Timbre

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ


Termo Aditivo - Prorrogação

TERMO ADITIVO

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9/2021 – TRE/AP, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, E A EMPERSA A. C. FERREIRA EIRELI.

 

CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com sede na Av. Mendonça Júnior, 1502, Centro, Macapá-AP, CEP 68.900-041, inscrito no CNPJ nº 34.927.343/0001-18, representado pela senhora DILMA CÉLIA DE OLIVEIRA PIMENTA, CPF nº xxx.447.262-xx, no uso de suas atribuições legais.

 

CONTRATADA: A Empresa A. C. FERREIRA EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob o número 33.292.847/0001-46, sito à Avenida Júlio Cardoso, 158, Paraíso, Santana (AP), CEP 68.928-096, telefone comercial nº 96 99100-3407, e-mail acferreiraeireli@gmail.com, que apresentou os documentos exigidos por Lei, neste ato representada pela senhora ADALCINEIA COSTA FERREIRA, portadora do CPF nº xxx.898.322-xx, conforme documentação constante nos autos.

 

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente TERMO ADITIVO, instruído no Processo Administrativo SEI nº 0002298-96.2021.6.03.8000, e no Pregão Eletrônico nº 10/2021, sob execução indireta, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste termo aditivo a prorrogação do contrato nº 9/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados, incluindo circuito de comunicação de dados, instalação de equipamentos e gerenciamento, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica alterado a Cláusula Nona, item 9.2, I, do instrumento principal, para fins de PRORROGAÇÃO CONTRATUAL por mais 06 (seis) meses, nos termos legais, conforme a seguir:

 

"CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO

...

9.2. PRAZO DE VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, ALTERAÇÕES, REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO:

I - Fica prorrogada a vigência do presente contrato por mais 06 (seis) meses, pelo período de 26.08.2022 a 26.02.2023, observados os preceitos do art. 57, da Lei nº 8.666/93."

 

 

CLAUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes da presente prorrogação correrão à conta de recursos alocados no orçamento geral da União para o exercício 2022/2023 – PTRES 167905 -  Natureza da Despesa - 339040.

·Categoria (tipo de orçamento): Ordinário

·Agregador: Operação dos Serviços de Informática.

·Despesa Agregada: Despesas de Teleprocessamento.

·Plano Interno: AOSI TELEPR

 

CLAUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito.

5.2 E, por estarem justos e acordados, depois de lido, foi o presente Termo Aditivo lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinados pelas partes, cujo extrato será publicado no Diário Oficial da União para salvaguardar ao estabelecido no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 


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Documento assinado eletronicamente por DILMA CELIA DE OLIVEIRA PIMENTA, Diretor(a)-Geral, em 24/08/2022, às 19:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por ADALCINEIA COSTA FERREIRA, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tre-ap.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0641177 e o código CRC 421C9128.


0002298-96.2021.6.03.8000 0641177v3