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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

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Termo de Referência

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AVALIAÇÃO PERICIAL ODONTOLÓGICA COM A FINALIDADE DE DAR CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-AP Nº 03/2012, QUE REGULAMENTA AS LICENÇAS MÉDICAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAPÁ.

 

  1. OBJETO

      Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de avaliação pericial odontológica em servidores da Justiça Eleitoral do Amapá. 

  1. OBJETIVO

      Dispor de profissionais, com formação em Odontologia, para atuarem como peritos a serviço do TRE-AP quando os seus servidores apresentarem solicitações de licenças nas situações em que abranger o campo da Odontologia.

  1. JUSTIFICATIVA

      Essa contratação visa dar cumprimento às exigências do Art. 203, § 5o da Lei 8112/90 e do Arts. 3º e 39 da Instrução Normativa TRE-AP nº 003/2012.

  1. ESPECIFICAÇÕES

      Será contratada uma empresa com atuação na área da Odontologia que disponha de, pelo menos 03 (três) odontólogos para realizar perícia nos servidores do TRE-AP. Para a quase totalidade dos casos, será necessária a atuação de apenas 01 (um) perito. Todavia, em casos raros, previstos na legislação pertinente, poderá ser necessária a formação de uma junta composta por 03 (três) profissionais.

      Uma vez que um servidor apresente, junto ao TRE-AP, alguma licença relacionada ao campo da Odontologia, a empresa a ser contratada será acionada para realizar a perícia nos termos da Instrução Normativa nº 003/2012, que regula as licenças médicas no âmbito do TRE-AP. Nesta oportunidade, o servidor deverá comparecer ao estabelecimento da CONTRATADA para ser submetido a perícia. Após a sua avaliação, o perito deverá indicar se está ou não de acordo com a licença solicitada.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS

     Todos os profissionais da CONTRATADA deverão ter, no mínimo, a graduação em Odontologia, realizada em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.

  1. ESTIMATIVA DE AVALIAÇÕES A SEREM REALIZADAS, DATA E LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

     Estima-se que ao logo de um ano seja necessário realizar, aproximadamente, 15 avaliações periciais.

     As perícias serão realizadas sob demanda, isto é, a medida que os servidores forem fazendo solicitações de licenças, estas serão encaminhadas para a perícia.

     As avaliações periciais deverão ocorrer em consultório odontológico da CONTRATADA

  1. PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO PERICIAL

     A avaliação pericial ocorrerá observando o seguinte sequenciamento:

     7.1 O TRE-AP encaminhará o servidor e/ou sua documentação de solicitação de licença, relacionada à área da Odontologia, para avaliação pela CONTRATADA.

    7.2 O perito ou a Junta de Odontólogos da CONTRATADA realizará a avaliação, observado a legislação pertinente, inclusive os normativos próprios do TRE-AP.

    7.3 O(s) profissional(is) da CONTRATADA realizará(ão) a avaliação e emitirá(ão) uma manifestação pelo deferimento ou não da solicitação do servidor.

    7.4 A manifestação será encaminhada ao TRE-AP no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis a contar da data do recebimento do encaminhamento para avaliação.

    7.5 Visando a adoção de práticas de sustentabilidade, toda a tramitação documental deverá ocorrer por meio eletrônico.

  1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

      A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado no presente instrumento e, em especial:

     8.1 Prestar todos os serviços, conforme previstos neste Termo de Referência.

    8.2 Cumprir fielmente os prazos estipulados pelo CONTRATANTE.

    8.3 Dispor dos equipamentos ou materiais necessários à realização da avaliação pericial.

    8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.

    8.5 Encaminhar periodicamente a Nota Fiscal/Fatura à CONTRATANTE referente às avaliações realizadas do período.

    8.6 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

     Constituem-se obrigações do CONTRATANTE:

    9.1 Cumprir e fazer cumprir o disposto no Contrato, acompanhando-o por meio da Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social – SAMO, que atuará como unidade fiscalizadora da sua execução.

    9.2 Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas, o pagamento à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais.

    9.3 Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço.

    9.4 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do contrato, inclusive disponibilizando a legislação pertinente à avaliação pericial, inclusive as atualizações que ocorrerem na vigência do contrato.

  1. PREVISÃO DA DESPESA COM A CONTRATAÇÃO

Com base nas pesquisas de preços anexas, o valor estimado para a contratação é de R$ 65,00 por avaliação. 

  1. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Considerando a estimativa de 11 avaliações anuais e o valor de R$ 65,00 por avaliação, perfaz-se o total anual de R$ 715,00, a ser retirado da fonte de despesa 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDIC. O valor global do serviço estimado para 60 meses é de R$ 3.575,00

  1. SANÇÕES

    12.1. Pela inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas nas Leis nº 8.666/93, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos, porventura causados à Administração, e das cabíveis cominações legais.

    12.2. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração contratante, declaração de inidoneidade (Lei nº 8.666/93), poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

    12.3 Conforme o Art. 49 do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta aquele que não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; não entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; causar o atraso na execução do objeto; não mantiver a proposta; falhar na execução do contrato; fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; declarar informações falsas; e cometer fraude fiscal.

    12.4 Além do previsto no subitem anterior, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:

   12.4.1 advertência;

   12.4.1.1 a cada 03 (três) notificações de advertência poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação;          

   12.4.2 multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução parcial;

   12.4.3 multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato.

    12.5. As multas de mora, e convencional por inexecução parcial, quando aplicadas concomitantemente, não ultrapassarão o limite de 15% (quinze por cento) do valor do contrato.

    12.6. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente.

    12.7. Na aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

   12.08. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93.

   12.09. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

   12.10. O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.

    12.11. O período de atraso será contado em dias.

    12.12. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

    12.13. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

  1. PAGAMENTO 

O pagamento deverá ser processado pela Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal através de qualquer banco participante do sistema de compensação, por meio de ordem bancária com vencimento até o décimo dia útil, após apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pela Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social – SAMO.

14. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

A contratação terá vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura do contrato, conforme disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. 

15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA

    Marcilio Lira de Souza Filho  – Chefe da Seção de Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Social - SAMO

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCILIO LIRA DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário(a), em 18/11/2022, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO VALENTIM MAIA, Diretor(a)-Geral, em 21/11/2022, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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