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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo - Prorrogação

TERMO ADITIVO

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E A EMPRESA A. C. FERREIRA EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-914, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor FRANCISCO VALENTIM MAIA, CPF nº xxx.651.522-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa A. C. FERREIRA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o número 33.292.847/0001-46, sito à Avenida Júlio Cardoso, 158, Paraíso, Santana (AP), CEP 68.928-096, telefone comercial nº 96 99100-3407, e-mail acferreiraeireli@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ADALCINEIA COSTA FERREIRA, portadora do CPF nº xxx.898.322-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, instruído no Processo Administrativo SEI nº 0002298-96.2021.6.03.8000, e no Pregão Eletrônico nº 10/2021, sob execução indireta, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a alteração da razão social, a inclusão do novo valor estimado para o novo período, bem como a prorrogação por mais 12 (doze) meses do prazo do contrato nº 9/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, incluindo circuito de comunicação de dados, instalação de equipamentos e gerenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo fica alterado o preâmbulo deste instrumento para ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL, de acordo com as certidões de regularidade e declaração da contratada, com espeque no parágrafo 3º, art. 968, da Lei 10.406/2002, bem como artigos 61 e 65, caput, na Lei nº 8.666/93, e instrução contida no PA em referência, bem como ficam alteradas as Cláusulas Sexta e Nona do instrumento principal, para fins de inclusão do VALOR ESTIMADO PARA A NOVA VIGÊNCIA, e para PRORROGAÇÃO CONTRATUAL, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CONTRATADA: A Empresa ADALCINEIA COSTA FERREIRA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o número 33.292.847/0001-46, sito à Avenida Júlio Cardoso, 158, Paraíso, Santana (AP), CEP 68.928-096, telefone comercial nº 96 99100-3407, e-mail acferreiraeireli@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ADALCINEIA COSTA FERREIRA, portadora do CPF nº xxx.898.322-xx, conforme documentação constante nos autos."

 

 

"CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 [...]

 

6.1.1 impacto financeiro estimado com a prorrogação de 12 meses, sem considerar o reajuste de preços solicitado, será de R$ 209.313,00 (duzentos e nove mil e trezentos e treze reais), valor esse correspondente apenas ao serviço de link de comunicação. Durante o exercício financeiro de 2024, no período de março a dezembro, será de R$ 174.427,50 (cento e setenta quatro mil e quatrocentos e vinte sete reais e cinquenta centavos).

 

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE

9.2 [...]

I - Fica prorrogado o presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 27.02.2024 a 26.02.2025, podendo ser prorrogado conforme Legislação em vigor."

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta de recursos alocados no orçamento geral da União para o exercício 2024 – PTRES 167905 -  Natureza da Despesa - 339040.

·Categoria (tipo de orçamento): Ordinário

·Agregador: Operação dos Serviços de Informática.

·Despesa Agregada: Despesas de Teleprocessamento.

·Plano Interno: AOSI TELEPR

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 22/01/2024, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADALCINEIA COSTA FERREIRA, Usuário Externo, em 23/01/2024, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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0002298-96.2021.6.03.8000 0799481v2