atividades essências do órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao Contratante providenciar, à sua conta, a publicação deste Contrato e de todos os Termos Aditivos a ele referentes, no Diário Oficial da União, no prazo previsto pela Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, será competente o Juízo Federal da Capital do Estado do Amapá.
15.2 E, para firmeza, como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes e pelas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, dele sendo extraídas as cópias necessárias para a sua publicação e execução.
Macapá (AP), 02 de setembro de 2021.
FRANCISCO VALENTIM MAIA
Diretor Geral do Tre/AP
VALE DO RIBEIRA INTERNET LTDA - ME
CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO nº 10/2021
DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como números do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
ANEXO II DO CONTRATO Nº 10/2021
TERMO DE RESPONSABILIDADE E SIGILO.
Declaro ter ciência inequívoca do Termo de Responsabilidade e Sigilo e das normas de segurança vigentes no TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, da legislação sobre o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, e me comprometo a guardar o sigilo necessário e a:
a) tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
c) não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
d) não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, salvo autorização da autoridade competente.
Declaro que [recebi] [tive acesso] ao (à) [documento ou material entregue ou exibido ao signatário], e por estar de acordo com o presente Termo, o assino na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Macapá-AP, ____ de _________________ de 20__.
NOME
ASSINATURA
CARGO
ANEXO III DO CONTRATO Nº 10/2021
TERMO CONFIDENCIALIDADE.
Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) sob RG nº _________________________ e CPF nº_______________________, colaborador da empresa ___________________________________________, estabelecida no endereço _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF com o n.º ______________________, em razão da execução das atividades previstas do Pregão Eletrônico Federal nº ____________, tomei conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – TRE-AP e aceito as regras, políticas, condições e obrigações constantes no presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do TRE-AP.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideias, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
Neste ato comprometo-me a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do TRE-AP, das informações restritas reveladas.
Estou ciente que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TRE-AP, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
Obrigo-me, perante o TRE-AP, informar imediatamente qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da assinatura de contrato entre o TRE-AP e a _____________________________.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes no presente Termo, subscrevo-o.
Macapá-AP, ____ de _________________ de 20__.
Assinatura:
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-geral, em 01/09/2021, às 19:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Rogerio Claudionor Mendes, Usuário Externo, em 02/09/2021, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0546972 e o código CRC E0547C74. |
0000510-81.2020.6.03.8000 | 0546972v2 |