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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

 

Termo Aditivo - Prorrogação

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E A EMPERSA A. C. FERREIRA EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pelo senhor CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, CPF nº xxx.236.674-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa A. C. FERREIRA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o número 33.292.847/0001-46, sito à Avenida Júlio Cardoso, 158, Paraíso, Santana (AP), CEP 68.928-096, telefone comercial nº 96 99100-3407, e-mail acferreiraeireli@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ADALCINEIA COSTA FERREIRA, portadora do CPF nº xxx.898.322-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, instruído no Processo Administrativo SEI nº 0002298-96.2021.6.03.8000, e no Pregão Eletrônico nº 10/2021, sob execução indireta, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a alteração da velocidade mínima do serviço contratado sem , bem como a prorrogação sem o reajuste do valor do contrato nº 9/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, incluindo circuito de comunicação de dados, instalação de equipamentos e gerenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, ficam alteradas as Cláusulas Segunda, Sexta e Nona do instrumento principal, para fins de, respectivamente, ALTERAÇÃO DA VELOCIDADE MÍNIMA DO SERVIÇO CONTRATADO, DO PREÇO e PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 12 (doze) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO

TABELA 1 - OBJETO

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

ZONA ELEITORAL / MUNICÍPIO

UNIDADE

QTD

QTD MESES

01

Serviço de instalação de link de comunicação de 10 Mbps (13 unidades de serviço para implantação + 1 link concentrador + eventuais alterações de endereço durante a vigência do contrato)

1 Unidade na Sede (concentrador) + 13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais)

Evento

14 instalações

N/A

Serviço mensal de link de comunicação de 10 Mbps para interligar a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com a unidade remota no interior do Estado, incluindo link concentrador, gerenciamento, monitoramento e manutenção de todos os link, na forma e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais) no estado do Amapá

Mensalidade

13

12

2.2 Da alteração do item anterior não decorrerá acréscimo de valor."

 

"CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO

6.1 O valor estimado para a contratação dos serviços especificados neste Contrato, para um período de 12 (doze) meses, é de R$ 209.313,00 (duzentos e nove mil e trezentos e treze reais), acrescido de R$ 11.060,00, referentes à instalação dos links que será pago somente no ato da instalação, conforme demonstrado na Planilha abaixo:

 

PLANILHA DE PREÇOS

 

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

ZONA ELEITORAL / MUNICÍPIO

UNIDADE

QTD

QTD MESES

VALOR UNITÁRIO

R$

VALOR MENSAL

R$

VALOR TOTAL  ANUAL R$

 

01

Serviço de instalação de link de comunicação de 10 Mbps (13 unidades de serviço para implantação + 1 link concentrador + eventuais alterações de endereço durante a vigência do contrato)

1 Unidade na Sede (concentrador) + 13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais)

Evento

14 instalações

N/A

790,00

11.060,00

11.060,00

Serviço mensal de link de comunicação de 10 Mbps para interligar a sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com a unidade remota no interior do Estado, incluindo link concentrador, gerenciamento, monitoramento e manutenção de todos os link, na forma e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

13 unidades remotas (Cartórios Eleitorais) no Estado do Amapá

Mensalidade

13

12

1.341,75

 17.442,75

209.313,00

6.2 Da alteração do item anterior não decorrerá acréscimo de valor."

 

"CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO

...

9.2. PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÕES, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO:

I - Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 12 (doze) meses, pelo período de 27/02/2023 à 26/02/2024, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta de recursos alocados no orçamento geral da União para o exercício 2023/2024 – PTRES 167905 -  Natureza da Despesa - 339040.

·Categoria (tipo de orçamento): Ordinário

·Agregador: Operação dos Serviços de Informática.

·Despesa Agregada: Despesas de Teleprocessamento.

·Plano Interno: AOSI TELEPR

 

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADALCINEIA COSTA FERREIRA, Usuário Externo, em 03/02/2023, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIO HENRIQUE GUERRA XAVIER DA SILVA, Diretor(a)-Geral, em 03/02/2023, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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